APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. PORTE DE ARMA. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. READEQUAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação da dosimetria da pena, quando se verifica que as alegações para obtenção da cassação da sentença diz respeito ao mérito.II - Os depoimentos dos policiais que viram o réu portando uma arma, proferidos em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, constituem prova idônea para embasar uma condenação, sendo inviável a absolvição por falta de provas quanto à autoria do delito.III - Constatada a desproporcionalidade do quantum a título de majoração da pena-base em face dos antecedentes do acusado, impõe-se a sua redução.IV - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.V - Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. PORTE DE ARMA. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. READEQUAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação da dosimetria da pena, quando se verifica que as alegações para obtenção da cassação da sentença diz respeito ao mérito.II - Os depoimentos dos policiais que viram...
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. TERMO. LIMITAÇÃO. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONSONANTE COM O ACERVO PROBATÓRIO.I - Nas apelações interpostas em face de decisões do Tribunal do Júri, a análise do Tribunal é limitada pelo termo do recurso e não por suas razões, conforme a súmula 713 do STF. Não constando do termo de apelação a indicação da alínea c do inc. III do art. 593 do Código de Processo Penal é incabível analisar-se o pedido de reforma da dosimetria da pena.II - As nulidades que ocorrem no Plenário do Tribunal do Júri devem ser arguidas durante o próprio julgamento, consoante disposto no art. 572, inciso III, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão.III - Inexiste decisão contrária à prova dos autos em razão do reconhecimento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, se esta foi atingida durante a madrugada, quando tinha acabado de acordar, no interior de sua própria residência, sendo surpreendida pela ação do réu.IV - Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. TERMO. LIMITAÇÃO. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONSONANTE COM O ACERVO PROBATÓRIO.I - Nas apelações interpostas em face de decisões do Tribunal do Júri, a análise do Tribunal é limitada pelo termo do recurso e não por suas razões, conforme a súmula 713 do STF. Não constando do termo de apelação a indicação da alínea c do inc. III do art. 593 do Código de Processo Penal é incabível analisar-se o pedido de reforma da dosimetria da pena.II - As nulidades que ocorrem no Plenário do Tribunal d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÕES E INCONSISTÊNCIAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Em que pese a indiscutível relevância da palavra das vítimas em crimes contra a dignidade sexual, estas devem ser tomadas com cautela quando as versões apresentadas mostrarem-se incoerentes e contrastantes entre si. II - Diante da inexistência de um juízo de certeza quanto à materialidade e à autoria do crime de estupro imputado ao acusado, impõe-se a manutenção da decisão absolutória, com base no princípio do in dubio pro reo.III - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÕES E INCONSISTÊNCIAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Em que pese a indiscutível relevância da palavra das vítimas em crimes contra a dignidade sexual, estas devem ser tomadas com cautela quando as versões apresentadas mostrarem-se incoerentes e contrastantes entre si. II - Diante da inexistência de um juízo de certeza quanto à materialidade e à autoria do crime de estupro imputado ao acusado, impõe-se a manutenção da decisão absolutória, com base no princípio do in dubio pro reo.III - Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ESTUPRO TENTADO. EFEITO SUSPENSIVO. NEGADO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso. 2. Não se faz adequada a aplicação do princípio in dubio pro reo quando não há dúvidas da autoria do réu pelo ato infracional análogo ao estupro tentado, pois a vítima narrou que estava na parada de ônibus, desacompanhada, quando o recorrente surgiu por trás, com as mãos no bolso simulando portar uma arma, ordenou que ela se dirigisse para trás da parada de ônibus e, mesmo tendo a vítima oferecido sua bolsa e celular ao menor, não aceitou e continuou a puxá-la, ameaçando atirar caso ela resistisse. O policial militar que passava pelo local afirmou ter visto a vítima se libertando do réu e correndo e gritando, inclusive se jogou na frente do carro do policial, com a blusa e a bolsa rasgadas.3. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 213 c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade nos autos as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis do jovem infrator.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ESTUPRO TENTADO. EFEITO SUSPENSIVO. NEGADO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducati...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. REJEITADA. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE RETORNO À MEDIDA DE SEMILIBERDADE APLICADA ANTERIORMENTE OU APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, em ato infracionais análogos a crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, estando apta a embasar a aplicação de medida socioeducativa a menor infrator, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 2. A negativa de autoria, conquanto condizente com o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, não tem força suficiente para afastar a aplicação da medida socioeducativa se não amparada em demais provas, em especial quando a vítima reconhece com firmeza o menor como um dos autores do ato infracional.3. Evidenciado que a violência e a ameaça proferida pelos menores infratores foram suficientes para intimidar e impedir a vítima de resistir ao ato infracional, obtendo, o apelante e seus comparsas, êxito na subtração, os elementos violência e grave ameaça, exigidos pelo tipo penal descrito no artigo 157, caput, do Código Penal, efetivamente se configuraram, não havendo falar em desclassificação para ato infracional análogo a crime de furto. 4. De acordo com a teoria da amotio ou apprehensio, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, o momento de consumação do crime de roubo, e no caso em análise, do ato infracional análogo ao mencionado delito, se perfaz quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade do ofendido, ou seja, a posse de quem detinha a coisa é substituída pela posse do agente, em verdadeira inversão ilícita, ainda que por curto espaço de tempo.5. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de Internação a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, § 2º II, do Código Penal, máxime quando demonstrado à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento e a sua reinserção na sociedade.6. O fato de o adolescente encontrar-se em cumprimento de medida socioeducativa anterior não impede a imposição de nova medida, pois, para cada ato infracional considerado, impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 Estatuto da Criança e do Adolescente, com observância aos parâmetros previstos em seu § 1º. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. REJEITADA. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE RETORNO À MEDIDA DE SEMILIBERDADE APLICADA ANTERIORMENTE OU APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, em ato infracionais análogos a crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, estando apta a embasa...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 122 DO ECA. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM VIOLÊNCIA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância.2. Para que a inexigibilidade de conduta diversa seja configurada é imprescindível que não reste qualquer outra alternativa senão a prática da conduta vedada por lei. 3. Adequada e proporcional a medida socioeducativa de Internação, com fulcro no artigo 112, §1º, combinado com artigo 122, inciso I, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao jovem que pratica ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, tendo em vista que o ato foi praticado com violência, e o menor vem reiterando na prática de atos infracionais. 4. O fato de o adolescente encontrar-se em cumprimento de medida socioeducativa anteriormente aplicada não impede a imposição de nova medida, pois, para cada ato infracional, impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 Estatuto da Criança e do Adolescente.5. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Internação desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do adolescente.6. Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 122 DO ECA. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM VIOLÊNCIA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição...
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO SURSIS PENAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como as firmes declarações de duas testemunhas que presenciaram os disparos, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Não se aplica a suspensão condicional da pena (sursis), quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO SURSIS PENAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como as firmes declarações de duas testemunhas que presenciaram os disparos, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Não se aplica a suspensão condicional da pena (sursis), quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Recur...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHO POLICIAL. PROVA SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório por insuficiência de provas, se a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, como os depoimentos da vítima e testemunha, colhidos durante a instrução criminal. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, podendo sustentar a condenação, assim como a palavra da testemunha policial, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 3. O STJ, ao apreciar o Recurso Especial 1.127.954/DF, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento no sentido de que o crime de corrupção de menores, tipificado no art. 244-B da Lei 8.069/90, é delito formal, não exigindo, para sua configuração, prova de que o inimputável tenha sido corrompido, basta para sua configuração que o menor tenha participado da prática delituosa.4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHO POLICIAL. PROVA SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório por insuficiência de provas, se a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, como os depoimentos da vítima e testemunha, colhidos durante a instrução criminal. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, podendo sustentar a condenação, assim como a palavra da testemunha policial, especialme...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PREJUDICIALIDADE DO PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE O APENADO ESTEJA PRESO E, TAMPOUCO, DE QUE POSSUI CONTRA SI ORDEM DE PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade física de companheira, mediante golpe de estilhaço de vidro que ocasiona corte facial, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal.II - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos. III - Resta prejudicado o pedido do acusado de recorrer em liberdade, uma vez que não consta dos autos qualquer notícia no sentido de que o réu esteja em custódia prisional ou lhe tenha sido ordenada a prisão preventiva.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PREJUDICIALIDADE DO PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE O APENADO ESTEJA PRESO E, TAMPOUCO, DE QUE POSSUI CONTRA SI ORDEM DE PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa à integridade física de companheira, mediante golpe de estilhaço de vidro que ocasiona corte facial, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal.II - Não cabe absolvição, com base na insuficiênc...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL QUANDO AUSENTES ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONVÍVIO DO APENADO EM SOCIEDADE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL, NOS DELITOS COMETIDOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A ameaça de causar mal injusto e grave, dirigida contra ex-companheira e filho, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 147, c/c artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, c/c artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso II, da Lei 11.340/06.II - Não cabe absolvição quando o conjunto probatório encontra-se harmônico o suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos. III - A conduta social do réu deve ser aferida a partir do seu comportamento no âmbito de suas relações sociais em geral, não podendo ser valorada negativamente se tais fatores não restaram apurados nos autos.IV - A incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, não configura violação ao princípio do ne bis in idem.V - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para decotar a valoração negativa da conduta social e reduzir a exasperação da pena-base, fixando a pena definitiva em 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a serem cumpridos em regime inicial semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL QUANDO AUSENTES ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONVÍVIO DO APENADO EM SOCIEDADE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL, NOS DELITOS COMETIDOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A ameaça de causar mal injusto e grave, dirigida contra ex-companheira e filho...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIADADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, HAJA VISTA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACESSÓRIA É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL ÀS PENAS ACESSÓRIAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Realizar manobra na direção de veículo automotor, inobservando o dever objetivo de cuidado, consistente na mudança repentina de faixa, fechando veículo que transitava regularmente pela outra via, ocasionando a colisão deste com poste de iluminação pública e causando lesões corporais no motorista e na passageira, é conduta que, em tese, se amolda ao crime previsto no artigo 303 da Lei 9.503/97.II - No ordenamento processual penal brasileiro, não é dado a alguém se beneficiar da própria torpeza, isto é, ninguém pode arguir nulidade para a qual tenha concorrido ou dado causa. Ademais, nos termos de recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, não há que se falar em nulidade quando não demonstrado o prejuízo, em homenagem ao vetusto princípio, vertido no idioma gaulês, pas de nullité sans grief. III - Restando amplamente comprovado nos autos a autoria e a materialidade delitiva do tipo penal em comento, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. IV - A fixação da pena-base acima do patamar mínimo legal se justifica quando as consequências do crime forem severas em razão da extensão das lesões produzidas e do longo convalescimento da vítima. V - O quantum da pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor se encontra pautado pela discricionariedade motivada do magistrado, devendo a fundamentação utilizada mostrar-se razoável e proporcional, a fim de que seja a reprimenda aplicada de forma justa e fundamentada.VI - A aplicação da regra do concurso formal à pena acessória é medida que se impõe, quando este critério tiver sido adotado na aplicação da pena privativa de liberdade e se mostrar mais benéfico ao apenado, se comparado com o sistema do cúmulo material. VII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para aplicar a regra do concurso formal à pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor imposta ao apenado, reduzindo-a para 9 (nove) meses e 10 (dez) dias.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIADADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, HAJA VISTA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACESSÓRIA É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL ÀS PENAS ACESSÓRIAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Realizar manobra na direção de veículo autom...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de trafegar em pista no sentido contrário ao regulamentar, com vontade livre e consciente, dando causa à colisão de veículos e morte da vítima, inobservando o dever de cuidado objetivo na direção de veículo automotor, por imprudência, é fato que se amolda ao artigo 302, caput, da Lei nº 9.503/97.II - Em que pese a incidência da atenuante de confissão espontânea, impossível a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ.III - Fixada pena privativa de liberdade superior a um ano e preenchidos os requisitos do § 2º, do artigo 44, do Código Penal, sua substituição deve ser por uma pena restritiva de direitos e multa ou duas restritivas de direito. A escolha da espécie de penas restritivas a ser fixada é ato discricionário do juiz sentenciante, respeitados os critérios fixados no artigo 59 do Código Penal; portanto, não há que se falar em reconhecimento da confissão espontânea para a substituição da pena.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de trafegar em pista no sentido contrário ao regulamentar, com vontade livre e consciente, dando causa à colisão de veículos e morte da vítima, inobservando o dever de cuidado objetivo na direção de veículo automotor, por imprudência, é fato que se amolda ao artigo 302, caput, da Lei nº 9.503/97.II - Em que pese a incidência da ate...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA DE MORTE E LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-COMPANHEIRA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. DISCUSSÃO ENTRE AUTOR E VÍTIMA NÃO AFASTA A TIPICIDADE DO DELITO DE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ameaça de morte dirigida a ex-companheira, produzindo justo e fundado receio aos desígnios do réu, bem como socos no braço esquerdo da vítima, puxão de cabelo e tapa desferido na face direita, amoldam-se às figuras típicas previstas nos artigos 147 e 129, § 9º c/c o artigo 71, ambos do Código Penal c/c os artigos 5º, inciso III, e 7º, incisos I e II, ambos da Lei nº 11.340/2006. II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.III - A ameaça proferida no contexto de uma discussão não torna atípica a conduta, uma vez que o estado de ira do agente não afasta por si só o delito, pois subsiste a vontade de intimidar a vítima.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA DE MORTE E LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-COMPANHEIRA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. DISCUSSÃO ENTRE AUTOR E VÍTIMA NÃO AFASTA A TIPICIDADE DO DELITO DE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ameaça de morte dirigida a ex-companheira, produzindo justo e fundado receio aos desígnios do réu, bem como socos no braço esquerdo da vítima, puxão de cabelo e tapa desferido na face direita, amoldam-se às figuras típicas previstas nos artigos 147 e...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESTE DE ALCOOLEMIA POSITIVO. VIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO QUANDO CORROBORADAS EM JUÍZO. NÃO-CABIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL, ANTE A PRÁTICA DE DELITOS AUTÔNOMOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Realizar manobra na direção de veículo automotor (ré), causando lesão corporal culposa em transeunte, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 303 da Lei 9.503/97.II - Conduzir veículo, em via pública, com concentração de álcool por litro de sangue de 14,6 decigramas, condição verificada por realização de teste do etilômetro em abordagem policial, é fato que se amolda ao artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito.III - Restando comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitiva do tipo em comento, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. O Código de Processo Penal admite o uso de provas colhidas no inquérito policial quando corroboradas por elementos produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. IV - É ônus da Defesa comprovar que o etilômetro não estava em condições de uso, posto que se trata de ato praticado pelo poder público, no qual o acusado, de forma voluntária, se submeteu ao teste do etilômetro e o resultado deu positivo para dosagem superior à permitida por lei. V - A fixação da pena acima do mínimo legal é discricionariedade do juiz, devendo a fundamentação utilizada mostrar-se razoável e proporcional, a fim de que seja a reprimenda aplicada de forma justa e fundamentada.VI - Os crimes previstos nos artigos 303 e 306 do Código Brasileiro de Trânsito são delitos autônomos, tendo em vista que tutelam bens jurídicos distintos. O crime de lesão corporal culposa visa à proteção da incolumidade e integridade física do ser humano, enquanto o delito de embriaguez ao volante tem como objeto jurídico a segurança viária. Desse modo, torna-se inviável a aplicação do concurso formal de crimes. VII - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESTE DE ALCOOLEMIA POSITIVO. VIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO QUANDO CORROBORADAS EM JUÍZO. NÃO-CABIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL, ANTE A PRÁTICA DE DELITOS AUTÔNOMOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRANGIMENTO ILEGAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIGURADORES DOS TIPOS DE ESTUPRO E ROUBO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de desferir tapas no rosto e reter os aparelhos celulares das vítimas, após estas terem se negado a beijar o autor dos fatos, ausente, contudo, o animus de assenhoramento definitivo de tais bens, é conduta que se amolda do tipo penal residual do artigo 146, caput, do Código Penal, por caracterização de uma provocação e não do animus furandi.II - Para que ocorra a adequação típica de subordinação imediata é necessária a perfeita adequação entre a conduta do agente e o tipo penal incriminador. Estando ausente algum dos elementos imprescindíveis para a configuração do delito, salvo nos casos de adequação mediata, a absolvição ou a desclassificação da imputação para tipo penal residual são as providências cabíveis.III - Em atenção ao principio in dubio pro reo, quando não existirem provas seguras para embasar a condenação, ante a ausência de qualquer lastro que indicasse a lascívia do réu, a absolvição é medida que se impõe. In casu, as declarações da suposta vítima de estupro foram controvertidas e o fato, em que pese ter ocorrido em local público, não foi presenciado pelas testemunhas que eram muitas no local.IV - A figura típica do crime de roubo exige especial fim de agir para sua configuração, consubstanciado no animus de assenhoramento definitivo, sem o qual o delito não se configura.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRANGIMENTO ILEGAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIGURADORES DOS TIPOS DE ESTUPRO E ROUBO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de desferir tapas no rosto e reter os aparelhos celulares das vítimas, após estas terem se negado a beijar o autor dos fatos, ausente, contudo, o animus de assenhoramento definitivo de tais bens, é conduta que se amolda do tipo penal residual do artigo 146, caput, do Código Penal, por caracterização de uma provocação e não do animus furandi.II - Para que ocorra a...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TESE DEFENSIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE EFETIVA LESÃO A BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PENA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO. COLABORAÇÃO (DELAÇÃO) PREMIADA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO CABIMENTO.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se constitui em infração penal de mera conduta e de perigo abstrato, vale dizer, independe da efetiva violação de qualquer bem penalmente tutelado, de sorte que a simples conduta de portar o artefato sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar já caracteriza o delito em comento.Não é cabível a aplicação, por analogia, dos benefícios oriundos da colaboração premiada, em substituição àquele inerente à circunstância atenuante consistente na confissão espontânea. Trata-se, pois, de institutos distintos.Ao passo que a confissão se constitui em circunstância atenuante da pena, aplicada na segunda fase da dosimetria, fato que eventualmente pode beneficiar o réu com redução em sua pena, quando possível, a colaboração premiada, que é aplicada durante a terceira fase da pena, pode ser definida como um benefício penal orientado por política criminal de cooperação mais larga entre o Estado-Juiz e os membros de crimes praticados em concurso, notadamente os relacionados às organizações criminosas, visto que a essência desse instituto repousa principalmente sobre essa espécie de crimes coletivos.Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TESE DEFENSIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE EFETIVA LESÃO A BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PENA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO. COLABORAÇÃO (DELAÇÃO) PREMIADA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO CABIMENTO.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se constitui em infração penal de mera conduta e de perigo abstrato, vale dizer, independe da efetiva violação de qualquer bem penalmente tutelado, de sorte que a simples conduta de portar o artefato...
CRIMINAL. RECURSO DE APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. CRIME NA FORMA TENTADA. TESE DA DEFESA DE CAUSA EXCLUDENTE DE TIPICIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME NÃO CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO APELANTE. VIOLAÇÃO DA NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ARTIGO 97, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE MOTIVADA/FUNDAMENTADA.I. A desistência voluntária exige voluntariedade para a não consumação do delito. Uma vez que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do apelante, correta a sentença a quo ao tipificar a conduta na forma tentada.II. O juiz não esta obrigado a rebater todas as teses ventiladas pela Defesa, mesmo porque, ao adotar tese incompatível com a que a Defesa deseja, basta que seja devidamente motivada/fundamentada e em congruência com os elementos de prova contidos nos autos.III. Diante do exposto, impossível reconhecer a violação à necessidade de motivação/fundamentação das decisões judiciais (artigo 97, IX da Constituição Federal) e a negativa de vigência ao princípio da ampla defesa (artigo 5º, LV da Constituição Federal), já que, nos presentes autos, não há fundamento para tanto.IV. Recurso Parcialmente provido.
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CRIMINAL. RECURSO DE APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. CRIME NA FORMA TENTADA. TESE DA DEFESA DE CAUSA EXCLUDENTE DE TIPICIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME NÃO CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO APELANTE. VIOLAÇÃO DA NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ARTIGO 97, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE MOTIVADA/FUNDAMENTADA.I. A desistência voluntária exige voluntariedade para a não consumação do delito. Uma...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PLEITEAR REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Em sendo comprovada a grave ameaça, resta configurado o crime de roubo, sendo incabível, portanto, a desclassificação para o crime de furto. 2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Súmula 444/STJ) 3. Se, na fixação da pena definitiva, todas as circunstâncias são favoráveis ao réu, o redimensionamento da pena é medida que se impõe, alterando-se, igualmente no caso em questão, o regime inicial de cumprimento da reprimenda. 4. Nos termos do art. 44, I, do CP, sendo o crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.5. Em consonância com o que dispõe o art. 387, IV, do CPP, o Ministério Público é parte legítima para pleitear reparação mínima de danos em desfavor das vítimas. 6. A condenação do réu ao pagamento de custas processuais deriva de expresso mandamento legal. Assim, a impossibilidade de seu pagamento em razão de miserabilidade jurídica é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PLEITEAR REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Em sendo comprovada a grave ameaça, resta configurado o crime de roubo, sendo incabível, portanto, a desclassificação para o crim...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS LESADAS. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO SÓ DO ÚLTIMO INSTITUTO (ART. 71 DO CP). REDUÇÃO DA PENA.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas lesadas, como autores da subtração dos seus bens, mediante grave ameaça exercida com a simulação de porte de arma, é prova suficiente para manter a condenação de ambos pelo delito de roubo. Especialmente se um deles foi preso na posse dos bens subtraídos.2. O depoimento da lesada, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos.3. Praticados 3 crimes de roubos em continuidade delitiva, inviável aplicar o aumento pelo concurso formal em 2 deles e, após, continuidade delitiva em relação ao outro, sob pena de bis in idem, devendo reduzir a pena aplicada a 1 dos réus.4. Apelação desprovida de um réu e parcialmente provida a do outro.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS LESADAS. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO SÓ DO ÚLTIMO INSTITUTO (ART. 71 DO CP). REDUÇÃO DA PENA.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas lesadas, como autores da subtração dos seus bens, mediante grave ameaça exercida com a simulação de porte de arma, é prova suficiente para manter a condenação de ambos pelo delito de roubo. Especialmente se um deles foi preso na posse dos bens subt...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES DISTINTAS NA FOLHA PENAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM PENA CORPORAL. 1. Deve ser mantida a condenação do apelante pelo crime de perigo de contágio de moléstia grave quando, do conjunto probatório, constata-se que ele mordeu duas vítimas e cuspiu no olho de uma delas, com o intuito de transmitir-lhes moléstia grave com a qual está cominado, qual seja, HIV.2. Mantém-se a condenação pelo crime de ameaça quando restou provado que o apelante ameaçou, por palavras, de causar mal injusto e grave a duas pessoas distintas.3. Havendo mais de uma condenação transitada em julgada, na folha de antecedentes do réu, uma delas pode ser utilizada para agravar a pena-base como circunstância judicial dos antecedentes e a outra para exasperar a pena ambulatória pela reincidência, não havendo que se falar em bis in idem. 4. Exclui-se a valoração desfavorável da personalidade e das circunstâncias do crime quando os fundamentos forem insuficientes e inidôneos a justificar a majoração da pena-base.5. Reconhecido o concurso formal entre três delitos, aplica-se a fração de 1/5 de aumento da pena.6. A pena de multa deve ser reduzida para guardar certa proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.7. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES DISTINTAS NA FOLHA PENAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM PENA CORPORAL. 1. Deve ser mantida a condenação do apelante pelo crime de perigo de contágio de moléstia grave quando, do conjunto probatório, constata-se que ele mordeu duas vítimas e cuspiu no olho de uma delas, com...