APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ.As condições em que se desenvolveu a ação, a prova oral, a apreensão de valor em dinheiro, balança de precisão, aparelhos celulares e de som automotivo confirmam que o réu fazia do tráfico sua atividade econômica, receptando objetos oriundos de crimes como forma de pagamento pelas drogas que distribuía, o que torna inviável a desclassificação do crime de tráfico para porte de droga para uso pessoal.As declarações de policiais são merecedoras de fé pública, na medida em que provém de agentes públicos no exercício da função. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231/STJ). Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ.As condições em que se desenvolveu a ação, a prova oral, a apreensão de valor em dinheiro, balança de precisão, aparelhos celulares e de som automotivo confirmam que o réu fazia do tráfico sua atividade econômica, receptando objetos oriundos de crimes como forma de pagamento pelas drogas que distribuía, o que torna inviável a desclassificação do crime de tráfico para porte de droga para uso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS (UM CONSUMADO E UMA TENTATIVA). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OCORRÊNCIA DO CRIME. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. RELEVÂNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.Se os depoimentos das vítimas e das testemunhas são coerentes, harmônicos e suficientes para comprovar que os réus praticaram tanto o roubo consumado quanto a tentativa de roubo, não há de se falar em absolvição por insuficiência de prova da materialidade ou da autoria. Sabe-se que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, por se tratar de condutas praticadas comumente longe da vista de testemunhas, ainda mais quando os depoimentos são coerentes e harmônicos ao apontar a dinâmica dos fatos, seus autores e estão em consonância com o depoimento das testemunhas presenciais. Demonstrada a anuência do réu ao intento criminoso e sua contribuição efetiva e relevante para a prática delitiva, em nítida divisão de tarefas, fica evidenciada a coautoria, não se cogitando do reconhecimento da participação de menor importância.Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS (UM CONSUMADO E UMA TENTATIVA). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OCORRÊNCIA DO CRIME. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. RELEVÂNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.Se os depoimentos das vítimas e das testemunhas são coerentes, harmônicos e suficientes para comprovar que os réus praticaram tanto o roubo consumado quanto a tentativa de roubo, não há de se falar em absolvição por insuficiência de prova da materialidade ou da autoria. S...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DO ARTEFATO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo é dispensável a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização. Conforme entendimento do STF, o potencial lesivo da arma de fogo integra a própria natureza do artefato.A condição de hipossuficiência econômica do réu, para fins de isenção do pagamento de custas processuais, deve ser perquirida perante o Juízo das Execuções Penais.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DO ARTEFATO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo é dispensável a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização. Conforme entendimento do STF, o potencial lesivo da arma de fogo integra a própria natureza do artefato.A condição de hipossuficiência econômica do réu, para fins de i...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MATERIALIDADE E A AUTORIA RECONHECIDAS. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF.Existe compatibilidade entre a admissão pelos jurados dos quesitos relativos à autoria e à materialidade e a posterior absolvição, diante da convicção íntima que é inerente ao Conselho de Sentença cuja decisão prescinde de fundamentação.Apelação do Ministério Público conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MATERIALIDADE E A AUTORIA RECONHECIDAS. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF.Existe compatibilidade entre a admissão pelos jurados dos quesitos relativos à autoria e à materialidade e a posterior absolvição, diante da convicção íntima que é inerente ao Conselho de Sent...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. BUSCA E APREENSÃO. PROVA LÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO. NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. DESCABIMENTO. REGIME. FECHADO. MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BENS. PROCEDÊNCIA ILÍCITA. MANUTENÇÃO.O tráfico de entorpecentes é crime de natureza permanente, de maneira que o estado de flagrância se prolonga no tempo, admitindo a entrada da polícia no domicílio para averiguação e apreensão de substâncias entorpecentes, conforme permissivo do art. 5º, inc. XI, da CF, o que afasta as teses de ilicitude das provas obtidas ou de violação de domicílio. Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A grande quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da LAD.Inaplicável a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, quando existem elementos que demonstram o envolvimento dos apelantes a atividade criminosa de forma habitual.O STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, de forma que para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP. A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006.Para a substituição devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, o que não ocorreu na hipótese.Decreta-se o perdimento dos valores em espécie apreendidos se as provas evidenciam sua correlação com o crime de tráfico de drogas e o agente não comprova sua origem lícita.Apelação do réu J.C.A.J. desprovida e das rés E.S.R.O. e J.S.O. parcialmente providas apenas para modificar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. BUSCA E APREENSÃO. PROVA LÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO. NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. DESCABIMENTO. REGIME. FECHADO. MODIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BENS. PROCEDÊNCIA ILÍCITA. MANUTENÇÃO.O tráfico de entorpecentes é crime de natureza permanente, de maneira qu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca dos pontos de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. No sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional, o Juiz tem liberdade na apreciação das provas e não está obrigado a atacar ponto por ponto as questões formuladas pela defesa, quando já encontrou fundamentos suficientes para decidir.Descabida a pretensão de nova análise da matéria antes apreciada em sede de embargos de declaração opostos por mero inconformismo. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca dos pontos de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. No sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional, o Juiz tem liberdade na apreciação das provas e não está obrigado a atacar ponto por ponto as questões formuladas pela defesa, quando já encontrou fundamentos sufic...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DIVERGÊNCIA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ART. 330, CP. TIPICIDADE. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença condenatória em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo divergência nas declarações da suposta vítima dos delitos de lesão corporal e ameaça, tendo a acusação dispensado a oitiva da única testemunha presencial dos fatos, a absolvição é medida que se impõe, em face da presunção constitucional de não culpabilidade. 3. Segundo entendimento sedimentado na Câmara Criminal desta Corte de Justiça, o descumprimento de medidas protetivas configura violação ao artigo 330 do CP, eis que as medidas legais previstas no art. 313, inciso III, do CPP e art. 22, § 4º, da Lei nº 11.340/06, não possuem caráter sancionatório, mas cautelar. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DIVERGÊNCIA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ART. 330, CP. TIPICIDADE. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença condenatória em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo divergência nas declarações da suposta vítim...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MP -FURTO QUALIFICADO - ABUSO DE CONFIANÇA - PROVAS SUFICIENTES. I. A declaração firme da vítima, os depoimentos das testemunhas, as incompatibilidades entre os depósitos realizados pelo réu, o movimento dos caixas apontados no laudo contábil e a rápida evolução patrimonial do acusado, com ostentação de padrões financeiros incompatíveis com a renda mensal, confirmam a materialidade e a autoria do crime.II. A confiança depositada pela proprietária no réu, promovido a gerente da casa lotérica em virtude da gravidez da empregadora, está evidenciada nos autos.III. O traço característico do delito continuado é poder ser ele objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir todos aqueles outros pressupostos legais da conexão temporal, espacial, modo de execução etc. No caso, os crimes foram praticados entre os dias 24 e 29 de março de 2008.IV. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MP -FURTO QUALIFICADO - ABUSO DE CONFIANÇA - PROVAS SUFICIENTES. I. A declaração firme da vítima, os depoimentos das testemunhas, as incompatibilidades entre os depósitos realizados pelo réu, o movimento dos caixas apontados no laudo contábil e a rápida evolução patrimonial do acusado, com ostentação de padrões financeiros incompatíveis com a renda mensal, confirmam a materialidade e a autoria do crime.II. A confiança depositada pela proprietária no réu, promovido a gerente da casa lotérica em virtude da gravidez da empregadora, está evidenciada nos autos.III. O...
APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. QUADRILHA ARMADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DOS REQUISITOS DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DECLARAÇÕES DOS LESADOS QUANTO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VALIDADE. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DO FATO CRIMINOSO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade absoluta do feito, uma vez que a medida cautelar de interceptação telefônica foi autorizada em razão da existência de indícios razoáveis de materialidade e autoria dos delitos investigados, sendo certo que a captação de conversas telefônicas realizada fora do prazo de 15 dias não tem o condão de invalidar as demais, cuja produção deu-se de forma independente e sem qualquer vínculo com aquelas.2. Não há falar em ausência de fundamentação se, na sentença condenatória, diante dos depoimentos dos réus, dos lesados e dos policiais envolvidos nas investigações, além do teor das conversas telefônicas interceptadas, expôs o Magistrado, de forma coerente, os motivos que o convenceram da prática dos crimes. Preliminar rejeitada.3. Acolhe-se o pedido de absolvição dos apelantes do crime de quadrilha armada, em razão da fragilidade das provas em que se amparou a r. sentença para condená-los, sobretudo porque do teor das interceptações telefônicas, sucessivamente prorrogadas, não é possível extrair, com a certeza necessária, tenham quatro ou mais pessoas reunido-se com o propósito de cometer delitos, tampouco se comprovou a presença dos requisitos da permanência e estabilidade. 4. Mantém-se a condenação de dois dos apelantes pelo crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e concurso de pessoas, visto que comprovado que, enquanto um subtraía o veículo estacionado em via pública, o outro o acompanhava, por telefone, dando-lhe suporte para a sua atuação, de modo que restou caracterizado o crime previsto nos incisos III e IV do § 4º do art. 155 do Código Penal.5. Na esteira dos precedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça, o emprego de chave falsa, tanto para abrir o veículo, quanto para acionar o seu motor (ligação direta), caracteriza a qualificadora prevista no inciso III do § 4º do Código Penal.6. Mantém-se a condenação de dois dos apelantes pelo delito tipificado nos incisos I e II do § 2º do art. 157 (por duas vezes), na forma do art. 70, ambos do Código Penal, porquanto o acervo fático-probatório dos autos comprova que ambos subtraíram, mediante o emprego de arma de fogo, a caminhonete de um dos lesados, assim como o aparelho celular e os documentos do outro.7. As declarações seguras e coerentes dos lesados quanto ao emprego de arma de fogo por um dos autores do roubo são suficientes para caracterizar a majorante de que trata o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal.8. Impõe-se a absolvição de um dos apelantes do crime de receptação qualificada, dada a ausência de provas suficientes de que ele, conhecendo a origem ilícita do bem, recebeu e repassou veículo produto de furto a terceira pessoa.9. Reduz-se a pena base, na primeira fase da dosimetria, se os fundamentos utilizados na r. sentença não se mostram idôneos para considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social, consequências e circunstâncias do crime, previstas no art. 59 do Código Penal.10. A existência de diversas condenações definitivas na folha penal dos apelantes pela prática de crimes contra o patrimônio constitui fundamento idôneo para a apreciação desfavorável acerca de sua personalidade.11. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação econômica dos apelantes e da proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.12. O Juízo da Execução é o que detém competência para apreciar eventual pedido de isenção de custas.13. Tendo o agente permanecido preso durante toda a instrução criminal, com mais razão deve continuar segregado após a condenação à pena privativa de liberdade no regime inicial fechado, porquanto subsistente o motivo que ensejou a sua prisão preventiva, qual seja, o risco à ordem pública, em face da possibilidade concreta de reiteração criminosa. 14. Nos termos do art. 580 do CPP, estendem-se os efeitos do acórdão ora proferido aos condenados que não recorreram, a fim de absolvê-los do crime previsto no parágrafo único do art. 288 do Código Penal.15. Recursos conhecidos e rejeitadas as preliminares suscitadas e; no mérito, deu-se parcial provimento aos recursos para absolver os agentes do crime do parágrafo único do art. 288 do Código Penal e reduzir as penas aplicadas dos crimes de furto e roubo circunstanciado, expedindo-se alvará de soltura para alguns deles.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. QUADRILHA ARMADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DOS REQUISITOS DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DECLARAÇÕES DOS LESADOS QUANTO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VALIDADE. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DO FATO CRIMINOSO. ABSOLVIÇÃ...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO LESADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. EXCLUSÃO. PENA-BASE REDUZIDA1. Inviável o conhecimento do recurso quanto ao pedido de fixação de regime inicial aberto para o cumprimento da pena, por falta de interesse recursal, uma vez que esse regime já foi estabelecido na r. sentença.2. A condenação pelo crime de tentativa de roubo circunstanciado deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante e terceiro não identificado tentaram subtrair para proveito de ambos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, veículo pertencente ao lesado, sendo inviável a condenação pelo crime de latrocínio tentado ou a sua desclassificação para furto simples tentado. 3. Inviável a desclassificação para o crime de roubo impróprio, uma vez que restou configurada a grave ameaça exercida mediante o uso de arma de fogo no momento da subtração do bem, bem como os disparos ocorreram após a ação delitiva, no momento da fuga.4. O depoimento do lesado, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos.5. Havendo mais de uma causa especial de aumento de pena no roubo, não pode o magistrado usar uma delas para justificar a elevação da pena-base, sob pena de violação ao disposto no parágrafo único do art. 68 do Código Penal. 6. Recursos conhecidos, salvo o relativo ao pedido de fixação de regime aberto, por ausência de interesse recursal. No mérito, nega-se provimento a apelação do Ministério Público, e dá-se parcial provimento a apelação da defesa, para afastar a análise desfavorável das circunstâncias do crime, sem alterar a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO LESADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. EXCLUSÃO. PENA-BASE REDUZIDA1. Inviáve...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. OITIVA DE TESTEMUNHA. LEITURA DE DEPOIMENTO PRESTADO NO INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade de depoimento prestado por testemunha policial que, durante a sua oitiva em Juízo, leu as declarações prestadas na delegacia de polícia, diante da inexistência de prejuízo para a parte, bem como por não ter impugnado o ato no momento oportuno, operando-se a preclusão.2. Procede-se à desclassificação do delito previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006 para a conduta prevista no seu art. 28, com base no princípio in dubio pro reo, quando as provas dos autos, atendendo à natureza, à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como à conduta do agente, não se mostram suficientes para embasar a condenação pelo crime de tráfico de drogas.3. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade rejeitada e provido quanto ao mérito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. OITIVA DE TESTEMUNHA. LEITURA DE DEPOIMENTO PRESTADO NO INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade de depoimento prestado por testemunha policial que, durante a sua oitiva em Juízo, leu as declarações prestadas na delegacia de polícia, diante da inexistência de prejuízo para a parte, bem como por não ter impugnado o ato no momento oportuno, operando-se a precl...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTADA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS. FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. PENAS REDUZIDAS. DIREITO À LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, sobretudo as declarações coesas prestadas pelas testemunhas e por policial que realizou a prisão em flagrante, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Havendo mais de uma qualificadora, uma delas deve ser utilizada para qualificar o crime, enquanto as demais podem elevar a pena na segunda fase da dosimetria, caso estejam expressamente previstas como agravantes genéricas na parte geral do Código Penal, jamais podendo ser utilizadas como justificativa para exasperar a pena-base.3. A fração de aumento da pena em face do crime continuado deve ser estabelecida de acordo com a quantidade de infrações cometidas. No caso, se foram praticados dois crimes de homicídio qualificado tentado, o aumento deve ser de 1/6.4. Reduz-se a pena pecuniária, considerando a natureza do delito, a situação econômica do apelante, e para que guarde certa proporção com a pena privativa de liberdade.5. Presentes os requisitos que motivaram a prisão preventiva do apelante durante todo o processo, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade.6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTADA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS. FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. PENAS REDUZIDAS. DIREITO À LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação, com amparo nos elementos de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AGRESSÃO ENTRE IRMÃOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA ANULADA.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o feito, devendo o processo ser anulado desde o recebimento da denúncia, inclusive.2. Apelação conhecida e provida para anular o processo desde a denúncia e determinar a remessa dos autos ao Juízo competente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AGRESSÃO ENTRE IRMÃOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA ANULADA.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DELAÇÃO DE COMPARSA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. COAÇÃO MORAL IRRESÍSTIVEL. TEORIA DA COCULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENA-BASE REDUZIDA. RECONHECIMENTO DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ARTS. 33, § 4º, E 41 DA LAT. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Mantêm-se as condenações pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos, especialmente pela delação de corréu, que está em conformidade com os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante, além de outras provas. 2. Inviável a tese de erro sobre elementar do tipo, se o apelante sabia que o corréu era traficante, bem como tinha conhecimento de que guardava drogas para ele. 3. Impossível o reconhecimento da coação moral irresistível, em face das evidências de que o agente possuía os meios necessários para resistir à coação sofrida por ele, bastando comunicar os fatos às autoridades competentes. 4. A Teoria da Coculpabilidade do Estado trata da responsabilização conjunta do Estado sobre os atos praticados por seus cidadãos em face de sua inoperância, acarretando abrandamento de pena. Todavia, essa culpa depende de comprovação, a qual não foi demonstrada no caso concreto.5. Mantém-se a valoração desfavorável da culpabilidade, da conduta social, bem como da causa especial prevista no art. 42 da LAT quando a fundamentação é idônea a justificar a majoração da pena-base.6. Reduz-se a pena-base de um dos réus em razão do quantum utilizado ser desproporcional.7. Reconhece-se a atenuante da coação moral resistível porque o agente possuía os meios necessários para agir em conformidade com o direito, ainda que estivesse sofrendo ameaça. 8. O critério utilizado pela Magistrada para majorar a pena-base deve ser o mesmo para reduzi-la em face da confissão espontânea.9. Mantém-se a redução de 1/3 da pena pelo art. 41 da LAT, uma vez que a colaboração do agente foi prescindível para a investigação policial, por já haver investigações em curso, com escutas telefônicas.10. Concede-se o benefício do § 4º do art. 33 da LAT, quando os réus preenchem seus requisitos, bem como essa causa de diminuição se dá na fração mínima por ser necessária e suficiente para a repressão do delito.11. Fixa-se regime prisional mais brando, com base na pena aplicada, se apenas as circunstâncias judiciais da culpabilidade e da conduta social, além da causa especial do art. 42 da LAT são desfavoráveis.12. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em virtude do não preenchimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal.13. Recursos conhecidos e providos parcialmente, a fim de reconhecer a atenuante da coação moral resistível para um dos apelantes, reduzir as penas impostas e fixar regime mais brando para o cumprimento das reprimendas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DELAÇÃO DE COMPARSA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. COAÇÃO MORAL IRRESÍSTIVEL. TEORIA DA COCULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENA-BASE REDUZIDA. RECONHECIMENTO DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ARTS. 33, § 4º, E 41 DA LAT. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Mantêm-se as co...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. §3º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERIGO DE DANO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDUZIDA.1. A confissão extrajudicial do apelante, ratificada pelas declarações dos policiais, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade e são provas hábeis para ensejar a condenação.2. Improcedente o pedido de absolvição do crime previsto no art. 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, quando evidenciado que o agente, além de dirigir sem carteira de habilitação ou permissão, gerou perigo de dano concreto aos pedestres quando tentou fugir dos policiais e subiu na calçada.3. Exclui-se a análise desfavorável dos motivos, circunstâncias e consequências dos crimes, por serem inerentes aos delitos, e não podem ser utilizadas para a exasperação da pena-base.4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. §3º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERIGO DE DANO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDUZIDA.1. A confissão extrajudicial do apelante, ratificada pelas declarações dos policiais, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade e são provas hábeis para ensejar a condenação.2. I...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DENÚNCIA ATRIBUINDO O FATO ILÍCITO A DOIS ACUSADOS. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a denúncia não individualizou as condutas, mas atribuiu o prenúncio do mal injusto e grave contra a vítima aos dois acusados, é óbvio que na ótica da peça acusatória, ambos os acusados perpetraram as ameaças, sendo desnecessária, nesse caso, a individualização das ações dos réus. 2. Em situação de violência doméstica e familiar, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima têm especial relevância probatória, apta a embasar o decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova colhidos, em especial, as declarações da testemunha presencial confirmando a prática do delito pelos dois acusados.3. Importante mencionar que o crime de ameaça é delito formal, não se exigindo um resultado naturalístico, embora possa acontecer, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima sinta-se atemorizada a ponto de ter buscado refúgio na casa de um vizinho. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DENÚNCIA ATRIBUINDO O FATO ILÍCITO A DOIS ACUSADOS. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a denúncia não individualizou as condutas, mas atribuiu o prenúncio do mal injusto e grave contra a vítima aos dois acusados, é óbvio que na ótica da peça acusatória, ambos os acusados perpetraram as ameaças, sendo desnecessária, nesse caso, a individualização das ações dos réus. 2. Em situação de violência doméstica e familiar, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima têm especi...
APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TESTE DE ALCOOLEMIA - ETILÔMETRO - PROVA SUFICIENTE À IMPUTAÇÃO - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - APLICAÇÃO - AGRAVANTE A SER CONSIDERADA NO CRIME DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Com a edição da Lei nº 11.705/08, para configuração do crime descrito no art. 306 da Lei nº 9.503, faz-se necessária a comprovação da concentração de álcool no organismo do condutor, seja através do exame de sangue ou do teste no etilômetro (também conhecido como bafômetro). Na hipótese dos autos, devidamente comprovada a autoria e a materialidade do delito de embriaguez ao volante, uma vez constatada a concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões do réu superior à permitida em Lei, resta configurado o crime do art. 306 do CTB. 2. A ausência de habilitação por parte do réu deve ser considerada como agravante na individualização da pena do delito de embriaguez ao volante (art. 298, III, CTB), em razão da aplicação do princípio da consunção.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TESTE DE ALCOOLEMIA - ETILÔMETRO - PROVA SUFICIENTE À IMPUTAÇÃO - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - APLICAÇÃO - AGRAVANTE A SER CONSIDERADA NO CRIME DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Com a edição da Lei nº 11.705/08, para configuração do crime descrito no art. 306 da Lei nº 9.503, faz-se necessária a comprovação da concentração de álcool no organismo do condutor, seja através do exame de sangue ou do teste no etilômetro (também con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO. PRELIMINARES. MÉRITO. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA.Preliminares rejeitadas, porque não verificadas nulidades, além de ausente prova de prejuízo.Conjunto probatório que confirma a autoria do roubo triplamente circunstanciado imputada ao primeiro apelante e a autoria do mesmo roubo e, também, do crime de estupro, em concurso material, imputada ao segundo apelante.Presentes circunstâncias judiciais negativas, não se fixa pena-base no mínimo legal.Reconhecida a atenuante da menoridade relativa, reduz-se a pena fixada na sentença.Correto o regime prisional inicial fechado, fixado com observância da regra do art. 33, § 2º, a ou b, e § 3º, do Código Penal.Permanecendo os requisitos da prisão preventiva, não cabe revogação.O pedido de detração da pena, considerando o tempo da prisão preventiva, deve ser levado ao Juiz da Execução Penal, quando ausentes, nos autos da apelação criminal, informações necessárias.Não cabe multa no crime de estupro. Apelos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO. PRELIMINARES. MÉRITO. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA.Preliminares rejeitadas, porque não verificadas nulidades, além de ausente prova de prejuízo.Conjunto probatório que confirma a autoria do roubo triplamente circunstanciado imputada ao primeiro apelante e a autoria do mesmo roubo e, também, do crime de estupro, em concurso material, imputada ao segundo apelante.Presentes circunstâncias judiciais negativas, não se fixa pena-base no mínimo legal.Reconhecida a atenuante da menoridade relativa, reduz-se a pena fixada na sentença...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEQUESTRO DE BENS. DECRETO-LEI Nº 3.240/41. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA. NEGADO PROVIMENTO.1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de alegada omissão e contradição, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que os embargos declaratórios é recurso próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.2. Embargos Declaratórios a que se negam provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEQUESTRO DE BENS. DECRETO-LEI Nº 3.240/41. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA. NEGADO PROVIMENTO.1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de alegada omissão e contradição, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que os embargos declaratórios é recurso próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.2. Embargos Declaratórios a que se negam provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA BLOQUEADA NO BOJO DA OPERAÇAO AQUARELA. LEVANTAMENTO DOS BENS SEQUESTRADOS. INVIABILIDADE. QUANTIA LIBERADA ANTERIORMENTE. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE NOVAS CONTAS CORRENTES. QUESTÃO PENDENTE DE DECISÃO DEFINITIVA. NEGADO PROVIMENTO.1. A liberação pelo juízo da quantia de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), bem como a autorização para abertura de novas contas correntes em nome da empresa, após o bloqueio judicial de bens da apelante, indicam que a mesma possui condições de manter o desenvolvimento de suas atividades empresariais.2. O ordenamento jurídico não estabeleceu qualquer limite para o bloqueio de bens em caso de prejuízo à Fazenda Pública, podendo recair até mesmo sobre terceiros que tenham relação com a conduta ilícita praticada, como nos caso dos autos. Inteligência dos artigos 1º e 4º do Decreto-Lei nº 3.240/01. 3. Sendo os valores bloqueados indicados no bojo dos autos, e tendo havido especificação dos prejuízos causados ao erário público pelo Ministério Público - no caso o Banco Regional de Brasília -, por meio dos valores indicados na denúncia, deve ser mantida a decisão que manteve o bloqueio dos bens da apelante.4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA BLOQUEADA NO BOJO DA OPERAÇAO AQUARELA. LEVANTAMENTO DOS BENS SEQUESTRADOS. INVIABILIDADE. QUANTIA LIBERADA ANTERIORMENTE. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE NOVAS CONTAS CORRENTES. QUESTÃO PENDENTE DE DECISÃO DEFINITIVA. NEGADO PROVIMENTO.1. A liberação pelo juízo da quantia de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), bem como a autorização para abertura de novas contas correntes em nome da empresa, após o bloqueio judicial de bens da apelante, indicam que a mesma possui condições de manter o desenvolvimento de suas atividades empresariais.2. O...