EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. Uma vez estabelecido no acórdão o parâmetro para declarar a nulidade também dos atos que decorram diretamente ou sejam consequência do reconhecimento declarado inválido, a legalidade e legitimidade da prova produzida nos autos e apresentada em Plenário pelo órgão acusatório ou referido nos debates deve ser aferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, no uso de suas atribuições.2. Impossível a declaração da extinção da punibilidade do embargante com fundamento na prescrição em perspectiva, segundo dispõe a Súmula 410 do STJ, editada em 2010.3. Inexistindo deficiências fundadas em omissão, obscuridade ou contradição, nos estritos limites do art. 619 do Código de Processo Penal, qualquer incursão acerca da matéria alegada nos embargos ensejaria o reexame de questão já apreciada no acórdão, inclusive expressamente, inviável pela via eleita.4. Embargos de Declaração a que se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. Uma vez estabelecido no acórdão o parâmetro para declarar a nulidade também dos atos que decorram diretamente ou sejam consequência do reconhecimento declarado inválido, a legalidade e legitimidade da prova produzida nos autos e apresentada em Plenário pelo órgão acusatório ou referido nos debates deve ser aferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, no uso de suas atribuições.2. Impossível a declaração da extinção da punibilidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. OFENDIDA NÃO CONTRIBUIU PARA O EVENTO CRIMINOSO. ELEMENTO NEUTRO. RECURSO DESPROVIDO.1. O comportamento da vítima que pode ser ponderado na fixação da pena-base (artigo 59 do Código Penal) é aquele que exerce influência na decisão do agente de praticar o delito ou na maneira de executá-lo; portanto, deve ser anterior ou concomitante à prática delitiva.2. A tolerância da vítima com a aproximação do réu quando este não estava sob efeito de bebida alcoólica ou drogas, mesmo após terem sido fixadas medidas protetivas em seu favor, não influencia nas dosimetrias das penas referentes à contravenção de vias de fato e ao crime de ameaça, anteriores; bem como não retira a tipicidade do crime de ameaça, já que a vítima continuava amedrontada, principalmente quando o réu estava sob efeito de drogas.3. O comportamento da vítima, na espécie, não se revela em favor do réu, porém neutro.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. OFENDIDA NÃO CONTRIBUIU PARA O EVENTO CRIMINOSO. ELEMENTO NEUTRO. RECURSO DESPROVIDO.1. O comportamento da vítima que pode ser ponderado na fixação da pena-base (artigo 59 do Código Penal) é aquele que exerce influência na decisão do agente de praticar o delito ou na maneira de executá-lo; portanto, deve ser anterior ou concomitante à prática delitiva.2. A tolerância da vítima com a aproximação do réu quando este não estava sob efeito de bebida alcoólica ou drogas, mesmo após terem sido fixadas...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INVIÁVEL. GRAVIDADE DO DELITO, CIRCUNSTÂNCIAS E CAPACIDADE DE CUMPRIMENTO JUSTIFICAM A SEMILIBERDADE. ARTIGO 112, §1º, ECA. RECURSO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância.2. A confissão do jovem infrator não deve ser considerada como circunstância atenuante da medida socioeducativa. No âmbito da Justiça Menorista, o fim precípuo é a ressocialização e reeducação do menor, e leva em consideração a capacidade do menor em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, consoante dispõe o parágrafo 1º do artigo 112 da Lei 8.069/1990.3. A remissão é forma de exclusão do processo (artigo 126 do ECA) que não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, por isso não prevalece para efeito de antecedentes (artigo 127 do ECA) nem caracteriza reiteração; entretanto, pode ser utilizada no exame das condições pessoais do adolescente, mormente quando ao lado de outras circunstâncias como o consumo de drogas e abandono aos estudos.4. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da Semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.5. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da Semiliberdade ao menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis e a reiteração na prática de atos infracionais, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INVIÁVEL. GRAVIDADE DO DELITO, CIRCUNSTÂNCIAS E CAPACIDADE DE CUMPRIMENTO JUSTIFICAM A SEMILIBERDADE. ARTIGO 112, §1º, ECA. RECURSO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVAS ROBUSTAS. CONSUNÇÃO. INVIÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A confissão do agente na fase inquisitorial, por si só, não é apta a embasar um decreto condenatório; todavia, quando em consonância com as provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, deve ser prestigiada.2. O simples fato de a ré ter mantido sob sua guarda armamento de uso restrito foi suficiente para a consumação do delito previsto no artigo 16 da Lei n. 10.826/03, pois se trata de crime de mera conduta e de ação múltipla, que se consuma com a prática de qualquer uma das ações dispostas em seu texto.3. Não há falar em consunção entre o crime de furto e o de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A ação da ré não se esgotou na simples retirada e transporte da arma de fogo do local do furto, porque, após manter o artefato em seu poder, o cedeu para terceira pessoa. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVAS ROBUSTAS. CONSUNÇÃO. INVIÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A confissão do agente na fase inquisitorial, por si só, não é apta a embasar um decreto condenatório; todavia, quando em consonância com as provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, deve ser prestigiada.2. O simples fato de a ré ter mantido sob sua guarda armamento de uso restrito foi suficiente para a consumação do delito previsto no artigo 16 da Lei n. 10.826/03, poi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA EXCLUSIVAMENTE QUANTO À DOSIMETRIA. ATENUANTE DO INCISO II DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO PENAL. DESCONHECIMENTO DA LEI. NÃO RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário.2. Verificado nos autos que o acusado tinha pleno conhecimento dos fatos (sabia da existência da substância entorpecente em sua sacola), bem como do caráter ilícito da empreitada, não há falar em afastamento do dolo (previsão) por erro de tipo; nem da consciência da ilicitude (integrante da culpabilidade) por erro de proibição; e nem mesmo em incidência da atenuante do art. 65, inciso II, do Código Penal (desconhecimento da lei).3. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF; e consolidado no julgamento do Recurso Especial 1.341.370/MT, afetado como representativo da controvérsia objeto de recursos repetitivos, nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil.4. A reincidência obsta a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, pois não preenchido um dos requisitos legais necessários, qual seja: a primariedade, pouco importando se a reincidência é específica ou não, já que ausente qualquer distinção feita pelo legislador nesse sentido. Precedentes do TJDFT e do STJ.5. Não configura bis in idem a utilização da mesma certidão para configurar a reincidência como agravante e, posteriormente, para negar a redução prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11343/2006, pois considerada em momentos e finalidades distintas, tudo na correta individualização da pena. Precedentes do STJ.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA EXCLUSIVAMENTE QUANTO À DOSIMETRIA. ATENUANTE DO INCISO II DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO PENAL. DESCONHECIMENTO DA LEI. NÃO RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se a prova dos autos comprova que o réu portava arma de fogo com número de identificação suprimido, incensurável sua condenação como incurso no inciso IV do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 10.826/2003.2. A numeração identificadora de armas de fogo é impressa de forma ostensiva no artefato, não sendo viável a desclassificação do crime tipificado no inciso IV do parágrafo único do art. 16 do Estatuto do Desarmamento para a figura descrita no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, sob o argumento de que o réu desconhecia que a arma de fogo estava com o número de série raspado ou suprimido. 3. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso afetado (Recurso Especial nº 1.341.370/MT) para decidir recursos repetitivos (artigo 543-C do Código Processo Civil) consolidou o entendimento neste sentido.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se a prova dos autos comprova que o réu portava arma de fogo com número de identificação suprimido, incensurável sua condenação como incurso no inciso IV do parágrafo único do art. 16 da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.3. Eventual insurgência quanto à decisão do colegiado deve ser agitada em recurso próprio, e não em sede de embargos de declaração, pois inviável, pela via eleita, o reexame de tese jurídica adotada quando do julgamento do recurso.4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário e...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATO ANTERIOR À LEI N. 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sem a interposição de recurso pela Acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal.2. Deve ser reconhecida a prescrição retroativa na espécie, uma vez que, entre a data dos fatos (11/05/2009) e a data do recebimento da denúncia (09/05/2012), transcorreu lapso temporal superior a 02 (dois) anos, conforme artigo 109, inciso VI, do Código Penal, com a redação anterior à da Lei nº 12.234/2010. 3. Recurso conhecido e provido para declarar extinta a punibilidade do crime descrito na inicial acusatória, em face da prescrição retroativa, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, e 110, § 1º, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATO ANTERIOR À LEI N. 12.234/2010. IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sem a interposição de recurso pela Acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal.2. Deve ser reconhecida a prescrição retroativa na espécie, uma vez que, entre a data dos fatos (11/05/2009) e a data do recebimento da denúncia (09/05/20...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA E PROVA PERICIAL. PALAVRA DA OFENDIDA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA SANÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável valor probatório, desde que em consonância com outros elementos de prova constantes nos autos. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade da palavra da ofendida.2. Demonstrada a maior reprovabilidade da conduta do agente, consistente na prática de agressões na vítima quando esta já se encontrava no chão, correta a valoração negativa da culpabilidade no delito de lesão corporal.3. O fato de o crime de lesão corporal ter sido praticado no local de trabalho da ofendida causa maior constrangimento, o que justifica a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime. 4. Mantida a valoração negativa das circunstâncias judiciais, reduz-se a pena-base estabelecida quando esta se mostrar desproporcional com a pena mínima cominada ao delito.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 11.340/06, reduzir a pena aplicada de 11 (onze) meses para 04 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA E PROVA PERICIAL. PALAVRA DA OFENDIDA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA SANÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável valor probatório, desde que em con...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Havendo nos autos depoimentos firmes e coerentes da vítima e de uma testemunha presencial confirmando que o recorrente ameaçou a ofendida duas vezes por meio de gestos e dizeres, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.2. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade, uma vez não identificados elementos probatórios que indiquem uma reprovabilidade intensa na conduta do recorrente, além daquela já prevista para o tipo penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 147, caput, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, afastar a análise desfavorável da culpabilidade, reduzindo a pena privativa de liberdade de 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção para 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Havendo nos autos depoimentos firmes e coerentes da vítima e de uma testemunha presencial confirmando que o recorrente ameaçou a ofendida duas vezes por meio d...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. COERÊNCIA. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e com as provas dos autos, de forma que a conduta do apelante subsume-se ao disposto no artigo 147 do Código Penal, sendo incabível a sua absolvição.2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.3. A prática do delito de ameaça, por si só, não afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, embora a grave ameaça seja ínsita ao delito. Conforme precedentes desta Turma e do Superior Tribunal de Justiça, a grave ameaça impeditiva da substituição se caracteriza em casos de maior gravidade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (ameaça contra a mulher), em continuidade delitiva, diminuir a pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, bem como substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direito, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. COERÊNCIA. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém c...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSOS DEFENSIVOS. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE RETORNO DOS MENORES A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA EM OUTROS PROCESSOS. NÃO ACOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA A CADA CASO CONCRETO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Devem ser recebidos os recursos de apelação apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Cada ato infracional praticado pelos adolescentes deve gerar, após o seu devido processamento, a aplicação da medida socioeducativa que melhor se amolde às circunstâncias do ato e que melhor atenda às necessidades do adolescente, ex vi do § 1º do artigo 112 da Lei nº 8.069/90, não havendo previsão legal para o mero retorno dos menores a medidas socioeducativas já impostas em outros autos.3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração dos menores na família e na sociedade.4. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação aos menores que praticam ato infracional grave, análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, encontram-se em situação de risco e possuem passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude.5. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou aos apelantes a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSOS DEFENSIVOS. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE RETORNO DOS MENORES A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA EM OUTROS PROCESSOS. NÃO ACOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA A CADA CASO CONCRETO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACION...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS ATOS INFRACIONAIS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO, COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Comprovada a materialidade e autoria dos atos infracionais, por meio de provas orais que se coadunam com o conjunto probatório, em especial os depoimentos testemunhais e os reconhecimentos das vítimas, inviável o acolhimento do pedido de absolvição.3. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica atos infracionais graves, análogos ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, encontra-se em situação de risco, possui passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude, sendo que as medidas socioeducativas anteriormente aplicadas não surtiram os efeitos almejados, pois o adolescente voltou à senda infracional, demonstrando, assim, a ineficácia das medidas na sua ressocialização.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS ATOS INFRACIONAIS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO, COM PASSAGENS ANTE...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE RETORNO DO MENOR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA EM OUTRO PROCESSO. NÃO ACOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA A CADA CASO CONCRETO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Cada ato infracional praticado pelo adolescente deve gerar, após o seu devido processamento, a aplicação da medida socioeducativa que melhor se amolde às circunstâncias do ato e que melhor atenda às necessidades do adolescente, ex vi do § 1º do artigo 112 da Lei nº 8.069/90, não havendo previsão legal para o mero retorno do menor a medida socioeducativa já imposta em outros autos.3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.4. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, encontra-se em situação de risco e possui passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude.5. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE RETORNO DO MENOR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA EM OUTRO PROCESSO. NÃO ACOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA A CADA CASO CONCRETO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, COMETIDO POR AGENTE SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade mais de 50% (cinquenta por cento) superior à máxima permitida na via, tendo o laudo de exame de local concluído que a causa determinante do acidente foi o excesso de velocidade desenvolvido pelo apelante.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 302, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, além de substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, COMETIDO POR AGENTE SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade mais de 50% (cinquenta por cento) superior à máxima permitida na via, tendo o laudo de exame de local concluído que a causa determinante d...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ACOLHIMENTO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL DA MENORIDADE DE UM DOS SUPOSTOS ADOLESCENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As informações prestadas por um dos supostos adolescentes não são suficientes, por si sós, para comprovar sua menoridade. Dessa forma, impõe-se a absolvição do recorrente quanto a um dos crimes de corrupção de menores.2. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a res furtiva foi avaliada em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), valor que, apesar de não ser expressivo, também não se mostra insignificante, além do furto ter sido praticado em concurso de agentes e no interior da residência da vítima, a demonstrar a ofensividade da ação.3. Tratando-se de valor da res furtiva superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, mostra-se adequada a redução da pena na fração mínima de 1/3 (um terço) fixada pelo Juiz sentenciante em face do benefício previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, a qual foi devidamente fundamentada.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e um crime de corrupção de menores, absolvê-lo quanto a um dos delitos de corrupção de menores previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, reduzindo a pena de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 07 (sete) dias-multa, para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 07 (sete) dias-multa, no valor legal mínimo, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ACOLHIMENTO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL DA MENORIDADE DE UM DOS SUPOSTOS ADOLESCENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As informações prestadas por um dos supostos adolescentes não são suficientes,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 543,13G DE MACONHA, 81,35G DE CRACK E 0,28G DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AFASTAMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sendo os réus primários e portadores de bons antecedentes, e inexistindo prova no sentido de que integravam organização criminosa ou se dedicavam a atividades ilícitas, deve-se manter o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, que, todavia, deve ser aplicada em seu patamar mínimo, em face da variedade e da natureza da droga apreendida, a saber, 543,13g de maconha, 81,35g de crack e 0,28g de cocaína.2. Não preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, visto ser a pena aplicada aos réus superior a quatro anos de reclusão, deve ser afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação dos réus nas penas do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006, alterar o quantum de aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 de 1/2 (metade) para 1/6 (um sexto) e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, aplicando ao réu a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal, e à ré a pena de 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 748 (setecentos e quarenta e oito) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 543,13G DE MACONHA, 81,35G DE CRACK E 0,28G DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AFASTAMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS RE...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIAS DE FATO PRATICADOS CONTRA COMPANHEIRA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DAS CONDUTAS DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela ofendida, na delegacia e em juízo, mesmo após a reconciliação do casal, com as demais provas dos autos, no sentido de que o acusado, em dias distintos, a lesionou na perna e no braço, utilizando uma panela com água quente, proferiu ameaças e contra ela praticou vias de fato, é de rigor a condenação do réu pelos delitos previstos nos artigos 129, § 9º, e 147, caput, do Código Penal e artigo 21 do Decreto-Lei 3688/1941 (lei de Contravenções Penais). 2. A vítima, na hipótese, apresentou versões coerentes na fase extrajudicial e sob o crivo do contraditório, que foram corroboradas pela prova testemunhal e pelo Laudo de Lesões Corporais, que atestou a presença de lesões compatíveis com a narrativa da ofendida. A versão apresentada pelo réu, por outro lado, é isolada nos autos e diverge de todo o conjunto probatório.3. Recurso conhecido e provido para condenar o recorrido nas sanções dos artigos 129, § 9º, e 147, caput, ambos do Código Penal e artigo 21 do Decreto-Lei 3688/1941 (lei de Contravenções Penais), aplicando-se a pena total de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, no regime inicial aberto, suspensa a execução da pena pelo período de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIAS DE FATO PRATICADOS CONTRA COMPANHEIRA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DAS CONDUTAS DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela ofendid...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE FOLHAS DISTINTAS PARA A AVALIAÇÃO DOS ANTECEDENTES E PARA A CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO DO MP. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Não basta que o objeto material do crime seja de valor economicamente insignificante para que se aplique, de modo automático, o princípio da insignificância ao crime de furto. No caso dos autos, a res furtiva foi avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), valor que apesar de não ser expressivo, também não se mostra insignificante. Ademais, o apelante ostenta diversas condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio, inviabilizando a aplicação do benefício, sob pena de incentivar a prática de novos delitos.2. Não configura bis in idem a utilização de anotações penais distintas para a avaliação dos antecedentes e para a caracterização da reincidência.3. Diante da novel orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, órgão encarregado da uniformização da jurisprudência em matéria criminal naquela Corte, revela-se adequado, em benefício da segurança jurídica e do favor rei, perfilhar a tese de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, de modo a inviabilizar o acolhimento do recurso ministerial, mantendo-se a compensação efetuada na sentença.4. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE FOLHAS DISTINTAS PARA A AVALIAÇÃO DOS ANTECEDENTES E PARA A CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO DO MP. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Não basta que o objeto material do crime se...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cabe ao magistrado escolher a pena substitutiva que melhor cumpra a sua função social, e não ao acusado escolher aquela que lhe é mais conveniente. Desse modo, deve ser rejeitado o pedido de alteração da substituição das 02 (duas) penas restritivas de direitos por 01 (uma) restritiva de direitos e multa.2. Recurso conhecido e não provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, manter a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem oportunamente especificadas pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cabe ao magistrado escolher a pena substitutiva que melhor cumpra a sua função social, e não ao acusado escolher aquela que lhe é mais conveniente. Desse modo, deve ser rejeitado o pedido de alteração da substituição das...