APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A atribuição de falsa identidade em proveito próprio, a fim de obter vantagem (apresentar em abordagem policial CNH de outra pessoa como se sua fosse, para evitar reconhecimento de mandado de prisão expedido contra si), é fato que se amolda ao artigo 307 do Código Penal. II - A atribuição a si próprio de falsa identidade para obter vantagem própria, qual seja, fugir da responsabilidade penal, é conduta tipificada no artigo 307 do Código Penal, não caracterizando exercício do direito de defesa.III- O direito ao silêncio, abrigado pelo exercício do direito de defesa, não se confunde com o fornecimento de dados falsos no momento da qualificação durante o interrogatório e em fase judicial. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A atribuição de falsa identidade em proveito próprio, a fim de obter vantagem (apresentar em abordagem policial CNH de outra pessoa como se sua fosse, para evitar reconhecimento de mandado de prisão expedido contra si), é fato que se amolda ao artigo 307 do Código Penal. II - A atribuição a si próprio de falsa identidade para obter vantagem própria, qual seja, fugir da responsabilidade penal, é conduta tipificada no a...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA EX-NAMORADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PAUTADA NA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE A VEDAÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL E NA LEI 11.340/06. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A ofensa, mediante soco no rosto que ocasiona hematoma facial, à integridade física da ex-namorada, logo após injusta agressão da vítima (arremesso de objeto no réu), é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º, ambos da Lei 11.340/2006.II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.III - Na terceira fase da dosimetria, a redução da pena em 1/6 pautada na injusta agressão da vítima mostra-se proporcional e razoável. IV - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ante o não-preenchimento dos requisitos previstos no inciso I, do artigo 44, do Código Penal, em especial quando o crime é cometido no âmbito de violência doméstica contra a mulher, ante a vedação prevista na Lei 11.340/06.V - Recurso conhecido e não-provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA EX-NAMORADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PAUTADA NA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE A VEDAÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL E NA LEI 11.340/06. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A ofensa, mediante soco no rosto que ocasiona hematoma facial, à integridade física da ex-namorada, logo após injusta agressão da vítima (arremesso de objeto no réu), é fat...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Lesão corporal praticada no âmbito doméstico, traduzida em chutes e pedrada na cabeça, é fato que se amolda ao artigo 129 do Código Penal c/c artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06.II - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela merece preponderar em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Lesão corporal praticada no âmbito doméstico, traduzida em chutes e pedrada na cabeça, é fato que se amolda ao artigo 129 do Código Penal c/c artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06.II - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela merece preponderar em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal.III - Recurso CONHECIDO e N...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA ENTEADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM FACE DA REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE A VEDAÇÃO PREVISTA NO INCISO I, DO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PROVIDO PARA O RÉU.I - A ofensa, mediante tapa na cara que ocasiona um corte labial, à integridade física da enteada, por motivo fútil (demora em se arrumar para saída), é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal.II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.III - Em face da reincidência do réu, o regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade é o semi-aberto, modalidade mais branda para o caso concreto, ainda que o quantum da reprimenda admitisse a fixação do regime aberto, segundo inteligência do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal e Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. IV - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ante o não-preenchimento dos requisitos previstos no inciso I, do artigo 44, do Código Penal, em especial quando os crimes são cometidos no âmbito de violência doméstica contra a mulher, ante a vedação prevista na Lei 11.340/06.V - Recursos conhecidos e provido para o Ministério Público, para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mantendo a pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto, e não provido para o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA ENTEADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM FACE DA REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE A VEDAÇÃO PREVISTA NO INCISO I, DO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PROVIDO PARA O RÉU.I - A ofensa, mediante tapa na cara que ocasiona um corte labial, à integridade física da enteada, por motivo fútil (demora em se a...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SOMA DE PENAS DE DETENÇÃO E RECLUSÃO NO CONCURSO MATERIAL, POR POSSUÍREM NATUREZAS DISTINTAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Utilizar-se de veículo automotor com a finalidade de atropelar e matar cônjuge, tendo, após atingi-lo, iniciado uma perseguição a fim de concluir o intento criminoso, não ocorrendo a consumação do delito por motivos alheios a sua vontade, é fato que se amolda ao crime previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, na forma do artigo 5º, inciso II, da Lei n. 11.340/06. A fixação da pena acima do mínimo legal é discricionariedade do juiz, devendo a fundamentação utilizada mostrar-se razoável e proporcional, a fim de que seja a reprimenda aplicada de forma justa e fundamentada.II - Incabível a soma das penas de reclusão e de detenção no concurso material, haja vista possuírem naturezas distintas.III - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para afastar a soma simplificada das penas, em razão de sua diversidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SOMA DE PENAS DE DETENÇÃO E RECLUSÃO NO CONCURSO MATERIAL, POR POSSUÍREM NATUREZAS DISTINTAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Utilizar-se de veículo automotor com a finalidade de atropelar e matar cônjuge, tendo, após atingi-lo, iniciado uma perseguição a fim de concluir o intento crimin...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CABIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.I - A conduta de subtrair bens alheios móveis, de vítimas distintas, em um mesmo contexto fático, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, agindo consciente e voluntariamente, mediante grave ameaça exercida com a simulação de porte de arma de fogo, é fato que se amolda aos artigos 157, §2º, inciso II, e 70 ambos do Código Penal.II- É assente, tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. III - A grave ameaça pode ser caracterizada de várias formas, bastando a comprovação da intimidação da vítima e da redução da capacidade de resistência desta. IV - Aplica-se o concurso formal próprio de crimes quando o réu, com uma única ação, subtrai bens pertencentes de lesados diferentes, ou seja, em uma mesma situação fática viola patrimônios diversos.V - A fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena inferior a 8 (oito) anos mostra-se adequada, quando todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal são favoráveis ao réu e não possui reincidência, conforme autoriza o artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.VI - Recursos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS para aplicar a regra do concurso formal próprio em detrimento do impróprio, e, por conseguinte, redimensionar as penas impostas ao acusados, fixando a pena de EMERSON FERREIRA DE SOUZA VIDAL em 8 (oito) anos, 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e em 23 (vinte e três) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente à época do fato e corrigido monetariamente, e para fixar a pena de ANDERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 6 (seis) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente à época do fato e corrigido monetariamente, bem como estabelecer, para este, o regime inicial de cumprimento da pena em semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CABIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.I - A conduta de subtrair bens alheios móveis, de vítimas distintas, em um mesmo contexto fático, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, agindo consciente e voluntariamente, media...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE USO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de vender, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal, 02 (duas) porções de substância em forma de pedra, de tonalidade amarelada, vulgarmente conhecida como crack, perfazendo massa bruta de 24,7g (vinte e quatro gramas e sete decigramas), conforme laudo de exame preliminar, é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.II - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelo acusado, incabível a absolvição ou desclassificação para o delito de uso de drogas.III - O depoimento de policiais condutores do flagrante, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e mostra-se apto para embasar o decreto condenatório.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE USO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de vender, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal, 02 (duas) porções de substância em forma de pedra, de tonalidade amarelada, vulgarmente conhecida como crack, perfazendo massa bruta de 24,7g (vinte e quatro gramas e sete decigramas), conforme laudo de exame preliminar, é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.II - Se o conjunto probatório d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Dirigir, em via pública, veículo que sabe ser proveniente de crime de furto, com vontade livre e consciente, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - O acervo probatório constante dos autos é contundente para comprovar a materialidade e autoria do delito, incluindo a oitiva da vítima e de testemunhas, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Dirigir, em via pública, veículo que sabe ser proveniente de crime de furto, com vontade livre e consciente, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - O acervo probatório constante dos autos é contundente para comprovar a materialidade e autoria do delito, incluindo a oitiva da vítima e de testemunhas, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. III - Recurso CO...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de adquirir e ocultar bens móveis (dois veículos), que sabe ser produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - O depoimento da testemunha policial, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e é apto para embasar o decreto condenatório.III - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que, nos crimes de receptação, cabe ao acusado provar a posse lícita do bem quando o objeto proveniente de crime é apreendido em seu poder.IV - Apesar de fixada pena abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do §2º, alínea c, combinado com §3º, ambos do artigo 33 do Código Penal, porquanto o réu possui maus antecedentes.V - A competência para analisar pedido de progressão de regime do semi-aberto para o aberto é do Juízo de Execuções Penais.VI - A decisão que não concede ao réu o direito de responder ao processo em liberdade está devidamente fundamentada, sendo a manutenção da prisão preventiva necessária para garantia da ordem pública. Em particular, leva em consideração a folha de registros penais que atesta os maus antecedentes do réu.VII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de adquirir e ocultar bens móveis (dois veículos), que sabe ser produto de crime, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - O depoimento da testemunha policial, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - A conduta de subtrair bens de uma empresa, em concurso de agentes e com o emprego de arma de fogo é fato que se amolda à figura típica do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é robusto, destacando-se a existência de confissão extrajudicial e de depoimentos das vítimas e da testemunha.III - Depoimentos colhidos na fase extrajudicial têm força probante quando em conformidade com as demais provas colacionadas aos autos.IV - Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - A conduta de subtrair bens de uma empresa, em concurso de agentes e com o emprego de arma de fogo é fato que se amolda à figura típica do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é robusto, destacando-se a existência de confissão extrajudicial e de depoimentos das vítimas e da testemunha.III - Depoimentos colhidos na fase ext...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA VIZINHA DE 11 ANOS. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA ANTE A APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO, HAJA VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTAS A SUSTENTAR A CONDEÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A despeito da necessidade assente de se conferir especial relevo à palavra da vítima de crimes contra a dignidade sexual, visto que são, não raras vezes, cometidos às ocultas, faz-se mister que tal narração tenha respaldo em outros elementos probatórios colhidos ao longo da persecução penal.II - A impossibilidade de se depreender concordância das falas da vítima e das testemunhas, somada ao laudo de exame de corpo de delito negativo para vestígio de atos libidinosos, se traduzem em um conjunto probatório insuficiente para embasar uma condenação.III - No Direito Penal, a condenação não comporta fundamento em conjecturas ou suspeitas, pois deve basear-se em provas contundentes, passíveis de revelar de forma indubitável, a responsabilidade do acusado pelos fatos narrados na denúncia. IV - Em atenção ao princípio in dubio pro reo, em caso de dúvida razoável, a absolvição é medida que se impõe. V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA VIZINHA DE 11 ANOS. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA ANTE A APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO, HAJA VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTAS A SUSTENTAR A CONDEÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A despeito da necessidade assente de se conferir especial relevo à palavra da vítima de crimes contra a dignidade sexual, visto que são, não raras vezes, cometidos às ocultas, faz-se mister que tal narração tenha respaldo em outros elementos probatórios colhidos ao longo da persecução penal.II - A impossibilidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DE JULGAMENTO QUANDO A DECISÃO DOS JURADOS ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de disparar arma de fogo em desfavor de outrem, causando-lhe a morte, com vontade livre e consciente, em unidade de desígnios e comunhão de esforços com outras duas pessoas não identificadas, mediante emprego de recurso que dificulta a defesa da vítima, é fato que se amolda ao artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal.II - A decisão dos jurados que condena o réu, acolhendo uma das versões, dentre tantas apresentadas, pautando-se no acervo probatório, não pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos. III - Somente nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença não encontra lastro probatório nos autos, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, distanciando-se por completo dos fatos apurados, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos e na anulação do julgamento, nos termos do disposto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, o que, definitivamente, não corresponde ao caso vertente.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DE JULGAMENTO QUANDO A DECISÃO DOS JURADOS ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de disparar arma de fogo em desfavor de outrem, causando-lhe a morte, com vontade livre e consciente, em unidade de desígnios e comunhão de esforços com outras duas pessoas não identificadas, mediante emprego de recurso que dificulta a defesa da vítima, é fato que se amolda ao artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR A PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM, EM FACE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS SOMADAS COM O QUANTUM DA PENA AUTORIZAM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Desferir disparos com arma de fogo, com inequívoca intenção homicida, inocorrendo o resultado almejado em razão de o ofendido não ter sido atingido em local de letalidade imediata, é fato que se amolda aos artigos 121, §2º, inciso I, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal. II - A fixação da pena acima do mínimo legal é discricionariedade do juiz, devendo a fundamentação utilizada mostrar-se razoável e proporcional, a fim de que seja a reprimenda aplicada de forma justa e fundamentada.III - A atribuição da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente à tentativa tem por parâmetro o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próximo da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena. VI - A fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena mostra-se adequado em razão da valoração desfavorável das circunstâncias judiciais, conforme autoriza o artigo 33, §3º, do Código Penal.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR A PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM, EM FACE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS SOMADAS COM O QUANTUM DA PENA AUTORIZAM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Desferir disparos com arma de fogo, com inequívoca intenção homicida, inocorr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (FECHADO) ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair bens alheios móveis (veículo, celular e mochila), de forma livre e consciente, em concurso de agentes, em unidade de desígnios, imbuídos de inequívoco ânimo de apossamento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 157, §2º, inciso II, do Código PenalII - A fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena mostra-se adequando em razão da reincidência, conforme inteligência do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO (FECHADO) ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair bens alheios móveis (veículo, celular e mochila), de forma livre e consciente, em concurso de agentes, em unidade de desígnios, imbuídos de inequívoco ânimo de apossamento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 157, §2º, inciso II, do Código PenalII - A fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena mostra-se adequando em razão da reincidência, conforme inteligência...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RELATÓRIO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 381, II E II. NULIDADE. ARTIGO 564, IV DO CPP. 1. O relatório constitui requisito intrínseco da sentença, nos termos do art. 381, I e II do CPP. 2. Trata-se de uma garantia às partes de que Magistrado tomou conhecimento de suas respectivas teses, oferecendo segurança ao julgado. A sua falta, portanto, conduz a nulidade insanável, nos termos do art. 564, IV, do CPP, por omissão a formalidade que constitua elemento essencial ao ato.3. Recurso conhecido. Sentença cassada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RELATÓRIO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 381, II E II. NULIDADE. ARTIGO 564, IV DO CPP. 1. O relatório constitui requisito intrínseco da sentença, nos termos do art. 381, I e II do CPP. 2. Trata-se de uma garantia às partes de que Magistrado tomou conhecimento de suas respectivas teses, oferecendo segurança ao julgado. A sua falta, portanto, conduz a nulidade insanável, nos termos do art. 564, IV, do CPP, por omissão a formalidade que constitua elemento essencial ao ato.3. Recurso conhecido. Sentença cassada.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PRELIMINAR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RELATÓRIO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 381, II E II. NULIDADE. ARTIGO 564, IV DO CPP. 1. O relatório constitui requisito intrínseco da sentença, nos termos do art. 381, I e II do CPP. 2. Trata-se de uma garantia às partes de que Magistrado tomou conhecimento de suas respectivas teses, oferecendo segurança ao julgado. A sua falta, portanto, conduz a nulidade insanável, nos termos do art. 564, IV, do CPP, por omissão a formalidade que constitua elemento essencial ao ato.3. Recurso conhecido. Sentença cassada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PRELIMINAR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RELATÓRIO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 381, II E II. NULIDADE. ARTIGO 564, IV DO CPP. 1. O relatório constitui requisito intrínseco da sentença, nos termos do art. 381, I e II do CPP. 2. Trata-se de uma garantia às partes de que Magistrado tomou conhecimento de suas respectivas teses, oferecendo segurança ao julgado. A sua falta, portanto, conduz a nulidade insanável, nos termos do art. 564, IV, do CPP, por omissão a formalidade que constitua elemento essencial ao ato.3. Recurso c...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE CONTRA A ESPOSA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVO ESPECIAL. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO CORRETA. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica familiar e, por outro lado, não caracterizada a excludente da ilicitude da legítima defesa, a condenação do réu nos termos da denúncia se mostra correta.2 - Para fins de absolvição, não há falar na incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa quando tal hipótese é simplesmente alegada pelo acusado e não há nos autos qualquer elemento que possa comprová-la. Inobstante, ainda que estivesse caracterizada, responderia o agente da mesma forma como denunciado uma vez que se observaria o excesso doloso na resposta à suposta injusta agressão prévia.3 - De acordo com entendimento jurisprudencial, para crimes como o da espécie, a palavra da vítima, uma vez abalizada pelos demais elementos que compõe os autos, toma especial relevo para fins de comprovação do alegado pela acusação.5 - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE CONTRA A ESPOSA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVO ESPECIAL. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO CORRETA. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica familiar e, por outro lado, não caracterizada a excludente da ilicitude da legítima defesa, a condenação do réu nos termos da denúncia se mostra correta.2 - Para fins de absolvição, não há falar na incidência da ex...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tendo o réu, dentro do prazo recursal, pleiteado a desconstituição de seu patrono e a nomeação da Defensoria Pública para lhe prestar defesa técnica, novo prazo recursal se inicia com a vista pessoal dos autos à referida instituição.2. As declarações da vítima possuem especial relevo em crimes de violência doméstica, mormente quando amparadas pelo laudo de lesões corporais e tendo o réu histórico de violência doméstica contra a mulher. 3. A alegação de que o réu agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa não foi corroborada pela prova dos autos, sendo de rigor a manutenção da sentença recorrida.4. Preliminar rejeitada para que a apelação fosse conhecida e improvida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tendo o réu, dentro do prazo recursal, pleiteado a desconstituição de seu patrono e a nomeação da Defensoria Pública para lhe prestar defesa técnica, novo prazo recursal se inicia com a vista pessoal dos autos à referida instituição.2. As declarações da vítima possuem especial relevo em crimes de violê...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ARTS. 129, § 9º E 147 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL IMPORTÂNCIA. ANIMUS FREDDO. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ANIMUS LAEDENDI. INDENIZAÇÃO. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO. PENA. POSSIBILIDADE.1. Em delitos cometidos em âmbito doméstico, geralmente na clandestinidade, a palavra da vítima assume grande importância quando firme e coerente e harmônico com outras provas, sendo suficiente para manter o decreto condenatório.2. In casu, percebe-se claramente que a vítima levou a sério as ameaças proferidas pelo apelante, pois, representou contra ele.3. O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima. Precedente.4. Se as provas carreadas aos autos, especialmente as declarações da vítima, demonstram que o réu agiu com animus laedendi, não há que se falar em desclassificação da conduta para lesão corporal culposa.5. A ausência de provas suficientes a evidenciar e mensurar os eventuais danos sofridos impossibilita a fixação da indenização prevista no art. 387, IV, do CPP. Ademais, há quem entenda que o dispositivo apenas a fixação de danos de natureza material, de fácil comprovação no processo, ficando a reparação dos danos morais entregue à esfera civil.6. A pena definitivamente imposta merece redução quando, na segunda fase da dosimetria, há um aumento excessivo pelo reconhecimento de apenas uma agravante.7. Deu-se parcial provimento ao recurso da Defesa. Negou-se provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ARTS. 129, § 9º E 147 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL IMPORTÂNCIA. ANIMUS FREDDO. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ANIMUS LAEDENDI. INDENIZAÇÃO. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO. PENA. POSSIBILIDADE.1. Em delitos cometidos em âmbito doméstico, geralmente na clandestinidade, a palavra da vítima assume grande i...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14, CAPUT, LEI 10.826/03. PORTE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. ATIPICIDADE. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. No crime de porte ilegal de munição é prescindível a realização de perícia com o escopo de se comprovar a sua potencialidade lesiva, porquanto esta é presumida, conforme entendimento jurisprudencial. 2. O delito previstos no artigo 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) em qualquer de seus núcleos do tipo, configura crime de mera conduta e de perigo abstrato. Consuma-se independente da ocorrência de perigo concreto ou de dano, eis que não exigidos pela descrição do tipo.3. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado têm valor probatório, porquanto coesos, harmônicos e consonantes com os demais elementos carreados aos autos, aptos, portanto, para lastrear a condenação, sobretudo porque foram colhidos sob o crivo do contraditório. (Precedentes do STJ).4. Se o conjunto probatório confirma a materialidade e autoria do delito, não havendo que se falar em atipicidade da conduta, a condenação do réu é medida que se impõe.5. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14, CAPUT, LEI 10.826/03. PORTE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. ATIPICIDADE. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. No crime de porte ilegal de munição é prescindível a realização de perícia com o escopo de se comprovar a sua potencialidade lesiva, porquanto esta é presumida, conforme entendimento jurisprudencial. 2. O delito previstos no artigo 14 da Lei 10.826/03 (Estat...