DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA AMOTIO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - SENTENÇA MANTIDA.1. Para a consumação do crime de roubo, segundo a teoria da amotio, basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo, sendo prescindível que o agente tenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída. Precedentes do egrégio STJ e do colendo STF.2. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Na hipótese, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do paciente. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a manutenção da custódia provisória quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.3. Após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória.4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA AMOTIO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - SENTENÇA MANTIDA.1. Para a consumação do crime de roubo, segundo a teoria da amotio, basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo, sendo prescindível que o agente tenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída. Precedentes do egrégio STJ e do colendo STF.2. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Na hipótese, a negat...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE DEPOIMENTO VÍTIMA E TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1)O prazo para interposição de recurso, pelo Ministério Público, inicia-se da audiência em que for proferida a sentença, se presente, ou a partir da entrega dos autos com vista no protocolo da instituição, consoante o artigo 800, §2º, c/c art. 798, §5º, ambos dos CPP. Não se conhece da apelação interposta após o decurso do prazo legal.2)Quando não for possível fazer o reconhecimento pessoal do acusado em sede inquisitorial, o reconhecimento fotográfico é plenamente válido como meio de prova, ainda mais quando ratificado em juízo, mediante confirmação verbal ou pessoal.3)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima e das testemunhas, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.4)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las. 5)Conhecido e NÃO PROVIDO o recurso do réu. Não conhecido o recurso ministerial.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE DEPOIMENTO VÍTIMA E TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1)O prazo para interposição de recurso, pelo Ministério Público, inicia-se da audiência em que for proferida a sentença, se presente, ou a partir da entrega dos autos com vista no protocolo da instituição, consoante o artigo 800, §2...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART.14 DA LEI N. 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA INTERMEDIÁRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSAO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA1.Segundo a Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.2.Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento das atenuantes genéricas do art. 65, incisos I (menoridade relativa) e III, alínea 'd, do Código Penal (confissão espontânea), não podem reduzi-la aquém do mínimo cominado ao tipo penal (Súmula 231/STJ). 3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART.14 DA LEI N. 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA INTERMEDIÁRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSAO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA1.Segundo a Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.2.Fixada a pena-base no mínimo legal...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSORÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMAMENTO PELO DE ROUBO. CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. CONTEXTOS DIVERSOS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEI. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. REGIME FECHADO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.I. A coação moral irresistível somente pode ser aceita como excludente de culpabilidade quando efetivamente comprovada pelo agente.II. Inexistindo provas concretas das ameaças sofridas pelo acusado e, demonstrado que, mesmo se elas tivessem ocorrido, seria possível que o agente agisse de modo diverso, inviável o reconhecimento da excludente de culpabilidade, como fundamento para sua absolvição.III. A arma de fogo utilizada no roubo foi apreendida em contexto diverso da do crime contra o patrimônio. Assim, a conduta dos acusados em portá-la ou transportá-la noutro momento não pode ser considerada como crime único, pois praticaram mais de um crime mediante mais de uma ação.IV. Na hipótese dos autos, incabível o reconhecimento da atenuante do art. 65, II, do Código Penal, porquanto a ilegalidade do porte de arma com a numeração raspada foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação desde o surgimento do Estatuto do Desarmamento, no ano de 2003. Ademais, o desconhecimento da lei não é escusa para o seu descumprimento, nos termos do artigo 21 do Código Penal.V. Para realização da detração do § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, que visa exclusivamente a fixação do regime inicial de cumprimento da pena, deve o magistrado observar os lapsos temporais mínimos estabelecidos pela Lei de Execuções Penais e pela Lei dos Crimes Hediondos para a devida progressão.VI. Na espécie, à época da prolação da sentença condenatória, os acusados ainda não haviam cumprido tempo de prisão cautelar necessário à progressão ao regime semiaberto, razão pela qual o regime fechado se mostra adequado.VII. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSORÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMAMENTO PELO DE ROUBO. CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. CONTEXTOS DIVERSOS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEI. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. REGIME FECHADO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.I. A coação moral irresistível somente pode ser aceita como excludente de culpabilidade quando efetivamente comprovada pelo agente.II. Inexistindo provas concretas das ameaça...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE O ACUSADO TER CONCORRIDO PARA O CRIME. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL (ART. 42 DA LEI 11.343/06). NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. QUANTUM DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Não se pode acolher o pleito de absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/06) para a de uso de entorpecentes (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando as provas colacionadas aos autos, em especial, a apreensão da substância entorpecente ilícita e o fato de o apelante ter sido flagrado em típica situação de venda de drogas, apontam para a prática da traficância.II. Os depoimentos prestados por policiais militares, concordes entre si e com os outros elementos de prova, bem como não contraditados ou desqualificados, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do acervo probatório.III. A margem de discricionariedade na valoração das circunstâncias judiciais e fixação da pena-base só merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou no caso de afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não ocorreu no caso dos autos.IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE O ACUSADO TER CONCORRIDO PARA O CRIME. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL (ART. 42 DA LEI 11.343/06). NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. QUANTUM DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Não se pode acolher o pleito de absolvição ou desclassificação do c...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUANTO À QUALIFICADORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. SOMENTE QUANDO A DECISÃO SE MOSTRAR TOTALMENTE DISSOCIADA DAS PROVAS COLHIDAS, DISTANCIANDO-SE COMPLETAMENTE DOS FATOS APURADOS, SEM QUALQUER ARRIMO NOS ELEMENTOS DO PROCESSO É QUE SE PODE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.II. A ESCOLHA DO TRIBUNAL DO JÚRI PELA VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO, AMPARADA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR TESTEMUNHAS PRESENCIAIS, NÃO CONFIGURA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.III. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUANTO À QUALIFICADORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. SOMENTE QUANDO A DECISÃO SE MOSTRAR TOTALMENTE DISSOCIADA DAS PROVAS COLHIDAS, DISTANCIANDO-SE COMPLETAMENTE DOS FATOS APURADOS, SEM QUALQUER ARRIMO NOS ELEMENTOS DO PROCESSO É QUE SE PODE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.II. A ESCOLHA DO TRIBUNAL DO JÚRI PELA VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO, AMPARADA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR TESTEMUNHAS PRESENCIAIS, NÃO CONFIGURA DEC...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DO §4º, ART. 33, DA LEI N.11.343/06. INAPLICABILIDADE. PROVA DA TRAFICÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. AUSENCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.44DO CP. FIXAÇÃO DE REGIME SEMI-ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. DIREITO DE APELAR DA SENTENÇA EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta delitiva descrita na peça acusatória, para aquela prevista no art.28 da Lei n.º 11.343/06, quando comprovado nos autos que o réu mantinha em depósito substância entorpecente para difusão ilícita, tendo sido preso em flagrante no momento em que realizava a venda de entorpecente (cocaína) para usuários.2.Comprovado que o réu efetivamente dedica-se à difusão ilícita de substâncias entorpecentes, inaplicável a incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, eis que se dedica a atividades criminosas.3.Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não atendidos os requisitos contidos no artigo 44 do Código Penal.4.O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. No caso dos autos, a negativa do benefício foi satisfatoriamente justificada pelo fato de tratar-se de réu contumaz, representando, portanto, verdadeira ameaça à ordem pública.5.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DO §4º, ART. 33, DA LEI N.11.343/06. INAPLICABILIDADE. PROVA DA TRAFICÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. AUSENCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.44DO CP. FIXAÇÃO DE REGIME SEMI-ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. DIREITO DE APELAR DA SENTENÇA EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.I...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXAME DE DNA. INVIABILIDADE. AGRAVANTE GENÉRICA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. BIS IN IDEM. CONFIGURADO.1) Não se declara a nulidade do ato sem a demonstração do efetivo prejuízo para a parte em razão da inobservância da formalidade prevista em lei. Ademais, preclusa a pretensão.2) O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e suficiente para embasar o decreto condenatório. 3) A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra a liberdade sexual, geralmente ocorrido às ocultas, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.4) Nestes crimes, o exame DNA não é essencial para determinar a autoria, não maculando o processo a sua ausência quando a condenação se fundou em outros elementos de prova.5) Desnecessária a juntada da certidão de nascimento quando a idade do menor ou sua filiação puder ser aferida por outros elementos de prova idôneos, como a comunicação de ocorrência policial, o termo de declarações da menor perante a Delegacia da Criança e do Adolescente, ou o reconhecimento pelo próprio réu, como no presente caso.6) A agravante genérica do art. 61, II, 'f', (relações domésticas) e a causa especial de aumento de pena descrita no art. 226, II, (apelante é avô da vítima) ambas do Código Penal, possuem o mesmo fundamento (convivência familiar) e, aplicados em conjunto, violam a proibição do bis in idem.7) Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXAME DE DNA. INVIABILIDADE. AGRAVANTE GENÉRICA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. BIS IN IDEM. CONFIGURADO.1) Não se declara a nulidade do ato sem a demonstração do efetivo prejuízo para a parte em razão da inobservância da formalidade prevista em lei. Ademais, preclusa a pretensão.2) O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em ha...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - INIMPUTABILIDADE - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO PARA O CONCURSO DE PESSOAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - NÃO CABIMENTO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não comprovado que a possível embriaguez dos réus se deu por caso fortuito ou força maior, tendo ocorrido de forma voluntária o consumo de bebidas alcoólicas, impossível a exclusão da imputabilidade penal com fundamento no § 1º do art. 28 do Código Penal.2. Comprovado pelas provas dos autos que os réus cometeram o furto mediante concurso de pessoas, incabível a desclassificação para a modalidade simples do delito. A simples afirmação de um dos réus de que desconhecia a pretensão do outro em praticar o delito, sem colacionar aos autos qualquer prova a corroborar suas alegações, mostra-se insuficiente para desclassificar o crime para sua modalidade simples. As provas produzidas nos autos demonstram, na verdade, que os réus, mediante prévia conversa, praticaram o furto qualificado pelo concurso de pessoas, tendo, inclusive, dividido o dinheiro em espécie encontrado dentro do malote subtraído.3. Mesmo que o crime tenha sido praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça, a simples devolução de parte dos valores subtraídos não configura o arrependimento posterior, se comprovado que parte do conteúdo do malote, dinheiro em espécie, foi dividido entre os réus e gasto com a compra de bebida alcoólica. O arrependimento posterior deve ser aplicado quando houver a reparação total do dano.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - INIMPUTABILIDADE - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO PARA O CONCURSO DE PESSOAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - NÃO CABIMENTO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não comprovado que a possível embriaguez dos réus se deu por caso fortuito ou força maior, tendo ocorrido de forma voluntária o consumo de bebidas alcoólicas, impossível a exclusão da imputabilidade penal com fundamento no § 1º do art. 28 do Código Penal.2. Comprovado pelas provas dos autos que o...
APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - ART. 129, § 2º DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA OU DE NATUREZA LEVE - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DAS CONSEQÜÊNCIAS ADVINDAS DA LESÃO - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Demonstrado pelo laudo pericial que a vítima sofreu debilidade permanente da função de mastigação e deformidade permanente (dano estético), em decorrência do atropelamento efetivado pelo réu, que conduzia o veículo embriagado, incabível o pleito de desclassificação do crime para lesão corporal culposa ou de natureza leve.2. Para a análise das conseqüências do crime deve-se sopesar a maior ou menor intensidade da lesão causada à vítima, aos seus familiares ou à sociedade, sendo valorada negativamente quando o resultado se projeta para além do fato típico, devendo ser embasada em fatos concretos e provados em cada caso. Não comprovado que as conseqüências das lesões sofridas pela vítima foram além do tipo penal imputado ao réu, inviável o aumento da pena-base.3. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - ART. 129, § 2º DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA OU DE NATUREZA LEVE - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DAS CONSEQÜÊNCIAS ADVINDAS DA LESÃO - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Demonstrado pelo laudo pericial que a vítima sofreu debilidade permanente da função de mastigação e deformidade permanente (dano estético), em decorrência do atropelamento efetivado pelo réu, que conduzia o veículo embriagado, incabível o pleito...
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIABILIDADE - CRIMES DE RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - REDUTOR DO §4º, ART. 33, DA LAD - FRAÇÃO MÁXIMA - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO RECOMENDÁVEL - PENA PECUNIÁRIA ESTABELECIDA PARA OS CRIMES DE RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - EXCLUSÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia se esta foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos pelo art. 41 do CPP, contendo a descrição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado, a classificação dos crimes, estando, ainda, acompanhada do rol de testemunhas, assegurando-se a ampla defesa em todas as fases do processo.2. Os depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pelo flagrante, corroborados pelos demais elementos de prova, são suficientes para a comprovação da autoria do crime de tráfico, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência de provas para a condenação do réu.3. Não prospera o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art.33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso próprio de que trata o art. 28 da mesma Lei, quando as provas colacionadas aos autos, em especial a quantidade da droga apreendida (16) porções, acondicionadas em material plástico, apontam para a prática da traficância de drogas.4. Não há como acolher o pleito de absolvição pelos crimes de resistência e de lesão corporal quando as provas demonstram que o acusado não só reagiu a prisão, bem como agrediu um dos policiais, no momento da abordagem, com uma cabeçada e vários chutes.5. Em razão de previsão expressa no § 2º, do art. 329, do CP, inviável a incidência do princípio da consunção entre os crimes de resistência e lesão corporal. Precedentes.6. Para a aplicação do redutor previsto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, devem ser consideradas também as disposições do art. 42, da mesma lei. Assim, ante a elevada quantidade de droga apreendida, incabível a redução da pena no patamar máximo, mostrando-se justa e razoável a redução operada na metade (1/2).7. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendidos os ditames do art. 44, III, do CP.8. No caso das condutas descritas nos artigos 329 e 129, ambos do Código Penal, não pode haver a imposição de multa, ante a ausência de previsão legal, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal preconizado no art. 1º do mesmo diploma legal.9. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIABILIDADE - CRIMES DE RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - REDUTOR DO §4º, ART. 33, DA LAD - FRAÇÃO MÁXIMA - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO RECOMENDÁVEL - PENA PECUNIÁRIA ESTABELECIDA PARA OS CRIMES DE RESIS...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE -HABITUALIDADE DELITIVA - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - FRAÇÃO PELA TENTATIVA.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo causado, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Impossível reconhecê-lo quando a acusada pratica reiteradamente crimes contra o patrimônio.II. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, sem anulá-la.III. Quando o iter criminis é percorrido quase na totalidade da execução, deve-se aplicar a redução mínima de 1/3 (um terço).IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE -HABITUALIDADE DELITIVA - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - FRAÇÃO PELA TENTATIVA.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo causado, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Impossível reconhecê-lo quando a acusada pratica reiteradamente crimes contra o patrimônio.II. O art. 67 do CP é cla...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PRELIMINARES REJEITADAS - DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO.I. Não há ilegalidade nas interceptações telefônicas se houve representação policial instruída com relatório das investigações e decisão fundamentada que defere o pedido e justifica a imprescindibilidade da medida excepcional. II. A materialidade e a autoria do tráfico são comprovadas quando há apreensão de expressiva quantidade de droga - mais de cento e quarenta quilos de maconha - precedida de criteriosa investigação policial, levada a cabo mediante intercepção telefônica. III. A dedicação às atividades ilícitas obsta a redução do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PRELIMINARES REJEITADAS - DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO.I. Não há ilegalidade nas interceptações telefônicas se houve representação policial instruída com relatório das investigações e decisão fundamentada que defere o pedido e justifica a imprescindibilidade da medida excepcional. II. A materialidade e a autoria do tráfico são comprovadas quando há apreensão de expressiva quantidade de droga - mais de cento e quarenta quilos de maconha - precedida de criteriosa investigação policial, leva...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - PROVAS SUFICIENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - MINORANTE DO ARTIGO 33 DA LAT.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. A quantidade de cocaína e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita. III. A agravante da reincidência sempre prepondera sobre a confissão, conforme estabelece o artigo 67 do CP.IV. Pelo artigo 42 da Lei 11.343/06, a quantidade e natureza do entorpecente justificam o aumento da pena-base.V. Só terá direito à redução do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas o acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedique a prática delitiva ou integre organização criminosa. Desnecessário que o agente seja reincidente específico para obstaculizar a concessão do benefício.VI. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - PROVAS SUFICIENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - MINORANTE DO ARTIGO 33 DA LAT.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. A quantidade de cocaína e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita. III. A agravante da reincidência sempre prepondera sobre a confissão, conforme estabelece o artigo 67 do CP.IV. Pelo artigo 42 da Lei 11.343/06, a quantidade e natureza do entorpecen...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TIPICIDADE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO -ABSOLVIÇÃO AFASTADA - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. O crime é de perigo abstrato.II. O não cumprimento das condições da suspensão processual ou da obrigação de manter o endereço atualizado não depõe contra a conduta social do acusado.III. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena corporal e substituí-la por restritiva de direitos. Diminuído o prazo da suspensão para dirigir veículo para 2 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TIPICIDADE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO -ABSOLVIÇÃO AFASTADA - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. O crime é de perigo abstrato.II. O não cumprimento das condições da suspensão processual ou da obrigação de manter o endereço atualizado nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PARCIAL ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ANIMUS FURANDI. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA DE FORMA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o réu é perseguido por uma das vítimas e preso em flagrante momentos após a prática delitiva.2. A condenação no crime de roubo exige a comprovação do animus de assenhoreamento na conduta do agente, uma vez que constitui o elemento subjetivo especial do tipo. A ausência de provas ou a dúvida do ânimo de apropriação da coisa subtraída desnatura o crime de roubo, tornando possível a desclassificação para o crime de constrangimento ilegal circunstanciado, previsto no artigo 146, § 1º, do Código Penal.3. A apreensão e a perícia da arma de fogo são prescindíveis para o reconhecimento das causas de aumento previstas no artigo 157, § 2º, inciso I, e no artigo 146, § 1º, ambos do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos.4. A valoração negativa dos antecedentes e o reconhecimento da reincidência, se fundados em condenações pretéritas diversas, não viola o princípio do ne bis in idem.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, em relação ao primeiro fato descrito na denúncia, desclassificar a segunda conduta imputada ao réu para o crime previsto no artigo 146, § 1º, do Código Penal, restando sua pena fixada em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 08 (oito) meses de detenção, no regime inicial semiaberto, além de 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PARCIAL ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ANIMUS FURANDI. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA DE FORMA ADEQUADA. RECURSO CON...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. FURTO EM INTERIOR DE VEÍCULO. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO.Ocorre o roubo impróprio (§ 1º do art. 157 do CP) quando a violência ou grave ameaça são posteriores à subtração do bem, para garantir a impunidade do crime ou a detenção do res.Incide a qualificadora de rompimento de obstáculo nos furtos praticados em interior de veículos, pois deve ser punido com maior rigor o agente que vence obstáculo à subtração da coisa, em razão do maior desvalor de sua ação. Precedentes do STJ e desta Corte. A análise da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.No termos do art. 67 do CP a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.Com a modificação da pena corporal deve a pena pecuniária ser redimensionada a fim de se manter a necessária proporcionalidade.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. FURTO EM INTERIOR DE VEÍCULO. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO.Ocorre o roubo impróprio (§ 1º do art. 157 do CP) quando a violência ou grave ameaça são posteriores à subtração do bem, para garantir a impunidade do crime ou a detenção do res.Incide a qualificadora de rompimento de obstáculo nos furtos praticados em interior de veículos, pois deve ser pun...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. Não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia, quando inexiste vício qualquer no julgamento. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando os quesitos foram elaborados nos moldes da pronúncia, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria imputada ao réu e a pena restou fixada observando as determinações legais para o mister.Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos, a decisão totalmente afastada do acervo probatório. Havendo duas versões e pautando-se o Conselho de Sentença por uma delas, com lastro no acervo probatório, mantém-se o seu veredicto.Não existindo sentença condenatória com trânsito em julgado em desfavor do agente, não resta configurado antecedente desabonador apto a justificar aumento da pena-base.A atenuante da menoridade relativa sobrepõe-se a qualquer outra circunstância legal.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. Não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia, quando inexiste vício qualquer no julgamento. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando os quesitos foram elaborados nos moldes da pronúncia, o Conselho de Sentença rec...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TRIPLAMENTEQUALIFICADO - QUADRILHA - ARROMBAMENTO DECAIXAS ELETRÔNICOS - PRELIMINARES -AUSÊNCIA DE EXAME DAS TESES DE DEFESA -NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS -JUNTADA DE LAUDO APÓS A INSTRUÇÃO -CONFISSÃOMEDIANTETORTURAIRREGULARIDADENORECONHECIMENTOPESSOAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - VÍNCULO ASSOCIATIVO EVIDENCIADO - TENTATIVA IMPERFEITA -SENTENÇA MANTIDA.I.A fundamentação da sentença que analisa as preliminares vindicadas nas alegações finais sem destacá-las é válida. Não há prejuízo para a defesa.II.A garantia do sigilo não confere imunidade para a prática de crimes no exercício profissional. A presença de indícios delitivos fundamenta a interceptação telefônica. Precedentes do STF.III.A juntada de laudo pericial foi solicitada pelo MP em momento processual oportuno (art. 402 do CPP). A defesa tomou ciência do teor do documento em audiência e não se insurgiu contra a providência. Operada a preclusão. Não há nulidade.IV.Indícios de que um dos réus foi torturado na delegacia determina a exclusão do depoimento e das referências feitas pelos policiais aos fatos narrados.V.Elementos colhidos de fonte independente ou sem vínculo de causalidade com a prova maculada de ilegalidade são válidos (art. 157, §§1° e 2o, do CPP). VI.A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inobservância das formalidades do reconhecimento pessoal não configura nulidade, principalmente quando realizado sob o crivo do contraditório e amparado em outras provas.VII.O crime de quadrilha se caracteriza com o conluio e a finalidade de cometer delitos. O acervo probatório é suficiente para demonstrar o vínculo associativo. Desnecessária a produção de provas acerca do tempo da associação e da origem da idéia de praticar crimes.VIII.A não consumação do furto pela chegada da políciaconfigura tentativa e não desistência voluntária.IX.Não há crime impossível quando a impropriedade doobjeto é relativa.X.As provas demonstram que todos os réus concorrerampara a tentativa de furto, mediante arrombamento e comemprego de chave falsa.XI.Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TRIPLAMENTEQUALIFICADO - QUADRILHA - ARROMBAMENTO DECAIXAS ELETRÔNICOS - PRELIMINARES -AUSÊNCIA DE EXAME DAS TESES DE DEFESA -NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS -JUNTADA DE LAUDO APÓS A INSTRUÇÃO -CONFISSÃOMEDIANTETORTURAIRREGULARIDADENORECONHECIMENTOPESSOAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - VÍNCULO ASSOCIATIVO EVIDENCIADO - TENTATIVA IMPERFEITA -SENTENÇA MANTIDA.I.A fundamentação da sentença que analisa as preliminares vindicadas nas alegações finais sem destacá-las é válida. Não há prejuízo para a defesa.II.A garantia do sigilo não confere imunidade para...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - FATOS DIFERENTES - AUSENTE BIS IN IDEM - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I. Presente a multiplicidade de antecedentes delitivos, a análise de fatos para a pena-base e outro diverso para a reincidência não enseja duplicidade.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III. Recurso provido parcialmente, apenas para decotar a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - FATOS DIFERENTES - AUSENTE BIS IN IDEM - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I. Presente a multiplicidade de antecedentes delitivos, a análise de fatos para a pena-base e outro diverso para a reincidência não enseja duplicidade.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III. Recurso provido...