APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BENÉFICO, TENDO EM VISTA A REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Subtrair a quantia de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), com inequívoco ânimo de apossamento definitivo de coisa alheia, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. II - A fixação do regime inicial semi-aberto não se mostra adequado à prevenção e à repressão do crime cometido, tendo em vista que o acusado é reincidente específico no mesmo crime, devendo ser mantido o regime de cumprimento inicial da pena fechado, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BENÉFICO, TENDO EM VISTA A REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Subtrair a quantia de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), com inequívoco ânimo de apossamento definitivo de coisa alheia, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. II - A fixação do regime inicial semi-aberto não se mostra adequado à prevenção e à repressão...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO DO ACUSADO QUANDO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Vender, para fins de difusão ilícita, com vontade livre e consciente, 01(uma) porção de substância vegetal, de tonalidade pardo-esverdeada, com massa bruta de 1,80g (um grama e oitenta centigramas), envolta por papel, vulgarmente conhecida como maconha, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.III - O policial militar agindo no exercício de suas funções é agente público e o ato por ele praticado reveste-se de todos os requisitos inerentes ao ato administrativo, em especial, o da veracidade. Desse modo, é válido o depoimento testemunhal dos militares que realizaram a prisão da acusada, principalmente quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução probatória. IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO DO ACUSADO QUANDO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Vender, para fins de difusão ilícita, com vontade livre e consciente, 01(uma) porção de substância vegetal, de tonalidade pardo-esverdeada, com massa bruta de 1,80g (um grama e oitenta centigramas), envolta por papel, vulgarmente conhecida como maconha, é fato que se amolda...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANDO COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O APELANTE. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA QUANDO PRESENTE O DOLO NA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A aquisição de veículo, sabendo tratar-se de produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - Não há que se falar em atipicidade da conduta quando o conjunto probatório demonstra a ciência inequívoca pelo agente da origem ilícita do bem. A mera alegação de desconhecimento da procedência criminosa da coisa não afasta a presunção contra si existente. Ônus do qual não se desincumbiu o apelante.III - Presente o dolo na conduta, inviável a desclassificação do delito para a receptação culposa.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANDO COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O APELANTE. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA QUANDO PRESENTE O DOLO NA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A aquisição de veículo, sabendo tratar-se de produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - Não há que se falar em atipicidade da conduta quando o conjunto probatório demonstra a ciência inequívoca pelo agente da origem ilícita do bem. A m...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006 EM PATAMAR MÍNIMO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CABIMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, para difusão ilícita, 01 (uma) porção de maconha, envolta por segmento de plástico, perfazendo a massa bruta de 52,19g (cinqüenta e dois gramas e dezenove centigramas), para adentrar em presídio, é fato que se amolda aos artigos artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006.II - O artigo 42 da Lei nº 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da quantidade da droga apreendida. III - Na terceira fase, diante da concorrência entre uma causa de aumento e uma causa de diminuição, devem ser aplicadas as duas causas, primeiro aumentando e, em seguida, sobre o resultado da operação anterior, diminuindo a pena.IV - A avaliação desfavorável do artigo 42 da Lei 11.343/2006, com fulcro na quantidade da droga apreendida, autoriza a fixação de percentual do aumento acima do mínimo legal. V - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Todavia, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplico o quantum da redução em 1/2 (um meio), haja vista a ré preencher os demais requisitos previstos parágrafo em apreço.VI - A consideração do previsto no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006 para aumentar a pena-base, para negar maior redução da reprimenda na terceira fase em face da causa de diminuição de pena prevista no §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006 e também para autorizar fixação de percentual de aumento acima do mínimo legal em razão da causa de aumento de pena prevista no inciso III, do artigo 44, da Lei nº 11.343/2006, não gera bis in idem, porquanto a utilização deste mesmo parâmetro de referência em momentos e finalidades distintas tem por objetivo maior prevenção e reprovação da conduta em análise.VII - Não há que se falar em alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, porquanto não foram preenchidos os requisitos do artigo 33, §3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.VIII - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.IX - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para fixar o quantum da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 em 1/2 (um meio), e conseqüentemente, redimensionar a pena para 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e fixar a pena pecuniária em 250 (duzentos e cinqüenta) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente à época do fato e corrigido monetariamente, estabelecendo o regime semi-aberto para o cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006 EM PATAMAR MÍNIMO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CABIMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO NO PATAMAR MÁXIMO A TÍTULO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - As condutas de vender e trazer consigo, para difusão ilícita, 01 (uma) porção de crack, perfazendo a massa bruta de 2,91g (dois gramas e noventa e um centigramas), é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.II - A culpabilidade e as circunstâncias do crime foram inerentes ao tipo penal, devendo, portanto, serem consideradas favoráveis ao réu.III - A ponderação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal é discricionária do juiz sentenciante, desde que não ofenda ao princípio da proporcionalidade. Precedentes.IV - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Todavia, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplico o quantum da redução em 1/2 (um meio), haja vista o réu preencher os demais requisitos previstos no parágrafo em apreço.V - O regime de cumprimento da pena deve ser o semi-aberto, porquanto não foram preenchidos os requisitos do artigo 33, §3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.VI - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.VII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para excluir a valoração negativa da culpabilidade e circunstâncias do crime, fixar o quantum da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 em 1/2 (um meio), e conseqüentemente, redimensionar a pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, fixar a pena pecuniária em 250 (duzentos e cinqüenta) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente à época do fato e corrigido monetariamente, estabelecer o regime semi-aberto para o cumprimento da pena e converter a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO NO PATAMAR MÁXIMO A TÍTULO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - As condutas de vender e trazer consigo, para difusão ilícita, 01 (uma) porção de crack, perfazendo a massa bruta de 2,91g (...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANDO COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O APELANTE. RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA ANTE A AUSÊNCIA DE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - O recebimento e a condução de veículo, sabendo tratar-se de produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - Se, na mesma ocasião, o denunciado, de forma livre e consciente, faz uso de documento público falso, a saber, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, incide no proibitivo do artigo 304 do Código Penal.III - Não há que se falar em atipicidade da conduta quando o conjunto probatório demonstra a ciência inequívoca do agente acerca da origem ilícita do bem. A mera alegação de desconhecimento da procedência criminosa da coisa não afasta a presunção contra si existente. Ônus do qual não se desincumbiu o apelante.IV - As circunstâncias fáticas e as provas carreadas aos autos demonstram com clareza que o réu sabia da falsidade do documento por ele utilizado.V - Quanto ao crime de uso de documento público falso, necessária a retificação da segunda fase da aplicação da pena quando majorada por agravante de reincidência que mais tarde se percebe inexistente. Após unificação das penas em razão de concurso material, alteração do regime inicial para cumprimento da pena - semi-aberto - para o aberto. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, viabilizada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de fixar a pena em 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, mais 20 (vinte) dias-multa, calculados à razão de 1/10 (um décimo) do salário-mínimo vigente à época do fato e corrigidos monetariamente, substituindo-a por duas restritivas de direito, a serem oportunamente estabelecidas pelo Juízo de Execução.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANDO COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O APELANTE. RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA ANTE A AUSÊNCIA DE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - O recebimento e a condução de veículo, sabendo tratar-se de produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - Se, na mesma ocasião, o denunciado, de forma livre e consciente,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, EM PATAMAR MÁXIMO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO). IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal, para fins de difusão ilícita, 20 (vinte) porções de substância em forma de pedra, de tonalidade amarelada, sem acondicionamento específico, vulgarmente conhecida como crack, com massa bruta de 24,06 (vinte e quatro grama e seis centigramas), é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. II - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Desse modo, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplica-se o quantum da redução em 1/6 (um sexto), haja vista a valoração negativa de condições do artigo 59 do Código Penal.III - A fixação do regime inicial aberto não se mostra adequado à prevenção e à repressão do crime cometido, razão pela qual deve ser alterado o regime de cumprimento inicial da pena para o semi-aberto, nos termos do artigo 33, §3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.IV - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.V - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para fixar o quantum da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 em 1/6 (um sexto), e conseqüentemente, redimensionar a pena para 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, fixando o regime inicial de cumprimento de pena em SEMI-ABERTO, e fixar a pena pecuniária em 100 (cem) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente à época do fato e corrigido monetariamente, bem como para negar ao acusado o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, EM PATAMAR MÁXIMO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO (SEMI-ABERTO). IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal, para fins de difusão ilícita, 20 (vinte) porções de substância em forma de pedra...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EXCLUSÃO DAS VALORAÇÕES NEGATIVAS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE QUE EXTRAPOLA O TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de subtrair blusa que a vítima vestia e bolsa feminina contendo em seu interior o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) em espécie, documentos pessoais e um aparelho celular, mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo, é fato que se amolda ao crime do artigo 157, caput, do Código Penal.II - Deve ser extirpada a fundamentação inidônea que valora negativamente a conduta social e as circunstâncias do crime. III - O fato de o réu subtrair vestimenta da vítima e deixá-la seminua na rua é conduta que extrapola o tipo penal, podendo a culpabilidade ser considerada em seu desfavor.IV - Em que pese a incidência de duas atenuantes, impossível a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ.V - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para excluir as valorações negativas relativas à conduta social e circunstâncias do crime, e, por conseguinte, redimensionar a pena para 4 (quatro) anos de reclusão, e fixar o pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente à época do fato e corrigido monetariamente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EXCLUSÃO DAS VALORAÇÕES NEGATIVAS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE QUE EXTRAPOLA O TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de subtrair blusa que a vítima vestia e bolsa feminina contendo em seu interior o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) em espécie, documentos pessoais e um aparelho celular, mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo, é fato q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO À ESCOLHA DA PENA SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO DA QUANTIDADE DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS IMPOSTA PELA INSTÂNCIA SUPERIOR EM VIRTUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INCORRETA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO QUANDO A PENA APLICADA É IGUAL OU INFERIOR A 01 ANO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A compra de bem móvel (óculos de sol) com cheque fraudado ou emitido sem prévio controle ou responsabilidade de estabelecimento bancário (cheque individual), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou com rasura no preenchimento (alínea 35), é fato que se amolda ao artigo 171, caput, do Código Penal.II - Não há que ser anulada a sentença por ausência de fundamentação no que tange a escolha da pena substitutiva, tendo em vista que a omissão poderá ser sanada pela instância revisora, em razão do efeito devolutivo do recurso interposto. III - Fixada pena privativa de liberdade igual ou inferior a um ano e preenchidos os requisitos do artigo 44, § 2º, primeira parte, do Código Penal, a sua substituição deve ser realizada por somente uma pena restritiva de direitos.IV - Mantém-se a pena de multa quando esta é prevista no preceito secundário do tipo, ainda que substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. V - Recurso conhecido e parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por somente uma restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO À ESCOLHA DA PENA SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO DA QUANTIDADE DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS IMPOSTA PELA INSTÂNCIA SUPERIOR EM VIRTUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INCORRETA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO QUANDO A PENA APLICADA É IGUAL OU INFERIOR A 01 ANO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A compra de bem móvel (óculos de sol) com cheque fraudado ou emitido sem prévio controle ou...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE SIMULACRO DE ARMA. ÔNUS DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSÍVEL. REGIME ABERTO. IMPEDIMENTO LEGAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.1. O princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, não é regra absoluta. Diante da omissão da lei processual penal, no que diz respeito às exceções ao referido princípio, há de se aplicar, por analogia, a regra prevista no artigo 132 do Código de Processo Civil, reconhecendo-se, dessa forma, a legitimidade da sentença penal proferida por Juiz que, de alguma forma, sucedeu aquele que encerrou a instrução processual. 2. Se o réu alega que a arma utilizada na empreitada criminosa era de brinquedo, Cabe a ele demonstrar que sua alegação é verdadeira. 2.1 Nessa trilha, a jurisprudência deste colegiado. (...) A alegação de que a arma utilizada no roubo era de brinquedo deverá ser comprovada pela defesa, sob pena de incidência da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Estatuto Repressivo. Inteligência do artigo 156, do CPP.(...) (Acórdão n.656517, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 14/02/2013, Publicado no DJE: 27/02/2013. Pág.: 221).3. Ausente o interesse recursal quando ao pleito de fixação da pena no mínimo legal, porque assim já procedeu o juízo sentenciante. 4. A substituição da pena privativa de liberdade, por uma restritiva de direitos, no crime roubo, em regra, é impossível em razão do emprego de grave ameaça à vítima.5. Quando a pena privativa de liberdade ultrapassa 4 (quatro) anos de reclusão, impossível o início de cumprimento no regime aberto.6. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE SIMULACRO DE ARMA. ÔNUS DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSÍVEL. REGIME ABERTO. IMPEDIMENTO LEGAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.1. O princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, não é regra absoluta. Diante da omissão da lei processual penal, no que diz respeit...
APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDAE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. IMPROCEDENTE. TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Não pairam dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, quando a substância ilícita comercializada é apreendida, e o tráfico de drogas é confirmado pelo testemunho do policial condutor, das demais testemunhas, como também pelas declarações do acusado. II. O fato de o acusado ser usuário de substâncias entorpecentes, não afasta a ocorrência do crime de tráfico de drogas, caso reste evidenciado pelas provas dos autos o caráter mercantil da conduta do sentenciado. III. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDAE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. IMPROCEDENTE. TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Não pairam dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, quando a substância ilícita comercializada é apreendida, e o tráfico de drogas é confirmado pelo testemunho do policial condutor, das demais testemunhas, como também pelas declarações do acusado. II. O fat...
CRIMINAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ATIPICIDADE. INOCORRENCIA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALDIADE E AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS AQUISITIVAS DO BEM. VALOR VIL DE AQUISIÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE. INOCORRENCIA. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS A AUTORIDADE POLICIAL. EFETIVA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO.1. Não tendo o apelante logrado êxito em demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem que conduzia, deve ser mantida a condenação, pois evidenciado está o dolo de receptação. Inviável o acolhimento do pleito absolutório diante das circunstâncias que permearam a aquisição do bem, notadamente, a de ter o acusado plena consciência de que pagou valor visivelmente desproporcional no veículo objeto de crime.2. No que tange ao delito de uso de documento falsificado, com a indicação, pelo acusado do local onde estavam os documentos falsificados, ele efetivamente fez uso de tais documentos, apresentando-os as autoridades policiais presentes no local e incidindo perfeitamente no tipo penal.4. Recurso conhecido e improvido.
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CRIMINAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ATIPICIDADE. INOCORRENCIA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALDIADE E AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS AQUISITIVAS DO BEM. VALOR VIL DE AQUISIÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE. INOCORRENCIA. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS A AUTORIDADE POLICIAL. EFETIVA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO.1. Não tendo o apelante logrado êxito em demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem que conduzia, deve ser mantida a condenação, pois evidenciado está o dolo de receptação. Inviável o acolhimento do pleito absolutório diante d...
CRIMINAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ARTIGO 386, VII DO CPP. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO ENCONTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. DIVERSOS DEPOIMENTOS. PROVA DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. I. A absolvição, nos temos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, não se aplica quando existem provas robustas nos autos de autoria e materialidade do delito.II. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra o patrimônio, ademais quando esta foi firme em seus depoimentos, narrando com clareza a dinâmica dos fatos. III. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de ser prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo, quando outros elementos puderem comprovar o seu emprego no crime de roubo.IV. A desclassificação para a modalidade tentada do delito de roubo não é cabível quando o conjunto probatório se mostra todo no sentido de ter havido a sua consumação.V. Provimento negado, mantendo-se a r. sentença na sua totalidade.
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CRIMINAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ARTIGO 386, VII DO CPP. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO ENCONTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. DIVERSOS DEPOIMENTOS. PROVA DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. I. A absolvição, nos temos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, não se aplica quando existem provas robustas nos autos de autoria e materialidade do delito.II. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra o patrimônio...
APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA.1.Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, desde que harmônicas e confirmadas pelas demais provas dos autos, assume especial relevo, posto que normalmente esses delitos são cometidos na ausência detestemunhas.2. No caso dos autos, mostrou-se consistente o conjunto probatório formado por depoimentos harmônicos e por laudos de exame de corpo de delito, sendo incabível a tese absolutória.3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA.1.Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, desde que harmônicas e confirmadas pelas demais provas dos autos, assume especial relevo, posto que normalmente esses delitos são cometidos na ausência detestemunhas.2. No caso dos autos, mostrou-se consistente o conjunto probatório formado por depoimentos...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO. ANÁLISE RECURSAL AMPLA. ACOLHIMENTO DA TESE ACUSATÓRIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. TENTATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO OBRIGATÓRIA DA PENA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE DIMINUIÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3. ITER CRIMINIS. SENTENÇA MANTIDA.1. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, sendo o termo delimitador dos fundamentos do apelo, razão pela qual deve ser o recurso analisado de forma ampla. 2. Inocorrência de nulidade posterior à pronúncia, posto não contar nenhuma impugnação em plenário acerca de eventual nulidade. Da mesma forma, a sentença não está contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, uma vez que o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do réu no crime, sendo a sentença prolatada com a estrita observância do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em conformidade, portanto, com a decisão dos jurados.3. Não há que falar em decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que a decisão do Conselho de Sentença está amparada em uma das versões apresentadas e discutidas durante o julgamento plenário, estando amplamente respaldada nos testemunhos e nas demais provas constantes nos autos.4. Acertada a dosimetria da pena aplicada pelo MM. Juiz Sentenciante, na medida em que o réu aproximou-se da consumação do delito, mostrando-se adequada a redução aplicada pela fração de 1/3 (um terço). 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO. ANÁLISE RECURSAL AMPLA. ACOLHIMENTO DA TESE ACUSATÓRIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. TENTATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO OBRIGATÓRIA DA PENA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE DIMINUIÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3. ITER CRIMINIS. SENTENÇA MANTIDA.1. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, sendo o termo delimitador dos fundamentos do apelo, razão pela qual...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DECEPAÇÃO DO DEDO DA VÍTIMA MEDIANTE MORDIDA. EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE TESE INIVADORA. IMPERTINÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE.1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade.2. Nesse contexto, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida, sendo que mesmo que para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar a ocorrência de vício previsto artigo 619, do Código de Processo Penal, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes, máxime quando o julgado encontra-se devidamente fundamentado na legislação vigente e na mais balizada jurisprudência.3. Não há omissão diante da alegação reiterada nos embargos de declaração, de que o embargante teria agido em legítima defesa, pois a fundamentação exposta no julgado é clara e específica, no sentido de que a ação praticada pelo embargante, consubstanciada em uma mordida forte o suficiente para arrancar parte do dedo da vítima, representa atuação dolosa, não acobertada pela excludente de ilicitude da legítima defesa, em face da desproporcionalidade aferida entre a gravidade e intensidade da ação do embargante, diante das agressões que lhe estariam sendo desferidas pela ofendida.4. A tese de excesso culposo na legítima defesa exposta nos embargos de declaração, além de completamente dissociada do cotejo probatório, representa inovação inadmissível em sede de embargos de declaração, pois não houve alegação nesse sentido nas contrarrazões de apelação, ou mesmo nas alegações finais defensivas, não se prestando a via estreita dos embargos de declarações para apresentação de tese inovadora, não submetida oportunamente conhecimento do órgão julgador.5. É impertinente o pedido de prequestionamento deduzido nos embargos de declaração, pois no caso dos autos não há violação ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, uma vez que o v. acórdão restou suficientemente fundamentado, apreciando de forma pontual as questões submetidas ao julgamento desta instância recursal, bem como não há ofensa ao art. 25 do Código Penal, cuja incidência foi fundamentadamente afastada pelo entendimento sufragado por esta colenda Turma Julgadora.6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à reapreciação e ao prequestionamento de matéria exaustivamente debatida, ou para a apresentação de tese inovadora, rejeitam-se os embargos interpostos.7. Recurso conhecido e rejeitado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DECEPAÇÃO DO DEDO DA VÍTIMA MEDIANTE MORDIDA. EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE TESE INIVADORA. IMPERTINÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE.1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de c...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRAFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas corroboradas pelos demais elementos de provas carreados aos autos, notadamente as imagens gravadas pelo sistema de monitoramento por câmeras da area central de Brasília.II. Na hipótese, restou comprovada a difusão ilícita de drogas, porquanto o agente estava em via pública conhecida como ponto de tráfico, foi visto em atitude que denotava a traficância e, principalmente, foi flagrado na posse direta de 15 (quinze) porções de crack, em quantidades compatíveis com o tráfico, e com dinheiro em espécie, cuja origem lícita não restou plenamente comprovada; fatos que, em cotejo com o disposto no § 2º do artigo 28 da LAD, afastam a simples posse para uso.III. Os depoimentos prestados por policiais militares, concordes entre si e com os outros elementos de prova, bem como não contraditados ou desqualificados, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do acervo probatório.IV. Recurso conhecido e PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRAFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente co...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. COAUTORIA. CONCURSO DE CRIMES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º, DO ART 155, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. COMPETÊNCIA DA VEPEMA PARA EXAME E ADEQUAÇÃO SEGUNDO AS CONDIÕES PESSOAIS DO RÉU. 1. A confissão judicial do réu, corroborada por outros elementos de convicção constantes nos autos, tornam certa a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, não podendo ser acolhido o pleito absolutório.2. Provada a subtração de bens pertencentes a duas vítimas distintas, em uma única conduta delitiva, correta a aplicação da regra do concurso formal de crimes.3. Segundo a Jurisprudência prevalecente neste Egrégio Tribunal de Justiça, a aplicação do privilégio previsto no §2º, do artigo 155, do CP, é incompatível com a hipótese de crime de furto qualificado.4. A detração como instituto para redução da pena imposta, assim como a modificação das penas restritivas de direitos, deve ser analisada pelo Juízo das Execuções.5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. COAUTORIA. CONCURSO DE CRIMES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º, DO ART 155, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. COMPETÊNCIA DA VEPEMA PARA EXAME E ADEQUAÇÃO SEGUNDO AS CONDIÕES PESSOAIS DO RÉU. 1. A confissão judicial do réu, corroborada por outros elementos de convicção constantes nos autos, tornam certa a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, não podendo ser acolhido o pleito absolutório.2. Provada a subtração de bens p...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CÁRCERE PRIVADO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE DO CRIME EVIDENTE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MAIOR FRAÇÃO. CABIMENTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DIVERSA DAS PENAS. NÃO CUMULAÇÃO.I. O conjunto probatório revela que a tese de excludente de ilicitude, consubstanciada na legítima defesa, não restou caracterizada na espécie, porquanto não há provas da agressão perpetrada pela vítima contra o acusado. Ademais, ainda que a ofendida tivesse investido contra o agressor, restou evidente o excesso, por parte deste.II. As provas carreadas aos autos, notadamente os depoimentos da vítima e dos policiais militares, comprovam a existência do delito de cárcere privado, bem como sua adequação típica.III. Diante de uma causa de diminuição de pena, incorre em flagrante ilegalidade o julgador que não apresenta a correspondente motivação para reduzir a pena em seu patamar mínimo.IV. Apesar dos crimes de lesão corporal e cárcere privado terem sido praticados com desígnios autônomos, ou seja, em concurso material, não se pode unificar as penas de reclusão (cárcere privado) e de detenção (lesão corporal leve), por ostentarem natureza distinta.V. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CÁRCERE PRIVADO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE DO CRIME EVIDENTE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MAIOR FRAÇÃO. CABIMENTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DIVERSA DAS PENAS. NÃO CUMULAÇÃO.I. O conjunto probatório revela que a tese de excludente de ilicitude, consubstanciada na legítima def...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART.155, CAPUT, CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA QUE PARTICIPARAM DA PRISAO EM FLAGRANTE DO ACUSADO. RES FURTIVA ENCONTRADA EM PODER DO RÉU. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS AGENTES POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA CORPORAL APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Comprovadas a materialidade e a autoria da conduta delitiva descrita na denúncia pelas provas produzidas nos autos, em especial pelo depoimento de agentes de polícia que participaram da prisão em flagrante do acusado, na posse da res furtiva, inviável o acolhimento do pedido de absolvição.2.Mesmo que patrocinado pela defensoria pública, o acusado não é isento do pagamento das custas processuais, restando, todavia, suspensa a exigibilidade de tal obrigação por cinco anos, consoante disposto no artigo 12 da lei nº 1.060/50, competindo ao juízo das execuções penais deliberar a respeito do pedido de gratuidade de justiça.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART.155, CAPUT, CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA QUE PARTICIPARAM DA PRISAO EM FLAGRANTE DO ACUSADO. RES FURTIVA ENCONTRADA EM PODER DO RÉU. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS AGENTES POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA CORPORAL APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MA...