APELAÇÃO CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÕES CORPORAIS - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR TODAS AS ALÍNEAS - CONHECIMENTO AMPLO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.IV. A pena deve ser reduzida quando excessiva, ante dupla valoração de uma das circunstâncias se mostra razoável e proporcional.V. Parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÕES CORPORAIS - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR TODAS AS ALÍNEAS - CONHECIMENTO AMPLO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal.III. A soberania dos veredi...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - EXCLUSÃO INDENIZAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO.I. Inexistem irregularidades na avaliação dos maus antecedentes, personalidade e reincidência, se fundamentada em condenações anteriores distintas transitadas em julgado.II. Correta a condenação pelos danos materiais e morais, conforme estabelecido no artigo 387, III, do CP, se houve pedido expresso pelo Ministério Público. Como a defesa manteve-se inerte quanto ao pedido de reparação, não pode beneficiar-se da própria torpeza.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - EXCLUSÃO INDENIZAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO.I. Inexistem irregularidades na avaliação dos maus antecedentes, personalidade e reincidência, se fundamentada em condenações anteriores distintas transitadas em julgado.II. Correta a condenação pelos danos materiais e morais, conforme estabelecido no artigo 387, III, do CP, se houve pedido expresso pelo Ministério Público. Como a defesa manteve-se inerte quanto ao pedido de reparação, não pode beneficiar-se da própria torpeza.IV. Recurso parcialmen...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6.488/08 - LICITUDE DA PROVA - ABSOLVIÇÃO AFASTADA.I. A digitação equivocada pelo parquet na inicial, de que o limite de álcool no sangue seria de 0,6mg/L, quando o correto seria de 6dg/L, não invalida a denúncia. Trata-se de simples erro material que não trouxe qualquer prejuízo ao exercício da ampla defesa.II. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. III. Não há ofensa ao direito de não produzir prova contra si se o teste é feito de forma espontânea pelo condutor. IV. A Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) - para a disciplina dos valores a serem utilizados em testes de alcoolemia diversos do exame sanguíneo. Trata-se de norma penal em branco heterogênea, cuja constitucionalidade é aceita pela doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias. V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6.488/08 - LICITUDE DA PROVA - ABSOLVIÇÃO AFASTADA.I. A digitação equivocada pelo parquet na inicial, de que o limite de álcool no sangue seria de 0,6mg/L, quando o correto seria de 6dg/L, não invalida a denúncia. Trata-se de simples erro material que não trouxe qualquer prejuízo ao exercício da ampla defesa.II. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidad...
APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - PALAVRA DOS POLICIAIS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - EXCLUSÃO DA MULTA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.I. A consciente, voluntária e violenta oposição à execução de ato legal dos policiais que, ao constatarem o estado etílico do réu, o conduziram à autoridade policial, mas foram repelidos com ameaças e agressão, seguidas de palavras depreciativas à atividade pública desempenhada pelos militares.II. As versões dos policiais merecem credibilidade, principalmente se ausente indício de incriminação gratuita do acusado. Gozam de fé pública e são verossímeis, até prova em contrário.III. A personalidade desvirtuada, fundamentada na conduta agressiva e o desdém com que o réu tratou os militares, confunde-se com a avaliação negativa da culpabilidade, baseada nos intensos xingamentos e o chute proferido contra o policial. Deve ser decotada.IV. O crime previsto no artigo 329 do Código Penal não prevê preceito secundário. V. Atingido lapso temporal superior ao estabelecido entre a data do fato e o recebimento da denúncia, com o redimensionamento da pena, incide a prescrição. VI. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena. Reconhecida de ofício a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - PALAVRA DOS POLICIAIS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - EXCLUSÃO DA MULTA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.I. A consciente, voluntária e violenta oposição à execução de ato legal dos policiais que, ao constatarem o estado etílico do réu, o conduziram à autoridade policial, mas foram repelidos com ameaças e agressão, seguidas de palavras depreciativas à atividade pública desempenhada pelos militares.II. As versões dos policiais merecem credibilidade, principalmente se ausente indício de incriminação gratuit...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇAS - DESOBEDIÊNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, principalmente quando não há testemunhas oculares.II. Autoria e materialidade comprovadas pelas declarações firmes e coerentes das ofendidas. III. Não é cabível a tese de atipicidade da desobediência, pela existência de sanções cíveis, quando há o descumprimento de medidas protetivas.IV. A reprimenda merece reparos quando fixada de forma exacerbada. V. Parcial provimento para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇAS - DESOBEDIÊNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, principalmente quando não há testemunhas oculares.II. Autoria e materialidade comprovadas pelas declarações firmes e coerentes das ofendidas. III. Não é cabível a tese de atipicidade da desobediência, pela existência de sanções cíveis, quando há o descumprimento de medidas protetivas.IV. A reprimenda m...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA.I. A condenação está amparada pelo depoimento seguro da vítima e pelos relatos testemunhais.II. Os vetores das consequências e circunstâncias não podem ser desvalorados quando a extensão das lesões qualificou o delito do artigo 129, §1º, inciso I, do CP.III. O ofendido entrou na discussão e contribuiu para o resultado. Houve vias de fato. O comportamento da vítima é moduladora que favorece à parte acusada.IV. A menoridade prepondera sobre todas as agravantes.V. Recurso ministerial desprovido e recurso defensivo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA.I. A condenação está amparada pelo depoimento seguro da vítima e pelos relatos testemunhais.II. Os vetores das consequências e circunstâncias não podem ser desvalorados quando a extensão das lesões qualificou o delito do artigo 129, §1º, inciso I, do CP.III. O ofendido entrou na discussão e contribuiu para o resultado. Houve vias de fato. O comportamento da vítima é moduladora que favorece à parte acusada.IV. A menoridade prepondera sobre todas as agravantes.V. Recurso ministerial desprovido e recurso defensivo parc...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LAD - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A enorme quantidade de droga apreendida - 13kg (treze quilos) de maconha - autoriza o incremento da pena-base.III. A causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 visa beneficiar o traficante de primeira viagem. Não pode ser aplicada ao réu que se dedica à prática de delitos.IV. A substituição do art. 44 do CP exige quantum sancional igual ou inferior a 4 (quatro) anos, bem como que a medida seja socialmente recomendável.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LAD - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A enorme quantidade de droga apreendida - 13kg (treze quilos) de maconha - autoriza o incremento da pena-base.III. A causa de diminuição do art. 33,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINARES REJEITADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. A partir da colheita de novos elementos, pode o Ministério Público requerer o desarquivamento do processo e ofertar a denúncia, nos termos do artigo 18 do CPP, por analogia. II. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, acrescido de laudo psicológico. Condenação mantida. III. A dosimetria, elaborada em três fases, obedeceu à razoabilidade e proporcionalidade. Não há ausência de fundamentação.IV. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINARES REJEITADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. A partir da colheita de novos elementos, pode o Ministério Público requerer o desarquivamento do processo e ofertar a denúncia, nos termos do artigo 18 do CPP, por analogia. II. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, acrescido de laudo psicológico. Condenação mantida. III. A dosimetria, elaborada em três fases, obedeceu à razoabilidade e proporcionalidade. Não há ausência de fundamenta...
APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA RACIAL, TENTATIVA DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO.I. Não há cerceamento de defesa quando o termo de audiência faz constar a dispensa da oitiva de testemunhas pelas partes. Não foi registrada nenhuma insurgência da defesa, o que leva a crer que anuiu. II. As declarações da vítima e das demais testemunhas são suficientes para a condenação pela injúria racial.III. Embora admissível a tentativa de lesões corporais, não está configurada no ato de partir em direção à vítima com a imediata intervenção dos presentes, que sequer o seguraram, pois o autor saiu voluntariamente do local.IV. A indenização por danos morais deve ser decotada.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA RACIAL, TENTATIVA DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO.I. Não há cerceamento de defesa quando o termo de audiência faz constar a dispensa da oitiva de testemunhas pelas partes. Não foi registrada nenhuma insurgência da defesa, o que leva a crer que anuiu. II. As declarações da vítima e das demais testemunhas são suficientes para a condenação pela injúria racial.III. Embora admissível a tentativa de lesões corporais, não está configurada no ato de partir em direção à vítima com a imediata intervenção dos presentes, que sequ...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTUPRO - AUTORIA COMPROVADA - PALAVRA DA VÍTIMA - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à autoria e à materialidade.II. Para a caracterização da desistência voluntária é imperioso que o agente suspenda a execução do delito de forma espontânea. III. Imposta pena não superior a 2 (dois) anos a réu primário, favoráveis as circunstâncias judiciais e não sendo aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cabível a suspensão condicional da pena, conforme exegese do art. 77 do Código Penal.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTUPRO - AUTORIA COMPROVADA - PALAVRA DA VÍTIMA - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à autoria e à materialidade.II. Para a caracterização da desistência voluntária é imperioso que o agente suspenda a execução do delito de forma espontânea. III. Imposta pena não superior a 2 (dois) anos a réu primário, favoráveis as circunstâncias judiciais e não sendo aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA -DESCLASSIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos, as narrativas e a apreensão da res corroboram a conclusão do MM. Julgador. II. Não se exige, para a consumação do crime de roubo, a posse tranquila da res. Basta a inversão da posse, ainda que por um breve período.III. O crime do artigo 157 do CP é complexo e tutela não só o patrimônio, mas também a integridade das pessoas. Incabível a aplicação do princípio da insignificância.IV. Não cabe a desclassificação do roubo para constrangimento ilegal se estreme de dúvidas que o fim visado pelo réu era o patrimônio da vítima e não a liberdade física ou psíquica.V. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA -DESCLASSIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos, as narrativas e a apreensão da res corroboram a conclusão do MM. Julgador. II. Não se exige, para a consumação do crime de roubo, a posse tranquila da res. Basta a inversão da posse, ainda que por um breve período.III. O crime do artigo 157 do CP é complexo e tutela não só o patrimônio, mas também a integridade das pessoas. Incabível a aplicação do princípio da insignificância.IV. Não cabe...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LAD NO PATAMAR MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE E QUALIDADE DAS DROGAS - REGIME ABERTO - INVIÁVEL - PENA SUPERIOR A 4 ANOS - SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO ACOLHIMENTO - ART. 44, I, CP.I. Não há como fixar a pena-base no mínimo legal quando a quantidade e qualidade das drogas justificam o aumento.II. Não caracteriza bis in idem a utilização da quantidade e qualidade das drogas para majorar a pena-base e para fundamentar a não adoção da minorante do §4º em grau máximo. Finalidades e momentos distintos. A apreensão de cerca de 37g de cocaína autoriza redução em 1/3.III. Quando a reprimenda aplicada é superior a 4 (quatro) anos, cabível o regime inicial semiaberto. Neste caso, também não é possível a substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos.IV. Apelo parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LAD NO PATAMAR MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE E QUALIDADE DAS DROGAS - REGIME ABERTO - INVIÁVEL - PENA SUPERIOR A 4 ANOS - SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO ACOLHIMENTO - ART. 44, I, CP.I. Não há como fixar a pena-base no mínimo legal quando a quantidade e qualidade das drogas justificam o aumento.II. Não caracteriza bis in idem a utilização da quantidade e qualidade das drogas para majorar a pena-base e para fundamentar a não adoção da minorante do §4º em grau máximo. F...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDITOS - DOSIMETRIA.I. O Júri é o juízo natural para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Os vereditos são soberanos e só podem ser desconstituídos quando manifestamente contrários às provas.II. É válida a decisão dos jurados que acolhe uma das teses apresentada em plenário, quando amparada por provas dos autos.III. A premeditação serve para valorar a culpabilidade.IV. III. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, sem anulá-la. Precedente do STF.V. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDITOS - DOSIMETRIA.I. O Júri é o juízo natural para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Os vereditos são soberanos e só podem ser desconstituídos quando manifestamente contrários às provas.II. É válida a decisão dos jurados que acolhe uma das teses apresentada em plenário, quando amparada por provas dos autos.III. A premeditação serve para valorar a culpabilidade.IV. III. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. GRAVIDADE DO ATO, CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DOS JOVENS INFRATORES. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância.2. A retratação realizada em Juízo, quando dissociada dos demais elementos de prova, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial do menor infrator.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável a aplicação do adágio in dubio pro reo, bem como inviabilizando a não aplicação de medida socioeducativa com base no artigo 189, inciso IV, do ECA.4. Não há falar em incidência da atenuante da confissão quando da aplicação de medida socioeducativa, uma vez que tal atenuante deverá ser considerada quando da imputação de pena, o que não é o caso, pois o escopo da medida é a reinserção dos menores à sociedade, não penalizá-los.5. Adequada e proporcional a medida socioeducativa de Internação, com fulcro no artigo 112, §1º, combinado com artigo 122, inciso I, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, aos jovens que praticam ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado tentado, devido à gravidade do crime, quando atraíram a vítima até local isolado (lixão), onde lhe desferiram pauladas até o desmaio, encharcaram-na de gasolina e atearam fogo. 6. A inserção dos menores na medida de Internação irá propiciar-lhes a escolarização, dificultando-lhes a evasão, bem como serão beneficiados com cursos profissionalizantes, que irão auxiliá-los em seus retornos ao convívio social; e subsidiará os jovens de forma mais adequada, pois poderão contar com constante auxílio e orientação psicopedagógico, além de permanecerem afastados de forma mais efetiva daquelas circunstâncias que os levam ao envolvimento com o universo infracional, medidas estas que se mostram essenciais, no momento, para romper suas ascensões na escalada infracional.7. A inclusão no PPCAAM - Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte deve ser pleiteada junto a uma das Portas de Entrada: Conselho Tutelar (artigo 136 do ECA), Vara da Infância e da Juventude (artigo 148 do ECA) ou Ministério Público (artigo 201 do ECA); ante a impossibilidade concreta de o Poder Judiciário, nesta segunda instância, realizar as medidas necessárias à inclusão no citado Programa, tais como o preenchimento da ficha de solicitação e realização da pré-avaliação do caso.8. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. GRAVIDADE DO ATO, CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DOS JOVENS INFRATORES. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitind...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I. ARTIGO 306. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONFISSÃO. ELEMENTO DE PROVA. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A confissão espontaneamente apresentada mostrou-se verossímil diante das circunstâncias do fato, inclusive, o réu relatou a causa de sua inabilitação: capacidade precária de leitura. Se tanto a acusação quanto o réu admitiram a inabilitação e se não há nos autos o menor indicativo de que a confissão não seja merecedora de crédito, o fato é incontroverso, não sendo necessário que o órgão de Trânsito certifique a inabilitação.2. Os crimes de lesão corporal culposa (art. 303, CTB) e embriaguez na direção de veículo automotor (art. 306, CTB) são crimes autônomos, tutelam bens jurídicos diferentes e se consumam em momento distinto. Assim, quando consumado o crime de lesões corporais, o delito de embriaguez na direção de veículo automotor já havia se consumado, razão pela qual se impõe o implemento do concurso material.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I. ARTIGO 306. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONFISSÃO. ELEMENTO DE PROVA. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A confissão espontaneamente apresentada mostrou-se verossímil diante das circunstâncias do fato, inclusive, o réu relatou a causa de sua inabilitação: capacidade precária de leitura. Se tanto a acusação quanto o réu admitiram a inabilitação e se não há nos autos o menor indicativo de que a confissão não sej...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APLICADA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE DO ATO, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso. 2. A palavra da vítima, em consonância com os demais elementos probatórios, mostra-se de suma importância para a comprovação do ato infracional análogo ao crime de roubo.3. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da internação ao menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APLICADA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE DO ATO, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socio...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. IRRELEVANTE. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório colacionado aos autos é suficientemente robusto para a comprovação não só da materialidade, mas também da autoria do crime atribuído ao acusado. A conduta do réu amolda-se com perfeição ao tipo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei 10.826/03). 2. A ausência de perícia papiloscópica não afasta a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo, quando a materialidade e a autoria delitivas estão demonstradas por outros meios de prova.3. Deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, eis que se trata de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, amoldando-se, pois, ao art. 33, § 2º, c, do Código Penal.4. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e sendo o réu tecnicamente primário, viável a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, a ser especificada pela Vara de Execuções Penais.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. IRRELEVANTE. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório colacionado aos autos é suficientemente robusto para a comprovação não só da materialidade, mas também da autoria do crime atribuído ao acusado. A conduta do réu amolda-se com perfeição ao tipo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei 10.826/03). 2. A ausência de perícia papiloscópica não afasta a configuração do crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA H, DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA MAIOR DE 70 ANOS DE IDADE. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE RELACIONADA À PERSONALIDADE DO AGENTES. FRAÇÃO DE REDUÇÃO FACE À TENTATIVA. DOIS TERÇOS. VIÁVEL. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO.1. A confissão espontânea é circunstância atenuante relacionada à personalidade do agente e, portanto, preponderante, nos termos do art. 67 do Código Penal. Precedentes STJ.2. Para eleger a fração de redução entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) relativa à tentativa, o magistrado deve ter como critério o iter criminis percorrido pelo agente. Se o acusado, em que pese tenha dado início à execução do crime - adentrando o local dos fatos (salão de beleza) e ameaçando as vítimas -, não chegou a subtrair qualquer bem ou quantia em dinheiro, a redução da pena na fração de 2/3 (dois terços) é medida que se impõe.3. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento ao qual se filia, não sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais sobre o caso.4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA H, DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA MAIOR DE 70 ANOS DE IDADE. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE RELACIONADA À PERSONALIDADE DO AGENTES. FRAÇÃO DE REDUÇÃO FACE À TENTATIVA. DOIS TERÇOS. VIÁVEL. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO.1. A confissão espontânea é circunstância atenuante relacionada à personalidade do agente e, portanto, preponderante, nos termos do art. 67 do Código Penal. Precedentes STJ.2. Para eleger a fração de redução entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES PARA CARACTERIZAR REINCIDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por atipicidade da conduta, por ausência de dolo, quando as provas colacionadas aos autos são robustas em demonstrar que o réu foi preso em flagrante delito por portar arma de fogo de uso restrito, no interior do veículo de sua propriedade, que conduzia em via pública.2. Para caracterizar a reincidência, o autor deve possuir, na data do novo fato delituoso, condenação por crime anterior, com trânsito em julgado definitivo para ambas as partes, ou seja, não basta para a caracterização da reincidência o trânsito em julgado somente para a defesa ou apenas para a acusação.3. Deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, pois se trata de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, conforme art. 33, § 2º, c, do Código Penal.4. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e sendo o réu tecnicamente primário, viável a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, a ser especificada pela Vara de Execuções Penais.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES PARA CARACTERIZAR REINCIDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por atipicidade da conduta, por ausência de dolo, quando as provas colacionadas aos autos são robustas em demonstrar que o réu foi preso em flagrante delito por portar arma de fogo de uso restrito, no interior do veículo de sua propriedade, que conduzia em via pública.2. Para caracteri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADA. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de o apelante ter negado a autoria do roubo não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 2. O reconhecimento do apelante realizado pelas vítimas na Delegacia, corroborado em juízo, e em consonância com as demais provas coligidas aos autos, dá total suporte ao decreto condenatório.3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, estando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 4. Para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, se por outros meios de prova ficar evidenciada a sua utilização na prática criminosa. 5. Circunstâncias judiciais compreendem todos os fatores relacionados ao fato criminoso, embora não previstos no tipo penal, motivo pelo qual são considerados acessórios ou acidentais. Ademais, as circunstâncias devem ser relevantes indicando que a conduta deve sofrer maior reprovabilidade.6. O fato de tratar-se de roubo de veículo, por si só, não constitui circunstância que se afasta do tipo penal, tampouco denota relevância e gravidade que justifique uma maior reprovabilidade da conduta do apelante. 7. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADA. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de o apelante ter negado a autoria do roubo não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve es...