APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME CONTRA PATRIMÔNIO. ESPECIAL RELEVO. COMPROVAÇÃO MENORIDADE. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. REGISTROS POLICIAIS. SUFICIÊNCIA. TENTATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA AO MÁXIMO (2/3). IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO. VIOLÊNCIA EXASPERADA.1 - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPC) quando o conjunto probatório se mostra robusto, estando materialidade e autoria devidamente comprovadas, esta última, inclusive, através de depoimento de terceira pessoa a quem o autor posteriormente confessou a prática do crime com riqueza de detalhes.2 - Como cediço, em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância probatória. Assim, tendo a vítima reconhecido o ré na fase inquisitiva e confirmado em juízo, guardando seu depoimento fidedignidade com as demais provas, indefere-se o pleito absolutório. Precedentes.3 - Ainda que vítima não tenha reconhecido o comparsa, para fins de comprovação da menoridade relativamente ao crime de corrupção de menores não é necessária documentação especial nesse sentido, como a certidão de nascimento ou identidade. É suficiente a comprovação por meio documentação apta, tal como aquela advinda da Delegacia de Polícia que identifica e aponta a idade do adolescente.4 - Não merece guarida a argumentação segundo a qual, tendo a vítima sofrido lesões leves, a causa de diminuição de pena referente à tentativa deveria ser aplicada ao máximo, ou seja, 2/3 (dois terços). No caso dos autos, o crime de latrocínio somente não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do agente, que, ao percorrer o iter criminis, quanto à violência, demonstrou animus necandi exasperado, já que, depois de disparar contra a perna da vítima, ainda efetuou dois disparos contra sua cabeça, os quais não foram efetuados unicamente por falha no armamento. 5 - Pena corporal e de multa corretamente fixadas. 6 - Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME CONTRA PATRIMÔNIO. ESPECIAL RELEVO. COMPROVAÇÃO MENORIDADE. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. REGISTROS POLICIAIS. SUFICIÊNCIA. TENTATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA AO MÁXIMO (2/3). IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO. VIOLÊNCIA EXASPERADA.1 - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPC) quando o conjun...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. AUMENTO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DA DROGA APREENDIDA. ARTIGO 42 DA LAT. POSSIBILIDADE. ARTIGO 40, INCISO VI, DA LAT. ENVOLVIMENTO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Inviável a pretendida absolvição por insuficiência de provas, se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas.2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado, têm valor probatório, porquanto coesos, harmônicos e consonantes com os demais elementos carreados aos autos, aptos, portanto, para lastrear a condenação, sobretudo porque foram colhidos sob o crivo do contraditório. (Precedentes do STJ).3. A natureza da droga apreendida, aliada à quantidade, deve ser levada em consideração, inclusive, com preponderância sobre as demais previstas no caput do artigo 59 do CP, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006 e, assim, possibilitar a elevação da pena-base.4. Não há necessidade de se juntar certidão de nascimento ou carteira de identidade, quando outros meios de prova documentais são suficientes para demonstrar a menoridade do adolescente para fins do artigo 40, VI da LAT. Precedentes.5. Em sendo o réu primário, possuindo bons antecedentes, e não havendo comprovação de que se dedique à atividades criminosas tampouco integre organização para este fim, deve sua pena ser reduzida com base na causa de diminuição prevista no art. 33, 4º da LAT.6. A incidência da minorante prevista no referido artigo no patamar mínimo de 1/6 se justificada na diversidade, natureza e quantidade de droga apreendida. Precedentes.7. No recente julgamento do Habeas Corpus nº 111.840, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei 8.072/9, passando a autorizar que o magistrado estabeleça o regime inicial para condenados por tráfico conforme o art. 33 do Código Penal e considerando-se as circunstâncias judiciais do art. 59 e o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Assim, possuindo o réu apenas a circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006 em seu desfavor, em virtude da quantidade e natureza da droga apreendida, e estabelecida pena privativa de liberdade maior que quatro e não superior a oito anos de reclusão, não há motivos para fixação de regime inicial mais severo que o semiaberto.7. O quantum de pena imposto aliado à natureza, diversidade e quantidade de drogas apreendidas não recomendam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. AUMENTO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DA DROGA APREENDIDA. ARTIGO 42 DA LAT. POSSIBILIDADE. ARTIGO 40, INCISO VI, DA LAT. ENVOLVIMENTO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECUR...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. LESÃO CORPORAL GRAVE. PERDA DE UM DENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEBILIDADE PERMANENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CABIMENTO.- Consoante reiterada jurisprudência desta egrégia Corte, a palavra da vítima possui especial importância, em tais crimes, praticados longe de testemunhas, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre no presente caso, sendo incabível a absolvição por insuficiência de provas. - A perícia médica não atestou o comprometimento da função mastigatória ou debilidade permanente, em razão da perda do dente, impondo-se a desclassificação do delito para roubo majorado.- Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. LESÃO CORPORAL GRAVE. PERDA DE UM DENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEBILIDADE PERMANENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CABIMENTO.- Consoante reiterada jurisprudência desta egrégia Corte, a palavra da vítima possui especial importância, em tais crimes, praticados longe de testemunhas, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre no presente caso, sendo incabível a absolvição por insuficiência de provas. - A perícia médica não atestou o comprometimento da função mastiga...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. DELIMITAÇÃO DO QUANTUM DEVOLUTUM NAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE. OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. AUMENTO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1- Tendo o termo de apelação se fundamentado em todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, indiferente o fato das razões recursais terem se restringido às alíneas c e d. Isto porque, as apelações contra decisão do Tribunal do Júri tem seus limites estabelecidos no ato da interposição do termo (súmula 713 STF e Precedentes).2 - No caso analisado não se vislumbra nulidade posterior à pronúncia a ensejar anulação do julgado recorrido (alínea a) e inexistem divergências entre a sentença proferida pelo Juiz Presidente e o veredicto dos jurados, nem violação à determinação legal (alínea b).3 - A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada.4 - Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório.5 - Não tendo o aumento da pena-base guardado correlação com as circunstâncias judiciais analisadas, deve o excesso ser decotado.6 - Tratando-se de crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência, configura-se o caso de continuidade delitiva específica, prevista no Parágrafo único do art. 71, do Código Penal, em que se autoriza o aumento de pena de um só dos crimes, se idênticas, ou aquela do crime mais grave, se diversas, até o triplo. 7- Na continuidade delitiva prevista no Parágrafo único do art. 71, do Código Penal não se encontra o magistrado limitado à fixação do percentual mínimo de um sexto de aumento da pena, já que, além do número de delitos, deve considerar as circunstâncias judiciais do agente.8 - Se da aplicação do § 2º do artigo 387 do CPP (com a redação dada pela Lei 12.736/2012) resultar pena superior a oito anos cabível a fixação de regime inicial fechado. 9 - Recursos conhecidos, e parcialmente providos apenas para reduzir a pena-base aplicada aos crimes de homicídio qualificado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. DELIMITAÇÃO DO QUANTUM DEVOLUTUM NAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE. OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. AUMENTO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1- Tendo o termo de apelação se fundamentado em todas as alíneas do artigo 59...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1 - Imperiosa a absolvição do réu quando as declarações da vítima, de que teria sido ameaçada por telefone, não são corroboradas por qualquer outro elemento de prova. 2 - O entendimento jurisprudencial no sentido de que, em crimes como o da espécie, praticados em situação de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevo, porque, muitas vezes, cometidos a ausência de testemunhas; por si só, não eleva a importância das declarações a uma presunção absoluta. Não há confundir especial relevo ao depoimento do ofendido com prova cabal da ocorrência dos fatos, mormente quando não há nos autos nada além de suas afirmações a abalizar o decreto condenatório.4 - Apelação conhecida e provida para absolver o réu por insuficiência de provas nos moldes do art. 386, VII, do CPP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1 - Imperiosa a absolvição do réu quando as declarações da vítima, de que teria sido ameaçada por telefone, não são corroboradas por qualquer outro elemento de prova. 2 - O entendimento jurisprudencial no sentido de que, em crimes como o da espécie, praticados em situação de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevo, porque, muitas vezes, cometidos a ausência de testemunhas; por si só, não eleva a importância das declarações a uma presunção absoluta. Não há confundir especial...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. AFASTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Constatado que o réu compareceu ao cartório, sendo citado pessoalmente, manifestando, inclusive, interesse em ser patrocinado por um Defensor Dativo, no entanto, mudou de endereço e não comunicou o juízo, deve este arcar com o ônus de sua ausência (art. 367 do CP).2. Mantém-se a análise desfavorável da circunstância judicial relativa à culpabilidade, se a fundamentação adotada na sentença aponta elementos probatórios que indicam o forte propósito do apelante em lesionar a vítima, considerando o soco desferido em direção ao rosto dela, o que evidencia uma maior reprovabilidade na conduta do recorrente, além daquela já prevista para o tipo penal.3. Tratando-se de réu reincidente, e tendo o crime sido cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, adequado se mostra o regime prisional semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b do Código Penal. Pelos mesmos motivos, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos moldes do art. 44, incisos I, II e III, do CP.4. Não faz jus ao benefício da suspensão condicional da pena o acusado reincidente em crime doloso, em obediência ao art. 77, inciso I, do CP, não sendo necessário que a reincidência seja específica. Precedentes.5. Preliminar de nulidade do processo afastada. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. AFASTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Constatado que o réu compareceu ao cartório, sendo citado...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA EM COAUTORIA. (ART. 209, C/C O ART. 53 DO CPM). PRETENSA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NA AÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (ART. 5º, INCISO XLVI, DA CF/88). INOCORRÊNCIA. IDENTIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS ENTRE OS CORREUS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Impossível reconhecer a causa de exclusão de ilicitude (estrito cumprimento do dever legal), quando policiais militares, em serviço, atuam com excesso no exercício de suas atribuições, causando lesões desnecessárias na vítima.2. Restando comprovado que os réus ofenderam a integridade física da vítima, causando-lhe lesões de natureza leve, conduta típica e, considerando que não ficou caracterizada nenhuma excludente de ilicitude, mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 209, c/c o art. 53, do CPM.3. Não há violação ao princípio da individualização da pena, mesmo que realizada de forma conjunta, quando verificado que inexistem peculiaridades na condição de cada réu, que exigiria fundamentação diversa. Ademais, a pena base fora fixada no mínimo legal.4. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA EM COAUTORIA. (ART. 209, C/C O ART. 53 DO CPM). PRETENSA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NA AÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (ART. 5º, INCISO XLVI, DA CF/88). INOCORRÊNCIA. IDENTIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS ENTRE OS CORREUS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Impossível reconhecer a causa de exclusão de ilicitude (estrito cumprimento do dever legal), quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (VIA DE FATO). LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI nº 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO RÉU. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO SIGNIFICANTE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA.1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelos documentos juntados aos autos e declarações da vítima, que em crimes de violência doméstica possui especial relevo, ainda mais quando corroborada por outros elementos como no caso, a qual foi confirmada pela confissão do réu.2. Em se tratando de crime de ameaça cometida contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/06, inviável a aplicação do Princípio da insignificância, uma vez que os bens jurídicos tutelados são a integridade física da vítima e a relação familiar, que não podem ser considerados insignificantes, ainda mais quando demonstrado no caso concreto a gravidade da conduta e a reprovabilidade do comportamento do agressor. Precedentes.3. Não se deve confundir irrelevância penal do fato com tolerância ou incentivo às condutas ilícitas. Inviável a aplicação do Princípio da bagatela imprópria na hipótese dos autos, o qual apenas serviria para estimular comportamentos inaceitáveis pela sociedade no âmbito familiar.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (VIA DE FATO). LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI nº 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO RÉU. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO SIGNIFICANTE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA.1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelos documentos juntados aos autos e declarações da vítima, que em crimes de violência doméstica possui especial relevo, ainda mais quando corro...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ART. 70 DO CP). LESÃO AO PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL. RATIFICADO EM JUÍZO. VALOR PROBATÓRIO. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. FRAÇÃO ALÉM DA MÍNIMA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. DOSIMETRIA ALTERADA. PARCIAL PROVIMENTO.1. O reconhecimento feito pela vítima, por fotografia, confirmado em juízo, forma um conjunto probatório suficiente à condenação.2. O simples número de majorantes não é suficiente para aumentar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço), previsto no §2º, do art. 157 do Código Penal. Para tanto, é necessária a fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, sob pena de desobediência o Princípio Constitucional de Individualização da Pena, contido no art. 5º, inciso XLIV, da Carta Magna e ao enunciado 443 do STJ. Precedentes.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ART. 70 DO CP). LESÃO AO PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL. RATIFICADO EM JUÍZO. VALOR PROBATÓRIO. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. FRAÇÃO ALÉM DA MÍNIMA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. DOSIMETRIA ALTERADA. PARCIAL PROVIMENTO.1. O reconhecimento feito pela vítima, por fotografia, confirmado em juízo, forma um conjunto probatório suficiente à condenação.2. O simples número de majora...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. SUFIÊNCIA DA REPRIMENDA. SUBJETIVISMO DO MAGISTRADO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO. CABIMENTO.1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), uma vez condenado o réu, se a pena privativa de liberdade for fixada em menos 04 (quatro) anos, não for ele tecnicamente reincidente em crime doloso e apresente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal favoráveis, em seu favor é cabível a substituição da pena corporal por duas restritivas de direito.2 - Nos termos da parte final do inciso III, do art. 44, do CP; em que pese a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito estar a cargo do subjetivismo do magistrado para fins de suficiência da reprimenda, em sua prudente avaliação, a substituição somente não ocorrerá por motivação idônea. Precedente.3 - In casu, preenchidos os demais requisitos, o réu é tecnicamente primário e as circunstâncias judiciais lhe foram avaliadas positivamente. Não há, portanto, empecilho para a substituição. 4 - Apelação do Ministério Público conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. SUFIÊNCIA DA REPRIMENDA. SUBJETIVISMO DO MAGISTRADO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO. CABIMENTO.1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), uma vez condenado o réu, se a pena privativa de liberdade for fixada e...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. ART. 158, § 1º, CP. DOIS RECURSOS. PRELIMINARES DE NULIDADE. RETIRADA DOS RÉUS DA SALA DE AUDIÊNCIAS. DETERMINAÇÃO MOTIVADA PELO TEMOR DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS EM PRESTAR DEPOIMENTO. DETERMINAÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DISPENSADA. QUEBRA DO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINARES AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. REJEIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. CONDUTAS DISTINTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONSUMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. OBSERVÂNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I - Verificando o juiz que a presença dos réus poderá causar humilhação, temor ou constrangimento à testemunha ou ao ofendido, determinará, fundamentadamente, a sua retirada, prosseguindo na inquirição com a presença dos respectivos defensores, a fim de preservar a verdade real e a imparcialidade no testemunho, inexistindo qualquer violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois tal conduta encontra respaldo legal no artigo 217 do Código de Processo Penal.II - A determinação judicial para colheita de depoimento de testemunha que fora dispensada pela acusação não representa quebra do sistema acusatório, pois, além do artigo 156, inciso II, do CPP facultar ao julgador determinar, de ofício, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, o artigo 209 do mesmo Estatuto lhe confere o poder de, quando reputar necessário, ouvir outras testemunhas além daquelas arroladas pelas partes. III - Em observância ao princípio pas de nullité sans grief, não se decreta nulidade processual se não demonstrado prejuízo à defesa.IV - A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada de um dos corréus que, somada à prova oral produzida durante a instrução e aos demais elementos de convicção que compõe o acervo probatório, é capaz de emprestar solidez ao decreto condenatório. V - A participação de menor importância, descrita no § 1º do art. 29 do Código Penal, apenas tem aplicação nos casos de instigação e cumplicidade, mostrando-se incabível quando a moldura fática apurada não deixa dúvidas de que o corréu praticou diretamente o núcleo do tipo, configurando, assim, a coautoria.VI - Não há irregularidade no reconhecimento fotográfico realizado na Delegacia, quando vier corroborado por outros elementos de prova.VII - Uma vez apurada a prática de dois crimes de extorsão contra a mesma vítima, praticados em condições que permitem concluir que a segunda conduta resultou da continuação da primeira, há que se manter o reconhecimento da continuidade delitiva, rejeitando-se, consequentemente, a tese de crime único.VIII - A extorsão é crime formal, de modo que basta o constrangimento imposto à vítima, com o intuito de obter vantagem indevida ou econômica, sendo irrelevante a obtenção ou não desta pelo agente, nos termos da Súmula nº 96 do STJ. IX - O fato dos agentes terem realizado diversas ligações telefônicas ameaçando a vítima e sua família, com vistas a receberem suposta dívida de drogas, não enseja a valoração negativa das circunstâncias do crime, por configurar, na verdade, o meio de execução do crime.X - A ausência de efetiva comprovação de que os pais da vítima saíram de sua residência em razão das ameaças perpetradas pelos agentes impede o exame desfavorável das conseqüências do crime e o conseqüente incremento da pena-base. XI - Nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal, a condenação anterior somente não prevalecerá se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena, que pode ser aferida pela data da sentença extintiva da punibilidade, e a infração posterior, houver decorrido mais de 5 (cinco) anos. XII - A confissão denota a intenção do acusado em colaborar com a justiça, mas não enseja a compensação integral com a reincidência, que prevalece sobre a atenuante conforme dispõe o art. 67 do Código Penal, o qual estabelece que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes.XIII - A ausência de comprovação do prejuízo experimentado pela vítima impede a fixação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.XIV - Preliminares rejeitadas. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. ART. 158, § 1º, CP. DOIS RECURSOS. PRELIMINARES DE NULIDADE. RETIRADA DOS RÉUS DA SALA DE AUDIÊNCIAS. DETERMINAÇÃO MOTIVADA PELO TEMOR DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS EM PRESTAR DEPOIMENTO. DETERMINAÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DISPENSADA. QUEBRA DO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINARES AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. REJEIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. CONDUTAS DISTINTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONSUMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS DESFAV...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. EXTORSÃO. ART. 158, § 1º, CP. CONFISSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. PENA MANTIDA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. I - Há que ser mantida a condenação a qual encontra lastro na confissão e palavra da vítima referendadas pelo depoimento de policial prestado sob o crivo do contraditório. II - Tratando-se de crimes contra o patrimônio a palavra da vítima ganha especial relevo, notadamente quando em consonância com as demais provas dos autos, matéria inclusive já pacificada.III - Depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo à condenação, não sendo, duvidosos e despidos de neutralidade necessária, máxime porque proferidos em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.IV - Evidenciada a autoria dos crimes pelo acervo probatório constante dos autos, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas.V - Segundo entendimento sufragado por esta Corte de Justiça a agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão. VI - Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. EXTORSÃO. ART. 158, § 1º, CP. CONFISSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. PENA MANTIDA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. I - Há que ser mantida a condenação a qual encontra lastro na confissão e palavra da vítima referendadas pelo depoimento de policial prestado sob o crivo do contraditório. II - Tratando-se de crimes contra o patrimônio a palavra da vítima ganha especial relevo, notadamente quando em consonância com as demais provas dos autos, matéria incl...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. Uma vez estabelecido no acórdão o parâmetro para declarar a nulidade também dos atos que decorram diretamente ou sejam consequência do reconhecimento declarado inválido, a legalidade e legitimidade da prova produzida nos autos e apresentada em Plenário pelo órgão acusatório ou referido nos debates deve ser aferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, no uso de suas atribuições.2. Impossível a declaração da extinção da punibilidade do embargante com fundamento na prescrição em perspectiva, segundo dispõe a Súmula 410 do STJ, editada em 2010.3. Inexistindo deficiências fundadas em omissão, obscuridade ou contradição, nos estritos limites do art. 619 do Código de Processo Penal, qualquer incursão acerca da matéria alegada nos embargos ensejaria o reexame de questão já apreciada no acórdão, inclusive expressamente, inviável pela via eleita.4. Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.1. Uma vez estabelecido no acórdão o parâmetro para declarar a nulidade também dos atos que decorram diretamente ou sejam consequência do reconhecimento declarado inválido, a legalidade e legitimidade da prova produzida nos autos e apresentada em Plenário pelo órgão acusatório ou referido nos debates deve ser aferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, no uso de suas atribuições.2. Impossível a declaração da extinção da punibilidade...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO - RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDOS.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.II. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. Somente devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da individualização.III. Negado provimento aos recursos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO - RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDOS.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.II. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosage...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO SEM ANULAÇÃO. PREVALECE A AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO.1. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução.2. Fixada pena em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, não há falar na sua substituição por apenas uma medida restritiva de direitos, posto que, de acordo com a previsão contida no artigo 44, § 2º, do Código Penal, as penas superiores a um anos devem ser substituídas por uma pena restritiva de direitos e multa, ou duas restritivas de direitos, sendo esta última opção a adotada pelo ilustre magistrado sentenciante.3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO SEM ANULAÇÃO. PREVALECE A AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO.1. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução.2. Fixada pena em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, não há falar na sua substituição por apenas uma medida restritiva de direitos, posto que, de acordo com a previsão c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. TIPICIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, decidiu que a conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial de forma a dificultar a sua identificação e a ação do Poder Judiciário insere-se no âmbito dos ilícitos penais e encontra exata subsunção no artigo 307 do Código Penal, razão pela qual merece resposta estatal. (REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 640.139-DF, RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI) 2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser dosadas de forma que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução, sem que haja anulação por completo entre uma e outra.3. Recurso do Ministério Público provido para condenar o réu como incurso no art. 307 do Código Penal. Recurso da Defesa parcialmente provido para reduzir a pena fixando-a ao final em 2 (dois) anos, 1(um) mês de reclusão, regime inicial semiaberto, e pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa. Quanto ao delito tipificado no art. 307 do Código Penal, à pena de 3 (três) meses e 20 (vinte) dias de detenção, regime inicial semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. TIPICIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, decidiu que a conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial de forma a dificultar a sua identificação e a ação do Poder Judiciário insere-se no âmbito dos ilícitos penais e encontra exata subsunção no artigo 307 do Código Penal, razão pela qual merece resposta estatal. (REPERCUSSÃO GERAL EM RE N....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. REQUISITOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. CULPABILIDADE FAVORÁVEL. PREMEDITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. LIAME SUBJETIVO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova.4. Quando laudo de exame de corpo de delito (lesões corporais) atesta ofensa à integridade corporal, produzida por meio de instrumento pérfuro-contundente, resultando em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, em que pese se referir ao próprio acusado, evidencia a violência física perpetrada no momento do delito.5. A grave ameaça consiste em criar na vítima fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral, tanto a si quanto a pessoas que lhe sejam caras, inviabilizando a possibilidade de resistência.6. O réu que anuncia assalto em concurso de agentes, empregando arma de fogo, inclusive com a ocorrência de um disparo acidental que atinge o seu próprio pé, incorre em crime de roubo, pois manifesta a violência física e grave ameaça.7. Não se pode fixar pena base acima do mínimo legal considerando a premeditação gravosa do fato. A culpabilidade do réu não deve ser valorada a partir da elaboração mental da resolução criminosa, uma vez que a fase interna (cogitatio) do iter criminis não interessa ao Direito Penal.8. Autoriza a apreciação negativa das circunstâncias do crime o fato de o agente, juntamente com outros indivíduos não identificados, empregando arma de fogo, inclusive com um disparo acidental, à luz do dia, em endereço comercial e com restrição a liberdade de 3 (três) vítimas, ainda que por curto período de tempo, subtrai coisa móvel alheia.9. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser dosadas de forma que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução, sem que haja anulação por completo entre uma e outra.10. A prova oral coligida nos autos é meio apto a comprovar a causa de aumento referente ao concurso de agentes, liame subjetivo.11. A presença de mais de uma causa de aumento no crime de roubo, por si só, não motiva a majoração da pena em percentual acima do mínimo legal, a menos que se constate a existência de circunstâncias excepcionais e peculiares que indiquem a necessidade da exasperação.12. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. REQUISITOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. CULPABILIDADE FAVORÁVEL. PREMEDITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. LIAME SUBJETIVO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTÓRIA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. Para se caracterizar o princípio da insignificância, não basta aferir apenas o valor da res furtiva, necessário se faz a presença de certos vetores, tais como: mínima ofensividade na conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, bem como reduzidíssimo grau de reprovabilidade no comportamento do agente.2. Os maus antecedentes podem ser atestados diante de sentença penal condenatória com trânsito em julgado por fato pretérito a data dos fatos em julgamento. Precedentes. 3. Ressalta-se que descabida a compensação total entre a confissão espontânea e a reincidência, que deve prevalecer esta última para o agravamento da pena.4. Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTÓRIA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. Para se caracterizar o princípio da insignificância, não basta aferir apenas o valor da res furtiva, necessário se faz a presença de certos vetores, tais como: mínima ofensividade na conduta do agente, ausência de periculosidade social...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. INTERESSE RECURSAL, CONEXÃO E PREVENÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENHORA. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO ART. 3.º, DA LEI Nº 8.009/90. PRECEDENTE DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Não se evidencia a alegada conexão ou continência, se os títulos executivos que instruem ambos os processos possuem natureza jurídica distinta, sendo o primeiro decorrente de indenização fixada em sentença penal condenatória, e o segundo, de sentença cível proferida em processo de rescisão de contrato de compra e venda em consignação, sobretudo, considerando-se que, neste último, já ocorreu o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo executivo, sem resolução do mérito, ante a ausência de indicação de bens passíveis de penhora.2. Tampouco há que se falar em prevenção do Juízo Cível em que se processou a rescisória, vez que o cumprimento de sentença criminal na esfera cível comporta distribuição aleatória, não se aplicando à hipótese o disposto no art. 141, inciso I, do Provimento geral da Corregedoria, ante a ausência de conexão, conforme já explicitado.3. Por outro lado, há que se proclamar a existência de interesse processual, na medida em que o agravado não obteve a satisfação de seu crédito nos autos que tramitaram perante o Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília, sendo certo que o valor da indenização fixada no processo criminal objeto dos autos de origem não está incluído no valor a que foi condenada a empresa ré - Focus Veículos Ltda. -, de propriedade do agravante, naqueles autos.4. No mérito, registre-se que a tese jurídica defendida pelo agravante - a da impenhorabilidade do bem de família - embora seja consistente, sofre mitigação em face da excepcionalidade do disposto no art. 3.º, inciso VI, da Lei nº 8.009/90, que permite a penhora do bem, na hipótese de execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens, como no caso.5. No julgamento do REsp 947518/PR, o eminente Relator - Ministro Luis Felipe Salomão - apreciando hipótese análoga a destes autos, assim se manifestou, litteris: entre os bens jurídicos em discussão, de um lado a preservação da moradia do devedor inadimplente, e de outro o dever de ressarcir os prejuízos sofridos indevidamente por alguém em virtude de conduta ilícita criminalmente apurada, preferiu o legislador privilegiar o ofendido, em detrimento do infrator, criando esta exceção à impenhorabilidade do bem de família.6. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. INTERESSE RECURSAL, CONEXÃO E PREVENÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENHORA. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO ART. 3.º, DA LEI Nº 8.009/90. PRECEDENTE DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Não se evidencia a alegada conexão ou continência, se os títulos executivos que instruem ambos os processos possuem natureza jurídica distinta, sendo o primeiro decorrente de indenização fixada em sentença penal condenatória, e o segundo, de sentença cível proferida em processo de res...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 CP. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório é concludente, pois firme e coerente no sentido de demonstrar que a ameaça efetivamente ocorreu, impondo à vítima real crença de que, injustamente, algum mal grave o réu poderia lhe causar.2. Como é manifesto na doutrina e na jurisprudência, no crime de ameaça, basta ao sujeito ativo o dolo de infundir medo à vítima, não se exigindo que o agente tenha efetivamente a intenção de cumprir as ameaças proferidas.3. O descumprimento de medida protetiva imposta em razão da Lei Maria da Penha possui cláusula resolutiva própria, consistente na prisão preventiva do infrator, portanto o seu comportamento não configura crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).4. O delito de ameaça não se enquadra na hipótese de grave ameaça impeditiva da substituição da pena, como assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça5. Recurso parcialmente provido para absolver o réu do delito tipificado no art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) e reduzir a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 CP. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório é concludente, pois firme e coerente no sentido de demonstrar que a ameaça efetivamente ocorreu, impondo à vítima real crença de que, injustamente, algum mal grave o réu poderia lhe causar.2. Como é manifesto na doutrina e na jurisprudência, no crime de ameaça, basta ao sujeito ativo o dolo de infundir medo à vít...