E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE FRALDAS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO .
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a demanda cujo objeto é o fornecimento de fraldas geriátricas.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE FRALDAS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO .
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a demanda cujo objeto é o fornecimento de fraldas geriátricas.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusiv...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AFASTADA – REGIME ABERTO FIXADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ANÁLISE DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade do agente e consequências do crime, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Considera-se reincidente o agente que praticar novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida por ocasião de delito anterior, ex vi do art. 63 do Código Penal.
Afastada a valoração negativa das moduladoras judiciais e verificada a hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o réu faz jus ao regime aberto para inicio do cumprimento da pena reclusiva.
Preenchidos os requisitos dos incisos I a III do art. 44 do Código Penal e sendo a pena privativa de liberdade aplicada igual a 02 (dois) anos de reclusão, necessário proceder, de ofício, à substituição por duas restritivas de direito, com espeque no art. 44, § 2º, do CP.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AFASTADA – REGIME ABERTO FIXADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ANÁLISE DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos consta...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO SIMPLES – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – AGRAVANTE DECOTADA – REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA – CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE ABERTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ANÁLISE DE OFÍCIO – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
2. Considera-se reincidente o agente que praticar novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida por ocasião de delito anterior, ex vi do art. 63 do Código Penal.
3. Afastada a valoração negativa das moduladoras judiciais e verificada a hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o réu faz jus ao regime aberto para inicio do cumprimento da pena reclusiva.
4. Preenchidos os requisitos dos incisos I a III do art. 44 do Código Penal e sendo a pena privativa de liberdade aplicada igual a 1 ano de reclusão, necessário proceder, de ofício, à substituição por uma restritiva de direito, com espeque no art. 44, § 2º, do CP.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO SIMPLES – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – AGRAVANTE DECOTADA – REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA – CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE ABERTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ANÁLISE DE OFÍCIO – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA PERNICIOSA DA DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a natureza de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
Vislumbrando-se que, para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma das circunstâncias judiciais, emerge exacerbado o quantum utilizado, a exigir o devido redimensionamento.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual, não é necessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
A elevada quantidade e a natureza da droga apreendida são fatores aptos a realçar participação do agente em organização criminosa ligada à traficância.
A privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos, desautoriza a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 44, I, do Código Penal.
Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, letra "b", do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena, somando-se a isso tratar-se, in casu, de traficância de substância entorpecente dotada de significativo potencial lesivo (haxixe), bem, ainda, de acusado reincidente.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA PERNICIOSA DA DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a natureza de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
Vislumbrando-se que, para...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR – DÉBITO PRETÉRITO – CORTE INDEVIDO DE ENERGIA ELÉTRICA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR FIXADO EM QUANTIA RAZOÁVEL.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca: a) da possibilidade de se revisar consumo de energia elétrica em virtude de irregularidade do aparelho medidor, atribuindo-se a respectiva responsabilidade patrimonial ao consumidor; b) a existência de dano moral em razão da suspensão do serviço de energia elétrica, com base em débito pretérito, e, alternativamente, c) a justeza do valor fixado para a indenização por danos morais.
2. O direito à cobrança de consumo de energia não registrado, e, igualmente, o direito à restituição de eventual faturamento a maior legitimam-se, sobretudo, na vedação de enriquecimento sem causa (art. 884, CC/02), sendo ambos resguardados e regulados pela Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010.
3. Uma vez comprovada a irregularidade no relógio medidor, a impedir o registro correto do consumo de energia elétrica, legítima é a cobrança da diferença não registrada, ainda que não haja prova de que o usuário tenha dado causa à irregularidade no equipamento. O art. 114, da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010, refere apenas à responsabilidade "atribuível" ao consumidor, e não, necessariamente, atribuída.
4. Hipótese em que a irregularidade não pode ser atribuída à concessionária, pois há claros sinais de adulteração humana no medidor de consumo, fato que, embora não se atribua necessariamente à autora, induvidosamente trouxe a esta inegável vantagem econômica, o que lhe impõe, nos termos da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010 e à míngua de comprovação acerca da eventual responsabilidade de terceiros, a obrigação de pagar o débito suplementar apurado.
5. O corte de energia elétrica pressupõe inadimplência de conta regular, isto é, a do mês do consumo (ou este e anteriores próximos), sendo que, em se tratando de débitos antigos – seja ele apurado, ou não, em decorrência de fraude – deve a concessionária utilizar-se dos meios ordinários de cobrança. Inobservado esse regramento, a suspensão do serviço de energia configura abuso de direito.
6. É presumido o dano moral quando decorrente de corte indevido ou abusivo de energia elétrica.
7. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa da vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o causador do dano. Na espécie, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 8.000,00, valor que não se mostra excessivo ou capaz de importar enriquecimento sem causa. Precedentes do TJ/MS.
8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR – DÉBITO PRETÉRITO – CORTE INDEVIDO DE ENERGIA ELÉTRICA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR FIXADO EM QUANTIA RAZOÁVEL.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca: a) da possibilida...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015 – DECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há inépcia da inicial sob alegação de ausência de congruência entre o valor pedido a título de indenização e o valor da causa se restou claramente auferível a pretensão do autor, mormente se a indenização por danos materiais depende da avaliação do veículo segurado e não foi valorada pela autora, o que determinou a indicação do valor da causa por estimativa.
Recurso conhecido, mas improvido.
MÉRITO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECUSA DE PAGAMENTO FUNDADA NA QUEBRA DE PERFIL – ACIDENTE CAUSADO PELO NETO DA AUTORA, QUE CONTAVA COM MENOS DE 26 ANOS DE IDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE INFORMAÇÃO INVERÍDICA POR PARTE DA AUTORA NO ATO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO – SENTENÇA MANTIDA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO SEGURO.
Não há o que se falar em quebra de perfil apta a justificar a negativa de pagamento de seguro automotor, se a alegação está embasada em documento produzido unilateralmente pela ré, consubstanciada em aviso de sinistro pelo qual foi informado, via telefone, que o neto da principal condutora utilizava o veículo sete dias na semana, mormente porque no contrato está devidamente informado que a segurada residia com menor de 26 anos que utilizava o veículo.
Sentença mantida quanto à determinação de pagamento do seguro.
DANOS MORAIS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – MERO DISSABOR. VERBA INDEVIDA.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o mero inadimplemento contratual não gera dano moral, devendo este ficar evidenciado pelas circunstâncias fáticas que justificariam, in concreto, a imposição da verba, em face dos atos que teriam sido praticados pelo contratante, apto e suficiente a caracterizar a ofensa à honra do autor.
Se das circunstâncias do caso concreto não é possível verificar, como resultado direto do inadimplemento, consequências de cunho moral ou ofensa à honra da autora, mas apenas transtornos usuais à situação de inadimplência, não há que se falar em lesão aos direitos da personalidade, tratando-se de mero dissabor, não passíveis de indenização.
Danos morais inexistentes.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO – INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015 – DECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há inépcia da inicial sob alegação de ausência de congruência entre o valor pedido a título de indenização e o valor da causa se restou claramente auferível a pretensão do autor, mormente se a indenização por danos materiais depende da avaliação do veículo segurado e não foi valorada pela autora, o que determinou a indicação do valor da causa por estimativa.
Recurso conhecido, mas improvido.
MÉRITO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO...
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES REALIZADO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NECESSÁRIA COMERCIALIZAÇÃO DENTRO DO VEÍCULO PARA CONFIGURAÇÃO – PRECEDENTES – APLICABILIDADE DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL - PARCIALMENTE PROVIDO.
Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação em seu interior, afasta-se a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
Não há provas nos autos acerca da dedicação da sentenciada à atividades criminosas ou que integre organização criminosa. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz. Por conseguinte, alterado o regime para o semiaberto.
Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em face das circunstâncias do delito analisadas concretamente demonstrarem a insuficiência para prevenção e reprovação do delito, como prevê o art. 44, III, do CP.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de afastar a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, reconhecer o tráfico privilegiado, bem como alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. (pena final: 03 anos e 09 meses de reclusão e pagamento de 375 dias-multa).
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES REALIZADO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NECESSÁRIA COMERCIALIZAÇÃO DENTRO DO VEÍCULO PARA CONFIGURAÇÃO – PRECEDENTES – APLICABILIDADE DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL - PARCIALMENTE PROVIDO.
Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação em seu interior, afasta-se a majorante do inciso III, do art. 40...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - IMPERTINÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - TESE DESACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1.A análise das moduladoras da natureza e da quantidade da droga apenas na terceira fase da dosimetria, para mensurar o "quantum" de diminuição do tráfico privilegiado, não enseja "bis in idem", sobretudo quando a pena-base foi fixada no mínimo legal. 2.Não merece redimensionamento a pena de multa que foi fixada de forma proporcional à à pena privativa de liberdade. 3.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 4.Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5.Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, passo a adotar esta diretriz jurisprudencial, ressalvando o meu posicionamento pessoal sobre o tema (embasado na súmula 512 do STJ).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - IMPERTINÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - TESE DESACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1.A análise das moduladoras da natureza e da quantidade da droga apenas na terceira fase da dosimetria, para mensurar o "quantum" de diminuição do tráfico privilegiado, não enseja "bis in idem", sobretudo q...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL – RECURSO PROVIDO.
É imprescindível a liquidação para dar cumprimento à sentença proferida em ação coletiva de reparação de danos materiais referentes a direitos individuais homogêneos, em razão de seu caráter genérico, pois sua efetividade depende da aferição da titularidade do crédito e da apuração do quantum debeatur.
Muito embora a parte apelante não tenha iniciado o procedimento requerendo a liquidação, a melhor situação a ser dada ao presente caso é a conversão do procedimento de "cumprimento de sentença para liquidação de sentença por arbitramento" em homenagem aos princípios da efetividade e da celeridade processual e não a extinção do feito.
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E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL – RECURSO PROVIDO.
É imprescindível a liquidação para dar cumprimento à sentença proferida em ação coletiva de reparação de danos materiais referentes a direitos individuais homogêneos, em razão de seu caráter genérico, pois sua efetividade depende da aferição...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – CONTRATO DE LOCAÇÃO – IPTUS'S QUITADOS – RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS – ART. 333,II DO CPC – TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAIS FORMULADOS EM RECONVENÇÃO – AUSÊNCIA DE CONEXÃO – IMPROCEDÊNCIA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CARACTERIZADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Em matéria de ônus da prova, o inciso II do art. 333 do CPC, dispõe que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Em nenhum momento o apelante nega a autenticidade/veracidade do documento de f.347; limitou-se a alegar que a "confissão de dívida não reflete a verdade dos fatos", no entanto, caberia a ele apelante apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu.
Analisando-se os argumentos expedido na reconvenção, não se verifica a relação de conexão exigida pelo art. 315 do CPC. Isso porque, a relação contratual discutida na ação de cobrança - contrato de locação firmado entre o requerente e requerido - não se assemelha em nada com aquela levantada na reconvenção – cobrança de tributos federais e estaduais decorrentes de contrato de cessão de direitos de fundo de comércio da MM Fernandes de Moraes Ltda., (terceiro estranho na lide). Desse modo, inexistindo relação de conexão entre a reconvenção e a ação principal, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
Verificada que a conduta do apelante não incidiu em nenhuma das hipóteses do art. 17 do Código de Processo Civil, não há falar em litigância de má-fé.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – CONTRATO DE LOCAÇÃO – IPTUS'S QUITADOS – RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS – ART. 333,II DO CPC – TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAIS FORMULADOS EM RECONVENÇÃO – AUSÊNCIA DE CONEXÃO – IMPROCEDÊNCIA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CARACTERIZADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Em matéria de ônus da prova, o inciso II do art. 333 do CPC, dispõe que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Em nenhum momento o apelante nega a autenticidade/veracidade do documento de f.347; li...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE TELEFONIA – APLICAÇÃO DO CDC – SUSPENSÃO/MANUTENÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO – ATO ILÍCITO – DANO MORAL IN RE IPSA – FIXAÇÃO DO QUANTUM DE FORMA RAZOÁVEL – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As relações entre prestadoras de serviços de telefonia e usuário tem aplicação o art. 6º, VIII, do CDC, que prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
A suspensão/manutenção indevida do serviço de telefonia configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, que dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos.
A quantia fixada à título de dano moral tem por objetivo proporcionar ao ofendido uma compensação, confortando-o pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, e ainda serve como fator de punição para que o ofensor reanalise sua forma de atuação, evitando a reiteração de atos análogos.
Os juros de mora nos casos de ilícito contratual fluem a partir da citação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE TELEFONIA – APLICAÇÃO DO CDC – SUSPENSÃO/MANUTENÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO – ATO ILÍCITO – DANO MORAL IN RE IPSA – FIXAÇÃO DO QUANTUM DE FORMA RAZOÁVEL – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As relações entre prestadoras de serviços de telefonia e usuário tem aplicação o art. 6º, VIII, do CDC, que prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou quando for ele h...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – INDEFERIMENTO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ALTO VALOR DO BEM – INAPLICÁVEL – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP – PATAMAR MÍNIMO – CONTINUIDADE DELITIVA – AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA PECUNIÁRIA – NÃO PROVIMENTO.
O magistrado não é obrigado a deferir realização de exame pericial para avaliar a sanidade mental do acusado se não detectar qualquer anormalidade no interrogatório ou durante a instrução processual que justifique o referido exame.
O valor consideravelmente alto da res furtandi obsta a aplicação do princípio da insignificância, já que implica uma maior ofensa ao bem jurídico tutelado.
Incabível a redução do mínimo legal por mera incidência de atenuante genérica. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Para a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal, o agente deve ser primário e o objeto furtado de pequeno valor. Diante disso, o patamar de redução deve ser proporcional à ofensividade da conduta, aproximando-se do máximo quanto menos lesiva for ao patrimônio da vítima.
À configuração do crime continuado é necessário que sejam da mesma espécie, praticados com similitudes de tempo, lugar e execução, e que haja unidade de desígnios.
A prestação pecuniária tem natureza jurídica de sanção penal restritiva de direitos e, por isso, a imposição de um valor irrisório não atenderia sua finalidade.
Apelação defensiva a que se nega provimento, mantendo-se irretocável a decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – INDEFERIMENTO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ALTO VALOR DO BEM – INAPLICÁVEL – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP – PATAMAR MÍNIMO – CONTINUIDADE DELITIVA – AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA PECUNIÁRIA – NÃO PROVIMENTO.
O magistrado não é obrigado a deferir realização de exame pericial para avaliar a sanidade mental do acusado se não detectar qualquer anormalidade no interrogatório ou durante a i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – DECOTAMENTO DA MODULADORA DO MOTIVO DO CRIME – COMPRAR DROGAS – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – CRIME E TRANSITO EM JULGADO POSTERIORES AO DELITO ANALISADO – RECONHECIDO – NOVA DOSIMETRIA – REMIGE INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O intuito de comprar drogas não pode ser considerado desfavorável no caso em análise, já que a destinação da coisa subtraída é alheia às circunstâncias que envolvem o delito.
Para configuração da reincidência, o réu deve estar sendo julgado por crime praticado após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória de crime cometido anteriormente.
Ausentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência, mostra-se cabível ao caso o regime inicial aberto e a substituição por uma restritiva de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – DECOTAMENTO DA MODULADORA DO MOTIVO DO CRIME – COMPRAR DROGAS – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – CRIME E TRANSITO EM JULGADO POSTERIORES AO DELITO ANALISADO – RECONHECIDO – NOVA DOSIMETRIA – REMIGE INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O intuito de comprar drogas não pode ser considerado desfavorável no caso em análise, já que a destinação da coisa subtraída é alheia às circunstâncias que envolvem o delito.
Para configuração da...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEPÕE EM DESFAVOR DOS ACUSADOS – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO CABÍVEL – DESOBEDIÊNCIA – FUGA E COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM A FIGURA TÍPICA – PENAS-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONFISSÃO QUALIFICADA – IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – NÃO RECONHECIMENTO – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO VIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PREJUDICADO – PARCIAL PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório, especialmente consubstanciado pela prova testemunhal e confissão extrajudicial que, malgrado tenha sido retratada em juízo, mostrou-se coerente com os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão dos acusados, é suficiente a embasar o decreto condenatório pela prática do crime de tráfico de drogas.
Inexistindo vínculo associativo permanente entre os agentes deve-se manter a absolvição quanto ao crime do art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
A fuga após a ordem de parada pelas autoridades policiais não elide o crime de desobediência. De igual forma, ausente qualquer prova quanto à ocorrência da coação moral irresistível, inviável o acolhimento do pleito absolutório pela prática do referido crime.
Deve ser rejeitado o pleito de abrandamento das penas-base quando a dosimetria estabelecida mostra-se suficiente à reprovação e prevenção do delito, especialmente diante da grande quantidade de droga apreendida.
Ocorrendo a chamada "confissão qualificada" impossível cogitar-se sua aplicação para fins de redução de pena.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga, resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, bem como prejudicado o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Cabível o abrandamento do regime prisional quando ausentes elementos concretos que justifiquem o rigor prisional, sendo incabível a menção à gravidade abstrata inerente ao tipo.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, a fim de absolveu os acusados do crime do art. 35 (associação para o tráfico), da Lei n.º 11.343/06, assim como abrandar o regime prisional de um dos acusados, estendendo, ex officio, a benesse aos demais corréus.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEPÕE EM DESFAVOR DOS ACUSADOS – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO CABÍVEL – DESOBEDIÊNCIA – FUGA E COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM A FIGURA TÍPICA – PENAS-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONFISSÃO QUALIFICADA – IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – NÃO RECONHECIMENTO – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO VIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PREJUDICADO – PARCIAL PROVIMENTO.
O...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – Corpo de Voluntários Militares Inativos – LEI ESTADUAL Nº 1.699/96 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 132/09 – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS – NÃO CABIMENTO – LEGISLAÇÃO PRÓPRIA – RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA – RECURSO IMPROVIDO.
– Nos casos de vínculo originado com a criação do Corpo de Voluntários Militares da Reserva Remunerada (Inativos), por meio de convênio firmado com o Estado de Mato Grosso do Sul para que policiais inativos exerçam funções administrativas, operacionais ou em defesa civil no âmbito de outros Poderes, Órgãos ou Municípios, estes fazem jus aos direitos estritamente previstos na legislação de regência, tratando-se de relação jurídica administrativa,
– Recurso improvido. Sentença de improcedência mantida.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – Corpo de Voluntários Militares Inativos – LEI ESTADUAL Nº 1.699/96 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 132/09 – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS – NÃO CABIMENTO – LEGISLAÇÃO PRÓPRIA – RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA – RECURSO IMPROVIDO.
– Nos casos de vínculo originado com a criação do Corpo de Voluntários Militares da Reserva Remunerada (Inativos), por meio de convênio firmado com o Estado de Mato Grosso do Sul para que policiais inativos exerçam funções administrativas, operacionais ou em defesa civil no âmbito de outros Poderes, Órgãos ou Municíp...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DA RÉ – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – PRELIMINAR REJEITADA.
Se é possível extrair as razões de fato e de direito do recurso de apelação com as quais o recorrente pretende obter a modificação do julgado, nos termos do artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada.
MÉRITO – RECURSO DA RÉ E DO AUTOR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS DO AUTOR - DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE – FALHA NA SEGURANÇA DO SERVIÇO – DESCONTOS EM CONTA CORRENTE DO CONSUMIDOR POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO – OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANO MORAL – TEMPO GASTO PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA - DESCASO DA EMPRESA RÉU QUE EVIDENCIAM A OCORRÊNCIA DO DANO MORAL.
O desconto em conta corrente de mensalidades afetas a serviço não contratado, impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não há engano justificável nos descontos efetuados.
O dano moral, para ser indenizável, não precisa ser comprovado, porque se considera-se in re ipsa em razão do ilícito praticado e que atinge a esfera dos direitos de personalidade do autor.
Há dano moral a ser indenizado quando se constatada a ocorrência na falha do sistema de cobrança da empresa, que permitiu descontos de grande monta em conta corrente do consumidor por serviço não contratado.
A conduta lesiva da empresa e a caracterização do dano moral pode ser constatada ainda pela sua atitude omissiva, porquanto não providenciou a solução do problema assim que informado.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de R$ 8.000,00 para R$ 25.000,00.
Recurso do réu conhecido e improvido, após rejeitada a preliminar de afronta ao princípio da dialeticidade.
Recurso do autor conhecido e provido para determinar a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e majorar o valor da condenação em danos morais, para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DA RÉ – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – PRELIMINAR REJEITADA.
Se é possível extrair as razões de fato e de direito do recurso de apelação com as quais o recorrente pretende obter a modificação do julgado, nos termos do artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada.
MÉRITO – RECURSO DA RÉ E DO AUTOR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS DO AUTOR - DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE – FALHA NA SEGU...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – NO MÉRITO – PRÉVIO TRATAMENTO COM RECURSOS EXTRA–HOSPITALARES – PACIENTE COM RESISTÊNCIA AO VÍCIO – DESCABIMENTO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL – NÃO DEMONSTRADA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Todos os entes federativos são integralmente responsáveis pela saúde da população, não cabendo a qualquer deles imputar ao outro o dever de promover ações tendentes ao resguardo da saúde do cidadão necessitado.
Demonstrada a gravidade da doença e a imprescindibilidade do tratamento solicitado, bem como de que a parte não possui meios financeiros para adquirí-lo, impõe-se a condenação dos entes públicos.
O princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao postulado do mínimo existencial, visto que se deve garantir ao cidadão um mínimo de direitos que são essenciais a uma vida digna, entre os quais se inclui o pleno acesso a um serviço de saúde de qualidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – NO MÉRITO – PRÉVIO TRATAMENTO COM RECURSOS EXTRA–HOSPITALARES – PACIENTE COM RESISTÊNCIA AO VÍCIO – DESCABIMENTO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL – NÃO DEMONSTRADA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Todos os entes federativos são integralmente responsáveis pela saúde da população, não cabendo a qualquer deles imputar ao outro o dever de promover ações tendentes ao resguardo da saúde do cidadão necessitado.
Demonstrada a gravidade da doença e a imprescindibilidade do tr...