APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. NULIDADE. ART. 402 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEITADA. ETILÔMETRO. PROVA VÁLIDA. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO SUPERIOR AO PERMITIDO. ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA TÉCNICA IRREPETÍVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Não há violação ao art. 402 do CPP se, após dar vista dos autos à defesa, esta apresentou alegações finais sem requerer qualquer diligência e sem se manifestar acerca da suposta nulidade, ocorrendo a preclusão.Segundo o princípio pas de nullite sans grief, não há nulidade sem prejuízo comprovado. Caberia à defesa indicar qual a diligência supostamente seria requerida e justificar a sua necessidade para o esclarecimento dos fatos. Preliminar afastada.O teste do etilômetro é plenamente admitido como meio de prova para a configuração do delito de embriaguez ao volante. Precedentes do STJ e TJDFT. Os elementos dos autos, inclusive a assinatura do réu no teste de alcoolemia, indicam que houve submissão voluntária ao exame. Afasta-se, portanto, a alegação de que o agente foi compelido a produzir prova contra si mesmo.Por constituir procedimento administrativo realizado por agentes públicos, o teste de alcoolemia goza de presunção de legalidade e só poderá ser anulado com provas firmes em sentido contrário.Não se admite condenação fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase investigatória, excetuando-se as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O exame de alcoolemia realizado na fase inquisitorial é apto a fundamentar a condenação, pois se inclui nas exceções previstas no art. 155 do CPP.Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. NULIDADE. ART. 402 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEITADA. ETILÔMETRO. PROVA VÁLIDA. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO SUPERIOR AO PERMITIDO. ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA TÉCNICA IRREPETÍVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Não há violação ao art. 402 do CPP se, após dar vista dos autos à defesa, esta apresentou alegações finais sem requerer qualquer diligência e sem se manifestar acerca da suposta nulidade, ocorrendo a preclusão.Segundo o princípio pas de nullite sans g...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NATUREZA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ELEMENTOS CONFIGURADORES DO TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ACRÉSCIMO. ART. 42 DA LEI Nº 11.434/2006. ADEQUAÇÃO. REGIME. FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. MODIFICAÇÃO. ABERTO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico, por prova judicial que confirmou a confissão extrajudicial, tudo a indicar que a quantidade, a diversidade e a forma de armazenamento da droga, bem como as condições em que se desenvolveu a ação não deixam qualquer dúvida de que o apelante mantinha em depósito a droga para comercializá-la, não há que se falar em absolvição diante do princípio in dubio pro reo, tampouco em desclassificação para consumo pessoal - art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006.Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, para fixar a pena o Juiz observará com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e quantidade da substância, além da personalidade e a conduta social do agente.Altera-se o regime prisional fechado para aberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/1990 pelo STF no julgamento do HC 111.840 e com a consideração do que dispõe o art. 33 do CP.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NATUREZA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ELEMENTOS CONFIGURADORES DO TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ACRÉSCIMO. ART. 42 DA LEI Nº 11.434/2006. ADEQUAÇÃO. REGIME. FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. MODIFICAÇÃO. ABERTO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico, por prova judicial que confirmou a confissão extrajudicial, tudo a indicar que a quantidade, a diversidade e a forma de armazenamento da droga, bem como as condições em...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONFIGURAÇÃO.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório, constituído da palavra das testemunhas e de prova pericial, é coeso e demonstra, com segurança, a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A ausência de contradita das testemunhas na audiência de instrução e julgamento e o desinteresse do réu em demonstrar a alegada inimizade mantida com a testemunha policial ou irmão dele, fragiliza a afirmação feita pela defesa técnica de que os policiais responsáveis pelo flagrante teriam interesse pessoal em imputar falsamente o crime ao acusado.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, baseados em prova técnica elaborada por profissional habilitado e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ.A necessidade de manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal foi validamente indicada na sentença e deve ser mantida. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONFIGURAÇÃO.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório, constituído da palavra das testemunhas e de prova pericial, é coeso e demonstra, com segurança, a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A ausência de contradita das testemunhas...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Havendo provas suficientes da autoria e materialidade da tentativa de furto, mormente a palavra firme de policiais responsáveis pela prisão em flagrante, a sentença condenatória deve ser mantida. É indispensável o laudo pericial para atestar a qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo no crime de furto. A perícia somente pode ser suprida por prova testemunhal, quando tiverem desaparecidos os vestígios, nos termos do art. 167 do CP.Para aplicação do princípio da insignificância deve se constatar o grau de reprovabilidade da conduta do agente e o valor dos bens subtraídos, entre outros requisitos para sua aplicação. Como se trata de réu que reitera no cometimento de crime e o quantum do prejuízo causado à vítima não pode ser considerado ínfimo, inviável afastar-se a tipicidade material do delito.Mantém-se a redução de pena pela tentativa no patamar de 1/2 (metade), quando as circunstâncias do fato demonstram ser esta a fração adequada em vista do iter criminis percorrido.Verificando o transcurso de prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição pela pena concretamente aplicada, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu pela prática do crime tentativa de furto simples. Apelação parcialmente provida. Punibilidade extinta pela prescrição.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Havendo provas suficientes da autoria e materialidade da tentativa de furto, mormente a palavra firme de policiais responsáveis pela prisão em flagrante, a sentença condenatória deve ser mantida. É indispensável o laudo pericial para a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CONHECIMENTO PARCIAL. INTERESSE. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO. PROVA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. MANTIDA. O pedido de redução da pena ao reconhecimento da menoridade relativa já admitida na sentença enseja o conhecimento parcial do recurso.Inviável o pleito desclassificatório quando se comprova que a droga mantida em depósito pelo réu, por sua quantidade e fracionamento, teria por destinação a mercancia ilícita, máxime quando outras provas e o histórico de vida do réu, corroboram a autoria do crime de tráfico.Para se estabelecer a fração referente à causa de diminuição descrita no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 consideram-se as circunstâncias do crime, conferindo-se preponderância à quantidade e a natureza da droga, segundo o disposto no art. 42 da Lei Anti-Drogas. Precedentes.Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CONHECIMENTO PARCIAL. INTERESSE. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO. PROVA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. MANTIDA. O pedido de redução da pena ao reconhecimento da menoridade relativa já admitida na sentença enseja o conhecimento parcial do recurso.Inviável o pleito desclassificatório quando se comprova que a droga mantida em depósito pelo réu, por sua quantidade e fracionamento, teria por destinação a mercancia ilícita, máxime quando outras provas e o histórico de vida do réu, corroboram a autoria d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. 2ª FASE DA DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTUM. MODIFICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONCESSÃO.A prática de tráfico de drogas nas dependências ou imediações de presídios constitui causa de aumento a ser aplicada na terceira fase da dosimetria da pena (art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006) e por isso não pode fundamentar majoração da pena-base pela análise desfavorável da culpabilidade.Constatado que a natureza e quantidade de droga apreendida não constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base, impõe-se o afastamento da valoração negativa e a exclusão do acréscimo amparado nesta circunstância judicial.A redução da pena-base aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo, em razão da presença de circunstância atenuante, encontra óbice na Súmula nº 231 do STJ. Na escolha do quantum para diminuição ou aumento da pena em razão das causas previstas no § 4º do art. 33 e inc. III do art. 40, ambos da Lei Anti-Drogas, a ausência de fundamentação na sentença impõe que se modifiquem as frações estabelecidas em prejuízo do apelante. O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o que determina a observação dos critério do art. 33 do CP para fixação do regime de cumprimento da pena.Afastado o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, por decisão do STF que o considerou inconstitucional e preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. 2ª FASE DA DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTUM. MODIFICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONCESSÃO.A prática de tráfico de drogas nas dependências ou imediações de presídios constit...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO FORMAL. NÃO OBRIGATÓRIO. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DISPENSABILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento formal dos acusados não constitui procedimento obrigatório. O art. 226 do CPP apenas prevê recomendações para a sua realização quando houver necessidade. Demonstrado pela prova dos autos que o apelante cometeu a subtração empunhando arma de fogo para perpetrar grave ameaça, inviável o afastamento da causa de aumento correspondente. A causa de aumento relativa ao emprego de arma no crime de roubo pode ser comprovada por meio de outros elementos, principalmente a palavra das vítimas, e não apenas pela apreensão e perícia do artefato.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. Conforme recente jurisprudência do STJ, é incabível a utilização de uma das causas de aumento do crime de roubo como circunstância judicial para elevar a pena-base, pois representa ofensa ao sistema trifásico de aplicação da pena.Também constitui, por via oblíqua, violação ao comando da Súmula nº 443 do STJ, que, em relação ao roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta para que haja aumento de pena na terceira fase da dosimetria, acima da fração mínima de 1/3 (um terço). Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO FORMAL. NÃO OBRIGATÓRIO. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DISPENSABILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento formal dos acusados não constitui procedimento obrigatório. O art. 226 do CPP apenas prevê recomendações para a sua realização quando houver necessidade. Demonstrado pela prova dos autos que o apelante cometeu a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. A prática de tráfico de drogas nas dependências ou imediações de presídios constitui fundamento para a majoração da pena na terceira fase da dosimetria (art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006) e não para a elevação da pena-base como circunstância judicial desfavorável na primeira etapa, sob pena de se incorrer em bis in idem. O fato de o delito ser praticado nas imediações de estabelecimento prisional impõe, por si só, a incidência concretamente da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, sendo prescindível a efetiva entrada do agente no presídio e distribuição de entorpecentes a terceiros.A sanção pecuniária deve guardar a devida proporcionalidade com a reprimenda corporal.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. A prática de tráfico de drogas nas dependências ou imediações de presídios constitui fundamento para a majoração da pena na terceira fase da dosimetria (art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006) e não para a elevação da pena-base como circunstância judicial desfavorável na primeira etapa, sob pena de se incorrer e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FURTO SIMPLES CONSUMADO (1º FATO). AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CRIME CONTINUADO. EXCLUSÃO. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES (2º FATO). ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.A insuficiência de provas da autoria, em relação ao crime de furto simples consumado (1º fato), conduz à absolvição, segundo a orientação traçada pelo princípio in dubio pro reo (art. 386, inc. VII do CPP). Absolvida a acusada de um dos dois crimes pelos quais foi denunciada, exclui-se da dosimetria o aumento relativo ao crime continuado reconhecido na sentença.Não se verifica a atipicidade material da conduta com fundamento no princípio da insignificância, quando se constata o elevado grau de reprovabilidade do comportamento da agente, que é reincidente específica. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FURTO SIMPLES CONSUMADO (1º FATO). AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CRIME CONTINUADO. EXCLUSÃO. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES (2º FATO). ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.A insuficiência de provas da autoria, em relação ao crime de furto simples consumado (1º fato), conduz à absolvição, segundo a orientação traçada pelo princípio in dubio pro reo (art. 386, inc. VII do CPP). Absolvida a acusada de um dos dois crimes pelos quais foi denunciada, exclui-se da dosimet...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA FRAGMENTARIDADE. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. O pedido de absolvição é incabível sob as teses de aplicação dos princípios da insignificância e da fragmentariedade, com vistas a excluir a tipicidade material, se o apelante é reincidente específico em crimes contra o patrimônio, situação que revela a periculosidade social do agente, devido ao seu comprometimento com a senda criminosa e evidente destemor pela aplicação da lei. Em se tratando de condenações penais com trânsito em julgado distintas, é lícito ao Juiz considerar uma delas como antecedente desabonador e outra como reincidência, sem que se configure bis in idem, porquanto referentes a fatos diversos.É possível a compensação da reincidência com a confissão espontânea. Mesmo quando a reprimenda for inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, deve o condenado iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, em razão da reincidência específica comprovada e dos maus antecedentes (art. 33, § 2º, c, e § 3º, todos do CP). Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA FRAGMENTARIDADE. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. O pedido de absolvição é incabível sob as teses de aplicação dos princípios da insignificância e da fragmentariedade, com vistas a excluir a tipicidade material, se o apelante é reincidente específico em crimes contra o patrimônio, situação que revela a periculosidade social do agente, devido ao seu comprometimento com a senda cr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ART. 28, CAPUT, LAD. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL. ADEQUAÇÃO.Para determinar se a droga destina-se ao consumo pessoal ou ao tráfico, consoante o disposto no art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, o Juiz atentará para a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.A apreensão de grande quantidade de droga, após denúncias acerca da existência de tráfico no local, de campanas e de prisão em flagrante, demonstra que o entorpecente se destinava ao comércio ilícito.A culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, para aferição do nível de censurabilidade da conduta. Se este não ultrapassou ao próprio do tipo, não se legitima exasperação da pena-base.O desejo de obtenção de lucro fácil não justifica maior incremento à pena-base, por se tratar de motivo inerente ao tipo penal do crime de tráfico de drogas. Precedentes deste Tribunal.O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, de forma que, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ART. 28, CAPUT, LAD. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL. ADEQUAÇÃO.Para determinar se a droga destina-se ao consumo pessoal ou ao tráfico, consoante o disposto no art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, o Juiz atentará para a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. CONCURSO FORMAL. DESCABIMENTO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. CONCURSO MATERIAL CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUENCIAS DO CRIME. ANÁLISE NEGATIVA AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS. EXCLUSÃO. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo é dispensável a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.A existência de condutas autônomas, com lesões a bens jurídicos distintos (patrimônio e dignidade sexual) caracteriza o concurso material (art. 69, CP). A culpabilidade somente terá uma análise negativa, quando ocorrer uma particularidade no cometimento do crime, alguma extrapolação do tipo penal. Não basta a reprovabilidade comum inerente ao crime.Entende-se como conduta social aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional. Não se confunde com os antecedentes e a reincidência.A análise da circunstância judicial da personalidade só é possível a partir de prova técnica, firmada por profissional habilitado.Quando as circunstâncias e consequências do crime são normais à espécie e não há fundamentação idônea na sentença para a sua valoração negativa, o afastamento da análise negativa destas circunstâncias judiciais é medida que se impõe.A falta de requerimento, de produção de prova e de impugnação ao alegado prejuízo sofrido pela vítima, torna inviável fixar a indenização, porque afronta o contraditório e a ampla defesa.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. CONCURSO FORMAL. DESCABIMENTO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. CONCURSO MATERIAL CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUENCIAS DO CRIME. ANÁLISE NEGATIVA AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS. EXCLUSÃO. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo é dispensável a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua uti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DO ARTEFATO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO. Inviável o pleito absolutório ou de desclassificação quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente ante a palavra firme e coesa da vítima, que assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, tanto mais quando corroborada por outros elementos de prova.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo é dispensável a apreensão e perícia do artefato se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Na dosimetria da pena, a avaliação negativa da personalidade do agente, que se refere à índole e ao temperamento da pessoa, não pode se limitar à verificação da prática anterior de crimes, sendo necessária a existência de prova técnica elaborada por profissional habilitado. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DO ARTEFATO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO. Inviável o pleito absolutório ou de desclassificação quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente ante a palavra firme e coesa da vítima, que assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, tanto mais quando corroborada por outros elementos de prova.Para a configur...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. READEQUAÇÕES. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.A vida pregressa do agente, a natureza e a quantidade de droga aprendida, não deixam dúvidas acerca da finalidade ilícita de difusão do entorpecente.Condenação com trânsito em julgado definitivo em data posterior aos fatos examinados não configura reincidência.Afastada a agravante da reincidência, necessária a readequação da pena.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. READEQUAÇÕES. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.A vida pregressa do agente, a natureza e a quantidade de droga aprendida, não deixam dúvidas acerca da finalidade ilícita de difusão do entorpecente.Condenação com trânsito em julgado definitivo em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 29 DO CP. COAUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Mantém-se a sentença condenatória quando a confissão do agente é sustentada pelo acervo probatório e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo cometido com emprego de arma e concurso de pessoas, bem como o delito de corrupção de menores.É coautor aquele que detém o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído conjuntamente com outro autor, sendo sua atuação consequência da divisão de tarefas e relevante para a empreitada criminosa.Para aplicação da pena pecuniária devem ser observados os mesmos parâmetros utilizados para fixação da reprimenda corporal.Quando o agente, mediante uma só ação e com unidade de desígnios, pratica os crimes de roubo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no art. 70, primeira parte, do CP.Indefere-se o pedido para recorrer em liberdade, se o acusado permaneceu preso durante todo o processo e ainda persistem os motivos autorizadores da custódia cautelar, sobretudo o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 29 DO CP. COAUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Mantém-se a sentença condenatória quando a confissão do agente é sustentada pelo acervo probatório e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo cometido com emprego de arma e concurso de pessoas, bem como o delito de corrupção de menores.É coautor a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE. PROVA. IDADE. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. Em se tratando de crime de roubo praticado em zona rural e longe do alcance de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando corroborada por outros elementos de prova, inclusive aqueles produzidos na fase investigativa, confirmados na fase judicial e que por isso não podem ser desprezados.O delito de corrupção de menores é formal e prescinde da constatação de que a personalidade do agente era imaculada ao tempo em que cometeu ato infracional na companhia dos autores do crime. Precedentes.Na forma do parágrafo único do art. 155 do CPP, quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.Inexistindo comprovação da menoridade de dois coautores, em relação a esses, absolve-se o réu do crime de corrupção de menores, com fulcro no art. 386, II, CPP.A análise desfavorável da personalidade não pode ter por lastro conclusões genéricas com respaldo em simples registros de anotações penais em desfavor do réu.A gravidade concreta fundamenta exasperação da pena-base pela análise negativa das circunstâncias do crime, afastando-se, no entanto, a valoração negativa baseada em uma das causas de aumento. O aumento pela regra do art. 70, CP, deve ser de 1/6 (um sexto) quando forem apenas dois crimes, como na espécie (um roubo e uma corrupção de menores).Apelação conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE. PROVA. IDADE. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. Em se tratando de crime de roubo praticado em zona rural e longe do alcance de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando corroborada por outros elementos de prova, inclusive aqueles produzidos na fase investigativa, confirmados na fase judicial e que por isso não podem ser desprezado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO.Demonstrada a materialidade e a autoria de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, por meio do sólido acervo probatório, é de se manter a condenação pelo crime descrito no art. 217-A do CP.É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade sexual, geralmente cometidos às ocultas. Principalmente, quando está em consonância com as demais provas orais coligidas.O art. 217-A do CP, busca dar efetividade aos mandamentos constitucionais e legais acerca da primazia da proteção ao menor, protegendo-o de abusos sexuais de toda e qualquer espécie, independentemente de sua extensão e gravidade, por entender que as consequências funestas à integridade psicológica da vítima são idênticas em qualquer caso. Desta forma, a consumação do crime de estupro de vulnerável não se dá apenas pela prática de conjunção carnal, mas também por qualquer ato libidinoso contra menor. Precedentes. Mantém-se incólume a dosimetria da pena que atendeu a todos os requisitos previstos no artigo 59 e 68 do Código Penal.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO.Demonstrada a materialidade e a autoria de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, por meio do sólido acervo probatório, é de se manter a condenação pelo crime descrito no art. 217-A do CP.É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade sexual, geralmente cometidos às ocultas. Principalmente, quando está em consonância com as demais provas ora...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA EMPRESTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.Os depoimentos prestados por policiais são revestidos de presunção de veracidade, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.A apreensão do bem adquirido em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar a procedência lícita da coisa adquirida.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovado está o dolo na conduta. Por isso, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do CP.Constatado que a prova emprestada foi legitimamente considerada, com oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa, não há de se falar em cerceamento ao direito de defesa.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA EMPRESTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.Os depoimentos prestados por policiais são revestidos de presunção de veracidade, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.A apreensão do bem adquirido em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar a procedência lícita da coisa adquirida.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. LAUDO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. MANUTENÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de provas documentais, pericial e oral, é coeso e demonstra a prática do crime do art. 311, caput, do CP. O apelante foi encontrado na posse do automóvel que havia subtraído dias antes da vítima e afirmou ter permanecido com o bem até sua apreensão pela Polícia. Tais circunstâncias demonstram que o réu foi o responsável pela substituição das placas. Mantém-se a valoração desfavorável da personalidade e da conduta social do réu se estas se encontram devidamente fundamentadas e se basearam em laudo de exame psiquiátrico. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. LAUDO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. MANUTENÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de provas documentais, pericial e oral, é coeso e demonstra a prática do crime do art. 311, caput, do CP. O apelante foi encontrado na posse do automóvel que havia subtraído dias antes da vítima e afirmou ter permanecido com o bem até sua apreensão pela Polícia. Tais circunstâncias demonstram que o réu foi o respons...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA CONFORME O DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DAS EXCLUDENTES ALEGADAS PELA DEFESA. A alegação de que o réu adquiriu a arma para defender a si e a seus familiares não configura a presença de agressão injusta, atual ou iminente, não ensejando a incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa.Incabível o reconhecimento da excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa para absolver o réu, se lhe era possível e exigível proceder conforme o Direito. Tratando-se o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido de crime de mera conduta, comprovado que o réu foi preso em flagrante quando trazia consigo sob a roupa arma de fogo apta a efetuar disparos e ausentes as excludentes de ilicitude e de culpabilidade alegadas pela defesa, a manutenção da condenação é medida que se impõe.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA CONFORME O DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DAS EXCLUDENTES ALEGADAS PELA DEFESA. A alegação de que o réu adquiriu a arma para defender a si e a seus familiares não configura a presença de agressão injusta, atual ou iminente, não ensejando a incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa.Incabível o reconhecimento da excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa para absolver o réu, se lhe era possível e e...