PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ELEVADO GRAU DE REPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA.1. A confissão extrajudicial do apelante, corroborada pelas declarações das testemunhas, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade e são provas hábeis para ensejar a condenação.2. Impossível o reconhecimento da atipicidade material do fato, pelo princípio da insignificância, uma vez que o comportamento do apelante reveste-se de elevado grau de reprovação, uma vez que confessou ter reiteradamente furtado o mesmo estabelecimento comercial em outras oportunidades.3. Substitui-se a pena aplicada apenas por multa, quando o réu é primário, os bens que furtou são de pequeno valor e as circunstâncias do crime a recomendam para a reprovação e prevenção do delito.4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ELEVADO GRAU DE REPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA.1. A confissão extrajudicial do apelante, corroborada pelas declarações das testemunhas, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade e são provas hábeis para ensejar a condenação.2. Impossível o reconhecimento da atipicidade material do fato, pelo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PENA INFERIOR A 4 ANOS E FATO ANTERIOR À LEI 12.234/2010. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA RECONHECIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A prescrição é matéria de ordem pública e em razão disso deve ser conhecida de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.2. Incabível a aplicação da Lei nº 12.234/2010, que alterou as regras de prescrição penal, ao fato criminoso ocorrido em data anterior a sua vigência, por ser mais gravosa ao agente.3. Ocorrido o trânsito em julgado para o Ministério Público e transcorridos mais de 2 anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, imperioso se mostra o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao art. 129, § 6º, do Código Penal, consoante a redação antiga dos arts. 109, inciso VI, e 110, § 1º, ambos do Código Penal, cuja pena é inferior a 1 ano.4. Mantém-se a condenação pelo crime de disparo de arma de fogo quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante efetuou quatro disparos de arma de fogo em via pública.5. Apelação conhecida e desprovida. De ofício, declarada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa de um dos crimes.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PENA INFERIOR A 4 ANOS E FATO ANTERIOR À LEI 12.234/2010. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA RECONHECIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A prescrição é matéria de ordem pública e em razão disso deve ser conhecida de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.2. Incabível a aplicação da Lei nº 12.234/2010, que alterou as regras de prescrição penal, ao fato criminoso ocorrido em d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO DE QUE FATOR EXTERNO (CASCALHO NA PISTA) TERIA SIDO CAUSA DE DESENCADEAMENTO DA DERRAPAGEM E CAPOTAMENTO DO VEÍCULO. INCREMENTAÇÃO DO RISCO EXISTENTE PELA INABILITAÇÃO DO RÉU. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - Perda do controle da direção de veículo automotor, por condutor inabilitado - em estrada de terra de zona rural em condições de trafegabilidade ruins, devido a presença de cascalho na via -, ocasionando derrapagem e capotamento do veículo, com lançamento de vítima para fora deste, a qual vem a óbito, é fato que amolda-se ao tipo penal previsto no artigo 302, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.II - Não há que se falar em absolvição, quando o acusado conduz o veículo de forma imperita, sem possuir a necessária habilitação, tendo em vista que tal fato aumentou o risco tolerado, além de ter operado como causador do resultado morte. III - O condutor de veículo automotor que trafega em perímetro rural há de ter redobrada prudência ante as peculiares condições da estrada, independentemente dos valores numéricos de velocidade permitida.IV - Quando a imperícia é analisada no liame da culpa para caracterização do fato típico, incabível sua aplicação como causa de aumento de pena, em respeito ao proibitivo do ne bis in idem.V - Recursos CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO DE QUE FATOR EXTERNO (CASCALHO NA PISTA) TERIA SIDO CAUSA DE DESENCADEAMENTO DA DERRAPAGEM E CAPOTAMENTO DO VEÍCULO. INCREMENTAÇÃO DO RISCO EXISTENTE PELA INABILITAÇÃO DO RÉU. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - Perda do controle da direção de veículo automotor, por condutor inabilitado - em estrada de terra de zona rural em condições de trafegabilidade ruins, devido a presença de cascalho na via -, ocasionando derrapagem e capotamento do veículo, com lançamento de vítima par...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - TODAS AS ALÍNEAS - DESPROVIMENTO.I. A ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia e, por isso mesmo, é de se concluir que irregularidade alguma existiu. É imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo.II. A sentença não foi contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas por este Tribunal. A sentença pautou-se nos elementos constantes do questionário formulado aos jurados e às orientações legais.III. Fato posterior não serve para desqualificar os antecedentes.IV. A atenuante da confissão não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).V. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. É lícito aos jurados optarem por uma das versões apresentadas em plenário, desde que consentânea com a prova coligida.VI. Recursos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - TODAS AS ALÍNEAS - DESPROVIMENTO.I. A ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia e, por isso mesmo, é de se concluir que irregularidade alguma existiu. É imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo.II. A sentença não foi contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas por este Tribunal. A sentença pautou-se nos elementos constantes d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. ACOLHIMENTO. DOCUMENTO FALSO APRESENTADO PARA POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.1. Conforme vem reiteradamente decidindo o Superior Tribunal de Justiça, a competência para o processamento e julgamento do crime de uso de documento falso deve ser fixada com base na qualificação do órgão perante o qual o documento falsificado foi apresentado.2. No caso, como a CRLV falsificada foi apresentada para agentes da Polícia Rodoviária Federal que realizavam patrulhamento de rotina, a competência para o processamento e julgamento do delito é da Justiça Federal.3. Havendo conexão objetiva entre o crime de receptação e o de uso de documento falso, ambos os crimes devem ser processados e julgados perante a Justiça Federal, conforme determina a Súmula nº 122 do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e preliminar de nulidade de incompetência absoluta acolhida para declarar nulo o processo, desde o recebimento da denúncia, e determinar o seu encaminhamento à Justiça Federal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. ACOLHIMENTO. DOCUMENTO FALSO APRESENTADO PARA POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.1. Conforme vem reiteradamente decidindo o Superior Tribunal de Justiça, a competência para o processamento e julgamento do crime de uso de documento falso deve ser fixada com base na qualificação do órgão perante o qual o documento falsificado foi apresentado.2. No caso, como a...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MÍNIMO LEGAL. PROVIMENTO. PERÍODO DE SUSPENSÃO DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. ADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA DEVE SEGUIR O MESMO CRITÉRIO DE DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O período estipulado para a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar correlação com a pena privativa de liberdade fixada para o delito em comento, de maneira a seguir os mesmos critérios estabelecidos pelo artigo 68 do Código Penal.2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, à pena de 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial aberto, reduzir a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor de 05 (cinco) meses para 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, assim como diminuir a pena pecuniária de 33 (trinta e três) dias-multa para 13 (treze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MÍNIMO LEGAL. PROVIMENTO. PERÍODO DE SUSPENSÃO DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. ADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA DEVE SEGUIR O MESMO CRITÉRIO DE DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O período estipulado para a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve gua...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS INFRACIONAIS GRAVES. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebido o recurso de apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita. No caso dos autos, embora tenha o recorrente afirmado que conduziu o veículo desconhecendo sua origem ilícita, nada trouxe aos autos que embasasse sua versão. Além disso, as demais provas dos autos apontam em sentido contrário, o que autoriza a manutenção da condenação pela prática de ato infracional análogo ao crime de receptação.3. Tendo o menor confessado, na Delegacia de Polícia, o porte e a ocultação da arma de fogo de uso permitido apreendida, e tendo o depoimento judicial de um dos policiais militares responsáveis pela apreensão do menor confirmado a confissão extrajudicial do menor, deve-se manter a condenação do adolescente quanto ao ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.4. Mostra-se adequada a aplicação da medida de internação ao recorrente, pois além de serem graves os atos infracionais praticados - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação -, o menor está em situação de risco, pois encontra-se em contexto social comprometido pela criminalidade e está fora do contexto escolar. Além disso, o adolescente registra outras 07 (sete) anotações por atos infracionais análogos aos crimes de tentativa de latrocínio, tentativa de homicídio, tentativa de roubo, roubo e ameaça, já lhe tendo sido aplicada a medida socioeducativa de semiliberdade, a qual evidentemente se mostrou inócua para a reeducação e ressocialização do menor, tendo em vista que voltou a praticar atos infracionais graves.5. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao recorrente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS INFRACIONAIS GRAVES. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebido o recurso de apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.3. Mostra-se adequada a aplicação da medida de inserção em regime de semiliberdade ao recorrente, pois além de ser grave o ato infracional praticado - roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas -, o menor se encontra em situação de risco, pois convive, em seu meio social, com pessoas envolvidas com práticas ilícitas e consequentemente pode estar sendo influenciado de forma negativa. Além disso, o adolescente registra outras 02 (duas) anotações por atos infracionais análogos aos crimes de roubo, já lhe tendo sido aplicada a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, que evidentemente se mostrou inócua para a reeducação e ressocialização do menor, tendo em vista que voltou a praticar ato infracional grave.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao recorrente a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebido o recurso de apelação da Defesa apenas...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RÉU ENCONTRADO NA POSSE DE VEÍCULO OBJETO DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM NA SEGUNDA FASE PARA PATAMAR PROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que não sabia da sua origem ilícita. In casu, o réu estava na posse de um veículo objeto de roubo, ocorrido na madrugada do dia anterior, sendo que, ao perceber a aproximação da polícia militar, tentou ocultar a posse do automóvel, o que indica a ciência de que se tratava de bem de origem criminosa, razão pela qual deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação.2. Se o aumento da pena em face da reincidência encontra-se desproporcional à pena-base aplicada, deve-se reduzi-lo para patamar mais adequado.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, reduzir a elevação decorrente da agravante da reincidência para patamar mais proporcional, reduzindo consequentemente a pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RÉU ENCONTRADO NA POSSE DE VEÍCULO OBJETO DE ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM NA SEGUNDA FASE PARA PATAMAR PROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que não sabia da sua origem ilícita. In casu,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO DE UM CASAL DE NAMORADOS EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO PARA EXASPERARAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE, PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há como acolher os pedido de absolvição ou de desclassificação do réu quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, uma vez que, além de ter sido flagrado na posse do veículo roubado, foi reconhecido pela vítima como aquele que, acompanhado por outro indivíduo, abordou as vítimas e, mediante o emprego de grave ameaça, anunciou o assalto, encostando a arma nas costas da vítima, subtraiu-lhe o veículo, sendo reconhecido tanto na delegacia quanto em Juízo pela vítima. 2. Existentes mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma delas para a fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça. Assim, deve ser afastada a análise negativa das circunstâncias do crime.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas), afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, sem, contudo, alterar a pena, privativa de liberdade imposta em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO DE UM CASAL DE NAMORADOS EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO PARA EXASPERARAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE, PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há como acolher os pedid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DUAS VÍTIMAS EM CONTINUIDADE DELITIVA E EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelos crimes de estupro de vulnerável, haja vista que as declarações prestadas pelas vítimas, em todas as fases, aliadas aos depoimentos da guardiã e da Promotora de Justiça da Infância e da Juventude que as atendeu, bem como o laudo de exame de corpo de delito, atestam a violência sexual narrada na denúncia, comprovando que o apelante, avô das vítimas, de apenas 07 (sete) e 12 (doze) anos de idade à época do último fato, por diversas vezes em sua residência, aliciava as crianças a praticar e permitir que com elas praticasse atos libidinosos consistentes em apalpamento de seios, beijar a boca e apertar a genitália das crianças, enquanto tocava seu órgão viril, bem como introdução do dedo na vagina de uma das menores e prática de conjunção carnal pelo menos uma vez, sendo certo que, nesses casos, a palavra da vítima possui inegável alcance.2. Demonstrado nos autos que o apelante praticou pelo menos dois crimes contra a dignidade sexual contra cada uma das duas vítimas (conjunção carnal e ato libidinoso diverso contra uma das vítimas e atos libidinosos diversos contra a outra), adequada a redução da fração de aumento de 1/2 (metade) para a de 1/4 (um quarto) pela continuidade delitiva.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 217-A, combinado com os artigos 226, inciso II e 71, todos do Código Penal, e com o artigo 5º, inciso I da Lei nº 11.343/2006, alterar a fração de aumento relativa à continuidade delitiva de 1/2 (metade) para 1/4 (um quarto), reduzindo a pena aplicada de 18 (dezoito) anos de reclusão para 15 (quinze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DUAS VÍTIMAS EM CONTINUIDADE DELITIVA E EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelos crimes de estupro de vulnerável, haja vista que as declarações prestadas pelas vítimas, em todas as fases, aliadas aos depoimentos da guardiã e da Promotora de Justiça...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição quanto aos crimes de tentativa de furto privilegiado e ameaça se as provas carreadas aos autos não deixam dúvida de que o recorrente tentou subtrair uma faca de um supermercado, sendo preso em flagrante por seguranças na posse da res furtiva, próximo à saída do estabelecimento, sendo que, durante a execução do crime, ao ser surpreendido por uma funcionária do local, ameaçou-a de morte, o que foi suficiente para incutir-lhe temor.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 2º, combinado com o artigo 14, inciso II, e do artigo 147, todos do Código Penal, às penas de 02 (dois) meses de reclusão e 01 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, e 02 (dois) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição quanto aos crimes de tentativa de furto privilegiado e ameaça se as provas carreadas aos autos não deixam dúvida de que o recorrente tentou subtrair uma faca de um supermercado, sendo preso em flagrante por seguranças na posse da res furtiva, próximo à saída do estabelecimento, sendo que, durante a execução do crime, ao ser surpreendido por...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE ERA VISÍVEL A OCULTAÇÃO DA ARMA EM MEIO AOS PEDAIS DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, uma vez que o apelante conduzia o veículo em que ele e o menor foram abordados, tendo os policiais afirmado que a arma de fogo estava visivelmente abrigada próxima ao pedal do acelerador, de forma que o recorrente, na posição de motorista, possuía ciência de tal objeto ocultado no assoalho do seu lado do carro.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº. 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, restando a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE ERA VISÍVEL A OCULTAÇÃO DA ARMA EM MEIO AOS PEDAIS DO VEÍCULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, uma vez que o apelante conduzia o veículo em que ele e o menor foram abordados, tendo os policiais afirmado que a arma de fogo estava visivelmente abrigada próxima ao pedal do acelerador, de forma que o recorrente, na posição de motorist...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENOR SUPOSTAMENTE JÁ CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. DELITO FORMAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. NEGATIVA DA PRÁTICA DOS DELITOS IMPUTADOS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO IV DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. NÃO PROVIMENTO. COMPROVADO O TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de corrupção de menor é formal, ou seja, basta para sua configuração a comprovação de que o réu praticou delito na companhia de pessoa menor de 18 (dezoito) anos. Não se mostra relevante, assim, a alegação de que o menor já era corrompido à época do fato.2. Tendo o réu negado a prática dos delitos a ele imputados em denúncia, não há que se falar em reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea.3. Uma vez comprovado o transporte de veículo automotor subtraído para outro Estado, imperiosa se faz a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso IV do § 2º do artigo 157 do Código Penal.4. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, combinado com o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, por 02 (duas) vezes, em concurso formal próprio com o delito previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, em concurso material com o crime descrito no artigo 180, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa das circunstâncias do crime em relação aos dois delitos de roubo circunstanciado, diminuindo a pena total aplicada de 08 (oito) anos, 11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 140 (cento e quarenta) dias-multa para 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 38 (trinta e oito) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, e alterando o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CORRUPÇÃO DE MENOR. MENOR SUPOSTAMENTE JÁ CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. DELITO FORMAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. NEGATIVA DA PRÁTICA DOS DELITOS IMPUTADOS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO IV DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. NÃO PROVIMENTO. COMPROVADO O TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CRIME D...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E PELO TRANSPORTE DE VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. QUANTUM DE MAJORAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. CRIMES PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DE PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o recorrente foi um dos autores do crime de roubo e que foi localizado na posse do bem subtraído, dias depois, estando o veículo com placas adulteradas, deve ser confirmada a condenação pelo crime de roubo circunstanciado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.2. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça).3. Deve ser mantida a regra do concurso material de crimes, uma vez que restou devidamente demonstrado nos autos que o acusado e o corréu roubaram o veículo da vítima e, em data posterior, foi adulterado o sinal identificador do veículo, mediante alteração da numeração do chassi, restando delineadas as condutas de roubo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, em contextos fáticos diversos.4. Considerando que a pena aplicada ao réu é superior a 08 (oito) anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções dos artigos 157, § 2º, incisos I, II, e IV e 311, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, diminuir o quantum de majoração referente às causas especiais de aumento do crime de roubo para o mínimo de 1/3 (um terço), reduzindo a pena de 09 (nove) anos de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa para 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E PELO TRANSPORTE DE VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. QUANTUM DE MAJORAÇÃO PELAS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. CRIMES PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL FECHA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM LOCAL DE TRABALHO COLETIVO. APREENSÃO DE 02 (DUAS) PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 3,10G (TRÊS GRAMAS E DEZ CENTIGRAMAS). VENDA DE UMA DAS PORÇÕES DA DROGA EM FEIRA PERMANENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁEL DOS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. MESMA CONDENAÇÃO UTILIZADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser mantida a avaliação negativa da circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que justificada em fatos concretos que permitem a conclusão de que a conduta do apelante teve reprovabilidade acentuada, haja vista que vendia drogas para um usuário portador de deficiência física.2. O artigo 42 da Lei 11.343/2006 autoriza a exasperação da pena com fundamento na quantidade ou na natureza da substância entorpecente apreendida. Na hipótese, flagrado o réu comercializando a substância conhecida como crack, a exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada, em razão da natureza da droga. 3. Viola o princípio do non bis in idem o reconhecimento de uma mesma condenação penal para valoração negativa dos antecedentes penais e para o reconhecimento da reincidência, razão pela qual deve ser afastada, no presente caso, a avaliação desfavorável dos antecedentes.4. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Colegiado.5. Para que o réu faça jus à causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, basta que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No entanto, se a folha de antecedentes acostada aos autos demonstra que o réu é reincidente, inviável o reconhecimento do referido benefício.6. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, deve ser mantido o regime inicial fechado, em razão da quantidade de pena aplicada neste julgamento, 07 (sete) anos de reclusão, da reincidência do réu e da natureza da droga apreendida, situação que também enseja o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, excluir a avaliação negativa da culpabilidade e alterar o regime inicial de cumprimento de pena, reduzindo a pena de 09 (nove) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 851 (oitocentos e cinquenta e um) dias-multa, no valor unitário mínimo, para 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM LOCAL DE TRABALHO COLETIVO. APREENSÃO DE 02 (DUAS) PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 3,10G (TRÊS GRAMAS E DEZ CENTIGRAMAS). VENDA DE UMA DAS PORÇÕES DA DROGA EM FEIRA PERMANENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁEL DOS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. MESMA CONDENAÇÃO UTILIZADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INVIABILIDADE. PRETENSÃO LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, restou demonstrado nos autos que o réu constrangeu a vítima mediante o envio de e-mails, mediante grave ameaça, com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, a lhe entregar certa quantia em dinheiro. Dessa forma, não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação.2. Inviável a desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões, porque não houve demonstração da existência de uma legítima pretensão do réu, uma vez que este enviou vários e-mails à vítima, sempre em tom ameaçador, exigindo o pagamento de uma quantia em dinheiro, para que não divulgasse os vídeos, de modo que o crime de extorsão encontra-se perfeitamente delineado nos autos.3. Mantida a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime, reduz-se a pena-base estabelecida quando esta se mostrar desproporcional com a pena mínima cominada ao delito.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 158, caput, do Código Penal, alterar o quantum de aumento pela valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime, restando a pena reduzida para 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INVIABILIDADE. PRETENSÃO LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, restou demonstrado nos autos que o réu constrangeu...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO OU A EXTINÇÃO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há como se afastar a reincidência se não há nos autos prova de que, entre o cumprimento ou a extinção da pena imposta na condenação anterior e o cometimento do crime em análise, perpassou o período de 05 (cinco) anos estipulado pelo artigo 64, inciso I, do Código Penal.2. A confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO OU A EXTINÇÃO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há como se afastar a reincidência se não há nos autos prova de que, entre o cumprimento ou a extinção da pena imposta na condenação anterior e o cometimento do crime em análise, perpassou o período de 05 (cinco) anos estipulado pelo artigo 64, inciso I, do Código Penal.2. A confissão espontânea deve ser compen...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. RECURSO DA DEFESA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONSUMAÇÃO POR RAZÕES ALHEIAS À VONTADE DO RECORRENTE. QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE LAUDO. EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TENTATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO MÁXIMO EM FACE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabida a alegação de que o réu desistiu voluntariamente da prática do crime, pois o delito somente não se consumou porque o réu foi visto pelas testemunhas, ou seja, por circunstância alheia à vontade do recorrente.2. A qualificadora da escalada somente incide se comprovada mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal, exceto se o delito não tiver deixado vestígio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.3. Condenações definitivas anteriores à sentença autorizam a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, sem que isso configure bis in idem, pois uma anotação pode ser utilizada para avaliar negativamente os antecedentes e as demais para exasperar a pena em razão da personalidade do apelante.4. A aplicação da causa de diminuição de pena em face da tentativa em grau máximo não merece acolhida, uma vez que percorrido parte considerável do iter criminis, pelo acusado, restando correta a sua diminuição em um terço da pena aplicada.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a qualificadora da escalada, ficando o recorrente condenado nas penas do artigo 155, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, às penas de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 06 (seis) dias-multa, fixadas cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. RECURSO DA DEFESA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONSUMAÇÃO POR RAZÕES ALHEIAS À VONTADE DO RECORRENTE. QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE LAUDO. EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TENTATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA NO MÁXIMO EM FACE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabida a alegação de que o réu desistiu voluntariamente da prática do crime, pois o delito somente não se consumou porq...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. SUBSISTÊNCIA DA POTENCIALIDADE LESIVA DO DOCUMENTO. CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E OS CRIMES DE ESTELIONATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório quanto ao crime de falsificação de documento público, porquanto o conjunto probatório formado nos autos confirma a confissão extrajudicial, segundo a qual o apelante falsificou a carteira de identidade. Ainda que admitida a nova versão narrada em Juízo pelo réu de que não teria falsificado, mas apenas comprado o documento de suposta terceira pessoa, subsistiria a condenação, pois restou demonstrado que o apelante entregou sua fotografia para que fosse aposta na cédula de identidade falsa, razão pela qual teria participado da falsificação de qualquer forma. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça.2. O princípio da consunção é aplicado quando um dos crimes é realizado como fase de preparação ou de execução de outro mais grave, e a absorção de um delito por outro só pode ser analisada em face das circunstâncias fáticas do caso concreto.3. Na espécie, não há que se falar em absorção do crime de falsificação de documento público pelo crime de estelionato, uma vez que o réu se utilizou do documento falsificado para celebrar contratos com três instituições, obtendo linhas de crédito, em prejuízo dos bancos Real, Bradesco e Itaú. Igualmente abriu crediário e adquiriu móveis e eletrodomésticos nas Casas Bahia, em prejuízo do estabelecimento comercial, valendo-se do documento falso, conforme atesta o Laudo de Exame Documentoscópico. Dessa forma, não incide o princípio da consunção, tendo em vista que se trata de crimes autônomos.4. Conforme o Enunciado nº 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o princípio da consunção quando o falso constituir crime-meio necessário para a prática de crime de estelionato. Todavia, quando subsistir a potencialidade lesiva da falsidade, não há falar em absorção, pois o falso permanece hígido para a prática de outros delitos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.5. Deve ser afastada a aplicação da regra do concurso material entre os delitos de falsificação de documento público e estelionato, pois, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que a falsidade é meio para o estelionato, mas não se exaure neste, aplica-se o concurso formal de crimes, e não o concurso material.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas penas do artigo 297, caput, e do artigo 171, caput (por quatro vezes), ambos do Código Penal, em continuidade delitiva, aplicar o concurso formal entre o crime de falsificação de documentos públicos e os crimes de estelionato, reduzindo a pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão e 23 (vinte e três) dias-multa, para de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. SUBSISTÊNCIA DA POTENCIALIDADE LESIVA DO DOCUMENTO. CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E OS CRIMES DE ESTELIONATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório quan...