PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA 'F', DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. Nos crimes afetos à lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente porque as condutas são praticadas, via de regra, longe de testemunhas oculares.2. No presente caso, os depoimentos firmes e sem contradições prestados pela vítima foram corroboradas pelo filho em comum do casal, assim como pelo seu desejo de representar contra o apelante, não se verificando qualquer incriminação gratuita.3. As agravantes são consideradas circunstâncias legais e genéricas de aumento da pena, e não integram o tipo penal, razão pela qual não há necessidade de que venham a fazer parte da denúncia.4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA 'F', DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. Nos crimes afetos à lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente porque as condutas são praticadas, via de regra, longe de testemunhas oculares.2. No presente caso, os depoimentos firmes e sem contradições prestados pela vítima foram corroboradas pelo filho em comum do...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. DESOBEDIÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL 1. É atípica a conduta do agente que descumpre medida protetiva de urgência, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando aplicada outra medida acautelatória e coercitiva, tal como a prisão preventiva, a qual se mostra suficiente para tutelar a integridade física e psíquica da vítima, não havendo que se falar em responsabilização penal pelo crime de desobediência tipificado no artigo 330 do Código Penal. 2. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. DESOBEDIÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL 1. É atípica a conduta do agente que descumpre medida protetiva de urgência, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando aplicada outra medida acautelatória e coercitiva, tal como a prisão preventiva, a qual se mostra suficiente para tutelar a integridade física e psíquica da vítima, não havendo que se falar em responsabilização pen...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/06. AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06. NEGADO. PROVAS ROBUSTAS DA PARTICIPAÇÃO DO MENOR NO TRÁFICO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º AO RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Por se tratar de crime de natureza múltipla, a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma do artigo 33, autoriza a condenação pelo crime de tráfico. Assim, estando comprovada a autoria e também a materialidade do crime em questão, por todo o contexto probatório produzido nos autos, a condenação é de rigor.2. Estando comprovado que o menor participou do evento criminoso, estando com eles no interior do veículo, e até confessando em seu depoimento que estava na posse da droga, a aplicação da causa especial de aumento de pena, prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/06, é inafastável.3. O réu reincidente não faz jus à causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.4. Não preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, não há como substituir a pena corporal por penas restritivas de direitos5. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/06. AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06. NEGADO. PROVAS ROBUSTAS DA PARTICIPAÇÃO DO MENOR NO TRÁFICO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º AO RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Por se tratar de crime de natureza múltipla, a prática de qualquer das condutas descritas no p...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157, § 2º, II, C/C ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 2ª FASE DOSIMERIA. MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, IMPOSSIBILIDADE.PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA,1- Incabível o pleito de redução da pena base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, na segunda fase da dosimetria, em face do reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, em observância do teor da Súmula 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça.2- não há violação ao princípio da individualização da pena, a aplicação da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, se observados os arts. 59 e 68 do Código Penal.2- Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157, § 2º, II, C/C ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 2ª FASE DOSIMERIA. MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, IMPOSSIBILIDADE.PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA,1- Incabível o pleito de redução da pena base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, na segunda fase da dosimetria, em face do reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, em observância do teor da Súmula 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça.2- não há...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA - IMPUTABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém se a condenação do réu pelo crime de furto (CP 155, caput), se sua confissão extrajudicial, corroborada pelos depoimentos judiciais das vítimas e das testemunhas, não deixa dúvidas acerca da autoria do crime.2. Não se isenta de pena o réu quando não há provas de que seu eventual estado de embriaguez fosse completo e derivado de caso fortuito ou força maior, no momento da ação delituosa (CP 28 II § 1º).3. Reduz-se a pena imposta, se todas as circunstancias judiciais são favoráveis ao réu.4. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e, de ofício, afastar a condenação ao pagamento de indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA - IMPUTABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém se a condenação do réu pelo crime de furto (CP 155, caput), se sua confissão extrajudicial, corroborada pelos depoimentos judiciais das vítimas e das testemunhas, não deixa dúvidas acerca da autoria do crime.2. Não se isenta de pena o réu quando não há provas de que seu eventual estado de embriaguez fosse completo e derivado de caso fortuito ou força maior, no momento da ação delituosa (CP 28 II § 1º).3. Reduz-se a pena imposta, se todas as circunstancias judiciais são favoráveis ao réu.4....
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO POR TESTEMUNHAS. TESTEMUNHA OCULAR OUVIDA NA FASE INQUISITÓRIA. POLICIAL CONDUTOR DO FLAGRANTE. TESTEMUNHO INDIRETO. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. CRIME COMETIDO CONTRA A MULHER. AGRAVANTE GENÉRICA. APLICAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria e a materialidade do delito foram sobejamente comprovadas, pois a vítima apresentou em juízo versão coerente com aquela apresentada na fase inquisitória e o seu relato também é congruente com o apresentado pela testemunha ocular do fato, na Delegacia, a qual, embora não ouvida na audiência de instrução e julgamento, confirmou na audiência de justificação prévia que presenciou o recorrente ameaçar a ofendida. Corroborando as versões apresentadas pela vítima e pela testemunha, há ainda o testemunho do policial condutor do flagrante.2. O fato de o policial condutor do flagrante não ter presenciado a ameaça, mas apenas ter ouvido a vítima relatar-lhe, não representa óbice à condenação, pois o depoimento indireto é meio de prova admitido pelo sistema processual penal pátrio.3. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra.4. Embora condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores ao apurado possam justificar a análise desfavorável da personalidade do agente, no presente caso não há fundamento para macular essa circunstância judicial, pois não há na folha de antecedentes penais do recorrente nenhuma condenação com trânsito em julgado, mas apenas processos que foram arquivados por ausência de justa causa para a ação penal ou em virtude da homologação de transação penal.5. A agravante relativa à prática de crime com violência contra a mulher é aplicável para majorar a pena pelo delito de ameaça - artigo 147 do Código Penal -, pois o tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.6. O artigo 44 do Código Penal veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nas hipóteses em que o crime é cometido com grave ameaça. Não obstante, em relação ao delito de ameaça em si, essa vedação não prevalece (precedentes do Superior Tribunal de Justiça).7. O artigo 44, §2º, do Código Penal, preconiza que, fixada pena corporal igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma medida restritiva de direito. Inadequada a aplicação isolada da pena de multa quando não é capaz de cumprir com as funções repressão e prevenção do crime, o que ocorre quando o acusado não possui condições financeiras de arcar com eventual multa imposta, ensejando a impunidade.8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO POR TESTEMUNHAS. TESTEMUNHA OCULAR OUVIDA NA FASE INQUISITÓRIA. POLICIAL CONDUTOR DO FLAGRANTE. TESTEMUNHO INDIRETO. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. CRIME COMETIDO CONTRA A MULHER. AGRAVANTE GENÉRICA. APLICAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria e a materialidade do delito foram sobejamente comprovadas, pois a vítima apresentou em juízo versão coe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 184, § 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES E NÃO IMPUGNADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. MAJORAÇÃO. MESMOS FATOS. BIS IN IDEM. SUBSISTÊNCIA APENAS DA SEGUNDA CIRCUNSTÂNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERANTE. PRECEDENTES. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE EM FACE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUSTAS PROCESSUIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Ofende o princípio do ne bis in idem a valoração negativa da culpabilidade e dos maus antecedentes do réu quando embasados no mesmo evento delitivo pretérito. 2. As consequências do crime devem ser levadas em consideração pela analise do caso concreto e devidamente valoradas negativamente, caso estiverem divorciadas da normalidade prevista para o tipo. No caso dos autos, a vultosa quantidade de CD's apreendidos, bem como máquinas e materiais destinados a sua produção evidenciam a alto grau de profissionalismo na atividade criminosa. 3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser dosadas de forma que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução, sem que haja anulação por completo entre uma e outra. 4. A pena pecuniária deve ser valorada de forma proporcional com a pena privativa de liberdade imposta, não devendo se afastar das fundamentações projetadas para minorar ou majorar a pena corporal. 5. O pedido de isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.6. Incabível fixação de honorários advocatícios em ação penal ao Defensor Público integrante da carreira da assistência judiciária, ante a ausência de previsão legal.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 184, § 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES E NÃO IMPUGNADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. MAJORAÇÃO. MESMOS FATOS. BIS IN IDEM. SUBSISTÊNCIA APENAS DA SEGUNDA CIRCUNSTÂNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERANTE. PRECEDENTES. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE EM FACE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUSTAS PROCESSUIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Ofende o princípio do...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. RECURSO PROVIDO.1. O princípio da insignificância imprópria possibilita ao julgador que, mesmo diante de um fato típico, antijurídico e culpável, após a análise das circunstâncias do fato, bem como das condições pessoais do agente, deixe de aplicar a pena em razão de ter-se tornado desnecessária, o que não se vislumbra na espécie.2. A boa intenção de se preservar a harmonia familiar não pode ser utilizada como escusa lícita para se descumprir a lei. Pelo contrário, o casal deve ter conhecimento dos limites legais impostos, de modo a evitar a permanência de condutas que possam gerar consequências irreparáveis.3. Recurso do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. RECURSO PROVIDO.1. O princípio da insignificância imprópria possibilita ao julgador que, mesmo diante de um fato típico, antijurídico e culpável, após a análise das circunstâncias do fato, bem como das condições pessoais do agente, deixe de aplicar a pena em razão de ter-se tornado desnecessária, o que não se vislumbra na espécie.2. A boa intenção de se preservar a harmonia familiar não pode...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI. INVIABILIDADE. NÃO É DEVER DO POLICIAL INFORMAR. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao princípio constitucional do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), quando verificado que o teste do etilômetro foi realizado voluntariamente, sem o envolvimento de qualquer forma de coação.2. Não é incumbência do Policial Militar advertir o examinado acerca da possibilidade de não realizar o exame de alcoolemia.3. A infração penal de embriaguez ao volante, prevista no artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, constitui crime de perigo abstrato, cuja prova da exposição a perigo real é desnecessária, porquanto para a configuração do crime basta a prova de que o acusado conduzia veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool acima dos limites legais ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, extraindo-se desse fato, o risco à incolumidade pública4. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Às Cortes Revisoras compete apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes e arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. 5. Preliminar rejeitada, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI. INVIABILIDADE. NÃO É DEVER DO POLICIAL INFORMAR. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao princípio constitucional do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), quando verificado que o teste do etilômetro foi real...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AÇÃO DE NATUREZA PÚBLICA INCONDICIONADA. PRELIMINAR REJEITADA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. O artigo 17 da Lei de Contravenções Penais estabelece que a ação penal para apuração das contravenções penais é de natureza pública incondicionada. O referido dispositivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não foi alterado pelo disposto no artigo 88 da Lei n. 9.099/1995, que se refere apenas à natureza condicionada da ação penal pública para a apuração de crime de lesão corporal de natureza leve, não abrangendo contravenções.2. Outrossim, mesmo em se tratando de lesão corporal de qualquer natureza, quando o delito estiver no âmbito da Lei Maria da Penha, a ação será pública incondicionada, conforme assentou o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4424/DF.3. Portanto, a representação da vítima não é condição de procedibilidade da ação que verse sobre contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41 (vias de fato), inclusive quando ocorrida no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, por tratar-se de ação penal de natureza pública incondicionada. Em consequência, não há espaço para retratação, aplicável apenas às ações públicas condicionadas à representação. Preliminar rejeitada.4. Nos crimes praticados em sede de violência doméstica, as palavras da vítima revestem-se de maior importância, especialmente quando ratificadas por relatos testemunhais, como se deu na espécie.5. Na espécie, o acervo probatório é concludente, pois as alegações da vítima e de uma testemunha presencial são firmes e coerentes no sentido de demonstrar que o apelante, com um golpe, segurou o pescoço da vítima para esganá-la, amoldando-se a figura típica da contravenção de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº. 3.688/194.6. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AÇÃO DE NATUREZA PÚBLICA INCONDICIONADA. PRELIMINAR REJEITADA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. O artigo 17 da Lei de Contravenções Penais estabelece que a ação penal para apuração das contravenções penais é de natureza pública incondicionada. O referido dispositivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não foi alterado pelo disposto no artigo 88 da Lei n. 9.0...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DA DEFESA. ERRO SOBRE A PESSOA. CRIME COMETIDO CONTRA ENTEADA. MÚLTIPLAS LESÕES. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TIPICIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em erro quanto à pessoa quando as provas demonstram que o autor do fato, com vontade livre e consciente e com animus laedendi, agrediu com socos sua enteada, com a qual possuía convivência diária, provocando-lhe múltiplas lesões.2. Inviável o acolhimento da tese de atipicidade da conduta de vias de fato por ausência de dolo quando, pelas circunstâncias do caso concreto, é indubitável que o apelante, após agressões recíprocas com o ex-marido da vítima (companheira do réu), imbuído por ciúmes, agrediu-a no interior da residência do casal.3. O delito de lesões corporais, por deixar vestígios, avoca a necessidade de realização de exame pericial no corpo de delito, a fim de constatar a materialidade criminosa. Não tendo sido realizado o exame de corpo de delito, cabível o enquadramento da conduta perpetrada pelo autor do delito na infração penal subsidiária de vias de fato, tendo em vista a prova oral de que lhe desferiu um soco no rosto da vítima.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DA DEFESA. ERRO SOBRE A PESSOA. CRIME COMETIDO CONTRA ENTEADA. MÚLTIPLAS LESÕES. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TIPICIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em erro quanto à pessoa quando as provas demonstram que o autor do fato, com vontade livre e consciente e com animus laedendi, agrediu com socos sua enteada, com a qual possuía convivência diária, provocando-lhe múltipla...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA PRATICADA NO MESMO CONTEXTO DAS LESÕES CORPORAIS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE MEIO E FIM. ANÚNCIO DE MAL DIVERSO DAQUELE PRATICADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Inaplicável o princípio da consunção, porque não há como considerar que a ameaça proferida pelo recorrente foi um crime meio para a consecução das lesões corporais, tendo em vista que ele primeiro praticou a lesão e, ainda durante as agressões, advertiu a vítima para que não buscasse socorro policial e nem gritasse, porque se o caso chegasse ao conhecimento da polícia, ele a mataria. Com efeito, o próprio recorrente afirmou que, com as agressões que praticou, não pretendia matar a vítima. A ameaça, portanto, foi feita com o objetivo de intimidá-la a levar o crime ao conhecimento das autoridades competentes. Dessa maneira, não há relação de meio e fim entre os delitos.2. A doutrina esclarece que a ameaça consiste no anúncio de um mal injusto, grave e futuro - ainda que próximo -, justamente para esclarecer que a ameaça do mal, seguida da sua prática, não configura o crime de ameaça, devendo o agente responder apenas pelo prejuízo causado, sem que seja condenado por ter anunciado o infortúnio que veio a praticar. É nesse sentido que se absolve o agente quando a ameaça é praticada no contexto da agressão.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA PRATICADA NO MESMO CONTEXTO DAS LESÕES CORPORAIS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE MEIO E FIM. ANÚNCIO DE MAL DIVERSO DAQUELE PRATICADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Inaplicável o princípio da consunção, porque não há como considerar que a ameaça proferida pelo recorrente foi um crime meio para a consecução das lesões corporais, tendo em vista que ele primeiro praticou a lesão e, ainda durante as agressões, advertiu a vítima para que não buscasse socorro policial e nem gritasse, porque se o caso chegasse ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO PARCIAL POR TESTEMUNHAS. COMPATIBILIDADE ENTRE AS AGRESSÕES NARRADAS E AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. OPÇÃO PELO CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas, devendo-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando corroborada pela prova pericial e demais provas, como ocorre in casu.2. Afora a palavra da vítima, as testemunhas, embora não tenham presenciado as agressões, confirmaram parcialmente o relato da ofendida. Ademais, as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito são compatíveis com as agressões que a vítima alegou ter sofrido.3. Carece de interesse de agir o pedido de exclusão da suspensão condicional da pena quando aplicada de acordo com os ditames legais e ainda não realizada audiência admonitória, na qual as condições serão expostas pelo juiz ao réu e este que poderá aceitá-las ou não. Havendo recusa do sursis, este perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade no regime inicial fixado na sentença.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO PARCIAL POR TESTEMUNHAS. COMPATIBILIDADE ENTRE AS AGRESSÕES NARRADAS E AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. OPÇÃO PELO CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COMPORTAMENTO DA OFENDIDA QUE NÃO EXCLUI A ILICITUDE DA CONDUTA DO APELANTE. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A vítima apresentou, tanto em sede de inquérito quanto na fase judicial, depoimentos coerentes entre si, os quais estão em consonância com o laudo de exame de corpo de delito e também com a confissão parcial do acusado, no sentido de demonstrar que o apelante agrediu a ofendida, provocando lesões em sua cabeça e costas, conduta esta que se amolda à figura típica do crime de lesão corporal no âmbito doméstico, previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06.2. Nos crimes praticados em sede de violência doméstica, a palavra da vítima reveste-se de maior importância, especialmente quando ratificada por outros elementos de prova. 3. O comportamento anterior da vítima, que invadiu a residência de seu ex-namorado e se negou a sair, não pode ser tido como justificador das agressões realizadas pelo apelante, que poderia ter se valido de medidas legais, como a busca por socorro policial, para retirá-la de sua residência, ao invés de expulsá-la dali sob socos, chutes, empurrões e puxões de cabelo.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COMPORTAMENTO DA OFENDIDA QUE NÃO EXCLUI A ILICITUDE DA CONDUTA DO APELANTE. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A vítima apresentou, tanto em sede de inquérito quanto na fase judicial, depoimentos coerentes entre si, os quais estão em consonância com o laudo de exame de corpo de delito e também com a confissão parcial do acusado, no sentido de demonstrar que o apelante agrediu a ofendida, provocando lesões em sua cabeça e costas, conduta esta que se amolda à figura típica do crime de lesão...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. TERMO E RAZÕES DE APELAÇÃO RESTRITOS AO ART. 593, III, C, DO CPP. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA DE HOMICÍDIO. AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. NÃO EXAURIMENTO DOS MEIOS E VÍTIMA ALVEJADA NO BRAÇO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PROVIDO.1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade em relação aos apelos dos crimes não dolosos contra a vida, a saber: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal indicadas no termo, não havendo, como regra, devolução ampla, como nos apelos em geral. 2. O melhor critério para se estabelecer o quantum da diminuição referente ao crime tentado (artigo 14, parágrafo único, do Código Penal) são as fases do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição.3. Em que pese a gravidade do fato, observa-se que o réu não se valeu de todos os meios disponíveis para o êxito do intento homicida. Isto porque, a arma de fogo utilizada estava municiada com 3 (três) projéteis, dos quais apenas um foi deflagrado pelo réu, evidenciando que ele poderia ter percorrido um caminho maior para a consumação do homicídio.4. O acusado não chegou próximo da consumação do resultado morte, uma vez que a vítima sofreu apenas lesões que não representaram perigo a sua vida. Conforme atesta o Laudo de Exame de Corpo de Delito - Lesões Corporais, a vítima foi alvejada no braço esquerdo e, embora, o projétil tenha também ferido o tórax da vítima, não chegou a perfurá-lo.5. Os crimes de homicídio tentado e porte ilegal de arma de fogo ocorreram em concurso material, pois não se deram em estrita relação de crime meio e crime fim, já que o réu já possuía e portava o artefato antes da data dos fatos, impondo-se a aplicação cumulativa das penas.6. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. TERMO E RAZÕES DE APELAÇÃO RESTRITOS AO ART. 593, III, C, DO CPP. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA DE HOMICÍDIO. AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. NÃO EXAURIMENTO DOS MEIOS E VÍTIMA ALVEJADA NO BRAÇO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PROVIDO.1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade em relação aos apelos dos crimes não dolosos contra a vida, a saber: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTADA. MAUS ANTECEDENTES. MANTIDO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em bis in idem quando são utilizadas condenações distintas para valorar os maus antecedentes e para caracterizar a reincidência.2. Nos moldes do recente posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados com mais de uma causa de aumento de pena, não é possível utilizar-se uma delas como fundamento para desvalorar quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.3. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF.4. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão da arma e a realização de perícia para constatar seu funcionamento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova.5. A incontroversa comprovação do transporte do veículo automotor para outro estado é suficiente para manter majoração da pena em 1/3 (um terço), patamar mínimo devido em razão da existência de causas de aumento de pena.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTADA. MAUS ANTECEDENTES. MANTIDO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em bis in idem quando são utilizadas condenações distintas para valorar os maus antecedentes e para caracterizar a reincidência.2. Nos moldes do recente posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados com mais de uma causa de aumento de pena, não é possível...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DA DEFESA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIDOS. TRÁFICO DE DROGAS. 81,53 GRAMAS DE MACONHA. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, §4º, DA LAD). RECURSO DESPROVIDO.1. A lei estabelece alguns requisitos mínimos para o conhecimento do recurso, a saber: cabimento, tempestividade, inexistência de fatos impeditivos, motivação, legitimidade, interesse e sucumbência. Atendidos os requisitos de admissibilidade da apelação, o recurso deve ser conhecido.2. A autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas, limitando-se o Parquet a atacar a dosimetria da pena.3. Embora reprovável a conduta, a quantidade de substância entorpecente traficada (81,53g de massa líquida de maconha) não justifica a exasperação da pena-base e a aplicação de patamar de diminuição, previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, diverso de 2/3 (dois terços).4. Preliminar rejeitada, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DA DEFESA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIDOS. TRÁFICO DE DROGAS. 81,53 GRAMAS DE MACONHA. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, §4º, DA LAD). RECURSO DESPROVIDO.1. A lei estabelece alguns requisitos mínimos para o conhecimento do recurso, a saber: cabimento, tempestividade, inexistência de fatos impeditivos, motivação, legitimidade, interesse e sucumbência. Atendidos os requisitos de admissibilidade da apelação, o recurso deve ser conhecido.2. A autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas, limitando-se o Par...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. ARTIGO 155, §4º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REPARAÇÃO CIVIL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. VALOR DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal estabelece que o Juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. 2. A fixação de reparação material mínima deve ser precedida de pedido formal por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público, e deve-se possibilitar ao réu defender-se e contraditá-lo, preservando-se os princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. 3. A indenização deve ser arbitrada de acordo com o prejuízo material comprovado nos autos, não sendo suficiente a informação prestada verbalmente pela vítima acerca dos valores gastos com o acionamento do seguro do veículo, quando possível a comprovação documental.4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. ARTIGO 155, §4º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REPARAÇÃO CIVIL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. VALOR DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal estabelece que o Juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. 2. A fixação de reparação material mínima deve ser precedida de pedido formal po...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que a camionete encontrada em seu poder era produto de crime anterior (furto).2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a procedência regular do bem.3. Os veículos automotores contam com documentação específica e a transferência da propriedade deve ser acompanhada da alteração dos registros perante o órgão público competente (DETRAN). Assim, sabe estar adquirindo veículo objeto de crime aquele que realiza transação com desconhecido e efetua o pagamento em dinheiro, sem obter a documentação idônea correspondente ou mesmo recibo da transação, sobretudo quando o veículo está registrado em nome de terceiro, não havendo falar em desclassificação para o crime de receptação culposa (art. 180, § 3º do Código Penal).4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que a camionete encontrada em seu poder era produto de crime anterior (furto).2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO CONSUMADO. ART. 121, §§, 1º E 2º, III, CP. MEIO CRUEL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA ABRANGENDO TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES DELINEADAS EM APENAS DUAS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. VEREDITO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PROVAS JUDICIALIZADAS QUE EMBASAM A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MEIO CRUEL. CONDIÇÃO CONFIGURADORA DA FORMA QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO CONJUNTA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. BIS IN IDEM. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVANTE. ÂMBITO DOMÉSTICO. CRIME CONTRA COMPANHEIRA. ART. 61, II, F, CP. VIABILIDADE. ATENUANTE. CONFISSÃO QUALIFICADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PRIVILÉGIO. ART. 121, §1º, CP. GRAU REDUTOR. ANÁLISE PONTUAL ACERCA DA POTENCIALIDADE DA VIOLENTA EMOÇÃO. REDUTOR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, descritas no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos em geral. Tendo sido indicadas no termo ou petição de apelação todas as alíneas do referido dispositivo legal, urge conhecer do apelo de forma ampla, abordando todas as alíneas invocadas.2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal.3. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório; todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos, que tem lastro probatório, não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal.4. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal.5. Inviável a utilização do meio cruel para qualificar o delito de homicídio e igualmente tisnar as circunstâncias do crime (art. 59, CP). 6. A culpabilidade merece especial reprovação quando o delito foi praticado de forma premeditada. Precedentes STJ.7. As circunstâncias do crime são desvaliosas quando constatado que o réu, após cometer o crime (desferir facadas em sua companheira), lavou-se no banheiro da residência do casal, trocou de roupa e abandonou o local, deixando a vítima, ainda viva, estendida no interior do imóvel. 8. O reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal (violência contra a mulher) não configura bis in idem, pois esta mesma circunstância não foi considerada para finalidade diversa (tipificar ou majorar a pena).9. A confissão do réu não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim, exercer o direito de autodefesa com o fim de excluir a imputação que lhe foi feita, configurando, assim, a confissão qualificada.10. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO CONSUMADO. ART. 121, §§, 1º E 2º, III, CP. MEIO CRUEL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA ABRANGENDO TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES DELINEADAS EM APENAS DUAS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. VEREDITO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PROVAS JUDICIALIZADAS QUE EMBASAM A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MEIO CRUEL. CONDIÇÃO CONFIGURADORA DA FORMA QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO CONJUNTA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. BIS IN IDEM. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. CIRCUNSTÂNC...