APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. (ART. 157, §2º, I, CP). FALSA IDENTIDADE. (ART. 307, CP). MATERIALIDADE. FARTA DOCUMENTAÇÃO. AUTORIA. PERSEGUIÇÃO E PRISÃO DO APELANTE. RECONHECIMENTO IMEDIATO FEITO PELA VÍTIMA. DECLARAÇÕES FIRMES DA VÍTIMA EM JUÍZO. DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR EM SEDE JUDICIAL. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FALSA IDENTIDADE. FORNECIMENTO DE NOME DE TERCEIROS. INTENÇÃO DE SE ESQUIVAR DA AÇÃO POLICIAL E DO PROCESSO JUDICIAL. AUTODEFESA. INOCORRÊNCIA. FATO TÍPICO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO CONJUNTA. POSSIBILIDADE. CIRCUNTÂNCIA JUDICIAL E AGRAVANTE EMBASADAS EM FOLHAS CRIMINAIS DISTINTAS. CONDUTA SOCIAL. RÉU USUÁRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CAUSA NÃO AUTORIZADORA. AFASTAMENTO. AGRAVANTE. INDICAÇÃO FORMAL NA PEÇA VESTIBULAR. PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PROVA SEGURA DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO. PRECEDENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CRIME TENTADO. PATAMAR MÍNIMO DE REDUÇÃO EMBASADO NA PROXIMIDADE ENTRE OS ATOS EXECUTÓRIOS E A CONSUMAÇÃO DO DELITO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE CONDENADO EM PATAMAR COMPATÍVEL COM O REGIME MAIS SEVERO (FECHADO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade restou demonstrada pela farta documentação acostada aos autos, o que inviabiliza a tese defensiva de ausência desse requisito.2. Inviável a tese de fragilidade probatória quanto ao crime de roubo quando os autos estão amparados em firmes declarações da vítima e em depoimentos prestados por policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do réu, que fora perseguido, detido e reconhecido pela vítima como sendo o autor do crime.3. O ato de mentir sobre sua identidade (qualificação) não está inserido no direito de defesa do réu (autodefesa), mormente quando ele se utiliza desse subterfúgio para ocultar passado criminoso, e, com isso, vulnerar a ação policial, bem como as consequências processuais pertinentes. 4. Não há pespego na coexistência da circunstância judicial dos maus antecedentes com a agravante da reincidência, caso tais condições estejam amparadas em folhas criminais distintas.5. O fato de o apelante ser usuário de drogas não autoriza, por si só, a valoração negativa de sua condição social, porquanto tal circunstância não gera presunção jure et de jure de que seja ele antissocial ou detentor de conflituosidade comportamental perante a sociedade. 6. A ausência de apreensão da arma de fogo não afasta o reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, §2º, I, CP, caso haja provas seguras de sua efetiva utilização. No caso dos autos, a vítima foi incisiva, tanto em sede inquisitorial como em juízo, em atestar a utilização de uma arma de fogo pelo réu.7. A fração de diminuição decorrente da forma criminosa tentada (art. 14, II, CP) deve ser balizada pela conjugação entre a proximidade que os atos executórios tiveram com a efetiva consumação do crime perpetrado. No caso dos autos, restou demonstrado que o crime não se consumou porque a vítima reagiu e trocou agressões físicas com o réu.8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. (ART. 157, §2º, I, CP). FALSA IDENTIDADE. (ART. 307, CP). MATERIALIDADE. FARTA DOCUMENTAÇÃO. AUTORIA. PERSEGUIÇÃO E PRISÃO DO APELANTE. RECONHECIMENTO IMEDIATO FEITO PELA VÍTIMA. DECLARAÇÕES FIRMES DA VÍTIMA EM JUÍZO. DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR EM SEDE JUDICIAL. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FALSA IDENTIDADE. FORNECIMENTO DE NOME DE TERCEIROS. INTENÇÃO DE SE ESQUIVAR DA AÇÃO POLICIAL E DO PROCESSO JUDICIAL. AUTODEFESA. INOCORRÊNCIA. FATO TÍPICO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃ...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Para a caracterização do crime de ameaça não se exige que o agente tenha ânimo calmo e refletido, bastando que a sua conduta intimide e cause temor à vítima.2. As provas dos autos demonstraram que o apelante proferiu ameaças a sua ex-companheira, prometendo-lhe causar mal injusto e grave - no caso, a morte -, fato que foi suficiente para incutir-lhe temor.3. A jurisprudência pátria tem flexibilizado a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes de ameaça, ao entendimento de que a violência e a grave ameaça impedem a conversão.4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Para a caracterização do crime de ameaça não se exige que o agente tenha ânimo calmo e refletido, bastando que a sua conduta intimide e cause temor à vítima.2. As provas dos autos demonstraram que o apelante proferiu ameaças a sua ex-companheira, prometendo-lhe causar mal injusto e grave - no caso, a morte -, fato que foi sufi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. RESERVA DE PLENARIO E APLICAÇÃO DA SUMULA VINCULANTE Nº 10. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO DO DANO SOFRIDO PELA VITIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE PEDIDO FORMAL EXPRESSO. AUSÊNCIA DE OMISSAO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.I - Não há falar-se em declaração de inconstitucionalidade indireta, ou afastamento da aplicação do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, quando, considerando a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, conclui o acórdão combatido ser necessário pedido formal da vítima.II - A fixação de valor mínimo a título de reparação civil sem o correspondente pedido por parte da vítima ou do Ministério Público obsta a possibilidade de o réu se insurgir contra o pedido em si ou mesmo contra os valores fixados na sentença. Por isso não há que se cogitar de desrespeito à reserva de plenário, constituindo apenas exegese da norma processual penal.III - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide. Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação.IV - O prequestionamento não exige manifestação expressa de cada dispositivo legal indicado pelas partes, sendo certo que para fim de interposição de recurso especial ou extraordinário, basta que as questões suscitadas pelas partes tenham sido efetivamente examinadas e decididas.V - Recurso desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. RESERVA DE PLENARIO E APLICAÇÃO DA SUMULA VINCULANTE Nº 10. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO DO DANO SOFRIDO PELA VITIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE PEDIDO FORMAL EXPRESSO. AUSÊNCIA DE OMISSAO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.I - Não há falar-se em declaração de inconstitucionalidade indireta, ou afastamento da aplicação do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, quando, considerando a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, conclui o acórdão combatido se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATOS. PREJUÍZO. TIPICIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. MAJORAÇÃO. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS. PENA PECUNIÁRIA. SOMA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO.I - O crime de estelionato é delito de resultado naturalístico, instantâneo, cujo resultado não se prolonga no tempo, consumando-se com a efetiva lesão ao patrimônio alheio, ainda que por um breve período de tempo.II - Não há que se falar em insuficiência probatória quanto ao segundo crime de estelionato praticado pela a acusada, se restou indene pelo depoimento prestado pela vítima na delegacia de polícia, corroborado pelas cópias do cheque fraudado, da nota fiscal da venda da mercadoria e pela apreensão da mercadoria na posse da ré, impondo-se a condenação. III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - Verificado o excesso na majoração da pena na segunda fase, em decorrência da preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, a redução do quantum se impõe.V - Nos casos de crime continuado, não se aplica às penas pecuniárias o previsto no art. 72 do Código Penal, tendo em vista que se trata de crime único, devendo ser aplicada à pena de multa a mesma a fração utilizada para exasperar a reprimenda corporal.VI - Sendo a ré reincidente, impõe-se a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena mesmo que esta tenha sido fixada pena abaixo de quatro anos de reclusão.VII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATOS. PREJUÍZO. TIPICIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. MAJORAÇÃO. QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS. PENA PECUNIÁRIA. SOMA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO.I - O crime de estelionato é delito de resultado naturalístico, instantâneo, cujo resultado não se prolonga no tempo, consumando-se com a efetiva lesão ao patrimônio alheio, ainda que por um breve período de tempo.II - Não há que se falar em insuficiência...
HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DELIMITAÇÃO. TERMO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Segundo a orientação jurisprudencial, a premeditação do crime é apta para fundamentar a análise negativa da culpabilidade, tendo em vista a maior reprovabilidade da conduta premeditada. II - Mantém-se a majoração da pena-base em razão das consequências do crime se da tentativa de homicídio resultou debilidade permanente da função motora do braço direito da vítima, que depende do órgão para exercer sua profissão.III - Deve ser aumentado o patamar de redução da pena em razão da confissão espontânea se ele se mostrar desproporcional ao caso.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DELIMITAÇÃO. TERMO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I - Segundo a orientação jurisprudencial, a premeditação do crime é apta para fundamentar a análise negativa da culpabilidade, tendo em vista a maior reprovabilidade da conduta premeditada. II - Mantém-se a majoração da pena-base em razão das consequências do crime se da tentativa de homicídio resultou debilidade permanente da função motora do braço direito da vítima, que depende do órgão para exercer sua...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA. EXAME AMPLO DA SENTENÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. EMPREGO DE ARMA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A ausência das razões de apelação não implica o não conhecimento do recurso. Nesse caso, o reexame da sentença deve ser feito em toda sua extensão e profundidade, para que não haja ofensa ao princípio da ampla de defesa.II - Quando houver mais de uma causa de aumento a circunstanciar o roubo, uma delas pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena.III - Constatada a incidência da atenuante da confissão espontânea, correta a redução da pena na segunda fase da dosimetria da pena para o mínimo legal. IV - A causa de aumento referente ao emprego de arma não pode ser extirpada, quando a própria ré confirma a utilização de um revólver para ameaçar a vítima do roubo. V - Não sendo a ré reincidente, correta a determinação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena, se fixada acima de quatro e abaixo de oito anos.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA. EXAME AMPLO DA SENTENÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. EMPREGO DE ARMA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A ausência das razões de apelação não implica o não conhecimento do recurso. Nesse caso, o reexame da sentença deve ser feito em toda sua extensão e profundidade, para que não haja ofensa ao princípio da ampla de defesa.II - Quando houver mais...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM RESIDÊNCIA QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. CONSEQUÊNCIAS. NÃO RESTITUIÇÃO DE TODA A RES FURTIVA. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. PENA ACIMA DE QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E VALORAÇÃO NEGATIVA DE PARTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. I - A não-restituição de parte das coisas subtraídas somente pode servir de lastro para negativas as consequências do crime quando o dano patrimonial for expressivo e se extrapolarem os limites do tipo penal.II - A reincidência em crime doloso, por si só, justifica o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, mostrando-se correta a estipulação do regime fechado para o início do cumprimento da pena, especialmente se a pena foi fixada acima de quatro anos e as circunstâncias judiciais foram em parte desfavoráveis ao réu.III - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade e de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM RESIDÊNCIA QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. CONSEQUÊNCIAS. NÃO RESTITUIÇÃO DE TODA A RES FURTIVA. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. PENA ACIMA DE QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E VALORAÇÃO NEGATIVA DE PARTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. I - A não-restituição de parte das coisas subtraídas somente pode servir de lastro para negativas as consequências do crime quando o dano patrimonial for expressivo e se extrapolarem os limites do tipo penal.II - A reincidência em crime doloso, por si só, justifi...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO, AMPARADA EM ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e tendo sido indicadas todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas as matérias elencadas nas referidas alíneas.2. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados acolheram a tese acusatória, com supedâneo no conjunto probatório.3. A análise desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade requer um plus na conduta do agente, revelando um maior grau de reprovabilidade do fato. Na espécie, a quantidade dos disparos efetuados contra a vítima, tendo sido atingida 02 (duas) vezes na cabeça, justifica a exasperação da pena-base, pois demonstra maior reprovabilidade da conduta do réu.4. A fundamentação utilizada para se avaliar negativamente as circunstâncias do crime não se mostra idônea, de modo que deve ser afastada a valoração negativa de tal circunstância judicial.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para, mantida a decisão do Conselho de Sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo torpe), afastar a avaliação negativa das circunstâncias do crime, diminuindo a pena de 13 (treze) anos de reclusão para 12 (doze) anos de reclusão, no regime inicial fechado de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO, AMPARADA EM ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e tendo sido indicadas todas...
RECURSOS DE PELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REQUISITOS. ARTIGO 381 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSOS CONHECIDOS PARA CASSAR A SENTENÇA.1. O relatório é requisito essencial da sentença (artigo 381, incisos I e II, do Código de Processo Penal) cuja ausência enseja a nulidade absoluta da decisão, nos termos do artigo 564, inciso IV, do mesmo diploma legal.2. Recursos conhecidos para cassar a sentença apelada, com fundamento no artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal, diante de sua nulidade absoluta pela ausência de relatório, determinando a prolação de nova sentença, com a observância dos incisos I e II do artigo 381 do Código de Processo Penal.
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RECURSOS DE PELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REQUISITOS. ARTIGO 381 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSOS CONHECIDOS PARA CASSAR A SENTENÇA.1. O relatório é requisito essencial da sentença (artigo 381, incisos I e II, do Código de Processo Penal) cuja ausência enseja a nulidade absoluta da decisão, nos termos do artigo 564, inciso IV, do mesmo diploma legal.2. Recursos conhecidos para cassar a sentença apelada, com fundamento no artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal, diante de sua nulidade absoluta pela ausência de relatório,...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES PLAUSÍVEIS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Havendo dúvida razoável sobre como se deram os fatos que ocasionaram as lesões na vítima, e sendo plausível a versão do recorrido de que apenas tentou se defender de agressões proferidas pela vítima, que o atacava com pedras, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe, em respeito ao princípio in dubio pro reo.2. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que absolveu o recorrido das sanções do artigo 129, § 9º, combinado com o artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES PLAUSÍVEIS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Havendo dúvida razoável sobre como se deram os fatos que ocasionaram as lesões na vítima, e sendo plausível a versão do recorrido de que apenas tentou se defender de agressões proferidas pela vítima, que o atacava com pedras, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe, em respeito ao princípio in dubio pro reo.2. Recurso...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebido o recurso de apelação apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Comprovada a materialidade e autoria dos atos infracionais, por meio de provas orais que se coadunam com o conjunto probatório, em especial os depoimentos testemunhais e o reconhecimento da vítima sobrevivente, inviável o acolhimento do pedido de absolvição.3. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica atos infracionais graves, análogo aos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, encontra-se em situação de risco e possui passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIO...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE RETORNO DO MENOR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA EM OUTRO PROCESSO. NÃO ACOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA A CADA CASO CONCRETO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Cada ato infracional praticado pelo adolescente deve gerar, após o seu devido processamento, a aplicação da medida socioeducativa que melhor se amolde às circunstâncias do ato e que melhor atenda às necessidades do adolescente, ex vi do § 1º do artigo 112 da Lei nº 8.069/90, não havendo previsão legal para o mero retorno do menor a medida socioeducativa já imposta em outros autos.3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.4. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, encontra-se em situação de risco e possui passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude.5. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, cumulada com a medida protetiva prevista no artigo 101, inciso VI, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE RETORNO DO MENOR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA EM OUTRO PROCESSO. NÃO ACOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA A CADA CASO CONCRETO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE DOLO. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA E DO POLICIAL COM A PROVA PERICIAL. PALAVRA DA OFENDIDA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável valor probatório, desde que em consonância com outros elementos de prova constantes nos autos. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o testemunho policial e com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade da palavra da ofendida e afasta as alegações da Defesa de legítima defesa e ausência de dolo.2. Inaplicável o princípio da insignificância no crime de lesão corporal, em razão da violência a ele inerente e por ser tutelada a integridade física da vítima, especialmente da mulher em situação que se qualifica como de violência doméstica ou familiar, caso em que a conduta não pode ser considerada penalmente irrelevante, ainda que a lesão seja leve.3. Se a sentença se utiliza de fundamentação inidônea para valorar negativamente a culpabilidade, os motivos do crime e a conduta social do agente, o afastamento da avaliação desfavorável dessas circunstâncias judiciais é medida que se impõe.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal no âmbito de violência doméstica), reduzir a pena aplicada de 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de detenção para 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, permanecendo a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE DOLO. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA E DO POLICIAL COM A PROVA PERICIAL. PALAVRA DA OFENDIDA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável valor probatório, desde que em consonância com...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E DE CELULAR DA VÍTIMA. ABORDAGEM EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DA DEFESA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL NO INQUÉRITO. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU EM PROGRAMA TELEVISIVO E PESSOAL. RELATO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS, E NÃO PROVIDO.1. O réu respondeu ao processo em liberdade, apresentando-se em descompasso com a realidade processual a argumentação defensiva relativa à prisão provisória. Contudo, o recurso deve ser conhecido em sua integralidade, uma vez que o único pedido veiculado é o de absolvição por ausência de prova da autoria, rejeitando-se a preliminar da Procuradoria, que pretendia o conhecimento parcial do recurso.2. Não é possível falar em inépcia da denúncia se a inicial acusatória descreve suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, a fim de permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa.3. A ausência de relatório final da autoridade policial não configura qualquer nulidade, uma vez que o inquérito policial é uma peça meramente informativa, que não vincula o Ministério Público, e que pode, inclusive, ser dispensado.4. Nenhuma dúvida existe sobre a participação do recorrente na prática do delito narrado na denúncia, porquanto os depoimentos da vítima são coerentes e harmônicos, tendo ela reconhecido o réu quando assistia na televisão um programa policial e, posteriormente, pessoalmente na delegacia, não tendo dúvida em apontá-lo como um dos autores do assalto.5. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório.6. Recurso conhecido, preliminares de conhecimento parcial, de inépcia da denúncia e de irregularidade no inquérito policial rejeitadas, e, no mérito, não provido, mantida a condenação do réu nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E DE CELULAR DA VÍTIMA. ABORDAGEM EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DA DEFESA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL NO INQUÉRITO. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU EM PROGRAMA TELEVISIVO E PESSOAL. RELATO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA ISOLADA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. NÃO CABIMENTO. VERTENTE MAJORITÁRIA PELA ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. É assente na doutrina e na jurisprudência que as causas de aumento ou de diminuição de pena incidem cumulativamente, ou seja, umas sobre as outras, evitando, assim, o cúmulo da pena zero e elegendo um critério uniforme para os aumentos e as diminuições, de forma a ser inviável acolher a tese da incidência isolada pleiteada pela Defesa.2. No caso em exame, o aumento decorrente do concurso formal deve incidir sobre a pena já acrescida pela causa de aumento de pena do concurso de agentes prevista no artigo 157, § 2º inciso II, do Código Penal, na forma do disposto no artigo 70, caput, primeira parte, do mesmo Codex, razão pela qual deve ser mantida a sentença.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA ISOLADA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. NÃO CABIMENTO. VERTENTE MAJORITÁRIA PELA ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. É assente na doutrina e na jurisprudência que as causas de aumento ou de diminuição de pena incidem cumulativamente, ou seja, umas sobre as outras, evitando, assim, o cúmulo da pena zero e elegendo um critério u...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Afasta-se a avaliação desfavorável da conduta social se a fundamentação adotada na sentença não é idônea para justificar a exasperação da pena-base.2.Mostra-se adequado o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena para o réu que, embora não seja reincidente, já foi condenado definitivamente por outro crime de estelionato e por receptação.3.Deve ser mantido o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade se a medida não se mostra socialmente recomendável e suficiente para a reprovação do delito.4.Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da conduta social, reduzindo a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, para 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Afasta-se a avaliação desfavorável da conduta social se a fundamentação adotada na sentença não é idônea para justificar a exasperação da pena-base.2.Mostra-se adequado o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena para o réu que, embora não se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A SUUA MODALIDADE TENTADA. AUSENTE A CONFIGURAÇÃO DA POSSE TRANQUILA DO OBJETO ROUBADO. TESE NÃO ACOLHIDA PELA JURISPRUDÊNCIA. INVERSÃO DA POSSE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. EXAME DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PECULIARIDADES QUE EXTRAPOLAM AS INERENTES AO TIPO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. VALIDADE. PROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível o reconhecimento de roubo tentado, uma vez que a teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.2. As circunstâncias do crime extrapolam aquelas ínsitas ao delito em comento, já que o réu agiu em plena luz do dia, efetuando a subtração em área próxima a um Hospital, local de grande circulação de pessoa. Ademais, a vítima é adolescente de apenas 13 (treze) anos de idade, tendo, assim, reduzida capacidade de resistência, de maneira que a pena-base não pode ser fixada em seu patamar mínimo.3. Tendo o réu confessado parcialmente em Juízo a prática delitiva a ele imputada em denúncia, deve ser reconhecida a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, de maneira a diminuir o quantum da reprimenda estabelecida na segunda fase da dosimetria.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, reconhecer a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa para o patamar mínimo de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, estabelecidos no mínimo legal, alterado o regime inicial do semiaberto para o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A SUUA MODALIDADE TENTADA. AUSENTE A CONFIGURAÇÃO DA POSSE TRANQUILA DO OBJETO ROUBADO. TESE NÃO ACOLHIDA PELA JURISPRUDÊNCIA. INVERSÃO DA POSSE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. EXAME DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PECULIARIDADES QUE EXTRAPOLAM AS INERENTES AO TIPO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. VALIDADE. PROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MUTATIO LIBELLI. PROVOCAÇÃO DO JUIZ. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CP. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. Não há que se falar em parcialidade do juiz se, após a instrução criminal, o magistrado determina a remessa dos autos ao Ministério Público para verificar a possibilidade de aditamento da denúncia, proferindo despacho em que não se verifica qualquer tipo de prejulgamento ou frase taxativa a demonstrar o convencimento antecipado do julgador quanto à condenação do réu.2. A hipótese de suspeição do juiz prevista no artigo 254, IV, do CPP refere-se ao aconselhamento profissional do juiz à parte. Não havendo demonstração desta situação, a qual foi apontada pela defesa, nem qualquer daquelas arroladas no artigo 254 do CPP, não há como acolher a arguição de suspeição do magistrado.3. A mutatio libelli é cabível sempre que, após a instrução, constata-se a existência de elementos ou circunstâncias não contidas na acusação que modificam os fatos imputados ao acusado, mesmo que não haja alteração da capitulação legal. A expressão nova definição jurídica do fato prevista no artigo 384, caput, do CPP deve ser entendida como alteração do fato imputado, e não como alteração de sua classificação jurídica.4. É de ser mantida a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, quando embasada em um conjunto probatório harmônico, especialmente as declarações firmes da vítima, porquanto em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da ofendida reveste-se de especial importância para a comprovação do delito.5. Impossível o reconhecimento do crime na modalidade tentada, quando comprovada a consumação do ato libidinoso.6. Em se tratando de crime de estupro de vulnerável cometido em ambiente de violência doméstica e familiar contra mulher, incide a agravante prevista no art. 61, II, f, do CP. 7. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MUTATIO LIBELLI. PROVOCAÇÃO DO JUIZ. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CP. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. Não há que se falar em parcialidade do juiz se, após a instrução criminal, o magistrado determina a remessa dos autos ao Ministério Público para verificar a possibilidade de aditamento da denúncia, proferindo despacho em que não se verifica qualquer tipo de prejulgamento ou...
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ARTIGO 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO.1. A amplitude dos vocábulos contidos no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) permite a subsunção de um excepcional leque de condutas em seu texto. Por consequência, o subjetivismo do intérprete permite ilações valorativas, que podem, inclusive, reduzir ou aumentar a eficácia do tipo penal. Destarte, a análise da configuração ou não deste delito deve ser feita casuisticamente, levando em consideração a intensidade da violação ao bem jurídico e as circunstância em que se deram os atos.2. Os atos libidinosos, por tempo juridicamente relevante, somados ao planejamento do delito, a forma de convencer a criança (fazendo-a aceitar o abuso, confundindo-a com a retribuição em doce) e a orientação para que não contasse os fatos à sua genitora revelam que a conduta do réu não se restringiu aos contornos da contravenção penal, mas assumiram a relevância de crime sexual contra vulnerável.3. A prática do crime de estupro de vulnerável restou configurada, pois a conduta do apelante consistiu em um verdadeiro constrangimento violento contra a dignidade sexual da criança e não apenas em mero incômodo ou perturbação à sua vergonha ou timidez.4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ARTIGO 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO.1. A amplitude dos vocábulos contidos no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) permite a subsunção de um excepcional leque de condutas em seu texto. Por consequência, o subjetivismo do intérprete permite ilações valorativas, que podem, inclusive, reduzir ou aumentar a eficácia do tipo penal. Destarte, a análise da configuração ou não deste delito...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE IDENTIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. TESE DE FALSIDADE GROSSEIRA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO DE ABSOLVIÇÃO POR CRIME IMPOSSÍVEL. DOCUMENTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIDO. CARTEIRA DE IDENTIDADE BASTA PARA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. A carteira de identidade apresentada pelo acusado no intuito de adentrar ao estabelecimento prisional para visitação de preso não era visivelmente falsa, tanto que os agentes e técnicos penitenciários não perceberam de imediato a falsidade. 2. Cerca de 30 (trinta) dias antes do ocorrido, os agentes penitenciários haviam encontrado outra carteira de identidade, com o nome do réu, plastificada, porém sem assinatura, no estacionamento de visitantes do presídio, e, por isso, incluíram seu nome na lista de pessoas a serem entrevistas na visitação, o que resultou na conferência da nova carteira de identidade apresentada pelo réu quando retornou ao presídio para a visitação de interno.3. Para que seja caracterizada a falsificação grosseira de um documento, necessário que ele seja plenamente incapaz de ludibriar o homem comum, o que não se verifica quando a cédula ludibria até policiais civis e técnicos penitenciários.4. Em se tratando de carteira de identidade, a declaração feita no referido documento vale, por si só, para atestar a identificação civil, a teor do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 12.037/2009. Assim, a apresentação de carteira de identidade falsa a agentes penitenciários é apta a caracterizar o delito do artigo 304 do Código Penal, não se tratando de documento sujeito a verificação.5. Não há falar em impossibilidade de afetação da fé pública, pois, o delito de uso de documento falso, por tratar-se de crime formal, consuma-se com a simples utilização de quaisquer dos papéis falsificados ou alterados e referidos nos artigos 297 a 302 do Código Penal.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE IDENTIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. TESE DE FALSIDADE GROSSEIRA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO DE ABSOLVIÇÃO POR CRIME IMPOSSÍVEL. DOCUMENTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIDO. CARTEIRA DE IDENTIDADE BASTA PARA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. A carteira de identidade apresentada pelo acusado no intuito de adentrar ao estabelecimento prisional para visitação de preso não era visivelmente falsa, tanto que os agentes e técnicos penitenciários não perceberam de imediato a falsidade. 2. Cerca de 30 (trinta) dias...