APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – MERCANCIA DEMONSTRADA – PENA–BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – EVENTUALIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 E ART. 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – INCABÍVEL – DETRAÇÃO – RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação da conduta para o art. 28, da Lei n.° 11.343/06, quando cabalmente demonstrada a destinação mercantil da droga apreendida com a acusada.
A parcial inidoneidade de fundamentação adotada para a exasperação da pena-base torna necessária sua redução.
A prisão em flagrante não constitui impeditivo ao reconhecimento da confissão espontânea, mormente quando verificado que as declarações da acusada foram utilizadas como fundamento para condenação.
Comprovado que a acusada dedica-se à prática de atividades criminosas por longo período de tempo, torna-se impossível a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.° 11.343/06.
Observando-se o quantum de pena imposta, bem como os elementos judiciais do art. 59, do Código Penal, o regime semiaberto é o que mais se adequa ao caso concreto.
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a concessão da suspensão condicional da pena quando a acusada não preenche todos os requisitos cumulativamente elencados no art. 44 e art. 77, ambos do Código Penal.
O tempo de prisão provisória deve ser obrigatoriamente reconhecido para fins de detração.
Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – MERCANCIA DEMONSTRADA – PENA–BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – EVENTUALIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 E ART. 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – INCABÍVEL – DETRAÇÃO – RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO – PARCI...
Data do Julgamento:11/04/2016
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO "ERROS PRATICADOS POR SERVIDORA DO PODER JUDICIÁRIO" – PENA NÃO CUMPRIDA – DISCUSSÃO ACERCA DO TEMPO DE PENA REMANESCENTE AINDA EM DISCUSSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NECESSIDADE DE AGUARDAR A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA AFERIR DIREITOS DO APENADO – MANUTENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO POR 30 DIAS PARA AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO – LEGALIDADE – ORDEM DENEGADA.
Impossível declarar extinta a punibilidade, pelo cumprimento integral da pena, se o livramento condicional reconhecidamente foi concedido ao paciente mediante "erros praticados por servidora do poder judiciário", ou seja, fraudulentamente, e não por intermédio de decisão proferida pela autoridade judicial competente.
Estando a discussão acerca do tempo de pena remanescente ainda em tramitação na esfera de conhecimento, em primeira instância, e pendente, em primeiro grau, a homologação dos novos cálculos apresentados, a execução da pena, inclusive análise de eventuais benefícios, extinção da punibilidade pela prescrição e outros, por consequência lógica, não poderão ser reconhecidos neste writ.
Nesse cenário, não é ilegal a conduta do Juiz que, ao examinar o pedido de autorização para trabalho externo, condicionou a benesse ao cumprimento de período de 30 dias de pena no semiaberto intramuros para avaliação do requisito subjetivo naquela Unidade Prisional.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO "ERROS PRATICADOS POR SERVIDORA DO PODER JUDICIÁRIO" – PENA NÃO CUMPRIDA – DISCUSSÃO ACERCA DO TEMPO DE PENA REMANESCENTE AINDA EM DISCUSSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NECESSIDADE DE AGUARDAR A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA AFERIR DIREITOS DO APENADO – MANUTENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO POR 30 DIAS PARA AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO – LEGALIDADE – ORDEM DENEGADA.
Impossível declarar extinta a punibilidade, pelo cumprimento integral da pena, se o livramento c...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E PREVALÊNCIA DESSA SOBRE A REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito.
O legislador não previu percentuais mínimo e máximo de redução ou aumento da pena, em virtude da aplicação das atenuantes, cabendo ao magistrado sopesar o quantum a ser reduzido, que neste caso com acerto a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea foram compensadas, por serem igualmente preponderantes.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, § 4º , da Lei 11.343/2006, porquanto a acusada é reincidente.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006.
De igual forma, a substituição não poderá ser concedida por não se conformar ao disposto no art. 44, I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E PREVALÊNCIA DESSA SOBRE A REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIMENTO – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Pe...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:20/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – POSSIBILIDADE – PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INCABÍVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06 – CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – POSSIBILIDADE – PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INCABÍVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06 – CABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DECISÃO QUE DECLAROU A PERDA DE POSTO E PATENTE E ACARRETOU A EXCLUSÃO DO AUTOR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO – DECISÃO POSTERIORMENTE ANULADA EM REVISÃO CRIMINAL – RECEBIMENTO DE VERBAS DO PERÍODO QUE FICOU AFASTADO – JUROS E CORREÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o autor foi excluído das fileiras da Polícia Militar, cujo ato foi posteriormente anulado em decisão judicial, deve ser restaurado os direitos de que foi privado, pois permaneceu indevidamente afastado das funções, sem receber a respectiva remuneração, por ato a que não deu causa.
Juros e correção monetária: i ) até 29.06.2009 a atualização monetária dava-se pelos índices fornecidos pelos Tribunais e os juros de mora eram de 0,5% até 10.01.2003 e de 1% ao mês a partir de 11.01.2003; ii) de 30.06.2009 a 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; iii) e, a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCA-E e os juros de mora nos termos da poupança.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Reexame necessário realizado. Reforma parcial da sentença.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DECISÃO QUE DECLAROU A PERDA DE POSTO E PATENTE E ACARRETOU A EXCLUSÃO DO AUTOR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO – DECISÃO POSTERIORMENTE ANULADA EM REVISÃO CRIMINAL – RECEBIMENTO DE VERBAS DO PERÍODO QUE FICOU AFASTADO – JUROS E CORREÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o autor foi excluído das fileiras da Polícia Militar, cujo ato foi posteriormente anulado em decisão judicial, deve ser restaurado os direitos de que foi privado, pois permaneceu indevidamente afastado das funções, sem receber a respectiva remuneração, por ato a que não deu...
Data do Julgamento:03/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Sistema Remuneratório e Benefícios
RECURSOS DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO CONTRA O AUTOR – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- A instauração de um procedimento administrativo para apurar eventual irregularidade ou prática de crime no exercício da função pública configura exercício regular de direito do cidadão garantido pelo o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal.
2- Não demonstrada a nítida intenção dos réus em prejudicar direitos ou interesses do autor com a instauração do procedimento administrativo, tampouco o dano sofrido, a improcedência do pedido de compensação por danos morais é medida que se impõe.
Recursos providos.
RECURSO ADESIVO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO – PERDA DO OBJETO.
Julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais, em virtude do provimento dos recursos de apelação dos réus, fica prejudicado o pedido formulado pelo autor em recurso adesivo de majoração da indenização arbitrada.
Recurso prejudicado.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO CONTRA O AUTOR – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- A instauração de um procedimento administrativo para apurar eventual irregularidade ou prática de crime no exercício da função pública configura exercício regular de direito do cidadão garantido pelo o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal.
2- Não demonstrada a nítida intenção dos réus em prejudicar direitos ou interesses do autor com a instauração do procedimento administr...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – DOAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESCRITURA DEFINITIVA – PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – PREJUDICADO – PEDIDO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – REJEITADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas.
Havendo a concessão de direito real de uso de lote urbano, com base em lei e decreto municipal que permitem a doação e a consequente outorga de escritura pública desde que cumprido encargo, evidente que não há falar-se em direito líquido e certo derivado da norma, mas de direitos advindos do contrato bilateral firmado entre as partes, cuja discussão e solução não se subsumem aos estreitos limites da ação mandamental.
A inadequação da via eleita motiva a extinção da ação sem julgamento de mérito.
Diante da extinção do feito e da denegação da segurança, resta prejudicado o pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei.
Não atendidos os requisitos formais de admissibilidade, o pedido de uniformização de jurisprudência deve ser rejeitado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – DOAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESCRITURA DEFINITIVA – PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – PREJUDICADO – PEDIDO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – REJEITADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-l...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:23/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NO OMBRO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO – 30 DIAS – MINORAÇÃO DO VALOR E PERIODICIDADE DE MULTA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático.
3. Afigura-se razoável e proporcional o prazo de 30 dias fixado para cumprimento da medida de urgência que visa resguardar o direito à saúde.
4. Não se conhece do pleito de reforma concernente à exclusão ou à alteração do valor e da periodicidade de multa diária se a decisão recorrida não fixou astreintes.
5. Agravo parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NO OMBRO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO – 30 DIAS – MINORAÇÃO DO VALOR E PERIODICIDADE DE MULTA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. O Estado-Juiz, q...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – PRELIMINAR – PERDA DO OBJETO – AFASTADA – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCD) – COMPETÊNCIA ESTADUAL – BASE DE CÁLCULO – VALOR APURADO EM AVALIAÇÃO JUDICIAL – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO – AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 873, DO NCPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há perda do objeto quando persiste o interesse recursal do agravante.
2. Consoante mandamento constitucional, preconizado no artigo 155 da CF, cabe aos Estados e Distrito Federal instituírem impostos sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
3. O artigo 127, I, 'a', da Lei 1.810/97 (Código Tributário Estadual) dispõe que a base de cálculo do ITCD, nos processos de inventário, é o valor venal dos bens, obtido através de avaliação judicial.
4. Ausentes os requisitos previstos no artigo 873, do NCPC, não que se falar em nova avaliação judicial.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – PRELIMINAR – PERDA DO OBJETO – AFASTADA – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCD) – COMPETÊNCIA ESTADUAL – BASE DE CÁLCULO – VALOR APURADO EM AVALIAÇÃO JUDICIAL – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO – AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 873, DO NCPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há perda do objeto quando persiste o interesse recursal do agravante.
2. Consoante mandamento constitucional, preconizado no artigo 155 da CF, cabe aos Estados e Distrito Federal instituírem impostos sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisq...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESTOS MORTAIS – EQUIVOCADAMENTE JOGADOS NO LIXO – CONDUTA PRATICADA PELO PREPOSTO DA APELANTE – DANO MORAL POR RICOCHETE – IRMÃS E NETA – COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO AFETIVO – NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A UMA AUTORA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – REFORMA DE PARTE DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A lesão à integridade do cadáver justifica condenação por danos morais por ricochete às irmãs e neta da falecida, quando existente a prova do vínculo afetivo, pois evidente a afronta aos direitos da personalidade.
Não merece minoração o quantum indenizatório fixado em atenção ao princípio da razoabilidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESTOS MORTAIS – EQUIVOCADAMENTE JOGADOS NO LIXO – CONDUTA PRATICADA PELO PREPOSTO DA APELANTE – DANO MORAL POR RICOCHETE – IRMÃS E NETA – COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO AFETIVO – NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A UMA AUTORA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – REFORMA DE PARTE DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A lesão à integridade do cadáver justifica condenação por danos morais por ricochete às irmãs e neta da falecida, quando existente a prova do vínculo afetivo, pois evidente a afronta aos direitos da personalidade.
Nã...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DE OFÍCIO, PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA CULPABILIDADE, MOTIVOS, CONSEQUÊNCIAS, PALAVRA DA VÍTIMA E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI ANTIDROGAS – CONFIGURADA – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - De ofício, redução da pena-base ante o expurgo das moduladoras da culpabilidade, motivos, consequências e comportamento da vítima, pois valoradas na sentença sob fundamentação inidônea. Quanto à quantidade da droga, agiu com acerto o magistrado ao considerá-la desfavorável, pois é vultosa (417,50 quilos de maconha), o que evidencia o alto grau de reprovação e periculosidade da conduta, recomendando a aplicação de pena mais severa aquele que pratica o delito na forma mais grave, para a devida resposta penal ao crime praticado.
II - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa, pois a vultosa quantidade de droga estava sendo transportada para outro Estado da Federação, mediante utilização de rádio amador, bem como foi encontrado no automóvel dois pares de placas de veículo com numeral diverso que seriam trocadas conforme ordens repassadas, situações que revelam a experiência no ramo do tráfico de drogas e denotam a existência de esquema que indica organização criminosa de forma coordenada. Impossibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
III - Para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado, o que se verifica no caso.
IV - Mantém-se o regime inicial fechado, pois apesar do quantum da pena fixada, a enorme quantidade de entorpecente indica a necessidade de aplicação do regime mais gravoso, por ser necessário para reprovação e prevenção da conduta, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas.
V - Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por não preencher o requisito previsto no art. 44, I, do Código Penal.
Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso Defensivo e de ofício, reformo a pena-base, ficando a pena definitiva em 06 anos, 11 meses e 18 dias de reclusão e 700 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DE OFÍCIO, PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA CULPABILIDADE, MOTIVOS, CONSEQUÊNCIAS, PALAVRA DA VÍTIMA E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI ANTIDROGAS – CONFIGURADA – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - De ofício, redução da pena-base ante o expurgo das moduladoras da culpabilidade, motivos, consequências e comportamento da vítima, pois valoradas na sentença sob fundamentação inidônea. Quanto à quantidade da droga, agiu com acerto o magistrado ao considerá-...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a demanda cujo objeto é o fornecimento de medicamentos.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
03. É possível o estabelecimento de multa cominatória para compelir a pessoa obrigada ao cumprimento da determinação judicial.
Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a demanda cujo objeto é o fornecimento de medicamentos.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a ef...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR MUNICIPAL CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO. POSSIBILIDADE. PROCESSO SELETIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA CLT. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
As contratações temporárias, legal e regularmente autorizadas, descaracterizam a relação de emprego entre as partes, porquanto a Administração Pública pode, discricionariamente, diante de necessidade e conveniência, contratar de forma emergencial, caso em que não há estabilidade no cargo e não se aplicam os direitos reconhecidos na esfera trabalhista.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR MUNICIPAL CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO. POSSIBILIDADE. PROCESSO SELETIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA CLT. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
As contratações temporárias, legal e regularmente autorizadas, descaracterizam a relação de emprego entre as partes, porquanto a Administração Pública pode, discricionariamente, diante de necessidade e conveniência, contratar de forma emergencial, caso em que não há estabilidade no cargo e não se aplicam os direitos reconhecidos na esfera trabalhista.
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRESCINDIBILIDADE DE OUTRAS PROVAS – ACERVO PROBATÓRIO ABUNDANTE – DEVER DO MAGISTRADO DE SOLUCIONAR A LIDE – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER – ZELBORAF (VEMURAFENIBE) – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO E DE SUA EFICIÊNCIA – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA REFORMADA –PROVIDA.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais, autorizam-no a dispensar a produção de provas, ainda mais em circunstâncias semelhantes às dos autos, em que o conjunto probatório indica que não é necessária maior dilação probatória. Inocorrência de cerceamento de defesa.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a escolha do medicamento Zelboraf (Vemurafenibe) não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento, durante mais de quatro anos, por médico especialista em oncologia que concluiu pela melhor opção após outros tratamentos, bem assim demonstra a melhora considerável do quadro clínico da apelante ao fazer uso do fármaco pleiteado, que não fora obtida com outras drogas.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRESCINDIBILIDADE DE OUTRAS PROVAS – ACERVO PROBATÓRIO ABUNDANTE – DEVER DO MAGISTRADO DE SOLUCIONAR A LIDE – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER – ZELBORAF (VEMURAFENIBE) – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO E DE SUA EFICIÊNCIA – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA REFORMADA –PROVIDA.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais, autorizam-no a dispensar a produção de provas, ain...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO E DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS – DEVER DO ESTADO – CF, ART. 196 – RECURSO NÃO PROVIDO.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO E DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS – DEVER DO ESTADO – CF, ART. 196 – RECURSO NÃO PROVIDO.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRISÃO EM FLAGRANTE – INEXISTÊNCIA DE IMPEDITIVO – ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM OU VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REPRIMENDA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – ISENÇÃO DE CUSTAS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – PARCIAL PROVIMENTO.
A prisão em flagrante delito não impede o reconhecimento da confissão espontânea, mormente se as declarações do acusado forem utilizadas na formação do juízo condenatório.
Demonstrado que o agente integra organização criminosa, inviável a incidência do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não havendo bis in idem ou violação do princípio da presunção de inocência.
A pena inferior a 08 (oito) anos não garante automaticamente o regime inicial semiaberto, mormente se a quantidade – cerca de 240 kg (duzentos e quarenta quilos) de maconha – apreendida evidencia a necessidade de recrudescimento carcerário.
Permanecendo a reprimenda em patamar superior a 04 (quatro) anos de reclusão não há que se falar em substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Inexistindo qualquer elemento de prova da hipossuficiência (nem mesmo declaração de tal condição) e sendo o acusado atendido por advogado particular durante toda a ação penal, inviável a isenção de custas processuais.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de reconhecimento da confissão espontânea.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRISÃO EM FLAGRANTE – INEXISTÊNCIA DE IMPEDITIVO – ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM OU VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REPRIMENDA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – ISENÇÃO DE CUSTAS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – PARCIAL PROVIMENTO.
A prisão em flagrante delito não impede o reconhecimento da confissão espontânea, mormente se as declarações do acusado forem...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO F.G.T.S. – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR SERVIDOR MILITAR INATIVO – PROGRAMA GERENCIADO PELO ÓRGÃO AO QUAL O MILITAR É VINCULADO – POSSIBILIDADE – REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR CONVOCADO INALTERADO – ESTATUTÁRIO – INAPLICABILIDADE DA CLT – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há irregularidade no convênio firmado entre entes públicos para aproveitamento de mão de obra dos militares que passaram para a inatividade e que se encontram em franca condição produtiva.
O vínculo em questão é regido pelo direito público e não privado, daí porque não se há falar em contratação irregular com propósito de beneficiar-se de verbas previstas para os contratos de trabalho regidos pela CLT.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO F.G.T.S. – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR SERVIDOR MILITAR INATIVO – PROGRAMA GERENCIADO PELO ÓRGÃO AO QUAL O MILITAR É VINCULADO – POSSIBILIDADE – REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR CONVOCADO INALTERADO – ESTATUTÁRIO – INAPLICABILIDADE DA CLT – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há irregularidade no convênio firmado entre entes públicos para aproveitamento de mão de obra dos militares que passaram para a inatividade e que se encontram em fr...
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS REGRAS DE CO-PARTICIPAÇÃO ARGUIDA DE OFÍCIO – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME SOMENTE EM GRAU DE RECURSO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REPELIDA – MÉRITO – RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE – PRÓTESE IMPORTADA – ALEGAÇÃO DE NÃO COBERTURA PREVISTA EM CONTRATO AMPARADO EM RESOLUÇÃO DA ANS – CLÁUSULA DE EXCLUSÃO QUE NÃO PREVÊ O FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS A FAVOR DO CONSUMIDOR – REPARAÇÃO CIVIL – REQUISITOS PRESENTES – DANOS MORAL PURO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NO CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
Não se conhece do pedido do apelante referente à aplicação das regras de co-participação suscitado somente em grau de recurso, ante a inovação recursal.
Não há se falar em cerceamento de defesa quando as partes expressamente pugnam pelo julgamento antecipado da lide, dispensando a instrução probatória.
Nos contratos de plano de saúde, celebrados por adesão do consumidor, faz-se necessário a especificação das limitações de direito à cobertura de doenças de forma clara e adequada, conforme art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor. Cláusulas genéricas não podem ser invocadas para excluírem direitos, por serem abusivas.
Inexistindo cláusula que exclua da cobertura o fornecimento de próteses importadas, necessárias ao tratamento do paciente, é injustificada a recusa da operadora do plano de saúde, situação esta que causa dano moral passível de ser indenização, o qual, no caso, dispensa a produção de prova do abalo sofrido pela vítima, por se tratar de dano moral puro.
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE – PRÓTESE IMPORTADA – REPARAÇÃO CIVIL – DANOS MORAL – VALOR MAJORADO – ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Arbitrados em percentual suficiente para remunerar os serviços prestados pelo causídico, bem como em atenção aos critérios definidos na legislação processual civil, não há motivos para majorar o valor dos honorários advocatícios.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS REGRAS DE CO-PARTICIPAÇÃO ARGUIDA DE OFÍCIO – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME SOMENTE EM GRAU DE RECURSO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REPELIDA – MÉRITO – RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE – PRÓTESE IMPORTADA – ALEGAÇÃO DE NÃO COBERTURA PREVISTA EM CONTRATO AMPARADO EM RESOLUÇÃO DA ANS – CLÁUSULA DE EXCLUSÃO QUE NÃO PREVÊ O FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS A FAVOR DO CONSUMIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – READEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONFIGURADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIDA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO V DA LEI ANTIDROGAS – MANTIDO – REGIME PRISIONAL FECHADO PRESERVADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A busca por lucro fácil é circunstância inerente ao tipo penal e constitui elemento genérico, o qual serviria para qualquer crime de tráfico de drogas abstratamente considerado, não constituindo fundamentação idônea para valoração negativa dos motivos do crime. Todavia, a quantidade vultosa de droga (260 quilos de maconha) evidencia o alto grau de reprovação e periculosidade da conduta, recomendando a aplicação de pena mais severa para a devida resposta penal ao crime praticado, razão pela qual mantenho a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. A alteração da fundamentação da moduladora não caracteriza reformatio in pejus, pois não restou agravada a pena fixada na sentença. Assim, mantido único vetor para elevação da pena na primeira fase da dosimetria, reformo o patamar de 05 anos aplicado na sentença para 01 ano e 06 meses, por ser proporcional e razoável à prevenção e repreensão da conduta.
II - O réu negou a prática delitiva tanto na fase inquisitiva como em juízo, ocasião em que narrou que foi contratado para transportar eletrônicos e não droga ilícita como de fato ocorreu, ou seja, trata-se de negativa de autoria que afasta a aplicação da atenuante da confissão espontânea, consoante fundamentou a magistrada singular.
III - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa, pois a droga estava sendo transportada para outro Estado da Federação em carro previamente preparado, sendo que grande quantidade de droga estava escondida em fundo falso da carroceria da caminhonete, situações que revelam a experiência no ramo do tráfico de drogas e denotam a existência de esquema que indica organização criminosa de forma coordenada. Impossibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
IV- Para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado, o que se verifica no caso.
V - Mantém-se o regime inicial fechado, pois apesar do quantum da pena fixada, a vultosa quantidade de entorpecente indica a necessidade de aplicação do regime mais gravoso, por ser necessário para reprovação e prevenção da conduta, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas.
VI - Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por não preencher o requisito previsto no art. 44, I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – READEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONFIGURADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIDA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO V DA LEI ANTIDROGAS – MANTIDO – REGIME PRISIONAL FECHADO PRESERVADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A busca por lucro fácil é circunstância inerente ao tipo penal e constitui elemento genérico, o qual serviria para qualquer crime de tráfico de drogas abstratamente considerado, não constituindo fundamentação idônea...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – VERBAS SUCUMBENCIAIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Aplica-se em nosso sistema jurídico o princípio da sucumbência, pelo qual o vencido deverá arcar com as verbas sucumbenciais. Outrossim, somente poderia ser imputada a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais à parte vencedora, caso ela, embora tenha prosperado em sua pretensão, tenha de algum modo dado causa à instauração da lide (princípio da causalidade), o que não é o caso dos autos, pois o autor se viu obrigado a ajuizar a demanda, a fim de lhe ver outorgado seus direitos sobre o imóvel descrito na inicial.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – VERBAS SUCUMBENCIAIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Aplica-se em nosso sistema jurídico o princípio da sucumbência, pelo qual o vencido deverá arcar com as verbas sucumbenciais. Outrossim, somente poderia ser imputada a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais à parte vencedora, caso ela, embora tenha prosperado em sua pretensão, tenha de algum modo dado causa à instauração da lide (princípio da causalidade), o que não...