APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL DA AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA JUDICIAL APTA A ALICERÇAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A alegação de que a prova da autoria do crime é exclusivamente extrajudicial não merece acolhida, uma vez que o policial responsável pelo registro da ocorrência confirmou em juízo que entrevistou o recorrente, o qual admitiu que estava na direção do veículo automotor no momento do acidente.2. Considerando que o réu dirigia seu veículo em velocidade superior à permitida para a via e que ao derivar o seu veículo à esquerda deu causa ao capotamento, sendo a vítima jogada para fora do veículo e falecendo em razão das lesões experimentadas, deve ser confirmada a condenação. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 302, caput, da Lei 9.503/1997, à pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial semiaberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo período de 02 (dois) meses, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL DA AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA JUDICIAL APTA A ALICERÇAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A alegação de que a prova da autoria do crime é exclusivamente extrajudicial não merece acolhida, uma vez que o policial responsável pelo registro da ocorrência confirmou em juízo que entrevistou o recorrente, o qual admitiu que estava na direção do veículo automotor no momento do acidente.2. Considerando que o réu dirigia seu veículo em velocidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM VEÍCULO E BENS EM SEU INTERIOR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA E PELA TESTEMUNHA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Incabível o pleito absolutório quando atestadas a materialidade e a autoria do delito por meio do acervo probatório colacionado aos autos, especialmente no presente caso, em que, embora o apelante negue sua participação no crime e tal alegação seja corroborada pelo corréu, há o reconhecimento seguro pela vítima e pela testemunha de crime patrimonial. De fato, a palavra da vítima merece especial relevo em crimes patrimoniais, principalmente quando em consonância com os demais meios de prova, como, na espécie, a prisão em flagrante dos autores na posse do veículo subtraído.2. Impossível a desclassificação para o crime de furto quando comprovado o emprego de violência ou grave ameaça pelos agentes da conduta delitiva.3. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os réus como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM VEÍCULO E BENS EM SEU INTERIOR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA E PELA TESTEMUNHA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Incabível o pleito absolutório quando atestadas a materialidade e a autoria do delito por meio do acervo probatório colacionad...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIMES DE TORTURA E DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ARTIGO 1º, INCISO II, C/C § 4º, INCISO II, DA LEI N.º 9.455/1997 E ARTIGO 149, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBMISSÃO DA VÍTIMA A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL COMO FORMA DE CASTIGO PESSOAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE ALIMENTAÇÃO, ACOMODAÇÃO E TRABALHO. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL EM HARMONIA COM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a caracterização do crime de tortura previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei n.º 9.455/4997, exige-se a existência de lesões físicas e/ou sofrimento mental, causados em decorrência de constrangimento ilegal praticado com emprego de violência ou grave ameaça, como forma de castigo pessoal.2. O crime de redução à condição análoga à de escravo configura-se com a submissão da vítima a condições degradantes de trabalho, mediante jornada exaustiva.3. No caso dos autos, restaram configurados os crimes de tortura e de redução à condição análoga à de escravo, pois a prova testemunhal e pericial comprovam que a vítima foi submetida a ilegal e intenso sofrimento físico e mental, durante vários anos, como forma de castigo pessoal, em condições degradantes de alimentação, acomodação e trabalho, sem receber qualquer remuneração. Ademais, além da acusada submeter a vítima a trabalho excessivo, ainda a impedia de se comunicar com a família, restringindo sua liberdade de locomoção.4. Em crimes como o de tortura e de redução à condição análoga à de escravo, praticado às escondidas, sem a presença de testemunhas, assume relevo o depoimento da vítima, sobretudo quando corroborado por outros meios de prova, como na hipótese, em que a prova testemunhal e a prova pericial comprovam as agressões sofridas pela vítima. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 149, § 2º, inciso I, do Código Penal (redução à condição análogo à de escravo) e artigo 1º, inciso II, c/c o § 4º, inciso II, ambos da Lei nº. 9.455/1997 (tortura), às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIMES DE TORTURA E DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ARTIGO 1º, INCISO II, C/C § 4º, INCISO II, DA LEI N.º 9.455/1997 E ARTIGO 149, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBMISSÃO DA VÍTIMA A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL COMO FORMA DE CASTIGO PESSOAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE ALIMENTAÇÃO, ACOMODAÇÃO E TRABALHO. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL EM HARMONIA COM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a caracteriz...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AGRESSÃO FÍSICA E AMEAÇA PERPETRADA CONTRA EX-COMPANHEIRA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E PERÍCIA TÉCNICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE LESÕES CONTUSAS. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO PELA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.340/2006. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Na espécie, as declarações colhidas em juízo comprovam que o réu proferiu ameaças à ofendida, além de ter lhe agredido, conforme laudo pericial atestando as lesões corporais sofridas pela vítima.2. Se a ameaça foi eficaz, isto é, que causou intimidação e abalou o estado psíquico da vítima, incutindo-lhe o temor de sofrer mal injusto, tanto que requereu medidas protetivas de urgência, resta devidamente caracterizado o crime de ameaça.3. Demonstrado que houve ofensa à integridade física da vítima, responde o apelante pelo crime de lesão corporal e não pela contravenção de vias de fato, subsumindo-se a conduta ao disposto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.4. Incabível o reconhecimento dos benefícios previstos pelos parágrafos 4º e 5º do artigo 129 do Código Penal, se não há provas que demonstrem que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Além disso, não há comprovação de que o réu sofreu lesão corporal e, tratando-se de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade quando implicar pagamento isolado de multa, nos termos do artigo 17 da Lei nº 11.340/2006.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções dos artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, e artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto, sendo concedida a suspensão da pena pelo período de 02 (dois) anos
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AGRESSÃO FÍSICA E AMEAÇA PERPETRADA CONTRA EX-COMPANHEIRA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E PERÍCIA TÉCNICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE LESÕES CONTUSAS. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO PELA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.340/2006. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO E DESACATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. ABSORÇÃO PELO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DELITOS DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO SÃO AUTÔNOMOS. NÃO ACOLHIMENTO. CRIMES PRATICADOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aquele que, em um mesmo contexto fático, dirige embriagado e sem a devida habilitação, não comete dois crimes autônomos, mas apenas o crime de condução de veículo sob a influência de álcool, devendo-se reconhecer, contudo, a agravante genérica prevista no artigo 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que absolveu a recorrida do crime previsto no artigo 309 da Lei nº 9.503/1997 e converteu o julgamento em diligência em relação aos crimes previstos no artigo 306 da Lei nº 9.503/1997 e no artigo 331 do Código Penal, para que fosse oportunizado o oferecimento de suspensão condicional do processo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO E DESACATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. ABSORÇÃO PELO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DELITOS DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO SÃO AUTÔNOMOS. NÃO ACOLHIMENTO. CRIMES PRATICADOS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO MINIS...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO, AMPARADA EM ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Na hipótese, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, apoiando-se nas provas testemunhais, dando conta de que o apelante, munido de um segmento de madeira que acabara de lhe ser repassado por terceira pessoa, desferiu golpes contra a vítima, matando-a. Se os jurados optaram pela versão acusatória, apoiando-se nas provas coligidas aos autos, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO, AMPARADA EM ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Na hipótese, os jurados reconheceram a materialidade e a autori...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. RÉU COM DIFICULDADES FINANCEIRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS SIGNIFICATIVAMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há como vislumbrar a configuração da excludente de ilicitude (estado de necessidade), pois a conduta perpetrada pelo recorrente não era a única exigível diante da situação concreta, não sendo suficiente a alegação de estar com dificuldades financeiras para justificar o cometimento do crime. Ademais, na forma do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova incumbe a quem a alega, in casu, desincumbiu-se a Defesa do encargo de fazer prova das alegações feitas pelo apelante.2. A avaliação desfavorável da culpabilidade deve ser mantida, uma vez fundamentada em elementos concretos dos autos.3. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso dos autos, considerando-se que o apelante percorreu parte considerável do iter criminis, pois já havia feito um buraco na parede e arrombado a janela da padaria, sendo interrompido pela chegada inesperada dos policiais ao local do crime, mostra-se correta a redução da pena em 1/2 (metade) em face da tentativa, fração que se mostra condizente com a situação concreta dos autos.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 05 (cinco) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. RÉU COM DIFICULDADES FINANCEIRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS SIGNIFICATIVAMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há como vislumbrar a configuração da excludente de ilicitude (estado de necessidade), pois a conduta perpetrada pelo recorrente...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO QUE JUSTIFICA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO PELA PROVA ORAL. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCURSO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A prova dos autos não deixa dúvidas quanto à materialidade e à autoria dos delitos de furto consumado e tentado, mormente porque uma das vítimas presenciou parcialmente os fatos e reconheceu o recorrente como um dos autores dos delitos.2. A qualificadora do rompimento de obstáculo somente deve ser reconhecida na sentença se comprovada mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal, exceto se o delito não tiver deixado vestígio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.3. Confirma-se a incidência da qualificadora do concurso de pessoas se uma das vítimas presenciou parte dos fatos e visualizou o recorrente agindo em companhia de terceira pessoa não identificada.4. Deve ser afastada a avaliação desfavorável da culpabilidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.5. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, devendo ser compensadas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade, compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência e excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo, ficando o réu condenado nas penas do artigo 155, § 2º, inciso IV, e artigo 155, § 2º, inciso IV, combinado com artigo 14, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, reduzindo-se a pena total de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO QUE JUSTIFICA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO PELA PROVA ORAL. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCURSO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECURSO CON...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 467,46G (QUINHENTOS GRAMAS E QUARENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA DE QUE O APELANTE TINHA A DROGA EM DEPÓSITO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO ADEQUADA À EXPRESSIVA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUNATES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO DESPROPORCIONAL À PENA-BASE APLICADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. QUANTIDADE DE DROGA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O apelante foi preso flagrado com cerca de meio quilo de maconha em sua residência, dentro de uma mochila, na qual também foram encontrados uma balança de precisão, um rolo de papel filme e quantia em espécie, tendo o recorrente, em delegacia, confessado ser dono da droga e que a possuía para venda. Embora tenha retificado, em juízo, seu depoimento extrajudicial e negado ser dono da substância entorpecente apreendida, o apelante afirmou ter conhecimento de que a mochila encontrada em seu quarto continha droga, de modo que, de qualquer forma, configura-se o crime de tráfico na modalidade de manter em depósito.2. Deve ser mantida a exacerbação da pena-base na primeira fase, diante da elevada quantidade de droga apreendida, a saber, 467,46g de maconha.3. O quantum de redução aplicado em razão das circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa deve ser proporcional à pena-base aplicada.4. A quantidade de droga, por si só, não autoriza a presunção de que o apelante se dedicava a atividades criminosas.5. Em relação ao quantum de redução da causa prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de diminuição da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. No caso dos autos, a elevada quantidade da droga - a saber, porção de maconha, com massa bruta de 467,46g - desfavorece o recorrente, de modo que a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser aplicada na fração de 1/3 (um terço).6. Apesar de a quantidade de pena (03 (três) anos e 04 (quatro) meses) autorizar, em princípio, o regime aberto, deve ser fixado o regime mais gravoso, diante da elevada quantidade de droga, a saber, 467,46g (quatrocentos e sessenta e sete gramas) de maconha, circunstância que também obsta a substituição da pena privativa de liberdade.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, elevar o quantum de redução da pena em decorrência da menoridade relativa e da confissão espontânea e aplicar a causa de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 na fração de 1/3, reduzindo a pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, estabelecidos no mínimo legal, alterado o regime inicial do fechado para o semiaberto, mantido o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 467,46G (QUINHENTOS GRAMAS E QUARENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA DE QUE O APELANTE TINHA A DROGA EM DEPÓSITO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO ADEQUADA À EXPRESSIVA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUNATES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO DESPROPORCIONAL À PENA-BASE APLICADA. PEDIDO DE APLICAÇÃ...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA (TRÊS VEZES). SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE TRÊS RESIDÊNCIAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 145,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS), VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE. PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a res furtiva foi avaliada em R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), valor que apesar de não ser expressivo, também não se mostra insignificante. Ademais, a conduta não pode ser considerada irrelevante, tendo em vista que foram praticados três crimes em continuidade delitiva, demonstrando a reiteração delitiva, sendo que os crimes foram cometidos no interior da residência das vítimas. Além disso, o recorrente ostenta condenação não transitada em julgado pelo crime de tentativa de furto qualificado.2. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada sem a incidência da regra do artigo 72 do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concursos material e formal. Precedentes do STJ e desta Corte.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária de 18 (dezoito) dias-multa para 07 (sete) dias-multa, no valor legal mínimo, mantendo a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 71, ambos do Código Penal (furto, em continuidade delitiva, por três vezes), à pena de 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA (TRÊS VEZES). SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE TRÊS RESIDÊNCIAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 145,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS), VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE. PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso dos autos, tendo em vista que a res furtiva foi avaliada em R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), v...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas (c).2. Não havendo qualquer nulidade posterior à pronúncia a ser reconhecida, nada há a prover quanto à matéria prevista na alínea a do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar nesse ponto.4. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados acolheram a tese acusatória, com supedâneo no conjunto probatório.5. A circunstância de o apelante ter desferido diversos golpes de barra de ferro (chave de roda) na cabeça da vítima, alguns dos quais quando a vítima já estava caída e sem condições de esboçar reação, causando a morte desta por traumatismo cranioencefálico, autoriza a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, porquanto demonstram uma maior reprovabilidade da conduta.6. Se a pena-base fora fixada em patamar exagerado, deve-se reduzi-la para patamar mais proporcional.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, reduzir o quantum de aumento operado em razão da avaliação desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade, restando a pena reduzida para 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO DOS...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA POR AGRAVANTE GENÉRICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação da recorrente pelo crime de atentado violento ao pudor, haja vista que as declarações prestadas pela vítima, em todas as fases, aliadas aos depoimentos da genitora e ao laudo de exame psicológico, atestam a violência sexual narrada na denúncia, comprovando que a apelante, que era babá da vítima, de apenas 05 (cinco) anos de idade, por diversas vezes em sua residência, constrangia a criança a praticar e permitir que com ela praticasse atos libidinosos consistentes em movimentos masturbatórios (toque genital recíproco) e introdução do dedo médio na vagina da menor.2. Para uma análise desfavorável da circunstância judicial das consequências do crime contra a dignidade sexual, necessário que ocorra uma transcendência do resultado típico. Se a agressão emocional sofrida pela vítima é desdobramento natural daquele que é sujeito passivo do crime, não extrapolando o resultado típico - levando em consideração o fato de que todo o crime, mormente os mais graves, gera um abalo, na pessoa física, enquanto sujeito passivo -, a circunstância judicial das consequências do crime não merece valoração negativa. 3. A incidência da causa de aumento especial prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, exclui a possibilidade de aplicação da agravante genérica prevista na alínea 'f', inciso II, artigo 61, Código Penal, de modo a obstar a substituição entre elas.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 214, combinado com os artigos 224, alínea a e 226, inciso II, todos do Código Penal (na redação anterior à Lei nº 12.015, de 7.8.2009), e com o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006, afastar a avaliação negativa da circunstância judicial das consequências do crime, restando a pena reduzida de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses para 09 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA POR AGRAVANTE GENÉRICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação da recorrente...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI N.º 8.137/1990. VENDA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL E DE RECOLHIMENTO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO POR DETERMINAÇÃO LEGAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.137/1990. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DOS FATOS À NORMA PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOLO ESPECÍFICO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXCLUSÃO DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. De acordo com as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não há nulidade na decisão que determina a abertura de vista ao Ministério Público após a apresentação da resposta à acusação. 2. Não há que se falar em nulidade da prova, uma vez que as informações obtidas pela Fazenda do Distrito Federal não decorreram de solicitação de quebra de sigilo bancário, mas de fornecimento periódico e compulsório de informações sobre operações financeiras determinadas pela Lei Complementar nº 105/2001, disciplinada pelo Decreto 4.489/2002, e pela Lei Complementar distrital nº 772/2008.3. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 restaram comprovadas, pois o confronto entre os documentos fiscais da empresa com os pagamentos realizados pelas operadoras de cartões de crédito/débito demonstrou que, no período de janeiro a dezembro de 2008, o réu, na qualidade de sócio-administrador da sociedade empresarial, não emitiu notas fiscais obrigatórias, deixando de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido aos cofres da Fazenda Pública do Distrito Federal. 4. Não merece acolhida a pretensão da Defesa de desclassificar a conduta do réu de deixar de fornecer nota fiscal para omissão de informação em livros fiscais, prevista no inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, pois ficou comprovado que o apelante deixou de emitir notas fiscais relativas à venda de mercadorias no período mencionado na denúncia. Ademais, a prevalecer a tese da Defesa, a hipótese prevista no inciso V jamais incidiria, haja vista que, em decorrência da não emissão da nota fiscal, há sempre, por consequência, uma omissão de informação ao Fisco. 5. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, na hipótese presente, basta que o agente deixe de emitir notas ficais com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja, não é necessário provar um especial fim de agir.6. A norma prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, foi corretamente aplicada na espécie, haja vista que a supressão do tributo ocorreu nos meses de janeiro a dezembro de 2008, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. 7. O critério para exasperação de pena, pela continuidade delitiva, é o número de infrações cometidas. Assim, na hipótese, a sentença foi benéfica ao recorrente, pois, diante da quantidade de infrações (doze), o acréscimo deveria ter sido feito na fração máxima de 2/3 (dois terços), e não na fração de 1/3 (um terço). Contudo, por se tratar de recurso exclusivo da Defesa, e para não violar o princípio ne reformatio in pejus, mantém-se a pena aplicada na sentença. 8. A Lei n.º 8.137/1990, em seu artigo 8º, § único, estabeleceu o valor do dia-multa em BTN - Bônus do Tesouro Nacional. Diante da extinção do BTN pela Lei n.º 8.177/1991, não é possível substituir o índice por outro, nem mesmo pela Taxa Referencial - TR, sob pena de ofensa aos princípios da anterioridade e da taxatividade da norma penal, de modo que a pena pecuniária deve ser afastada.9. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990 c/c o artigo 71, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, afastar a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI N.º 8.137/1990. VENDA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL E DE RECOLHIMENTO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO POR DETERMINAÇÃO LEGAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se negar provimento ao recurso ministerial, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se negar provimento ao recurso ministerial, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos con...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TERMO DE APELAÇÃO GENÉRICO. NÃO DELIMITAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ATENUANTE. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1- Não se especificando no termo de apelação qual das alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal se baseia o recurso contra decisão do Tribunal do Júri, deve o apelo ser conhecido por todos os fundamentos descritos no referido dispositivo legal, ainda que a defesa técnica, nas razões recursais, tenha limitado o âmbito de devolutividade do recurso. 2 - No caso analisado não se vislumbra nulidade posterior à pronúncia a ensejar anulação do julgado recorrido (alínea a), inexistem divergências entre a sentença proferida pelo Juiz Presidente e o veredicto dos jurados, nem violação à determinação legal (alínea b) e os jurados se apoiaram em uma versão dos fatos, perfeitamente extraível dos elementos constantes do acervo probatório, não havendo que se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. 3 - O fato do réu ter realizado diversos disparos em via pública, colocando em perigo terceiro que se encontrava com a vítima, além da incolumidade dos demais transeuntes, demonstra maior índice de reprovabilidade da sua conduta, eis que demonstra sua indiferença com a possibilidade de vir a atingir terceiros. 4 - A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. 5 - A avaliação negativa da culpabilidade não pode resultar em bis in idem com a avaliação dos antecedentes do agente.6 - A confissão qualificada não garante a redução de pena decorrente do art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 7 - No delito de porte ilegal de arma de fogo, a utilização da arma para a prática de outro crime não permite a valoração negativa das consequências do delito, pois não extrapolam o tipo, tendo sido o mau uso do artefato previsto pelo legislador.8 - Há concurso material entre os crimes de homicídio tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, quando não foram praticados mediante uma única conduta e há nos autos provas do réu ter guardado em sua residência a arma ou cartuchos antes da prática da tentativa de homicídio.9 - Se da aplicação do § 2º do artigo 387 do CPP (com a redação dada pela Lei 12.736/2012) resultar pena inferior a quatro anos, em sendo o réu reincidente e portador de maus antecedentes, cabível a fixação de regime inicial semi-aberto.Recurso parcialmente provido para reduzir as impostas pelo Juiz Presidente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TERMO DE APELAÇÃO GENÉRICO. NÃO DELIMITAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ATENUANTE. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1- Não se especificando no termo de apelação qual das alíneas do artigo 593, inciso III,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVO DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DA DROGA APREENDIDA. 1. Inviável a pretendida absolvição por insuficiência de provas, se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas.2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado, têm valor probatório, porquanto coesos, harmônicos e consonantes com os demais elementos carreados aos autos, aptos, portanto, para lastrear a condenação, sobretudo porque foram colhidos sob o crivo do contraditório. (Precedentes do STJ).3. O tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, é considerado crime de conteúdo variado ou de natureza múltipla. Assim, ainda que o apelante tenha praticado apenas um dos núcleos contidos na norma, qual seja: ter em depósito, configurado está o cometimento do crime de tráfico de drogas, sendo, portanto, desnecessária a comprovação do exercício da mercancia.4. O ordenamento jurídico pátrio adota o princípio do livre convencimento motivado do Juiz, que permite a este decidir acerca do quantum da pena, desde que devidamente fundamentada sua decisão, de acordo com os elementos existentes no processo e diante das circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal. 5. Afastada a valoração negataiva quanto à circunstâncias relativas às culpabilidade, consequências e motivo do crime, porquanto não motivadas com suficiência de dados concretos, faz-se necessário decotar da pena imposta o quantum relativo a tais incidências e redimensionar a pena-base, considerando como circunstância valorada negativamente apenas aquela referente aos antecedentes penais. 6. A natureza da droga apreendida, aliada à quantidade, deve ser levada em consideração, inclusive, com preponderância sobre as demais previstas no caput do artigo 59 do CP, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006 e, assim, possibilitar a elevação da pena-base7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVO DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DA DROGA APREENDIDA. 1. Inviável a pretendida absolvição por insuficiência de provas, se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA. CONFIRGURAÇÃO DO PRIVILÉGIO. TENTATIVA. REDUÇÃO. PATAMAR MÁXIMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 2. No caso em exame, em que pese a res ter sido indiretamente avaliada em R$ 100,00 (cento reais), ), não se pode concluir tratar-se de bem sem expressividade econômica, considerando as condições sócio econômicas da vítima. Por outro lado, o agente revelou-se contumaz na senda criminosa, com especial enfoque nos crimes patrimoniais.3. Preenchendo o réu os requisitos do § 2º do art. 155 do Código Penal, impõe-se a redução da reprimenda em 2/3 (dois terços) se não há na sentença fundamentos para a não aplicação da fração máxima.4. Aplica-se a redução de 1/3 (um terço) em razão da tentativa quando o iter criminis desenvolvido pelo agente se aproxima da consumação.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA. CONFIRGURAÇÃO DO PRIVILÉGIO. TENTATIVA. REDUÇÃO. PATAMAR MÁXIMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 2. No caso em exame, em que pese a res ter si...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENADO PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. ÓBICE. ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PREQUESTIONAMENTO.1. Mesmo para os assistidos pela Defensoria Pública não há óbice à condenação ao pagamento das custas, ficando o condenado, no entanto, desobrigado do respectivo pagamento, caso demonstrada situação de miserabilidade. Se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, não puder satisfazer o pagamento, ficará isento da obrigação. 2. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais.3. Para fins de prequestionamento, não se exige, necessariamente, que o dispositivo tido por violado venha expressamente mencionado no acórdão, bastando, a ensejar a interposição dos recursos especial/extraordinário, que a matéria impugnada tenha sido debatida e decidida na instância a quo.4. Recurso desprovido.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENADO PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. ÓBICE. ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. SOBRESTAMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PREQUESTIONAMENTO.1. Mesmo para os assistidos pela Defensoria Pública não há óbice à condenação ao pagamento das custas, ficando o condenado, no entanto, desobrigado do respectivo pagamento, caso demonstrada situação de miserabilidade. Se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, não puder satisfazer o pagamento, ficará isento da o...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. NECESSIDADE DE PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. PROVA TESTEMUNHAL E APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DO ACUSADO.1. Não há de se falar em absolvição, quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o decreto condenatório, quais sejam, a firme palavra da vítima, o testemunho do policial responsável pela prisão em flagrante e duas testemunhas que presenciaram o acusado transportando a res furtiva pela via pública.2. O exame pericial deverá ser realizado quando a infração deixar vestígios, nos exatos termos do art. 158 do Código de Processo Penal. No caso, o réu foi condenado pela prática de crime de furto simples, prescindível a realização de perícia para comprovação da materialidade diante da prova testemunhal.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. NECESSIDADE DE PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. PROVA TESTEMUNHAL E APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DO ACUSADO.1. Não há de se falar em absolvição, quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o decreto condenatório, quais sejam, a firme palavra da vítima, o testemunho do policial responsável pela prisão em flagrante e duas testemunhas que presenciaram o acusado transportando a res furtiva pela via pública.2. O exame pericial deverá ser realiz...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RESISTIDA NÃO DEMONSTRADA. INEPCIA DA INICIAL NÃO EVIDENCIADA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS. LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 326, DO CPC. POSSIBILIDADE DE ADMISSIBILIDADE DE PROVAS COLHIDAS EM PROCESSO CRIMINAL. MATÉRIA A SER TRATADA EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA.1. Não se vislumbra a alegada nulidade da decisão resistida se, embora de modo sucinto, encontra-se fundamentada, tendo o douto magistrado singular esclarecido as razões de seu convencimento.2. Encontrando-se a petição inicial em conformidade com os requisitos do art. 295, parágrafo único, do CPC, não se evidencia a alegada inépcia da petição inicial, sob o argumento de ausência de fundamento que justifique a inclusão da parte no pólo passivo da demanda, vez que eventual ilegitimidade passiva ad causam, se acaso demonstrada, não tem o condão de tornar inepta a inicial, constituindo-se, tão-somente, em causa de indeferimento da inicial, nos termos do art. 295, inciso II, do CPC.3. Os limites objetivos da demanda encontram-se fixados pelos fatos narrados na petição inicial e impugnados pelo réu, nos termos do art. 326, do CPC. Assim, a ausência de fixação dos pontos controvertidos, não gera a nulidade apontada, sobretudo se não trouxe prejuízo à defesa do réu.4. Por fim, no que diz respeito à alegada impossibilidade de serem trazidas para o juízo cível provas colhidas no criminal, sem a correspondente validação, por se tratar de matéria de mérito e, considerando que vigora no ordenamento jurídico pátrio o sistema do livre convencimento motivado, caberá ao douto magistrado processante, no momento oportuno, aferir e valorar as provas eventualmente trazidas da ação penal, declinando os fundamentos que amparam seu entendimento.5. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RESISTIDA NÃO DEMONSTRADA. INEPCIA DA INICIAL NÃO EVIDENCIADA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS. LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 326, DO CPC. POSSIBILIDADE DE ADMISSIBILIDADE DE PROVAS COLHIDAS EM PROCESSO CRIMINAL. MATÉRIA A SER TRATADA EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA.1. Não se vislumbra a alegada nulidade da decisão resistida se, embora de modo sucinto, encontra-se fund...