PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RESTITUIÇÃO TOTAL DOS BENS SUBTRAÍDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INCERTEZA QUANTO A IDADE DO MENOR INFRATOR. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. PROVA IDÔNEA ACERCA DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE COAUTOR. PEDIDO RECURSAL NÃO ACOLHIDO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. CONCURSO DE PESSOAS. NÃO OCORRÊNCIA. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXCLUSÃO.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas.II. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.III. Dispensável a juntada do registro de nascimento do menor, quando a menoridade pode ser aferida por outros elementos de prova suficientes e idôneos a demonstrar que se trata de pessoa inimputável em razão da idade.IV. O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abstrato ou presumido, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do adolescente na empreitada criminosa.V. Não é cabível o afastamento da qualificadora prevista no inciso IV do § 4º do artigo 155 do Código Penal, porquanto o conjunto probatório é harmônico e coerente em demonstrar que o apelante concorreu para a subtração com o auxílio de outro indivíduo.VI. Comprovado que o agente era menor de 21 anos à data dos fatos, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Todavia, a incidência da referida circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, à luz do disposto no enunciado da Súmula nº 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça.VII. No caso da conduta descrita no artigo 244-B da Lei 8.069/90 não pode haver a imposição de multa, ante a ausência de previsão legal, sob pena pena de ofensa ao princípio da reserva legal preconizado no artigo 1º do mesmo diploma legal.VIII. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RESTITUIÇÃO TOTAL DOS BENS SUBTRAÍDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INCERTEZA QUANTO A IDADE DO MENOR INFRATOR. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. PROVA IDÔNEA ACERCA DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE COAUTOR. PEDIDO REC...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO ACOLHIMENTO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE - PENA PECUNIÁRIA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente e em desacordo com determinação legal ou regularmente, nos termos da Lei n.º 10.826/2003. A norma não exige que o dano seja efetivamente causado para sua consumação, bastando a simples apreensão da arma de fogo para que o perigo à sociedade esteja caracterizado.2. Segundo entendimento do eg. STJ, condenações por fatos posteriores ao examinado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. 3. Inviável a alteração do regime para o semiaberto, se o quantum da pena e os demais requisitos exigidos em lei para a fixação do regime aberto foram preenchidos pelo réu. 4. Mantida a pena privativa de liberdade no mínimo legal, pelas mesmas razões deve a pena pecuniária ser assim fixada, merecendo reforma o julgado monocrático neste particular.5. Recursos conhecidos. NÃO PROVIDO o apelo do Ministério Público e PROVIDO PARCIALMENTE o do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO ACOLHIMENTO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE - PENA PECUNIÁRIA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente e em desa...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. RECONHECIMENTO PESSOAL DOS ACUSADOS. PRESCINDÍVEL A FORMALIZAÇÃO DE TERMO NA POLÍCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ANTECEDENTES. AUMENTO POSSÍVEL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO OU PERÍCIA. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, mormente pelo reconhecimento pessoal dos acusados efetuado pelos lesados, corroborado pelos depoimentos harmônicos dos policiais, bem como em razão de parte dos bens subtraídos terem sido apreendidos na posse dos apelantes. 2. Inviável afastar o reconhecimento do réu na polícia pelos lesados, por não ter sido reduzido a termo na forma do art. 226 do CPP, uma vez que esse reconhecimento foi ratificado em juízo, o que está em conformidade com outras provas dos autos.3. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes, por haver certidão criminal com trânsito em julgado anterior aos fatos narrados nestes autos, bem como em razão de ser proporcional seu aumento.4. Reduz-se o quantum majorado na segunda fase da dosimetria da pena em face da agravante da reincidência, quando desproporcional ao critério utilizado na primeira fase. 5. Impossível a exclusão da causa de aumento do emprego de arma de fogo se restou demonstrada pelas declarações dos lesados e por outras provas dos autos, ainda que não tenha sido apreendida ou periciada.6. Acertada a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, porque a pena aplicada é superior a 4 anos e se trata de réu reincidente.7. Mantém-se a pena pecuniária se está em conformidade com a natureza do delito, a situação econômica do agente e guarda proporção com a pena privativa de liberdade.8. Conforme orientação jurisprudencial deste e. Tribunal, o pedido de concessão da gratuidade da justiça e a consequente suspensão do pagamento das custas processuais devem ser dirigidos ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado.9. Apelações conhecidas e provida parcialmente apenas a de um dos réus, a fim de reduzir a pena corporal imposta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. RECONHECIMENTO PESSOAL DOS ACUSADOS. PRESCINDÍVEL A FORMALIZAÇÃO DE TERMO NA POLÍCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ANTECEDENTES. AUMENTO POSSÍVEL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO OU PERÍCIA. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. GRATUIDAD...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUALIFICADORA UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente, tendo sido a tese do embargante discutida, não há falar em omissão.2. A fundamentação sucinta e concisa não equivale à omissão ou à ausência de fundamentação.3. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta omissão no acórdão, mas sim, com os seus fundamentos, no caso, por ter sido afastada a valoração desfavorável das circunstâncias do crime sob o argumento de que, havendo mais de uma qualificadora, é vedado utilizar uma delas para exasperar a pena-base, pretendendo o embargante apenas a revisão do julgamento.4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUALIFICADORA UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente, tendo sido a tese do embargante discutida, não há falar em omissão.2. A fundamentação sucinta e concisa não equivale à omissão ou à ausência de fundamentação.3. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta omi...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - ARTIGO 33, §2º, DA LEI DE DROGAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO - FRAÇÃO - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. Impossível a desclassificação para o crime de auxílio ao uso de drogas se a recorrente pretendia entrar no presídio para fornecer o entorpecente. A conduta do art. 33, §2º, da Lei 11.343/06 é acessória e não se aplica àqueles que trazem consigo a substância para difundir em estabelecimento prisional.II. A quantidade de 75g (setenta e cinco gramas) de maconha para difusão em presídio justifica o percentual de 3/5 (três quintos) para o redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 e de 1/6 (um sexto) para a causa de aumento do inciso III do artigo 40 da mesma Lei.III. A difusão de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aumenta o poder das quadrilhas lá encarceradas. A conduta merece severa repreensão do Estado para assegurar a ordem pública. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável.IV. A análise do art. 33 do Código Penal não deve ser feita de forma estritamente objetiva. Necessária a avaliação das circunstâncias do crime. Regime semiaberto mais adequado.V. Parcial provimento ao apelo para reduzir as penas e fixar o regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - ARTIGO 33, §2º, DA LEI DE DROGAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO - FRAÇÃO - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I. Impossível a desclassificação para o crime de auxílio ao uso de drogas se a recorrente pretendia entrar no presídio para fornecer o entorpecente. A conduta do art. 33, §2º, da Lei 11.343/06 é acessória e não se aplica àqueles que trazem consigo a substância para difundir em estabelecimento prisional.II. A quantidade de 75g (setenta e cinco gramas) de maconha para difusão em presídio justifi...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA AFASTADA. EXCLUSÃO DO BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE TENTATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - De acordo com o disposto no artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal, a incidência de qualquer nulidade posterior à pronúncia deve ser argüida logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes. Ademais, as nulidades atinentes ao processo penal, sejam as relativas ou as absolutas, devem ser consideradas apenas quando delas resultar eventual prejuízo à acusação ou à defesa, conforme dispõem o artigo 563 do Código de Processo Penal e os precedentes jurisprudenciais.II - Verificou-se a ocorrência de bis in idem na valoração negativa da conduta social, quando a sentença se fundamenta nas mesmas anotações da FAP utilizadas para configuração dos maus antecedentes do réu.III - Independentemente do lapso temporal transcorrido, qualquer condenação anterior à data do crime em análise serve para fim de valoração negativa dos maus antecedentes.IV - Conforme a literalidade do artigo 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.V - A fixação da fração a ser utilizada na causa de diminuição de pena referente à tentativa tem por parâmetro o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próximo da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA AFASTADA. EXCLUSÃO DO BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE TENTATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - De acordo com o disposto no artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal, a incidência de qualquer nulidade posterior à pronúncia deve ser argüida logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes. Ademais, as nulidades atinentes ao processo penal...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE. DANO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. RECONTAGEM DO PRAZO. 1.. Comprovada a materialidade e autoria do delito de ameaça, escorreito o decreto condenatório.2. Não prospera o pedido de desclassificação do delito de periclitação da vida para o crime de dano se o conjunto probatório demonstra que o apenado agiu com consciência e vontade de expor as vítimas a grave perigo, não participando da esfera anímica do apelante a vontade de destruir coisa alheia.3. Para a caracterização do crime de desobediência, imprescindível o desatendimento de uma ordem, que esta seja legal e emanada de funcionário público. Sabedor da situação, o réu que deixa de cumprir a ordem policial pratica o delito previsto no art. 330 do CP. 4. Não prospera o pedido de aplicação da regra do crime continuado aos delitos de ameaça uma vez que os crimes foram praticados mediante desígnios autônomos e em circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução diferentes.5. A recente modificação operada pela Lei 12.736/2012 no artigo 387, do Código de Processo Penal, introduzindo um parágrafo 2º no dispositivo, apenas autoriza que o juiz do processo efetue a detração exclusivamente para fins de fixação do regime prisional. 6. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE. DANO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. RECONTAGEM DO PRAZO. 1.. Comprovada a materialidade e autoria do delito de ameaça, escorreito o decreto condenatório.2. Não prospera o pedido de desclassificação do delito de periclitação da vida para o crime de dano se o conjunto probatório demonstra que o apenado agiu com consciência e vontade de expor as vítimas a grave perigo, não participando da esfera anímica do apelante a vontade de destruir coisa alheia.3. Para...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. TRÊS VEZES. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.II - Para o reconhecimento da continuidade delitiva exige-se não somente a demonstração dos requisitos objetivos, quais sejam, a prática de crimes da mesma espécie mediante semelhantes condições de tempo, espaço, lugar e modo de execução, mas também a comprovação de que o réu praticou os crimes munido de intuito único ou global.III - Se há provas de que o agente programou-se previamente para praticar os crimes de furto simples utilizando semelhante modo de execução, em intervalo de aproximadamente duas semanas, em agências bancárias situadas na mesma Região Administrativa, devem os delitos subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.IV - De acordo com o entendimento jurisprudencial e doutrinário, o critério de fixação do aumento de pena é o número de infrações cometidas, de modo que, se foram praticados três crimes, a pena deve ser aumentada em 1/5 (um quinto).V - Nos casos de crime continuado, não se aplica às penas pecuniárias o previsto no art. 72 do Código Penal, tendo em vista que se trata de crime único, devendo ser aplicada à pena de multa a mesma a fração utilizada para exasperar a reprimenda corporal.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. TRÊS VEZES. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.II - Para o reconhecimento da continuidade delitiva exige-...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSI-BILIDADE - PREPONDERÂNCIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - MAIOR PERCENTUAL DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉ-GIO - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE RE-FORMADA.I. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.II. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela a-cusação, amparada nos depoimentos prestados por testemunhas presenciais, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.III. A qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da ví-tima foi acatada pelo Conselho de Sentença que, por maioria, confirmou sua incidência em quesito próprio apresentado sob o crivo do contraditório. O Júri é soberano, não cabendo a exclusão de qualificadora se sua ocorrência restou devidamente comprova-da nos autos.IV. Conforme entendimento majoritário desta eg. Corte de Justiça, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, face à determinação contida no art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação entre ambas. A não consideração da atenuante, na segunda fase da dosimetria, impõe o recálculo do quantum da pena ser imposto ao réu pelo crime praticado.V. Devidamente fundamentada a adoção do percentual de 1/6(um sexto), na terceira fase, em razão do reconhecimento da violenta emoção, incabível sua alteração, já que a reação do réu foi des-proporcional ante os motivos e a forma em que se deu a discus-são com a vítima. Restou devidamente comprovado que o réu, após a briga, teve tempo para refletir sobre o ato que praticaria, já que saiu do local onde se deu a discussão, foi até o local onde morava para buscar a faca, após o que retornou e desferiu o gol-pe fatal na vítima, ao cravar o artefato em suas costas. VI. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSI-BILIDADE - PREPONDERÂNCIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - MAIOR PERCENTUAL DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉ-GIO - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE RE-FORMADA.I. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos au...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (STF, ADI Nº 4424/DF). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DETRAÇÃO PENAL. DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO RESTRITO À FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de requisito objetivo de procedibilidade, em razão do perdão da vítima, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4424/DF, quando o Supremo Tribunal Federal assentou a natureza incondicionada da ação penal nos casos de crimes de lesão corporal em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão das lesões. 2. Não cabe o acolhimento de pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o laudo de exame de corpo de delito e as declarações da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.3. O § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal tem influência exclusivamente na fixação do regime inicial de cumprimento, não influindo na quantidade da pena corporal.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (STF, ADI Nº 4424/DF). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DETRAÇÃO PENAL. DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO RESTRITO À FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de requisito objetivo de procedibilidade, em razão do perdão da vítima, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4424/DF, quando o Supremo Tribunal Federal assentou a natureza incondicionada da ação penal nos casos de crimes de lesão...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA - TENTATIVA.I. A condenação pelo roubo decorre do conjunto probatório, especialmente dos depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pelo flagrante.II. O uso de arma de fogo ficou comprovado. A apreensão do revólver utilizado no roubo e a realização de perícia para constatar o funcionamento ou a inaptidão são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do art. 157, §2º, I, do CP. Basta ficar comprovado nos autos o efetivo emprego do artefato durante o crime.III. O crime consuma-se quando o réu, ainda que por um breve espaço de tempo, teve a posse do bem subtraído, já cessada a clandestinidade ou a violência. Não importa se a posse é ou não mansa e pacífica.IV. Recurso de um réu desprovido e do corréu parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA - TENTATIVA.I. A condenação pelo roubo decorre do conjunto probatório, especialmente dos depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pelo flagrante.II. O uso de arma de fogo ficou comprovado. A apreensão do revólver utilizado no roubo e a realização de perícia para constatar o funcionamento ou a inaptidão são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do art. 157, §2º, I, do CP. Basta ficar comprovado nos autos o efetivo emprego do artefato durante o crime.III. O crime consuma-se quando o réu, ainda que por um...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TODAS AS ALÍNEAS - DESPROVIMENTO.I. A ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia e, por isso mesmo, é de se concluir que irregularidade alguma existiu. É imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo.II. A sentença não foi contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas por este Tribunal. A sentença pautou-se nos elementos constantes do questionário formulado aos jurados e às orientações legais.III. A dosimetria obedeceu ao princípio da individualização da pena.IV. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. É lícito aos jurados optarem por uma das versões apresentadas em plenário, desde que consentânea com a prova coligida.V. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TODAS AS ALÍNEAS - DESPROVIMENTO.I. A ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia e, por isso mesmo, é de se concluir que irregularidade alguma existiu. É imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo.II. A sentença não foi contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas por este Tribunal. A sentença pautou-se nos elementos constantes do questioná...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - PROVA TESTEMUNHAL - TENTATIVA - INVERSÃO DA POSSE.I. Diante da impossibilidade de realização da perícia, com base nos artigos 158 e 167 do CPP, a prova testemunhal supre o exame técnico. No caso, tanto o réu como a vítima atestaram a quebra do vidro do veículo para retirada do bem.II. Prevalece o entendimento de que o delito é qualificado se, para subtrair objetos no interior do automóvel, é necessário romper obstáculo. III. Mesmo sob a vigilância do ofendido e perseguição imediata, se houver inversão da posse da res pelo réu, configura-se o crime consumado. IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - PROVA TESTEMUNHAL - TENTATIVA - INVERSÃO DA POSSE.I. Diante da impossibilidade de realização da perícia, com base nos artigos 158 e 167 do CPP, a prova testemunhal supre o exame técnico. No caso, tanto o réu como a vítima atestaram a quebra do vidro do veículo para retirada do bem.II. Prevalece o entendimento de que o delito é qualificado se, para subtrair objetos no interior do automóvel, é necessário romper obstáculo. III. Mesmo sob a vigilância do ofendido e perseguição imediata, se houver inversão da posse...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO PLENA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.I. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, sem anulá-la. Precedente do STF.II. A redução pela semi-imputabilidade só será aplicada quando comprovada a falta de condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.III. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas devem ser reduzidas.IV. A quantidade da reprimenda corporal e a reincidência autorizam o regime fechado.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO PLENA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.I. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, sem anulá-la. Precedente do STF.II. A redução pela semi-imputabilidade só será aplicada quando comprovada a falta de condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.III. Respeitada a discricionariedade do...
APELAÇÃO CRIMINAL - ARMA DE FOGO - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO COMPROVAÇÃO - ARMA ADQUIRIDA ILICITAMENTE - RECURSO DESPROVIDO. I. Para a caracterização do tipo penal do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03 não se exige que a adulteração seja realizada diretamente pela pessoa que possui ilicitamente o artefato. Basta que a arma de fogo, com a identificação suprimida, esteja em poder deste.II. Aqueles que adquirem arma de forma ilegal sabem que geralmente há a supressão do número de série para impossibilitar a identificação da origem e propriedade do artefato.III. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ARMA DE FOGO - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO COMPROVAÇÃO - ARMA ADQUIRIDA ILICITAMENTE - RECURSO DESPROVIDO. I. Para a caracterização do tipo penal do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03 não se exige que a adulteração seja realizada diretamente pela pessoa que possui ilicitamente o artefato. Basta que a arma de fogo, com a identificação suprimida, esteja em poder deste.II. Aqueles que adquirem arma de forma ilegal sabem que geralmente há a supressão do número de série para impossibilitar a identificação da origem e propriedade do artefato.III. Recu...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AFASTAMENTO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - LAUDO PERICIAL - INEXISTÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO PLENA - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO EXCESSIVA DA PENA PELA AGRAVANTE - REDUÇÃO.I. Não se aplica o princípio da bagatela quando o valor dos bens subtraídos não é ínfimo.II. A ausência de laudo pericial não obsta o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, que foi comprovada por outros meios de prova.III. O percentual de redução deve ser graduado pela maior aproximação do resultado. Ultrapassado o obstáculo e iniciada a fase de selecionar os objetos que iria subtrair, correta a redução de metade pela proximidade da consumação.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AFASTAMENTO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - LAUDO PERICIAL - INEXISTÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO PLENA - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO EXCESSIVA DA PENA PELA AGRAVANTE - REDUÇÃO.I. Não se aplica o princípio da bagatela quando o valor dos bens subtraídos não é ínfimo.II. A ausência de laudo pericial não obsta o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, que foi comprovada por outros meios de prova.III. O percentual de redução deve ser graduado pela maior aproximação do resultado. Ultra...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - GRAU DE REPROBALIDADE ELEVADO E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - MENORIDADE RELATIVA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.III. O Magistrado pode utilizar uma das qualificadoras para majorar a pena-base. No caso, valeu-se do motivo torpe para qualificar o tipo e do recurso que dificultou a defesa da vítima como desvalor das circunstâncias. IV. Deve ser aplicado o percentual de 1/6 (um sexto) pela menoridade relativa. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - GRAU DE REPROBALIDADE ELEVADO E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - MENORIDADE RELATIVA.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP.II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apres...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFIGURAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Faz jus à diminuição da pena pela atenuante da confissão espontânea o acusado que admitiu, em juízo, a venda de droga, ainda que afirme ter adquirido o produto para o consumo pessoal.2. Mostra-se inidônea a valoração negativa de circunstâncias judiciais baseadas apenas em conjecturas e não em dados precisos colhidos ao longo da instrução criminal.3. Demonstrada a reincidência do acusado, é incabível o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.4. Correta a imposição do regime inicial fechado, tratando-se de réu reincidente e condenado à pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFIGURAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Faz jus à diminuição da pena pela atenuante da confissão espontânea o acusado que admitiu, em juízo, a venda de droga, ainda que afirme ter adquirido o produto para o consumo pessoal.2. Mostra-se inidônea a valoração negativa de circunstâncias judiciais baseadas apenas em conjecturas e não em dados precisos...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. BIS IN IDEM CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal. 2. Impõe-se a redução da pena-base, quando fixada acima do mínimo legal sem fundamentação idônea. 3. Incidindo a causa de aumento do art. 226, inciso II, do Código Penal, deve ser afastada a agravante prevista no art. 61, II, letra f, do CP, sob pena de ocorrência de bis in idem. 4. Restando certo que o réu praticou o crime mais de uma vez, e não se podendo precisar quantas vezes, a continuidade delitiva deve ser aplicada na fração mínima legal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. BIS IN IDEM CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal. 2. Impõe-se a redução da pena-base, quando fixada acima do mínimo legal sem fundamentação idônea. 3. Incidindo a causa de aumento do art. 226, inciso II, do Código Penal, de...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALI-FICADO. MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFI-CULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TO-CANTE A APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCI-AL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. INOCORRÊN-CIA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS NA PRIMEIRA FASE DOS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. QUANTIDADE DO AUMENTO DA PENA-BASE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMENTROS LEGAIS ENTRE O MÍNIMO E O MÁXIMO DA PE-NA PREVISTOS COM O NÚMERO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICI-AIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o termo de interposição do recurso e as razões recursais cin-gem-se ao inconformismo da defesa somente quanto à aplicação da reprimenda, não há como rediscutir em apelação a incidência ou não das qualificadoras quando o Conselho de Sentença as reconheceu e a sentença foi prolatada em consonância com a decisão dos Jurados. 2. A intensidade do grau de culpabilidade é elevada quando resulta notório ter o réu extrapolado o que está previsto no próprio tipo penal, visto ter arquitetado que o ataque à vítima seria no local do trabalho desta, um bar sabidamente freqüentado por populares, colocando em risco, desnecessariamente, a incolumidade física de terceiros a fim de alcançar o objetivo de ceifar a vida da vítima. 3. Sendo a conduta social definida como o papel do réu na comunida-de espelhando, assim, o seu caráter, há de ser considerada negativa se o próprio agente confirmou, em plenário, o hábito de andar sempre armado, não se coadunando tal conduta como socialmente recomen-dável. 4. Não há bis in idem quando o Juiz Sentenciante houve por bem uti-lizar, na primeira fase dos cálculos, uma das duas qualificadoras re-conhecidas pelo Conselho de Sentença, procedimento adotado na prática forense e ratificado pela jurisprudência pátria, tendo sido re-servada a remanescente para qualificar o crime, situação amparada pela jurisprudência. 5. Não existe o excesso no aumento da pena-base quando a exaspe-ração foi fixada dentro dos preceitos legais e com razoabilidade e pro-porcionalidade, considerando a previsão legal sobre o mínimo e o máximo da pena e o número de circunstâncias judiciais fundamenta-damente consideradas desfavoráveis.6. Recurso conhecido e NEGADO PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALI-FICADO. MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFI-CULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TO-CANTE A APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCI-AL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. INOCORRÊN-CIA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS NA PRIMEIRA FASE DOS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. QUANTIDADE DO AUMENTO DA PENA-BASE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMENTROS LEGAIS ENTRE O MÍNIMO E O MÁXIMO DA PE-NA PREVISTOS COM O NÚMERO DE CIRC...