APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ADITAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DOMINUS LITE. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESERVAÇÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CRIME CONTINUADO. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 72 DO CP. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. - Nos termos do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, cabe, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública. Assim, o magistrado não possui a faculdade de obrigar o membro do Ministério Público - dominus lite da ação penal pública - a aditar a denúncia para incluir terceiros no pólo passivo.- Autoria e materialidade satisfatoriamente evidenciadas, afastam o pleito absolutório.- A análise desfavorável quanto à culpabilidade, baseada em fatos que indicam maior reprovabilidade da conduta do apelante, justifica a elevação da pena-base; - Na presente hipótese, o prejuízo patrimonial, no valor expressivo de R$ 31.931,34 (trinta e um mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), pode ser considerado para desabonar as conseqüências do crime, elevando-se a pena-base; - A pena de multa aplicada nas hipóteses de continuidade delitiva não segue a regra do art. 72 do CP;-Reduz-se a pena de multa para que fique proporcional à pena privativa de liberdade.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ADITAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DOMINUS LITE. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESERVAÇÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CRIME CONTINUADO. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 72 DO CP. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. - Nos termos do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, cabe, privativamente, ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. MOTIVOS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Não há se falar em absolvição, por falta de provas se o depoimento da vítima prestado perante a Autoridade Policial e em Juízo é coincidente, não desmerecendo a sua credibilidade mera divergência que não se refere ao fato principal e, além disso, revela dinâmica compatível com as lesões descritas no laudo pericial. Tem especial relevo a palavra da vítima na apuração de crimes relacionados a violência doméstica. O crime de ameaça não exige para sua configuração que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima. Condenação ainda não transitada em julgado não serve para macular a circunstância judicial referente aos antecedentes penais. Não estando suficientemente fundamentada a afirmativa de que a reprovabilidade da conduta é acentuada, procede-se ao respectivo decote da pena-base. Não tendo sido investigada a motivação do delito, a mera falta de elementos para a sua descoberta não pode levar a consideração negativa dos motivos do crime. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. MOTIVOS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Não há se falar em absolvição, por falta de provas se o depoimento da vítima prestado perante a Autoridade Policial e em Juízo é coincidente, não desmerecendo a sua credibilidade mera divergência que não se refere ao fato principal e, além disso, revela dinâmica compatível com as lesões descritas no laudo pericial. Tem especial relevo a palavr...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a ameaça de morte decorrente de conflito entre filho e mãe é praticada no contexto familiar, demonstrada a relação de afeto exigida pela norma bem como vulnerabilidade da vítima, escorreita a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, inclusive para o crime conexo. 2. Não há se falar em atipicidade material da conduta quando demonstrada nos autos, de forma inconteste, que a ameaça proferida abalou a paz de espírito e a liberdade psíquica da vítima que, temerosa, representou contra o filho e requereu medidas protetivas de urgência. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a ameaça de morte decorrente de conflito entre filho e mãe é praticada no contexto familiar, demonstrada a relação de afeto exigida pela norma bem como vulnerabilidade da vítima, escorreita a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, inclusive para o crime conexo. 2. Não há se falar em atipicidade material da conduta quando demons...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBLIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA 269 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inviável a pretendida absolvição se o conjunto probatório confirma a materialidade e autoria, quanto ao delito de porte de arma de uso permitido.2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante, agentes públicos no exercício de suas funções, são idôneos para lastrear um decreto condenatório, desde não exista contradição entre eles, especialmente se não há motivos para suspeitar que tenham agido deliberadamente para prejudicar o acusado. 3. Conquanto tenha sido a pena do réu fixada aquém de 4 (quatro) anos, tratando-se de réu reincidente e portador de maus antecedentes, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado.4. Não há que se conceder ao condenado o direito de recorrer em liberdade se, tendo permanecido custodiado durante toda a tramitação do feito, persistem os motivos que justificaram inicialmente sua segregação cautelar, não configurando ilegalidade a manutenção de sua prisão tão somente porque foi prolatada sentença. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBLIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA 269 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inviável a pretendida absolvição se o conjunto probatório confirma a materialidade e autoria, quanto ao delito de porte de arma de us...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocamente, a prática de crime, no caso, posse irregular de arma de fogo e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos constituem prova apta a respaldas decreto condenatório, sobretudo quando encontra apoio nas demais provas dos autos.3. Encontradas armas de fogo no local onde reside o acusado, não basta, para excluir o crime a mera alegação de que elas não são de sua propriedade, se a afirmação não vier amparada por prova idônea.4. No caso foi realizada dilgência de busca e apreensão na residência do suspeito de homicídio, tendo sido encontrada duas armas de fogo, uma de uso permitido e outra de uso restrito em sua residência, restando desamparada de provas a alegação de que elas pertenciam, na verdade, a seu irmão. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocamente, a prática de crime, no caso, posse irregular de arma de fogo e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. REJEITADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. ANÁLISE NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE À PERSONALIDADE. ATOS INFRACIONAIS. AUMENTO INDEVIDO. DECOTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Não configura nulidade o indeferimento da inquirição de testemunha arrolada intempestivamente, pois, consoante dispõe o §1º do art. 209 do CPP, é facultado ao juiz deferir ou não a inquirição de testemunha referida, mediante decisão fundamentada.2. Não há que se falar em participação de menor importância quando todos os agentes possuem tarefas relevantes para a consumação do crime.3. Segundo entendimento jurisprudencial, atos infracionais, ainda que análogos a crimes graves, não servem para desabonar a personalidade do réu, já que as medidas socioeducativas não possuem natureza penal.4. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão, quando utilizada para fundamentar a condenação.5. O Colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que a atenuante da confissão compensa-se com a agravante da reincidência (EREsp 1.154.752/RS), entendimento que merece ser prestigiado em nome da segurança jurídica e do princípio do favor rei.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. REJEITADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. ANÁLISE NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE À PERSONALIDADE. ATOS INFRACIONAIS. AUMENTO INDEVIDO. DECOTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Não configura nulidade o indeferimento da inquirição de testemunha arrolada intempestivamente, pois, consoante dispõe o §1º do art. 209 do CPP, é facultado ao juiz deferir ou...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO. IMPOSSIBLIDADE. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Não há que falar em violação de domicílio uma vez que o tráfico de entorpecentes é delito de natureza permanente, de maneira que o estado de flagrância se protrai no tempo, permitindo a entrada de policiais na residência do suspeito para apreensão de substâncias entorpecentes, nos moldes dispostos no art. 5º, inc. XI, da CF. 2. Inviável a pretendida absolvição se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas.3. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado, têm valor probatório, porquanto coesos, harmônicos e consonantes com os demais elementos carreados aos autos, aptos, portanto, para lastrear a condenação, sobretudo porque foram colhidos sob o crivo do contraditório. (Precedentes do STJ).4. O tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, é considerado crime de conteúdo variado ou de natureza múltipla. Assim, ainda que o apelante tenha praticado apenas um dos núcleos contidos na norma, configurado está o cometimento do crime de tráfico de drogas, sendo, portanto, desnecessária a comprovação do exercício da mercancia.5. A circunstância judicial acerca da conduta social deve ser aferida levando-se em conta o papel do agente na comunidade, no meio familiar, na comunidade, no ambiente de trabalho. Assim, o fato de supostamente o réu dedicar-se à mercancia ilícita de entorpecentes não serve como fundamento idôneo para elevar a pena-base, tanto mais quando a sua folha penal não registra qualquer condenação com trânsito em julgado, haja vista o princípio constitucional da presunção da inocência. 7. A natureza e quantidade da droga devem ser levadas em consideração para a determinação do patamar a ser fixado por ocasião da análise da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, bem como para fixação do regime inicial de cumprimento da pena e na avaliação e para aferir se é socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 8. No caso concreto a diminuição deve ser feita na fração de metade (1/2), com fixação do regime semiaberto, apesar da pena não ser superior a 04 (quatro) anos, vedando-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO. IMPOSSIBLIDADE. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Não há que falar em violação de dom...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LAD - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A enorme quantidade de droga apreendida - 13kg (treze quilos) de maconha - autoriza o incremento da pena-base.III. A causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 visa beneficiar o traficante de primeira viagem. Não pode ser aplicada ao réu que se dedica à prática de delitos.IV. A substituição do art. 44 do CP exige quantum sancional igual ou inferior a 4 (quatro) anos, bem como a medida seja socialmente recomendável.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LAD - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A enorme quantidade de droga apreendida - 13kg (treze quilos) de maconha - autoriza o incremento da pena-base.III. A causa de diminuição do art. 33,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). TESE DEFENSIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ARGUMENTAÇÃO INVIÁVEL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS.Não se está diante de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando os jurados (Conselho de Sentença) acolhem versão apresentada pela acusação, a qual encontra amparo nas provas coligidas aos autos, concluindo que o agente cometeu o crime de homicídio qualificado.O fato de o agressor comentar com terceira pessoa que quem estivesse próximo da vítima também correria perigo não tem o condão de afastar, por si só, a qualificadora consubstanciada no emprego de meio que impossibilita ou dificulta a defesa da vítima (art. 121, § 2º, inc. IV, do CP).Antes, é necessário que o juiz natural, é dizer, o Tribunal do Júri, analise as circunstâncias em que o delito foi cometido, para, somente então, reconhecê-la ou excluí-la.No caso ementado, o réu surpreendeu a vítima em seu local de trabalho sem que fosse percebido, atacando-a de inopino, não permitindo qualquer chance de defesa.Escorreito, portanto, o reconhecimento da qualificadora.Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). TESE DEFENSIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ARGUMENTAÇÃO INVIÁVEL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS.Não se está diante de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando os jurados (Conselho de Sentença) acolhem versão apresentada pela acusação, a qual encontra amparo nas provas coligidas aos autos, concluindo que o agente cometeu o crime de homicídio qualificado.O fato de o agressor comentar com terceira pessoa qu...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. DECADÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MÁ-FÉ DO SERVIDOR. RECEBIMENTO DE SALÁRIO SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO. INDEPENDÊNCIA. ESFERA CRIMINAL E CIVIL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TCDF. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECISÕES TCDF. TÍTULO EXECUTIVO. 1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil. 2. Não se deflagra o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99 para a Administração anular ato ilegal, com o consequente ressarcimento de valores indevidamente pagos ao servidor, se este age de má-fé. 3. A decisão singular deve observar a regra de congruência para não ultrapassar ou decidir aquém do pedido, sob pena de ser anulada ou reformada, nos termos do art. 460 do Código de Processo Civil. 4. Em virtude da independência das responsabilidades, a decisão proferida na esfera criminal não causa qualquer repercussão no âmbito civil, exceto quando o juízo penal reconhecer a inexistência material do fato, ex vi do art. 935 do Código Civil. 5. O Poder Judiciário não pode invadir a esfera meritória da Administração Pública, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes. 6. Em razão de o procedimento administrativo ter observado os princípios que lhe são exigidos, mostra-se legítimo o ato administrativo que determinou a devolução dos valores indevidamente pagos, notadamente porque recebidos de má-fé pelo servidor. 7. As decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal têm eficácia de título executivo, nos termos dos artigos 71, § 3º, e 75, ambos da Constituição Federal. 8. Recursos e remessa desprovidos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. DECADÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MÁ-FÉ DO SERVIDOR. RECEBIMENTO DE SALÁRIO SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO. INDEPENDÊNCIA. ESFERA CRIMINAL E CIVIL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TCDF. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECISÕES TCDF. TÍTULO EXECUTIVO. 1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil. 2. Não se deflagra o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99 para a Administração anu...
PENAL. PROCESSO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O agente que descumpre medidas protetivas determinadas pelo Juiz, em processo que versa sobre a Lei 11.340/06, comete crime de desobediência. 1.1 Nessa linha, confira-se: (...) 1. A inobservância das medidas previstas na Lei 11.340/06 caracteriza a conduta descrita no artigo 330 do Código Penal, porquanto a independência entre os ramos do Direito possibilita tanto a aplicação de sanções de natureza cível quanto as de natureza penal, razão pela qual pode o réu ser condenado pela prática do crime de desobediência e ainda responder, por exemplo, por multa prevista no Código de Processo Civil ou mesmo ser preso preventivamente (medida acautelatória e não sancionatória), sem que isso configure bis in idem. A própria Lei 11.340/06 prevê a aplicação de outras medidas consideradas necessárias à proteção da ofendida. 2. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão n.689221, 20120810043602EIR, Relator: João Batista Teixeira, Câmara Criminal, Data de Julgamento: 24/06/2013, Publicado no DJE: 03/07/2013. Pág.: 63) (destaquei)2. A extinção da pena, por englobar a pena cumulativa de multa, é matéria que se insere na competência do Juízo das Execuções Penais.3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O agente que descumpre medidas protetivas determinadas pelo Juiz, em processo que versa sobre a Lei 11.340/06, comete crime de desobediência. 1.1 Nessa linha, confira-se: (...) 1. A inobservância das medidas previstas na Lei 11.340/06 caracteriza a conduta descrita no artigo 330 do Código Penal, porquanto a independência entre os ramos do Direito possibilita tanto a aplicação de sanções de natureza...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PREVISTO NO ART. 157, § 3º, DO CP. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente) quando não evidenciado o risco de dano irreparável à parte2. Não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal aos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.3. Não merece reparos a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto psicossocial do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PREVISTO NO ART. 157, § 3º, DO CP. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente) quando não evidenciado o risco de dano irreparável à parte2. Não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair bens móveis no interior de uma loja de roupas (calças, relógios, anéis), bem como aparelho celular de vendedora, de forma livre e consciente, com emprego de arma de fogo, imbuído de inequívoco ânimo de apossamento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.II - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive ndeste Tribunal de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar o decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas.III - Resta suficiente o depoimento da vítima em afirmar ter o roubo sido praticado com o emprego de arma de fogo. Ademais, a apreensão e a perícia na arma são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2°, inciso I, do Código Penal. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair bens móveis no interior de uma loja de roupas (calças, relógios, anéis), bem como aparelho celular de vendedora, de forma livre e consciente, com emprego de arma de fogo, imbuído de inequívoco ânimo de apossamento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.II - É assente, t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E CÁRCERE PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL ANTE A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A prática, por várias vezes, de constrangimento mediante grave ameaça e violência com o intuito de satisfazer lascívia própria (utilizar uma faca e exigir que a vítima tenha consigo conjunção carnal), conjugado com ameaças à integridade física da vítima, subsume-se aos delitos previstos nos artigos 213, caput, e 148, § 1º, inciso V, ambos do Código Penal.II - A pena privativa de liberdade imposta ao acusado, além de devidamente fundamentada, se mostra necessária e suficiente para reprovar e prevenir os crimes da mesma natureza. Há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu que ilidem a fixação da pena-base em seu mínimo legal. A readequação da pena não importa reformatio in pejus, na medida em que a pena definitiva não será majorada.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E CÁRCERE PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL ANTE A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A prática, por várias vezes, de constrangimento mediante grave ameaça e violência com o intuito de satisfazer lascívia própria (utilizar uma faca e exigir que a vítima tenha consigo conjunção carnal), conjugado com ameaças à integridade física da vítima, subsume-se aos delitos previstos nos artigos 213, caput, e 148, § 1º, inciso V, ambos do Código Penal.II - A pena privat...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL AFASTADA. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença acolhe a versão apresentada pela acusação, com amparo nos elementos de convicção colhidos, sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a qual apenas deverá ser acolhida quando for acatada tese sem nenhum amparo, por menor que seja, o que não é o caso dos autos.2. Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social do agente se baseada apenas na sua folha penal e não em seu comportamento no meio familiar e social em que vive.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL AFASTADA. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença acolhe a versão apresentada pela acusação, com amparo nos elementos de convicção colhidos, sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a qual apenas deverá ser acolhida quando for acatada tese sem nenhum amparo, por menor que seja, o que não é...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE.1. Mantém-se a condenação pelo crime de corrupção de menores quando o réu confessa que, juntamente com menor, praticou delito de roubo, corrompendo-o, o que está em conformidade com as demais provas dos autos, por se tratar aquele de crime formal, que dispensa a prova da efetiva corrupção do menor em virtude de o bem jurídico tutelado pela norma visar, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na prática infracional.2. Injustificável, no crime de roubo, a análise desfavorável das circunstâncias do crime, porque o réu subtraiu veículo de alto valor no mercado clandestino, sem nenhum fato concreto que a justifique, especialmente se foi restituído ao lesado pouco tempo após a consumação, por ser inerente ao tipo.3. Nos termos da Súmula 231 do STJ, é inviável a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase de sua dosimetria. 4. Apelação parcialmente provida, a fim de reduzir as penas impostas ao apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE.1. Mantém-se a condenação pelo crime de corrupção de menores quando o réu confessa que, juntamente com menor, praticou delito de roubo, corrompendo-o, o que está em conformidade com as demais provas dos autos, por se tratar aquele de crime formal, q...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONTRADIÇÃO NA QUESITAÇÃO. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. UMA DAS QUALIFICADORAS UTILIZADAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO RELATIVO À CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS. FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela defesa para absolver o réu em face do crime cometido contra uma das vítimas e escolhe a tese acusatória para condená-lo quanto a duas outras vítimas, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em contradição na quesitação dos jurados, bem como em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade e da personalidade, se a conduta do agente não ultrapassou a normalidade típica e a fundamentação é inidônea para agravar a pena-base.3. Havendo duas qualificadoras no crime de homicídio, não se pode usar uma delas para qualificar o crime e a outra para exasperar a pena-base, devendo uma ser utilizada para qualificar o delito e a outra para agravar a pena na 2ª fase, se assim estiver prevista. 4. A fração de aumento da pena em face do crime continuado deve ser estabelecida de acordo com a quantidade de infrações cometidas. No caso, se foram praticados dois crimes de homicídio qualificado tentado, o aumento deve ser de 1/6. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de reduzir a pena do apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONTRADIÇÃO NA QUESITAÇÃO. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. UMA DAS QUALIFICADORAS UTILIZADAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO RELATIVO À CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS. FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela defesa para absolver...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXPOR E MANTER EM DEPÓSITO MEDICAMENTO SEM REGISTRO E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 273, CP. REJEITADA. ERRO DE TIPO INVENCÍVEL. VIABILIDADE DA ALEGAÇÃO DE QUE OS DENUNCIADOS DESCONHECIAM A NECESSIDADE DE REGISTRO NO ÓRGÃO PRÓPRIO. DOLO NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA.A tese de inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273 do CP, não encontra acolhida no recente entendimento do STJ que já se manifestou pela incompetência do Poder Judiciário para apreciar a questão, sob pena de ofensa aos princípios da separação de poderes, da legalidade e da isonomia.Não há que se falar que os produtos listados na denúncia sejam de procedência ignorada, porquanto nas embalagens apreendidas constam os laboratórios que os teriam produzido, não havendo provas nos autos de que não foram, de fato, fabricados por estes. Quanto à ausência de registro na ANVISA - Agência de Vigilância Sanitária de alguns produtos, a prova produzida não comprova que os acusados tenham agido com o dolo necessário para o tipo penal em questão. Tendo em vista a existência da modalidade culposa da conduta imputada aos denunciados (artigo 273, § 2º, Código Penal), impõe-se desclassificar a imputação, com remessa dos autos ao juízo de origem para fins do artigo 89, da Lei 9.099/95, na forma do art. 383 do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXPOR E MANTER EM DEPÓSITO MEDICAMENTO SEM REGISTRO E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 273, CP. REJEITADA. ERRO DE TIPO INVENCÍVEL. VIABILIDADE DA ALEGAÇÃO DE QUE OS DENUNCIADOS DESCONHECIAM A NECESSIDADE DE REGISTRO NO ÓRGÃO PRÓPRIO. DOLO NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA.A tese de inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273 do CP, não encontra acolhida no recente entendimento do STJ que já se manifestou pela incompetência do Poder Judiciário para apreciar a questão, sob pena de ofensa aos princípios...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM RECOLHIMENTO NOTURNO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - É cabível aplicação da medida de liberdade assistida, com medida protetiva de recolhimento noturno, pois o rol de medidas protetivas do ECA é exemplificativo, cabendo a imposição pelo Estado, juntamente com a família, de medidas que assegurem condições favoráveis ao sadio desenvolvimento social e educacional do menor em situação de risco. II - Recurso conhecido e provido para impor ao menor a medida protetiva de recolhimento noturno, cumulativamente à liberdade assistida anteriormente fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM RECOLHIMENTO NOTURNO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - É cabível aplicação da medida de liberdade assistida, com medida protetiva de recolhimento noturno, pois o rol de medidas protetivas do ECA é exemplificativo, cabendo a imposição pelo Estado, juntamente com a família, de medidas que assegurem condições favoráveis ao sadio desenvolvimento social e educacional do menor em situação de risco. II - Recurso conhecido e provido para impor ao menor a medida protetiva de recolhimento no...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEVIDA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE MOTIVADA PELA QUANTIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ADEQUADO O AUMENTO DE 1/6 RELATIVO À CONTINUIDADE DELITIVA QUANDO SE TRATAR DE APENAS 2 (DOIS) FATOS CRIMINOSOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de subtrair, para si, automóvel (VW Fox) e diversos objetos pertencentes a vitimas distintas, no mesmo contexto de tempo, lugar e modo de execução, em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 71 do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas de autoria quando o acervo probatório é robusto e coeso, incluindo os depoimentos das vítimas e testemunhas.III - Nos moldes do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando pena final mais elevada do que aquela se ambas fossem empregadas na terceira fase, consoante recomenda o sistema clássico de dosimetria.IV - O acréscimo relativo à continuidade delitiva deve considerar o número de infrações cometidas, sendo que, em regra, no caso de prática de apenas dois delitos em continuidade, o aumento aplicado deverá limitar-se ao mínimo legal.V - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para reduzir a pena-base dos réus, de 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão, para 4 (quatro) anos de reclusão, para reduzir o quantum de aumento relativo à continuidade delitiva, de 1/3 (um terço) para 1/6 (um sexto) e para fixar a pena definitiva em 6 (seis) anos e 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa para o apenado MÁRCIO PAULINO RIBEIRO e em 6 (seis) anos e 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 16(dezesseis) dias-multa para o apenado YUNATAN ALVES MOREIRA, a serem cumpridos em regime inicial fechado para ambos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEVIDA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE MOTIVADA PELA QUANTIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ADEQUADO O AUMENTO DE 1/6 RELATIVO À CONTINUIDADE DELITIVA QUANDO SE TRATAR DE APENAS 2 (DOIS) FATOS CRIMINOSOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de subtrair, para si, automóvel (VW Fox) e diversos objetos pertencentes a vitimas distintas, no mesmo contexto de tempo, lugar e modo de execução, em concurso de agentes, mediante grave amea...