APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA. ROMPIMENTO DO CADEADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Configura-se a qualificadora do rompimento do obstáculo por qualquer ação violenta contra os elementos de proteção à coisa. Assim, diante da farta prova oral de que o réu foi preso em flagrante na posse de alicate e que o cadeado que protegia a bicicleta foi cortado, é inquestionável a incidência da referida qualificadora, especialmente porque o laudo pericial atestou a aptidão do alicate para seccionar a tranca.2. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 10 (dez) meses de reclusão, no semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA. ROMPIMENTO DO CADEADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Configura-se a qualificadora do rompimento do obstáculo por qualquer ação violenta contra os elementos de proteção à coisa. Assim, diante da farta prova oral de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. CORRETA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS. SEGUNDA FASE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A existência de sentença condenatória transitada em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina, embasa a avaliação desfavorável dos antecedentes penais. Ademais, existindo distintas sentenças condenatórias transitadas em julgado não há falar em bis in idem pela análise negativa dos antecedentes penais e pela avaliação da reincidência, pois se referem a fatos diversos.2. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes do TJDFT. 3. Embora o quantum da pena permita o estabelecimento do regime inicial aberto (dois anos e seis meses de reclusão), trata-se de réu reincidente, devendo, assim, ser mantido o regime inicial semiaberto, em atenção ao que preceitua o artigo 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. CORRETA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS. SEGUNDA FASE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A existência de sentença condenatória transitada em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina, embasa a avaliação desfavorável dos antecedentes penais. Ademais, existindo distintas sentenças condenatórias transitadas em julgado não...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003) EM CONEXÃO COM HOMICÍDIO TRIPLICAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECUÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA RELATIVAMENTE AOS MOTIVOS, MAUS ANTECEDENETES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. PEDIDO DE INCLUSÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPROCEDÊNCIA. RÉU MAIOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se não há provas nos autos da razão pelo qual o réu emprestou a arma ao amigo, com a qual este veio a cometer um homicídio triplamente qualificado, havendo inclusive a versão de que era para se defender de desafetos, não é possível aumentar a pena-base com fundamento nos motivos do crime, uma vez que não há provas de que o réu tivesse nenhum interesse pessoal na resolução desse conflito, nem que tivesse algum outro interesse abjeto ou imoral, repugnante ao senso comum e apto a fazer aumentar a pena-base. Se não se sabe o motivo do crime, a referida circunstância deve ser considerada neutra. 2. Nos termos da Súmula 444, do STJ, 'é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base'. In casu, havendo apenas uma condenação com trânsito em julgado, a qual foi utilizada como comprovante da reincidência, é de rigor admitir, na primeira fase da dosimetria, que o réu não possui maus antecedentes. 3. A conduta social é o papel desempenhado pelo acusado na sociedade (vizinhança, trabalho, etc), circunstância que não pode ser avaliada com base na folha penal do réu. 4. A personalidade é o conjunto de caracteres pessoais do réu. Se não existem outras condenações transitadas em julgado, mas apenas uma que serviu como reincidência, não se pode valorar negativamente a personalidade apenas com base na folha penal, porque tal procedimento contraria a Súmula 444, do STJ. Ademais, o simples fato de guardar arma de fogo e emprestá-la para terceiro não caracteriza negativa a personalidade, mas apenas tipifica o delito de porte ou posse ilegal de arma. 5. Consideram-se gravíssimas as consequências do crime se deste resultou a morte de um infante de apenas seis anos de idade.6. Se, conforme comprovado nos autos, o réu possuía 21 (vinte e um) anos e 06 (seis) meses de idade na data do crime, por óbvio que não faz jus à atenuante da menoridade relativa.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, reduzir a pena para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no padrão unitário mínimo
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003) EM CONEXÃO COM HOMICÍDIO TRIPLICAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECUÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA RELATIVAMENTE AOS MOTIVOS, MAUS ANTECEDENETES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. PEDIDO DE INCLUSÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPROCEDÊNCIA. RÉU MAIOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se não há provas nos autos da razão pelo qual o réu emprestou a arma ao amigo, com a qual este...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGENDAMENTO DE PREPARO PELO AUTOR. RECURSO DESERTO. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTEÚDO OFENSIVO DE CARTA ENVIADA AOS DEMAIS CONDÔMINOS. RETRATAÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DE RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. MÁCULA A DIREITOS DA PERSONALIDADE DO CONDÔMINO OFENDIDO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. À luz do art. 511 do CPC e da Súmula n. 19/TJDFT, no ato de interposição do apelo, deve o recorrente comprovar o respectivo preparo, sob pena preclusão e, por conseguinte, de não conhecimento do recurso, por deserção. Constando dos autos apenas a guia de recolhimento de custas acompanhada de comprovante de mero agendamento, que traz, em si, a advertência de não representar quitação, impõe-se o não conhecimento do recurso de apelação do autor, por deserção. Precedentes STJ e TJDFT.2. A retratação, por motivo de oportunidade, é causa extintiva de punibilidade (CP, art. 107, VI), mas não elimina o crime. Por isso, a sua ocorrência não exclui a aplicação de sanctio iuris diversa da pena, como é o caso de reparação civil postulada pela parte ofendida (CC, art. 935). Preliminar de falta de interesse processual rejeitada.3. A responsabilidade civil aquiliana advém da prática de um evento danoso, cuja reparação exige a existência de culpa na ação ou omissão entre o ato praticado e o dano ocasionado a outrem. Assim, para que haja o dever de reparação, faz-se necessária a presença: a) do ato ilícito; b) da culpa em seu sentido lato sensu (que engloba o ato doloso e o culposo em sentido estrito); c) do nexo causal; e d) do dano, este como elemento preponderante da responsabilidade civil, sem o qual não há o que reparar (CC, arts. 186 e 927). Quanto ao dano moral, especificamente, este se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade. Daí porque a violação de quaisquer dessas prerrogativas, afetas diretamente à dignidade do indivíduo, constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória por danos morais. 4. A complexa convivência condominial, em razão das divergências nas decisões realizadas acerca do bem comum, pode resultar em desentendimentos que ultrapassam o limite do aceitável. A harmonização dessa coexistência não é um exercício simples, notadamente em razão dos conflitos de interesses dos moradores.5. In casu, na Assembléia Geral Extraordinária de 14/8/2007, os condôminos decidiram pela reforma dos mármores afixados nas colunas do edifício, por se tratar de obra de conservação e manutenção, sendo desnecessário quórum qualificado. O réu, representante de outros seis condôminos, não concordou com o entendimento dos demais moradores, redigindo voto divergente. Nesse viés, inconformado com a aprovação da obra, encaminhou aos demais moradores comunicação cujo teor, claramente, é vexatório e irônico, com adjetivação desrespeitosa (mentiroso; inimigo; intrigante...) ao autor, circunstância esta capaz de ensejar abalo a direito da personalidade e autorizar uma compensação pecuniária a tal título, mesmo porque foi confirmada pela testemunha arrolada aos autos.6. Se de fato tivesse o autor agido de maneira indevida, deveria o réu ter suscitado reação a tanto adequada, pois há meios legais para resolver esse tipo de contenda, em vez de tornar pública essa animosidade aos demais moradores do prédio. Ainda que o réu, atualmente falecido, ostentasse a qualidade de advogado, a imunidade profissional deferida pelo Estatuto da OAB não alberga os excessos cometidos, sobretudo quando ultrapassado o simples direito de crítica e opinião.7. A fixação do valor dos danos morais há de se atentar para a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso, e ainda as condições sociais e econômicas das partes envolvidas. Essa compensação não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor, sendo balizada pelos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse panorama, tem-se por escorreito o montante arbitrado na sentença de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual atende com presteza às particularidades do caso concreto.8. Apelação do autor não conhecida, por deserção. Recurso do réu conhecido, preliminar de ausência de interesse processual rejeitada, e, no mérito, desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGENDAMENTO DE PREPARO PELO AUTOR. RECURSO DESERTO. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTEÚDO OFENSIVO DE CARTA ENVIADA AOS DEMAIS CONDÔMINOS. RETRATAÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DE RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. MÁCULA A DIREITOS DA PERSONALIDADE DO CONDÔMINO OFENDIDO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGENDAMENTO DE PREPARO PELA AUTORA. RECURSO DESERTO. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTEÚDO OFENSIVO DE CARTA ENVIADA AOS DEMAIS CONDÔMINOS, INSINUANDO A EXISTÊNCIA DE ADULTERAÇÃO NO VOTO DIVERGENTE PROFERIDO EM ASSEMBLÉIA. RETRATAÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DE RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. MÁCULA A DIREITOS DA PERSONALIDADE DA SECRETÁRIA RESPONSÁVEL PELOS TRABALHOS DA REUNIÃO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. À luz do art. 511 do CPC e da Súmula n. 19/TJDFT, no ato de interposição do apelo, deve o recorrente comprovar o respectivo preparo, sob pena preclusão e, por conseguinte, de não conhecimento do recurso, por deserção. Constando dos autos apenas a guia de recolhimento de custas acompanhada de comprovante de mero agendamento, que traz, em si, a advertência de não representar quitação, impõe-se o não conhecimento do recurso de apelação da autora, por deserção. Precedentes STJ e TJDFT.2. A retratação, por motivo de oportunidade, é causa extintiva de punibilidade (CP, art. 107, VI), mas não elimina o crime. Por isso, a sua ocorrência não exclui a aplicação de sanctio iuris diversa da pena, como é o caso de reparação civil postulada pela parte ofendida (CC, art. 935). Preliminar de falta de interesse processual rejeitada.3. A responsabilidade civil aquiliana advém da prática de um evento danoso, cuja reparação exige a existência de culpa na ação ou omissão entre o ato praticado e o dano ocasionado a outrem. Assim, para que haja o dever de reparação, faz-se necessária a presença: a) do ato ilícito; b) da culpa em seu sentido lato sensu (que engloba o ato doloso e o culposo em sentido estrito); c) do nexo causal; e d) do dano, este como elemento preponderante da responsabilidade civil, sem o qual não há o que reparar (CC, arts. 186 e 927). Quanto ao dano moral, especificamente, este se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade. Daí porque a violação de quaisquer dessas prerrogativas, afetas diretamente à dignidade do indivíduo, constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória por danos morais. 4. A complexa convivência condominial, em razão das divergências nas decisões realizadas acerca do bem comum, pode resultar em desentendimentos que ultrapassam o limite do aceitável. A harmonização dessa coexistência não é um exercício simples, notadamente em razão dos conflitos de interesses dos moradores.5. In casu, na Assembléia Geral Extraordinária de 14/8/2007, os condôminos decidiram pela reforma dos mármores afixados nas colunas do edifício, por se tratar de obra de conservação e manutenção, sendo desnecessário quórum qualificado. O réu, representante de outros seis condôminos, não concordou com o entendimento dos demais moradores, redigindo voto divergente. Nesse viés, inconformado com a aprovação da obra, encaminhou aos demais moradores comunicação cujo teor, claramente, insinua que a condômina responsável por secretariar os trabalhos da reunião teria adulterado o voto divergente (falsidade ideológica), circunstância esta capaz de ensejar abalo a direito da personalidade e autorizar uma compensação pecuniária a tal título.6. Se de fato tivesse a parte ofendida agido de maneira indevida ao secretariar os trabalhos da assembléia, deveria o réu ter suscitado reação a tanto adequada, pois há meios legais para resolver esse tipo de contenda, em vez de tornar pública, por meio de adjetivos desrespeitosos, a situação fática presumível por ele aos demais moradores do edifício. Ainda que o réu, atualmente falecido, ostentasse a qualidade de advogado, a imunidade profissional deferida pelo Estatuto da OAB não alberga os excessos cometidos, sobretudo quando ultrapassado o simples direito de crítica e opinião.7. A fixação do valor dos danos morais há de se atentar para a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso, e ainda as condições sociais e econômicas das partes envolvidas. Essa compensação não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor, sendo balizada pelos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse panorama, tem-se por escorreito o montante arbitrado na sentença de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual atende com presteza às particularidades do caso concreto.8. Apelação da autora não conhecida, por deserção. Recurso do réu conhecido, preliminar de ausência de interesse processual rejeitada, e, no mérito, desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGENDAMENTO DE PREPARO PELA AUTORA. RECURSO DESERTO. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTEÚDO OFENSIVO DE CARTA ENVIADA AOS DEMAIS CONDÔMINOS, INSINUANDO A EXISTÊNCIA DE ADULTERAÇÃO NO VOTO DIVERGENTE PROFERIDO EM ASSEMBLÉIA. RETRATAÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DE RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. MÁCULA A DIREITOS DA PERSONALIDADE DA SECRETÁRIA RESPONSÁVEL PELOS TRABALHOS DA REUNIÃO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFE...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 610 DO STF. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL AO RÉU. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Restando devidamente comprovadas pelo acervo probatório a materialidade e autoria delitivas, não há como se colher a tese deduzida pela defesa de absolvição do réu. II - Evidenciado o interesse em subtrair coisa alheia móvel, e comprovada a ocorrência do resultado morte em razão da ação delitiva engendrada, a circunstância de a subtração não haver sido efetivada não elide a caracterização do crime de latrocínio na forma consumada, consoante orientação consolidada no enunciado sumular nº 610 do Excelso Supremo Tribunal Federal. III - O fato de um dos réus haver praticado o crime em coautoria com traficante de drogas não legitima, por si só, a avaliação negativa da sua conduta social, pois não se pode reputar com reprovável o papel de um indivíduo na sociedade tão-somente em virtude da circunstância de que possui um vínculo de amizade com um traficante, ainda mais considerando que a amizade pode ter se consolidado em momento anterior ao envolvimento do colega com o tráfico. IV - Deve ser decotado o aumento da pena efetuado na primeira fase da dosimetria a título de consequências do crime, quando tal circunstância estiver fundamentada no fato de ter sido ceifada uma vida, pois, no latrocínio consumado, a morte da vítima é ínsita ao próprio tipo penal. (CP, art. 157, § 3º, parte final)V - O desvalor da conduta no crime de latrocínio está relacionado ao emprego de violência e ao resultado morte e não propriamente ao valor econômico do bem que o agente deseja subtrair. Considerado o fato de que a expressão econômica da res substracta não constitui elemento de grande repercussão para fins de mensuração do quão reprovável é a conduta do agente que comete o crime latrocínio e que o apelante pretendeu subtrair, como comumente ocorre em delitos dessa natureza, um veículo automotor, não se mostra viável a consideração do valor econômico do bem como circunstância judicial apta a justificar o aumento da pena-base na primeira fase de dosimetria da pena.VI - A execução de um delito em local com grande movimentação de pessoas pode gerar tumulto e acabar provocando consequências negativas a terceiros, sendo viáveis, nessa hipótese, a avaliação negativa das circunstâncias do crime e a consequente exasperação da pena na primeira fase do processo de dosimetria. VII - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a pena corporal e a situação econômica do réu, devendo ser reduzida se fixada de forma excessiva. VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 610 DO STF. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL AO RÉU. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Restando devidamente comprovadas pelo acervo probatório a materialidade e autoria delitivas, não há como se colher a tese deduzida pela defesa de absolvição do réu. II - Evidenciado o interesse em subtrair coisa alheia móvel, e comprovada a oc...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - Se o acusado ostenta duas condenações distintas, já transitadas em julgado, admite-se que um dos registros penais seja considerado para efeito de valoração negativa de seus antecedentes e o outro, para caracterizar a reincidência, sem que tal procedimento configure bis in idem.II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.III - A exasperação da reprimenda em razão da reincidência não representa qualquer violação ao princípio do ne bis in idem, pois não se trata de punir duas vezes o mesmo fato, tendo sua aplicação justificada pela necessidade de reprovação mais rigorosa do réu que, mesmo já tendo sofrido uma condenação, volta a delinqüir, consubstanciando-se, na verdade, em concretização genuína do princípio da isonomia e da individualização da pena.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - Se o acusado ostenta duas condenações distintas, já transitadas em julgado, admite-se que um dos registros penais seja considerado para efeito de valoração negativa de seus antecedentes e o outro, para caracterizar a reincidência, sem que tal procedimento configure bis in idem.II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionam...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9.605/98. PESCA MEDIANTE O USO DE PETRECHOS PROIBIDOS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. Inviável a tese de inexistência de dolo em pratica de crime contra o meio ambiente, quando o acusado, adepto da prática da pesca, tem ciência de que as atividades de pescaria são devidamente regulamentadas pelas normas ambientais.2. Demonstrado que o recorrente promoveu, no Lago Paranoá, a pesca de 16 (dezesseis) peixes pertencentes ao gênero tilápia, mediante a utilização de três tarrafas, não se pode ter como insignificante tal conduta.3. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9.605/98. PESCA MEDIANTE O USO DE PETRECHOS PROIBIDOS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. Inviável a tese de inexistência de dolo em pratica de crime contra o meio ambiente, quando o acusado, adepto da prática da pesca, tem ciência de que as atividades de pescaria são devidamente regulamentadas pelas normas ambientais.2. Demonstrado que o recorrente promoveu, no Lago Paranoá, a pesca de 16 (dezesseis) peixes pertencentes ao gênero tilápia, mediante a ut...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ARTIGO 189, INCISO IV, DO ECA. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos judiciais das testemunhas, colhidos sob o crivo do contraditório, encontram arrimo na confissão extrajudicial do jovem infrator, formando um acervo probatório robusto suficiente a imputar a autoria da prática do ato infracional ao representado.2. A retratação realizada em Juízo, quando dissociada dos demais elementos de prova, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial do menor infrator.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo, bem como inviabilizando a não aplicação de medida socioeducativa com base no artigo 189, inciso IV, do ECA.4. Adequada e proporcional a medida socioeducativa de Internação, com fulcro no artigo 112, §1º, combinado com artigo 122, inciso I, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao jovem que pratica ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, devido à gravidade do crime. 5. A inserção do menor na medida de Internação irá propiciar-lhe a escolarização, dificultando-lhe a evasão, bem como será beneficiado com cursos profissionalizantes, que irão auxiliá-lo em seu retorno ao convívio social; e subsidiará o jovem de forma mais adequada, pois poderá contar com um constante auxílio e orientação psicopedagógico, além de permanecer afastado de forma mais efetiva daquelas circunstâncias que o levam ao envolvimento com o universo infracional, medidas estas que se mostram essenciais, no momento, para romper a sua ascensão na escalada infracional.6. Recurso desprovido
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ARTIGO 189, INCISO IV, DO ECA. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos judiciais das testemunhas, colhidos sob o crivo do contraditório, encontram arrimo na confissão extrajudicial do jovem infrator, formando um acervo probatório robusto suficiente a imputar a autoria...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FORMALIDADES SUPERÁVEIS. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu.2. A ausência das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, especialmente quando amparado por outros elementos de prova.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.4. O crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, bastando, para a sua configuração, que o maior pratique com a menor infração penal ou o induza a praticá-la. Desnecessária, inclusive, a comprovação da efetiva corrupção ou da idoneidade moral anterior do menor. Na mesma linha é entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, consolidado no julgamento ao Recurso Especial 1.127.954/DF, destacado como representativo da controvérsia.5. Preconiza a teoria da amotio ou apreehensio, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, que a consumação do roubo ocorre quando, cessada a ameaça ou a violência, torna-se o agente possuidor da res furtiva, mesmo que por um breve espaço de tempo, abrangendo ainda a hipótese, como a presente, em que ocorreu a retomada da coisa subtraída mediante perseguição imediata.6. Há crime de roubo consumado, e não tentado, quando o réu retira a bicicleta das mãos da vítima e sai pedalando, em fuga, sendo abordado momentos depois, no interior de um veículo, estando a bicicleta desmontada, sem as rodas do quadro e todas as peças no interior do porta malas.7. Configura a causa de aumento de pena consistente no concurso de agentes (prevista no inciso II, do § 2º do art. 157 do Código Penal) quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas, ainda que uma delas seja inimputável e ainda que o agente imputável responda também por corrupção de menor.8. A prática de crime de roubo em concurso de agentes com adolescente caracteriza concurso formal próprio entre o delito patrimonial e crime de corrupção de menor, pois com uma só conduta o agente viola, simultaneamente, dois bens jurídicos; a aplicação do concurso material, entretanto, terá incidência se for mais benéfica ao sentenciado.9. Não incide pena pecuniária no crime de corrupção de menores, após a alteração legislativa implementada pela Lei n.º 12.015, de 7-agosto-2009.10. Impõe-se a manutenção do regime inicial fechado em face ao quantum da pena privativa de liberdade e por ser o réu reincidente.11. A quantidade de pena corporal aplicada e a comprovação do emprego de grave ameaça para levar a efeito a subtração, aliadas ao fato de o réu ser reincidente, obstam a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, conforme incisos I e II do artigo 44 Código Penal.12. Recurso provido parcialmente apenas para reduzir a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FORMALIDADES SUPERÁVEIS. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incrimina...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A Turma já decidiu expressamente que deve ser confirmada a incidência da qualificadora prevista no § 2º do artigo 148 do Código Penal, para todos os réus, não existindo omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade que possa ser extirpada pela via dos embargos de declaração.2. Apenas o réu que teve avaliada favoravelmente todas as circunstâncias judiciais pode ser beneficiado com as regras do § 2º do artigo 78 do Código Penal.3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A Turma já decidiu expressamente que deve ser confirmada a incidência da qualificadora prevista no § 2º do artigo 148 do Código Penal, para todos os réus, não existindo omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade que possa ser extirpada pela via dos embargos de declaração.2. Apenas o réu que teve avaliada favoravelmente...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL, DEVIDO À INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela Defesa. O apelante subtraiu bens de uma loja de conserto de roupas, tendo o proprietário alegado que despendeu cerca de R$ 3800,00 (três mil e oitocentos reais) para a restituição dos objetos subtraídos aos seus respectivos donos. Dessa forma, o próprio valor da res furtiva afasta a hipótese de incidência do princípio da insignificância no caso dos autos.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, restando a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL, DEVIDO À INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR EXPRESSIVO DA RES FURTIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela Defesa. O apelante subtraiu bens de uma loja de conserto de roupas, tendo o proprietário alegado que despendeu cerca de R$ 3800,00 (três mil e oitocentos reais) para a restituição dos objetos subtraídos aos seus res...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA EM POSTO DE GASOLINA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação.2. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas uma vez que os depoimentos das vítimas na delegacia e em Juízo, sob o crivo do contraditório, apontam com segurança e certeza o recorrente como aquele que roubou o posto de gasolina, mediante emprego de arma de fogo, subtraindo o dinheiro de posse dos frentistas e do funcionário do caixa da loja de conveniência.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA EM POSTO DE GASOLINA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação.2. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas uma vez que os depoimentos das vítimas na delegacia e em...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável, o que não é a hipótese dos autos.2. A apreensão do artefato e sua perícia são prescindíveis para o reconhecimento da utilização de arma de fogo na prática de ato infracional análogo ao crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros elementos de prova, como na hipótese dos autos.3. Julgada procedente a representação pela prática de ato infracional, ao julgador é vedado deixar de aplicar a medida socioeducativa cabível, não sendo possível limitar-se em determinar ao adolescente o retorno ao cumprimento de medida anteriormente imposta em outros autos.4. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, posto que o Estatuto Menorista não visa a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.5. Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação, visto que o adolescente cometeu ato infracional grave, qual seja, roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição à liberdade das vítimas. Além disso, possui outras quatro passagens pela Vara da Infância, por atos infracionais análogos aos crimes de roubo (1) e porte de drogas para uso próprio (3), e sua situação pessoal demonstra a necessidade de intervenção mais rigorosa do Estado, visando retirá-lo do mundo da delinquência. 6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a representação e aplicou ao adolescente G. S. S. a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, nos termos do artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Nos termos do artigo 215 do...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ADITAMENTO À DENÚNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. MUTATIO LIBELLI. DENÚNCIA ORIGINAL POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ADITAMENTO ATRIUINDO AOS RÉUS A PRÁTICA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E PORTE DE ARMA. NOVO INTERROGATÓRIO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E REABRIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Narrando a denúncia original a prática do crime de roubo circunstanciado e existindo substancial alteração da acusação, veiculada no aditamento à denúncia, oferecida após o encerramento da instrução, atribuindo aos réus a prática dos delitos de constrangimento ilegal e porte ilegal de arma de fogo, é impositiva a designação de novo interrogatório para o exercício da autodefesa pelos réus, ainda que nada tenha sido requerido pelas Defesas após a ciência do aditamento da peça acusatória inicial.2. Recurso conhecido para anular os atos praticados após o aditamento da denúncia, para que se proceda na forma do § 2º do artigo 384 do Código de Processo Penal, com a obrigatoriedade de realização de novo interrogatório dos réus e prosseguimento do processo nos demais termos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ADITAMENTO À DENÚNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. MUTATIO LIBELLI. DENÚNCIA ORIGINAL POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ADITAMENTO ATRIUINDO AOS RÉUS A PRÁTICA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E PORTE DE ARMA. NOVO INTERROGATÓRIO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E REABRIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Narrando a denúncia original a prática do crime de roubo circunstanciado e existindo substancial alteração da acusação, veiculada no aditam...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE UMA PANIFICADORA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. CONFISSÃO PARCIAL DO DELITO PELOS RÉUS. REPARAÇÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO. APELANTE NÃO PARTICIPOU DO DELITO EM QUESTÃO. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. AFASTAMENTO. FIXAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA DEVE SEGUIR CRITÉRIO GERAL DE DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, pois o conjunto probatório formado nos autos não deixa dúvida de que o apelante e o corréu subtraíram, mediante grave ameaça, exercida com um objeto que parecia uma arma de fogo, bens de uma panificadora, haja vista terem sido presos em flagrante com os objetos subtraídos e terem confessado a prática delitiva em Juízo, bem como pelo fato de as testemunhas terem reconhecido os dois como os autores do roubo.2. O réu apenas pode ser condenado à reparação dos danos causados por infração da qual tenha participado, de modo que, em caso contrário, tal condenação deve ser afastada.3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária de 54 (cinquenta e quatro) dias-multa para 13 (treze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE UMA PANIFICADORA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. CONFISSÃO PARCIAL DO DELITO PELOS RÉUS. REPARAÇÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO. APELANTE NÃO PARTICIPOU DO DELITO EM QUESTÃO. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. AFASTAMENTO. FIXAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA DEVE SEGUIR CRITÉRIO GERAL DE DOSIMETR...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA DO CRIME DE FURTO. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENOR SUPOSTAMENTE JÁ CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. DELITO FORMAL. PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. CONCURSO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que o réu foi flagrado momentos após o delito de furto, quando ateava fogo no veículo da vítima, e que a versão apresentada em seu interrogatório não encontra respaldo nos elementos probatórios, deve ser confirmada a condenação.2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, basta para sua configuração a comprovação de que o réu praticou delito na companhia de pessoa menor de 18 (dezoito) anos. Não se mostra relevante, assim, a alegação de que o menor já era corrompido à época do fato.3. Deve ser reduzida a exasperação da pena-base, equivalente a 1/4 (um) quarto da pena mínima abstratamente cominada ao delito, em razão da avaliação desfavorável de circunstância judicial única.4. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, devendo ser compensadas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90, reduzir a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa para 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA DO CRIME DE FURTO. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENOR SUPOSTAMENTE JÁ CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. DELITO FORMAL. PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL. CONCURSO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que o réu foi flagrado momentos após o delito de furto, quando atea...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO, ARTIGO 386, INCISO II, DO CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. COERÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, o depoimento extrajudicial da vítima relata que o réu desferiu um tapa em seu rosto, no momento em que discutiam o fim da relação, sendo tal versão corroborada pelas declarações prestadas em Juízo pelo policial responsável pelo flagrante, estando, ainda, em harmonia com a confissão extrajudicial do réu, o que atesta a sua validade.2. Recurso conhecido e provido para condenar o recorrido como incurso nas sanções do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (vias de fato) c/c o artigo 5º, da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), aplicando-lhe a pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, a ser cumprida em regime inicial aberto, e suspender a execução da pena pelo período de 01 (um) ano, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO, ARTIGO 386, INCISO II, DO CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. COERÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o age...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. PEDIDO PREJUDICADO. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A negativa de autoria do apelante não merece guarida quando os depoimentos testemunhais são harmônicos entre si e condizentes com o restante do conjunto probatório, que apontam para a coautoria do apelante, ainda que o mesmo não tenha sido o autor do disparo, pois o latrocínio - mesmo que em sua forma tentada - é desdobramento previsível da conduta daquele que, munido de arma de fogo, se dispõe a ameaçar outrem para subtrair-lhe bens.2. Em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, não há se falar em absolvição, uma vez que a materialidade e a autoria do crime estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, especialmente pelo depoimento testemunhal do cobrador de ônibus que viu o apelante com a arma dentro do coletivo, antes mesmo de o crime de latrocínio ter sido cometido pelo recorrente nas imediações de onde o mesmo desembarcou do veículo.3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. In casu, reduzida a pena corporal em virtude do reconhecimento da tentativa, utiliza-se do mesmo critério para estabelecer a pena pecuniária.4. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 3º, segunda parte, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (latrocínio tentado), e artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), e a pena privativa de liberdade em 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, reduzir a pena pecuniária de 20 (vinte) dias-multa para 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. PEDIDO PREJUDICADO. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A negativa de autoria do apelante não merece guarida quando os depoimentos testemunhais são harmônicos entre si e condizentes com o restante do conjunto probatório, que aponta...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 23,06G (VINTE E TRÊS GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA NATUREZA DO ENTORPECENTE. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). NATUREZA DA DROGA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) ELEITA PELA SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS PELOS RÉUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Na espécie, a confissão extrajudicial da ré, aliada aos depoimentos dos policiais, analisadas em cotejo com as circunstâncias da apreensão da droga tipo crack e dinheiro em espécie, cujas origens lícitas não foram esclarecidas, indicam o desiderato da difusão ilícita por ambos os réus, inviabilizando atender ao pleito absolutório.2. O artigo 42 da Lei 11.343/2006 autoriza a exasperação da pena com fundamento na quantidade ou na natureza da substância entorpecente apreendida. Na hipótese, flagrado os réus comercializando a substância conhecida como crack, a exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada, em razão da natureza da droga. 3. Em relação ao quantum de redução da causa prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de diminuição da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. No caso dos autos, a natureza da droga (crack) desfavorece os recorrentes, de modo que a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser mantida na fração de 1/3 (um terço) eleita pela sentença.4. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, e não sendo de elevada monta a droga apreendida (23,06g de massa líquida de crack), mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade do crime de tráfico por 02 (duas) restritivas de direitos.5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, os recorrentes são primários, o quantum da pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais são predominantemente favoráveis, de modo que deve ser alterado o regime de cumprimento de pena para o inicial aberto, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal.6. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos réus como incursos nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, à pena de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, reduzir a pena pecuniária para 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime de cumprimento de pena para o inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 23,06G (VINTE E TRÊS GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS HARMÔNICOS. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA NATUREZA DO ENTORPECENTE. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). NATUREZA DA DROG...