PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA DE TERCEIRO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Inviável a condenação do agente, pelo crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica e familiar, se age em legítima defesa putativa em favor de terceiro, supondo a iminência de agressão injusta contra seu filho, criança com 4 anos de idade, usa dos meios moderados de que dispunha para repeli-la, causando lesões leves na suposta ofendida, que já possuía histórico de agressão contra ele, bem como, de forma exaltada, foi em direção ao seu filho.2. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA DE TERCEIRO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Inviável a condenação do agente, pelo crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica e familiar, se age em legítima defesa putativa em favor de terceiro, supondo a iminência de agressão injusta contra seu filho, criança com 4 anos de idade, usa dos meios moderados de que dispunha para repeli-la, causando lesões leves na suposta ofendida, que já possuía históric...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. IDADE DO AGENTE. DOCUMENTO HÁBIL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. Para a configuração da qualificadora do concurso de pessoas no furto basta que se comprove a presença de mais de um agente na execução do crime.Deve servir de parâmetro para aplicação do princípio da insignificância, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, o nível de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade.Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao furto quando praticado mediante concurso de agentes, agravado pelo fato de ter sido cometido durante o repouso noturno. A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos da Súmula nº 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP).Não havendo documento hábil no feito, a absolvição do agente pelo crime de corrupção de menores é medida que se impõe.É possível utilizar o repouso noturno para o exame negativo das circunstâncias do crime, com vistas a exasperação da pena-base, conquanto não possa configurar causa de aumento no furto qualificado.O Julgador possui discricionariedade ao analisar as circunstâncias legais, observando os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Ausentes critérios legais e específicos quanto ao aumento ou diminuição da incidência de circunstâncias legais na segunda fase, a jurisprudência tem considerado adequada a fração 1/6 (um sexto) da pena-base fixada.Apelação da ré Silvana conhecida e parcialmente provida. De ofício, absolvo a ré Janequeli do crime de corrupção de menores, readequando-lhe a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. IDADE DO AGENTE. DOCUMENTO HÁBIL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. Para a configuração da qualificadora do concurso de pessoas no furto basta que se comprove a presença de mais de um agente na execução do crime.Deve servir de parâmetro para aplicação do princípio da insignificância, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, o n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. PREJUÍZO PATRIMONIAL ELEVADO. ACRÉSCIMO JUSTIFICADO. MULTA. ART. 72 DO CP. CRIME CONTINUADO. NÃO APLICAÇÃO. Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato quando o acervo probatório, constituído de interceptações telefônicas, prova testemunhal, e da confissão de um dos réus, demonstra, com segurança, a prática do delito. As investigações demonstraram que os réus agiram em conluio, de forma organizada e com divisão de tarefas, para, de forma fraudulenta, obter dinheiro das vítimas idosas a pretexto de acelerar o trâmite de ações judiciais propostas contra o Estado. Adequado o acréscimo de pena decorrente das circunstâncias do crime, pois o concurso de vários agentes e a prática do crime de forma organizada e meticulosa refletem a gravidade das condutas e merecem reflexo na fixação da pena. Os aspectos ressaltados não se confundem com aqueles já punidos pela figura típica do crime de estelionato e não importam em bis in idem. O prejuízo patrimonial, embora seja inerente aos crimes contra o patrimônio, pode ser valorado em desfavor do réu quando é de grande monta e extrapola as consequências naturais do delito.A regra do art. 72 do CP que determina a aplicação distinta e integral das penas pecuniárias no concurso de crimes não se aplica nas hipóteses de continuidade delitiva. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. PREJUÍZO PATRIMONIAL ELEVADO. ACRÉSCIMO JUSTIFICADO. MULTA. ART. 72 DO CP. CRIME CONTINUADO. NÃO APLICAÇÃO. Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato quando o acervo probatório, constituído de interceptações telefônicas, prova testemunhal, e da confissão de um dos réus, demonstra, com segurança, a prática do delito. As investigações demonstraram que os réus agiram em conluio, de forma organizada e com divisão de tarefas, para, de forma fraudulenta, obter dinheiro...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. EMPREGO DE ARMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIVO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE ROUBO. ANÁLISE NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES. SENTENÇA. FATO ANTERIOR. TRANSITO EM JULGADO. CURSO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. Considera-se favoráveis as circunstâncias do crime, quanto o modus operandi empregado na prática delitiva é inerente ao próprio tipo penal.O fato de o crime ser praticado durante o dia, em via pública com grande movimentação de pessoas, não serve para a exasperação da reprimenda em relação às circunstâncias do crime, embora denote ousadia e destemor do agente, contudo não sobreleva a gravidade do fato. A condenação com trânsito em julgado definitivo no curso do feito sob exame, por fato anterior ao apurado, justifica aumento da pena-base pela análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes. Dispensável a juntada de certidão atualizada, quando pesquisa no sítio da internet informa o trânsito em julgado. Impõe-se o regime inicial semiaberto ao réu possuidor de maus antecedentes cuja pena é inferior a quatro anos de reclusão (art. 33, §2º, c, §3º, do CP).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. EMPREGO DE ARMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIVO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE ROUBO. ANÁLISE NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES. SENTENÇA. FATO ANTERIOR. TRANSITO EM JULGADO. CURSO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. Considera-se favoráveis as circunstâncias do crime, quanto o modus operandi empregado na prática delitiva é inerente ao próprio tipo penal.O fato de o crime ser praticado durante o dia, em via pública com grande movimentação de pessoas, não serve para a exasperação da reprimenda em relação às circunst...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA COISA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INCABÍVEL. INVERSÃO DA POSSE. Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do alcance da ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que o valor do bem subtraído não é ínfimo e comportamento do agente é dotado de elevado grau de reprovabilidade, tratando-se de pessoa contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. Inviável o reconhecimento da modalidade tentada do crime de furto, pois o iter criminis foi percorrido em sua totalidade pelo agente que empreendeu fuga com o bem furtado e foi detido por policiais em rua próxima ao local da subtração. Não se exige para a consumação do crime de furto a posse mansa e pacífica do bem subtraído e nem que este saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA COISA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INCABÍVEL. INVERSÃO DA POSSE. Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do alcance da ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que o valor do bem sub...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. ANTECEDENTES PENAIS. Não há que se falar em erro material na sentença quando o Magistrado limitou-se a indicar que restou configurada a conduta do art. 155 na forma privilegiada. Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do alcance da ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que, a despeito do reduzido valor do bem subtraído, o comportamento do agente é dotado de elevado grau de reprovabilidade, tratando-se de pessoa contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. ANTECEDENTES PENAIS. Não há que se falar em erro material na sentença quando o Magistrado limitou-se a indicar que restou configurada a conduta do art. 155 na forma privilegiada. Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do alcance da ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tut...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. A condenação ao pagamento das custas é consequência do julgamento da ação penal, nos termos do art. 804 do CPP. Sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita, a hipótese é a de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/1950. A regra é compatível com a Constituição, que assegura assistência jurídica integral e gratuita, pois a garantia à isenção das custas processuais permanecerá enquanto o sentenciado conservar sua condição de hipossuficiente econômico. A suspensão ou isenção da exigibilidade das custas processuais deve ser apreciada pelo Juiz da Execução Penal.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. A condenação ao pagamento das custas é consequência do julgamento da ação penal, nos termos do art. 804 do CPP. Sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita, a hipótese é a de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/1950. A regra é compatível com a Constituição, que assegura assistência jurídica integral e gratuita, pois a garantia à isenção das...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.Mantém-se a condenação pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP), quando comprovado que o réu conduziu veículo em via pública, em proveito próprio, o qual sabia ser produto de crime.A apreensão do bem subtraído em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar sua origem lícita. A mera alegação de desconhecimento da procedência criminosa da coisa não afasta a presunção contra si existente de ciência da origem ilícita do bem. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.Mantém-se a condenação pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP), quando comprovado que o réu conduziu veículo em via pública, em proveito próprio, o qual sabia ser produto de crime.A apreensão do bem subtraído em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar sua origem lícita. A mera alegação de desconhecimento da procedência criminosa da coisa não afasta a presunção contra si existente de ciência da origem ilícita do bem. Apelação desprovid...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. REJEITADA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. MATERIALIDADE E AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPOUSO NOTURNO. MAJORAÇÃO ADEQUADA.O crime de furto, em princípio, não se enquadra entre aqueles que deixam vestígios e por isso, havendo outros elementos de prova aptos a aferir autoria e a materialidade do delito, a ausência do exame de corpo de delito não enseja nulidade. Precedente STJ. Os depoimentos de policiais possuem eficácia probatória e presunção de legitimidade, inerente aos atos administrativos, sobretudo quando coerentes e harmônicos ao narrar a dinâmica do crime.Demonstrada a materialidade e a autoria do crime no caso concreto, não é possível falar-se em absolvição por insuficiência de provas, aplicação do princípio in dubio pro reo ou desclassificação da conduta para o delito de receptação.A circunstância relativa ao crime ter ocorrido durante o repouso noturno não configura causa de aumento quando o furto é qualificado. Contudo, não existe óbice para que tal fato seja considerado nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. REJEITADA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. MATERIALIDADE E AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPOUSO NOTURNO. MAJORAÇÃO ADEQUADA.O crime de furto, em princípio, não se enquadra entre aqueles que deixam vestígios e por isso, havendo outros elementos de prova aptos a aferir autoria e a materialidade do delito, a ausência do exame de corpo de delito não enseja nulidade. Precedente STJ. Os depoimentos de policiai...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006). RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. A quantidade de porções, a natureza e a diversidade, o modo de acondicionamento e as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, restando comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da mesma lei).A quantidade de porções, natureza e a diversidade da substância entorpecente apreendida justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da LAD. Aplica-se o benefício contido no § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, quando o crime não é daqueles praticados com não há comprovação de que o réu primário se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.Fixada pena inferior a quatro anos, porém analisada negativamente uma circunstância judicial, o regime adequado é o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, c/c § 3º, do CP.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em razão da quantidade, natureza e diversidade da substância entorpecente apreendida (art. 42 da Lei nº 11.343/2006).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006). RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. A quantidade de porções, a natureza e a diversidade, o modo de acondicionamento e as circunstâncias em que foi realizada a prisão do r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INADEQUAÇÃO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO VULTOSO. MAJORAÇÃO DEVIDA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas e com restrição à liberdade das vítimas (art. 157, § 2º, I, II e V, do CP).A jurisprudência do TJDFT posiciona-se no sentido de conferir especial relevância à palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, quando esta, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece o seu autor.Para a configuração da causa de aumento relativa ao emprego de arma, é dispensável a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição. Quanto às consequências do delito, a jurisprudência desta egrégia Turma tem se orientado no sentido de que nos delitos contra o patrimônio, em se tratando de prejuízo material vultoso, que implica em severa redução do patrimônio da vítima e se mostra incomum para os crimes da espécie, tal elemento pode ser utilizado para agravar a pena.A menoridade relativa configura circunstância atenuante que deve preponderar sobre qualquer outra circunstância legal.Considerando o recente entendimento pacificado pelo STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Recursos de apelação conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INADEQUAÇÃO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO VULTOSO. MAJORAÇÃO DEVIDA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido com emprego de arma de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. QUANTIFICAÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. A fixação da pena base é processo judicial de discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade visando estabelecer sanção adequada, necessária e proporcional para prevenção e reprovação do delito. Os maus antecedentes configurados, a quantidade de registros e os limites relativos à sanção do tipo penal justificam a fixação da pena-base em quantum proporcional e de modo fundamentado. O STJ pacificou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. QUANTIFICAÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. A fixação da pena base é processo judicial de discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade visando estabelecer sanção adequada, necessária e proporcional para prevenção e reprovação do delito. Os maus antecedentes configurados, a quantidade de registros e os limites relativos à sanção do tipo penal justificam a fixação da pena-bas...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (CNH). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CULPABILIDADE. DECOTE. ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297, ambos do CP), se o motorista utiliza a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) obtida de pessoas desconhecidas mediante simples pagamento, sem a submissão aos procedimentos legais exigidos pelo DETRAN. Comprovado o dolo na conduta, não há que se falar em erro sobre o elemento do tipo. A solicitação ou exigência do documento por policiais, no âmbito da atividade de fiscalização do agente estatal, não torna a conduta atípica, sendo irrelevante esta circunstância para a configuração do delito.A culpabilidade como circunstância do art. 59 do CP deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta. A valoração somente será negativa quando ocorrer alguma extrapolação do tipo penal. Mostra-se escorreito o reconhecimento da reincidência, se a data do trânsito em julgado definitivo operou-se em data anterior ao fato em análise, bem como não houve o transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, nos termos dos arts. 63 e 64 do CP.O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ.Correto o indeferimento à substituição da pena, diante do não preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 44 do CP.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (CNH). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CULPABILIDADE. DECOTE. ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297, ambos do CP), se o motorista utiliza a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) obtida de pessoas desconhecidas mediante simples pagamento, sem a submissão aos procedimentos legais ex...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. ELEVADA CULPABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. DANO COMPROVADO.A valoração negativa da culpabilidade está justificada em razão de disparo da arma de fogo para cima pelo agente que utilizava o artefato para cometer o crime de roubo.A utilização de arma de fogo configura causa de aumento e não se confunde com o disparo dela, circunstância utilizada na primeira fase da dosimetria.Para fixação de montante a título de indenização por dano material causado à vítima é suficiente o requerimento expresso da acusação, a prova mínima do prejuízo, bem como a oportunidade de impugnação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. ELEVADA CULPABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. DANO COMPROVADO.A valoração negativa da culpabilidade está justificada em razão de disparo da arma de fogo para cima pelo agente que utilizava o artefato para cometer o crime de roubo.A utilização de arma de fogo configura causa de aumento e não se confunde com o disparo dela, circunstância utilizada na primeira fase da dosimetria.Para fixação de montante a título de indenização por dano material causado à vítima é suficiente o requerimento expr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. MULTA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, INC. IV, DO CPP. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. AFASTAMENTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído inclusive de prova pericial (laudo de perícia papiloscópica e exame de imagens), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto praticado mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada na porta do veículo da vítima, aliado ao fato de que o carro usado no crime pertence à companheira do réu, constitui prova suficiente da autoria. O acusado não apresentou qualquer explicação plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. A fixação da pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com os critérios utilizados no cálculo da pena privativa de liberdade. Para fixação de valor mínimo a título de indenização dos danos causados à vítima pelo ilícito, indispensável o pedido formal, aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição, sem prejuízo de idêntico pedido no Juízo cível.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. MULTA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, INC. IV, DO CPP. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. AFASTAMENTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído inclusive de prova pericial (laudo de perícia papiloscópica e exame de imagens), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto praticado mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. O resultado d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. APTIDÃO DO CONTRAFEITO PARA GERAR PREJUÍZO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIGEM LÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFESA. ATENUANTE DA MENORIDADE. PREPONDERÂNCIA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DE ESPÉCIES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. PROVA TÉCNICA. NECESSIDADE. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. O acervo probatório, constituído de confissão do réu, depoimentos das testemunhas e prova pericial, é firme, coeso, e demonstra com segurança, a materialidade e a autoria do crime de falsificação de documento particular, sendo suficiente para a condenação.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.A falsificação de documento particular e a sua utilização não pode ser absorvida pelo crime de estelionato, enquanto apresenta potencialidade lesiva autônoma, consoante o disposto no Súmula nº 17 do STJ.A conduta de falsificar cartões de crédito e utilizá-los na compra de bens, os quais eram vendidos ao corréu, não configura a participação de menor importância, prevista no art. 29, § 1º, do CP. A divisão de tarefas, todas essenciais para a consecussão do resultado criminoso, demonstra a coautoria e não participação. O crime de falsificação de documento particular é formal. Como tal, se consuma independentemente da ocorrência de resultado, mas exige que tenha aptidão para gerar prejuízo, conforme o meio eleito para a prática da infração penal. Não há que se falar em absoluta impropriedade do objeto e ineficácia absoluta do meio ou em crime impossível, quando a compra do bem pelo réu foi realizada com cartão de crédito contrafeito, o qual não teve exaurida a aptidão para outros delitos. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova, incumbindo a ele demonstrar a licitude do objeto e sua procedência regular.O elemento subjetivo da receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas, não sendo suficiente a mera alegação de desconhecimento sobre a procedência criminosa da coisa.A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre todas as demais circunstâncias legais, inclusive a reincidência. Consoante os termos da Súmula nº 231 do STJ, a incidência de atenuante na segunda fase da dosimetria não pode conduzir a redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal.Os delitos de estelionato e de falsificação de documento particular não são da mesma espécie. O primeiro protege o bem jurídico do patrimônio, enquanto o segundo tutela a fé pública. Desse modo, não há como reconhecer a continuidade delitiva entre eles.A análise negativa da personalidade deve ser afastada, quando não há prova técnica que indique desequilibrio dessa circunstância legal.A pena pecuniária deve ser estabelecida em montante proporcional ao da pena privativa de liberdade fixada.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. APTIDÃO DO CONTRAFEITO PARA GERAR PREJUÍZO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIGEM LÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFESA. ATENUANTE DA MENORIDADE. PREPONDERÂNCIA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DE ESPÉCIES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. PERSON...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTATIVA. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. TENTATIVA. REDUÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Incabível o reconhecimento da excludente do estado de necessidade se não ficou demonstrado que o agente praticou o delito em atitude extrema e inevitável, com o propósito de saciar sua fome. O réu não se limitou a subtrair gêneros alimentícios, mas furtou dinheiro em espécie e uma máquina de cartão de crédito.Para aplicação do princípio da insignificância deve se constatar o reduzido grau de reprovabilidade da conduta do agente e o reduzido o valor dos bens subtraídos, o que não é o caso dos autos. Correta a redução de pena pela tentativa no patamar de 1/3 (um terço) quando as circunstâncias do fato demonstram que o réu se aproximou da consumação do delito. Na fixação da pena, a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição, devendo o Magistrado observar os princípios da individualização e da proporcionalidade.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTATIVA. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. TENTATIVA. REDUÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Incabível o reconhecimento da excludente do estado de necessidade se não ficou demonstrado que o agente praticou o delito em atitude extrema e inevitável, com o propósito de saciar sua fome. O réu não se limitou a subtrair gêneros alimentícios, mas furtou dinheiro em espécie e uma máquina de cartão de crédito.Para aplicação do princíp...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. ADEQUAÇÃO.Se o conjunto probatório demonstra de forma consistente a materialidade e a autoria, não há que se falar em abolvição.O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta ou de perigo abstrato, configurando-se com a simples adequação do fato a um dos núcleos do tipo penal incriminador.O legislador deixou ao critério do Magistrado a escolha em substituir a pena privativa de liberdade superior a um ano, por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, consoante os termos do art. 44, § 2º, do CP.Se a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos não afrontou o texto legal e configurou resposta suficiente para reprovação e prevenção do crime, esta deve ser mantida. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. ADEQUAÇÃO.Se o conjunto probatório demonstra de forma consistente a materialidade e a autoria, não há que se falar em abolvição.O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta ou de perigo abstrato, configurando-se com a simples adequação do fato a um dos núcleos do tipo penal incriminador.O legislador deixou ao critério...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619 DO CPP. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste contradição na decisão colegiada que indeferiu a restituição de arma de fogo apreendida, quando a fundamentação do acórdão é suficiente.Não havendo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas no acórdão, é de se rejeitar os embargos de declaração, que não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida, ainda que opostos para fins de prequestionamento.Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619 DO CPP. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste contradição na decisão colegiada que indeferiu a restituição de arma de fogo apreendida, quando a fundamentação do acórdão é suficiente.Não havendo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas no acórdão, é de se rejeitar os embargos de declaração, que não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida, ainda que opostos para fins de prequestionamento.Embargos de declaração desprovidos.