APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO EM PRÉDIO PÚBLICO. ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. INCÊNDIO. RÉU QUE, DURANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMÍCIDIO, ATEOU FOGO A UM COLCHÃO DE SUA CELA, EXPONDO A RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE 28 INTERNOS E DE AGENTES DE SEGURANÇA DO ANTIGO CAJE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. ARTIGO 163 DO CÓDIGO PENAL. PERIGO COMUM. LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SEM REPERCUSSÃO NA DOSIMETRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REPERCUSSÃO NA PENA APLICADA NA SENTENÇA. 1. Inviável a absolvição do réu pelo crime de incêndio ou a desclassificação para o crime de dano, pois na hipótese as provas dos autos demonstram que o réu, recolhido no UIPP (antigo CAJE) para cumprimento de medida socioeducativa de internação imposta em autos em que lhe foi atribuída a prática do ato infracional análogo ao crime de homicídio, dolosamente ateou fogo a um colchão que estava em sua cela, colocando em risco a incolumidade física de 28 internos e dos agentes de segurança da unidade de internação, além de ter causado dano ao patrimônio público.2. É de rigor o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa se o recorrente, na data dos fatos, contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade, sem, contudo, repercutir na pena aplicada, tendo em vista que esta já foi reduzida, na segunda fase da dosimetria, para o mínimo legal, não podendo ser reduzida aquém do mínimo, consoante entendimento consolidado na Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. O crime de incêndio se consuma quando o incêndio provocado pelo agente vem, efetivamente, expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, pouco importando a extensão ou a duração do fogo. Comprovado que, no caso dos autos, o fogo causado pelo réu danificou completamente o colchão, causou intensa fumaça, faíscas e ainda afetou a porta da cela, não há que se falar em tentativa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 250, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Penal, reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem, todavia, alterar a pena aplicada na sentença em 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO EM PRÉDIO PÚBLICO. ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. INCÊNDIO. RÉU QUE, DURANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMÍCIDIO, ATEOU FOGO A UM COLCHÃO DE SUA CELA, EXPONDO A RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE 28 INTERNOS E DE AGENTES DE SEGURANÇA DO ANTIGO CAJE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. ARTIGO 163 DO CÓDIGO PENAL. PERIGO COMUM. LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORI...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO HARMÔNICA COM AS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. RECURSO MINISTERIAL. PARTÍCIPE ABSOLVIDO PELOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. DUAS VERSÕES. SOBERANIA DOS JURADOS. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PARCIAL ACOLHIMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, concluindo que o recorrente praticou o crime de homicídio, com apoio nos depoimentos testemunhais e interceptações telefônicas.2. O princípio constitucional da soberania dos veredictos assegura ao Júri a liberdade para escolher, caso seja a hipótese, por uma das versões verossímeis, sustentadas pelos elementos de prova, ainda que esta não seja eventualmente tida como a melhor decisão. Assim, deve ser mantida a decisão dos jurados que absolveu um dos codenunciados de participar do crime de homicídio.3. Se a circunstância judicial da conduta social corresponde ao papel que o agente desempenha junto à sociedade, e havendo nos autos elementos suficientes para que se proceda a essa valoração, a pena-base deve ser exasperada com base na conduta social do apelante. 4. Recursos conhecidos. Não provido o recurso da Defesa e parcialmente provido o recurso ministerial para, mantida a condenação do 1º réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, reconhecer a análise desfavorável da conduta social, majorando a pena para 15 (quinze) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO HARMÔNICA COM AS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. RECURSO MINISTERIAL. PARTÍCIPE ABSOLVIDO PELOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. DUAS VERSÕES. SOBERANIA DOS JURADOS. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PARCIAL ACOLHIMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEF...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 5,33G (CINCO GRAMAS E TRINTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE CRACK E DE 3,13G (TRÊS GRAMAS E TREZE CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA DIVERSIDADE E NA NATUREZA DE UM DOS ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 42 da Lei 11.343/2006 autoriza a exasperação da pena com fundamento na quantidade ou na natureza da substância entorpecente apreendida. Na hipótese, flagrado o réu comercializando a substância conhecida como crack, a exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada, em razão dos efeitos nocivos da sua utilização para o organismo do usuário. 2. A presença de atenuantes não autoriza a redução da pena para aquém do mínimo legalmente previsto para o delito. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 5,33G (CINCO GRAMAS E TRINTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE CRACK E DE 3,13G (TRÊS GRAMAS E TREZE CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA DIVERSIDADE E NA NATUREZA DE UM DOS ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O artigo 42 da Lei 11.343/2006 autoriza a exasperação da pena com fundamento na quantidade ou na natureza da substânci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR E UMA MOCHILA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA PECUNIÁRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante da fixação da pena-base e da pena pecuniária no mínimo legal, descabido falar em redução das penas para aquém do mínimo legal pela incidência das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR E UMA MOCHILA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA PECUNIÁRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante da fixação da pena-base e da pena pecuniária no mínimo legal, descabido falar em redução das penas para aquém do mínimo legal pela incidência das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade. Inteligênci...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E FALSA IDENTIDADE. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO MEDIANTE DESTRUIÇÃO DE UM DOS VIDROS. IDENTIFICAÇÃO FALSA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. TIPICIDADE DA CONDUTA E INEXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. APLICAÇÃO DA PENA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE DO E DO QUANTUM DE AUMENTO POR FORÇA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL AO CASO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição quanto ao crime de tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo se as provas carreadas aos autos não deixam dúvida de que o recorrente foi o autor da subtração, pois surpreendido por policias ao lado do veículo da vítima ainda na posse da res furtiva.2. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito de esconder seus antecedentes penais, configurando o crime de falsa identidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal.3. O crime impossível estará caracterizado quando, de nenhuma forma, o agente conseguir chegar à consumação da infração. In casu, o crime de falsa identidade não se deu na forma tentada, chegando a consumar-se, tanto que no auto de prisão em flagrante e na nota de culpa constou a falsa qualificação do réu. Assim, não há falar-se, no presente caso, em crime impossível.4. Tendo sido a pena-base referente ao crime de tentativa de furto qualificado fixada em patamar exacerbado, deve-se reduzi-la para patamar mais proporcional e adequado ao caso dos autos.5. O aumento da pena em face das circunstâncias agravantes deve guardar proporcionalidade com a pena-base fixada.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, e do artigo 307, todos do Código Penal, reduzir a pena referente ao crime de furto qualificado tentado, restando a pena fixada em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 05 (cinco) meses de detenção, no regime inicial semiaberto, além de 06 (seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E FALSA IDENTIDADE. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO MEDIANTE DESTRUIÇÃO DE UM DOS VIDROS. IDENTIFICAÇÃO FALSA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. TIPICIDADE DA CONDUTA E INEXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. APLICAÇÃO DA PENA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE DO E DO QUANTUM DE AUMEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, COM EMPREGO DE ASFIXIA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PEDIDOS DE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO TEMPESTIVO. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE AUMENTO PELA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNTÂNCIAS DO CRIME. FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. PATAMAR ADEQUADO. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA INSUFICIENTE PARA APLICAÇÃO DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MP NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. O órgão ministerial apresentou o termo de apelação na mesma data da publicação da sentença, de modo que o recurso ministerial é plenamente tempestivo, considerando, ainda, que a oferta das razões recursais fora do prazo de 08 (oito) dias para o seu oferecimento (artigo 600 do Código de Processo Penal) representa mera irregularidade.2. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer o recurso da Defesa de forma ampla, abordando as matérias relativas às alíneas a, c e d, do Código de Processo Penal, conforme termo de apelação de fl. 404.3. O aumento em razão da análise desfavorável das circunstâncias judiciais, na primeira fase da dosimetria da pena, deve guardar razoabilidade e proporcionalidade com a sanção mínima cominada ao delito, de modo que o acréscimo de três anos nesta fase, em razão da avaliação negativa das circunstâncias do crime, se mostra mais razoável e proporcional ao caso.4. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso dos autos, considerando que a vítima sofreu espancamento, choques elétricos e asfixia, que resultaram em edemas, escoriações e equimoses avermelhadas e roxo-avermelhadas em 14 (quatorze) áreas diferentes do corpo, sendo certo que o iter criminis percorrido foi considerável, a fração de redução em decorrência da tentativa em 1/2 (metade) se mostra condizente com a situação concreta dos autos.5. O artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990, estipula o prazo de 2/5 (dois quintos) de cumprimento da pena para que o apenado, primário, condenado por crime hediondo, tenha direito à progressão de regime. In casu, o réu permaneceu preso por período inferior ao necessário para aplicação do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 12.736/2012), de modo que não há se falar em detração da pena.6. Recursos da Defesa e do Ministério Público conhecidos. Recurso do Ministério Público não provido e recurso da Defesa parcialmente provido apenas para diminuir o quantum de aumento aplicado na pena-base, reduzindo a pena definitiva de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão para 07 (sete) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mantidos todos os demais termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, COM EMPREGO DE ASFIXIA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PEDIDOS DE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO TEMPESTIVO. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE AUMENTO PELA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNTÂNCIAS DO CRIME. FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE E DO COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A simulação de porte de arma de fogo é suficiente para incutir temor nas vítimas, razão pela qual configura a grave ameaça elementar do crime de roubo, tornando-se inviável a desclassificação para o crime de furto.2. Tendo sido utilizados fundamentos inidôneos para se avaliar de forma desfavorável as circunstâncias judiciais da conduta social, da personalidade e do comportamento das vítimas, é de rigor o afastamento dessas valorações negativas.3. As circunstâncias atenuantes não têm o condão de levar à redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social, da personalidade e do comportamento das vítimas, mantendo-se, todavia, a pena inalterada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE E DO COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A simulação de porte de arma de fogo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. SUBTRAÇÃO DE DOIS ÓCULOS DE SOL DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, além do bem subtraído não apresentar valor irrisório, trata-se de recorrente que já foi condenado definitivamente por crimes contra o patrimônio, sendo forçoso concluir que eventual não punição do crime poderia autorizar a prática de outros delitos, o que enseja reprovação social e causa insegurança. 2. Configura-se a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal (emprego de chave falsa), se há nos autos provas necessárias e suficientes indicando que o réu fez uso de chave falsa, no caso um garfo, para abrir o veículo.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto e, 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. SUBTRAÇÃO DE DOIS ÓCULOS DE SOL DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. VÍTIMA ATINGIDA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. OBSERVÂNCIA DO ITER CRIMINIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e tendo sido indicadas todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas as matérias elencadas nas referidas alíneas.2. Inexiste qualquer nulidade posterior à pronúncia e a sentença está de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, razão pela qual, em relação às alíneas a e b do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, a sentença deve ser confirmada.3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo no acervo probatório dos autos, não existindo dúvidas de que o recorrente, no dia, hora e local dos fatos, desferiu 01 (um) tiro contra a vítima, atingindo-a, dando início à execução de um crime de homicídio, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. O corréu, que estava na companhia do recorrente, de acordo com as provas, também efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe lesões.4. O Tribunal do Júri é o órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e para analisar todas as circunstâncias que envolvem os referidos delitos, inclusive as qualificadoras.5. Existindo elementos que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o delito teve motivação fútil, também quanto à qualificadora não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos.6. Deve ser mantida a fixação da pena-base acima do mínimo legal pela avaliação desfavorável da culpabilidade e das consequências do crime, uma vez que a fundamentação adotada na sentença é idônea a justificar a exasperação da sanção penal.7. A redução da pena em 1/3 (um terço), em razão da tentativa, está de acordo com o iter criminis percorrido, uma vez que a vítima foi atingida por, pelo menos, dois disparos de arma de fogo, e teve que se submeter a cirurgia.8. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas penas do artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. VÍTIMA ATINGIDA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INDICANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE REDUÇÃ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se dar parcial provimento ao recurso da Defesa, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se dar parcial provimento ao recurso da Defesa, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME MOTIVADO DAS QUESTÕES JURÍDICAS. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se rejeitar as preliminares de nulidade por alegada ofensa à garantia do devido processo legal e à inviolabilidade do sigilo bancário, bem como por restar demonstrada a não subsunção da conduta praticada pelo embargante àquela prevista no inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Quanto ao pedido de manifestação expressa acerca de diversos dispositivos legais, para fins de prequestionamento, vale salientar que o julgador não é obrigado a indicar, em seu voto, todos os artigos de lei suscitados pelas partes. De fato, cabe ao magistrado apreciar todas as questões que forem impugnadas, por meio do efeito devolutivo, e as matérias de ordem pública, cujo exame se impõe de ofício. 4. Dessa forma, devidamente analisadas e julgadas as questões suscitadas, não há que se falar em restrição à eventual interposição de recursos extraordinário e especial, pois, consoante entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o requisito do prequestionamento resta atendido quando emitido juízo de valor sobre a questão constitucional ou federal suscitada, não sendo necessário o pronunciamento expresso sobre os dispositivos de lei tidos por violados.5. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME MOTIVADO DAS QUESTÕES JURÍDICAS. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se rejeitar as preliminares de nulidade por...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO PLENA - IMPOSSIBILIDADE - ART. 46 DA LEI 11.343/06 - JUSTIÇA GRATUITA.I. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, sem anulá-la. Precedente do STF.II. O art. 46 da Lei 11.343/06 só será aplicado quando comprovada a falta de condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. III. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. Eventual isenção será concedida pelo Juízo das Execuções Penais.IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO PLENA - IMPOSSIBILIDADE - ART. 46 DA LEI 11.343/06 - JUSTIÇA GRATUITA.I. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, sem anulá-la. Precedente do STF.II. O art. 46 da Lei 11.343/06 só será aplicado quando comprovada a falta de condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. III. O pagamento de custas processuais é...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO DOSIMETRIA - AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE.I. A condenação pelo roubo decorre do conjunto probatório, especialmente dos depoimentos dos menores, dos policiais responsáveis pelo flagrante e palavras das vítimas.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 244-B do ECA. Precedentes do STJ.III. A dosimetria não merece reparo quando realizada em obediência ao princípio da individualização das penas.IV. Persistem os fundamentos que justificaram a custódia cautelar durante todo o processo. Não há alteração fática a ensejar a liberdade.V. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO DOSIMETRIA - AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE.I. A condenação pelo roubo decorre do conjunto probatório, especialmente dos depoimentos dos menores, dos policiais responsáveis pelo flagrante e palavras das vítimas.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 244-B do ECA. Precedentes do STJ.III. A dosimetria não merece reparo quando realizada em obediência ao prin...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL. DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.234/2010. APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCORRÊNCIA PARA A INFRAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTOI - Considerando a pena de um 1 (um) ano imposta ao acusado e ocorrendo lapso temporal superior a 2 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa do crime de embriaguez ao volante, com a conseqüente decretação da extinção da punibilidade, nos termos do art. 107. IV, do Código Penal. Aplica-se ao caso o art. 109, inciso VI, c/c artigo 110, § 1º (com a redação anterior ao advento da Lei 12.234/10), por ser mais benéfico ao réu. II - Inexistindo provas nos autos de que tenha o réu concorrido para a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal.III - Prescrição reconhecida de ofício e, no mérito, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL. DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.234/2010. APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCORRÊNCIA PARA A INFRAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTOI - Considerando a pena de um 1 (um) ano imposta ao acusado e ocorrendo lapso temporal superior a 2 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa do crime de em...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSOES A EX-COMPANHEIRA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL DAS AGRESSÕES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Não merece acolhida o pedido de absolvição formulado pela defesa do acusado, com fundamento na ausência de provas, quando o conjunto probatório produzido nos autos indica o réu como autor das lesões corporais sofridas pela vítima, máxime quando o depoimento de testemunha que presenciou os fatos apresenta-se harmônico com as declarações prestadas pela vítima, no sentido de que o acusado agrediu a ex-companheira, lesões que foram confirmadas pelo laudo pericial.2.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSOES A EX-COMPANHEIRA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL DAS AGRESSÕES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Não merece acolhida o pedido de absolvição formulado pela defesa do acusado, com fundamento na ausência de provas, quando o conjunto probatório produzido nos autos indica o réu como autor das lesões corporais sofridas pela vítima, máxime qu...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA RELATIVA AO CRIME DO ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO OU DO CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL). PREJUÍZO CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NA INSTÂNCIA REVISORA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO.I. A incidência da fração referente ao concurso formal de crimes não supre a necessidade de fixação distinta da pena para cada um dos delitos cometidos, ao contrário, a individualização da pena é imprescindível por se tratar de direito do condenado constitucionalmente assegurado, cuja finalidade é a de permitir a aferição de eventual prescrição superveniente ou de aplicação da regra do concurso material benéfico.II. Todavia, consoante precedentes desta e. Corte, não merece prosperar a argüição da preliminar de nulidade da sentença em face da não individualização da pena do crime de corrupção de menores, quando em concurso formal próprio com o crime de roubo, porquanto, ante a omissão do juízo a quo, compete ao juízo ad quem fixar, de ofício, a pena a ser imposta àquele crime.III. As provas produzidas nos autos evidenciam a materialidade e autoria da conduta criminosa, demonstrando de forma segura que o réu praticou o crime de roubo circunstanciado com emprego de arma de fogo e em concurso com adolescente.IV. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena inserta no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização da perícia para comprovação da potencialidade ofensiva, se presentes outros meios probatórios. Precedentes.V. O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abstrato ou presumido, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do menor na empreitada criminosa.VI. Na hipótese vertente o acusado era menor de 21 anos à época do fato, sendo de rigor a redução do prazo prescricional pela metade e, sendo a pena aplicada ao crime de corrupção de menores, isoladamente, inferior a dois anos, com o decurso de período superior a dois anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, resta prescrita a pretensão estatal, ocasionando a extinção da punibilidade.VII. Recurso conhecido, PRELIMINAR REJEITADA e, no mérito, PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA RELATIVA AO CRIME DO ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO OU DO CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL). PREJUÍZO CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NA INSTÂNCIA REVISORA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. EXCLUSÃ...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO.1.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas e das testemunhas possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, impossibilitando a alegação de insuficiência de provas.2.Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las.3.A orientação doutrinária e jurisprudencial dominante é no sentido de que a quebra de vidros para a subtração de objetos situados no interior veículo, qualifica o delito, sem implicar em ofensa ao Princípio da Proporcionalidade, pois eventual subtração do carro seria mais severamente apenada, com a avaliação negativa das consequências do crime, artigo 59 do Código Penal.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO.1.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas e das testemunhas possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, impossibilitando a alegação de insuficiência de provas.2.Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-l...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO - ART. 213 DO CP C/C ARTS. 5º E 7º DA LEI MARIA DA PENHA - NULIDADE - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO - INVIABILIDADADE - MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.1.A designação da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06 está condicionada à retratação da representação criminal, manifestada pela vítima antes do recebimento da denúncia, não se admitindo a retratação manifestada a posteriori. 2.Escorreita a decisão que recebeu a denúncia sem prévia audiência de retratação, pois, até a data em que proferida, inexistia qualquer manifestação da vítima a justificar a designação da audiência vindicada. Preliminar de nulidade rejeitada.3.Não tendo o agente se utilizado de grave ameaça, tampouco feito uso de violência, com o fim de constranger a vítima à conjunção carnal, impõe-se reconhecer que não houve o constrangimento previsto no tipo penal do art. 213 do Código Penal, razão pela qual a conduta do agente é penalmente atípica.4.Recurso conhecido e provido para absolver o apelante por atipicidade da conduta.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO - ART. 213 DO CP C/C ARTS. 5º E 7º DA LEI MARIA DA PENHA - NULIDADE - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO - INVIABILIDADADE - MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.1.A designação da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06 está condicionada à retratação da representação criminal, manifestada pela vítima antes do recebimento da denúncia, não se admitindo a retratação m...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALVARÁ JUDICIAL ORIUNDO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APROPRIAÇÃO DE VALORES PELA ADVOGADA DA VÍTIMA. INCLUSÃO DE TEXTO EM DOCUMENTO PARTICULAR DE PROPRIO PUNHO EM MOMENTO POSTERIOR AO CIENTE APOSTO PELA VÍTIMA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR (ART.298 CP). NULIDADE DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART.41 DO CPP. INTERVENÇÃO DE PROMOTORES DIFERENTES NO PROCESSO. PRINCÍPIO DA INDEPENDENCIA FUNCIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUDIÊNCIA. DISPENSA DA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELO MP E PELA DEFESA. AUSENCIA DE ANUÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE TARDIA. PRECLUSÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSENCIA DE PROVAS NÃO ACOLHIDO. PROVAS ROBUSTAS. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A POSTERIOR APOSIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO QUE PERMITIA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS COM DÉBITOS ORIUNDOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VISANDO LEGITIMAR A CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIADES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Não se pode falar em inépcia da denúncia quando há, na peça acusatória, a devida individualização da conduta imputada à ré, com todos os elementos previstos no preceito primário dos delitos que lhe são atribuídos, assim como descritas as circunstâncias do fato criminoso, em conformidade com o artigo 41 do CPP. 2.Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, em razão de os membros do MP se substituírem no processo, eis que vigem, entre os princípios fundamentais do Ministério Público expressos na Constituição Federal, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Sendo assim, os membros do Parquet integram um só órgão, sob a mesma direção, podendo ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual.3.A tardia insurgência da Ré quanto à ausência de anuência em relação à dispensa de oitiva de testemunha arrolada na denúncia, e também pela defesa, que somente ocorreu após a realização de diversos atos processuais, inclusive a prolação da sentença condenatória, não rende ensejo ao reconhecimento de nulidade em razão da preclusão do direito de oitiva da testemunha, máxime quando não evidenciada a real importância na realização dessa prova ou eventual prejuízo sofrido pela Ré.4.Não se pode acolher o pedido de absolvição da ré, por ausência de provas, quando devidamente comprovado que a acusada, com sua conduta de não repassar o valor levantado em favor da vítima, por meio de alvará expedido pela Justiça do Trabalho, apropriou-se indevidamente de dinheiro alheio, valor que tinha posse em razão da condição de advogada, praticando a conduta descrita no tipo penal do artigo 168, inciso III, do Código Penal.5.Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, apelo IMPROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALVARÁ JUDICIAL ORIUNDO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APROPRIAÇÃO DE VALORES PELA ADVOGADA DA VÍTIMA. INCLUSÃO DE TEXTO EM DOCUMENTO PARTICULAR DE PROPRIO PUNHO EM MOMENTO POSTERIOR AO CIENTE APOSTO PELA VÍTIMA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR (ART.298 CP). NULIDADE DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART.41 DO CPP. INTERVENÇÃO DE PROMOTORES DIFERENTES NO PROCESSO. PRINCÍPIO DA INDEPENDENCIA FUNCIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUDIÊNCIA. DISPENSA DA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELO MP E PELA DEFESA. AUSENCIA DE ANUÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃ...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. COMPROVAÇÃO DA DIFUSÃO ILÍCITA. GRAVAÇÃO DA ATIVIDADE ILÍCITA E DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. PENA DE MULTA. REGIME PRISIONAL. 1) A filmagem de pessoas, em ambiente público, em situação característica de tráfico de drogas, efetuada por Policiais Militares à paisana, não viola nenhum dispositivo legal ou constitucional.2) Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso, quando as provas colacionadas aos autos, apontam para o tráfico de drogas.3) Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade.4) A pena de multa deve obedecer o critério trifásico e guardar proporção com a pena corporal estabelecida.5) Não prospera o pedido de fixação de regime prisional semiaberto, quando estabelecido o fechado de acordo com os critérios do art. 33, §2º, alínea 'b', do Código Penal.6) Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. COMPROVAÇÃO DA DIFUSÃO ILÍCITA. GRAVAÇÃO DA ATIVIDADE ILÍCITA E DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. PENA DE MULTA. REGIME PRISIONAL. 1) A filmagem de pessoas, em ambiente público, em situação característica de tráfico de drogas, efetuada por Policiais Militares à paisana, não viola nenhum dispositivo legal ou constitucional.2) Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previs...