PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONEXÃO INSTRUMENTAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Reconhecida a conexão instrumental entre as infrações penais, por se encontrarem as provas entrelaçadas, devem elas ser julgadas perante o Juizado da Violência Doméstica, uma vez que, no concurso entre a jurisdição comum e a especial, esta última prevalecerá, nos termos do artigo 78, inciso IV, do Código de Processo Penal.2. Inviável o pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e coerentes da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONEXÃO INSTRUMENTAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Reconhecida a conexão instrumental entre as infrações penais, por se encontrarem as provas entrelaçadas, devem elas ser julgadas perante o Juizado da Violência Doméstica, uma vez que, no concurso entre a jurisdição comum e a especial, esta última prevalecerá, nos termos do artigo 78, inciso IV, do Código de Processo Penal.2. Inviável o pleito absolutório quando a condenação...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e coerentes da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Incide a agravante prevista no artigo 61, inciso II, f, do Código Penal quando o a agente houver praticado o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher. 3. Não importa em violação do princípio da correlação o reconhecimento, na sentença, de agravante que embora não expressamente requerida pelo órgão ministerial foi devidamente descrita na denúncia, porquanto o acusado se defende dos fatos narrados e não da sua capitulação jurídica.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e coerentes da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Incide a agravante prevista no artigo 61, inciso II, f, do Código Penal quando o a agente houver praticado o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher. 3. Não importa em violaçã...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. CRIME DE MERA CONDUTA OU PERIGO ABSTRATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE.1)Inviável a absolvição do réu, porque farto o acervo probatório a demonstrar que o crime foi praticado conforme narrado na denúncia, mostrando-se inverossímil suas alegações.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las, o que não ocorreu no presente caso.3)O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou de uso permitido é de mera conduta ou de perigo abstrato, configurando-se com a simples adequação do fato a um dos núcleos do tipo penal incriminador, sendo irrelevante a discussão sobre a propriedade efetiva da arma de fogo.4)Recurso conhecido e PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. CRIME DE MERA CONDUTA OU PERIGO ABSTRATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE.1)Inviável a absolvição do réu, porque farto o acervo probatório a demonstrar que o crime foi praticado conforme narrado na denúncia, mostrando-se inverossímil suas alegações.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA IDOSO. EXPOR A PERIGO A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA TESTEMUNHA. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. SENTENÇA REFORMADA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações harmônicas e coerentes de uma das vítimas e das testemunhas corroboradas pelos demais elementos de provas carreados aos autos.II. Recurso conhecido e PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA IDOSO. EXPOR A PERIGO A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA TESTEMUNHA. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. SENTENÇA REFORMADA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações harmônicas e coerentes de uma das vítimas e das testemu...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART.155, CAPUT, CP. FURTO A SUPERMERCADO. PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA CONFIRMADA.1.Além da inexpressividade da lesão, estão configurados os demais requisitos para a incidência do princípio da insignificância, a saber, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e grau reduzido de reprovabilidade do comportamento do agente. 2.Os objetos subtraídos foram restituídos, de modo que restou reparado o dano. 3.No caso dos autos, a conduta praticada pelo recorrido não apresenta significância para fins penais. Logo, não há tipicidade material, revelando-se correta a sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para absolver o acusado, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART.155, CAPUT, CP. FURTO A SUPERMERCADO. PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA CONFIRMADA.1.Além da inexpressividade da lesão, estão configurados os demais requisitos para a incidência do princípio da insignificância, a saber, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e grau reduzido de reprovabilidade do comportamento do agente. 2.Os objetos subtraídos foram restituídos, de mod...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. ACOLHIMENTO QUANTO À VALORAÇÃO NEGATIVA DO CRITÉRIO AUTÔNOMO PREVISTO NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU NÃO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E NÃO DEDICADO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PARA A MENOR FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). VIABILILDADE PELA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL FECHADO. NÃO OBRIGATORIEDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8072/90. DETERMINADO O REGIME INICIAL SEMIABERTO JUSTIFICADO PELA NOVA QUANTIDADE DA PENA AUMENTADA. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se justifica a exasperação da pena-base fundada na valoração negativa da culpabilidade quando a conduta ilícita do agente não transcende o que está previsto no próprio tipo penal. O fato de o acusado exercer o tráfico de drogas, por si só, desvinculado de qualquer situação excepcional não autoriza o recrudescimento da pena-base no tocante a essa circunstância judicial assim como o flagelo social citado na sentença condenatória de forma generalizada também não pode ser considerado para valorar negativamente as conseqüências do crime. 2. O disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006 consiste em circunstância especial, preponderante e autônoma em relação ao art. 59 do Código Penal, razão pela qual justifica, por si só, a exasperação da pena-base, notadamente quando se tratar de expressiva quantidade de maconha além de cocaína.3. Ainda que primário e portador de bons antecedentes, não faz jus ao benefício da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, no seu patamar máximo de 2/3 (dois terços), o réu que, diante do caso concreto, é preso em flagrante em via pública com diversidade de drogas, uma delas em expressiva quantidade, e a outra, sabidamente conhecida por seu alto teor nocivo e destrutivo. Impõe-se, no caso, uma resposta mais enérgica do Estado com a conseqüente majoração da reprimenda em decorrência da redução da fração prevista no art. 33, §4ª, da Lei de Drogas, para o patamar mínimo de 1/6 (um sexto). 4. Diante do novel entendimento do STF que, ao julgar o HC nº 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º, da Lei nº 8072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007, para a fixação do regime inicial do cumprimento da pena no tocante aos crimes hediondos e os equiparados, entre os quais se inclui o tráfico de drogas, devem ser analisados cumulativamente os requisitos previstos nos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, e o art. 42 da LAD, tratando-se do crime de tráfico de drogas.5. Não obstante o réu seja primário, portador de bons antecedentes, mesmo militando em seu favor as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, o regime inicial mais adequado é o semiaberto quando o critério autônomo e preponderante previsto no art. 42 da LAD desautoriza o regime aberto e a reprimenda corporal ultrapassar 04(quatro) anos de reclusão fato impeditivo da conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pela ausência de satisfação dos requisitos necessários. 6. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. ACOLHIMENTO QUANTO À VALORAÇÃO NEGATIVA DO CRITÉRIO AUTÔNOMO PREVISTO NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU NÃO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E NÃO DEDICADO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PARA A MENO...
APELAÇÃO CRIMINAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ART. 339 DO CÓDIGO PENAL - FALSAS IMPUTAÇÕES DE CRIMES À EX-ESPOSA - DOLO ESPECÍFICO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.Não merece reparos o julgado monocrático que absolveu o réu pelos crimes de denunciação caluniosa, previsto no art.339 do Código Penal, porquanto os elementos de prova contidos nos autos apontam que da conduta do acusado não restou comprovado o dolo específico, consistente na intenção do agente em imputar a sua ex-esposa crime sabendo que não o cometeu.2.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ART. 339 DO CÓDIGO PENAL - FALSAS IMPUTAÇÕES DE CRIMES À EX-ESPOSA - DOLO ESPECÍFICO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.Não merece reparos o julgado monocrático que absolveu o réu pelos crimes de denunciação caluniosa, previsto no art.339 do Código Penal, porquanto os elementos de prova contidos nos autos apontam que da conduta do acusado não restou comprovado o dolo específico, consistente na intenção do agente em imputar a sua ex-esposa crime sabendo que não o cometeu.2.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE TER O AGENTE CONCORRIDO PARA O CRIME. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÕES INVIÁVEIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. RELEVÂNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e da testemunha corroboradas pelo auto de reconhecimento de pessoa e pelo laudo de avaliação indireta.II. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.III. Descabido o afastamento da causa de aumento da pena do crime de roubo quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar a circunstância de concurso de agentes.IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE TER O AGENTE CONCORRIDO PARA O CRIME. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÕES INVIÁVEIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. RELEVÂNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente eviden...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICILIO E DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA CONFIGURA O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS A SER FIXADA PELA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de adentrar a residência da mãe, ciente de decisão judicial que afasta o agente do lar e o proíbe de manter contato com sua genitora, é conduta que, em tese, se subsume aos tipos penais previstos nos artigos 150, caput, e 330, ambos do Código Penal. II - A inobservância das medidas previstas na Lei 11.340/06 caracteriza a conduta descrita no artigo 330 do Código Penal, porquanto a independência entre os ramos do Direito possibilita tanto a aplicação de sanções de natureza cível, quanto as de natureza penal, razão pela qual pode o réu ser condenado pela prática do crime de desobediência e ainda responder, por exemplo, por multa prevista no Código de Processo Civil, ou mesmo ser preso preventivamente (medida acautelatória e não sancionatória), sem que isso configure bis in idem.III - O quantum de exasperação da pena intermediária é critério que se encontra pautado na discricionariedade motivada do magistrado, não representando ofensa ao princípio da proporcionalidade o aumento que esteja consonante aos preceitos legais e princípios de regência.IV - Não representa ofensa ao princípio da legalidade a fixação da pena restritiva de direitos por Juiz da Vara de Execuções Penais, visto ser ele o magistrado que verificará as condições pessoais do apenado, podendo, assim, estipular a espécie da pena alternativa mais adequada a cada caso concreto. V - Recurso do Ministério Público CONHECIDO e PROVIDO, para condenar o apenado como incurso no artigo 330 do Código Penal, fixando a pena definitiva de 1 (um) mês de detenção, a ser cumprida em regime inicial ABERTO, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Recurso da Defesa CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICILIO E DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA CONFIGURA O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS A SER FIXADA PELA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de adentrar a residência da mãe, ciente de decisão judicial que afasta o agente do lar e o proíbe de manter contato com sua genitora, é conduta que, em tese, se subsume aos tipos penais previstos nos artigos 150, caput, e 330, ambos do Código Penal. II - A inobservância...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO, HAJA VISTA O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA, ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de, com vontade livre e consciente, em poder de veículo automotor, realizar manobra de conversão à esquerda, em situações de tráfego e segurança desfavoráveis, inobservando o dever objetivo de cuidado por imprudência, dando causa à colisão de veículos e morte da vítima, é fato que se amolda ao artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.II - A conclusão do laudo pericial no sentido de que a causa do acidente traduz-se em manobra de conversão à esquerda efetuada pelo apenado, em situações de tráfego e segurança não favoráveis, é suficiente para caracterizar sua culpa, porquanto não observado o dever de cuidado objetivo exigido no trânsito.III - Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima quando esta trafegar no sentido regular da via e em velocidade compatível com a permitida.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO, HAJA VISTA O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA, ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de, com vontade livre e consciente, em poder de veículo automotor, realizar manobra de conversão à esquerda, em situações de tráfego e segurança desfavoráveis, inobservando o dever objetivo de cuidado por imprudência, dando causa à colisão de veículos e morte da vítima, é fato que se amolda ao artigo 302, capu...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição quanto ao crime de ameaça, quando a palavra da vítima, corroborada pelas provas, comprovam de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas o suficiente para incutir na vítima fundado temor, ao ponto, inclusive, de procurar apoio policial e amparo legal.2. O descumprimento de medida protetiva imposta em razão da Lei Maria da Penha possui cláusula resolutiva própria, consistente na prisão preventiva do infrator, portanto o seu comportamento não configura crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição quanto ao crime de ameaça, quando a palavra da vítima, corroborada pelas provas, comprovam de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas o suficiente para incutir na vítima fundado temor, ao ponto, inclusive, de procurar apoio policial e amparo legal.2. O descumprimen...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA SOCIAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. A ausência de atividade laboral lícita da acusada, dedicada à venda fácil de drogas e presa anteriormente pelo mesmo motivo, é hábil ao acréscimo da pena-base por má conduta social.II. A variedade da droga - maconha e crack - justifica a fração de ½ (metade) do redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.III. A difusão de crack, de efeitos nefastos, impede a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, por não ser o benefício socialmente recomendável.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA SOCIAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. A ausência de atividade laboral lícita da acusada, dedicada à venda fácil de drogas e presa anteriormente pelo mesmo motivo, é hábil ao acréscimo da pena-base por má conduta social.II. A variedade da droga - maconha e crack - justifica a fração de ½ (metade) do redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.III. A difusão de crack, de efeitos nefastos, impede a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, por nã...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM NUMERAÇÃO APARENTE - LAUDO PERICIAL - PROVA DE SUPRESSÃO, RASPAGEM OU ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO ARTEFATO - CADASTRO NO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03 - INVIÁVEL.I. Todas as armas em circulação no País devem ser cadastradas pelo Sistema Nacional de Armas. O SINARM fiscaliza e controla a produção, o registro e o comércio das armas de fogo. As características são anotadas e cada artefato possui um número de identificação, originário de fábrica. O registro é obrigatório. II. A marca e o número de série deveriam estar aparentes. Se não estão, foram suprimidos. A conduta de quem porta ou possui arma com o sinal identificador suprimido é punida pelo art. 16 do Estatuto do Desarmamento.III. O artefato apreendido é uma carabina de repetição de calibre .44. Não é artesanal. E, se fosse, o laudo pericial seria expresso neste sentido. Esta Corte considera a constatação de inexistência de numeração aparente para manter as condenações. Precedentes. IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM NUMERAÇÃO APARENTE - LAUDO PERICIAL - PROVA DE SUPRESSÃO, RASPAGEM OU ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO ARTEFATO - CADASTRO NO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03 - INVIÁVEL.I. Todas as armas em circulação no País devem ser cadastradas pelo Sistema Nacional de Armas. O SINARM fiscaliza e controla a produção, o registro e o comércio das armas de fogo. As características são anotadas e cada artefato possui um número de identificação, originário de fábrica. O registro é obrigatório...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO-DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA PARA MAJORAÇÃO DE PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS ESTELIONATOS. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO (SEMI-ABERTO). MANUTENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA FIXADA EM FACE DE SUA ADEQUAÇÃO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - As condutas de subtrair - de forma livre e consciente, mediante concurso de pessoas - e prometer vantagens (diminuição) nas faturas de água e energia das vítimas para ter acesso aos dados de seus cartões de crédito, são fatos que se amoldam aos artigos 171, caput, bem como 155, § 4º, incisos II e IV, ambos do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo, em especial pelo reconhecimento do réu realizado pela vítima.III. O saque em conta-corrente, sem o consentimento de seu titular, após a subtração do cartão magnético mediante a utilização de engodo para ter acesso a ele, não configura o crime de estelionato, e, sim, o de furto qualificado pelo emprego de fraude.IV. Para o reconhecimento de que diversos crimes, praticados mediante mais de uma ação e contra vítimas diversas, tenham sido cometidos em continuidade delitiva e não em concurso material, é necessário que, além da mesma natureza, sejam eles também da mesma espécie, o que se verifica, na espécie, entre os delitos de estelionato, mas não entre estes e o crime de furto.V - Nos moldes do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando pena final mais elevada do que aquela se ambas fossem empregadas na terceira fase.VI. A pena pecuniária, além de guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal, deve ser arbitrada conforme a situação econômica do réu.VII. Descabido o pleito de liberdade do réu que respondeu preso à instrução criminal, quando não vem a lume nenhum fato novo que justifique a revogação de sua custódia, persistindo as razões que sustentaram a necessidade de sua segregação cautelar.VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido, para decotar a análise negativa da circunstância do crime e, por conseqüência, fixar pena definitiva 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão, em regime semi-aberto.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO-DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA PARA MAJORAÇÃO DE PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS ESTELIONATOS. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO (SEMI-ABERTO). MANUTENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA FIXADA EM FACE DE SUA ADEQUAÇÃO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - As condutas de subtrair - de forma livre e consciente, mediante conc...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO ESTA SE FAZ PRESENTE EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, INEXISTINDO PREJUÍZO AO RÉU. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO EM FACE DA REINCIDÊNCIA DO AGRESSOR. NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE A PRESENÇA DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade física de companheira, mediante socos e uso de pedaço de madeira, causando-lhe lesões corporais devidamente constatadas pela pericia médico-legal, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006.II - A mera alegação de ausência de intimação da Defensoria Pública, sem a devida demonstração de prejuízo ao réu, não tem o condão de anular a sentença, visto que o comparecimento espontâneo do Defensor Público a todas as audiências garante a ampla defesa do acusado. Precedentes STF.III - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos. IV - Não demonstrado nos autos que o condenado tenha agido para fazer cessar injusta agressão, atual ou iminente, utilizando-se para tanto de meios necessários e moderados, incabível a tese defensiva de legítima defesa.V - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar, em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal.VI - Apesar de fixada pena abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, por ser o réu reincidente.VII - Restando configurada a prática de violência, acrescida ao fato de o acusado ser reincidente, resta incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos dos incisos I e II, do artigo 44, do Código Penal.VIII - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO ESTA SE FAZ PRESENTE EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, INEXISTINDO PREJUÍZO AO RÉU. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO EM FACE DA REINCIDÊNCIA DO AGRESSOR. NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIV...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - DOSIME-TRIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - REGIME PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMEN-DA.1. O artigo 67 do Código Penal determina que, no concurso entre agravantes e atenuantes, deve preponderar os motivos determinantes do crime, a personalida-de do agente e a reincidência, o que impossibilita a compensação entre a confis-são espontânea e a reincidência. Precedentes.2. Correto o percentual de diminuição da pena pela tentativa fixado pelo magis-trado sentenciante (metade - art. 14, inc. II e parágrafo único, do Código Penal), eis que proporcional e adequado ao caso concreto.3. Para fixação do regime inicial do cumprimento da pena, não basta apenas o lapso temporal estabelecido. Pela análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal o sentenciante pode fixar regime mais gravoso independente da pena apli-cada, conforme autoriza o parágrafo 3º, parte final, do art. 33 do mesmo diploma legal.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - DOSIME-TRIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - REGIME PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMEN-DA.1. O artigo 67 do Código Penal determina que, no concurso entre agravantes e atenuantes, deve preponderar os motivos determinantes do crime, a personalida-de do agente e a reincidência, o que impossibilita a compensação entre a confis-são espontânea e a reincidência. Precedentes.2. Correto o percentual de diminuição da pena pela tentativa fixado pelo magis-trado sentenciante (metade - art. 14, inc. II e parágrafo único, do Código P...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 5º E ART. 7º DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. MAUS ANTECEDENTES, REINCIDÊNCIA, SÚMULA Nº. 241 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime descrito no artigo 147 do Código Penal caracteriza-se quando as ameaças proferidas são suficientes para provocar temor na vítima, mediante a promessa de um mal injusto e grave. No presente caso, o apelante proferiu ameaças de morte contra sua ex-namorada em razão de desavenças entre ambos.2. Correta a utilização de distintas condenações criminais transitadas em julgado antes do fato para valorar os maus antecedentes e reincidência, sem que isso implique em bis in idem. 3. Dado parcial provimento.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 5º E ART. 7º DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. MAUS ANTECEDENTES, REINCIDÊNCIA, SÚMULA Nº. 241 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime descrito no artigo 147 do Código Penal caracteriza-se quando as ameaças proferidas são suficientes para provocar temor na vítima, mediante a promessa de um mal injusto e grave. No presente caso, o apelante proferiu ameaças de morte contra sua ex-namorada em razão de desavenças entre ambos.2. Correta a utiliz...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PROVAS SUFICIENTES À DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE IMPUTADAS AOS RÉUS - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIAS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Devidamente comprovadas autoria e materialidade delitivas dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, além de receptação e adulteração de veículo automotor, ante o flagrante e a apreensão de grande quantidade de drogas e de veículos adulterados em seus sinais de identificação, corroboradas por interceptações telefônicas, inviável o acolhimento do pleito recursal para absolvição dos réus.2. Pacífico o entendimento de que milita em favor dos testemunhos dos policiais a presunção de veracidade, servindo de prova idônea a embasar o decreto condenatório, ainda mais quando a defesa não demonstrou a existência de qualquer indício de falsidade que pudesse gerar dúvidas quanto à autoria delitiva. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos constituem prova apta a respaldar decreto condenatório, sobretudo quando encontra apoio nas demais provas dos autos.3. Nos termos do art. 42 da Lei Antidrogas, devem preponderar a natureza e a quantidade da substância ou do produto, bem assim a personalidade e a conduta social do agente sobre as circunstâncias contidas no art. 59 do Código Penal para a fixação da pena-base, não se revelando desproporcional ou imotivada sua majoração.4. O benefício do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicado aos agentes primários, com bons antecedentes e que não se dediquem às atividades criminosas, devendo, ainda, serem consideradas para a verificação de causa de diminuição da pena as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e as disposições do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. No caso dos autos, tratando-se do crime de tráfico, incabível a aplicação de causa de diminuição da pena em razão da quantidade de drogas apreendidas e seu alto teor viciante. 5. Após o julgamento pelo c. Supremo Tribunal Federal do HC n.º 97.256, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Antidrogas que proibiam a comutação da pena de reclusão por penas restritivas de direitos para os condenados por tráfico, passou-se a admitir a substituição desde que o apenado preenchesse os requisitos legais. No caso dos autos, a substituição da pena não se mostra adequada à prevenção e à repressão dos crimes imputados aos réus, nem é socialmente recomendável, encontrando óbice nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.6. Recursos conhecidos. NEGADO PROVIMENTO ao recurso do réu Alessandro e DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do réu Jairzinho para redução das penas a ele impostas pela prática dos crimes contidos no art. 33 e art. 35, ambos da Lei n.º 11.343/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PROVAS SUFICIENTES À DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE IMPUTADAS AOS RÉUS - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIAS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Devidamente comprovadas autoria e materialidade delitivas dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, além de receptação e adulteração de veículo automotor, ante o flagrante e a apreensão de g...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração presta-se tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. O colegiado analisou e sopesou, de forma clara e conjunta, as provas coligidas nos autos, amparando-se no princípio do livre convencimento motivado. Qualquer insatisfação da Defesa nesse ponto não pode ser atacada por meio dos embargos declaratórios.3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração presta-se tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. O colegiado analisou e sopesou, de forma clara e conjunta, as provas coligidas nos autos, amparando-se no princípio do livre convencimento motivado. Qualquer insatisfação da Defesa nesse ponto não pode ser atacada por meio...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB. ILICITUDE DA PROVA. ETILÔMETRO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SENTENÇA MANTIDA.1. As provas coligidas aos autos são suficientes para atestar que o acusado conduzia veículo automotor em estado de embriaguez, porquanto, além do exame pericial realizado por etilômetro, o réu confessou judicialmente a ingestão de bebida alcoólica e a condução de veículo embriagado. 2. Em razão da múltipla reincidência do acusado, com condenações definitivas, referentes a fatos delituosos anteriores a data do delito em análise, correta a apreciação negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade.3. A confissão espontânea não pode preponderar sobre a agravante de reincidência, nos termos do art. 67 do CPB. Precedentes do STF.4. A pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade cominada. A exasperação da pena acima do patamar mínimo foi devidamente observada na fixação da pena de suspensão do direito de dirigir.5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB. ILICITUDE DA PROVA. ETILÔMETRO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SENTENÇA MANTIDA.1. As provas coligidas aos autos são suficientes para atestar que o acusado conduzia veículo automotor em estado de embriaguez, porquanto, além do exame pericial realizado por etilômetro, o réu confessou judicialmente a ingestão de bebida alcoólica e a condução de veículo embriagado. 2. Em razão da múltipla reincidência do acusado, com condenações definitivas, referentes a fatos delituosos anteriores a data do delito e...