E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL - POSSIBILIDADE DE EMENDA À INCIAL PARA SUA ADEQUAÇÃO AO ESTATUTO PROCESSUAL - DESNECESSIDADE - INICIAL QUE NÃO FOI INDEFERIDA, POSSIBILITOU O JULGAMENTO DE MÉRITO - NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO A TÍTULO PRECÁRIO - REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO - FGTS - PRETENSÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Se a natureza da relação jurídica existente entre a administração e o contratado é jurídico-administrativo, que impede o conhecimento da matéria perante a Justiça do Trabalho, não há que se falar em direito à percepção de FGTS. Os direitos do contratado para atender às necessidades de trabalho são os expressos no contrato administrativo e na legislação municipal, não se aplicando as regras previstas na CLT.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL - POSSIBILIDADE DE EMENDA À INCIAL PARA SUA ADEQUAÇÃO AO ESTATUTO PROCESSUAL - DESNECESSIDADE - INICIAL QUE NÃO FOI INDEFERIDA, POSSIBILITOU O JULGAMENTO DE MÉRITO - NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO A TÍTULO PRECÁRIO - REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO - FGTS - PRETENSÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Se a natureza da relação jurídica existente entre a administração e o contratado é jurídico-administrativo, que impede o conhecimento da matér...
Data do Julgamento:24/01/2013
Data da Publicação:31/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS DEFENSIVAS – AFASTADA – MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEIS – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA IDÔNEA DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 46 DA LEI 11343/06 - SEMI-IMPUTABILIDADE (DEPENDÊNCIA QUÍMICA OU CONDUTA PERPETRADA SOB EFEITO DE DROGA) – NÃO RECONHECIMENTO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – INCIDÊNCIA NO PATAMAR MÁXIMO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS – DE OFÍCIO, HEDIONDEZ DO TRÁFICO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Interposto o recurso dentro do prazo legal, a apresentação extemporânea das razões constitui mera irregularidade, devendo rejeitar-se a preliminar de não conhecimento.
Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, se provado que o Apelante exercia a venda de drogas.
Apesar da negativa de autoria delitiva, a prova testemunhal, as circunstâncias da prisão em flagrante e a quantidade de droga apreendida (papelotes de pasta-base) comprovam que o Apelante trazia consigo para fins de comercialização substância entorpecente, assim, não há que se falar em absolvição dou desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/06.
Ausência de prova de que, ao tempo da ação, o réu não tinha plena capacidade para entender o caráter ilícito da infração.
Preenchidos os requisitos para o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, a incidir no patamar de 2/3 (dois terços).
Com a redução da pena, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser abrandado para o aberto, com fulcro no art. 33, §2º, "c", do CP.
Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, substitui-se a pena corpórea por duas restritivas de direito, incumbindo ao juiz da Vara de execuções penais estabelecer as condições de cumprimento.
De ofício, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS DEFENSIVAS – AFASTADA – MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEIS – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA IDÔNEA DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 46 DA LEI 11343/06 - SEMI-IMPUTABILIDADE (DEPENDÊNCIA QUÍMICA OU CONDUTA...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – CONTEXTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONTRA EX–COMPANHEIRA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPERTINENTE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Estando comprovadas a autoria e a materialidade do crime de violação de domicílio perpetrado pelo réu em detrimento de sua ex-companheira, não há de se falar em absolvição. Na hipótese, as palavras da vítima foram firmes e coerentes durante toda a persecutio criminis, tendo encontrado arrimo dos demais elementos de prova. Condenação mantida.
II – Segundo o recente entendimento externado pelo STF, é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos nos ilícitos penais praticados no âmbito das relações domésticas, desde que se tratem de conduta de menor potencial ofensivo ou de menor gravidade, a ser analisada no caso concreto. Na hipótese, a conduta do apelado não comportou maior gravidade de maneira a incorrer na vedação contida no art. 44, inciso I do CP.
Em parte com o parecer, recurso a que se dá parcial provimento, apenas para substituir a reprimenda corporal por uma restritiva de direito a ser estabelecida pelo juízo da execução penal, com observância à vedação de fixação do pagamento de cestas básicas ou prestação pecuniária (art. 17 da Lei n.º 11.340).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – CONTEXTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONTRA EX–COMPANHEIRA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPERTINENTE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Estando comprovadas a autoria e a materialidade do crime de violação de domicílio perpetrado pelo réu em detrimento de sua ex-companheira, não há de se falar em absolvição. Na hipótese, as palavras da vítima foram firmes e coerentes durante toda a persecutio criminis, tendo encontrado arrimo dos demais elementos de prova. Condenação mantida.
II – Segun...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS – REDUÇÃO DEVIDA – DETRAÇÃO – ANÁLISE NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Deve ser readequada a pena-base quando parte das circunstâncias judiciais não foram corretamente valoradas.
O tempo de prisão provisória deverá ser analisado para fins de detração na fase de execução da pena, mormente quando, não obstante a redução da pena do acusado para patamar inferior a 04 (quatro) anos, mostra-se pertinente para fins de repressão e prevenção do delito a fixação do regime fechado, considerando a reincidência e a presença de circunstâncias judiciais negativas.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando, a despeito de a pena não ultrapassar 04 (quatro) anos, forem desfavoráveis os elementos judiciais do art. 59, do Código Penal.
Refuta-se o pleito de isenção das custas processuais quando não comprovada a hipossuficiência financeira do réu.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reduzir a pena-base, readequando-se a sanção final e a multa.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS – REDUÇÃO DEVIDA – DETRAÇÃO – ANÁLISE NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Deve ser readequada a pena-base quando parte das circunstâncias judiciais não foram corretamente valoradas.
O tempo de prisão provisória deverá ser analisado para fins de detração na fase de execução da pena, mormente quando, não obstant...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – CONDENADO EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PROVIMENTO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, diversos efeitos na execução de pena.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta grave e suas consequências, que importam na perda de outros direitos – tais como a modificação da data-base e remição de dias de trabalho e/ou estudo.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá provimento, determinando-se a realização do ato questionado, sem prejuízo de que as mesmas penalidades sejam aplicadas ao final.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – CONDENADO EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PROVIMENTO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, diversos efeitos na execução de pena.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta grave e suas consequências, que imp...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – CONDENADO EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PROVIMENTO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, diversos efeitos na execução de pena.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta grave e suas consequências, que importam na perda de outros direitos – tais como comutação de penas, modificação da data-base e remição de dias de trabalho e/ou estudo.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá provimento, determinando-se a realização do ato questionado, sem prejuízo de que as mesmas penalidades sejam aplicadas ao final.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – CONDENADO EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA ISONOMIA – PROVIMENTO.
A prática de falta disciplinar grave acarreta, além da regressão de regime prevista no art. 118, da Lei n.º 7.210/84, diversos efeitos na execução de pena.
Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta grave e suas consequências, que imp...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – ACIDENTE EM LOCAL DE TRABALHO – SERVIDORA MUNICIPAL – AUTORA QUE ESCORREGOU NO PISO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE E LESIONOU O TORNOZELO – AUSÊNCIA DE SEGURANÇA QUANTO AO PISO ESCORREGADIO DO LOCAL – OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – DEVER DE INDENIZAR – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE PERMANENTE QUE EXCLUI A OBRIGAÇÃO DE PENSIONAMENTO VITALÍCIO – DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I)A responsabilidade do ente público por ato omissivo é subjetiva, de sorte que, demonstrado o nexo causal, o Município possui o dever de indenizar pelos danos advindos de acidente causado por falta de cuidado com a segurança dos servidores em local de trabalho com piso notoriamente escorregadio.
II) A ausência de prova da incapacidade da autora para o trabalho e das despesas por ela suportadas com o tratamento impõe o julgamento de improcedência do pedido de indenização pelos danos materiais.
III) O dano moral deve ser arbitrado quando a ofensa é capaz de gerar lesão a direitos intrínsecos à personalidade do indivíduo, violando, por exemplo, sua intimidade, honra e imagem. Sendo assim, para que haja caracterização do dever de indenizar, é imprescindível a evidência de uma circunstância gravemente injuriosa, relevante o suficiente para ocasionar ao ofendido dano em seu patrimônio moral. Tendo em vista o acidente em que a autora lesionou o tornozelo por ato omissivo do Município empregador, gerando-lhe sofrimento e o transtorno decorrentes da dor e tratamento, o cabimento de danos morais na situação é patente.
IV) O dano estético é a ofensa à imagem externa da pessoa, a modificação física permanente do aspecto da aparência, caracterizado pela ofensa direta à integridade física da pessoa. Na situação apresentada há um dano estético de pouca monta, vez que a autora apenas apresenta cicatriz em seu tornozelo, mas não apresenta claudicação permanente para caminhar.
Danos morais arbitrados em R$ 10.000,00.
Danos estéticos arbitrados em R$ 5.000,00.
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – ACIDENTE EM LOCAL DE TRABALHO – SERVIDORA MUNICIPAL – AUTORA QUE ESCORREGOU NO PISO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE E LESIONOU O TORNOZELO – AUSÊNCIA DE SEGURANÇA QUANTO AO PISO ESCORREGADIO DO LOCAL – OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – DEVER DE INDENIZAR – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE PERMANENTE QUE EXCLUI A OBRIGAÇÃO DE PENSIONAMENTO VITALÍCIO – DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ACUSADO QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE REINCIDENTE – DESTACADA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL – MODULADORA MAL SOPESADA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
I – De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Na hipótese dos autos, entretanto, a conduta não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois revela lesividade suficiente para justificar a imposição da respectiva sanção, na medida em que se verifica que o réu ostenta a condição de reincidente, evidenciando sua predisposição para a senda delitiva e consequente periculosidade social da ação.
II – É consolidado o entendimento jurisprudencial no sentido de ser equivocado valorar negativamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal em razão da dependência do consumo de drogas de que padece o acusado.
III – Em se tratando de reincidente em crime doloso, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos somente se dará no caso de reincidência não específica e desde que o benefício seja socialmente recomendável (artigo 44, par. 3º, do Código Penal), aspectos que não se mostram presentes no caso dos autos.
IV – É imprescindível a realização do exame de corpo de delito para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no crime de furto, somente sendo autorizada a substituição da prova técnica por outros elementos em casos de manifesta e justificada impossibilidade de confecção do laudo, o que não ocorre na hipótese vertente.
V – Recurso parcialmente provido com desclassificação ex officio da conduta mediante o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ACUSADO QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE REINCIDENTE – DESTACADA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL – MODULADORA MAL SOPESADA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
I – De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO MAJORADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ANTECEDENTES E QUANTIDADE DE DROGAS – MODULADORAS CORRETAMENTE SOPESADAS – ALMEJADO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO ACOLHIMENTO – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA DOSIMETRIA PARA REALIZAR A COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
I – Impossível a redução da pena-base. A quantidade de droga (96 kg de maconha) autoriza a exasperação da reprimenda, porquanto trata-se de volume que representa maior afetação ao bem jurídico tutelado (a saúde pública, no aspecto abstrato), uma vez que possibilitaria o fracionamento em incontáveis porções individuais, alcançando inúmeros usuários. Além disso, o réu possui mais de uma condenação penal anterior transitada em julgado, nada obstando que uma delas seja considerada para fins de reincidência e a outra, na primeira fase da dosimetria, como maus antecedentes.
II – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
III – Inviável a aplicação das penas restritivas de direitos se a pena supera 04 anos, o réu registra reincidência em crime doloso e ainda ostenta maus antecedentes (art. 44, inc. I, II e III, do Código Penal).
IV – Havendo o concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, impõe-se, via de regra, a compensação entre tais circunstâncias legais, eis que igualmente preponderantes no termos do art. 67 do Código Penal.
V – Recurso improvido com retificação ex officio da dosimetria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO MAJORADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ANTECEDENTES E QUANTIDADE DE DROGAS – MODULADORAS CORRETAMENTE SOPESADAS – ALMEJADO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO ACOLHIMENTO – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA DOSIMETRIA PARA REALIZAR A COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
I – Impossível a redução da pena-base. A quantidade de droga (96 kg de maconha...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – EXASPERAÇÃO VALIDAMENTE JUSTIFICADA – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL – PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em redução da pena-base ao mínimo legal, haja vista que a circunstância preponderante da quantidade de droga (17,5kg de maconha) recebeu valoração adequada, justificando, portanto, a exasperação da reprimenda. Além disso, carece de interesse recursal o pedido de redução da pena para próximo do mínimo legal, uma vez que, na segunda etapa, a reprimenda retornou ao patamar mínimo, em razão da incidência de circunstâncias atenuantes.
2. Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, pois demonstrado nos autos que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas em contexto de organização criminosa.
3. Considerando que a reprimenda corporal permanece em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, incabível a fixação do regime prisional aberto e a substituição desta por restritivas de direitos, ante a previsão dos artigos 33, § 2º, b, e 44, inciso I, ambos do Código Penal.
4. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – EXASPERAÇÃO VALIDAMENTE JUSTIFICADA – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL – PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em redução da pena-base ao mínimo legal, haja vista que a circunstância preponderante da quantidade de droga (17,5kg de maconha) recebeu valoração adequada, justificando, porta...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO (ARTIGO 155, §§ 2º E 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSISTENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA PRIVILEGIADORA – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – LEI PENAL QUE AUTORIZA A OPÇÃO DO JUIZ NA APLICAÇÃO DOS EFEITOS – DETENÇÃO – – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU FAVORÁVEIS – REDUÇÃO OPERADA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) – PENA REDIMENSIONADA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DA APELANTE – ACOLHIDO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – INCABÍVEL.
1 – Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando confirmada pelos depoimentos das testemunhas e por outros elementos de prova e indícios amealhados ao longo da instrução, formando conjunto harmônico capaz de alicerçar o édito condenatório, sendo inconsistente a negativa de autoria isolada dos demais elementos coligidos no processo.
2 – O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: I. mínima ofensividade da conduta do agente; II. ausência de periculosidade social da ação; III. reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; IV. relativa inexpressividade da lesão jurídica.
3 – A consideração isolada do valor da res furtiva não é suficiente para se concluir pela aplicação do princípio da insignificância, quando verificado no caso que, o agente tenha praticado o delito com quebra da confiança, comportamento este de ordem subjetiva, o qual denota elevada censurabilidade e reprovabilidade, sendo impositiva a atuação imediata do Direito Penal, como forma de coibir o sentimento de impunidade.
4 – Presentes os requisitos legais autorizadores do reconhecimento da privilegiadora do furto, a teor do art. 155, § 2º, do CP, deverá o Magistrado reconhecer o benefício, sendo-lhe contudo, facultado escolher os efeitos que serão proporcionados pela aplicação da benesse, mediante decisão fundamentada.
5 – A prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Estabelecida a pena corpórea em patamar inferior a um ano, a substituição da pena privativa de liberdade se dará por apenas uma restritiva de direitos, a teor do art. 44, § 2º do CP.
6 – O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido, pois o requerente além de não fazer prova da sua situação de hipossuficiência econômico-financeira, também está o assistido por advogado particular.
7 – Recurso a que, em parte com parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO (ARTIGO 155, §§ 2º E 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSISTENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA PRIVILEGIADORA – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – LEI PENAL QUE AUTORIZA A OPÇÃO DO JUIZ NA APLICAÇÃO DOS...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO.
É necessária a realização de audiência de justificação para que o juízo da execução possa homologar, se for o caso, a falta grave e as respectivas consequências, que culminam na perda de direitos (alteração da data-base para concessão de benefícios, perda de dias remidos mediante trabalho e/ou estudo), e, para ser assegurada ao sentenciado a possibilidade de se justificar perante o juízo da execução, independente de ter sido a falta apurada em procedimento administrativo disciplinar na fase antecedente (precedentes jurisprudenciais desta Corte).
Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento para o fim de anular a decisão recorrida e determinar a realização de audiência de justificação pelo Juiz da Execução Penal, com o exame das matérias atinentes à prática de falta disciplinar e progressão de regime após o ato judicial.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO.
É necessária a realização de audiência de justificação para que o juízo da execução possa homologar, se for o caso, a falta grave e as respectivas consequências, que culminam na perda de direitos (alteração da data-base para concessão de benefícios, perda de dias remidos mediante trabalho e/ou estudo), e, para ser assegurada ao sentenciado a possibilidade de se justificar perante o juízo da execução, independente de ter sido a falta apurada em procedimento administrativo disciplin...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO.
É necessária a realização de audiência de justificação para que o juízo da execução possa homologar, se for o caso, a falta grave e as respectivas consequências, que culminam na perda de direitos (alteração da data-base para concessão de benefícios, perda de dias remidos mediante trabalho e/ou estudo), e, para ser assegurada ao sentenciado a possibilidade de se justificar perante o juízo da execução, independente de ter sido a falta apurada em procedimento administrativo disciplinar na fase antecedente (precedentes jurisprudenciais desta Corte).
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento para o fim de anular a decisão agravada e determinar a realização de audiência de justificação pelo Juiz da Execução Penal, com o exame das matérias atinentes à prática de falta disciplinar, eventual perda de dias remidos e progressão de regime após o ato judicial.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO.
É necessária a realização de audiência de justificação para que o juízo da execução possa homologar, se for o caso, a falta grave e as respectivas consequências, que culminam na perda de direitos (alteração da data-base para concessão de benefícios, perda de dias remidos mediante trabalho e/ou estudo), e, para ser assegurada ao sentenciado a possibilidade de se justificar perante o juízo da execução, independente de ter sido a falta apurada em procedimento administrativo disciplin...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – TESE NÃO ACOLHIDA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM – PENA-BASE – REDUZIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – TÃO PREPONDERANTE QUANTO A REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – RATIFICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTIRTIVAS DE DIREITO – INVIABILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo. Além disso, a apreensão do bem em poder do agente enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a sua procedência lícita. O arcabouço probatório acostado aos autos, aliado à inversão do ônus probatório, permitem concluir pela manutenção da condenação do acusado.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea para exasperar a pena-base.
Não há se falar em concessão da benesse do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, quando o agente não preenche os requisitos legais.
Inviável o afastamento da reincidente, porquanto o apelante possui uma condenação com trânsito em julgado com data anterior aos fatos narrados na peça acusatória, não descaracterizando aludida agravante, o fato de se referir a uma condenação por crime contra o patrimônio.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp n. 1.154.752/RS, uniformizou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, haja vista que é tão preponderante quanto a reincidência.
Considerando-se a pena total fixada ao acusado, bem como a sua reincidência, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a" do CP.
Incabível, outrossim, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o réu não preenche os requisitos legais previstos no artigo 44, da Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – TESE NÃO ACOLHIDA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM – PENA-BASE – REDUZIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – TÃO PREPONDERANTE QUANTO A REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – RATIFICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTIRTIVAS DE DIREITO – INVIAB...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCURADORES AUTÁRQUICOS – PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIO AO DE PROCURADORES AUTÁRQUICOS QUE ENTABULARAM ACORDO COM O ESTADO – LEI ESTADUAL N. 4.492/2014 – IMPOSSIBILIDADE – SITUAÇÃO DISTINTA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA – IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DE VENCIMENTOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA – SÚMULA VINCULANTE N. 37 – ORDEM DENEGADA.
A Lei n.º 4.492/2014 possui a nítida intenção de compensar financeiramente aqueles que firmaram acordo renunciando os direitos acima mencionados. Enquanto isso, os que não aderiram ao acordo recebem – ou receberão – a Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI), além de seus respectivos subsídios.
Não há que se falar em violação ao princípio da isonomia, tendo em vista que a legislação atacada trata de servidores que estão em situações, fáticas e jurídicas, distintas, bem como que a verdadeira igualdade é conhecida por ser aquela que trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia. (Súmula vinculante n. 37 ).
Ordem denegada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCURADORES AUTÁRQUICOS – PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIO AO DE PROCURADORES AUTÁRQUICOS QUE ENTABULARAM ACORDO COM O ESTADO – LEI ESTADUAL N. 4.492/2014 – IMPOSSIBILIDADE – SITUAÇÃO DISTINTA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA – IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DE VENCIMENTOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA – SÚMULA VINCULANTE N. 37 – ORDEM DENEGADA.
A Lei n.º 4.492/2014 possui a nítida intenção de compensar financeiramente aqueles que firmaram acordo renunciando os direitos acima mencionados. Enquanto isso, os que não aderiram ao acordo recebem – ou receberão –...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL CONTRATADO PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FGTS E ADICIONAL DE FÉRIAS - IMPOSSIBILIDADE - REGIME JURÍDICO PRÓPRIO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE TRABALHO - INAPLICABILIDADE DA CLT - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. As contratações temporárias, regularmente autorizadas, descaracterizam a relação de emprego entre as partes, porquanto a Administração Pública pode, discricionariamente, diante de necessidade e conveniência, contratar de forma emergencial, não havendo nenhuma estabilidade no cargo e, sem aplicação dos direitos reconhecidos na esfera trabalhista, como, por exemplo, o FGTS e adicional de férias. Não há necessidade de manifestação acerca de todos os dispositivos de lei quando há motivação suficiente para embasar o julgado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL CONTRATADO PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FGTS E ADICIONAL DE FÉRIAS - IMPOSSIBILIDADE - REGIME JURÍDICO PRÓPRIO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE TRABALHO - INAPLICABILIDADE DA CLT - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. As contratações temporárias, regularmente autorizadas, descaracterizam a relação de emprego entre as partes, porquanto a Administração Pública pode, discricionariamente, diante de necessidade e conveniência, contratar de forma emergencial,...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PEDIDO DE ANULAÇÃO DE REMEMBRAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA PARA QUE SEJA MANTIDA A PENHORA E ADJUDICAÇÃO – REALIZADAS NO IMÓVEL CORRETO – RESPEITO À QUOTA-PARTE DE TERCEIRO – NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO – AGRAVANTE IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL – AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O instituto do remembramento, apesar de reconhecido pela doutrina e mencionado na Lei de Registros Públicos, não foi regulamentado pela legislação pátria. Conceitua-se pela unificação ou fusão de dois ou mais lotes para a formação de um terreno novo e maior, configurando novo imóvel com nova matrícula e novos limites e confrontações. Um dos requisitos exigidos para o remembramento é a aprovação pelo Município do processo de remembramento, o que de fato ocorreu
II - Remembramento ocorreu anos antes do ajuizamento da execução, de forma que essa diferença temporal afasta, ao menos por uma cognição sumária, qualquer alegação de que a agravada agiu com má-fé, no intuito de fraudar futura execução.
III - Segundo artigos 282, §§ 1º e 2º, e 283, caput e parágrafo único do CPC não há nulidade sem prejuízo. Ainda que haja dois imóveis fundidos no imóvel fim de matrícula, o direito do agravante recai sobre o mesmo bem, porém respeitada a co-propriedade de terceiro. Ou seja, o agravante tem seu direito creditício salvaguardado de uma forma ou de outra.
IV- Prescindibilidade na anulação da penhora e do auto de adjudicação realizados, posto que deve ser prestigiada a boa-fé e a proteção dos direitos do credor, visto que a devedora/agravada quedou-se inerte mesmo tendo sido citada e intimada de todos os atos, dentro os quais a penhora, avaliação e adjudicação.
V - A matrícula pode ter sido indicada de forma equivocada, mas o imóvel é o mesmo, qual seja, o final decorrente de remembramento, que engloba aquele indicado pelo credor na inicial.
VI – Necessidade apenas de nova avaliação do imóvel, sem prejuízo da penhora e adjudicação (visto que ocorreram nitidamente já no imóvel fim), que devem ficar preservadas, restabelecendo o conceito normativo revogado
VII - Por consequência, também, deve o agravante ser imitido na posse do imóvel (quota parte).
VIII – Agravo conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PEDIDO DE ANULAÇÃO DE REMEMBRAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA PARA QUE SEJA MANTIDA A PENHORA E ADJUDICAÇÃO – REALIZADAS NO IMÓVEL CORRETO – RESPEITO À QUOTA-PARTE DE TERCEIRO – NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO – AGRAVANTE IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL – AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O instituto do remembramento, apesar de reconhecido pela doutrina e mencionado na Lei de Registros Públicos, não foi regulamentado pela legislação pátria. Conceitua-se pela unificação ou fusão de dois ou ma...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:05/07/2017
Data da Publicação:06/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006 – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – PARCIAL PROVIMENTO. DE OFÍCIO – PENA-BASE ALTERADA.
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, no sentido de que o fato de o agente transportar a droga em ônibus interestadual não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande circulação.
Comprovado que o delito de tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
Tendo em vista que o magistrado considerou a culpabilidade como desfavorável "haja vista que buscava transportar o entorpecente para outro Estado, na disposição de promover maior fomento ao tráfico de drogas" e ante o provimento do recurso ministerial para incidir a causa de aumento de pena da interestadualidade, a culpabilidade, considerada como circunstância judicial desfavorável deve ser afastada de ofício, evitando-se alegação de bis in idem.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – DESCABIMENTO –afastamento da hediondez do tráfico privilegiado – prejudicado – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Descabido a concessão do tráfico privilegiado, pois não atendidos os requisitos legais previstos no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.
Resta prejudicada a análise do pedido de afastamento da hediondez do privilegiado.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado conforme diretrizes do art. 33 do Código Penal, considerando-se o período de prisão cautelar já cumprido, em aplicação ao disposto no artigo 387, § 2º do Código Processo Penal.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois ausente o requisito constante do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006 – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – PARCIAL PROVIMENTO. DE OFÍCIO – PENA-BASE ALTERADA.
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, no sentido de que o fato de o agente transportar a droga em ônibus interestadual não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum a...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins