APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MERCANCIA NÃO DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. Procede-se à desclassificação do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 para a conduta prevista no seu art. 28, com base no princípio in dubio pro reo, quando as provas dos autos, atendendo à natureza, à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como à conduta do agente, não se mostram suficientes para embasar a condenação pelo crime de tráfico de drogas.2. Recurso conhecido e provido para desclassificar o crime para o do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, com remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais de Samambaia.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MERCANCIA NÃO DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. Procede-se à desclassificação do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 para a conduta prevista no seu art. 28, com base no princípio in dubio pro reo, quando as provas dos autos, atendendo à natureza, à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como à conduta do agente, não se mostram suficientes para embasar a condenação pelo crime de tráfico de drogas.2. Recur...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.1. Pautado no princípio in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe quando o conjunto probatório não é suficiente para demonstrar que o réu é coautor ou partícipe do crime de roubo. Desse modo, não há que se falar também na caracterização do deleito de corrupção de menores. 2. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante, nos termos do inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.1. Pautado no princípio in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe quando o conjunto probatório não é suficiente para demonstrar que o réu é coautor ou partícipe do crime de roubo. Desse modo, não há que se falar também na caracterização do deleito de corrupção de menores. 2. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante, nos termos do inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENADO QUE PERMANECE PRESO DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, quando comprovados nos autos a materialidade e a autoria, especialmente pela confissão do apelante, corroborada pelas declarações do lesado e das testemunhas. 2. Inviável a absolvição do apelante pelo crime de corrupção de menores, sob o fundamento de que desconhecia ser ilegal a prática de delitos em concurso com menores de idade, haja vista a sua potencial consciência da ilicitude do fato, pois, nos termos do art. 21 do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável. 3. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, especialmente se o condenado permaneceu preso durante todo o curso do processo.4. Compete ao juízo da execução penal analisar o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 66, f, da LEP.5. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENADO QUE PERMANECE PRESO DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, quando comprovados nos autos a materialidade e a autoria, especialmen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATO OBSCENO. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE ATO OBSCENO E DE DESOBEDIÊNCIA EM FACE DA AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO PROVIDO.I - Para se configurar o delito de ato obsceno, é imprescindível que se afirme o dolo específico, consistente na vontade particular de ofender o pudor alheio, o que não se afigura estreme de dúvidas no caso concreto, impondo-se a absolvição.II - Permite-se a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que o agente tenha consigo algum objeto que possa traduzir corpo de delito, ou seja, a suspeita deve ser séria, embasada em dados concretos, de que o revistado esteja portando arma proibida ou algum objeto de origem ilícita ou criminosa. Assim, a ordem de busca pessoal não encontra amparo legal, significando dizer que o denunciado estaria autorizado a desobedecer tal comando sem que tal conduta traduzisse o tipo penal do crime de desobediência, pois a legalidade da ordem integra o próprio tipo penal do artigo 330 do CP. III - Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATO OBSCENO. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE ATO OBSCENO E DE DESOBEDIÊNCIA EM FACE DA AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO PROVIDO.I - Para se configurar o delito de ato obsceno, é imprescindível que se afirme o dolo específico, consistente na vontade particular de ofender o pudor alheio, o que não se afigura estreme de dúvidas no caso concreto, impondo-se a absolvição.II - Permite-se a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que o agente tenha consigo algum objeto que possa traduzir corpo de delito, ou seja, a suspeita deve ser séria, embasada em dados concr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CUMULADO COM CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DE MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA, NOS TERMOS DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Não há que se falar em fixação da pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes, conforme o disposto na Súmula 231 do STJ.II - Tendo sido decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, não há razão para se fixar entendimento diverso no caso concreto.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CUMULADO COM CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DE MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA, NOS TERMOS DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Não há que se falar em fixação da pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes, conforme o disposto na Súmula 231 do STJ.II - Tendo sido decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, não há razão para se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, CONFORME ARTIGO 42 DA LAD. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE AUMENTO FIXADO A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.II - O artigo 42 da Lei nº 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da natureza da droga apreendida.III - Na segunda fase, a exasperação da pena em 3 (três) meses, a título de reincidência, é proporcional e razoável.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, CONFORME ARTIGO 42 DA LAD. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE AUMENTO FIXADO A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.II - O artigo 42 da L...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. II - Não há que se falar em fixação da pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes, conforme o disposto na Súmula 231 do STJ.III - Tendo sido decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, não há razão para se fixar entendimento diverso no caso concreto.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. II - Não há que se falar em fixação...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO MEDIANTE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA, CONTRA DUAS VÍTIMAS. ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO I, CUMULADO COM ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE PROVAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO, SEM FUNDAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS COMPATÍVEIS E HARMÔNICAS COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. FALTA DE AMPARO LEGAL PARA O PLEITO. EMPREGO DE FACA NA EMPREITADA CRIMINOSA. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO INCABÍVEL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A EFICIÊNCIA DA ARMA APREENDIDA EM PODER DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O conjunto probatório carreado aos autos mostra-se suficiente para que sejam reconhecidas a materialidade e a autoria do delito de roubo, porquanto não há no processo qualquer fato apto a afastar o reconhecimento realizado pelas vítimas, tanto na esfera extrajudicial quanto em juízo, ratificado pelo depoimento das testemunhas, que atestaram com firmeza ser o réu o autor do crime perpetrado. 2. Nos crimes contra o patrimônio, deve-se conferir especial credibilidade às declarações da vítima, em especial quando não há quaisquer elementos capazes de desabonar suas declarações, que se revelam convincentes e se coadunam com as demais provas coligidas ao caderno processual.3. Comprovada a prática do crime em comento, com a subtração de bens de duas vítimas mediante uma única ação, tem-se que a conduta delitiva se amolda ao tipo previsto na primeira parte do artigo 70 do Código Penal, o que confere ao julgador o poder/dever de aplicar no cômputo da reprimenda estatal a causa de aumento de pena, caracterizada pela figura do concurso formal de crimes. 4. Evidenciada a utilização de arma, consistente em faca, na empreitada criminosa, não há como se falar em exclusão da respectiva causa de aumento, notadamente quando os peritos que elaboraram o laudo concluem, ao examinar o instrumento, que o objeto pode ser usado para exercer ação de natureza perfuro-cortante, sendo, assim, eficiente para a prática de crime (lesão corporal). 5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO MEDIANTE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA, CONTRA DUAS VÍTIMAS. ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO I, CUMULADO COM ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE PROVAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO, SEM FUNDAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS COMPATÍVEIS E HARMÔNICAS COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. FALTA DE AMPARO LEGAL PARA O PLEITO. EMPREGO DE FACA NA EMPREITAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE, POR CONTA DA SÚMULA 231 DO STJ. ACRÉSCIMO DE 5/12 (CINCO DOZE AVOS) DIANTE DO CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DE SEU CUMPRIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Segundo o enunciado 231 do STJ, é impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal na 2ª fase da dosimetria da pena, ainda que presente alguma atenuante.II - Conforme os termos do artigo 157, §2º, do Código Penal, a pena deverá aumentar de 1/3 até a metade quando restar caracterizada a incidência de uma ou mais qualificadoras previstas nos seus incisos. Ocorre que, quando há concurso de causas de aumento de pena, a fixação da pena será proporcional ao número de qualificadoras, que não poderá ultrapassar o patamar máximo, isto é, a metade. No presente caso, dá-se a concorrência de três qualificadoras (incisos I, II e V). Diante disso, eleva-se a pena em 5/12 (cinco doze avos). III - No caso de condenação a pena superior a 04 (quatro) anos, mantém-se a fixação do regime semi-aberto para o início de seu cumprimento.VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE, POR CONTA DA SÚMULA 231 DO STJ. ACRÉSCIMO DE 5/12 (CINCO DOZE AVOS) DIANTE DO CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DE SEU CUMPRIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Segundo o enunciado 231 do STJ, é impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal na 2ª fase da dosimetria da pena, ainda que presente alguma atenuante.II - Conforme os termos do artigo 157, §2º, do Código Penal, a pena deverá aumentar de 1/3 até a metade quando restar caracterizada a incid...
PROCESSUAL PENAL. ART. 341 DO CP. EMENDATIO LIBELLI. NÃO ENCAMINHAMENTO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal que o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas (HC 81.510, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 12/04/2002; HC 97.667, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 82.899, rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 86.166, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ de 17/02/2006).Apelo desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. ART. 341 DO CP. EMENDATIO LIBELLI. NÃO ENCAMINHAMENTO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal que o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulid...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - REJEIÇÃO - ATIPICIDADE - ABOLITIO CRIMINIS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. I. No julgamento da ADI 3112-1/DF, o Supremo Tribunal Federal analisou toda a Lei 10.826/03 e declarou a inconstitucionalidade apenas dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15, que prescreviam a inafiançabilidade dos delitos. Também foi considerado inconstitucional o artigo 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito (artigo 16), comércio ilegal de arma (artigo 17) e tráfico internacional de arma (artigo 18). Preliminar rejeitada.II. A vacatio legis indireta incidiu apenas nos delitos de posse de arma de fogo de uso permitido e até 31/12/2009. Nunca houve atipicidade da conduta quando se tratasse de posse ilegal de arma com numeração suprimida.III. A lei pune a supressão voluntária do sinal identificador, tipo raspagem. Inviável a desclassificação para o art. 12 do Estatuto do Desarmamento.IV. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - REJEIÇÃO - ATIPICIDADE - ABOLITIO CRIMINIS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. I. No julgamento da ADI 3112-1/DF, o Supremo Tribunal Federal analisou toda a Lei 10.826/03 e declarou a inconstitucionalidade apenas dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15, que prescreviam a inafiançabilidade dos delitos. Também foi considerado inconstitucional o artigo 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - 495g DE MACONHA - PENA-BASE - REDUTOR DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. A pena-base deve ser fixada proporcionalmente à quantidade de entorpecente apreendida, nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas. II. Preenchidos os requisitos legais, o acusado faz jus ao redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, consideradas as circunstâncias fáticas do crime.III. A culpabilidade acima da média, por causa da quantidade de droga, deve influir no regime de cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §3º, do CP.IV. A substituição da sanção corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável quando a conduta envolve significativa difusão de entorpecente.V. Apelo ministerial parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - 495g DE MACONHA - PENA-BASE - REDUTOR DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. A pena-base deve ser fixada proporcionalmente à quantidade de entorpecente apreendida, nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas. II. Preenchidos os requisitos legais, o acusado faz jus ao redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, consideradas as circunstâncias fáticas do crime.III. A culpabilidade acima da média, por causa da quantidade de droga, deve influir no regime de cumprimento da pena, nos termos do artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA - REPOUSO NOTURNO - EXCLUSÃO - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.I. As vítimas e a testemunha ratificaram em juízo o reconhecimento feito em sede policial. Caberia ao patrono do réu requerer, na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, nova identificação pessoal. Encerrada a instrução, precluiu a oportunidade. II. Impossível a absolvição quando comprovadas a materialidade e a autoria. III. A circunstância do repouso noturno é usada no furto quando o agente aproveita-se da menor vigilância da vítima para subtrair-lhe os pertences. Não incide no roubo praticado entre as 20 e 21h em local de grande movimentação. IV. Não ocorre bis in idem no incremento da pena pelos maus antecedentes e pela reincidência quando o réu ostenta duas condenações anteriores com trânsito em julgado.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA - REPOUSO NOTURNO - EXCLUSÃO - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.I. As vítimas e a testemunha ratificaram em juízo o reconhecimento feito em sede policial. Caberia ao patrono do réu requerer, na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, nova identificação pessoal. Encerrada a instrução, precluiu a oportunidade. II. Impossível a absolvição quando comprovadas a materi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DE FRAÇÃO. SÚMULA 443 STJ. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las. 3)A ausência do auto de reconhecimento do réu ou do Laudo Papiloscópico não gera nenhuma nulidade processual, tampouco fragiliza o conjunto probatório, pois são apenas formalidades que podem ser dispensadas pelo magistrado quando não forem necessárias ao esclarecimento da verdade, como nos casos de prisão em flagrante ou se a vítima reconhecer o acusado por outro meio idôneo, por exemplo, por meio de fotografia.4)Na terceira fase da dosimetria, correta a majoração da pena em 3/8 (três oitavos), pela presença de duas causas de aumento, emprego de arma e concurso de agentes, com base em fundamentação concreta e idônea, ainda que de forma sucinta, conforme entendimento da Súmula 443 do STJ.5) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DE FRAÇÃO. SÚMULA 443 STJ. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las. 3)A ausência do auto de reconhecimento do réu ou do...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO COMETIMENTO DO CRIME NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA. VÍTIMA QUE NÃO SE SENTIU INTIMIDADA. ACOLHIMENTO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA COISA. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não se pode manter a condenação do acusado pelo suposto crime de ameaça cometido no interior da Delegacia de Policia quando não há provas hábeis à comprovação do delito, máxime quando nem mesmo a própria vítima sentiu-se intimidada com a conduta do réu.2.Inviável o acolhimento do pleito de exclusão da qualificadora do crime previsto no artigo 150, §1º do CP (invasão de domicílio), eis que a conduta levada a efeito pelo réu, consistente em quebrar o portão da casa da vítima para o fim de facilitar o ingresso na residência configura violência que qualifica o crime, na medida em que o tipo penal alcança não só a violência pessoal, mas também aquela empregada contra coisa.3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO COMETIMENTO DO CRIME NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA. VÍTIMA QUE NÃO SE SENTIU INTIMIDADA. ACOLHIMENTO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA COISA. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não se pode manter a condenação do acusado pelo suposto crime de ameaça cometido no interior da Delegacia de Policia quando não há provas hábeis à comprovação do delito, máxime quando nem mesmo a própria vítima sentiu-se intimidada com a conduta...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO FORMAL. INEXIGÊNCIA DE RESULTADO NATURALÍSTICO. VÍTIMA ATEMORIZADA. FATO ILÍCITO CONFIGURADO NO ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 5º, INCISO III E ARTIGO 7º, INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 11.340/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O crime de ameaça é delito formal, não se exigindo um resultado naturalístico, embora possa acontecer, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima sinta-se atemorizada a ponto de ter que mudar de endereço e permanecer escondendo sua localização residencial.2. Em situação de violência doméstica e familiar, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima têm especial relevância probatória, apta a embasar o decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova colhidos na instrução. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO FORMAL. INEXIGÊNCIA DE RESULTADO NATURALÍSTICO. VÍTIMA ATEMORIZADA. FATO ILÍCITO CONFIGURADO NO ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 5º, INCISO III E ARTIGO 7º, INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 11.340/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O crime de ameaça é delito formal, não se exigindo um resultado naturalístico, embora possa acontecer, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima sinta-se atemorizada a ponto de ter que mud...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONSISTENTE. PROVAS QUE NÃO EVIDENCIAM A AUTORIA E A MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA.I. Deve ser prestigiado o princípio do in dubio pro reo quando as provas existentes nos autos não são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, notadamente em razão de divergências existentes nos depoimentos da vítima, de seus parentes e das testemunhas, em confronto com a negativa veemente do acusado, o que relativiza a especial importância dada a palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual.II. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. VIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONSISTENTE. PROVAS QUE NÃO EVIDENCIAM A AUTORIA E A MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA.I. Deve ser prestigiado o princípio do in dubio pro reo quando as provas existentes nos autos não são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, notadamente em razão de divergências existentes nos depoimentos da vítima, de seus parentes e das testemunhas, em confronto com a negativa veemente...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.2.A prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, por denotar maior reprovabilidade da conduta, possui o condão de afastar a aplicação do princípio da insignificância, já que evidenciada a efetiva periculosidade social do agente. Precedentes.3.Não atendido o requisito do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do recorrente, não há como reconhecer a atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.4.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau redu...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORA COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CP. NÃO ACOLHIMENTO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IVIABILIDADE. DOLO INEQUÍVOCO COMPROVADO NOS AUTOS. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES. 1. Não há de se falar em absolvição se a prática do crime de furto e a autoria restaram sobejamente comprovadas, além da qualificadora do abuso de confiança, também incontroversa, diante do fato do réu ter se aproveitado da condição de caseiro da vítima para subtrair os objetos do patrão, traindo a confiança de guardião dos bens. 2. Não merece ser acolhido o pedido de concessão do privilégio previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, se o valor do bem subtraído não pode ser tido como módico e, ainda, pelo fato de tratar-se de furto qualificado pelo abuso de confiança incompatível com o privilégio pretendido. Em que pesem entendimentos contrários, vem predominando na Jurisprudência deste e. TJDFT, o entendimento de que as figuras qualificadas do § 4º do art. 155 do Código Penal não se compatibilizam com a aplicação do referido privilégio. Também deve ser levado em conta, o desvalor social da conduta. Ainda que o agente seja primário, existindo, nos autos, circunstâncias que estão a indicar não ter sido a primeira vez que se envolve em situação semelhante, furto de arma, é notório o desvalor social da conduta a demonstrar a necessidade de atuação estatal, com intuito de coibir a prática perniciosa, em nosso meio, mormente pela natureza altamente nociva da espécie de bem subtraído pelo recorrente com o fim de comercialização.3. Se o réu foi encontrado com o bem subtraído da vítima e não obteve êxito em comprovar a origem legal e a ausência de dolo na aquisição, a condenação é a medida que se impõe, pois a conduta se amolda ao fato típico previsto no artigo 180 do Código Penal.4. Como é cediço, não obstante o réu seja beneficiário da justiça gratuita, a eventual isenção do pagamento de custas processuais deve ser analisada, em momento processual oportuno, pelo Juízo das Execuções Penais. 5. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORA COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CP. NÃO ACOLHIMENTO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IVIABILIDADE. DOLO INEQUÍVOCO COMPROVADO NOS AUTOS. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES. 1. Não há de se falar em absolvição se a prática do crime de furto e a autoria restaram sobejamente comprovadas, além da qualificadora do abuso de confiança, também incontrovers...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CDs E DVDs PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE. DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO. QUANTIA APREENDIDA. PROVEITO DO CRIME. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Em que pese a comercialização de CDs e DVDs piratas seja prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, porquanto gera inegáveis efeitos nefastos aos titulares dos direitos autorais sobre aquelas obras, à sociedade em geral e ao Estado, não podendo, dessa forma, ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. Inaplicável, portanto, em relação a tal conduta, o princípio da adequação social, sendo, pois formal e materialmente típica. Precedentes.II. Não há vício na decisão judicial que decreta o perdimento de quantia apreendida, por se revelar proveito do crime, com amparo no artigo 91, inciso II, alínea 'b', do Código Penal.III. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CDs E DVDs PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE. DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO. QUANTIA APREENDIDA. PROVEITO DO CRIME. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Em que pese a comercialização de CDs e DVDs piratas seja prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do...