PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ART.157, §2º, INCISOS I E II DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NA ALEGADA CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE, CONSISTENTE NA EMBRIAGUEZ. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZAO DA UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CIRCUNSTÃNCIAS DO ROUBO. VALIDADE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.Não subsiste o pleito de absolvição formulado pela Defesa do réu quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo da confissão do réu, o depoimento congruente da vítima, corroborado pelo reconhecimento do acusado.2. No sistema penal brasileiro, somente a embriaguez acidental exclui a imputabilidade se for completa, ou no caso se incompleta, atenua a pena do crime praticado pelo agente, nos termos do artigo 28, §§ 1º e 2º, do Código Penal.3.O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do ora apelante. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.4.Recuso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ART.157, §2º, INCISOS I E II DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NA ALEGADA CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE, CONSISTENTE NA EMBRIAGUEZ. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZAO DA UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CIRCUNSTÃNCIAS DO ROUBO. VALIDADE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.Não subsiste o pleito de absolvição formulado pela Defesa do réu quando encontram-se acostad...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA JÁ ANALISADAS E APLICADAS PELO JUÍZO SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. DESCABIMENTO. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADEQUAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 67, DO CPB. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT. 1. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a Autoria e a Materialidade, notadamente as declarações firmes e coesas das testemunhas, mantém-se a condenação.2. No concurso de agravantes e atenuantes, nos termos do que dispõe o art. 67 do Código Penal, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da escolha da resposta penal, receber maior valoração, ou seja, a pena-base deve ser agravada em maior proporção do que atenuada.3. A reincidência deve preponderar sobre a confissão, pois, embora a segunda revele, em tese, intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as apenações anteriores não surtiram efeito, ou seja, que a condenação anterior não conseguiu exercer seu efeito preventivo e ressocializador no agente eis que, ainda assim, veio a praticar novo crime após o trânsito em julgado da decisão condenatória anterior, demonstrando, com isso, a sua maior reprovação.4. Em que pese ser reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência a possibilidade de compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes, consoante interpretação do art. 67 do CP, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Logo, não há como acolher o pedido para que, no cômputo final, referidas circunstâncias anulem-se reciprocamente, restando inalterada a pena-base fixada na primeira etapa do processo de dosimetria da pena.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA JÁ ANALISADAS E APLICADAS PELO JUÍZO SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. DESCABIMENTO. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADEQUAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 67, DO CPB. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT. 1. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar...
PENAL. PROCESO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. APARELHAGEM DE SOM DA IGREJA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAUS ANTECEDENTES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA I. Impõe-se a revisão da dosimetria quando a pena base restou recrudescida em razão da análise desfavorável da personalidade do réu, sem elementos suficientes nos autos que indicassem tal exasperação.II. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre todas as atenuantes, exceto a menoridade. In casu, concorrendo com a atenuante da confissão espontânea, a pena há de ser recrudescida, porém de forma mais branda, não havendo de se falar em compensação.III. Recurso parcialmente provido, tão somente para redimensionar a pena.
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PENAL. PROCESO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. APARELHAGEM DE SOM DA IGREJA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAUS ANTECEDENTES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA I. Impõe-se a revisão da dosimetria quando a pena base restou recrudescida em razão da análise desfavorável da personalidade do réu, sem elementos suficientes nos autos que indicassem tal exasperação.II. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre todas as atenuantes, exceto a menoridade. In casu, concorrendo com a atenuante da confissão espontânea, a pe...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO.I. Impossível o afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculos, ao passo que o laudo pericial, realizado no local do furto, demonstra inequivocamente que os armários e a fechadura foram forçados para que as portas se abrissem e os objetos pudessem ser retirados.II. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre todas as atenuantes, exceto a menoridade. In casu, concorrendo com a atenuante da confissão espontânea, a pena há de ser recrudescida, porém de forma mais branda, não havendo de se falar em compensação.III. A jurisprudência desta Corte de Justiça é assente ao encerrar que a competência para avaliar e decidir sobre possível isenção das custas é do juízo da execução, não cabendo tal aferição em sede recursal.IV. Recurso desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO.I. Impossível o afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculos, ao passo que o laudo pericial, realizado no local do furto, demonstra inequivocamente que os armários e a fechadura foram forçados para que as portas se abrissem e os objetos pudessem ser retirados.II. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre todas as atenuant...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MONITOR DE 18,5 POLEGADAS, OBJETO DE FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. MONITOR OFERECIDO AO RÉU POR UM TRANSEUNTE, EM PLENA VIA PÚBLICA, PELO VALOR DE R$60,00. AUSÊNCIA DA NOTA FISCAL. AQUISIÇÃO DO MONITOR PELO RÉU JÁ COM A INTENÇÃO DE REVENDA PELO VALOR DE R$150,00. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES DESFAVORÁVEL. PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. Na espécie, a conduta do réu se amolda ao tipo penal previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, haja vista que as circunstâncias fáticas que ensejaram a aquisição do monitor objeto de furto são aptas a comprovar que o recorrente sabia da sua procedência ilícita, uma vez que adquiriu um monitor de 18,5 polegadas - avaliado indiretamente pelo valor de R$300,00 - de um transeunte que passava em frente ao estacionamento de um supermercado no qual o apelante vigiava carros, e ofereceu referido objeto pela quantia de R$60,00, valor este que, segundo o réu, era de se estranhar, além de que asseverou que iria revender o monitor por mais que o dobro do preço pago, pela quantia de R$150,00, circunstâncias essas que comprovam que o apelante detinha o conhecimento da origem ilícita do produto. 3. A análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes e a presença da agravante da reincidência são motivos aptos a afastar a pena de seu patamar mínimo legal, mostrando-se razoável e proporcional a fixação da reprimenda em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão.4. Tratando-se de réu reincidente, correta a fixação do regime prisional no inicial semiaberto e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por encontrar óbice, respectivamente, no disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal e no artigo 44, inciso II, do mesmo Codex.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MONITOR DE 18,5 POLEGADAS, OBJETO DE FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. MONITOR OFERECIDO AO RÉU POR UM TRANSEUNTE, EM PLENA VIA PÚBLICA, PELO VALOR DE R$60,00. AUSÊNCIA DA NOTA FISCAL. AQUISIÇÃO DO MONITOR PELO RÉU JÁ COM A INTENÇÃO DE REVENDA PELO VALOR DE R$150,00. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES...
APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO ACÓRDÃO DA TURMA. NOVO JULGAMENTO. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO ENTENDIMENTO DA TURMA. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA.1. Nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, o Tribunal de origem deve reexaminar a matéria veiculada em recurso especial sobrestado até o julgamento de recurso representativo da controvérsia, caso o entendimento impugnado esteja em descompasso com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso que justificou o sobrestamento.2. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado.3. Acórdão integrado para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, dar parcial provimento ao recurso do 2º apelante para compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, reduzindo a pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO ACÓRDÃO DA TURMA. NOVO JULGAMENTO. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO ENTENDIMENTO DA TURMA. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA.1. Nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, o Tribunal de origem deve reexaminar a matéria veiculada em recurso especial sobrestado até o julgamento de recurs...
APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO ACÓRDÃO DA TURMA. NOVO JULGAMENTO. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO ENTENDIMENTO DA TURMA. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA.1. Nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, o Tribunal de origem deve reexaminar a matéria veiculada em recurso especial sobrestado até o julgamento de recurso representativo da controvérsia, caso o entendimento impugnado esteja em descompasso com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso que justificou o sobrestamento.2. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado.3. Acórdão integrado para prover parcialmente o recurso quanto à compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, ficando o réu condenado nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, por 05 (cinco) vezes, na forma do artigo 70, tudo do Código Penal, reduzindo-se a reprimenda de 08 (oito) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa para 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO ACÓRDÃO DA TURMA. NOVO JULGAMENTO. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO ENTENDIMENTO DA TURMA. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA.1. Nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, o Tribunal de origem deve reexaminar a matéria veiculada em recurso especial sobrestado até o julgamento de recurs...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA INICIAL COM FUNDAMENTO NA CONDENAÇÃO UTILIZADA PARA AGRAVAR A PENA NA SEGUNDA FASE. BIS IN IDEM. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDA A APELAÇÃO DO PRIMEIRO RECORRENTE E PARCIALMENTE PROVIDA A APELAÇÃO DO SEGUNDO RECORRENTE.1. Não há interesse recursal no reconhecimento de circunstância atenuante da confissão espontânea se a Julgadora, na sentença, já a considerou. Ademais, diante da fixação da pena-base no mínimo legal, descabido falar em redução da pena pela incidência de atenuante. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça2. Inviável a exclusão das causas de aumento do emprego de arma e do concurso de pessoas quando a prova dos autos, inclusive a confissão dos réus, não deixa dúvidas de que o crime foi cometido pelos dois recorrentes, os quais utilizaram uma arma de fogo que foi apreendida pela polícia.3. Caracteriza bis in idem a utilização de condenação anterior para avaliar desfavoravelmente a culpabilidade do agente, quando o mesmo fato serviu para justificar a incidência da agravante da reincidência.4. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Todavia, apresentando-se desproporcional o acréscimo realizado na segunda fase de dosimetria da pena, deve ser reduzida a exasperação.5. Recursos conhecidos. Não provido o recurso do primeiro recorrente, mantendo-se a condenação nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Provido parcialmente o recurso do segundo recorrente para, mantida a condenação nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade e reduzir a exasperação da pena pela aplicação da agravante da reincidência, diminuindo a reprimenda para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, fixando cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA INICIAL COM FUNDAMENTO NA CONDENAÇÃO UTILIZADA PARA AGRAVAR A PENA NA SEGUNDA FASE. BIS IN IDEM. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDA A APELAÇÃO DO PRIMEIRO RECORRENTE E PARCIALMENTE PROVIDA A APELAÇÃO DO S...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para o fim de reconhecer a incidência da causa de aumento do emprego de arma não é necessária a apreensão do instrumento usado na prática do crime se a utilização ficou comprovada por outros meios de prova, como ocorreu no caso dos autos, em que a prova oral não deixa dúvida sobre o uso de um revólver.2. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Todavia, apresentou-se desproporcional a exasperação no caso concreto, devendo ser reduzida.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, reduzir a pena para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para o fim de reconhecer a incidência da causa de aumento do emprego de arma não é necessária a apreensão...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO (ARTIGO 121, § 1º) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ARTIGO 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consoante interpretação do artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.2. Se o aumento da pena em face da preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea encontra-se desproporcional à pena-base aplicada, deve-se reduzi-lo para patamar mais adequado.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente como incurso nas sanções dos artigos 121, § 1º, e 211, ambos do Código Penal, reduzir o quantum de recrudescimento de pena pela preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, reduzindo a pena totalizada para 06 (seis) anos e 01 (um) mês de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO (ARTIGO 121, § 1º) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ARTIGO 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consoante interpretação do artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.2. Se o aumento da pena em face da preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea encontra-se desproporcional à pena-base aplicada, deve-se reduzi-lo para pat...
APELAÇÕES CRIMINAIS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. FATO TÍPICO. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/2003. INVIABILIDADE. LOCALIZAÇÃO DE DUAS ARMAS DE FOGO, DE DIVERSAS MUNIÇÕES E UM COLETE BALÍSTICO NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL EM QUE SE ENCONTRAVAM OS QUATRO RÉUS. DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS OCUPANTES DO VEÍCULO CONHECIAM A EXISTÊNCIA DO ARMAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO E DO TERCEIRO RECORRENTE NÃO PROVIDO. APELO DO QUARTO E QUINTO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.1. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito de acobertar os antecedentes criminais, configurando o crime de falsa identidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Na espécie, os quarto e quinto recorrentes, ao serem presos em flagrante e conduzidos à Delegacia de Polícia, apresentaram-se com nomes falsos. E somente após a identificação criminal dos acusados é que foi revelada a verdadeira identidade dos quarto e quinto recorrentes.2. Inviável o pleito absolutório dos réus quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, porquanto o conjunto probatório demonstra que todos os ocupantes do veículo conheciam a existência dos artefatos localizados, especialmente porque foi constatado porque um dos réus usava um colete balístico no momento da abordagem policial. Ademais, os depoimentos dos réus são contraditórios entre si, pois cada um deles apresenta uma justificativa para estarem juntos no automóvel interceptado, além de apontarem destinos diferentes. Demonstrado, assim, o conhecimento dos recorrentes da existência de que transportavam um significativo armamento no interior do automóvel.3. Mantém-se a análise negativa da culpabilidade, diante da maior reprovabilidade da conduta daquele que transporta significativo armamento, com duas armas, além de diversas munições.4. Nos termos da interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.5. Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal, mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, diante do quantum da sanção fixada (superior a 4 anos), e da análise da reincidência e das circunstâncias judiciais. 6. A sanção pecuniária deve ser fixada nos parâmetros estabelecidos para a aplicação da pena privativa de liberdade. Mostrando-se exacerbado a quantum da pena pecuniária aplicada, deve ser diminuída como forma de observância ao princípio da proporcionalidade.7. Recursos conhecidos. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar os quarto e quinto recorrentes como incursos no artigo 307 do Código Penal, fixando a pena, para cada um deles, em 5 (cinco) meses de detenção. No tocante aos apelos do segundo e terceiro apelantes, negou-se provimento para manter a sentença condenatória dos réus como incurso nas sanções do artigo 16, caput, da Lei n. 10.826/2003, às penas de 3 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. Em relação aos recursos dos quarto e quinto recorrentes, deu-se parcial provimento para, mantida a condenação nas penas do artigo 16, caput, da Lei n. 10.826/2003, assim como as penas privativas de liberdade estabelecidas, respectivamente, em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão, no regime inicial fechado, reduzir as penas pecuniárias.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. FATO TÍPICO. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/2003. INVIABILIDADE. LOCALIZAÇÃO DE DUAS ARMAS DE FOGO, DE DIVERSAS MUNIÇÕES E UM COLETE BALÍSTICO NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL EM QUE SE ENCONTRAVAM OS QUATRO RÉUS. DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS OCUPANTES DO VEÍCULO CONHECIAM A EXISTÊNCIA DO ARMAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. APLICAÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MEDIANTE ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. CONDUTA SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A VALORAR DESFAVORAVELMENTE A CIRCUNSTÂNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Admite-se a avaliação desfavorável da circunstância judicial da personalidade com base na folha de antecedentes se o réu ostenta várias condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores, além daquelas utilizada para avaliar os antecedentes e para configurar a reincidência.2. Inexistindo elementos aptos a avaliar a conduta social do réu, que diz respeito ao seu comportamento na família e na sua comunidade, deve ser excluída a análise negativa realizada na sentença.3. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. 4. Não se pode falar que a fixação de valor mínimo de indenização violou o contraditório e a ampla defesa se o Ministério Público postulou na denúncia a reparação dos prejuízos sofridos pela vítima.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a avaliação desfavorável da conduta social, reduzindo-se a pena do réu para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MEDIANTE ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. CONDUTA SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A VALORAR DESFAVORAVELMENTE A CIRCUNSTÂNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Admite-se a avaliação desfavorável da circunstância judicial da personalidade com base na folha de an...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA RECONHECER O CONCURSO DE AGENTES. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA COM FUNDAMENTO DAS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA FOLHA DE ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA COMPROVANDO O TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONCURSO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se a prova dos autos não esclarece de forma inequívoca se as pessoas vistas correndo próximas ao veículo da vítima estavam na companhia do réu, este flagrado no interior do automóvel, não sendo narrado pela testemunha qualquer ato que vincule as terceiras pessoas ao fato criminoso, deve-se afastar a qualificadora do concurso de pessoas, incidindo o princípio in dubio pro reo.2. A folha de antecedentes do réu, obtida por meio informatizado no sistema nacional de informações criminais, é documento oficial, que serve para comprovar a reincidência do réu, diante da presunção de veracidade das informações nela contida, desde que traga a qualificação mínima do réu, a data do fato pelo qual foi condenado, o juízo que proferiu a sentença condenatória e a data do trânsito em julgado. Assegura-se às partes impugnar as informações constantes da folha de antecedentes e comprovar por outros meios que os dados são incorretos, uma vez que se trata de presunção relativa.3. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. 4. Flagrado o réu no interior do veículo da vítima, na iminência de deixar o local com eventuais bens de seu interesse, mostra-se proporcional a redução de 1/2 (metade) da pena pela tentativa, fração coerente com o iter criminis percorrido.5. O regime estabelecido para o início de cumprimento da pena, qual seja, o semiaberto, deve ser mantido, visto que se trata de réu reincidente.6. Também por seu o réu reincidente em crime doloso, não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e à suspensão condicional da pena.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a qualificadora do concurso de pessoas e condenar o réu nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, às penas de 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 05 (cinco) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA RECONHECER O CONCURSO DE AGENTES. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA COM FUNDAMENTO DAS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA FOLHA DE ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA COMPROVANDO O TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONCURSO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE E A COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTANEA. CONCURSO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. EXTENSA FOLHA PENAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A extensa folha penal do réu, registrando várias condenações com trânsito em julgado, por fatos anteriores ao ora em exame, demonstra que ele possui personalidade voltada para a prática de crimes, sendo prescindível a confecção de laudo psiquiátrico ou psicológico nos autos.2. Consoante o disposto no artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, §4º, inciso I do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE E A COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTANEA. CONCURSO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. EXTENSA FOLHA PENAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A extensa folha penal do réu, registrando várias condenações com trânsito em julgado, por fatos anteriores ao ora em exame, demonstra que ele possui personalidade voltada para a prática de crimes...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE CHAVE FALSA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO USO DE CHAVE FALSA. NÃO ACOLHIMENTO. QUALIFICADORA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas, haja vista que o policial responsável pela prisão em flagrante confirmou a apreensão do veículo furtado na posse do réu, e este confessou a prática do furto, em detalhes, na fase inquisitorial, estando o seu depoimento em consonância com os depoimentos prestados pela vítima e pelas testemunhas que se encontravam no interior do veículo no momento da ação policial. 2. A qualificadora do uso de chave falsa deve ser mantida, pois a utilização da chave mixa ficou devidamente comprovada pela confissão extrajudicial do réu e pelo auto de apresentação e apreensão. Ademais, o exame de laudo de veículo atestou a ausência de vestígios ou sinais de arrombamento do bem e/ou ligação direta junto ao sistema de ignição de motor, tornando dispensável, portanto, o exame de eficiência da chave falsa, uma vez comprovado que o objeto utilizado pelo réu foi suficiente para ligar o motor do automóvel. 3. A utilização de chave falsa para abrir o veículo, seja para subtrair objetos de seu interior, seja para subtrair o próprio automóvel, qualifica o crime de furto.4. Para que a personalidade seja avaliada como circunstância judicial negativa, a motivar a elevação da pena-base, é preciso que a decisão esteja fundamentada em caso concreto, não bastando apenas a conclusão de que o réu revela personalidade deturpada.5. A circunstância judicial dos motivos do crime não pode pesar negativamente por ser injustificável. Com efeito, se os motivos fossem justificáveis, sequer haveria crime a ser punido.6. O reconhecimento da agravante da reincidência não implica nova penalização pelo mesmo fato, mas visa conferir maior reprovabilidade à conduta daquele que reitera na prática criminosa, desprezando a ordem jurídica legal. 7. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.8. Demonstrado nos autos ser o apelante reincidente e considerando que o quantum da reprimenda imposta é inferior a 04 (quatro) anos, e que são favoráveis as circunstâncias judiciais, deve ser alterado o regime prisional para o semiaberto, em atenção ao que preceituam o artigo 33, § 3º, do Código Penal e o Enunciado nº 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.9. Não cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para aquele que é reincidente específico.10. A questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.11. Concedido ao réu o direito de apelar em liberdade, não há interesse no pleito recursal.12. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas penas do artigo 155, §4º, inciso III, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da personalidade e dos motivos do crime e, em consequência, reduzir a pena para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo, alterando o regime de cumprimento de pena para o semiaberto
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE CHAVE FALSA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO USO DE CHAVE FALSA. NÃO ACOLHIMENTO. QUALIFICADORA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENT...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE DEFESA PLEITEANDO A REDUÇÃO DA PENA. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. ANÁLISE INERENTE À PRÓPRIA TIPOLOGIA PENAL. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO NA TERCEIRA FASE COM BASE NA QUANTIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. FUNDAMENTOS INVÁLIDOS PARA ACRÉSCIMO DE PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. No crime de roubo a cupidez e o propósito de assenhoreamento de bem alheio é inerente à tipologia penal, razão pela qual esse critério não pode ser valorado negativamente como fundamento para aumento da pena-base.2. A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça afasta a utilização de critério aritmético, quando presente mais de uma causa de aumento de pena, por entender que o julgador deve levar em conta critério qualitativo para majorar a pena quando presentes causas de aumento no crime de roubo, atendendo ao princípio de individualização da pena. Na espécie, o magistrado de primeira instância elevou a pena em 5/12 (cinco doze avos) com base exclusivamente no número de causas de aumento do § 2º do artigo 157 do Código Penal, sem fundamentação no caso concreto, impondo-se a reforma da sentença, para reduzir o aumento para o mínimo de 1/3 (um terço). 3. Recurso conhecido e parcialmente provimento para reduzir a pena aos limites de sua justa medida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE DEFESA PLEITEANDO A REDUÇÃO DA PENA. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. ANÁLISE INERENTE À PRÓPRIA TIPOLOGIA PENAL. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO NA TERCEIRA FASE COM BASE NA QUANTIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. FUNDAMENTOS INVÁLIDOS PARA ACRÉSCIMO DE PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. No crime de roubo a cupidez e o propósito de assenhoreamento de bem alheio é inerente à tipologia penal, razão pela qual esse critério...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DE UM SUPERMERCADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. PLEITO PARA QUE SE APLIQUE A FRAÇÃO REDUTORA REFERENTE À TENTATIVA NO MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS SIGNIFICATIVAMENTE PERCORRIDO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, não se vislumbra a presença dos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, porque o valor econômico dos bens subtraídos não pode ser considerado ínfimo, uma vez que, de acordo com o laudo de avaliação indireta, os bens subtraídos totalizaram R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais). Ademais, a empreitada criminosa releva a ofensividade da conduta do apelante, tendo em vista ter sido o crime praticado mediante concurso de agentes em um supermercado de grande movimento.2. A culpabilidade, no artigo 59 do Código Penal, deve ser entendida em sentido lato, isto é, reprovação social que o crime e o autor do fato merecem. No caso dos autos, a justificativa apresentada pela sentença - ter o réu colocado sob suas vestes as mercadorias subtraídas e tentado evadir-se do local dos fatos - não se mostra apta a permitir que a conduta do apelante tenha sua reprovabilidade acentuada, devendo-se, assim, afastar a análise desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade.3. Inquéritos policiais, ações penais em curso ou arquivadas e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferição desfavorável dos antecedentes e da personalidade, para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.4. Vontade de lucro fácil não é fundamento idôneo para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial referente aos motivos do crime de furto, já que inerente a todos os crimes contra o patrimônio.5. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. No entanto, não se mostrando proporcional à pena-base o aumento operado pela sentença em razão de tal preponderância, deve-se reduzi-lo para patamar mais razoável.6. Mantém-se a diminuição da pena em 1/3 (um terço), diante da tentativa, porque o réu já tinha percorrido considerável parte do iter criminis, tendo em vista que, quando foi abordado, já haviam se apoderado da res furtiva e estava se evadindo do local.7. Tratando-se de réu reincidente, incabível a fixação do regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, c, do Código Penal.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos antecedentes, da personalidade e dos motivos do crime e reduzir o quantum de aumento decorrente da preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual reduz-se sua pena para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 09 (nove) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DE UM SUPERMERCADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. PLEITO PARA QUE SE APLIQUE A FRAÇÃO REDUTORA REFERENTE À TE...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. ALÍNEA C DO ART. 593, INC. III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO. AFASTAMENTO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CONFISSÃO QUALIFICADA. DESCONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Deve ser mantida a valoração negativa da culpabilidade quando o juiz fundamenta concretamente os motivos que o fazem considerar que a reprovação da conduta do réu excede a já inerente ao tipo.II - Deve ser valorada negativamente as circunstâncias do delito, quando constatado que o réu efetuou diversos disparos de arma de fogo em área comercial, colocando em risco a vida de terceiros. III - Deve ser decotado o aumento da pena efetuado na primeira fase da dosimetria a título de consequências do crime, quando tal circunstância estiver fundamentada no fato de ter sido ceifada uma vida, pois, no homicídio consumado, a morte da vítima é consequência lógica e natural, portanto inerente ao próprio tipo penal.IV - Inexistindo nos autos elementos que comprovem que o comportamento da vítima contribuiu para a empreitada criminosa, não há como valorar a circunstância em favor do réu.V - Incabível a incidência da atenuante da confissão espontânea quando o réu, apesar de admitir a prática de fato criminoso, alega em seu favor causa excludente da culpabilidade.VI - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. ALÍNEA C DO ART. 593, INC. III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO. AFASTAMENTO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CONFISSÃO QUALIFICADA. DESCONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Deve ser mantida a valoração negativa da culpabilidade quando o juiz fundamenta concretamente os motivos que o fazem considerar que a reprovação da conduta do réu excede a já inerente ao tipo.II - Deve ser valorada negativamente as circunstâncias do delito, quando constatado que o réu efetuou diversos disparos...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUNVENTUDE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE POSSÍVEIS PARTICIPANTES COMO TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRAGILIZADO. PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÕES DISSONANTES. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A ABALIZÁ-LA.1 - Sabe-se que o destinatário da prova é o magistrado; por isso cabe a ele a aferir conveniência, ou não, de sua produção para a instrução (art. 155 do CPP). 2 - Tratando-se de possíveis participantes da conduta infracional que unicamente não constaram da representação, porque foram agraciados com a remissão concedida pelo i. Representante do Ministério Público, correta a decisão que indefere a oitiva deles, pois seus depoimentos dificilmente serviram em proveito do representado, já que não poderiam os adolescentes prestar compromisso, porquanto prejudicada a isenção de suas declarações3 - Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, visto que garantido ao representado, de modo pertinente, seu direito constitucional à ampla defesa.4 - Se o conjunto probatório se mostra fragilizado, porquanto constituído de elementos que não atestam, suficientemente, a autoria e materialidade do ato infracional, a representação deve ser julgada improcedente.7 - Apelação conhecida e provida para julgar improcedente a representação por insuficiência de provas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUNVENTUDE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE POSSÍVEIS PARTICIPANTES COMO TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRAGILIZADO. PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÕES DISSONANTES. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A ABALIZÁ-LA.1 - Sabe-se que o destinatário da prova é o magistrado; por isso cabe a ele a aferir conveniência, ou não, de sua produção para a instrução (art. 155 do CPP). 2 - Tratando-se de possíveis participantes da conduta infracional que unicamente não c...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. NULIDADE INEXISTENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. NÃO CABIMENTO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. SENTENÇA MANTIDA.- A teor do entendimento consolidado por esta egrégia Corte e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a falta de exame toxicológico não acarreta nulidade se não há dúvidas quanto ao poder de autodeterminação do agente. - Considera-se consumado o roubo, no momento em que o agente se torna possuidor do bem subtraído, ainda que não obtenha a posse tranquila e desvigiada da res furtiva, em decorrência de imediata perseguição e prisão em flagrante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. NULIDADE INEXISTENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. NÃO CABIMENTO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. SENTENÇA MANTIDA.- A teor do entendimento consolidado por esta egrégia Corte e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a falta de exame toxicológico não acarreta nulidade se não há dúvidas quanto ao poder de autodeterminação do agente. - Considera-se consumado o roubo, no momento em que o agente se torna possuidor do bem subtraído, ainda que não obtenha a posse tranquila e desvigiada da res furtiva, em de...