APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME POSTERIOR. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL.1. A negativa de autoria pelo acusado não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, ainda que consoante o seu direito à ampla defesa, garantido constitucionalmente, não devendo prevalecer.2. A testemunha inequivocamente apontou o acusado, em duas oportunidades, como sendo o autor do delito.3. O reconhecimento fotográfico é meio de prova largamente utilizado no sistema processual pátrio, reconhecido e aceito inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, desde que corroborado por outros meios de prova.4. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, especialmente quando amparado por outros elementos de prova.5. Crime cometido quase quatro anos depois ao que ora se analisa, não é apto a acarretar valoração negativa tanto na circunstância judicial dos antecedentes quanto da personalidade.6. Recurso parcialmente provido, sem alteração do resultado final.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME POSTERIOR. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL.1. A negativa de autoria pelo acusado não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, ainda que consoante o seu direito à ampla defesa, garantido constitucionalmente, não devendo prevalecer.2. A testemunha inequivocamente apontou...
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA. DESFAVORÁVEIS A PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR. AFASTADA A VALORAÇÃO DA MÁ CONDUTA SOCIAL. READEQUAÇÃO DA PENA. PENAS INFERIORES A 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE WENDERSON LUIS CALDAS DE LIMA DESPROVIDO. RECURSO DE OTAVIANO MARTINS DE SOUSA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas, devendo ser mantida a condenação.2. Apesar da inexistência de depoimento judicial da vítima em relação ao delito de coação no curso do processo, as declarações judicializadas de seu genitor robustecem e amparam a versão acusatória, não restando qualquer dúvida de que os réus praticaram o crime descrito na peça inicial.3. Impossível conferir às negativas isoladas dos réus, o mesmo valor e credibilidade dado às palavras da vítima e testemunhas, uma vez que coesos, não havendo dúvidas que os recorrentes praticaram o delito de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Estatuto Repressivo.4. O fato de os réus terem negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a reconhecer que são inocentes. Trata-se de alegação respaldada em seus direitos de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não ocorreu na espécie. 5. A condenação posterior ao fato que se examina, decorrente de fato anterior, utilizada pelo juízo de primeiro grau, pode ser readequada para caracterizarem-se os maus antecedentes, ao invés da má conduta social ou personalidade criminosa, sem incidir, com isso, em reformatio in pejus. 6. A conduta social refere-se ao relacionamento do agente com sua família e em sua comunidade, sendo inadmissível a sua valoração negativa com base em condenações penais certificadas nos autos.7. À míngua de fundamentação idônea, mister se faz o afastamento da análise negativa da conduta social do réu, readequando-se a decisão monocrática de modo a considerar os registros de fls. 477 e 476 para a avaliação negativa dos antecedentes e personalidade do réu.8. Recurso de Wenderson Luis Caldas de Lima desprovido.9. Recurso de Otaviano Martins de Sousa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA. DESFAVORÁVEIS A PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR. AFASTADA A VALORAÇÃO DA MÁ CONDUTA SOCIAL. READEQUAÇÃO DA PENA. PENAS INFERIORES A 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE WENDERSON LUIS CALDAS DE LIMA DESPROVIDO. RECURSO DE OTAVIANO MARTINS DE SOUSA PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas, devendo ser mantida a condenação.2. Apesar da inexis...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONFLITO. ÔNUS DA PROVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.1. Não obstante a palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, revestir-se de importante força probatória, esta deverá se vista e analisada dentro de que conta do conjunto probatório, com o qual deve estar em perfeita harmonia e coerência.2. Quando os elementos probatórios apresentam-se em conflito com as declarações da vítima, surgindo dúvidas razoáveis acerca da autoria delitiva, resta fragilizado o decreto condenatório.3. É sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.4. O ônus da prova da acusação competia ao Ministério Público, o qual não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal, ressaltando que ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligências que julgar relevantes, mas ao órgão acusador é obrigatório comprovar aquilo que alega.5. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONFLITO. ÔNUS DA PROVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.1. Não obstante a palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, revestir-se de importante força probatória, esta deverá se vista e analisada dentro de que conta do conjunto probatório, com o qual deve estar em perfeita harmonia e coerência.2. Quando os elementos probatórios apresentam-se em conflito com as declarações da vítima, surgindo d...
REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALTERAR REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE.1. Ocorrido o crime em 24-fevereiro-2007, deve-se aplicar a decisão da Suprema Corte, proferida nos autos do HC 82.959/SP, onde declarou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado para crimes hediondos e assemelhados, e estabeleceu, para os delitos cometidos até a entrada em vigor da Lei n.º 11.464/2007 (29-março-2007), as balizas constantes do artigo 33 do Código Penal.2. Não há dúvida de que a Lei n.º 11.464/07 não pode retroagir para prejudicar o réu, caso contrário, haveria violação às regras contidas no inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal.3. Pedido Revisional procedente para fixar ao réu o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena.
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REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALTERAR REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE.1. Ocorrido o crime em 24-fevereiro-2007, deve-se aplicar a decisão da Suprema Corte, proferida nos autos do HC 82.959/SP, onde declarou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado para crimes hediondos e assemelhados, e estabeleceu, para os delitos cometidos até a entrada em vigor da Lei n.º 11.464/2007 (29-março-2007), as balizas constantes do art...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS. CORRETA APLICAÇÃO DO ARTIGO 490 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. INCABÍVEL A CONSUNÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO PELO HOMICÍDIO TENDO EM VISTA A DECISÃO DOS JURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO NOS AUTOS. DECOTE DA TRANSPOSIÇÃO DA QUALIFICADORA PARA AUMENTO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A teor do entendimento desta Corte, não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório produzido. II - Somente nas hipóteses em que a decisão manifestada pelo Conselho de Sentença não encontra mínimo lastro probatório nos autos, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos e que se permite a anulação do julgamento, nos termos do disposto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, o que, definitivamente, não corresponde ao caso vertente.III - Incabível a análise do principio da consunção do crime de porte de arma de fogo pelo homicídio quando o Júri decide por sua independência.IV - Ausente dos autos certidão que ateste qualquer incidência penal no nome do réu não se mostra legal a valoração negativa de antecedentes na fixação da pena-base. V - Nos moldes do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma qualificadora, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base como circunstância do crime.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido para acolher o pleito defensivo apenas no tocante à redução da pena-base para o delito de tentativa de homicídio qualificado, ante o afastamento da valoração negativa dos maus antecedentes, conseqüências do crime e circunstâncias, em face da impossibilidade de migração de uma das qualificadoras para a valoração negativa das circunstâncias do crime. Desse modo, após a aplicação do critério trifásico e incidência da regra do concurso material, fixo a pena, em definitivo, no patamar de 10 anos de reclusão, em regime fechado, permanecendo incólume os demais termos da sentença guerreada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS. CORRETA APLICAÇÃO DO ARTIGO 490 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. INCABÍVEL A CONSUNÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO PELO HOMICÍDIO TENDO EM VISTA A DECISÃO DOS JURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO NOS AUTOS. DECOTE DA TRANSPOSIÇÃO DA QUALIFICADORA PARA AUMENTO DA PENA-BAS...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE INFORMANTE. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. REGIME SEMIABERTO. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de provas.As declarações seguras e coerentes de informantes podem constituir elemento de prova para justificar a condenação, em prestígio ao princípio do livre convencimento do Juiz, quando em consonância com os demais elementos probatórios coligidos.Comprovada a autoria da prática de atos libidinosos contra vítimas menores de quatorze anos, mostra-se escorreita a condenação com fundamento no art. 214, c/c art. 224, a, c/c art. 71, todos do CP (na redação anterior à Lei nº 12.015/2009).Após o STF ter declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, devem-se observar os critérios estabelecidos no art. 33 do CP para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena.Se o quantum de pena é inferior a oito anos, o réu é primário e inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime prisional adequado é o semiaberto.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE INFORMANTE. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. REGIME SEMIABERTO. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de provas.As declarações seguras e coerentes de informantes podem constituir elemento de prova para justificar a condenação, em prestígio ao princípio do livre convencimento do Juiz, quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM PÚBLICA. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. MOTIVOS DO CRIME. EXASPERAÇÃO AFASTADA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.A matéria concernente à aplicação da pena é de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. Acrescente-se que a apelação possui efeito devolutivo amplo.A culpabilidade somente deverá ter uma análise negativa quando ocorrer uma particularidade no cometimento do crime, alguma extrapolação na conduta, não bastando a reprovabilidade comum inerente ao tipo.A circunstância judicial da personalidade diz respeito à valoração da vida pessoal, da índole, temperamento e da estrutura psicológica do réu. A análise desta circunstância só é possível a partir de prova específica, realizada por profissional habilitado para esse mister.A satisfação de lucro fácil é motivação ínsita ao crime de furto e não é fundamentação idônea para ensejar o aumento da pena-base.Diante da nova orientação jurisprudencial emanada pelo STJ, é possível a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM PÚBLICA. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. MOTIVOS DO CRIME. EXASPERAÇÃO AFASTADA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.A matéria concernente à aplicação da pena é de ordem pública e pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. Acrescente-se que a apelação possui efeito devolutivo amplo.A culpabilidade somente deverá ter uma análise negativa quando ocorrer uma particularidade no cometimento do crime, alguma extrapolação na conduta, não bastando a reprovabilidade comum in...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. EMPREGO DE ARMA. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO TENTADO. LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME MAIS GRAVE COMPROVADAS. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados de forma subreptícia e na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância.Os depoimentos de policiais possuem eficácia probatória e presunção de legitimidade, inerente aos atos administrativos, sobretudo quando coerentes e harmônicos ao narrar a dinâmica do crime.O simples embate físico entre o agressor e o ofendido é suficiente para configurar a violência na ação criminosa, afastando a possibilidade de reconhecimento da tentativa de furto.A prática de violência consistente em golpes de faca contra a vítima, confirmada pela prova oral e pericial, demonstra indene de dúvida a violência que configura o crime de roubo e, também, impede a desclassificção para o delito de furto. O roubo é crime complexo que protege, além do patrimônio da vítima, sua integridade física e moral, não cabendo a aplicação do princípio da insignificância.A regra imposta pelo art. 387, §2º, do CPP, com redação dada pela Lei nº 12.736/12 não tem o condão de afastar as determinações dos §§ 2º e 3º do art. 33 do CP.Recurso da defesa conhecido e não provido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA. EMPREGO DE ARMA. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO TENTADO. LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME MAIS GRAVE COMPROVADAS. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados de forma subreptícia e na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância.Os depoimentos...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. INCIDENTE DE INSANIDADE. LAUDO TÉCNICO. CAPACIDADES DE ENTENDIMENTO E DETERMINAÇÃO PRESERVADAS. IMPUGNAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 400, § 1º, CPP. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRIVILÉGIO. INAPLICÁVEIS. RES FURTIVA. VALOR SUPERIOR A DUAS VEZES O SALÁRIO MÍNIMO NA ÉPOCA DO FATO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. TEORIA DA AMOTIO. IMPOSSIBILIDADE.O Juiz não está obrigado a deferir a repetição de prova desnecessária, segundo a dicção do § 1º do art. 400 do CPP. Se o laudo técnico produzido em incidente de insanidade mental não padece dos vícios, inexiste ilegalidade na decisão que o homologou. Logo, não há nulidade a ser proclamada.Quando a confissão do réu nas duas fases processuais é corroborada pelos demais elementos de prova, dentre os quais laudo pericial que atesta as qualificadoras, a sentença condenatória deve ser mantida. Inaplicável o princípio da insignificância e tampouco o privilégio quando o valor da res furtiva supera o equivalente a dois salários mínimos em vigor na data do fato e, ademais, a conduta se mostra bastante reprovável, diante das qualificadoras. O furto se consuma com a mera inversão da posse, ainda que por curto espaço de tempo, segundo a teoria da amotio.Não há interesse recursal no pedido de fixação da pena no mínimo legal quando esta restou estabelecida abaixo de tal patamar na sentença. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. INCIDENTE DE INSANIDADE. LAUDO TÉCNICO. CAPACIDADES DE ENTENDIMENTO E DETERMINAÇÃO PRESERVADAS. IMPUGNAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 400, § 1º, CPP. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRIVILÉGIO. INAPLICÁVEIS. RES FURTIVA. VALOR SUPERIOR A DUAS VEZES O SALÁRIO MÍNIMO NA ÉPOCA DO FATO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. TEORIA DA AMOTIO. IMPOSSIBILIDADE.O Juiz não está obrigado a deferir a repetição de prova desnecessária, segundo a dicção do § 1º do art. 400 do C...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL E MORAL. INVIABILIDADE.Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato cometido em continuidade delitiva, quando a confissão extrajudicial é corroborada pelas provas colhidas sob o crivo do contraditório, formando acervo probatório suficiente e apto para fundamentá-la.A confissão extrajudicial, ainda que retratada em Juízo, pode ser utilizada como meio de prova da autoria, quando restar confirmada pelo acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, caso em que deverá ser reconhecida e aplicada a circunstância atenuante da confissão espontânea. Resulta em análise desfavorável da culpabilidade a ação do agente que se aproveita e abusa da extrema confiança que lhe era ofertada pelos ofendidos, para contra eles praticar o crime de estelionato. O prejuízo, quando de grande monta, poderá embasar análise desfavorável das consequências do crime para exasperação da pena-base. A fração de aumento na hipótese de crimes praticados em continuidade delitiva deve obedecer a critério objetivo, com base no número de infrações, segundo doutrina e jurisprudência.Para fixação de montante a título de indenização dos danos materiais causados à vítima, indispensável o pedido formal, aliado a instrução específica, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.A fixação de valor para a reparação de danos morais é da competência do Juízo Cível.Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL E MORAL. INVIABILIDADE.Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato cometido em continuidade delitiva, quando a confissão extrajudicial é corroborada pelas provas colhidas sob o crivo do contraditório, formando acervo probatório suficiente e apto para fundamentá-la.A confissão extrajudicial, ainda que retratada em Juízo, pode ser utilizada como meio de prova da autoria, quan...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE.A apreensão do bem irregular em poder do agente gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante tinha consciência da origem ilícita do bem e que agiu dolosamente, é de rigor a condenação por crime de receptação dolosa (art. 180, caput, do CP). Inviável, portanto, absolvição ou desclassificação para a conduta descrita no art. 180, § 3º, do CP.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE.A apreensão do bem irregular em poder do agente gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante tinha consciência da origem ilícita do bem e que agiu dolosamente, é de rigor a condenação por crime de receptação dolosa (art. 180, caput, do CP). Inviável, portanto,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. O rompimento ou destruição de obstáculo para subtração de objetos no interior de veículo caracteriza a qualificadora previsa no inc. I do § 4º do art. 155 do CP, em razão do maior desvalor da ação do agente.A redução da pena aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo penal em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice intransponível disposto na Súmula nº 231 do STJ. Jurisprudência reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 597.270. Precedentes deste Tribunal.Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. O rompimento ou destruição de obstáculo para subtração de objetos no interior de veículo caracteriza a qualificadora previsa no inc. I do § 4º do art. 155 do CP, em razão do maior desvalor da ação do agente.A redução da pena aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo penal em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice intransponível disposto na Súmula nº 231 do STJ. Jurisprudência re...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PAGAMENTO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 804 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.A condenação nas custas processuais é consequência da sentença ou do acórdão que julga a ação penal, qualquer incidente ou recurso, ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 804 do CPP.Compete ao Juízo da Execução apreciar e conceder isenção do pagamento de custas processuais, devido à possibilidade de alteração da condição econômica do réu após a condenação. Precedentes do STJ e deste Tribunal.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PAGAMENTO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 804 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.A condenação nas custas processuais é consequência da sentença ou do acórdão que julga a ação penal, qualquer incidente ou recurso, ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 804 do CPP.Compete ao Juízo da Execução apreciar e conceder isenção do pagamento de custas processuais, devido à possibilidade de alteração da condição econômica do réu após a condenação. Pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. INIMPUTABILIDADE. EMBRIAGUEZ. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. Não se aplica o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto praticado mediante rompimento de obstáculo, quando o desvalor social da ação demonstra a necessidade da censura penal.A embriaguez voluntária não exclui o dolo do agente -teoria da actio libera in causa corroborada pelo disposto no art. 28, inc. II, do CP. A imputabilidade penal somente é afastada quando completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, capaz de tornar o réu inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Verificando-se que a fixação da pena observou os ditames dos arts. 59 e 68 do CP, nenhum reparo deve ser feito.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. INIMPUTABILIDADE. EMBRIAGUEZ. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. Não se aplica o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto praticado mediante rompimento de obstáculo, quando o desvalor social da ação demonstra a necessidade da censura penal.A embriaguez voluntária não exclui o dolo do agente -teoria da actio libera in causa corroborada pelo disposto no art. 28, inc. II, do CP. A imputabilidade penal somente é afastada quando completa, pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACERVO PROBATÓRIO. VALIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. MOTIVO FÚTIL. AGRAVANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla.Se a defesa nomeada foi pessoalmente intimada e limitou-se a tomar ciência, sem apresentar qualquer impugnação no ato, nem tampouco em plenário, houve preclusão da oportunidade para alegar nulidade, conforme dicção do art. 571, inc. V, do CPP.A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo corpo de jurados. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Se a decisão do Conselho de Sentença lastreou-se em tese apresentada pelas partes com ressonância na prova dos autos, não há que se falar em anulação da decisão para que o réu seja submetido a novo julgamento. Constatada a harmonia da prova oral produzida em Juízo com as realizadas no inquérito policial, deve ser reconhecida a validade e eficácia desses elementos probatórios para fundamentar a condenação.Na aplicação da pena, a culpabilidade como circunstância do art. 59 do CP deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta. A valoração somente será negativa quando ocorrer alguma extrapolação do tipo penal. Justifica-se a exasperação da pena em face das circunstâncias do crime quando o modus operandi empregado na prática foge à normalidade do tipo penal.Reconhecidas mais de uma qualificadora pelo Conselho de Sentença, é lícito ao julgador destinar uma delas para qualificar o tipo e as demais para agravar a pena, se houver previsão legal, ou para integrar as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, de forma residual. Segundo entendimento jurisprudencial deste egrégio Tribunal a menoridade relativa prepondera sobre as demais circunstâncias legais.Preliminar rejeitada. Apelação do réu conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACERVO PROBATÓRIO. VALIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. MOTIVO FÚTIL. AGRAVANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PREPONDERÂNCIA...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. REINCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PENA. PERÍODO SUPERIOR A CINCO ANOS. AFASTAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO.O desvalor da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos baseados em prova técnica hábil a comprovar eventual desajuste. Os fundamentos utilizados para avaliação negativa das circunstâncias do crime não podem ser os mesmos empregados na valoração da culpabilidade do agente, sob pena de configurar bis in idem, que deve ser afastado. Se entre a data da extinção da pena do crime anterior e a data do delito sob exame decorreu período de tempo superior a 5 (cinco) anos, não prevalece aquela para efeito de reincidência, nos termos do art. 64, I, do CP.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. REINCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA PENA. PERÍODO SUPERIOR A CINCO ANOS. AFASTAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO.O desvalor da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos baseados em prova técnica hábil a comprovar eventual desajuste. Os fundamentos utilizados para avaliação negativa das circunstâncias do crime não podem ser os mesmos empregados na valoração da culpabilidade do agente, sob pena de configurar bis in idem, que deve ser af...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO.Para a aplicação do princípio da insignificância, é preciso considerar aspectos objetivos referentes à infração praticada, ou seja, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada, conforme se depreende dos ensinamentos do excelso Supremo Tribunal Federal (HC nº 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, in DJ 19/11/2004).Sendo reprovável a conduta, inviável a absolvição pela atipicidade material. A aplicação do privilégio disposto no art. 155, § 2º, do CP, tem pro pressupostos a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa.A jurisprudência tem apontado como pequeno valor do bem subtraído, para fins de reconhecimento do privilégio, a importância em torno de 1 (um) salário mínimo vigente à época do fato.Atendidos os requisitos, aplica-se o privilégio na fração máxima. Compete ao Juiz da execução penal o exame do pedido de isenção das custas processuais.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO.Para a aplicação do princípio da insignificância, é preciso considerar aspectos objetivos referentes à infração praticada, ou seja, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada, conforme se depreende...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 214 C/C ART. 224, A E ART. 61, INC. II, H, TODOS DO CP. BIS IN IDEM. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. O crime praticado na forma do revogado art. 214, caput, c/c o art. 224, a, CP, tem como elementar do crime a violência ficta ou presumida, porque praticado contra criança menor de 14 anos. De consequência, invocar a violência para fazer incidir a agravante genérica prevista no art. 61, inc. II, h, do mesmo diploma legal caracteriza bis in idem que deve ser afastado.O. STF proclamou a inconstitucionalidade do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, de forma que para fixar o regime prisional, mesmo em se tratando de crimes hediondos e equiparados, deve ser observado o art. 33 do Código Penal.Em se tratando de pena inferior a 8 anos de reclusão, e de réu primário o regime inicial semiaberto é o adequado.Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 214 C/C ART. 224, A E ART. 61, INC. II, H, TODOS DO CP. BIS IN IDEM. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. O crime praticado na forma do revogado art. 214, caput, c/c o art. 224, a, CP, tem como elementar do crime a violência ficta ou presumida, porque praticado contra criança menor de 14 anos. De consequência, invocar a violência para fazer incidir a agravante genérica prevista no art. 61, inc. II, h, do mesmo diploma legal caracteriza bis in idem que deve ser afastado.O. STF proclamou a inconstitucionalidade do disposto no art. 2º, § 1º...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE.Impossível se mostra a absolvição por insuficiência de provas, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com sinal de identificação suprimido, tipificado pelo art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10.826/2003.Os depoimentos de policiais no exercício de suas funções têm presunção de legitimidade principalmente quando colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório.Fixada a sanção corporal no mínimo legal, impõe-se a redução da pena pecuniária ao mesmo patamar, a fim de garantir proporcionalidade com aquela.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE.Impossível se mostra a absolvição por insuficiência de provas, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com sinal de identificação suprimido, tipificado pelo art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10.826/2003.Os depoimentos de policiais no exercício de suas funções têm presunção de legit...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão na fixação da pena.Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao agente reincidente em crime doloso, óbice estabelecido pelo art. 44, II, § 3º do CP. Sendo imperativo legal, desnecessária maior fundamentação sobre a matéria. A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo de Execuções Penais.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão na fixação da pena.Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao agente reincidente em...