APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 02 (DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, TOTALIZANDO 54,33G DE MASSA LÍQUIDA, E 01 (UMA) PORÇÃO DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 0,16G DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. INVIABILIDADE. RÉ PORTADORA DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não permite acolher a tese de desclassificação do crime de tráfico praticado no interior de estabelecimento prisional para o crime de porte de droga para uso próprio, pois os policiais lograram apreender, na bolsa da apelante, 01 porção de cocaína, totalizando 0,16g de massa líquida, além de 02 porções de maconha, totalizando 54,33g de massa líquida, no interior de sua cavidade vaginal. Tais circunstâncias, aliadas ao fato de que o laudo toxicológico resultou negativo para o uso de cocaína e maconha, levam à segura convicção de que os entorpecentes seriam destinados à difusão ilícita no interior do presídio.2. Deve ser afastada a avaliação negativa da circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que realizada sem qualquer justificativa embasada em fatos concretos que permitissem a conclusão de que a conduta da apelante merece ter sua reprovabilidade acentuada.3. A natureza e quantidade de droga apreendida, a saber, 02 porções de maconha, totalizando 54,33g de massa líquida; e 01 porção de cocaína, totalizando 0,16g de massa líquida, autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 4. Mostra-se correta a sentença no ponto em que não reconheceu a atenuante da confissão espontânea, uma vez que o depoimento da ré, reconhecendo a propriedade da cocaína encontrada em sua bolsa, não serviu como elemento de convicção para o Julgador, e, em relação às duas porções de maconha encontradas em sua cavidade vaginal, utilizou do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. 5. Para que o réu faça jus à causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, basta que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No entanto, se a folha de antecedentes acostada aos autos demonstra que a ré sofreu condenação com trânsito em julgado por fato anterior à conduta objeto dos autos, inviável o reconhecimento do referido benefício.6. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, a pena privativa de liberdade fixada foi inferior a 08 (oito) anos de reclusão, a ré não é reincidente, as circunstâncias judiciais são preponderantemente favoráveis e a quantidade de droga não é exacerbada, devendo, portanto, ser alterado o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, excluir a avaliação negativa da culpabilidade e alterar o regime inicial de cumprimento de pena, reduzindo a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, para 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 641 (seiscentos e quarenta e um) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 02 (DUAS) PORÇÕES DE MACONHA, TOTALIZANDO 54,33G DE MASSA LÍQUIDA, E 01 (UMA) PORÇÃO DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 0,16G DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CA...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 2. Se as provas que militam em desfavor do réu foram produzidas exclusivamente durante o inquérito policial, não sendo posteriormente judicializadas, fica evidenciada a extrema fragilidade do conjunto probatório, que autoriza a absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo.3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante da imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 2. Se as provas que militam em desfavor do réu foram produzidas exclusivamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA CONTRA CRIANÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE MAUS-TRATOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA PRATICADA COM INTENTO DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que a recorrente submeteu a vítima, criança de 06 (seis) anos de idade que encontrava-se sob sua autoridade, a intenso sofrimento físico e mental, encontra-se devidamente configurado o crime previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997, não havendo que se falar em absolvição e tampouco em desclassificação para o crime de maus-tratos.2. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou a recorrente nas sanções do artigo 1º, inciso II, combinado com o § 4º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA CONTRA CRIANÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE MAUS-TRATOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA PRATICADA COM INTENTO DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que a recorrente submeteu a vítima, criança de 06 (seis) anos de idade que encontrava-se sob sua autoridade, a intenso sofrimento físico e mental, encontra-se devidamente configurado o crime previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/19...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE SURPREENDIDO PORTANDO A ARMA EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Compete à Defesa comprovar a ocorrência de excludente de culpabilidade que alega ter existido. A alegação de que o réu possui inimigos, por si só, não conduz à conclusão de que dele não se poderia exigir outra conduta que não portar, de forma indevida, uma arma de fogo. De fato, ainda que o recorrente entendesse necessário o porte da arma como uma forma de resguardar sua vida, ele deveria ter buscado os meios legais de portá-la, e não o fez.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nas condições a serem determinadas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE SURPREENDIDO PORTANDO A ARMA EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Compete à Defesa comprovar a ocorrência de excludente de culpabilidade que alega ter existido. A alegação de que o réu possui inimigos, por si só, não conduz à conclusão de que dele não se poderia exigir outra conduta que não portar, de forma indevida, uma arma de fogo. De fato, ainda que o recorrente...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REQUISITOS. ARTIGO 381 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO PARA CASSAR A SENTENÇA.1. O relatório é requisito essencial da sentença (artigo 381, incisos I e II, do Código de Processo Penal) cuja ausência enseja a nulidade absoluta da decisão, nos termos do artigo 564, inciso IV, do mesmo diploma legal.2. Recurso conhecido para, de ofício, cassar a sentença apelada, com fundamento no artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal, diante de sua nulidade absoluta pela ausência de relatório, determinando a prolação de nova sentença, com a observância dos incisos I e II do artigo 381 do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REQUISITOS. ARTIGO 381 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO PARA CASSAR A SENTENÇA.1. O relatório é requisito essencial da sentença (artigo 381, incisos I e II, do Código de Processo Penal) cuja ausência enseja a nulidade absoluta da decisão, nos termos do artigo 564, inciso IV, do mesmo diploma legal.2. Recurso conhecido para, de ofício, cassar a sentença apelada, com fundamento no artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal, diante de sua nulidade absoluta pela...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE. APREENSÃO DE 2,05G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRIMEIRO RECORRENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. PEDIDO DE AFASTAMEMTO DO PERDIMENTO DO VEÍCULO APREENDIDO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA UTILIZAÇÃO HABITUAL DO VEÍCULO PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. PERDIMENTO AFASTADO QUANTO A ESTE BEM. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA APREENDIDA. NÃO ACOLHIMENTO. DINHEIRO PROVENIENTE DO TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico para o de porte de droga para uso próprio, pois as provas carreadas aos autos demonstram que o réu vendeu droga para um usuário.2. Utilizada fundamentação inidônea para se valorar negativamente a circunstância judicial da conduta social, é de rigor o afastamento dessa avaliação desfavorável.3. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado.4. As informações prestadas pelo suposto adolescente envolvido na prática delitiva não são suficientes, por si sós, para comprovar sua menoridade. Dessa forma, impõe-se o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006.5. Deve ser mantido o perdimento do valor apreendido com o segundo recorrente, pois além de não existirem provas inequívocas da origem lícita desse recurso, há indícios suficientes de que tenham sido auferidos com o tráfico de drogas.6. Deve ser afastado o perdimento em relação ao veículo apreendido, em razão de que o legítimo proprietário é terceiro de boa-fé, a quem o automóvel já foi, inclusive, restituído pela autoridade policial.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos réus nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar, em relação a ambos, a valoração negativa da circunstância judicial da conduta social e, em relação ao segundo recorrente, afastar a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006 e o perdimento do veículo apreendido, reduzindo-se a pena do primeiro apelante para 05 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor legal mínimo, e a do segundo recorrente para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena desse réu por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE. APREENSÃO DE 2,05G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRIMEIRO RECORRENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA DOS CRIMES DE ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A IDADE DA ADOLESCENTE. CONSIDERAÇÃO DA CONDUTA COMO CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A PATRIMÔNIOS DE VÁRIAS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se as vítimas não tiveram dúvidas em reconhecer o réu como um dos autores do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, com amparo nos relatos do delegado de polícia e da adolescente que também praticou os fatos. 2. Havendo nos autos informações precisas quanto à idade da adolescente que participou da ação criminosa, é de rigor a manutenção da condenação dos recorrentes quanto ao crime de corrupção de menores.3. Quando a intenção do agente do crime de roubo é apoderar-se, no mesmo contexto fático, do patrimônio de diversas vítimas, tendo consciência de que os patrimônios são distintos, resta caracterizada a pluralidade de crimes, ensejando a aplicação da regra do concurso formal, inexistindo a possibilidade do crime único.4. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.5. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 70, ambos do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, afastar o deslocamento da causa de aumento referente ao concurso de pessoas, reduzindo as penas dos recorrentes para 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA DOS CRIMES DE ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A IDADE DA ADOLESCENTE. CONSIDERAÇÃO DA CONDUTA COMO CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A PATRIMÔNIOS DE VÁRIAS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES), EM CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS, BEM COMO EXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL DA MENORIDADE DOS SUPOSTOS ADOLESCENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A corrupção de menor tem natureza formal e se realiza com a simples presença de menores na cena do crime, junto com imputável. Na hipótese, o apelante, portando arma de fogo, junto com dois adolescentes, abordou a vítima e exigiu a entrega da motocicleta e outros objetos, determinando a um deles a condução do veículo, de modo a não haver falar-se em absolvição pelos delitos de corrupção de menores. 2. A menoridade dos adolescentes corrompidos restou demonstrada pelos termos de declarações prestadas na Delegacia especializada e pelo depoimento prestado na Vara da Infância e da Juventude como representados.3. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990 (duas vezes), na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES), EM CONCURSO FORMAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS, BEM COMO EXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL DA MENORIDADE DOS SUPOSTOS ADOLESCENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A corrupção de menor tem natureza formal e se realiza com a simples presença de menores na cena do crime, junto com imputável. Na hipótese, o apelante, portando arma de fogo, junto com dois adolescentes, abordou a vítim...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. CABIMENTO. O QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DEVE SER PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso dos autos, tendo o réu logrado êxito em atingir a vítima com um disparo de arma de fogo no tórax, sendo certo que o iter criminis percorrido foi considerável, a fração de redução em decorrência da tentativa não pode ser aplicada em grau máximo, de modo que sua redução para o patamar de 1/2 (metade) se mostra condizente com a situação concreta dos autos.2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, reduzir o patamar de diminuição ensejado pela minorante da tentativa, em relação ao crime doloso contra a vida, aumentando a pena total de 06 (seis) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 08 (oito) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, estabelecidos no mínimo legal, mantido inalterado o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. CABIMENTO. O QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DEVE SER PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso dos autos, tendo o réu logrado êxito em atingir a vítima com um disparo de arma de fogo no tórax, sendo certo que o iter criminis percorrido foi cons...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DOIS CRIMES, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU IMPRÓPRIO. PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CONFIGURADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado que o réu sabia estar atingindo o patrimônio de vítimas distintas, a subtração desses bens, no crime de roubo, caracteriza o concurso formal próprio de crimes.2. Sendo o réu reincidente, não é cabível a fixação do regime aberto de cumprimento de pena.3. Recurso da Defesa conhecido e não provido. Recurso do Ministério público conhecido e parcialmente provido para condenar o réu nas penas do artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 70, primeira parte, todos do Código Penal, aumentando a pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 04 (quatro) dias-multa para 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 08 (oito) dias-multa, calculados à razão mínima, mantido o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DOIS CRIMES, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU IMPRÓPRIO. PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CONFIGURADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado que o réu sabia estar atingindo o patrimônio de vítimas distintas, a subtração desses bens, no crime...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para condenar o embargante nas sanções do artigo previsto no artigo 213, combinado com os artigos 224, alínea a, e 226, inciso II, todos do Código Penal, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para condenar o embargante nas sanções do artigo previsto no artigo 213, combinado com os artigos 224, alínea a, e 226, inciso II, todos do Código Penal, devem ser...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na hipótese, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas das razões de apelação, manifestando-se sobre as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, de modo que a pretensão dos presentes embargos configura mera tentativa de alteração do resultado do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade, que não se verificam in casu.3. Embargos de declaração conhecidos e não providos
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na hipótese, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas das razões de apelação, manifestando-se sob...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA. REQUISITOS. ART. 381 DO CPP. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA.O relatório é requisito essencial da sentença (art. 381 do CPP) cuja ausência é apta a ensejar a nulidade absoluta da decisão, nos termos do art. 564, IV, do CPP.Questão de ordem pública deve ser apreciada de ofício a qualquer tempo ou em qualquer grau de jurisdição.Ausente o relatório, sem dispensa legal, a sentença é declarada nula, devendo outra ser proferida com atendimento de todos os requisitos essenciais.Sentença cassada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA. REQUISITOS. ART. 381 DO CPP. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA.O relatório é requisito essencial da sentença (art. 381 do CPP) cuja ausência é apta a ensejar a nulidade absoluta da decisão, nos termos do art. 564, IV, do CPP.Questão de ordem pública deve ser apreciada de ofício a qualquer tempo ou em qualquer grau de jurisdição.Ausente o relatório, sem dispensa legal, a sentença é declarada nula, devendo outra ser proferida com atendimento de todos os requisitos essenciais.Sentença cassada.
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. MOTIVOS E CONSEQUENCIAS DO CRIME. AFASTADAS. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO (SÚMULA Nº 269/STJ).Inviável a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório coligido nos autos se encontra harmônico e coeso com a palavra da vítima que se reveste de credibilidade nos crimes de violência doméstica e familiar.Afasta-se a avaliação negativa da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea para justificar a exasperação da pena-base. A análise desta circunstância só é possível a partir de prova técnica, firmada por profissional habilitado para esse mister.Os motivos do crime só serão valorados desfavoravelmente quanto se verificar excesso na motivação do agente para a perpetração do delito, o que não ocorreu no presente caso.Para uma análise desfavorável da circunstância judicial das consequências do crime, é necessário que ocorra uma transcendência do resultado típico. O efeito psicológico negativo advém da própria agressão sofrida pela vítima, não ensejando, assim, valoração negativa.A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.A jurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais, até o limite de 2/3 (dois terços).O réu reincidente e portador de maus antecedentes condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento da pena no regime fechado (art. 33, § 2º, a, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. MOTIVOS E CONSEQUENCIAS DO CRIME. AFASTADAS. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO (SÚMULA Nº 269/STJ).Inviável a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório coligido nos autos se encontra harmônico e coeso com a palavra da vítima que se reveste de credibilidade nos crimes de violência doméstica e familiar.Afasta-se a avaliação negativa da pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.A ausência de provas produzidas sob o crivo do contraditório aptas a comprovar a versão narrada na fase policial pela vítima, aliada à retratação desta em Juízo sobre a ocorrência dos fatos criminosos, gera dúvida fundada sobre a autoria e materialidade.Se a palavra da ofendida possui especial relevância para a condenação, também deve ser privilegiada para a absolvição do réu, mormente à míngua de provas robustas da autoria e da materialidade dos fatos.Havendo sérias dúvidas de que o réu praticou os crimes de constrangimento ilegal e de lesões corporais contra a vítima, impõe-se manter a sentença que o absolveu com fundamento na insuficiência de provas, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.A ausência de provas produzidas sob o crivo do contraditório aptas a comprovar a versão narrada na fase policial pela vítima, aliada à retratação desta em Juízo sobre a ocorrência dos fat...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA DO POLICIAL E DO COMPARSA ACERVO SUFICIENTE DOSIMETRIA. MOTIVO FÚTIL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTAR DO TIPO. DECOTE O pedido de absolvição é incabível sob a tese de ausência de provas quando as declarações da vítima, do policial que investigou os fatos e do comparsa são coesas e uniformes entre si e em consonância com todo o acervo probatório.No crime de latrocínio o móvel do autor é o intuito de obter lucro fácil, o que já é elementar do tipo, não se constituindo motivo para aumento da pena-base.A consequência do crime quanto ao desamparo financeiro da viúva não foi demonstrada nos autos, assim não caberá sua consideração para fins de aumento da pena.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA DO POLICIAL E DO COMPARSA ACERVO SUFICIENTE DOSIMETRIA. MOTIVO FÚTIL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTAR DO TIPO. DECOTE O pedido de absolvição é incabível sob a tese de ausência de provas quando as declarações da vítima, do policial que investigou os fatos e do comparsa são coesas e uniformes entre si e em consonância com todo o acervo probatório.No crime de latrocínio o móvel do autor é o intuito de obter lucro fácil, o que já é elementar do tipo, não se constituindo motivo para a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. DOLO DEMONSTRADO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXACERBADA. CAUSA DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PERSONALIDADE. DECOTE. MOTIVO REPROVÁVEL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Demonstradas a materialidade e autoria do delito incêndio, tipificado no art. 250 do CP, deve ser mantida a condenação.Se o acervo probatório dos autos é harmônico no sentido de evidenciar o elemento subjetivo dolo, é inviável a desclassificação para a modalidade culposa do crime de incêndio.A conduta consistente em atear fogo no interior de estabelecimento prisional, em razão das peculiaridades ali existentes, possui censurabilidade exacerbada, o que autoriza a elevação da pena-base. Não configura bis in idem a aplicação concomitante da causa de aumento prevista no art. 250, § 1º, II, b, do CP, isto é, em razão de o incêndio ter ocorrido em prédio público.A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes ou de infrações cometidas em presídios.Se a motivação que orientou a prática do crime de incêndio mostrar-se reprovável, autoriza-se a elevação da pena-base.Conforme o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. DOLO DEMONSTRADO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXACERBADA. CAUSA DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PERSONALIDADE. DECOTE. MOTIVO REPROVÁVEL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Demonstradas a materialidade e autoria do delito incêndio, tipificado no art. 250 do CP, deve ser mantida a condenação.Se o acervo probatório dos autos é harmônico no sentido de evidenciar o elemento subjetivo dolo, é inviável a desclassificação para a modalidade cu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE.É de rigor a condenação quando o acervo probatório, constituído pela palavra da vítima e por prova testemunhal e pericial, demonstra, sem qualquer dúvida, a prática da tentativa de estupro. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo e é suficiente para fundamentar a condenação.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE.É de rigor a condenação quando o acervo probatório, constituído pela palavra da vítima e por prova testemunhal e pericial, demonstra, sem qualquer dúvida, a prática da tentativa de estupro. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui esp...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO DE PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DO SURSIS INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. EMBRIAGUEZ. VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVO ESPECIAL. PENA SUPERIOR À MÍNIMA. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE. CRIME COMETIDO CONTRA MULHER NO CONTEXTO DOMÉSTICO. SURSIS. PROVIDÊNCIA MAIS GRAVOSA. DISCORDÂNCIA DO SENTENCIADO COM O BENEFÍCIO. AFASTAMENTO. 1 - Havendo a mera possibilidade de que o benefício concedido na sentença - suspensão condicional da pena -, possa resultar em providência mais gravosa do que a própria execução da pena, configurado está o interesse recursal. 2 - No que atine ao mérito, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório, de modo plausível e indene de dúvidas, revela a conduta criminosa. 3 - Só a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior exclui a responsabilidade penal. 4 - De acordo com majoritário entendimento jurisprudencial, para crimes como o da espécie, a palavra da vítima, uma vez abalizada pelos demais elementos que compõe os autos, toma especial relevo para fins de comprovação do alegado pela acusação.5 - Incabível o pleito de fixação da pena no mínimo legal quando comprovada a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, f, do Código Penal. 6 - Em que pese a possibilidade de o sentenciado renunciar ao benefício da suspensão condicional da pena - sursis, se ele já manifesta a discordância em sede de apelação, por preferir a execução da pena em regime aberto, o que guarda contornos de razoabilidade, cabível a reforma da sentença para excluir o benefício possibilitando o imediato cumprimento da pena imposta, com abreviação de etapas processuais. 7 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO DE PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DO SURSIS INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. EMBRIAGUEZ. VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVO ESPECIAL. PENA SUPERIOR À MÍNIMA. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE. CRIME COMETIDO CONTRA MULHER NO CONTEXTO DOMÉSTICO. SURSIS. PROVIDÊNCIA MAIS GRAVOSA. DISCORDÂNCIA DO SENTENCIADO COM O BENE...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE USO PROIBIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO MANTERIAL. ESPÉCIE DE PENA. CORREÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O delito de posse de arma de uso permitido, previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, constitui crime de mera conduta e perigo abstrato, no qual a configuração do tipo penal não depende da ocorrência de efetivo prejuízo ao bem jurídico protegido, qual seja, a incolumidade pública, bastando, para tanto, que o sujeito possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. O art. 12 da Lei nº 10.826/2003 prevê pena de detenção àquele que pratica o delito ali previsto. 3. Verificando-se a ocorrência de erro material relativo à espécie da pena imputada ao apelante, uma vez que a d. sentenciante fixou a pena de reclusão, deve o mesmo ser corrigido. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE USO PROIBIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO MANTERIAL. ESPÉCIE DE PENA. CORREÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O delito de posse de arma de uso permitido, previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, constitui crime de mera conduta e perigo abstrato, no qual a configuração do tipo penal não depende da ocorrência de efetivo prejuízo ao bem jurídico protegido, qual seja, a incolumidade pública, bastando, para tanto, que o sujeito possua ou mantenha sob sua...