PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO. 1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate.2. Impossível a impronúncia do crime de homicídio qualificado tentado quando, provada a materialidade do crime, existem indícios de que os réus tentaram contra a vida das vítimas em contexto de perseguição, com o fito de assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. 3. Provada a materialidade e presentes indícios de autoria dos crimes conexos de porte de arma de fogo de uso permitido e restrito, com numeração suprimida, e de corrupção de menor, todos devem ser submetidos a julgamento pelo Conselho de Sentença. 4. Recurso conhecido e provido para pronunciar os réus.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO. 1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate.2. Impossível a impronúncia do crime de homicídio qualifica...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado, quando do conjunto probatório, constata-se que o apelante e dois indivíduos não identificados subtraíram para proveito de todos, mediante rompimento de obstáculo, coisa alheia móvel. 2. As qualificadoras do rompimento do obstáculo e do concurso de pessoas devem ser mantidas quando comprovadas pelos depoimentos das testemunhas e pela confissão do réu, o que está em conformidade com as demais provas dos autos.3. Na segunda fase da dosimetria, reconhecida a atenuante da confissão espontânea, impossível a redução da pena aquém do mínimo legal, por expressa vedação do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado, quando do conjunto probatório, constata-se que o apelante e dois indivíduos não identificados subtraíram para proveito de todos, mediante rompimento de obstáculo, coisa alheia móvel. 2. As qualificadoras do rompimento do obstáculo e do...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO REALIZADO POR FOTOGRAFIA. VÁLIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO LESADO. SENTENÇA MANTIDA.1. O reconhecimento seguro do réu pelo lesado, na delegacia policial mediante fotografia, ratificado em juízo, como autor da subtração de seus bens, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, o que está em conformidade com as demais provas dos autos, são suficientes para manter sua condenação, ainda mais quando declarou em juízo ser ele o autor do crime.2. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO REALIZADO POR FOTOGRAFIA. VÁLIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO LESADO. SENTENÇA MANTIDA.1. O reconhecimento seguro do réu pelo lesado, na delegacia policial mediante fotografia, ratificado em juízo, como autor da subtração de seus bens, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, o que está em conformidade com as demais provas dos autos, são suficientes para manter sua condenação, ainda mais quando declarou em juízo ser ele...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO. MÉRITO - AUTORIA - DUAS VÍTIMAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA - PRESCINDIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - REDIMENSIONAMENTO - PENA PECUNIÁRIA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se o Magistrado que instruiu o processo estava designado para substituir, em exercício pleno, o titular da Vara, que estava afastado por um dos fundamentos elencados no art. 132 do CPC.2. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 3. Caracterizado o concurso formal de crimes, pois com uma única ação foram subtraídos bens pertencentes a duas vítimas distintas, além do crime de corrupção de menor, deve a pena ser aumentada na fração de 1/5 (um quinto) somente quanto à pena privativa de liberdade referente ao roubo.4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, e, de acordo com as disposições do art. 72 do Código Penal, ser aplicada distinta e integralmente.5. Inviável o acolhimento do pedido de isenção ao pagamento da pena de multa, porquanto eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça não alcança tal sanção penal, devendo esta ser mantida em razão do fato de a penalidade estar prevista no próprio tipo penal incriminador, sendo, pois, de aplicação obrigatória pelo julgador.6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO. MÉRITO - AUTORIA - DUAS VÍTIMAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA - PRESCINDIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - REDIMENSIONAMENTO - PENA PECUNIÁRIA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se o Magistrado que instruiu...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VIOLENTA EMOÇÃO LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DO REQUISITO TEMPORAL. JULGAMENTO ANULADO. RECURSO DA DEFESA PREJUDICADO.1. As decisões proferidas pelo Tribunal do Júri somente devem ser anuladas se absolutamente dissociadas do conjunto probatório.2.Havendo provas no sentido de que o homicídio foi praticado algum tempo após a alegada injusta agressão da vítima, é nula a decisão que aceita a tese de homicídio privilegiado.3. Para a caracterização do homicídio privilegiado pela violenta emoção é necessário que esteja provado a injusta agressão da vítima e que a reação do réu se deu de forma imediata.4. Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA julgado PREJUDICADO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VIOLENTA EMOÇÃO LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DO REQUISITO TEMPORAL. JULGAMENTO ANULADO. RECURSO DA DEFESA PREJUDICADO.1. As decisões proferidas pelo Tribunal do Júri somente devem ser anuladas se absolutamente dissociadas do conjunto probatório.2.Havendo provas no sentido de que o homicídio foi praticado algum tempo após a alegada injusta agressão da vítima, é nula a decisão que aceita a tese de homicídio privilegi...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉS SEGREGADAS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS DA PREVENTIVA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da participação da acusada no delito, a exemplo do depoimento congruente da vítima, com riqueza de detalhes sobre as características das agentes envolvidas no roubo, corroborado pelo reconhecimento pessoal e prisão em flagrante das rés, na posse do celular roubado.2. Presentes as circunstâncias elementares do crime de roubo, mostra-se impossível a desclassificação do delito para furto. Assim, comprovada a violência praticada contra a vítima, que recebeu um puxão de cabelo no momento da subtração de seu celular, não há como prosperar o pedido de desclassificação.3. Descabido o afastamento da causa de aumento da pena do crime de roubo quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar a circunstância de concurso de agentes.4. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do ora apelante. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.5. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉS SEGREGADAS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS DA PREVENTIVA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da participação da acusada no delito, a exemplo do depoimento congruente da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1. A violência, além de constituir elementar do delito de resistência, é punida autonomamente, quando resultar em crime, no presente caso, lesões corporais, conforme se depreende do teor do §2, do art. 329, do Código Penal.2. É atípica a conduta do agente que descumpre medida protetiva de urgência, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando aplicada outra medida acautelatória e coercitiva, tal como a prisão preventiva, a qual se mostra suficiente para tutelar a integridade física e psíquica da vítima, não havendo que se falar em responsabilização penal pelo crime de desobediência tipificado no artigo 330 do Código Penal. 3. Não é cabível a fixação de reparação por dano moral pelo juízo criminal, nos termos do inciso IV, do art. 387, do Código de Processo Penal. Precedentes.4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Rejeitada as preliminares. Dado parcial provimento ao recurso da Defesa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1. A violência, além de constituir elementar do delito de resistência, é punida autonomamente, quando resultar em crime, no presente caso, lesões corporais, conforme se depreende do teor do §2, do art. 329, do Código Penal.2. É atípica a conduta do agente que descumpre medida protetiva de urgência, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando aplicada outra medida acautelatória e coercitiva, tal como a prisão preventiva, a qual se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. DESCABIMENTO. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. I - Há provas suficientes da autoria delitiva se ambas as vítimas reconheceram o réu como sendo o autor do crime tanto em sede extrajudicial quanto em juízo.II - O emprego de arma de fogo durante a subtração dos bens reduz a possibilidade de resistência da vítima, caracterizando a elementar da grave ameaça do crime de roubo, impossibilitando a desclassificação para furto.III - Nos crimes de roubo é incabível a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista a elevada reprovabilidade social e a grande periculosidade da ação. Entendimento do STF.IV - Incorreta a apreciação desfavorável da personalidade quando fundamentada em condenação por fato praticado depois do crime em apuração, ainda que já tenha transitado em julgado.V - Há compatibilidade entre a prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto de cumprimento da pena, porque, nos termos do art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria, o condenado pode requerer a expedição de carta de sentença provisória.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. DESCABIMENTO. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. I - Há provas suficientes da autoria delitiva se ambas as vítimas reconheceram o réu como sendo o autor do crime tanto em sede extrajudicial quanto em juízo.II - O emprego de arma de fogo durante a subtração dos bens reduz a possibilidade de resistência da vítima, caracterizando a elementar da grave ameaça do crime de roubo, impossibilitando a desclassificação para furto.III - Nos crimes de roubo é incabível a aplicação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - Os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais, não se prestando para a mera reapreciação dos fatos ou exposição de teses não levantadas na inicial.II - A falta de menção expressa a dispositivo constitucional ou infralegal que sequer foi suscitado pelo recorrente nas razões do seu recurso original não configura omissão, pois é suficiente que o julgador, ao resolver a controvérsia, exponha as razões de sua convicção. III - O prequestionamento dispensa manifestação expressa de cada dispositivo legal indicado pelas partes, bastando, para fim de interposição de recurso especial ou extraordinário, que as questões suscitadas pelas partes tenham sido efetivamente examinadas e decididas.IV - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - Os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais, não se prestando para a mera reapreciação dos fatos ou exposição de teses não levantadas na inicial.II - A falta de menção expressa a dispositivo constitucional ou infralegal que sequer foi suscitado pelo recorrente nas razões do seu recurso original não configura omissão, pois é suficiente que o julgador, ao resolver a controvérsia, exponha as razões de sua convicção. III - O prequestionamen...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. OBSERVÂNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RESPEITO. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO PERMAENTE E ESTÁVEL. PROVA. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIAS. MODIFICAÇÕES. RESTITUIÇÃO DE OBJETOS. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO.I - O art. 132 do Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente ao Código de Processo Penal. Assim, inexiste ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se o magistrado titular, que presidiu a instrução do feito, estava afastado para compor comissão de concurso e era regularmente substituído pelo sentenciante.II - Rejeita-se a alegação de nulidade das interceptações telefônicas se as decisões que as autorizam foram precedidas de pedido de autoridade policial e concretamente fundamentadas na impossibilidade de a prova ser feita por outros meios menos invasivos e nos indícios fortes de envolvimento dos apelantes com grande rede de tráfico de drogas atuante no Distrito Federal e em outras unidades da federação.III - Admite-se a prorrogação das interceptações telefônicas por mais de uma vez, desde que presentes os requisitos necessários à sua decretação. Precedentes.IV - Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o prazo máximo de quinze dias das interceptações telefônicas é contado da data da efetivação da medida constritiva e não da data da decisão que a autorizou.V - O fato de parte das interceptações telefônicas terem sido disponibilizadas para as defesas somente após a defesa prévia não enseja qualquer nulidade diante da inexistência de prejuízo, pois os advogados puderam se manifestar sobre as escutas durante a audiência de instrução e a apresentação de alegações finais, antes, portanto, da prolação da sentença condenatória.VI - É prescindível a realização de perícia de voz nas interceptações telefônicas, mormente porque a identificação dos participantes dos diálogos é realizada por agentes públicos imparciais, os quais analisam tanto as vozes captadas quanto os apelidos e os próprios números dos telefones utilizados.VII - A ausência dos acusados durante parte das audiências de instrução não acarreta a nulidade se os causídicos anuíram com a saída antecipada deles e dela não resultou qualquer prejuízo.VIII - Deve ser mantida a condenação pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/06 se as provas demonstram, de forma robusta, o vínculo associativo entre os denunciados para a prática criminosa do tráfico de drogas, com ânimo de permanência e estabilidade, envolvendo o Distrito Federal e outros estados.IX - Se há provas seguras de que os réus se uniram para adquirir vultuosa porção de substância entorpecente vinda de outro estado, correta a condenação pelo crime de tráfico de drogas.X - Quando o fundamento utilizado para a análise negativa da culpabilidade for a quantidade e a natureza da droga (25 quilos de cocaína), deve ele ser adequado para a circunstância específica do art. 42 da Lei de Droga, mantendo-se a exasperação da pena-base, o que não implica reformatio in pejus, desde que mantido o quantum de majoração.XI - Correta a condenação pelo crime do art. 14 da Lei n. 10.826/03 se o réu foi preso em flagrante portando arma de fogo devidamente municiada e apta à realização de disparos, não havendo como se acatar a tese de atipicidade material da conduta.XII - A análise negativa da conduta social e da personalidade em razão do envolvimento do réu no mundo do crime deve ser fundamentada em provas concretas, como condenações criminais transitadas em julgado.XIII - A dedicação ao tráfico de drogas é circunstância inerente ao delito de associação para o tráfico e, portanto, nao pode servir de fundamento para a agravação da pena-base.XIV - Incabível a aplicação do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06 se os réus foram condenados pelo crime de associação para o crime de tráfico ou foram presos em flagrante transportando os vinte e cinco quilos de cocaína vindos de outro estado.XV - Se os crimes de associação para o tráfico e de tráfico foram praticados envolvendo-se o Distrito Federal e outro estado da Federação, correta a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inc. V, da Lei de Drogas. No entanto, a gradação da fração de aumento deve ser realizada de acordo com o número de estados envolvidos, de modo que se o tráfico seguramente envolveu apenas um estado e o Distrito Federal adequado o emprego da fração mínima de um sexto.XVI - Nos termos do inc. I do art. 64 do Código Penal, mantém-se a agravante da reincidência se entre a data da extinção da pena da condenação anterior e a data do crime analisado transcorreu-se menos de cinco anos. XVII - Se o tráfico foi cometido em concurso de pessoas, de acordo com a teoria monista e em observância ao princípio da isonomia, todos os réus devem responder nas penas a ele impostas.XVIII - A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade aplicada.XIX - Correta a decretação do perdimento dos veículos e valores apreendidos, se os condenados não comprovaram que eles pertenciam a terceiros de boa-fé.XX - O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das Execuções Penais, que é o competente para decidir sobre a matéria, conforme o pacífico entendimento jurisprudencial.XXI - Recursos dos réus conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. OBSERVÂNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RESPEITO. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO PERMAENTE E ESTÁVEL. PROVA. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIAS. MODIFICAÇÕES. RESTITUIÇÃO DE OBJETOS. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO.I - O art. 132 do Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente ao Código de Processo Penal. Assim, inexiste ofensa ao princípio da identidade física do ju...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA. REQUISITOS. ART. 381 DO CPP. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA.O relatório é requisito essencial da sentença (art. 381, CPP) cuja ausência é apta a ensejar a nulidade absoluta da decisão, nos termos do art. 564, IV, do CPP.Questão de ordem pública deve ser apreciada de ofício a qualquer tempo ou grau de jurisdição.Ausente o relatório, sem dispensa legal, a sentença é declarada nula, devendo outra ser proferida com atendimento de todos os requisitos essenciais. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA. REQUISITOS. ART. 381 DO CPP. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA.O relatório é requisito essencial da sentença (art. 381, CPP) cuja ausência é apta a ensejar a nulidade absoluta da decisão, nos termos do art. 564, IV, do CPP.Questão de ordem pública deve ser apreciada de ofício a qualquer tempo ou grau de jurisdição.Ausente o relatório, sem dispensa legal, a sentença é declarada nula, devendo outra ser proferida com atendimento de todos os requisitos essenciais. Sentença cassada.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. VENDA EM QUADRA DE ESPORTES PRÓXIMO À ESCOLA. PROVAS SUFICIENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIOS E TESTEMUNHAS POLICIAIS. CONFISSÃO. RETRATAÇÃO EM JUÍZO DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Não há falar em desclassificação da conduta, conforme pretensão defensiva, porquanto há nos autos prova suficiente da prática de tráfico de entorpecente.3. Pode ser valorado como prova idônea e, por consequência, compor o conteúdo probatório dos autos, o depoimento de usuário, em sede policial, que afirma ter adquirido substancia entorpecente no momento em que foram abordados, dinâmica confirmada em Juízo por um dos policiais que participaram do flagrante.4. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. VENDA EM QUADRA DE ESPORTES PRÓXIMO À ESCOLA. PROVAS SUFICIENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIOS E TESTEMUNHAS POLICIAIS. CONFISSÃO. RETRATAÇÃO EM JUÍZO DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Não há falar em desclassificação da conduta, conforme pretensão defensiva, porquanto há nos autos pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TER EM DEPÓSITO. 256,15 GRAMAS DE MACONHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. QUANTIDADE RELEVANTE. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. REGIME ABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de tráfico de drogas constitui delito de ação múltipla, que alcança, de forma alternativa, quaisquer das ações descritas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. 2. Caracteriza o tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 ter em depósito, em residência, a quantidade de 256,15g (duzentos e cinquenta e seis gramas e quinze centigramas) de maconha, em uma porção menor desembalada e guardada no quarto e uma porção maior, composta por seis tabletes da droga, acondicionados em embalagens plásticas, guardada dentro de um vasilhame de plástico verde, oculto em uma lata velha na área de serviço, não havendo falar em absolvição ou mesmo desclassificação da conduta.3. Não é comum o usuário ter em depósito tão expressiva quantidade de substância entorpecente. Primeiro pelo risco de deterioração da droga; segundo, pelo risco de ser apreendido com expressiva quantidade de droga, confundindo-se sua condição de usuário com a de traficante.4. O réu afirmou em juízo ter tomado emprestado R$ 10,00 (dez reais) com seu colega para pagar uma passagem de ônibus, o que foi confirmado pelo colega também em juízo. Na delegacia, o réu informou encontrar-se desempregado. Diante da parca situação financeira apresentada pelo próprio acusado, não é crível que adquirisse tamanha quantidade de droga, para consumo próprio. 5. O fato de o réu ser usuário de drogas não ilide a traficância, ante o flagrante do depósito de quantidade significativa de maconha. 6. As circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram favoráveis ao apelante e, embora a natureza da droga apreendida não seja das mais nocivas, a quantidade é relevante. Assim, razoável e proporcional, na hipótese, a redução da pena em patamar intermediário (1/2), com fulcro no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006.7. Diante da declaração incidental de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal da parte final do art. 44 da LAD (HC 97256) e da Resolução nº 05/2012 do Senado Federal que suspendeu a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos em crimes de tráfico de entorpecentes, medida que deve ser orientada pelos critérios do artigo 44 do Código Penal e artigo 42 da Lei 1.343/2006.8. Se o réu preencheu todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal e a qualidade da droga não é das mais nocivas, a quantidade de 256,15g de maconha, embora significativa, não representa óbice à substituição da pena corporal por restritiva de direito. Não há falar em medida não socialmente recomendável por não exercer o réu labor lícito, pois esta circunstância muitas vezes é alheia à vontade do sujeito - que almeja, mas não consegue obter emprego. O desemprego, por si só, não pode figurar contrariamente ao acusado.9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TER EM DEPÓSITO. 256,15 GRAMAS DE MACONHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. QUANTIDADE RELEVANTE. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. REGIME ABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de tráfico de drogas constitui delito de ação múltipla, que alcança, de forma alternativa, quaisquer das ações descritas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. 2. Caracteriza o tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 ter em depósito, em residência, a quantidade de 256,15g (duzentos e cinquenta e seis gramas e qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADO). TERMO. DUAS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS UMA ALÍNEA. CONHECIMENTO AMPLO. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS DELITOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal, descritas no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos em geral.2. A Defesa apelou invocando o artigo 593, inciso III, alíneas c e d do Código de Processo Penal e, em sede de razões, fundamentou sua irresignação apenas nas alíneas c do citado dispositivo legal. A petição ou o termo recursal delimitam os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso da Defesa de forma ampla, abrangendo as matérias relativas às alíneas c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, ainda que as razões defensivas versem somente sobre uma delas (c).3. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos, que tem lastro probatório, não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal.4. A vontade incontida de eliminar as vítimas demonstrada pelo acusado é inerente ao próprio tipo penal de homicídio. Ademais, o número de disparos efetuados também não revela maior grau de reprovabilidade da ação delituosa, principalmente porque não ficou esclarecido quantos tiros foram disparados.5. O fato de o crime ter ocorrido no interior de uma residência, onde diversas pessoas se confraternizavam, extrapola o tipo penal do homicídio e justifica um incremento na fixação da pena-base, na medida em que a presença de outras pessoas, passíveis de serem alvejadas, revela o descaso por parte do criminoso em relação à sociedade. 6. Impossível aplicar-se a regra postulada pela Defesa, concurso formal próprio, uma vez que a ação do réu foi dirigida finalisticamente à produção de ambos os delitos, agindo com desígnios autônomos em relação a cada resultado pretendido.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADO). TERMO. DUAS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS UMA ALÍNEA. CONHECIMENTO AMPLO. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS DELITOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não doloso...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AGENTE PENITENCIÁRIO NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. TESE NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal quando a defesa não se desincumbe do ônus de comprovar o alegado, não havendo indícios mínimos nos autos de que o réu tenha realizado disparo de arma de fogo em via pública na tentativa de efetuar a prisão em flagrante de um sujeito que estaria armado.2. O tipo previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003 contém ressalva expressa no sentido de somente subsistir se o ato de disparar arma de fogo em via pública ou em direção a ela, em lugar habitado ou em suas adjacências, não tiver como finalidade a prática de outro crime.3. Não há falar em desclassificação para o crime de dano quando comprovado que os disparos de arma de fogo não foram realizados com o estrito objetivo de danificar o veículo alvejado, mas agiu o réu com o objetivo real de atemorizar os rapazes que conversavam na rua e, assim, acabar com a perturbação à tranquilidade causada por eles. 4. A pena pecuniária também deve seguir o sistema trifásico e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AGENTE PENITENCIÁRIO NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. TESE NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal quando a defesa não se desincumbe do ônus de comprovar o alegado, não havendo indícios mínimos nos autos de que o réu tenha realizado disparo de arma de fogo em via pública na tentativa de efetuar a prisão e...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRÁFICO DE DROGAS. 44,71 GRAMAS DE CRACK E 414,95 GRAMAS DE MACONHA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS SUFICIENTES. MANTER EM DEPÓSITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIO E TESTEMUNHAS POLICIAIS. ARTIGO 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS. NÃO APLICAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que o aparelho celular encontrado em seu poder era produto de crime (roubo) anterior.2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem.3. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, ensejando as penas de seu preceito secundário.4. Não há falar em absolvição conforme pretensão defensiva, porquanto há nos autos prova suficiente da prática do tráfico no núcleo ter em depósito elevada quantidade de droga.5. O fato de o apelante ter negado a autoria do crime não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.6. Pode ser valorado como prova idônea e, por consequência, compor o conteúdo probatório dos autos, o depoimento de usuário em sede policial que confessa ser cliente do réu, contanto que tal prova colhida na fase inquisitorial não seja sustentáculo único para o decreto condenatório.7. A reincidência obsta a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, pois não preenchido um dos requisitos legais necessários, qual seja: a primariedade, pouco importando se a reincidência é específica ou não, já que ausente qualquer distinção feita pelo legislador nesse sentido. Precedentes do TJDFT e do STJ.8. Não configura bis in idem a utilização da mesma certidão para configurar a reincidência como agravante e, posteriormente, para negar a redução prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11343/2006, pois considerada em momentos e finalidades distintas, tudo na correta individualização da pena e conforme comandos normativos expressos. Precedentes do STJ.9. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRÁFICO DE DROGAS. 44,71 GRAMAS DE CRACK E 414,95 GRAMAS DE MACONHA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS SUFICIENTES. MANTER EM DEPÓSITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIO E TESTEMUNHAS POLICIAIS. ARTIGO 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS. NÃO APLICAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que o aparelho c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. LIGAÇÃO DIRETA PARA DAR IGNIÇÃO EM VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHAS. FURTO DE USO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Mantém-se a condenação por furto qualificado quando as declarações seguras e coesas da vítima apontam o apelante como autor do crime de furto de veículo automotor mediante ligação direta, o que é corroborado por depoimentos testemunhais e laudo pericial.2. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório. Todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa.3. Inviável a caracterização do furto de uso quando comprovado o intuito de assenhoreamento, bem como diante da ausência de devolução do veículo, o qual foi localizado, sem a bateria, em local distante daquele em que ocorreu a subtração, dias após a vítima ter dado falta do bem.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. LIGAÇÃO DIRETA PARA DAR IGNIÇÃO EM VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHAS. FURTO DE USO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Mantém-se a condenação por furto qualificado quando as declarações seguras e coesas da vítima apontam o apelante como autor do crime de furto de veículo automotor mediante ligação direta, o que é corroborado por depoimentos testemunhais e laudo pericial.2. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatóri...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16. PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI 10.826/2003. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PORTE PARA AUTODEFESA. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. DÚVIDA QUANTO AO CONHECIMENTO PELO AGENTE DA SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A inexigibilidade de conduta diversa, admitida excepcionalmente, deve ser aferida de acordo com as circunstâncias do caso, sendo necessário, para o seu reconhecimento, ficar comprovado que o agente não podia adotar outro comportamento, senão aquele vedado por lei.2. Admitir que o cidadão pudesse portar ilegalmente arma de fogo (com numeração suprimida ou não) sob o argumento de autodefesa, significaria aniquilar por completo a criminalização da conduta ventilada na Lei nº 10.826/2003.3. A numeração identificadora de armas de fogo é impressa de forma ostensiva no artefato, não sendo viável a desclassificação do crime tipificado no inciso IV do parágrafo único do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento para a figura descrita no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, sob o argumento de que o réu desconhecia que a arma de fogo estava com a numeração raspada ou suprimida.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16. PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI 10.826/2003. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PORTE PARA AUTODEFESA. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. DÚVIDA QUANTO AO CONHECIMENTO PELO AGENTE DA SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A inexigibilidade de conduta diversa, admitida excepcionalmente, deve ser aferida de acordo com as circunstâncias do caso, sendo necessário, para o seu re...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. MOTIVAÇÃO PER RELACIONEM. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram satisfatoriamente enfrentadas e fundamentadas no venerando acórdão, motivo pelo qual não há falar em vícios.3. Entende-se por motivação per relationem a técnica de fundamentação por meio da qual se faz remissão ou referência às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, não configurando o seu uso em negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação. Precedentes do STF e STJ.4. Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. MOTIVAÇÃO PER RELACIONEM. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram satisfatoriamente enfrentadas e fundamentadas no venerando acórdão, motivo pelo qual não há falar em vícios.3. Entende-se p...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE COMPROVADA. PROVIDO. RECURSO DA DEFESA. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA Nº 443 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO.1. A identificação civil realizada pela polícia, por possuir fé pública, é suficiente para comprovar a materialidade do crime de corrupção de menores, quando o réu pratica crimes de roubos circunstanciados juntamente com adolescentes, corrompendo-os, devendo ser condenado por esse crime.2. Reduz-se o aumento na terceira fase da dosimetria da pena para fração mínima (1/3), se ausente fundamentação qualitativa das causas de aumento no roubo circunstanciado, porque não basta a simples indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do STJ).3. Impõe-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda em razão da pena aplicada ser superior a 8 anos.4. Recursos conhecidos. Provido o do Ministério Público e parcialmente provido o da Defesa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE COMPROVADA. PROVIDO. RECURSO DA DEFESA. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA Nº 443 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO.1. A identificação civil realizada pela polícia, por possuir fé pública, é suficiente para comprovar a materialidade do crime de corrupção de menores, quando o réu pratica crimes de roubos circunstanciados juntamente com adolescentes, corrompendo-os, deve...