APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mesmo que se observe a presença de indícios de que o réu poderia ser o autor do crime narrado na denúncia, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos.2. Cabe ao Ministério Público, de forma inequívoca, para além de qualquer dúvida razoável, comprovar a responsabilidade do acusado, e não a este demonstrar a sua inocência.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mesmo que se observe a presença de indícios de que o réu poderia ser o autor do crime narrado na denúncia, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos.2. Cabe ao Ministério Público, de forma inequívoca, para além de qualquer dúvida razoável, comprovar a responsabilidade do acusado, e não a este...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERICLITAÇÃO À VIDA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO. INCONFORMISMO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MEDIDA OU ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de incêndio, classificado como de perigo comum, tem como objeto jurídico a incolumidade pública, e somente se caracteriza quando houver prova inequívoca do perigo provocado à vida, à integridade física ou ao patrimônio de pessoas indeterminadas.2. O conjunto probatório evidencia que o apelante, ao pôr fogo na residência, colocou em risco as casas lindeiras, bem como expôs a perigo a integridade física das pessoas que se encontravam aos arredores, não havendo falar em desclassificação para o crime previsto no art. 132 do Código Penal.3. A interpretação sistemática e teleológica do art. 97, caput do Código Penal, realizada com esteio nos princípios gerais da Constituição Federal, em especial aos da adequação, da razoabilidade, da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, permite ao julgador optar pela medida de segurança de tratamento ambulatorial ao inimputável denunciado pela prática de crime apenado punido com reclusão, quando as circunstâncias do caso concreto e a periculosidade do agente indicarem ser esta medida suficiente.4. À luz dos princípios da isonomia e da proporcionalidade, o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERICLITAÇÃO À VIDA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO. INCONFORMISMO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MEDIDA OU ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de incêndio, classificado como de perigo comum, tem como objeto jurídico a incolumidade pública, e somente se caracteriza quando houver prova inequívoca do perigo provocado à vida, à integridade física ou ao patrimônio de pessoas indeterminadas.2. O conjunto probatório ev...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. PEDIDO DE RETORNO À MEDIDA ANTERIOR. NÃO ACOLHIDO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PROTETIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso.2. A confissão do jovem infrator não deve ser considerada como circunstância atenuante da medida socioeducativa, cuja aplicação norteia-se pela capacidade do menor em cumpri-la, pelas circunstâncias e pela gravidade da infração, consoante dispõe o parágrafo 1º do artigo 112 da Lei 8.069/1990.3. O fato de o adolescente encontrar-se em cumprimento de medida socioeducativa anterior não impede a imposição de nova medida, pois para cada ato infracional considerado impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 Estatuto da Criança e do Adolescente.4. Adequada e proporcional a medida socioeducativa de Internação, com fulcro no artigo 112, §1º, combinado com artigo 122, inciso I, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao menor que, munido de arma de fogo e na companhia de dois sujeitos não identificados, aborda diversas vítima no interior de uma loja, foge em um dos veículos subtraídos, em seguida, abandona este veículo, realiza nova subtração, novamente com uso da arma de fogo, de outro veículo, fugindo neste automóvel, e desobedece à ordem policial de parar, somente assim procedendo após colidir em um muro. 5. A medida de Internação também encontra amparo tanto no inciso II do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois é a terceira vez que o menor é representado pela prática de ato infracional análogo ao delito de roubo, já lhe tendo sido aplicadas medidas de Semiliberdade e Internação.6. A inserção do menor na medida de Internação irá propiciar-lhe a escolarização, dificultando-lhe a evasão, bem como será beneficiado com cursos profissionalizantes, que irão auxiliá-lo em seu retorno ao convívio social. Referida medida subsidiará o jovem de forma mais adequada, pois poderá contar com um constante auxílio e orientação psicopedagógico, além de permanecer afastado de forma mais efetiva daquelas circunstâncias que o leva ao envolvimento com o universo infracional, medidas estas que se mostram essenciais, no momento, para romper a sua ascensão na escalada infracional. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. PEDIDO DE RETORNO À MEDIDA ANTERIOR. NÃO ACOLHIDO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PROTETIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 24,04G. MACONHA. TRAZER CONSIGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição ou desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando há nos autos prova suficiente da prática do tráfico (amoldando-se a conduta ao tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006), tendo o réu sido abordado e preso em flagrante delito quando estava parado em via pública, em atitude que os policiais julgaram suspeita, tendo consigo uma sacola contendo 24,04g (vinte e quatro gramas e quatro centigramas) de maconha.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.3. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência ou a desclassificação de sua conduta. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não ocorreu na espécie. 4. Se o réu buscava comprovar que os entorpecentes apreendidos pertenciam a um terceiro deveria, no mínimo, ter fornecido elementos capazes de abalar o conjunto probatório estabelecido pelos depoimentos judiciais das testemunhas, a teor do que dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal.5. A comercialização ilícita da droga, a apreensão de valores com o traficante ou a realização de investigação prévia não são condições indispensáveis para a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando as provas evidenciam a prática deste delito.6. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas.7. A condição de usuário que ostenta o réu também não tem o condão de ilidir a tese acusatória e afastar a comprovação da prática do crime de tráfico de drogas, mesmo porque foram apreendidos em seu poder 24,04g de maconha, quantidade incompatível com o consumo individual e, ainda, porque a droga já se encontrava fracionada em porções prontas para serem comercializadas e o réu tentou livrar-se delas e evadir-se diante da aproximação dos policiais.8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 24,04G. MACONHA. TRAZER CONSIGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição ou desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando há nos autos prova suficiente da prática do tráfico (amoldando-se a conduta ao tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006), tendo o réu sido abordado e preso em flagrante delito quando estava parado em via pública, em atitude que os policiais j...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. APRESENTAÇÃO DE TESE NOVA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário combater todas as teses apresentadas sobre o caso. 3. Os embargos de declaração não se prestam a analisar teses jurídicas novas.4. Para efeito de prequestionamento, a interposição de embargos de declaração pressupõe também a existência de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, não sendo o meio legal adequado para reanalisar as questões decididas e o acerto do acórdão. 5. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. APRESENTAÇÃO DE TESE NOVA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário combater todas as teses apresentadas sobre o caso. 3. Os embarg...
APELAÇÃO CIVEL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. DELITO PRATICADO. INDISCUTÍVEL NO JUÍZO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FURTO DE VEÍCULO. NEXO CAUSAL. AFASTAMENTO.1. Com a condenação da parte no âmbito criminal, não mais se discute sobre a existência de delito e sua responsabilidade pelo sinistro na esfera cível, conforme determina o art. 935 do Código Civil de 2002.2. Afasta-se a responsabilidade do proprietário do veículo quando não há comprovação nos autos de sua culpa.3. Rompe-se o nexo causal entre a conduta atribuída aos réus e o resultado lesivo suportado pelo autor diante da apreciação e constatação de conduta criminosa.4. Tendo havido sentença penal condenatória transitada em julgado, tem-se como efeito extrapenal genérico produzido em relação ao condenado, tornar certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, nos termos do artigo 91, inciso I, do Código Penal.4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CIVEL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. DELITO PRATICADO. INDISCUTÍVEL NO JUÍZO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FURTO DE VEÍCULO. NEXO CAUSAL. AFASTAMENTO.1. Com a condenação da parte no âmbito criminal, não mais se discute sobre a existência de delito e sua responsabilidade pelo sinistro na esfera cível, conforme determina o art. 935 do Código Civil de 2002.2. Afasta-se a responsabilidade do proprietário do veículo quando não há comprovação nos autos de sua culpa.3. Rompe-se o nexo causal entre a conduta atribuída aos réus e o r...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168, § 1º, III, CP. PENA-BASE. FIXAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA INTERMEDIÁRIA. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não prospera o pedido de redução da pena-base se, diante das circunstâncias judiciais favoráveis ao autor, a reprimenda já foi fixada no mínimo legal.2. A incidência das circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do seu mínimo legal, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168, § 1º, III, CP. PENA-BASE. FIXAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA INTERMEDIÁRIA. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não prospera o pedido de redução da pena-base se, diante das circunstâncias judiciais favoráveis ao autor, a reprimenda já foi fixada no mínimo legal.2. A incidência das circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do seu mínimo legal, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A CIRCUNSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ.ELEMENTOS FAVORÁVEIS DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS DA TERCEIRA FASE. MESCLA COMPENSATÓRIA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. SUBVERSÃO DO SISTEMA LEGAL DE DOSIMETRIA.1 - Embora uma das testemunhas não tenha afirmado a presença de arma de fogo na cena do crime, outros depoimentos comprovam o seu emprego como meio intimidatório. 2 - Na dosimetria da pena, em sua segunda fase, a reprimenda não pode ser diminuída aquém do mínimo legal se já assim estiver fixada desde a primeira fase, visto que favoráveis as circunstâncias judiciais do acusado nos moldes do art. 59 do CP. Súmula 231/STJ e demais precedentes deste E. TJDFT.3 - À época dos fatos, sendo o réu menor de 21 (vinte e um) anos, há que lhe ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa; ainda que tal não tenha o condão de modificar a pena. 4 - Sob pena de subversão do sistema trifásico, previsto no artigo 68, do Código Penal, quanto à dosimetria da pena, não há falar em mescla, em compensação, do que é favorável ao réu na segunda fase (atenuantes), com o que lhe é desfavorável na terceira (causa de aumento de pena). Isto como suposta homenagem ao princípio da individualização da pena. 5. Reduz-se a pena de multa para que fique proporcional à pena privativa da liberdade. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A CIRCUNSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ.ELEMENTOS FAVORÁVEIS DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS DA TERCEIRA FASE. MESCLA COMPENSATÓRIA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. SUBVERSÃO DO SISTEMA LEGAL DE DOSIMETRIA.1 - Embora uma das testemunh...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FIGURA SIMPLES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE VERIFICADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EXASPERADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO CIVIL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVANTE REINCIDÊNCIA. ATENUANTE CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESBCABIMENTO. 1 - Aliada a confissão do réu quanto ao modos operandi e devidamente comprovadas autoria e materialidade do crime de furto qualificado, correta a sua condenação pela figura especial quando comprovado que o réu teve de destruir e/ou romper diversos obstáculos (vidros, molduras, borrachas, portas) para apropriar-se dos tacógrafos em cada um dos 08 (oito) caminhões furtados. Equipamento esse que, frise-se, fica instado das dependências internas do painel do veículo.2 - Sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, não há falar em desclassificação da conduta delituosa para furto simples porque a condenação pela figura qualificada seria desproporcional àquela em que o agente rompe obstáculo da própria coisa para furtá-la. Inobstante ser esse o atual posicionamento da C. 6ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, a matéria carece de uniformização no âmbito desta E. Corte Superior que, por outro lado, tem em sua 5ª Turma entendimento contrário; este acompanhado pela jurisprudência majoritária do E. TJDFT, bem como pela maioria da doutrina pátria.3 - Na primeira fase da dosimetria da pena, é adequado o cotejo negativo das conseqüências do crime, tornando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, quando a perda, o decréscimo, o prejuízo, etc, embora sejam inerentes às figuras dos delitos contra o patrimônio, no caso dos autos, revela-se bem além do costumeiramente dedutível para a espécie. A mais a audácia do agente, tratou-se do furto de 08 (oito) tacógrafos, equipamento cujo valor sabe-se significativo e que, por meio de avaliação indireta, alçou-se o prejuízo total em R$6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais).4 - A exasperação da pena-base, diante das conseqüências do crime além do padrão normal, conjuntamente à condenação do réu ao pagamento do valor correspondente aos objetos furtados não constitui bis in idem, uma vez que se trata de responsabilizações jurídicas por esferas distintas. Além disso, o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, na verdade, representa uma tentativa de minimizar os prejuízos já sofridos pela vítima, sendo que a efetiva reparação é incerta e pode, ainda, depender do processo de execução.5 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que a atenuante da confissão compensa-se com a agravante da reincidência (EREsp 1.154.752/RS).6 - Diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, já que as conseqüências do crime se mostraram muito além do razoável para a espécie e, considerando, ainda, a reincidência, a fixação do regime semiaberto se mostra devida. 7 - Sendo o réu reincidente em crime doloso, ainda que não específico, e apresentando circunstâncias judiciais desfavoráveis, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra recomendável8 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FIGURA SIMPLES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE VERIFICADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EXASPERADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO CIVIL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVANTE REINCIDÊNCIA. ATENUANTE CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESBCA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. DOLO PRESUMIDO. CONHECIMENTO DA MENORIDADE DO COMPARSA. DESNECESSIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. Havendo nos autos comprovação de que o réu sabia da menoridade do comparsa não há que se falar em erro de tipo e conseqüente exclusão do dolo. Saliente-se que o delito de corrupção de menores é formal, cabendo à defesa a comprovação de que o réu não tinha como saber a idade do menor. (Precedentes desta corte)O Colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que a atenuante da confissão compensa-se com a agravante da reincidência (EREsp 1.154.752/RS).Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. DOLO PRESUMIDO. CONHECIMENTO DA MENORIDADE DO COMPARSA. DESNECESSIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. Havendo nos autos comprovação de que o réu sabia da menoridade do comparsa não há que se falar em erro de tipo e conseqüente exclusão do dolo. Saliente-se que o delito de corrupção de menores é formal, cabendo à defesa a comprovação de que o réu não tinha como saber a idade do menor. (Precedentes desta corte)O Colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDOÉ cediço que a palavra da vítima tem especial relevância nos crimes praticados no âmbito doméstico, todavia, não pode, por si só, ensejar uma condenação quando não presentes outras provas que lhe dêem suporte, eis que suas declarações não possuem presunção absoluta. Precedentes.Recurso conhecido provido, para absolver o réu com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDOÉ cediço que a palavra da vítima tem especial relevância nos crimes praticados no âmbito doméstico, todavia, não pode, por si só, ensejar uma condenação quando não presentes outras provas que lhe dêem suporte, eis que suas declarações não possuem presunção absoluta. Precedentes.Recurso conhecido provido, para absolver o réu com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO CITADO PRINCÍPIO QUE NÃO SE ATÊM SOMENTE AO VALOR DA COISA FURTADA, MAS TAMBÉM AO DESVALOR SOCIAL DA AÇÃO. NECESSIDADE DE LESIVIDADE MÍNIMA NA CONDUTA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DESTA SOBRE AQUELA. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA PENA. EXACERBAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL. MÍNIMA LESIVIDADE.1. Para aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância é necessária à análise não só do pequeno valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação. Assim, deve ser considerado não e tão somente o importe econômico do bem, mas a reprobabilidade social da conduta. Devem estar presentes em cada caso, cumulativamente, requisitos de ordem objetiva: ofensividade mínima da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado.2. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, portanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução, restando clara a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea. Precedentes 3. Uma vez refeita a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, considerando a maioria delas favoráveis, a diminuição da pena base se impõe.4. Eventual concessão de gratuidade de justiça deve ser deduzida junto ao Juízo da Execução, competente para avaliar as condições econômicas da apelante.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para diminuir o quantum da pena.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO CITADO PRINCÍPIO QUE NÃO SE ATÊM SOMENTE AO VALOR DA COISA FURTADA, MAS TAMBÉM AO DESVALOR SOCIAL DA AÇÃO. NECESSIDADE DE LESIVIDADE MÍNIMA NA CONDUTA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DESTA SOBRE AQUELA. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA PENA. EXACERBAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL. MÍNIMA LESIVIDADE.1. Para aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância é necessária à análise não só do pequeno valor do ob...
ADMINISTRATIVO. MILITAR. SUB JUDICE. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. EFEITOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. 1. O termo inicial do prazo prescricional relativo ao militar na situação sub judice, que respondia a processo criminal, somente se inicia com o trânsito em julgado da sentença penal, pois é o momento que nasce o interesse para pleitear o ressarcimento por preterição. 2. Transitada em julgado a sentença de absolvição criminal, e evidenciado que o militar foi prejudicado no período em que não pôde efetuar a inscrição no curso de formação para promoção na carreira, revela-se cabível o ressarcimento por preterição pleiteado, desde que seja submetido e aprovado no curso de formação. 3. Deu-se parcial provimento à apelação e à Remessa Oficial.
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ADMINISTRATIVO. MILITAR. SUB JUDICE. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. EFEITOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. 1. O termo inicial do prazo prescricional relativo ao militar na situação sub judice, que respondia a processo criminal, somente se inicia com o trânsito em julgado da sentença penal, pois é o momento que nasce o interesse para pleitear o ressarcimento por preterição. 2. Transitada em julgado a sentença de absolvição criminal, e evidenciado que o militar foi prejudicado no período em que não pôde efetuar a inscrição no curso de formação para promoção na carreira, reve...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.1) O pedido de absolvição por atipicidade da conduta não merece acolhimento quando a conduta do recorrente se amolda às disposições do art. 129, §9º, do Código Penal, c/c art. 5º, incisos I e III, e 7º, I, II e V, ambos da Lei 11340/06, e o conjunto probatório está em harmonia e suficiente para embasar o decreto condenatório. 2) Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.3) Incabível o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa. (inciso I, artigo 44, do Código Penal).4) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.1) O pedido de absolvição por atipicidade da conduta não merece acolhimento quando a conduta do recorrente se amolda às disposições do art. 129, §9º, do Código Penal, c/c art. 5º, incisos I e III, e 7º, I, II e V, ambos da Lei 11340/06, e o conjunto probatório está em harmonia e suficiente para embasar o decreto condenatório. 2) No...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE -DOSIMETRIA DA PENA -REDUÇÃO PELA TENTATIVA - ITER CRIMINIS - PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - ISENÇÃO DE CUSTAS.1. Provadas a autoria e a materialidade do crime de furto tentado, mantém-se a condenação do réu.2. O fato de o agente ter percorrido quase todo o iter criminis enseja , maior grau de reprovabilidade da sua conduta, de sorte a exigir uma resposta mais severa. Assim, mostra-se não somente legal, mas coerente e razoável, a redução da pena pela tentativa em apenas 1/3. 3. A pena pecuniária deve ser estabelecida nos mesmos parâmetros adotados para a fixação da pena privativa de liberdade. Se a sentença deixa de aplicar a redução da multa em decorrência da tentativa, necessária a sua diminuição na mesma proporção.4. Mesmo que patrocinado pela defensoria pública, o acusado não é isento do pagamento das custas processuais, restando, todavia, suspensa a exigibilidade de tal obrigação por cinco anos, consoante disposto no artigo 12 da lei nº 1.060/50, competindo ao juízo das execuções penais decidir sobre o pleito de gratuidade de justiça.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE -DOSIMETRIA DA PENA -REDUÇÃO PELA TENTATIVA - ITER CRIMINIS - PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - ISENÇÃO DE CUSTAS.1. Provadas a autoria e a materialidade do crime de furto tentado, mantém-se a condenação do réu.2. O fato de o agente ter percorrido quase todo o iter criminis enseja , maior grau de reprovabilidade da sua conduta, de sorte a exigir uma resposta mais severa. Assim, mostra-se não somente legal, mas coerente e razoável, a redução da pena pela tentativa em apenas 1/3. 3. A pena pecuniária deve ser estabelecida...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DO M.P.D.F.T.. RECONHECIMENTO DO CRIME CONSUMADO. TEORIA DA AMOTTIO. ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA. RECURSOS CONHECIDOS. SENTENÇA REFORMADA.1.Prevalece na jurisprudência que o momento de consumação do crime de roubo ocorre quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade da vítima, mesmo que durante breve período.2.A perseguição do réu após a prática do delito, que culminou com sua prisão em flagrante e na posse da res furtiva, não enseja a descaracterização da consumação do delito que se deu com a inversão da posse.3.Quando o comportamento da vítima não contribui para o cometimento do crime, ou é considerado normal à espécie, não há falar em consideração desfavorável ao acusado.4.Recursos conhecidos. Recurso do réu PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso do MP PROVIDO.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DO M.P.D.F.T.. RECONHECIMENTO DO CRIME CONSUMADO. TEORIA DA AMOTTIO. ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA. RECURSOS CONHECIDOS. SENTENÇA REFORMADA.1.Prevalece na jurisprudência que o momento de consumação do crime de roubo ocorre quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade da vítima, mesmo que durante breve período.2.A perseguição do réu após a prática do delito, qu...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD's E DVD's PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME FORMAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. A materialidade delitiva resta cabalmente provada se no Laudo Pericial foi atestada a reprodução ilícita das obras audiovisuais, com a explícita incidação dos títulos das obras, dos artistas, dos produtores/distribuidores e dos fabricantes.II. Se o conjunto probatório contém suficientes elementos de convicção, especialmente os depoimentos dos policiais responsáveis pelas prisões em flagrante e o vídeo que registra toda a ação delitiva na data do flagrante, não se acolhe a alegação de ausência de provas da autoria do crime.III. Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade.IV. O crime de violação de direito autoral é crime formal que, para sua caracterização, prescinde de prova do prejuízo suportado pelas vítimas.V. Cabe à defesa fazer prova de que os réus possuíam autorização para a reprodução das obras artísticas. Se provada a contrafação dos CD's e DVD's apreendidos, e não trazendo a defesa qualquer prova apta a afastar a tipicidade da conduta, mantém-se a condenação dos réus. V. Em que pese a comercialização de CDs e DVDs piratas ser prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, porquanto gera inegáveis efeitos nefastos aos titulares dos direitos autorais sobre aquelas obras, à sociedade em geral e ao Estado, não podendo, dessa forma, ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. Inaplicável, portanto, em relação a tal conduta, o princípio da adequação social, sendo, pois formal e materialmente típica. III. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CD's E DVD's PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME FORMAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. A materialidade delitiva resta cabalmente provada se no Laudo Pericial foi atestada a reprodução ilícita das obras audiovisuais, com a explícita incidação dos títulos das obras, dos artistas, dos produtores/distribuidores e dos fabricantes.II. Se o conjunto probatório contém suficientes...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIDORES PÚBLICOS. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. REUNIÃO. AUMENTO SALARIAL DA CATEGORIA. DISCUSSÕES MÚTUAS. EMPURRÃO. ESCORIAÇÃO. LAUDO. COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DÚVIDA. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. ESFERA CRIMINAL. PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APROVEITAMENTO. FATOS. RELATO. DIFUSÃO. VIA ELETRÔNICA. ABUSO OU DISTORÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. OFENSAS MORAIS. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO. APELO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO DECIDIDO. DESNECESSIDADE DA FORMALIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES RESOLVIDAS NA MOLDURA DA CAUSA POSTA EM JUÍZO. 1. O apelo aviado antes da resolução dos embargos de declaração interpostos pela outra parte afigura-se tempestivo, não consubstanciando pressuposto necessário à qualificação da tempestividade a reiteração do recurso após a resolução da pretensão declaratória se não encerra nenhuma alteração do julgado recorrido, obstando que o recurso restasse desprovido de sincronismo com o decidido e preservando sua identidade, ensejando que, como expressão do princípio da instrumentalidade das formas e do devido processo legal, que incorpora o duplo grau de jurisdição como direito natural da parte, o inconformismo seja conhecido, ainda que não reiterado.2. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a tutela pretendida, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se contra os argumentos e o pedido deduzidos em seu desfavor, determinando a vinculação do juiz à causa posta em juízo ao resolvê-la, derivando desse silogismo, que pauta a lógica processual, que se a sentença cinge-se a resolver o conflito estabelecido entre as litigantes na exata dimensão em que fora postado na lide, guarda correção com os limites que lhe conferiram contornos, tornando inviável que seja qualificada como extra petita.3. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do havido não emerge nenhuma consequência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 4. Apreendido que, estabelecido lamentável entrevero verbal entre servidores públicos ocupantes de cargos de destaque na estrutura administrativa do órgão ao qual são vinculados, sobreviera do dissenso havido exasperação verbal que, contudo, não desandara para ofensas pessoais e ataques recíprocos à intangibilidade moral dos contendores, o havido é impassível de ser qualificado fato gerador do dano moral afligindo qualquer dos debatedores, devendo o incidente ser compreendido em ponderação com sua exata dimensão e relevado ao desprezo jurídico, pois não irradiara nenhum efeito jurídico relevante, inscrevendo-se como fato a ser gravado apenas na crônica da história funcional dos envolvidos. 5. Emergindo dos testemunhos colhidos nos autos do procedimento criminal instaurado em face dos fatos havidos, que resultara no arquivamento da persecução no tocante ao delito de lesões corporais levíssimas e na absolvição dos imprecados e imputados de se ofenderem reciprocamente, a certeza de que não houvera a comprovação da autoria da agressão física imputada, as provas amealhadas, porque reunidas sob o prisma do contraditório, devem ser considerados e absorvidas como elementos de convicção no juízo cível, resultando daí que, não evidenciada a autoria da levíssima afetação física aventada por uma das inseridas no entrevero, o imprecado como autor da agressão deve ser alforriado da imputação que lhe fora direcionada por romper a deficiência probatória o nexo de causalidade enlaçando-o ao evento como pressuposto para sua responsabilização.6. O envio de comunicação eletrônica - e-mail - na rede interna do órgão em cuja sede se verificara o lamentável episódio difundindo o havido e relatando os entreveros verbais estabelecidos entre os servidores envolvidos é impassível de ser interpretado como ofensivo ao envolvido nos fatos e ato ilícito se não incorporado no difundindo nenhuma assertiva passível de afetar sua honorabilidade, notadamente diante da constatação de que houve discussões e agressões verbais mútuas, denotando que o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, derivando da postura que assumira, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 7. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio, notadamente quando o havido derivara da postura assumida pelo alcançado pela imprecação e pelo estado de animosidade que instaura no ambiente social em que está inserido. 8. Os honorários advocatícios, guardando adstrição à sua origem e destinação, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente no transcurso da relação processual, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).9. Apelações de Alfredo César Martinho Leoni e de Célio Fernando Nonato dos Santos Silva conhecidas e parcialmente providas. Apelação de Lina Malard Quick prejudicada. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIDORES PÚBLICOS. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. REUNIÃO. AUMENTO SALARIAL DA CATEGORIA. DISCUSSÕES MÚTUAS. EMPURRÃO. ESCORIAÇÃO. LAUDO. COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DÚVIDA. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. ESFERA CRIMINAL. PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APROVEITAMENTO. FATOS. RELATO. DIFUSÃO. VIA ELETRÔNICA. ABUSO OU DISTORÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. OFENSAS MORAIS. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIDORES PÚBLICOS. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. REUNIÃO. AUMENTO SALARIAL DA CATEGORIA. DISCUSSÕES MÚTUAS. EMPURRÃO. ESCORIAÇÃO. LAUDO. COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DÚVIDA. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. ESFERA CRIMINAL. PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APROVEITAMENTO. FATOS. RELATO. DIFUSÃO. VIA ELETRÔNICA. ABUSO OU DISTORÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. OFENSAS MORAIS. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO. APELO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO DECIDIDO. DESNECESSIDADE DA FORMALIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES RESOLVIDAS NA MOLDURA DA CAUSA POSTA EM JUÍZO. 1. O apelo aviado antes da resolução dos embargos de declaração interpostos pela outra parte afigura-se tempestivo, não consubstanciando pressuposto necessário à qualificação da tempestividade a reiteração do recurso após a resolução da pretensão declaratória se não encerra nenhuma alteração do julgado recorrido, obstando que o recurso restasse desprovido de sincronismo com o decidido e preservando sua identidade, ensejando que, como expressão do princípio da instrumentalidade das formas e do devido processo legal, que incorpora o duplo grau de jurisdição como direito natural da parte, o inconformismo seja conhecido, ainda que não reiterado.2. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a tutela pretendida, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se contra os argumentos e o pedido deduzidos em seu desfavor, determinando a vinculação do juiz à causa posta em juízo ao resolvê-la, derivando desse silogismo, que pauta a lógica processual, que se a sentença cinge-se a resolver o conflito estabelecido entre as litigantes na exata dimensão em que fora postado na lide, guarda correção com os limites que lhe conferiram contornos, tornando inviável que seja qualificada como extra petita.3. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do havido não emerge nenhuma consequência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 4. Apreendido que, estabelecido lamentável entrevero verbal entre servidores públicos ocupantes de cargos de destaque na estrutura administrativa do órgão ao qual são vinculados, sobreviera do dissenso havido exasperação verbal que, contudo, não desandara para ofensas pessoais e ataques recíprocos à intangibilidade moral dos contendores, o havido é impassível de ser qualificado fato gerador do dano moral afligindo qualquer dos debatedores, devendo o incidente ser compreendido em ponderação com sua exata dimensão e relevado ao desprezo jurídico, pois não irradiara nenhum efeito jurídico relevante, inscrevendo-se como fato a ser gravado apenas na crônica da história funcional dos envolvidos. 5. Emergindo dos testemunhos colhidos nos autos do procedimento criminal instaurado em face dos fatos havidos, que resultara no arquivamento da persecução no tocante ao delito de lesões corporais levíssimas e na absolvição dos imprecados e imputados de se ofenderem reciprocamente, a certeza de que não houvera a comprovação da autoria da agressão física imputada, as provas amealhadas, porque reunidas sob o prisma do contraditório, devem ser considerados e absorvidas como elementos de convicção no juízo cível, resultando daí que, não evidenciada a autoria da levíssima afetação física aventada por uma das inseridas no entrevero, o imprecado como autor da agressão deve ser alforriado da imputação que lhe fora direcionada por romper a deficiência probatória o nexo de causalidade enlaçando-o ao evento como pressuposto para sua responsabilização.6. O envio de comunicação eletrônica - e-mail - na rede interna do órgão em cuja sede se verificara o lamentável episódio difundindo o havido e relatando os entreveros verbais estabelecidos entre os servidores envolvidos é impassível de ser interpretado como ofensivo ao envolvido nos fatos e ato ilícito se não incorporado no difundindo nenhuma assertiva passível de afetar sua honorabilidade, notadamente diante da constatação de que houveram discussões e agressões verbais mútuas, denotando que o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, derivando da postura que assumira, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 7. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio, notadamente quando o havido derivara da postura assumida pelo alcançado pela imprecação e pelo estado de animosidade que instaura no ambiente social em que está inserido. 8. Os honorários advocatícios, guardando adstrição à sua origem e destinação, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente no transcurso da relação processual, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).9. Apelações de Alfredo César Martinho Leoni e de Célio Fernando Nonato dos Santos Silva conhecidas e parcialmente providas. Apelação de Lina Malard Quick prejudicada. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIDORES PÚBLICOS. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. REUNIÃO. AUMENTO SALARIAL DA CATEGORIA. DISCUSSÕES MÚTUAS. EMPURRÃO. ESCORIAÇÃO. LAUDO. COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DÚVIDA. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. ESFERA CRIMINAL. PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APROVEITAMENTO. FATOS. RELATO. DIFUSÃO. VIA ELETRÔNICA. ABUSO OU DISTORÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. OFENSAS MORAIS. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃ...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA. INVIABILIDADE. PROVAS CONCLUSIVAS SOBRE O USO DO ARTEFATO PARA A SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS LEGAIS OBEDECIDOS. APLICAÇÃO, EM TODAS AS FASES, DO MÍNIMO COMINADO PREVISTO. REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS - REQUERIMENTO EXPRESSO DA VÍTIMA - DESNECESSIDADE - PEDIDO REALIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - VALOR MÍNIMO FIXADO - ART. 387, INCISO IV, CPP. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais, quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. II. É desnecessária a apreensão da arma de fogo e da perícia para caracterizar a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, bastando, para tanto, restar comprovado, nos autos, que foi efetivamente utilizado o artefato para ameaçar a vítima do crime contra o patrimônio.III. Não há que se falar em redução da pena para o mínimo cominado se os parâmetros legais impostos, em todas as fases, foram aplicados, no mínimo legal previstos. IV. Consoante o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, a sentença condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, não havendo necessidade de pedido expresso da vítima para que seja ressarcida, mormente quando o Ministério Público realiza o pedido de indenização e há provas suficientes do quantum dos danos materiais decorrentes do delito.IV. Recuso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA. INVIABILIDADE. PROVAS CONCLUSIVAS SOBRE O USO DO ARTEFATO PARA A SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS LEGAIS OBEDECIDOS. APLICAÇÃO, EM TODAS AS FASES, DO MÍNIMO COMINADO PREVISTO. REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS - REQUERIMENTO EXPRESSO DA VÍTIMA - DESNECESSIDADE - PEDIDO REALIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - VALOR...