APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔENA. AFASTAMENTO. REGIME ABERTO. RECURSO PROVIDO. I - Incabível a valoração negativa dos antecedentes do réu quando fundada em condenação por fato-crime posterior ao delito sob julgamento, mesmo que já transitado em julgado.II - Não se justifica a valoração negativa da conduta social quando fundamentada no fato de ser o réu usuário de substância entorpecente e de bebida alcoólica.III - Fixa-se o regime inicial aberto se o réu foi condenado à pena igual a 4 (quatro) anos de reclusão, é primário e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis.IV - Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔENA. AFASTAMENTO. REGIME ABERTO. RECURSO PROVIDO. I - Incabível a valoração negativa dos antecedentes do réu quando fundada em condenação por fato-crime posterior ao delito sob julgamento, mesmo que já transitado em julgado.II - Não se justifica a valoração negativa da conduta social quando fundamentada no fato de ser o réu usuário de substância entorpecente e de bebida alcoólica.III - Fixa-se o regime inicial aberto se o réu foi condenado à pena igual a 4 (quatro) anos de reclusão, é pri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MANUTENÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação.III - Embargos declaratórios desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MANUTENÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. INTIMAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O prazo legal de interposição do Recurso de Apelação é de cinco dias, consoante dispõe o artigo 593, do Código de Processo Penal.II - Apresentadas as razões do Recurso de Apelação fora do prazo legal, seja este contado da intimação pessoal do réu ou da retirada dos autos do Cartório por novo patrono, impõe-se o reconhecimento da intempestividade da peça recursal. III - Recurso NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. INTIMAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O prazo legal de interposição do Recurso de Apelação é de cinco dias, consoante dispõe o artigo 593, do Código de Processo Penal.II - Apresentadas as razões do Recurso de Apelação fora do prazo legal, seja este contado da intimação pessoal do réu ou da retirada dos autos do Cartório por novo patrono, impõe-se o reconhecimento da intempestividade da peça recursal. III - Recurso NÃO CONHECIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCONSIDERAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14 da Lei nº 10.826/03.II - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e é apto para embasar o decreto condenatório.III - O crime de porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta, bastando que o acusado aja em desconformidade com a determinação legal, não havendo, portanto, que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, pois o bem tutelado é a incolumidade pública.IV - A circunstância de alguém se sentir ameaçado, o que o leva a portar, ilegalmente, arma de fogo, não o legitima à prática dessa conduta. Nesse caso, o individuo ameaçado deve recorrer às instituições do Estado para obter a necessária proteção, ou, se for o caso, e em última análise - tanto que se mostre viável tal hipótese -, pleitear, junto a essas mesmas instituições, a outorga a si do indispensável porte de arma para defesa pessoal, único meio legitimo de escafeder-se às sanções penais que naturalmente decorrem do singelo fato de circular livremente portando arma de fogo sem o respaldo legal.V - A valoração negativa das circunstâncias do crime deve ser afastada, porquanto o fato de a arma apreendida estar municiada com 5 (cinco) cartuchos é inerente ao tipo penal.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para excluir a valoração negativa das circunstâncias do crime, inexistindo alteração no quantum da pena, haja vista ser impossível a fixação da pena aquém do mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCONSIDERAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14 da Lei nº 10.826/03.II - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciado em conjunto com os demais elementos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO DO ACUSADO QUANDO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO, VISTO QUE DEVEM SER ANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Portar e ter em depósito, para fins de difusão ilícita, com vontade livre e consciente, 02 (duas) porções de crack com massa bruta de 115,20g e 26,97g, e 1 (uma) porção de cocaína, envolta por seguimento de plástico, com massa bruta de 151,83g, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.III - O policial militar, agindo no exercício de suas funções, é agente público e o ato por ele praticado reveste-se de todos os requisitos inerentes ao ato administrativo, em especial, o da veracidade. Desse modo, é válido o depoimento testemunhal dos militares que realizaram a prisão do acusado, principalmente quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução probatória. IV - Em que pese o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, ao declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do disposto no §1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90, que prevê o cumprimento obrigatório da pena em regime inicial fechado aos condenados por crime de tráfico de drogas, deve ser analisado o caso em concreto no sentido de verificar se o acusado possui condições de cumprir a pena em regime mais brando. No caso, o recorrente portava grande quantidade de droga de natureza altamente nociva, o que permite a fixação do regime inicial fechado, consoante as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, bem como as circunstâncias específicas constantes do artigo 42 da Lei de Drogas.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO DO ACUSADO QUANDO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO, VISTO QUE DEVEM SER ANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Portar e ter em depósito, para fins de difusão ilíci...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO-FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL ANTE A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO) EM FACE DA REINCIDÊNCIA DO RÉU. NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de transportar arma de fogo de uso permitido no interior de automóvel, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.II - Incabível a absolvição do réu, por eventual contradição entre o depoimento deste e o depoimento dos policiais que efetuaram o flagrante, em razão da presunção de veracidade dos agentes públicos, merecedores de fé pública.III - Ausente a dúvida quanto à autoria delitiva, não se aplica o brocado in dubio pro reo.IV - É legitima a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando os maus antecedentes são valorados negativamente, com base em condenação transitada em julgado por fato anterior ao analisado nos autos.V - Sendo o réu contumaz reincidente, é cabível a fixação do regime de cumprimento de pena mais gravoso (fechado), ainda que sua pena definitiva seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão.VI - A reincidência múltipla do agente, em especial em crimes da mesma espécie e contra o patrimônio, que permite a presunção de que a arma de fogo possa ser utilizada como meio de execução de outro crime, afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não ser medida socialmente recomendável, de acordo com a inteligência do § 3º, do artigo 44, do Código Penal.VII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO-FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL ANTE A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO) EM FACE DA REINCIDÊNCIA DO RÉU. NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de transportar arma de fogo de uso permitido no interior de automóvel, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se am...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL ANTE A CONSUMAÇÃO DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PELA INVERSÃO DA POSSE. NÃO-RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO EM FACE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair, com vontade livre e consciente, e em unidade de desígnios com adolescente, com inequívoca intenção de se apossar definitivamente de coisas alheias móveis [6 (seis) regatas, 4 (quatro) blusas, 1 (uma) camisete e 1 (um) colete], é fato que se amolda aos artigos 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/1990.II -A vigilância do estabelecimento comercial não é apta, por si só, a afastar a materialidade do fato típico por ineficácia absoluta do meio.III - Considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, sendo prescindível a posse tranqüila da res furtiva.IV - A primariedade e o pequeno valor econômico da coisa, por si só, não são suficientes para o reconhecimento do furto privilegiado, haja vista a ré não atender ao requisito subjetivo requerido do desvalor social da conduta, uma vez que o crime foi perpetrado em conluio com uma menor de idade.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL ANTE A CONSUMAÇÃO DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PELA INVERSÃO DA POSSE. NÃO-RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO EM FACE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair, com vontade livre e consciente, e em unidade de desígnios com adolescente, com inequívoca intenção de se apossar definitivamente de coisas alheias móveis [6 (seis) regatas, 4 (quatro) blusas, 1 (uma) camisete e 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO, POR INEXISTÊNCIA DE FATO NARRADO NA DENÚNCIA, NÃO CONFIGURADA. DEFESA TÉCNICA APRESENTADA EM RELAÇÃO AOS FATOS OCORRIDOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PERIGO À VIDA OU SAÚDE DE OUTREM, UMA VEZ QUE ESTE É SUBSIDIÁRIO AO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES, ANTE A EXISTÊNCIA DE CRIME COMETIDO POSTERIORMENTE AO ANALISADO. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - A conduta de disparar arma de fogo em via pública é fato que se amolda ao artigo 15 da Lei nº 10.826/2003.II - A nulidade da sentença condenatória deve ser decretada somente quando demonstrado o prejuízo concreto ao réu. A despeito de a denúncia narrar data diversa da em que praticado o delito, a defesa combateu o fato narrado pela autoridade policial, corroborado pelos demais elementos dos autos, configurando-se apenas erro material que não gerou prejuízo ao direito de defesa do réu. III - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de disparo de arma de fogo em via pública, incabível a absolvição.IV - Não há que se falar em desclassificação do delito de disparo de arma de fogo para o delito de perigo para a vida ou a saúde de outrem, pois o perigo referido no tipo penal do artigo 132 do Código Penal deve ocorrer em relação à pessoa determinada, sendo aplicável apenas se não constituir fato mais grave.V - Condenação por fato posterior ao apurado não se mostra apta a justificar a valoração negativa de antecedentes na fixação da pena-base.VI - A condenação ao pagamento de custas processuais é devida ainda que o réu tenha sido patrocinado pela assistência pública, sendo que, neste caso, pode ser suspensa sua exigibilidade, a critério do Juízo das Execuções.VII - Preliminar de nulidade rejeitada. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO, POR INEXISTÊNCIA DE FATO NARRADO NA DENÚNCIA, NÃO CONFIGURADA. DEFESA TÉCNICA APRESENTADA EM RELAÇÃO AOS FATOS OCORRIDOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PERIGO À VIDA OU SAÚDE DE OUTREM, UMA VEZ QUE ESTE É SUBSIDIÁRIO AO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES, ANTE A EXISTÊNCIA DE CRIME COMETIDO POSTERIORMENTE AO ANALISADO....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA QUANDO NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ação de adentrar a residência da irmã e subtrair para si coisa alheia móvel (DVD), para posterior troca por entorpecente (crack), é conduta que se amolda ao tipo penal do artigo 155, caput, do Código Penal.II - A autoria delitiva restou devidamente comprovada nos autos, sendo os elementos probatórios colhidos aptos a embasar a condenação nos termos consignados na sentença, não encontrando guarida o pleito de absolvição por insuficiência de provas.III - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA QUANDO NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ação de adentrar a residência da irmã e subtrair para si coisa alheia móvel (DVD), para posterior troca por entorpecente (crack), é conduta que se amolda ao tipo penal do artigo 155, caput, do Código Penal.II - A autoria delitiva restou devidamente comprovada nos autos, sendo os elementos probatórios colhidos aptos a embasar a condenação nos termos consignados na sentença, não encontrando guarida o pleit...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS PARA ANALISAR O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14 da Lei nº 10.826/03.II - A competência para análise do pedido de isenção do pagamento de custas processuais é do Juízo da Execução Penal, o qual manterá a assistência judiciária quando comprovada materialmente a hipossuficiência econômica do réu.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS PARA ANALISAR O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14 da Lei nº 10.826/03.II - A competência para análise do pedido de isenção do pagamento de custas processuais é do Juízo da Execução Penal, o qual manterá a assistência judiciária quando comprovada materialmente a hipossuficiência...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. NÃO-APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DELITOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Adquirir arma de fogo e mantê-la sob sua guarda, de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ciente da origem ilícita do bem móvel, é fato que se amolda aos delitos previstos no artigo 180, caput, do Código Penal, e no artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/03.II - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática dos delitos de receptação e posse irregular de arma de fogo, incabível a absolvição ou a aplicação do princípio da consunção.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. NÃO-APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DELITOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Adquirir arma de fogo e mantê-la sob sua guarda, de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ciente da origem ilícita do bem móvel, é fato que se amolda aos delitos previstos no artigo 180, caput, do Código Penal, e no artigo 12, caput, da Lei nº...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA, VISTO QUE PORTAR ARMA DE FOGO PARA SE PROTEGER NÃO EXCLUI A ANTIJURIDICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido e 25 (vinte e cinco) munições em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14 da Lei nº 10.826/03.II - O crime de porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta, bastando que o acusado aja em desconformidade com a determinação legal, pois o bem tutelado é a incolumidade pública.III - A mera alegação de que o porte de arma tem a finalidade de salvaguardar a integridade física não exclui a antijuridicidade da conduta, uma vez que, ao se sentir ameaçado, o sujeito deve recorrer às instituições do Estado para obter a necessária proteção, ou, se for o caso, e em última análise - tanto que se mostre viável tal hipótese -, pleitear, junto a essas mesmas instituições, a outorga a si do indispensável porte de arma para defesa pessoal, único meio legítimo de escafeder-se às sanções penais que naturalmente decorrem do fato de circular livremente portando arma de fogo sem o respaldo legal.IV - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e é apto para embasar o decreto condenatório.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA, VISTO QUE PORTAR ARMA DE FOGO PARA SE PROTEGER NÃO EXCLUI A ANTIJURIDICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso permitido e 25 (vinte e cinco) munições em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14 da Lei nº 10.826/03.II - O crime de porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta, bastand...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTEXTO FAMILIAR NA FORMA CONTINUADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PORMENORIZADO E INCONTESTÁVEL O RELATO DAS VÍTIMAS EM JUÍZO. PALAVRA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. NÃO-APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06 EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONTIDA NO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CORRETA FIXAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA EM VIRTUDE DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A prática de atos libidinosos e conjunção carnal pelo pai em suas filhas menores, desde os nove até os dezessete anos de idade, sob a afirmação de que incesto é uma prática normal, subsume-se aos delitos previstos nos artigos 213, § 1º e 217-A, c/c o artigo 226, inciso II, todos do Código Penal, c/c o 5º, inciso II e artigo 7º, inciso III, da Lei 11.340/2006.II - É assente na jurisprudência a necessidade de se conferir especial relevo à palavra das vítimas no contexto de crimes contra a dignidade sexual, desde que essa narração mostre-se firme, pormenorizada e tenha respaldo em outras provas colhidas nos autos, visto que, não raras vezes, o delito é cometido às ocultas, na clandestinidade, sob véu da intimidade, sem a presença de outras pessoas. III - A concordância da fala das vítimas e da testemunha traduz um conjunto probatório suficiente para embasar a condenação do acusado pelos fatos definidos em lei como crimes de estupro e estupro de vulnerável, mesmo ausente laudo pericial conclusivo acerca da materialidade delitiva, tendo em vista a distância temporal dos fatos.IV - Resta devidamente fundamentada na sentença a não-incidência da Lei 11.340/06 na segunda fase da dosimetria da pena na forma do artigo 61, inciso II, alínea f, em razão da incidência da causa de aumento de pena contida no artigo 226, inciso II, do Código Penal.V - A exasperação relativa à continuidade delitiva, tanto no delito de estupro quanto no crime de estupro de vulnerável, foi corretamente aplicada, visto que obedeceu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTEXTO FAMILIAR NA FORMA CONTINUADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PORMENORIZADO E INCONTESTÁVEL O RELATO DAS VÍTIMAS EM JUÍZO. PALAVRA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. NÃO-APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06 EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONTIDA NO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CORRETA FIXAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA EM VIRTUDE DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DIANTE DA COMPROVADA CO-AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - A subtração, com animus de assenhoramento, de veículo GM/Kadett, com vários objetos em seu interior, mediante concurso de pessoas, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.II - A incidência da majorante prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, possui natureza objetiva, isto é, para a sua configuração, necessária apenas a presença efetiva de duas ou mais pessoas na execução do crime, independentemente da responsabilidade ou da punibilidade do(s) comparsa(s).III - Recurso CONHECIDO e NÃO-PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DIANTE DA COMPROVADA CO-AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - A subtração, com animus de assenhoramento, de veículo GM/Kadett, com vários objetos em seu interior, mediante concurso de pessoas, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.II - A incidência da majorante prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, possui natureza objetiva, isto é, para a sua configuração, necessária apenas a presença efetiva de duas ou mais pessoas na execução do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DA PALAVRA DA GENITORA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS DIANTE DO ÓBITO, POR MOTIVO DIVERSO, DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. LAUDO DE EXAME PERICIAL QUE CONCLUI PELA EXISTÊNCIA DE LESÕES. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM DELITOS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A conduta de tentar praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal com sua filha menor, à época com 04 (quatro) anos de idade, é fato que se amolda à figura típica prevista no artigo 217-A, caput, do Código Penal c/c artigo 5º da Lei n. 11.340/2006. 2. A negativa de autoria pelo apelante, quando em descompasso com o acervo probatório, não se mostra suficiente para justificar a absolvição do réu, mormente quando as declarações da mãe da ofendida e das testemunhas são firmes e harmônicas com as demais provas colhidas, restando aptas a embasar decreto condenatório. 3. Em se tratando de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, é impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, porquanto não preenchido o requisito elencado pelo inciso I, do artigo 44, do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DA PALAVRA DA GENITORA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS DIANTE DO ÓBITO, POR MOTIVO DIVERSO, DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. LAUDO DE EXAME PERICIAL QUE CONCLUI PELA EXISTÊNCIA DE LESÕES. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM DELITOS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A conduta de tentar praticar ato libidinoso diverso da conjunção...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O fato de ter em depósito, para fins de difusão ilícita, porções de substância conhecida como cocaína, amolda-se ao tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo. Os depoimentos dos policiais são provas idôneas e usufruem de presunção de veracidade e credibilidade próprias dos atos administrativos.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O fato de ter em depósito, para fins de difusão ilícita, porções de substância conhecida como cocaína, amolda-se ao tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo. Os depoimentos dos policiais são provas idôneas e usufruem de presunção de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO QUANDO AS PROVAS DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DO ARROMBAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair coisas alheias móveis, após arrombar a porta de estabelecimento comercial, é fato que se amolda ao disposto no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.III - Inviável o pedido de exclusão da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo quando, embora seja o laudo pericial inconclusivo, as demais provas dos autos comprovem a ocorrência do arrombamento do local.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO QUANDO AS PROVAS DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DO ARROMBAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair coisas alheias móveis, após arrombar a porta de estabelecimento comercial, é fato que se amolda ao disposto no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por in...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE (LATROCÍNIO) DE UMA DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si diversos bens (uma mesa de sinuca, um veículo S-10 e dinheiro em espécie), valendo-se de violência física exercida por disparos de arma de fogo, que levaram uma das vítimas a óbito, é fato que se amolda ao artigo 157, § 3º, segunda parte, na forma do artigo 70 do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é robusto, incluindo a confissão extrajudicial do réu e o depoimento da vítima sobrevivente.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE (LATROCÍNIO) DE UMA DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si diversos bens (uma mesa de sinuca, um veículo S-10 e dinheiro em espécie), valendo-se de violência física exercida por disparos de arma de fogo, que levaram uma das vítimas a óbito, é fato que se amolda ao artigo 157, § 3º, segunda parte, na forma do artigo 70 do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA ANTE A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, PORQUANTO O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - A conduta de vender, pela quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), 01 (uma) porção de haxixe, perfazendo a massa bruta de 10mg (dez miligramas), bem como manter em depósito, para fins de difusão ilícita, 02 (duas) porções de haxixe e 03 (três) porções de maconha, que, juntas, perfazem a massa bruta de 9,72g (nove gramas e setenta e dois centigramas), e trazer consigo, com a finalidade de difundir ilicitamente, 01 (uma) porção de maconha, no interior de sua cueca; 01 (uma) porção de haxixe e 01 (uma) porção de maconha no interior de seu veículo; e ainda objetos como 01 (uma) balança de precisão e uma faca, de forma livre, voluntária e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.II - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de entorpecentes pelo acusado, incabível falar em desclassificação da conduta para crime diverso daquele previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.III - Os depoimentos de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, gozam de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.IV - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão de o réu se dedicar à atividade criminosa.V - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.VI - A decisão que não concede ao réu o direito de responder ao processo em liberdade está devidamente fundamentada na manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.VII - Recursos CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA ANTE A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, PORQUANTO O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - A conduta de vender, pela quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), 01 (uma) porção de haxixe, pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 ANTE O RECONHECIMENTO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DO RÉU. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (FECHADO). NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de manter em depósito, para difusão ilícita, porções de substâncias entorpecentes vulgarmente conhecidas como cocaína e crack, perfazendo a massa bruta de 1.097,05g (mil e noventa e sete gramas e cinco centigramas), é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.II - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão de o réu se dedicar à atividade criminosa.III - Não há que se falar em alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, porquanto não foram preenchidos os requisitos do artigo 33, §3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.IV - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06 e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 ANTE O RECONHECIMENTO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DO RÉU. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (FECHADO). NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de manter em depósito, para difusão ilícita, porções de substâncias entorpecentes vulgarmente conhecidas como cocaína e crack, perfazendo a massa bruta de 1...