EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP, observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Descabida a pretensão de nova análise da matéria antes apreciada, em sede de embargos de declaração opostos por mero inconformismo. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, os embargos de declaração não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.Mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44, do CP, observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posiciono...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A nulidade decorrente da ausência do Ministério Público na audiência é relativa e, portanto, exige a demonstração de efetivo prejuízo para a defesa, o que não ocorreu na espécie. Precedentes do STJ.2. O laudo pericial realizado pela polícia técnica preencheu todos os requisitos e atendeu aos ditames dos artigos 159, caput, e 160, caput, ambos do Código de Processo Penal, além de coadunar com a prova oral colhida nos autos, não havendo falar-se em nulidade da prova.3. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade mais de 100% (cem por cento) superior à máxima permitida no trecho da via, tendo o laudo pericial concluído que a causa determinante do acidente foi o excesso de velocidade desenvolvido pelo apelante.4. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.5. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 302, caput, e 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias, além de substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A nulidade decorren...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebido o recurso de apelação apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Comprovada a materialidade e autoria do ato infracional, por meio de depoimentos testemunhais firmes e harmônicos, inviável o acolhimento do pedido de absolvição.3. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo, encontra-se em situação de risco e possui passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES PEL...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares.2. Demonstrado nos autos que o recorrente agrediu a vítima, causando-lhe lesões descritas em laudo de exame de corpo de delito, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, no regime aberto, concedida a suspensão condicional da pena, nos termos e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares.2. Demonstrado nos autos que o recorrente agrediu a vítima, causando-lhe lesões descritas em laudo de exame de corpo de delito, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.3. Recurso conhe...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELADA SEMI-IMPUTÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉ MORADORA DE RUA, SEM APOIO FAMILIAR E SEM CONDIÇÕES DE CUMPRIR SOZINHA O TRATAMENTO. EXTENSA FOLHA PENAL. PERICULOSIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA ELEITA PELA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Apesar de o artigo 97 do Código Penal dispor que o tratamento ambulatorial é indicado nas hipóteses de crimes apenados com detenção, tal dispositivo deve ser interpretado à luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, de modo que a regra pode ser excepcionalmente mitigada se o caso concreto assim enunciar.2. Na espécie, embora a ré seja primária, a conduta tenha sido praticada sem violência ou grave ameaça e o delito seja apenado com detenção, revela-se mais adequada a medida de segurança de internação. Com efeito, a recorrente já respondeu a diversos processos, tendo sido condenada pelos crimes de lesão corporal, ameaça (duas vezes) e desacato, tendo-lhe sido imposta a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico em outros autos. A apelante ostenta periculosidade e tudo indica que não possui condições de manter a doença sob controle apenas com o tratamento ambulatorial, pois vive nas ruas e não possui apoio familiar, tendo o Laudo de Exame Psiquiátrico concluído que a medida de segurança de internação é mais adequada.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que impôs à ré a medida de segurança de internação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELADA SEMI-IMPUTÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉ MORADORA DE RUA, SEM APOIO FAMILIAR E SEM CONDIÇÕES DE CUMPRIR SOZINHA O TRATAMENTO. EXTENSA FOLHA PENAL. PERICULOSIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA ELEITA PELA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Apesar de o artigo 97 do Código Penal dispor que o tratame...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE CONFIGURADAS NO CASO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o recorrente é reconhecido pela vítima, tanto na fase policial quanto em Juízo, como sendo um dos autores do crime descrito na denúncia, devendo-se ressaltar que a palavra do ofendido, nos crimes contra o patrimônio, possui especial relevo probatório.2. Demonstrado nos autos que o crime foi cometido mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes, não há razão para se afastar as causas de aumento de pena previstas no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.3. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.4. A pena de multa segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, reduzindo-se a pena para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE CONFIGURADAS NO CASO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO DO MENOR DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ALTERAÇÃO PARA CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição do apelante quanto ao crime de corrupção de menores, pois, ao contrário do alegado pela Defesa, há provas suficientes nos autos de que o menor também atuou na prática do roubo. Com efeito, a vítima relatou os fatos em juízo e, na oportunidade, afirmou que reconheceu o adolescente e o apelante como sendo os autores do roubo, o que foi confirmado pelo próprio réu e por uma testemunha na fase inquisitorial. 2. Incabível o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, quando comprovado que o roubo foi praticado por duas pessoas. 3. Mantém-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime quando fundamentada em elementos concretos que ultrapassam a reprovação inerente à conduta típica.4. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, na forma do artigo 70 do Código Penal, aplicar a regra do concurso formal próprio de crimes e readequar a pena de multa, reduzindo a pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 54 (cinquenta e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo, para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO DO MENOR DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ALTERAÇÃO PARA CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. DECISÕES QUE SE ESTENDEM AO CORRÉU QUE NÃO RECORREU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, uma das vítimas reconheceu o recorrente na Delegacia como sendo um dos autores do crime, o que foi confirmado em Juízo pela ofendida e por dois policiais militares responsáveis pela sua prisão em flagrante. Além disso, os dois menores que participaram dos fatos confirmaram, na Delegacia da Criança e do Adolescente, que o apelante foi um dos autores do crime. Dessa forma, não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação.2. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.3. Tendo em vista que o preceito secundário do tipo descrito no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990 (corrupção de menores), não prevê a aplicação de pena de multa, deve ser afastada a incidência da fração de aumento de 1/5 (um quinto), relativa ao concurso formal de crimes, sobre a pena pecuniária.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, por duas vezes, excluir a valoração negativa das circunstâncias do crime e afastar a incidência da fração de aumento relativa ao concurso formal de crimes sobre a pena pecuniária, restando a reprimenda fixada em 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo. Estendo ao corréu, também condenado nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, por duas vezes, a exclusão da avaliação negativa das circunstâncias do crime e a incidência da fração de aumento relativa ao concurso formal de crimes sobre a pena pecuniária, mantendo, no entanto, sua pena privativa de liberdade inalterada em 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, restando a pena pecuniária reduzida para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. DECISÕES QUE SE ESTENDEM AO CORRÉU QUE NÃO RECORREU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, uma das vítimas re...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, EM RAZÃO DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES DE QUE O CRIME FOI COMETIDO POR DOIS AGENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há como acolher o pedido de exclusão da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes, prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, quando comprovado que o crime foi cometido em concurso de pessoas. Precedentes do TJDFT e do STJ. 2. In casu, embora o corréu tenha sido absolvido, por não haver comprovação de que ele tenha concorrido para a infração penal, deve ser mantida a majorante relativa ao concurso de agentes, para exasperar pena imposta ao réu, uma vez que a vítima prestou depoimento seguro e coeso, na delegacia e em Juízo, informando que estava no seu local de trabalho, quando o recorrente, acompanhado por outro indivíduo, entraram no estabelecimento comercial e anunciaram o roubo, narrando, em detalhes, as características físicas de cada um deles, tais como: idade aparente, estatura, compleição física, as roupas que usavam, bem como a dinâmica dos dois indivíduos, durante o roubo. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório.3. O regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena é o mais adequado ao caso dos autos, tendo em vista que a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, EM RAZÃO DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES DE QUE O CRIME FOI COMETIDO POR DOIS AGENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há como acolher o pedido de exclu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DA CONDUTA COMO CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A PATRIMÔNIOS DE VÁRIAS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Não há como acolher os pedidos de absolvição dos réus quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, uma vez que, enquanto o réu abordava as vítimas, na companhia de um menor, subtraindo-lhe os bens, mediante o emprego de grave ameaça consistente em simular o porte de uma arma na cintura, o corréu os aguardava para auxiliá-los na fuga, evidenciando-se, quanto a este, a coautoria. 2. Não há como acolher o pleito absolutório do corréu por ausência de dolo, uma vez que, embora ele tenha permanecido dentro do veículo durante a abordagem às vítimas, observava atentamente a execução do roubo, tendo, inclusive, se aproximado com o carro para auxiliar o réu e o menor na fuga. 3. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto se devidamente comprovada a grave ameaça para a prática da subtração de bem móvel. Na espécie, as provas carreadas aos autos demonstram o emprego de grave ameaça gestual, simulando portar uma arma na cintura, e verbal contra as vítimas, sendo tais condutas suficientes para incutir temor, tanto que elas permitiram a subtração de suas carteiras, contendo dinheiro e documentos, além de um celular e um relógio, razão pela qual tal conduta se enquadra perfeitamente na norma inserta no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. 4. Invertida a posse do bem e cessada a grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada.5. Quando a intenção do agente do crime de roubo é apoderar-se, no mesmo contexto fático, do patrimônio de diversas vítimas, tendo consciência de que os patrimônios são distintos, resta caracterizada a pluralidade de crimes, ensejando a aplicação da regra do concurso formal, inexistindo a possibilidade do crime único.6. O crime de corrupção de menores é formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor. É bastante, para a caracterização do crime, o fato de se ter praticado conduta criminosa na companhia de adolescente.7. Recursos conhecidos e não providos para manter as condenações dos réus nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 70 do Código Penal e do artigo 244-B da Lei n. 8.079/1990, em concurso formal, à pena de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DA CONDUTA COMO CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A PATRIMÔNIOS DE VÁRIAS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. RES FURTIVA AVALIADA EM APROXIMADAMENTE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a res furtiva perfaz o valor aproximado de R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor que apesar de não ser expressivo, também não se mostra insignificante. Ademais, a apelante ostenta duas condenações transitadas em julgado por crimes de furto, o que impossibilita a aplicação do princípio em comento.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 07 (sete) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. RES FURTIVA AVALIADA EM APROXIMADAMENTE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a res furtiva perfaz o valor aproximado de R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor que apesar de não ser expressivo, também não se mostra insignificante. Ademais, a apelante ostenta duas condenações transitadas em julgado por crimes...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. UTILIZAÇÃO DE PEDAÇO DE MADEIRA. ARMA NÃO APREENDIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL CARREADA AOS AUTOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTUM DE PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o acolhimento do pedido de afastamento da causa de aumento de pena do emprego de arma, uma vez que a vítima afirma que foi abordada pelo acusado mediante o uso de um pedaço de madeira, sendo que tais fatos foram corroborados pelo namorado da vítima, que presenciou a aproximação do apelante e, inclusive, pela própria confissão deste, tanto na fase extrajudicial quanto em Juízo.2. Consoante o quantum de pena fixada, superior a 04 (quatro) anos de reclusão, adequada é a eleição do regime inicial semiaberto.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. UTILIZAÇÃO DE PEDAÇO DE MADEIRA. ARMA NÃO APREENDIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL CARREADA AOS AUTOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTUM DE PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o acolhimento do pedido de afastamento da causa de aumento de pena do emprego de arma, uma vez que a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTA PELA DEFESA. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para manter a condenação do embargante pelo crime de lesão corporal de natureza grave por ter resultado em debilidade permanente de função, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTA PELA DEFESA. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para manter a condenação do embargante pelo crime de lesão corporal de natureza grave por ter resultado em debilidade permanente de função, devem ser rejeitados os embargos d...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA 444 DO STJ. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PLEITOS INVIÁVEIS.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovada na confissão do acusado, aliada as declarações das testemunhas.II. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.III. Para reconhecimento do privilégio no furto, não basta a primariedade do agente e que o valor da coisa seja de pequena monta, pois necessária a análise da repercussão no patrimônio da vítima e do desvalor social da conduta, para que não se incentive a reiteração de delitos de pequeno valor econômico que, em conjunto, podem causar desordem social.IV. Não se pode valorar circunstância judicial com base em inquéritos ou ações penais em curso, conforme Súmula nº 444 do c. STJ.V. Não se pode aplicar a causa de diminuição de pena referente ao arrependimento posterior, quando o dano não foi reparado integralmente até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente.VI. Não obstante a existência de ação penal em andamento não seja óbice, por si só, para a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena, bem como para eleição de regime de cumprimento de pena, no presente caso, a sequência de práticas criminosas evidencia que a conversão da sanção reclusiva e o abrandamento do regime não se mostrarão suficientes para a prevenção e repressão do delito em comento.VII. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA 444 DO STJ. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de trafegar em pista em velocidade acima do permitido (140km/h em uma via de 80km/h), com vontade livre e consciente, dando causa à colisão de veículos e ensejando a morte de uma vítima e lesão corporal a outras duas, inobservando o dever de cuidado objetivo na direção de veículo automotor, por imprudência, é fato que se amolda ao artigo 302, caput, e 303, caput, (duas vezes) do Código de Trânsito Brasileiro.II - A conclusão do laudo pericial no sentido de que a causa do acidente decorreu do excesso de velocidade da ré no momento da colisão (140km/h em uma via de 80km/h) é suficiente para caracterizar sua culpa, porquanto não observado o dever de cuidado objetivo exigido no trânsito.III - É improcedente a alegação de que pouco importaria a velocidade imprimida pela acusada, em razão de que a vítima teria concorrido para o resultado, haja vista a inadmissibilidade de compensação de culpas na esfera penal.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de trafegar em pista em velocidade acima do permitido (140km/h em uma via de 80km/h), com vontade livre e consciente, dando causa à colisão de veículos e ensejando a morte de uma vítima e lesão corporal a outras duas, inobservando o dever de cuidado objetivo na direção de veículo aut...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. NÃO-CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR NA ESCOLHA DA SUBSTITUIÇÃO OU APLICAÇÃO DA MULTA EM HIPÓTESES DE FURTO PRIVILEGIADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - A subtração de objeto móvel (uma camiseta) de estabelecimento comercial, previamente ajustadas as acusadas e em unidades de desígnios, escondendo o produto do furto sob as vestes e retirando-se do local em seguida, é fato que se amolda ao artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal.II - Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância quando o delito é praticado em concurso de agentes, qualificadora que impede o reconhecimento da atipicidade material, por tornar de maior relevo a culpabilidade.III - Preenchidos os requisitos da primariedade e do pequeno valor da coisa furtada, detém a acusada direito subjetivo ao privilégio constante do artigo 155, § 2º, do Código Penal. No entanto, o preceptivo legal confere ao órgão julgador a discricionariedade em optar por substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços) ou aplicar somente a pena de multa.IV - Recursos CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. NÃO-CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR NA ESCOLHA DA SUBSTITUIÇÃO OU APLICAÇÃO DA MULTA EM HIPÓTESES DE FURTO PRIVILEGIADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - A subtração de objeto móvel (uma camiseta) de estabelecimento comercial, previamente ajustadas as acusadas e em unidades de desígnios, escondendo o produto do furto sob as vestes e retirando-se do local em seguida, é fato que se amolda ao artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal.II - Não há que se falar em aplicação do p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, TENDO EM VISTA A PROVA SUFICIENTE DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE. AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL RELACIONADO COM A CONDUTA DELITUOSA. HAVENDO CONCURSO DE AGENTES, DEVE SER APLICADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES NÃO PREVÊ A IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA, RAZÃO PELA QUAL NÃO DEVE INCIDIR O AUMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de subtrair bens alheios móveis, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, agindo consciente e voluntariamente, mediante concurso de pessoas e grave ameaça, utilizando-se de inimputável para praticar o crime, é fato que se amolda aos artigos 157, §2º, inciso II, e 70, ambos do Código Penal, e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.II - É desnecessária a certidão de nascimento quando há nos autos outros meios de prova idôneos que demonstram a menoridade do adolescente. III - Inexistindo prejuízo material pra a vítima, não há que se falar em aumento de pena da circunstância do crime, ao fundamento de que o bem objeto da res furtiva foi avariado.IV - O crime de corrupção de menores não prevê a imposição de pena de multa, motivo pelo qual não pode incidir o aumento de pena previsto para o concurso formal de crimes.V - Diante do montante da pena imposta, bem como da comprovada reincidência do acusado, deve ser mantido o regime de cumprimento inicial fechado.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a circunstância judicial desfavorável da conseqüência do delito, tornando a pena definitiva em 8 (oito) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias; e reduzir a pena pecuniária para 100 (cem) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, TENDO EM VISTA A PROVA SUFICIENTE DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE. AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL RELACIONADO COM A CONDUTA DELITUOSA. HAVENDO CONCURSO DE AGENTES, DEVE SER APLICADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES NÃO PREVÊ A IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA, RAZÃO PELA QUAL NÃO DEVE INCIDIR O AUMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FIXAÇÃO DE REGIME INICIA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 ANTE A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DO RÉU. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO). NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de manter em depósito, para difusão ilícita, porções de substâncias entorpecentes vulgarmente conhecidas como cocaína, maconha e 10 (dez) ampolas de citocaína, perfazendo a massa bruta de 90,26g (noventa gramas e vinte e seis centigramas) de cocaína, 166,80 (cento e sessenta e seis gramas e oitenta centigramas) de maconha, é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.II - O artigo 42 da Lei nº 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da quantidade da droga apreendida. III - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão de o réu se dedicar à atividade criminosa.IV - Não há que se falar em alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, porquanto não foram preenchidos os requisitos do artigo 33, §3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.V - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 ANTE A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DO RÉU. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO). NÃO-CABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de manter em depósito, para difusão ilícita, porções de substâncias entorpecentes vulgarmente conhecidas como...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E DANO TENTADO. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS REM SIBI HABENDI E ANIMUS NOCENDI DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de pegar a chave e dirigir veículo automotor de conhecido, sem o intuito de se apropriar do bem, não configura o crime de furto, eis que ausente o animus rem sibi habendi. II - A conduta de causar dano ao patrimônio público exige o animus nocendi de destruir, inutilizar ou deteriorar o bem, o que não restou comprovado nos autos.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E DANO TENTADO. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS REM SIBI HABENDI E ANIMUS NOCENDI DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de pegar a chave e dirigir veículo automotor de conhecido, sem o intuito de se apropriar do bem, não configura o crime de furto, eis que ausente o animus rem sibi habendi. II - A conduta de causar dano ao patrimônio público exige o animus nocendi de destruir, inutilizar ou deteriorar o bem, o que não restou comprovado nos autos.III - Recurso CONHECI...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A condução de veículo, sabendo tratar-se de produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra a ciência inequívoca do agente acerca da origem ilícita do bem. A mera alegação de desconhecimento da procedência criminosa da coisa não afasta a presunção contra si existente. Ônus do qual não se desincumbiu o apelante.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A condução de veículo, sabendo tratar-se de produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra a ciência inequívoca do agente acerca da origem ilícita do bem. A mera alegação de desconhecimento da procedência criminosa da coisa não afasta a presunção contra si existente. Ônus d...