APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a atenuação da pena (art. 65, inciso III, d do CP) quando o agente, conquanto tenha admitido os fatos a ele imputados, alega que agiu sem dolo, sem saber que o bem era produto de crime, o que afastaria a tipicidade penal. Verifica-se, na espécie, que a confissão não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim exercer o direito de autodefesa com o fim de excluir a imputação que lhe foi feita, configurando, assim, a confissão qualificada.2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a atenuação da pena (art. 65, inciso III, d do CP) quando o agente, conquanto tenha admitido os fatos a ele imputados, alega que agiu sem dolo, sem saber que o bem era produto de crime, o que afastaria a tipicidade penal. Verifica-se, na espécie, que a confissão não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim exercer o direito de autodefesa com o fim de excluir a imputação que lhe foi feita, configurando, assim, a confissão qualificada.2...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 6,09G MACONHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. APREENSÃO DA DROGA E DE ANOTAÇÕES REFERENTES À CONTABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O flagrante realizado pelos agentes penitenciários do lançamento de um objeto pelo réu (detento) no pavilhão de disciplina do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, a apreensão do objeto e a constatação de que se tratava de droga (12 porções de maconha, com massa total de 6,09g) e, por fim, a apreensão de bilhetes com anotações de telefones e quantias monetárias com o réu, sugerindo dados da contabilidade do tráfico, comprovam a prática do crime descrito no artigo 33, caput, combinado com artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, por parte do réu. 2. Comprovadas de maneira inconteste tanto a materialidade como a autoria, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo, e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.3. Os depoimentos de agentes de segurança, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. Em que pese a quantidade de droga apreendida seja pequena (porções de maconha perfazendo-se um total de 6,09g), dentro do estabelecimento penitenciário esse volume se multiplica atingindo um número considerável de usuários. 5. Correta a imposição do regime inicial fechado, em razão do quantum de pena associado à reincidência do acusado.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 6,09G MACONHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. APREENSÃO DA DROGA E DE ANOTAÇÕES REFERENTES À CONTABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O flagrante realizado pelos agentes penitenciários do lançamento de um objeto pelo réu (detento) no pavilhão de disciplina do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, a apreensão do objeto e a constatação de que se tratava de droga (12 porções de maconha, com massa total de 6,09g) e, por fim, a apreensão de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO. ATENUANTE. MENORIDADE. PREJUDICADO. TERCEIRA FASE. DECOTE. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. INVIÁVEL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. REGIME. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o depoimento da vítima na seara policial, confirmado em juízo, encontra arrimo no reconhecimento pessoal, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu.3. A caracterização da causa de aumento consistente no emprego de arma de fogo dispensa a apreensão desta, desde que fique caracterizada a sua utilização durante o crime por outros elementos probatórios.4. Tendo em vista a quantidade da pena, superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos, e a primariedade do réu, correta a fixação do regime semiaberto, nos moldes do art. 33, §2º, b, do Código Penal.5. Diante da ausência dos requisitos previstos no artigo 44, inciso I, do Código Penal, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 6. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não há que falar em liberdade provisória. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO. ATENUANTE. MENORIDADE. PREJUDICADO. TERCEIRA FASE. DECOTE. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. INVIÁVEL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. REGIME. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIÁVEL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o depoimento da vítima na seara policial, confirmado em juízo, encontra arrimo no reconhecimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE. TESE NÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. A consumação do roubo ocorre quando, cessada a ameaça ou a violência, o agressor torna-se possuidor da res furtiva, ainda que por um breve espaço de tempo, não havendo falar em tentativa mesmo que o bem subtraído seja integralmente recuperado.2. O entendimento atual é no sentido de que na segunda fase da dosimetria é inadmissível a fixação da pena abaixo do mínimo legal.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE. TESE NÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. A consumação do roubo ocorre quando, cessada a ameaça ou a violência, o agressor torna-se possuidor da res furtiva, ainda que por um breve espaço de tempo, não havendo falar em tentativa mesmo que o bem subtraído seja integralmente recuperado.2. O entendimento atual é no sentido de que na segunda fase da dosimetria é inadmissível a fixação da pena abaixo do mínimo legal.3. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A IDADE DO MENOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVA CORRUPÇÃO. DESCONHECIMENTO DA IDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade, mas também são aptos a ocorrência policial com a devida indicação do número de identidade do menor, termo de declarações prestado pelo referido adolescente na Delegacia da Criança e do Adolescente com a indicação da data de nascimento e o número da identidade e ainda a ata de audiência do menor perante o juízo da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal.2. O crime de corrupção de menor é formal, ou seja, para que fique caracterizado, prescinde de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a prova da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. Precedentes STJ.3. Não merece credibilidade a alegação do réu de que desconhecia a idade do seu comparsa, quando comprovado nos autos que eram amigos e inclusive residiam em locais próximos.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A IDADE DO MENOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVA CORRUPÇÃO. DESCONHECIMENTO DA IDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade, mas também são aptos a ocorrência policial com a devida indicação do número de identidade do menor, termo de declarações prestado pelo referido adolescente na Delegacia da Criança e do Adolescente com a indicação da data de nasci...
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPRONÚNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ABSORVIDO PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME MEIO REALIZADO PARA ATINGIR O FIM ESPECÍFICO DE MATAR. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação.2. A impronúncia deve ocorrer quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação.3. Mantida a impronúncia da ré pelo crime de porte ilegal de arma de fogo quando o único elemento probatório constante dos autos acerca da origem da arma é a versão da ré, que disse ter adquirido o artefato três dias antes do crime, com a finalidade de ceifar a vida da vítima que havia lhe ameaçado anteriormente. Ausente, portanto, elemento probatório mínimo no sentido de que a ré teria adquirido e portado a arma com outra finalidade. Não demonstrada a ocorrência de desígnios autônomos entre os dois crimes.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. IMPRONÚNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ABSORVIDO PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME MEIO REALIZADO PARA ATINGIR O FIM ESPECÍFICO DE MATAR. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação.2. A impronúncia deve ocorrer quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 130,59 GRAMAS DE CRACK. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRESUNÇÃO DE CONFIABILIDADE E CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CRICUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTADAS. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. MANTIDA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório é robusto, contando inclusive com a prisão em flagrante delito do réu, com a posse de 130,59g (cento e trinta gramas e cinqüenta e nove centigramas) de crack. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador. 3. O fato de o apelante ter negado a autoria dos fatos não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 4. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Para sua valoração negativa, é preciso que haja nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta refoge àquela comum aos delitos criminosos, o que não é o caso dos autos.5. Para a análise da personalidade do agente é necessária uma incursão pelos mais diversos caracteres da vida pregressa do acusado, tais como agressividade, senso de responsabilidade, condenações anteriores, dentre outros. Havendo diversas condenações transitadas em julgado, pode uma delas ser considerada para macular a personalidade do réu, e a outra ser utilizada na segunda fase para fins de reincidência. Impossível, entretanto, utilizar a mesma condenação para exasperar a pena-base e para aumentar a pena na segunda etapa, sob pena de incorrer no vedado bis in idem. Além disso, ação penal em curso não é suficiente para macular a personalidade do agente. A ponderação negativa da personalidade do réu, portanto, merece ser afastada.6. A obtenção de lucro fácil não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar de pretensão comum, inerente à própria prática do delito de tráfico.7. As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à natureza da ação, os meios utilizados, objeto, tempo, lugar e forma de execução, não sendo servíveis para a exasperação da pena-base quando comuns ao tipo delitivo, como no caso em apreço.8. A circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei 11.343/2006 deve ser mantida, tendo em vista a natureza e a quantidade da droga. De fato, 130,59g (cento e trinta gramas e cinqüenta e nove centigramas) de crack é quantidade relevante e certamente causaria irreparáveis danos na comunidade onde seria revendida, merecendo, com isso, ser dada uma resposta estatal à altura.9. Na segunda fase da dosimetria deve preponderar a atenuante de menoridade relativa sobre a agravante de reincidência.10. A reincidência obsta a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, pois não preenchido um dos requisitos legais necessários.11. Não configura bis in idem a utilização da mesma certidão para configurar a reincidência como agravante e, posteriormente, para negar a redução prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11343/2006, pois considerada em momentos e finalidades distintas, tudo na correta individualização da pena. 12. A quantidade da pena corporal (05 anos de reclusão), as condições judiciais desfavoráveis, mais especificamente a relativa à quantidade da droga apreendida, e a reincidência autorizam, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e artigo 42, caput, da Lei 11.343/06, o regime inicial fechado. Além disso, na espécie, a detração do tempo em que o réu ficou preso preventivamente, conforme determina o §2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, não lhe importará o benefício de iniciar o cumprimento da pena em regime mais favorável.13. Para fins de prequestionamento cumpre ressaltar que o julgador não está obrigado a indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento. 14. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 130,59 GRAMAS DE CRACK. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRESUNÇÃO DE CONFIABILIDADE E CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CRICUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTADAS. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. MANTIDA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROV...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFIGO. PROVA ORAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. PENA PECUNIÁRIA. VALOR EXCESSIVO. QUANTUM PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, motivo pelo qual é apta a embasar decreto condenatório, sobretudo se corroborada por outras provas dos autos.2. A negativa de autoria, conquanto condizente com o direito do réu à ampla defesa, não serve, por si só, para afastar a condenação, se não amparada em demais provas, em especial no caso dos autos, pois a tese acusatória foi suficientemente comprovada por meio da prova oral produzida, aliada ao reconhecimento fotográfico do acusado como autor do delito pela vítima.3. O reconhecimento fotográfico é meio probatório idôneo para amparar a condenação, desde que corroborado por outros elementos de convicção trazidos a juízo, como ocorreu na espécie.4. Não compete ao Ministério Público diligenciar no sentido de comprovar o álibi suscitado pelo recorrente, mas sim à própria Defesa, que deveria arcar com o encargo probatório dessa justificativa, nos moldes do artigo 156 do Código de Processo Penal.5. A pena pecuniária deve ser redimensionada para que guarde proporcionalidade com a pena corporal, de acordo com parâmetros utilizados por este Tribunal.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFIGO. PROVA ORAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. PENA PECUNIÁRIA. VALOR EXCESSIVO. QUANTUM PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, motivo pelo qual é apta a embasar decreto condenatório, sobretudo se corroborada por outras provas dos autos.2. A negativa de autoria, conquanto condiz...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. VESTÍGIOS. LAUDO PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, pois as agressões podem não deixar vestígios.2. A palavra da vítima, mesmo criança ou adolescente, se firme e coerente, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 3. As provas orais produzidas são concludentes, pois se apresentam uníssonas e harmônicas, destacando-se que nenhuma prova em sentido contrário, capaz de infirmar as narrativas da vítima e testemunhas, foi produzida pelo acusado. 4. O fato de o apelante ter negado a autoria dos fatos, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.5. Não havendo prova documental ou judicializada de que a vítima tenha sofrido graves implicações que extrapolem as consequências normais para o tipo penal, deve ser extirpada da r. sentença a circunstância judicial.6. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840/ES, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos e equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo) no regime inicial fechado, razão pela qual o regime inicial deve ser fixado nos moldes do art. 33 do Código Penal.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. VESTÍGIOS. LAUDO PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, pois as agressões podem não deixar vestígios.2. A palavra da vítima, mesmo criança ou adolescente, se firme e coerente, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corro...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA E A SENTENÇA. REJEITADA. EMENDATIO LIBELLI. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DELITO. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DE VÍTIMA. REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O instituto da emendatio libelli se configura quando o Juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos contida na denúncia, sem modificá-la, atribui-lhe definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave, pois a narração fática, além de permanecer intocada, é de pleno conhecimento do réu desde o início da ação penal, sendo certo que o acusado se defende dos fatos narrados na inicial acusatória e não da capitulação jurídica deles extraída. 2. O exame de corpo delito não é imprescindível para a configuração da violência sofrida pela vítima de roubo, valendo como prova o seu relato, a prova testemunhal colhida e outras circunstâncias fáticas reveladoras de sua ocorrência. Não há, portanto, cerceamento ao direito de defesa do réu pela ausência da referida prova técnica.3. A ausência de oitiva judicial de uma das vítimas não constitui violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, seja porque a própria Defesa anuiu com a dispensa de tal testemunha, seja porque preclusa a oportunidade de se insurgir quanto a este ponto. 4. A palavra das vítimas, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, estando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 5. A jurisprudência desta Egrégia Corte segue orientação doutrinária de que o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal (v.g. custas processuais), deve ser aferido no juízo da execução.6. Preliminares rejeitadas, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA E A SENTENÇA. REJEITADA. EMENDATIO LIBELLI. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DELITO. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DE VÍTIMA. REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O instituto da emendatio libelli se configura quando o Juiz, mantendo-se fiel à descrição dos fatos contida na denúncia, sem modificá-la, atribui-lhe definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grav...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESTREZA E CONCURSO DE PESSOAS. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório, mormente quando compostas por depoimentos e reconhecimentos judicializados apontado a ré como autora do crime.2. Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada em Juízo não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas, no caso, a palavra da gerente e das duas vendedoras das lojas judicializadas, exames de filmagens e etiqueta da loja encontrada na bolsa da ré, conferindo-lhes ainda mais presteza. A retratação da confissão extrajudicial, em Juízo, quando dissociada dos demais elementos de prova, hipótese dos autos, não é suficiente para invalidar a assunção extrajudicial dos atos.3. A qualificadora da destreza (artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal) requer uma habilidade especial, extraordinária, que viabilize a subtração e impeça ou dificulte que a vítima perceba, prontamente, o furto; e não se caracteriza quando uma das rés, no interior de loja de vestidos de festa, entretém as vendedoras com conversas e retira um dos vestidos da arara ocultando a comparsa de suas vistas, para que esta subtraia um vestido e coloque em sua bolsa.4. Recursos parcialmente providos, sem alteração das penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESTREZA E CONCURSO DE PESSOAS. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório, mormente quando compostas por depoimentos e reconhecimentos judicializados apontado a ré como autora do crime.2. Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada em Juízo não sirva, por si só, para embasar decreto con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO NA SENTENÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. O relatório é de dogmática obrigatória, e assim, constitui-se elemento essencial do ato sentencial.2. Os requisitos para eficácia da sentença somente podem ser dispensados por lei, como, por exemplo, o fez o § 3º, do art. 81, da Lei Federal 9099/95, e não pela autoridade judiciária.3. A sentença não se destina exclusivamente às partes intervenientes na discussão penal, mas sim a toda a sociedade, principalmente, em ação penal pública.4. Preliminar acolhida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO NA SENTENÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. O relatório é de dogmática obrigatória, e assim, constitui-se elemento essencial do ato sentencial.2. Os requisitos para eficácia da sentença somente podem ser dispensados por lei, como, por exemplo, o fez o § 3º, do art. 81, da Lei Federal 9099/95, e não pela autoridade judiciária.3. A sentença não se destina exclusivamente às partes intervenientes na discussão penal, mas sim a toda a sociedade, principalmen...
PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO FIRMADO EM PLENÁRIO INVOCANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES FUNDADAS APENAS EM NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E INJUSTIÇA DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DO APELO. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais os artigos 14, inciso II, da Lei 10.826/03, e 244-B da Lei 8.069/90, porque, junto com quatro comparsas, inclusive dois menores, e instigado por um dos imputáveis, que gostava de uma moça que preferiu namorar outro, surpreendeu este e um amigo na rua e abriu fogo contra eles, que conseguiram fugir pulando um muro, sendo um ferido gravemente, sobrevivendo graças a socorro médico presto e eficaz. O segundo escapou ileso, apesar de terem sido disparados mais de trinta tiros, conforme apurado pela perícia criminal.2 Se a defesa apela invocando todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, mas suas razões são restritas, o recurso deve ser conhecido em seu gradiente máximo, em homenagem ao princípio da amplitude da defesa.3 O procedimento previsto no artigo 483 do Código de Processo Penal determina a quesitação individual em cada crime, o que não foi observado neste caso, em que foram apresentados quesitos únicos na primeira e na terceira séries, relacionados com homicídio e porte ilegal de arma e com a corrupção de dois menores. Mas se a defesa se omitiu no momento da formulação, deixando de consignar sua inconformidade, e não demonstra o prejuízo resultante dessa irregularidade, não se declara nulidade, segundo o princípio universal pas de nulitè sans grief. 4 A sentença não é manifestamente contrária à prova dos autos quando amparada em uma das versões apresentadas e discutidas durante o julgamento plenário, fruto de uma interpretação razoável das provas colhidas. A autonomia entre os crimes de porte ilegal de arma de fogo e o homicídio é evidenciada quando o agente admite na fase inquisitorial que tinha comprado uma pistola há um mês, sendo corroborado pelo testemunho do policial investigador e pelas evidências de que ele compunha perigosa gangue armada, sendo o único atirador que não precisou receber uma das armas fornecidas pelo mentor e instigador da ação criminosa, porque já tinha sua própria pistola automática. Na ocasião foram disparados mais de trinta tiros com cinco armas diferentes, no mínimo, conforme apurado na perícia técnica do local do crime. Não se configura o concurso formal de crimes quando presente desígnios distintos entre homicídio e porte ilegal de arma de fogo.5 Apesar do concurso formal existente entre homicídio e corrupção de menor, deve-se aplicar a regra do artigo 69 do Código Penal, por ser mais benéfico ao réu o cúmulo material das penas.6 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO FIRMADO EM PLENÁRIO INVOCANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES FUNDADAS APENAS EM NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E INJUSTIÇA DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DO APELO. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais os artigos 14, inciso II, da Lei 10.826/03, e 244-B da Lei 8.069/90, porque,...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INAPLICABILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. EXAMES PSICOLÓGICO E TOXICOLÓGICO. INVIABILIDADE.1. Inviável o pleito desclassificatório para o crime de furto, pois evidenciada a grave ameaça na conduta do réu, elementar do crime de roubo.2. Réu que ostenta nada menos do que sete condenações criminais com trânsito em julgado, quantidade suficiente para justificar a negativação dos antecedentes e da personalidade e, também, a agravante da reincidência na segunda fase. A personalidade desvirtuada detém por fundamento o grau de inclinação à prática delitiva, inegável no caso concreto, destacando-se o acusado como detentor de considerável histórico criminal a exigir maior severidade na determinação de sanção penal compatível, em prestígio aos fins da pena, com ênfase para a prevenção especial. Pena bem dosada.3. Nada a reparar na pena pecuniária fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade.4. Não há falar, em sede de apelação, na instauração de incidente processual para aferir a sanidade mental do acusado, quando não requerida nos momentos processuais oportunos e, principalmente, se ausentes elementos indicativos de comprometimento da capacidade de entendimento ou de autodeterminação do acusado. 5. Apelo desprovido
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INAPLICABILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. EXAMES PSICOLÓGICO E TOXICOLÓGICO. INVIABILIDADE.1. Inviável o pleito desclassificatório para o crime de furto, pois evidenciada a grave ameaça na conduta do réu, elementar do crime de roubo.2. Réu que ostenta nada menos do que sete condenações criminais com trânsito em julgado, quantidade suficiente para justificar a negativação dos antecedentes e da personalidade e, também, a agravante da reincidência na segunda fase. A personalidade desvirtuada detém por fundamento o gr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. O recurso integrativo dos embargos de declaração visa a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão.II. Havendo fundamentação idônea da valoração negativa da culpabilidade e conseqüências do crime incabível a fixação da pena-base em seu mínimo legal.III. Militando em desfavor do réu a culpabilidade e os maus antecedentes impossível se torna a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por ausência do requisito previsto no inciso III do artigo 44 do Código Penal.IV. Embargos conhecidos e acolhidos, tão-somente para sanar a omissão, sem efeitos modificativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. O recurso integrativo dos embargos de declaração visa a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão.II. Havendo fundamentação idônea da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PREVALECENDO-SE DE RELAÇÃO DE HOSPITALIDADE. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DIANTE DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. A prática de atos libidinosos e molestações, em criança menor de 14 anos, com o intuito de satisfazer lascívia própria, subsume-se ao delito previsto no artigo 217-A do Código Penal. II. É assente na jurisprudência a necessidade de se conferir especial relevo à palavra da vítima no contexto de crimes contra a dignidade sexual, desde que essa narração tenha respaldo em outras provas colhidas nos autos, visto que são, não raras vezes, cometidos às ocultas, sem a presença de outras pessoas. III. A conduta do acusado ultrapassou significativamente o campo de proteção jurídica da contravenção penal de molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável (artigo 65 da Lei de Contravenções Penais), invadindo a seara de proteção do crime de estupro de vulnerável.IV. A concordância da fala da vítima e das testemunhas com as demais provas colhidas no curso da instrução traduzem um conjunto probatório suficiente para embasar a condenação do acusado pelos fatos definidos em lei como crime de estupro de vulnerável, contrariamente ao que decidira a sentença de 1º Grau de Jurisdição. V. O acusado, valendo-se de relações de hospitalidade e amizade com os avós da vítima, praticou o crime de estupro de vulnerável com a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, letra f, do Código Penal.VI. Recurso do Ministério Público CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE para condenar o réu pela prática do delito de estupro de vulnerável, com a agravante de ter se prevalecido de relação de hospitalidade, restando a pena definitivamente fixada em 9 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Recurso da Defesa CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PREVALECENDO-SE DE RELAÇÃO DE HOSPITALIDADE. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DIANTE DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. A prática de atos libidinosos e molestações, em criança menor de 14 anos, com o intuito...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR, MESMO COM TRÂNSITO EM JULGADO, PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES E A PERSONALIDADE DO ACUSADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA, NOS TERMOS DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA QUE DEVE SER FIXADA PROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA DE MULTA.I - Possuir um revólver calibre 38, com três munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda à figura típica prevista no artigo 12 da Lei 10.826/2003.II - A prática do fato delituoso em data posterior à data do fato analisado nos presentes autos, a despeito de haver transitado em julgado, não pode ser utilizada para valorar negativamente os antecedentes do acusado, tampouco sua personalidade.III - Apesar da existência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão, é inviável a diminuição da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.IV - A aplicação da pena de multa deve observar os critérios dispostos no artigo 59 do Código Penal e a situação econômica do réu, sendo o valor final proporcional à pena imposta.V - Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença e fixar a pena definitiva em 1 (um) ano de detenção, a ser substituída por 1 (uma) pena restritiva de direitos, e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devidamente corrigido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR, MESMO COM TRÂNSITO EM JULGADO, PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES E A PERSONALIDADE DO ACUSADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA, NOS TERMOS DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA QUE DEVE SER FIXADA PROPORCIONALMENTE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA POR SER O RÉU PRIMÁRIO, NÃO POSSUIDOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E NÃO PARTICIPANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE FRAÇÃO APLICADA NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO E DE CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE APENAS CONTRA DOSIMETRIA DA TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de vender 1 (uma) porção de maconha, bem como ter em depósito e guardar com fins de difusão ilícita, 3 (três) porções de maconha e 5 (cinco) porções de cocaína, são fatos que se amoldam ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. II - Não é possível, com base na conduta criminosa atribuída ao apenado, adotar a conclusão de que faz parte de organização criminosa, sob pena de se considerar toda e qualquer ação descrita no núcleo do tipo do artigo 33 da Lei 11.343/06 como uma situação incompatível com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do referido dispositivo legal.III - Em atenção ao princípio do tantum devolutum quantum appellattum, não é possível alterar a fração de redução aplicada na causa de diminuição de pena ou o regime fixado para cumprimento de pena, bem como converter as penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, se não houver insurgência recursal do Ministério Público quanto ao reconhecimento da natureza e quantidade da droga na primeira fase da dosimetria da pena.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA POR SER O RÉU PRIMÁRIO, NÃO POSSUIDOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E NÃO PARTICIPANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE FRAÇÃO APLICADA NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO E DE CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE APENAS CONTRA DOSIMETRIA DA TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE VESTÍGIOS DO CRIME NO LAUDO IRRELEVANTE, QUANDO EXISTEM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A PRÁTICA DELITUOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A conduta de praticar diversos atos libidinosos diversos da conjunção carnal, tais como apalpar e acariciar os seios, nádegas e genitálias das vítimas menores de idade, em contato direto com a pele, beijá-las na boca, além de esfregar o seu pênis na genitália das vítimas, é fato que se amolda a figura típica descrita no artigo 217-A do Código Penal.II. A sentença não merece reparos uma vez que atende ao comando inserto no inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal, pois, apesar de concisa, está devidamente fundamentada.III. Para a constatação do crime de estupro de vulnerável, a palavra da vítima possui particular relevância, porquanto tais crimes usualmente sucedem às escondidas, não contando com a presença de testemunhas que tenham assistido ao ato. Assim é que a negativa de autoria pelo apelante, quando em descompasso com o acervo probatório, não se mostra suficiente a representar a absolvição do réu, mormente quando as declarações das ofendidas são firmes e harmônicas com as demais provas colhidas, restando aptas a embasar decreto condenatório. IV. A ausência de constatação de vestígios no laudo pericial não acarreta a absolvição do réu, se existem outros elementos que atestem a prática delituosa, notadamente quando os atos libidinosos diversos da conjunção carnal, por sua natureza não são passíveis de comprovação pericial. Nos crimes dessa natureza, a materialidade pode ser demonstrada de variadas maneiras, não somente pela prova pericial.V. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE VESTÍGIOS DO CRIME NO LAUDO IRRELEVANTE, QUANDO EXISTEM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A PRÁTICA DELITUOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A conduta de praticar diversos atos libidinosos diversos da conjunção carnal, tais como apalpar e acariciar os seios, nádegas e genitálias das vítimas menores de idade, em contato direto com a pele, beijá-las...
CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ANTIGA REDAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DEMAIS PROVAS. CONDENAÇÃO. CERTEZA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO FATO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, entende esta Corte que a palavra da vítima assume especial relevo, pois normalmente são cometidos sem testemunhas ou na presença de poucas testemunhas descompromissadas - hipótese dos autos. 2. O pleito de desclassificação do atentado violento ao pudor, praticado contra duas menores ainda crianças, para mera contravenção penal exige a irrelevância dos atos libidinosos praticados, o que não é condizente com os presentes autos, vez que os atos praticados foram extremamente graves e socialmente reprováveis.3. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo a sentença guerreada incólume.
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CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ANTIGA REDAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DEMAIS PROVAS. CONDENAÇÃO. CERTEZA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO FATO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, entende esta Corte que a palavra da vítima assume especial relevo, pois normalmente são cometidos sem testemunhas ou na presença de poucas testemunhas descompromissadas - hipótese dos autos. 2. O pleito de desclassificação do atentado violento a...