APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PERÍCIA EM AMOSTRA. LAUDO DE EXAME DE OBRAS AUDIOVISUAIS ATESTANDO A FALSIDADE. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, DA INTERVENÇÃO MÍNIMIA E DA PROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 184, § 2º, do Código Penal, trata de uma das formas qualificadas do crime de violação de direito autoral, por meio do qual se pune o agente que, com o intuito de lucro direto ou indireto, pratica a conduta de distribuir, vender, expor à venda, alugar, introduzir no País, adquirir, ocultar ou ter em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito do artista intérprete ou executante, ou do direito do produtor de fonograma.2. No caso dos autos é de se manter o decreto condenatório, porquanto o acervo probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, aliado ao laudo de exame de obras audiovisuais, demonstra que o réu, detendo o pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta, expôs à venda material com violação a direito autoral, com o intuito de lucro, amoldando-se sua conduta à figura típica do artigo 184, § 2º, do Código Penal.3. Se pela amostra periciada restou suficientemente demonstrada a materialidade do delito de violação de direito autoral, tendo em vista a conclusão pela falsidade do material, dispensável o exame documentoscópico em todo o produto aprendido.4. A conduta praticada pelo apelante não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade a manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal.5. O conteúdo do injusto de violação de direito autoral não é irrisório, a ponto de incidir o princípio da insignificância, pois violar direitos do autor (crime que gera prejuízos ao fisco, aos autores, aos produtores, às gravadoras e à sociedade em geral) não é figura penal irrelevante. Ademais, não se mostra irrisória a mercadoria apreendida, composta por 610 (seiscentos e dez) DVDs e 50 (cinquenta) CDs.6. Não há que se falar em absolvição pela aplicação da excludente de ilicitude do estado de necessidade se não há qualquer evidência de que o réu praticou o crime para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, cujo sacrifício não era razoável exigir.7. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o réu pela prática do crime de violação de direito autoral, previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, a qual foi substituída por duas restritivas de direito, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PERÍCIA EM AMOSTRA. LAUDO DE EXAME DE OBRAS AUDIOVISUAIS ATESTANDO A FALSIDADE. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, DA INTERVENÇÃO MÍNIMIA E DA PROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO P...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET QUE NÃO FOI ENTREGUE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Havendo dúvida razoável sobre a participação do réu na empreitada criminosa, sua absolvição é medida que se impõe, em respeito ao princípio in dubio pro reo.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o recorrido da imputação que lhe foi feita nos autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET QUE NÃO FOI ENTREGUE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Havendo dúvida razoável sobre a participação do réu na empreitada criminosa, sua absolvição é medida que se impõe, em respeito ao princípio in dubio pro reo.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o recorrido da imputação que lhe foi feita nos autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo no acervo probatório dos autos, no sentido de que o réu, no dia, hora e local dos fatos, desferiu 03 (três) tiros contra a vítima, ceifando-lhe a vida, afastando a versão defensiva de que o réu teria agido em legítima defesa real ou putativa.2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas penas do artigo 121, § 1º, do Código Penal, e do artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo no acervo probatório dos autos, no sentido de que o réu, no d...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão e a perícia da arma (na hipótese, uma faca) são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput, e artigo 157, § 2º, inciso I, c/c o artigo 71, parágrafo único, todos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão e a perícia da arma (na hipótese, uma faca) são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME MOTIVADO DA DOSIMETRIA DA PENA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para elevar a pena-base em patamar acima do mínimo legal, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Quanto ao pedido de manifestação expressa acerca de dispositivos constitucionais, para fins de prequestionamento, vale salientar que o julgador não é obrigado a indicar, em seu voto, todos os artigos suscitados pelas partes. De fato, cabe ao magistrado apreciar todas as questões que forem impugnadas, por meio do efeito devolutivo, e as matérias de ordem pública, cujo exame se impõe de ofício. 4. Dessa forma, devidamente analisadas e julgadas as questões suscitadas, não há que se falar em restrição à eventual interposição de recursos extraordinário e especial, pois, consoante entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o requisito do prequestionamento resta atendido quando emitido juízo de valor sobre a questão constitucional ou federal suscitada, não sendo necessário o pronunciamento expresso sobre os dispositivos de lei tidos por violados.5. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME MOTIVADO DA DOSIMETRIA DA PENA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para elevar a pena-base em patamar acima...
PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. APELO DEFENSIVO - INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C e D, DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS - CONHECIMENTO AMPLO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA- AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO RECONHECIMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA - PENA BASE - PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL - AFASTADA - PENA REDIMENSIONADA. AGRAVANTE - QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O momento para estabelecer os limites da apelação submetida ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se constam do termo de apelação as alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões.Na denúncia consta o relato do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e a qualificação do acusado, razão pela qual não há que falar em nulidade por inépcia da denúncia ou por violação ao princípio da correlação, nos termos do artigo 41 do CPP.Se foi apresentada defesa no momento de antecipação de provas e, após o aditamento à denúncia feito em audiência, a defesa técnica registrou que se manifestaria em sede de alegações finais, não há que se falar em nulidade absoluta. No que tange à alínea a do inciso III do art. 593 do CPP, não se colhe qualquer manifestação das partes alegando a ocorrência de vício após a pronúncia, bem assim não há nulidade a ser declarada.Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os respectivos Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa.Quanto à alínea b do indigitado dispositivo, não procede a alegação de que a r. sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, porquanto o Magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu.Revisa-se a r. sentença quanto à dosimetria da pena, quando se verifica que o MM. Juiz de primeiro grau não trouxe fundamentação idônea para valorar a personalidade do agente.A utilização de recurso que dificulta a defesa da vítima está prevista como qualificadora do crime de homicídio (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal). Daí, indevida a sua utilização como agravante.
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PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. APELO DEFENSIVO - INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C e D, DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS - CONHECIMENTO AMPLO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA- AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO RECONHECIMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA - PENA BASE - PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL - AFASTADA - PENA REDIMENSIONADA. AGRAVANTE - QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O momento para estabelecer os limites da apelação submetida ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO POR NÃO SE TRATAR DE CASO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AGRESSÃO ENTRE IRMÃOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PRELIMINAR ACOLHIDA.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o feito, devendo o processo ser anulado desde o recebimento da denúncia, inclusive.2. Apelação conhecida e acolhida a preliminar suscitada para anular o processo desde o recebimento da denúncia e determinar a remessa dos autos ao Juízo competente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO POR NÃO SE TRATAR DE CASO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AGRESSÃO ENTRE IRMÃOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PRELIMINAR ACOLHIDA.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. 1)Inviável a absolvição do apelante, porque farto o acervo probatório a demonstrar que o crime foi praticado em concurso de agentes e mediante rompimento de obstáculo, mostrando-se inverossímil suas alegações.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las.3)Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento das penas aplicadas na sentença quando se verifica que o Juiz a quo, ao fixar as referidas reprimendas, não extrapolou a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico, bem como observou os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4)Correto o estabelecimento do regime fechado para o início de cumprimento de pena quando observado o art. 33, §2º, 'c', e §3º, do Código Penal, por força da reincidência.5)Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. 1)Inviável a absolvição do apelante, porque farto o acervo probatório a demonstrar que o crime foi praticado em concurso de agentes e mediante rompimento de obstáculo, mostrando-se inverossímil suas alegações.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. COMPROVAÇÃO DA DIFUSÃO ILÍCITA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. 1.Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso, quando as provas colacionadas aos autos, apontam para o tráfico de drogas.2.Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. COMPROVAÇÃO DA DIFUSÃO ILÍCITA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. 1.Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso, quando as provas colacionadas aos autos, apontam para o tráfico de drogas.2.Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públi...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSOES À COMPANHEIRA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL COMPROVANDO AS LESÕES. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA FIXAÇÃO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZOS NÃO MENSURADOS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Incabível a absolvição do réu, com fundamento na ausência de provas, posto que devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pelo conjunto probatório produzido nos autos, que indica o réu como autor das lesões corporais sofridas pela vítima, atestadas, inclusive, por meio de laudo pericial.2.Nos crimes de violência doméstica e familiar deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.3.Em que pese o Ministério Público ter formulado pedido de indenização à vítima pelos danos causados pelo réu, inviável o acolhimento quando não há elementos probatórios aptos a subsidiar o valor mínimo da indenização, eis que inexistente qualquer comprovação do prejuízo sofrido.4.Recursos conhecidos e IMPROVIDOS.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSOES À COMPANHEIRA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL COMPROVANDO AS LESÕES. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA FIXAÇÃO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZOS NÃO MENSURADOS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Incabível a absolvição do réu, com fundamento na ausência de...
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A TENTATIVA DE HOMICÍDIO E TRÁFICO DE DROGAS - EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CULPOSA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -INTERNAÇÃO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA.1.Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2.A versão isolada oferecida em juízo de disparo de arma de fogo acidental não subsiste diante da confissão do representado perante a autoridade policial em harmonia aos demais elementos de prova constantes nos autos. Inviabilidade do pleito de absolvição e da pretensão de desclassificação para a conduta análoga à lesão corporal culposa.3.A ineficácia da medida em meio aberto anteriormente aplicada, somada à gravidade das condutas infracionais em apuração e aos aspectos de risco e vulnerabilidade descritos no relatório social, como o uso abusivo de drogas (maconha, cocaína e rohypnol), a evasão escolar e a estrutura familiar fragilizada, recomendam a aplicação de medida socioeducativa que implique rigoroso acompanhamento do adolescente.4.Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete os atos infracionais análogos aos tipos descritos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, e art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, pois a medida se revela a mais adequada ao papel socioeducativo e ao contexto pessoal e social do adolescente, que não permite a aplicação de medida mais branda.5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A TENTATIVA DE HOMICÍDIO E TRÁFICO DE DROGAS - EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CULPOSA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -INTERNAÇÃO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA.1.Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2.A versão isol...
PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELO DEFENSIVO - INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DESPROPORCIONAL - REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se constam do termo de apelação as alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os respectivos Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa.A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a majoração da reprimenda, em razão da agravante da reincidência, não deve ser superior à 1/6 (um sexto), salvo motivação idônea que justifique maior atenuação. Assim, por interpretação a contrario sensu, considerando que, apesar de a menoridade relativa (atenuante) ter natureza oposta à reincidência (agravante), ambas possuem, nos moldes do art. 67 do CP, mesma grandeza (circunstância preponderante), de modo tal que o patamar a ser utilizado para a redução da pena, em razão de sua presença no caso concreto, não deve ser inferior à 1/6 (um sexto), salvo fundamentação hábil a justificar menor atenuação.Desse modo, revisa-se, quanto à dosimetria da pena, a r. sentença que deixa de reduzir, de forma proporcional, a pena-base, em razão da presença da atenuante da menoridade relativa.
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PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELO DEFENSIVO - INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DESPROPORCIONAL - REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se constam do termo de apelação as alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ROUBO. TORTURA E ESTUPRO. POLICIAIS CIVIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACESSO A PROVA. REJEITADA. PROVAS SEGURAS QUANTO AOS DOIS PRIMEIROS CRIMES. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO CAUSA DE DIMINUIÇÃO MENOR PARTICIPAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTOS DAS PENAS.1. O reconhecimento pessoal dos apelantes, aliado às declarações das vítimas, que descreveram a dinâmica dos fatos e individualizaram a conduta de cada um dos participantes de formas satisfatórias, são provas suficientes a sustentar um decreto condenatório, não havendo motivos para considerar frágil o conjunto probatório acerca da materialidade e autoria delitivas dos crimes de roubo e tortura.2. A respeito da colheita de provas de crime de tortura, leve-se em consideração que, de regra, os fatos se passam longe da vista de testemunhas. Presentes apenas os torturados e os executores, agentes do delito. E, raramente os autores confessam, o que impõe ao Julgador o confronto das provas coligidas para a formação da culpa ou de sua exclusão. Na hipótese em julgamento, a prova foi desfavorável aos réus. 3. Quanto a Defesa, sobre o pedido para a desclassificação das condutas para o delito de exercício arbitrário das próprias razões, este somente ocorreria se os agentes tivessem se apropriado dos bens da vítima, por conhecimento e credores, para garantir o recebimento de direitos que julgassem próprios; e não com pratica de condutas como as narradas nos autos, de subtrair bens, mediante ameaças, para garantia possíveis créditos de terceiro. 4. A participação de menor importância, prevista no § 1º do art. 29 do Código Penal, não se confunde com a de coator. Uma vez caracterizado o concurso de pessoas, não há falar-se em participação mínima do agente.5. Reconhecidas todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao sentenciado, impõe-se fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo penal.6. É, sem dúvida, de extrema importância a palavra da vítima nos crimes sexuais, porque quase sempre praticados às ocultas. No entanto, se há dúvidas acerca da materialidade delitiva em face da ausência de provas inequívocas que permitam aferir a certeza exigida quanto à responsabilização penal, impõe-se a absolvição do réu em homenagem ao princípio in dubio pro reo.7. Rejeitada a preliminar arguida, e no mérito, negado provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e dado parcial provimento aos recursos defensivos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ROUBO. TORTURA E ESTUPRO. POLICIAIS CIVIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACESSO A PROVA. REJEITADA. PROVAS SEGURAS QUANTO AOS DOIS PRIMEIROS CRIMES. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO CAUSA DE DIMINUIÇÃO MENOR PARTICIPAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTOS DAS PENAS.1. O reconhecimento pessoal dos apelantes, aliado às declarações das vítimas, que descreveram a dinâmica dos fatos e individualizaram a conduta de cada um dos participantes de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO E QUADRILHA. PRELIMINARES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, PRAZO, LICITUDE E TRANSCRIÇÃO DA GRAVAÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA.Não há nulidade se a interceptação telefônica autorizada por Juízo Criminal de outra circunscrição judiciária prossegue autorizada por Juízo da presente ação penal, que abrange fatos diversos, e da competência desse segundo Juízo, descobertos com a execução daquela primeira medida. Não há nulidade na decisão que reconsidera anterior determinação de transcrição de todo o conteúdo da interceptação telefônica. Se os diálogos pertinentes aos crimes foram degravados e se foram anexadas as mídias contendo a totalidade das gravações, às quais defesa e acusação tiveram oportunidade de acesso, não há falar em violação do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.296/96. Precedente do STF.Caso complexo, envolvendo nada menos do que nove denunciados por crimes de quadrilha, furto qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículos, praticados, cada um, mais de uma vez e em circunstâncias de tempo, modo e lugar diferentes, sendo autores, de uns e de outros, réus divididos em grupos diversos. Essa complexidade autoriza, e até determina, a prorrogação da interceptação telefônica pelo tempo necessário para a elucidação dos fatos, o que ocorreu na espécie de forma fundamentada. Não havendo prova ilícita no caso concreto, não há falar em aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, ainda mais quando não se demonstra, concretamente, em que momento o contraditório e a ampla defesa não foram respeitados e, principalmente, se a análise do conjunto probatório não revela violação desses princípios constitucionais. Como é cediço, algumas provas produzidas na fase extrajudicial, por sua natureza, têm seu contraditório diferido, como no caso da interceptação telefônica. Vale dizer, o exercício do contraditório e da ampla defesa é postergado para momento próprio, na fase judicial, o que foi observado na espécie.Necessário demonstrar, concretamente, qual prejuízo teve a Defesa com a não realização do procedimento de inutilização das gravações que não interessam à prova (art. 9º da Lei nº 9.296/96). Sem prejuízo não se declara nulidade.Preliminares rejeitadas.A valoração das provas produzidas nas fases extrajudicial e judicial foi realizada de forma detalhada e percuciente na sentença. Constatou-se que a quadrilha, cujo líder selecionava o veículo a ser furtado, seguia a vítima depois que ela estacionava o veículo e, em seguida, fazendo uso de telefone celular, comunicava a um dos comparsas que a vítima ia demorar e este, então, subtraía o veículo. Ato contínuo, o veículo subtraído era, em regra, transportado para a chácara de um dos corréus, localizada no Estado de Goiás, onde os sinais identificadores do carro eram adulterados (clonagem) e, em seguida, era transportado para um outro Estado. Após a adulteração, os veículos de origem ilícita eram comercializados, momento em que se configurava o crime de receptação. Indiscutível validade da interceptação telefônica para a confirmação da materialidade e da autoria dos crimes imputados na denúncia. Acresce que a prova decorrente da escuta telefônica foi devidamente corroborada pela prova produzida em juízo. As vítimas dos furtos de veículos e as testemunhas policiais que participaram das investigações prestaram declarações que revelam absoluta correspondência entre os fatos narrados e os diálogos captados eletronicamente. Apelos dos réus desprovidos e provido parcialmente o do Ministério Público somente para retificar as penas de dois réus.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO E QUADRILHA. PRELIMINARES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, PRAZO, LICITUDE E TRANSCRIÇÃO DA GRAVAÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA.Não há nulidade se a interceptação telefônica autorizada por Juízo Criminal de outra circunscrição judiciária prossegue autorizada por Juízo da presente ação penal, que abrange fatos diversos, e da competência desse segundo Juízo, descobertos com a execução daquela primeira medida. Não há nulidade na decisão que reconsidera ant...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA CONTRA EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ameaça de morte dirigida a ex-cônjuge, sendo apta, em tese, a causar mal injusto e grave, e produzindo na vítima justo e fundado receio aos desígnios do réu, amolda-se ao artigo 147 do Código Penal c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006.II - Em se tratando de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, porquanto não preenchido o requisito elencado pelo inciso I, do artigo 44, do Código Penal.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA CONTRA EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ameaça de morte dirigida a ex-cônjuge, sendo apta, em tese, a causar mal injusto e grave, e produzindo na vítima justo e fundado receio aos desígnios do réu, amolda-se ao artigo 147 do Código Penal c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006.II - Em se tratando de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de dir...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RÉ PRESA EM FLAGRANTE NA POSSE DE 54,76G (CINQUENTA E QUATRO GRAMAS E SETENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 49,19G (QUARENTA E NOVE GRAMAS E DEZENOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ARTIGO 42 DA LEI ANTIDROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO). CAUSA DE AUMENTO DE PENA ESTATUÍDA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/2006. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A alegação de que a ré entrou no presídio com drogas a fim de saldar uma dívida de seu companheiro com outro detento que o ameaçava não respalda a tese de inexigibilidade de conduta diversa, primeiro porque tal circunstância não ficou devidamente comprovada, e segundo porque deveria a agente buscar outros meios idôneos para garantir a segurança de seu companheiro.2. A diversidade e a quantidade das drogas apreendidas - 54,76g de maconha e 49,19g de crack -- transcendem a ofensa prevista no tipo penal do tráfico de drogas e permitem o aumento da pena-base pela análise desfavorável da culpabilidade, nos termos do artigo 42 da Lei Antidrogas.3. O artigo 42 da Lei de Drogas impõe ao Julgador, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a análise da natureza e da quantidade da substância ilícita, tanto para a aplicação da pena-base, como para a fixação da fração de redução da causa especial de diminuição de pena estatuída no § 4º do artigo 33 e para a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006, não acarretando bis in idem, pois se trata da utilização do mesmo critério em ocasiões diversas e com finalidades distintas. 4. Considerando o quantum da pena aplicada - 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses-, a primariedade da ré e a avaliação majoritariamente favorável das circunstâncias judiciais, é de rigor o estabelecimento do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções do artigo 33, caput, e § 4º, c/c o artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime inicial fechado para o inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RÉ PRESA EM FLAGRANTE NA POSSE DE 54,76G (CINQUENTA E QUATRO GRAMAS E SETENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 49,19G (QUARENTA E NOVE GRAMAS E DEZENOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ARTIGO 42 DA LEI ANTIDROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO). CAUSA DE AUMEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. MUTATIO LIBELLI. NOVO INTERROGATÓRIO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E REABRIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.1. Havendo aditamento da denúncia configurador de mutatio libelli após o encerramento da instrução, é impositiva a designação de novo interrogatório para o exercício da autodefesa pelo réu, ainda que isso não tenha sido requerido pela Defesa após a ciência do aditamento da peça acusatória inicial.2. Recurso conhecido para anular os atos praticados após o aditamento da denúncia, para que se proceda na forma do § 2º do artigo 384 do Código de Processo Penal, com a obrigatoriedade de realização de novo interrogatório do réu e prosseguimento do processo nos demais termos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. MUTATIO LIBELLI. NOVO INTERROGATÓRIO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E REABRIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.1. Havendo aditamento da denúncia configurador de mutatio libelli após o encerramento da instrução, é impositiva a designação de novo interrogatório para o exercício da autodefesa pelo réu, ainda que isso não tenha sido requerido pela Defesa após a ciência do aditamento da peça acusatória inicial.2. Recurso conhecido para anul...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO. INCABÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A exasperação da pena-base é ato discricionário do juízo sentenciante, devendo o aumento guardar correlação com a proporcionalidade.II - O grau de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 deve ser sopesado com razoabilidade, ainda que se considere o alto poder destrutivo da droga apreendida em poder do réu. III - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.IV - Correta a imposição do regime inicial aberto, tratando-se de réu primário, de bons antecedentes, e condenado à pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão.V - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO. INCABÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A exasperação da pena-base é ato discricionário do juízo sentenciante, devendo o aumento guardar correlação com a proporcionalidade.II - O grau de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 deve ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/2010. Sendo o fato anterior à vigência da Lei nº 12.234/2010, os prazos prescricionais são os regulados pela antiga redação do art. 109 do CP.Se entre os marcos prescricionais ocorrer o transcurso de prazo superior ao estabelecido para a prescrição, a extinção da punibilidade, em razão de sua observância, é medida que se impõe.Recurso provido para declarar extinta a punibilidade, em face da prescrição, com base no art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do CP.Declarada a extinção da punibilidade pela prescrição.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/2010. Sendo o fato anterior à vigência da Lei nº 12.234/2010, os prazos prescricionais são os regulados pela antiga redação do art. 109 do CP.Se entre os marcos prescricionais ocorrer o transcurso de prazo superior ao estabelecido para a prescrição, a extinção da punibilidade, em razão de sua observância, é medida que se impõe.Recurso provido para declarar extinta a punibilidade, em face da prescrição, com base no art. 107,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA CASSADA.I - Para fixação da pena privativa de liberdade, o julgador deve obedecer a um critério trifásico, considerando três fases distintas, quais sejam, a análise das circunstâncias judiciais, a verificação da presença de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes e por fim, a constatação da presença de causas de aumento e/ou de diminuição de pena, observando-se os preceitos normativos insculpidos nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal.II - Constitui flagrante violação ao princípio da motivação das decisões judiciais, insculpido no art. 93, IX, da Constituição Federal, estabelecer a pena privativa de liberdade em patamar superior ao mínimo legal, considerando apenas a primeira etapa da dosimetria, sem a devida fundamentação legal.III - Sentença declarada nula quanto à dosimetria da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA CASSADA.I - Para fixação da pena privativa de liberdade, o julgador deve obedecer a um critério trifásico, considerando três fases distintas, quais sejam, a análise das circunstâncias judiciais, a verificação da presença de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes e por fim, a constatação da presença de causas de aumento e/ou de diminuição de pena, observando-se os preceitos normativos insculpidos nos arts. 59 e 68, ambos do Código Pe...