APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PRONÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia limita-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, tratando-se de mero juízo de admissibilidade, pois não compete ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. Assim, conquanto seja pacífico que a sentença condenatória não pode se embasar exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, tal entendimento não se aplica de forma peremptória à decisão de pronúncia. A pronúncia, por se tratar de mero juízo de admissibilidade, pode ser fundamentada nos elementos colhidos na fase inquisitorial.2. In casu, além de comprovada a materialidade do delito, os elementos colhidos na fase inquisitorial apontam a existência de elementos indicativos da autoria do delito de homicídio.3. Recurso ministerial conhecido e provido para reformar a decisão impugnada e pronunciar dois dos réus como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e o terceiro réu como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal, a fim de que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF.
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APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PRONÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO FATO E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia limita-se à indicação da materialidade do fato...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para manter a condenação da embargante em relação ao crime de tortura e redução à condição análoga à de escravo, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para manter a condenação da embargante em relação ao crime de tortura e redução à condição análoga à de escravo, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam ape...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL E INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. MÉTODO DE UNIFICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIOLÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. A denúncia foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos pelo art. 41 do estatuto processual penal, contendo a descrição detalhada dos fatos criminosos, com todas suas circunstâncias, bem como qualificou o acusado, classificou as infrações penais e veio acompanhada de rol de testemunhas. Em outra medida, impede destacar que ao acusado foi assegurada todas as garantias processuais, sendo-lhe garantida a ampla defesa em todas as fases do processo, não havendo que se cogitar em ocorrência de prejuízo. Ademais, o ato sentencial guardou estrita observância aos fatos narrados na peça acusatória, razões pelas quais rejeita-se a preliminar suscitada pela Defesa do acusado.II. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas, aliadas a prova pericial colacionada aos autos.III. Nos crimes de violência doméstica e familiar, apresenta especial relevância a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado que, na maioria das vezes, ocorre na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos são corroborados pelas demais provas colacionadas aos autosIV. Nas infrações penais de perturbação da tranquilidade e vias de fato a aplicação da agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, conjuntamente com o regime da Lei Maria da Penha não gera bis in idem. Ao contrário, é de se ressaltar que a violência contra a mulher não foi de modo algum computada na pena-base, pois em nenhuma das duas infrações penais tal circunstância figura como elementar do tipo.V. Na hipótese dos autos, a atenuante da confisão espontânea foi reconhecida e compensada com uma agravante, razão pela qual a pena foi mantida no mínimo legal. Ademais, a incidência da referida circunstância atenuante não poderia conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, à luz do disposto no enunciado da Súmula nº 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça.VI. Incide na espécie a regra relativa à continuidade delitiva, porquanto comprovada prática de duas contravenções penais no contexto do artigo 71 do Código Penal.VII. Incabível o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é praticado mediante violência à pessoa (inciso I do artigo 44 do Código Penal).VIII. Recurso conhecido, preliminar REJEITADA e, no mérito, NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL E INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. ATENUANTE. CON...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL E INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. MÉTODO DE UNIFICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIOLÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. A denúncia foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos pelo art. 41 do estatuto processual penal, contendo a descrição detalhada dos fatos criminosos, com todas suas circunstâncias, bem como qualificou o acusado, classificou as infrações penais e veio acompanhada de rol de testemunhas. Em outra medida, impede destacar que ao acusado foi assegurada todas as garantias processuais, sendo-lhe garantida a ampla defesa em todas as fases do processo, não havendo que se cogitar em ocorrência de prejuízo. Ademais, o ato sentencial guardou estrita observância aos fatos narrados na peça acusatória, razões pelas quais rejeita-se a preliminar suscitada pela Defesa do acusado.II. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas, aliadas a prova pericial colacionada aos autos.III. Nos crimes de violência doméstica e familiar, apresenta especial relevância a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado que, na maioria das vezes, ocorre na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos são corroborados pelas demais provas colacionadas aos autosIV. Nas infrações penais de perturbação da tranquilidade e vias de fato a aplicação da agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, conjuntamente com o regime da Lei Maria da Penha não gera bis in idem. Ao contrário, é de se ressaltar que a violência contra a mulher não foi de modo algum computada na pena-base, pois em nenhuma das duas infrações penais tal circunstância figura como elementar do tipo.V. Na hipótese dos autos, a atenuante da confisão espontânea foi reconhecida e compensada com uma agravante, razão pela qual a pena foi mantida no mínimo legal. Ademais, a incidência da referida circunstância atenuante não poderia conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, à luz do disposto no enunciado da Súmula nº 231, do colendo Superior Tribunal de Justiça.VI. Incide na espécie a regra relativa à continuidade delitiva, porquanto comprovada prática de duas contravenções penais no contexto do artigo 71 do Código Penal.VII. Incabível o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é praticado mediante violência à pessoa (inciso I do artigo 44 do Código Penal).VIII. Recurso conhecido, preliminar REJEITADA e, no mérito, NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', DO CÓDIGO PENAL E INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. ATENUANTE. CON...
PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. APELO DEFENSIVO - INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS B, C e D, DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O momento para estabelecer os limites da apelação submetida ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se constam do termo de apelação as alíneas b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os respectivos Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa.Revisa-se a r. sentença, quanto à dosimetria da pena, quando se verifica que o MM. Juiz de primeiro grau, ao fixá-la, deixou de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Merece reforma a r. sentença que deixa de levar em consideração a confissão realizada pelo acusado durante o seu interrogatório em plenário, ainda que sob o pretexto de legítima defesa (confissão qualificada).
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PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. APELO DEFENSIVO - INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS B, C e D, DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O momento para estabelecer os limites da apelação submetida ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se constam do termo de apelação as alíneas b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Cód...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADO. TESE DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES PATRIMONIAIS OCORRIDOS NO 1º E 2º FATO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO NO 2º FATO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME INERENTE AO PRÓPRIO TIPO. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu.2. Preconiza a teoria da amotio ou apreehensio, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, que a consumação do roubo ocorre quando, cessada a ameaça ou a violência, torna-se o agente possuidor da res furtiva, mesmo que por um breve espaço de tempo.3. Há crime de roubo consumado, e não tentando, quando o réu retira o veículo automotor da posse da vítima com todos os seus pertences.4. Para a caracterização da continuidade delitiva, conforme preceitua o artigo 71 do Código Penal, necessária a conjugação entre os elementos objetivos e elemento subjetivo e, ainda, a unidade de desígnios, ou vínculo subjetivo entre os eventos.5. O critério a ser adotado para fixação do quantum do aumento de pena no crime continuado, previsto no caput do artigo 71 do Código Penal, é o objetivo, qual seja, o da simples observância da quantidade de infrações cometidas.6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva fixada ultrapassa 4 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com grave ameaça, mediante o uso de arma de fogo.7.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADO. TESE DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES PATRIMONIAIS OCORRIDOS NO 1º E 2º FATO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO NO 2º FATO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME INERENTE AO PRÓPRIO TIPO. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principal...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO (ART.302, CAPUT, DA LEI 9.503/97). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSENCIA DE CULPA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. LAUDO PERICIAL. VELOCIDADE EXCESSIVA PARA A VIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.I.As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nos elementos de prova carreados aos autos.II.Sendo possível constatar que a inobservância do dever geral de cuidado objetivo foi a causa determinante do acidente, consubstanciada no excesso de velocidade empreendido na via, tem-se presentes os pressupostos suficientes a ensejar a condenação por crime culposo na condução de veículo automotor.III.Rejeita-se a tese de culpa exclusiva da vítima eis que, mesmo que esta tenha concorrido para o acidente, a acusada também interferiu na cadeia causal, contribuindo para a colisão que deu causa à morte da vítima.IV.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO (ART.302, CAPUT, DA LEI 9.503/97). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSENCIA DE CULPA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. LAUDO PERICIAL. VELOCIDADE EXCESSIVA PARA A VIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.I.As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontra...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - RECURSO DO MPDFT - CONDENAÇÃO DO SEGUNDO DENUNCIADO - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA PARTICIPAÇÃO NO DELITO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO DO PRIMEIRO DENUNCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CONFIGURAÇÃO DA ATENUANTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Ante a inexistência de prova suficiente capaz de assegurar a participação do acusado EDENILDO no delito em comento, correta a absolvição deste, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. 2. O depoimento coerente do policial responsável pelo flagrante, corroborados pelos demais elementos de prova, em especial, a confissão extrajudicial do réu PAULO ROBERTO DIAS, ratificada por depoimento de testemunha, presente no momento do flagrante, são suficientes para a comprovação da autoria do crime de tráfico, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência de provas.3. Se a confissão extrajudicial do réu, ainda que retratada em juízo, serviu de lastro para fundamentar a condenação, justifica-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, cumprindo reduzir a pena na segunda fase da dosimetria.4. Recurso do MPDFT conhecido e não provido. Apelo do réu Paulo Roberto Dias conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - RECURSO DO MPDFT - CONDENAÇÃO DO SEGUNDO DENUNCIADO - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA PARTICIPAÇÃO NO DELITO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO DO PRIMEIRO DENUNCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CONFIGURAÇÃO DA ATENUANTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Ante a inexistência de prova suficiente capaz de assegurar a participação do acusado EDENILDO no delito em comento, correta a absolvição...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ART.33, CAPUT, C/C ART. 40, INC. III, AMBOS DA LEI N.11.343/06 - ABSOLVIÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - SENTENÇA MANTIDA.1.A inexigibilidade de conduta diversa, para sua configuração, exige que o agente não possa praticar comportamento diverso do que o proibido por lei. A ausência de recursos financeiros não é justificativa para que a pessoa aja em desconformidade com a lei, o que obsta o acolhimento da referida tese com a conseqüente absolvição da ré pela prática de tráfico de entorpecentes dentro de estabelecimento prisional.2.Mostrando-se a quantidade de drogas apreendidas superior à dose destinada ao consumo, não se revela desproporcional ou imotivada a elevação da pena-base acima do mínimo legal. O magistrado é livre, dentro dos parâmetros legais, para fixar o quantum que irá exasperar a pena base, desde que observe a necessidade e suficiência da pena.3.O regime inicial do cumprimento de pena deve ser FECHADO, pois, não obstante a decisão recente do STF declarando a inconstitucionalidade incidenter tantum do §1º do art.2º da Lei n.º 8.072/90, no caso vertente são desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art.42 da LAT, pela natureza e quantidade da droga apreendida, além da reincidência da ré.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ART.33, CAPUT, C/C ART. 40, INC. III, AMBOS DA LEI N.11.343/06 - ABSOLVIÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - SENTENÇA MANTIDA.1.A inexigibilidade de conduta diversa, para sua configuração, exige que o agente não possa praticar comportamento diverso do que o proibido por lei. A ausência de recursos financeiros não é justificativa para que a pessoa aja em desconformidade com a lei, o que obsta o acolhimento da referida t...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART.155, CAPUT, CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMAGENS CAPTADAS DO CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA DO SUPERMERCADO. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA E COESA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NAS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DA REINCIDENCIA. MAJORAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 01 ANO E 04 MESES. REGIME SEMIABERTO. RÉ REINCIDENTE. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART.44 DO CP. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Comprovadas a materialidade e a autoria da conduta delitiva pelas provas testemunhais produzidas nos autos, corroboradas pelo laudo de exame de imagens do estabelecimento comercial, deve ser mantida a sentença condenatória.2.O registro na folha de antecedentes penais da ré, relativamente a fato ocorrido antes do fato descrito na peça acusatória, e com trânsito em julgado também anterior, autoriza o incremento da pena-base em virtude da valoração da circunstância judicial referente aos maus antecedentes da acusada.3.Revela-se adequado o regime inicial semiaberto quando a pena não ultrapassa 04(quatro) anos, mas a acusada é reincidente.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART.155, CAPUT, CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMAGENS CAPTADAS DO CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA DO SUPERMERCADO. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA E COESA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NAS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DA REINCIDENCIA. MAJORAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 01 ANO E 04 MESES. REGIME SEMIABERTO. RÉ REINCIDENTE. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISIT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. REANÁLISE DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta o recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação.III - Os embargos de declaração não se prestam para a apreciação de argumentos novos, mas tão somente para sanar ambigüidades, obscuridades, contradições e omissões.IV - O prequestionamento não exige manifestação expressa de cada dispositivo legal indicado pelas partes, sendo certo que para fim de interposição de recurso especial ou extraordinário, basta que as questões suscitadas pelas partes tenham sido efetivamente examinadas e decididas.V - Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. REANÁLISE DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta o recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar sobre esta em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal: No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.II - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar sobre esta em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal: No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personal...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECEDENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE USO DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelo acusado, incabível a absolvição ou desclassificação para o delito de uso de drogas.II - O depoimento de policiais condutores do flagrante, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e mostra-se apto para embasar o decreto condenatório.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECEDENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE USO DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelo acusado, incabível a absolvição ou desclassificação para o delito de uso de drogas.II - O depoimento de policiais condutores do flagrante, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e mostra-se apto para embasar o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO-CABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE A MERA ALEGAÇÃO DO DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DO COMPARSA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Comprovado nos autos a prática de furto em concurso de pessoas, não há se falar em desclassificação da conduta para furto simples.II - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e mostra-se apto a embasar o decreto condenatório.III - Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação incorre na conduta proibida pelo artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e a sua condenação é medida que se impõe.IV - A mera alegação de desconhecimento da menoridade do comparsa não é suficiente para a absolvição do crime previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO-CABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE A MERA ALEGAÇÃO DO DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DO COMPARSA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Comprovado nos autos a prática de furto em concurso de pessoas, não há se falar em desclassificação da conduta para furto simples.II - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciado em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e mostra-se apto a embasar o decreto...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA CULPABILIDADE EXARCEBADA, PERSONALIDADE DESAJUSTADA, MOTIVO INCABÍVEL E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. NÃO-COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Configura culpabilidade acentuada, que desborda do tipo penal, a simulação em ser cliente do estabelecimento comercial para não despertar a atenção dos demais consumidores. II - Há desvirtuamento da personalidade ante a comprovação da reiteração delitiva do condenado. III - Incabível o motivo de crime famélico como justificativa da prática delitiva, diante da gravidade do ato e do objeto material do crime. IV - As circunstâncias são desfavoráveis, porquanto praticou o crime em estabelecimento comercial de grande concentração de pessoas (shopping center). V - Na concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, aquela há que preponderar, em respeito à literal disposição do artigo 67 do Código Penal.VI - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA CULPABILIDADE EXARCEBADA, PERSONALIDADE DESAJUSTADA, MOTIVO INCABÍVEL E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. NÃO-COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Configura culpabilidade acentuada, que desborda do tipo penal, a simulação em ser cliente do estabelecimento comercial para não despertar a atenção dos demais consumidores. II - Há desvirtuamento da personalidade ante a comprovação da reiteração delitiva do condenado. III - Incabível o...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ARTIGO 17 DO CP E ART. 386, III, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 309, CTB. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À PERIGO DE DANO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Ainda que o motorista não tenha intenção de fazer uso do documento, o porte da CNH falsa para dirigir veículo autormotor já configura o delito previsto no art. 304 do CP, ainda mais quando consciente da falsidade do documento ou da autenticidade duvidosa diante do modo como foi obtido.2. Somente a falsificação grosseira, perceptível à vista desarmada, descaracteriza o delito tipificado no art. 304 do Código Penal. 3. A confissão realizada na fase inquisitorial e retratada em juízo pode servir como atenuante da pena se foi utilizada como fundamento da sentença condenatória. Precedente.4. Para configurar o delito tipificado no artigo 309 do CTB - conduzir veículo automotor sem habilitação - é necessário demonstrar que a condução inábil se mostre efetivamente perigosa, apta a produzir danos à segurança viária e incolumidade pública. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ARTIGO 17 DO CP E ART. 386, III, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 309, CTB. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À PERIGO DE DANO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Ainda que o motorista não tenha intenção de fazer uso do documento, o porte da CNH falsa para dirigir veículo autormotor já configura o delito previsto no art. 304 do CP, ainda mais quando consciente da falsidade do documento ou da autenticidade duvidosa d...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO NÃO INTEGRAL E NÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. REQUISITO DO ARTIGO 64 DO CÓDIGO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 155, § 2º DO CÓDIGO PENAL. PREENCHIDOS REQUISITOS. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 2.Em que pese a res furtiva ter sido indiretamente avaliada em R$ 87,00 (oitenta e sete reais), a conduta da ré não possui reduzido grau de reprovabilidade e a condenação definitiva em sua folha penal - apesar de não ser hábil para fins de reincidência -, demonstra não ser esta sua primeira investida criminosa, demonstrando sua periculosidade.3.Não se encontrando presentes todos os requisitos autorizadores da aplicação do referido instituto, inviável se mostra o pleito absolutório pela atipicidade material da conduta.4.Para o reconhecimento do instituto do arrependimento posterior, faz-se necessária a restituição integral da res furtiva até o recebimento da denúncia, devendo o ato ser voluntário do agente. Não tendo a restituição se operado de forma integral e não se podendo considerar que foi realizada de forma voluntária, inaplicável a referida causa de diminuição de pena.5.A condenação por fato anterior com trânsito em julgado após a data do novo crime não configura reincidência a teor do disposto no artigo 64 do Código Penal, todavia pode ser utilizada para análise dos antecedentes do agente. (Precedente desta Turma)6.Em sendo a ré primária à época dos fatos e o valor da coisa furtada ínfimo, aplicável à hipótese a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 155, § 2º do Código Penal.7.Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena definitivamente imposta à ré para 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias multa, calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigidos. Determinada, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade imposta por uma pena restritiva de direitos a ser fixada pelo Juízo da Execução.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO NÃO INTEGRAL E NÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. REQUISITO DO ARTIGO 64 DO CÓDIGO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 155, § 2º DO CÓDIGO PENAL. PREENCHIDOS REQUISITOS. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório E...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO.1. Conquanto a palavra da vítima, em crimes que envolvem violência doméstica, possua especial importância, no caso dos autos, não vislumbro provas seguras para sustentar o decreto condenatório, sendo de rigor a absolvição, já que a existência de dúvida deve reverter em favor do réu.2. No caso em apreço, a absolvição do réu amolda-se à hipótese do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, porquanto a ilustre Juíza sentenciante considerou a fragilidade do conjunto probatório para absolver o apelante. 3. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se a absolvição do réu com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO.1. Conquanto a palavra da vítima, em crimes que envolvem violência doméstica, possua especial importância, no caso dos autos, não vislumbro provas seguras para sustentar o decreto condenatório, sendo de rigor a absolvição, já que a existência de dúvida deve reverter em favor do réu.2. No caso em apreço, a absolvição do réu amolda-se à hipótese do artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MP - CRIME TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 12, INC. I, DA LEI 8.137/90 - GRAVE DANO À COLETIVIDADE. I. A prescrição retroativa só pode ser declarada quando há trânsito em julgado para a acusação (Súmula 146 do STF).II. As supressões de imposto devido foram de valor considerável, mas não configuram grave dano ao erário. Mister elevar a pena-base pelas consequências e afastar a causa de aumento do art. 12, inc. I, da Lei 8.137/90.III. Provimento parcial ao recurso para afastar a extinção de punibilidade e elevar a pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MP - CRIME TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 12, INC. I, DA LEI 8.137/90 - GRAVE DANO À COLETIVIDADE. I. A prescrição retroativa só pode ser declarada quando há trânsito em julgado para a acusação (Súmula 146 do STF).II. As supressões de imposto devido foram de valor considerável, mas não configuram grave dano ao erário. Mister elevar a pena-base pelas consequências e afastar a causa de aumento do art. 12, inc. I, da Lei 8.137/90.III. Provimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ESTUPRO. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. LAUDO PERICIAL JUNTADO APÓS A SENTENÇA. NULIDADE. DESENTRANHAMENTO. PROVA NÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO CRIME DE ESTUPRO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jurisprudência tem entendido que laudos periciais podem ser juntados aos autos até a data da prolação da sentença, devendo as partes ser intimadas para, querendo, manifestarem-se. 2. Entretanto, se o laudo pericial não foi utilizado para fundamentar a condenação do réu, até porque inexistente nos autos até o momento de prolação da sentença, mostra-se desnecessário o seu desentranhamento, já que não serviu de fundamento para qualquer juízo emitido na presente causa.3. No sistema das nulidades processuais, somente se proclama a nulidade de um ato quando efetivamente demonstrado o prejuízo para o acusado, o que não ocorreu na presente hipótese.4. A conduta social deve ser avaliada observando o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, vizinhança e outras mais, não se relacionando à prática de delitos.5. Para uma análise desfavorável da circunstância judicial das consequências do crime de estupro, necessário que ocorra uma transcendência do resultado típico. Se a agressão emocional sofrida pela vítima é desdobramento natural daquele que é sujeito passivo do crime, não extrapolando o resultado típico - levando em consideração o fato de que todo o crime, mormente os mais graves, gera um abalo, na pessoa física, enquanto sujeito passivo -, a circunstância judicial das consequências do crime não merece valoração negativa.6. A possibilidade de compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes é reconhecida pela doutrina e jurisprudência. Todavia, consoante interpretação do artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.7. O artigo 213 do Código Penal não impõe pena de multa, mas apenas privativa de liberdade. Diante do princípio da legalidade, fica vedada a imposição de qualquer sanção sem que haja previsão legal.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, e artigo 213, caput, c/c artigo 69, todos do Código Penal, excluir a valoração negativa da conduta social nos crimes de roubo e de estupro e das consequências do delito no crime de estupro, afastar a pena de multa fixada no crime de estupro, e reduzir a pena imposta de 13 (treze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 36 (trinta e seis) dias-multa, para 12 (doze) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias e 17 (dezessete) dias-multa, fixados no mínimo legal, mantido o regime fechado para o início de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ESTUPRO. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. LAUDO PERICIAL JUNTADO APÓS A SENTENÇA. NULIDADE. DESENTRANHAMENTO. PROVA NÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO CRIME DE ESTUPRO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jurisprudência tem entendido que laudos periciais podem...