APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte por telefone, incutindo-lhe real temor, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.2. O fato de a vítima ter proferido tais xingamentos contra o acusado após receber a ameaça de morte não é suficiente para tornar atípica a conduta do réu, pois, de acordo com o depoimento testemunhal, a vítima ficou realmente amedrontada com a ameaça sofrida (diante do histórico violento do réu) e só proferiu as palavras de baixo calão porque estava nervosa e no interior de uma delegacia.3. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, diminuir o quantum de aumento aplicado na segunda fase da dosimetria pela agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, reduzindo a pena privativa de liberdade de 02 (dois) meses de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte por telefone, incutindo-lhe real temor, não há que se falar em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. RÉU NAMORADO DA MÃE DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DA PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PENA MÁXIMA COMINADA À NOVA TIPIFICAÇÃO. VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação, pois a vítima relatou, perante as psicólogas do Serviço de Atendimento a Família em Situação de Violência (SERAV), o abuso do qual fora vítima, o que foi confirmado, em Juízo, por sua genitora, seu tio, seu irmão e sua avó. Todavia, a conduta imputada ao réu - esfregar seu pênis nas nádegas da vítima, estando ambos vestidos - não configura o crime de atentado violento ao pudor, mas a contravenção penal de perturbação da tranquilidade prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais.2. Face à desclassificação do crime originalmente imputado ao recorrente, imperioso reconhecer a prescrição retroativa, pois, em face da pena máxima abstrata cominada à contravenção penal, decorreu lapso temporal superior a 02 (dois) anos, prazo previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal (com redação anterior à Lei nº 12.234/2010), aferido entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta imputada ao recorrente como atentado violento ao pudor para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade prevista no artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Diante da desclassificação, julgada extinta a punibilidade pela prescrição retroativa, aferida com base na pena máxima em abstrato da contravenção penal da perturbação da tranquilidade, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso VI (com redação anterior à Lei nº 12.234/2010), ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. RÉU NAMORADO DA MÃE DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DA PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PENA MÁXIMA COMINADA À NOVA TIPIFICAÇÃO. VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação, pois...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Não há omissão ou contradição quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente, tendo sido as teses dos embargantes, ausência de dolo para a prática dos crimes, inexistência de prova da ocorrência de fato gerador do ICMS e crime impossível, bem como contradição entre a prova emitida pela administradora de cartão de crédito e a prova oral colhida em juízo, apreciadas no julgamento da causa, o que demonstra cuidar-se de inconformismo com os seus fundamentos em si, pretendendo os embargantes verdadeira revisão do julgamento, para o que não se presta este recurso.2. O sistema adotado pelo Processo Penal brasileiro é o da persuasão racional, segundo o qual o juiz pode decidir a causa de acordo com seu livre convencimento e não está obrigado a rebater todas as alegações das partes de forma individualizada, desde que o faça de forma fundamentada.3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Não há omissão ou contradição quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente, tendo sido as teses dos embargantes, ausência de dolo para a prática dos crimes, inexistência de prova da ocorrência de fato gerador do ICMS e crime impossível, bem como contradição entre a prova emitida pela administradora de cartão de crédito e a prova oral colhida em juízo, apreciadas no julgamento da causa, o que demon...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA, CONFISSÃO E LAUDO PERICIAL. PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. 1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais, em especial pelo depoimento da ofendida, pela confissão do apelante e pelo laudo de exame de corpo de delito, mantém-se a condenação do agente.2. A violência da qual resultam lesões corporais leves, ainda que em âmbito doméstico, não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, razão pela qual, quando a pena cominada for inferior a quatro anos, o réu não for reincidente e todas as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos.3. Apelação conhecida e parcialmente provida, apenas para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA, CONFISSÃO E LAUDO PERICIAL. PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. 1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais, em especial pelo depoimento da ofendida, pela confissão do apelante e pelo laudo de exame de corpo de delito, mantém-se a condenação do agente.2. A violênc...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIAS E PESSOALMENTE NA FASE INQUISITORIAL. REVELIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENAS REDUZIDAS.1. Inviável o pedido de absolvição quando a lesada identifica por meio de fotografia e pessoalmente o apelante, em sede inquisitorial, como um dos autores do roubo, e, ante a impossibilidade de reconhecê-lo em juízo, em razão da sua revelia, ratifica esse procedimento.2. Havendo mais de uma causa especial de aumento da pena, não pode o magistrado usar uma delas para justificar a elevação da pena-base e a outra, como majorante, na terceira fase da dosimetria, devendo a reprimenda ser reduzida.3. Reduz-se a pena pecuniária para que fique compatível com a natureza do delito, a situação econômica do apelante e porque guarda certa proporção com a pena privativa de liberdade (arts. 49 e § 1º do 60 do CP).4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIAS E PESSOALMENTE NA FASE INQUISITORIAL. REVELIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENAS REDUZIDAS.1. Inviável o pedido de absolvição quando a lesada identifica por meio de fotografia e pessoalmente o apelante, em sede inquisitorial, como um dos autores do roubo, e, ante a impossibilidade de reconhecê-lo em juízo, em razão da sua revelia, ratifica esse procedimento...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, ATO OBSCENO E AMEÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. VIABILIDADE.1. Mantém-se a condenação dos crimes de perturbação da tranquilidade, ato obsceno e ameaça, quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante perturbou a tranquilidade de sua filha adolescente, quando ficou nu ao seu lado. Restou caracterizado o ato obsceno, uma vez que o agente estava com seu órgão sexual à mostra em local público, bem como ficou demonstrado que ele ameaçou sua filha, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave.2. A fixação de regime aberto e as circunstâncias judiciais favoráveis autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, uma vez que se mostra suficiente à reprovação e prevenção dos crimes praticados pelo apelante.3. Apelação parcialmente provida para substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, ATO OBSCENO E AMEÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. VIABILIDADE.1. Mantém-se a condenação dos crimes de perturbação da tranquilidade, ato obsceno e ameaça, quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante perturbou a tranquilidade de sua filha adolescente, quando ficou nu ao seu lado. Restou caracterizado o ato obsceno, uma vez que o agente estava com seu órgão sexual à mostra em local público, bem...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTODEFESA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. AFASTAMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A conduta de quem a apresenta documento público falso perante autoridade policial, com o intuito de ocultar seus antecedentes penais é típica e se subsume ao delito descrito no artigo 304 do CP. Incabível se falar em ofensa ao disposto no art. 5º, inc. LXIII, da CF/88, quando não está configurada a hipótese de exercício regular do direito à autodefesa ou de não-incriminação.A autoria do crime de uso de documento falso, descrito no art. 304 do CP, está comprovada por meio do sólido acervo probatório, colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a alegação de falsificação grosseira da Carteira de Identidade, quando o policial teve dúvida em prontamente reconhecê-la.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTODEFESA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. AFASTAMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A conduta de quem a apresenta documento público falso perante autoridade policial, com o intuito de ocultar seus antecedentes penais é típica e se subsume ao delito descrito no artigo 304 do CP. Incabível se falar em ofensa ao disposto no art. 5º, inc. LXIII, da CF/88, quando não está configurada a hipótese de exercício regular do direito à autodefesa ou de não-incriminação.A autoria do crime de uso...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E ESCALADA. DESTREZA OU ESFORÇO INCOMUM NÃO CARACTERIZADO. ART. 29, § 1º, CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. ART. 70, CP. CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS. PARCIAL PROVIMENTO.Se o adolescente não encontrou dificuldades para transpor o muro da residência da vítima, cuja altura é de aproximadamente dois metros, afasta-se a qualificadora prevista no inc. II do § 4º do art. 155 do CP, cujo reconhecimento exige a demonstração de habilidade ou esforço incomuns.A conduta atribuída ao réu, consistente em aguardar do outro lado do muro as coisas subtraídas que eram passadas pelo menor, configura coautoria, não participação de menor importância, porque patente a unidade de desígnios e a comunhão de esforços, com nítida repartição de tarefas para a consumação do furto.O crime de corrupção de menor é de natureza formal e concretiza-se com o simples cometimento de infração penal em companhia de inimputável, pouco importando que seja contumaz na prática de atos infracionais. Precedentes.Entre os crimes de furto e o de corrupção de menores aplica-se o concurso formal próprio (art. 70 do CP), devido à unidade de desígnios.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E ESCALADA. DESTREZA OU ESFORÇO INCOMUM NÃO CARACTERIZADO. ART. 29, § 1º, CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. ART. 70, CP. CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS. PARCIAL PROVIMENTO.Se o adolescente não encontrou dificuldades para transpor o muro da residência da vítima, cuja altura é de aproximadamente dois metros, afasta-se a qualificadora prevista no inc. II do § 4º do art. 155 do CP, cujo reconhecimento exige a demonstração de habilidade ou esforço incomuns.A conduta atribuída ao réu, consis...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DOSIMETRIA. ART. 28, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA DE CRIME. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. QUINQUÊNIO. TERMO INICIAL. DATA DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A PENA OU PUNIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. INVIABILIDADE.A conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 tem natureza de crime, com todos os seus efeitos, entre eles a reincidência, embora não haja cominação de pena privativa de liberdade. A despenalização apenas abrandou a espécie da sanção penal imposta à conduta de portar droga para uso próprio a qual, repita-se, não deixou de ser crime (STF, RE 430.105-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ de 27/04/2007). Para a caracterização da reincidência, nos termos do art. 64, inc. I, do CP, o termo inicial para o cômputo do quinquênio é a data da decisão que extinguiu a pena ou punibilidade. Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Ainda que a pena tenha sido fixada em patamar que, a princípio, admitiria o regime aberto, a reincidência determina a imposição de regime mais gravoso (art. 33, § 2º, alínea c, do CP). Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DOSIMETRIA. ART. 28, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA DE CRIME. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. QUINQUÊNIO. TERMO INICIAL. DATA DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A PENA OU PUNIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. INVIABILIDADE.A conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 tem natureza de crime, com todos os seus efeitos, entre eles a reincidência, embora não haja cominação de pena privativa de liberdade. A despenalização apenas abrandou a espécie da sanção penal impo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. SÓLIDO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A conduta do apelante de portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido configura delito de mera conduta e de perigo abstrato, que dispensa a comprovação de perigo concreto à coletividade, por ser presumida pela lei a ofensividade ao bem jurídico tutelado.A sanção pecuniária deve guardar a devida proporcionalidade com a pena corporal.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. SÓLIDO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. NÃO CABIMENTO. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. Para a configuração da elementar relativa à grave ameaça, basta que se comprove que o meio utilizado (palavras, gestos, ações, etc.), foi bastante para intimidar a vítima e reduzir-lhe a capacidade de resistência a fim de que ela permaneça sob o domínio do agente durante a subtração da coisa. Afigurando-se a vis compulsiva, não é possível a desclassificação do crime de roubo para o de furto. Não configurada a atenuante da confissão, mas reconhecida aquela concernente à menoridade relativa, que prepondera sobre qualquer outra, reduz-se a pena ao mínimo legal na segunda fase, diante do óbice de fixação em patamar inferior - Súmula 231 do STJ.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. NÃO CABIMENTO. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. Para a configuração da elementar relativa à grave ameaça, basta que se comprove que o meio utilizado (palavras, gestos, ações, etc.), foi bastante para intimidar a vítima e reduzir-lhe a capacidade de resistência a fim de que ela permaneça sob o domínio do agente durante a subtração da coisa. Afigurando-se a vis compulsiva, não é possível a desclassificação do crime de roubo para o de furto. Não configurada a atenuante da confissão, mas reconhecida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (DUAS VEZES). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES. NÃO COMPROVAÇÃO DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. Se não resta dúvida de que o réu subtraiu os bens da vítima, empregando contra ela violência física, não há como absolvê-lo do crime de roubo, tampouco como desclassificar a conduta para furto simples. Nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem deixar testemunhas, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima, sobretudo, se esta, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece o autor do crime, em depoimento consoante as demais provas dos autos.A perícia concluiu que o agente era totalmente capaz de entender o caráter criminoso do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, isto é, era imputável ao tempo da ação, o que implica em que seja mantida a condenação e a aplicação de pena.Ausente a certeza com relação ao emprego de violência ou grave ameaça em uma das condutas, a dúvida deve ser analisada em benefício do réu, sendo a desclassificação do crime de roubo para o de furto medida que se impõe.Para a aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial dos bens subtraídos, mas outros aspectos objetivos referentes à infração. Dentre eles, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (HC nº 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, in DJ 19/11/2004).Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (DUAS VEZES). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES. NÃO COMPROVAÇÃO DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. Se não resta dúvida de que o réu subtraiu os bens da vítima, empregando contra ela violência física, não há como absolvê-lo do crime de roubo, tampouco como desclassificar a conduta para furto simples. Nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua m...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇAO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE GENÉRICA ART. 62, II, DO CP. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA.Inviável a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido com emprego de arma e concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal).O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Sua configuração não depende de prova da efetiva e posterior corrupção do menor. Basta a prova da participação do menor no roubo.Configura bis in idem utilizar-se a circunstância de induzir o menor para a prática do roubo como agravante genérica do art. 62, inc. II, do CP e para condenar o agente nas penas do art. 244-B da Lei nº 8.069/1990.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇAO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE GENÉRICA ART. 62, II, DO CP. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA.Inviável a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido com emprego de arma e concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal).O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Sua configuração não depende de prova da efetiva e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28, LAD. INVIABILIDADE. PROVA COESA E SUFICIENTE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. ART. 64, INC. I, CP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME PRISIONAL.Demonstradas à saciedade tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos de tráfico, associação para o tráfico e porte irregular de munições de uso permitido, descabido o pleito absolutório sob a invocação do princípio in dubio pro reo. A palavra de agente policial goza de credibilidade, máxime quando corroborada por outros elementos de prova, como no caso sob exame.Inviável a desclassificação da conduta para aquela descrita no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, quando a quantidade e diversidade de drogas, aliadas às circunstâncias em que ocorreram os fatos, indicam que se destinariam à difusão ilícita.Para avaliação negativa da culpabilidade e exasperação da pena-base, deve restar comprovado que houve um plus no cometimento do crime. A intenção de lucro fácil é ínsita ao tipo penal de tráfico e, por isso, não se mostra fundamento idôneo para majorar a pena-base.Nos termos do art. 42 da LAD, a quantidade e natureza de droga apreendida devem ser observadas para fixação da pena-base, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.Uma única fundamentação não pode ser utilizada para modulação negativa de duas circunstâncias judiciais, sob pena de bis in idem.Não se verifica reincidência se entre a data da extinção da pena pelo cumprimento e o novo fato, houver decorrido mais de 5 (cinco) anos (art. 64, I, CP).Presentes os requisitos do § 4º do art. 33 da LAD, a pena deve ser diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), tendo como parâmetro a quantidade e a natureza da droga apreendida.Após o STF declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, para a fixação do regime de cumprimento de pena pelo crime de tráfico de drogas, devem ser observados os requisitos do art. 33 do CP.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28, LAD. INVIABILIDADE. PROVA COESA E SUFICIENTE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. ART. 64, INC. I, CP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME PRISIONAL.Demonstradas à saciedade tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos de tráfico, associação para o tráfico e porte irregular de munições de uso permitido, descabido o pleito absolutório sob a invocação do princípio in dubio pro reo. A palavra de agente policial goza de credibilidade, máxime quando c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA COESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 89, DA LEI Nº 9.099/1995. PEDIDO PREJUDICADO.Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.Comprovado pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante e de uma testemunha, que o apelante praticou uma das condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a sentença condenatória.Prejudicada a pretensão de se declarar extinta a punibilidade em decorrência da aplicação, por analogia, do art. 89 da Lei nº 9.099/1995, porquanto mantida a condenação pelo crime de tráfico.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA COESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 89, DA LEI Nº 9.099/1995. PEDIDO PREJUDICADO.Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.Comprovado pelos depoimen...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. NULIDADES. FALTA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE PROPOSTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE.A ausência de coabitação entre o réu e a vítima, seu tio, afasta a exigência de representação para a instauração do processo-crime. A prática de nova infração penal retira a possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, que surgiu com a desclassificação da conduta de furto qualificado para simples.Permanece a condenação pelo crime de furto simples (art. 155, caput, CP), quando o acervo probatório é suficiente e apto para fundamentá-la.Para aplicação do princípio da insignificância não se deve sopesar apenas o valor patrimonial do bem subtraído, mas também outros elementos caracterizadores, na medida em que o valor da coisa é somente um dos pressupostos para a escorreita aplicação.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta no caso em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Preliminares rejeitadas. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. NULIDADES. FALTA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE PROPOSTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE.A ausência de coabitação entre o réu e a vítima, seu tio, afasta a exigência de representação para a instauração do processo-crime. A prática de nova infração penal retira a possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, que surgiu com a desclassificação da conduta de furto qualificado para simples.Perma...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003). RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE PORTE DE ARMA. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TEORIA AFASTADA. ATIPICIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVADAS. POSSIBILIDADE DE AGIR CONFORME O DIREITO. CONFIGURAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. IDONEIDADE. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADEQUAÇÃO. REGIME. SEMIABERTO. DETRAÇÃO. MANTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE.O legislador pode optar pela criação de delitos de perigo abstrato quando entender que é a medida mais eficaz para a proteção de bens jurídico-penais de caráter coletivo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3112/DF se manifestou acerca da constitucionalidade da Lei nº 10.826/2003, declarando inconstitucionais apenas os parágrafos únicos dos art. 14 e 15 e o art. 21 da referida lei.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo, portanto, desnecessária a comprovação da ocorrência de lesão ou de perigo de lesão à incolumidade pública para sua configuração.A apreensão do veículo subtraído na posse do agente gera para ele a obrigação de provar que desconhecia sua origem ilícita do bem (inversão do ônus da prova).A inexigibilidade de conduta diversa se configura quando o agente não tem condições de agir conforme o ordenamento jurídico. A alegação de que o porte de arma tinha por finalidade proteção pessoal não configura a excludente.Conforme recente entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.A reincidência por crime diverso não é óbice para a substituição da pena, porém o benefício só terá lugar quando for socialmente recomendável.A detração determinada pelo art. 387, § 2º, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 12.736/2012, não afasta a necessidade de se observar o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do CP para a fixação do regime de cumprimento da pena.Recursos conhecidos. Parcialmente provido o de NÓTLIN DE OLIVEIRA PAES. Negado provimento ao de VAGNER GOMES DE OLIVEIRA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003). RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE PORTE DE ARMA. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TEORIA AFASTADA. ATIPICIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVADAS. POSSIBILIDADE DE AGIR CONFORME O DIREITO. CONFIGURAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. IDONEIDADE. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADEQUAÇÃO. REGIME. SEMIABERTO. DETRAÇÃO. MANTENÇA. SUBSTITUIÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ACATAMENTO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.Demonstrada a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável, por meio do sólido acervo probatório, impossível a absolvição por falta ou insuficiência de provas É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade sexual, geralmente cometidos às ocultas. Principalmente, quando está em consonância com as demais provas coligidas.Comprovando-se que além da única relação sexual confessada pelo réu, ocorreram em contexto distinto outros atos libidinosos, é de se reconhecer a continuidade delitiva para efeito de fixação da pena. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em consagrar como único critério para estabelecer o quantum do aumento de pena no crime continuado previsto no art. 71 do CP, a quantidade de infrações cometidas.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência compensa-se com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.A detração penal determinada pela nova redação no § 2º do art. 387 do CPP deve ser considerada para fins de fixação de regime de cumprimento da pena, não para redução da reprimenda definitiva. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ACATAMENTO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.Demonstrada a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável, por meio do sólido acervo probatório, impossível a absolvição por falta ou insuficiência de provas É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade sexual, geralmente cometidos às ocultas. Principalmente, quando está em consonân...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONSEQÜÊNCIAS. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS. MANUTENÇÃO. PENA REDIMENSIONADA.Inviável o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente as declarações firmes e coesas da vítima, que tem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.A análise desfavorável da personalidade do agente deve se embasar em prova que demonstre o desajuste psicológico, a exemplo de laudo pericial elaborado por profissional competente. Em se tratando de crime contra o patrimônio, somente o prejuízo vultoso pode servir para agravar a circunstância judicial relativa às consequências.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONSEQÜÊNCIAS. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS. MANUTENÇÃO. PENA REDIMENSIONADA.Inviável o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente as declarações firmes e coesas da vítima, que tem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.A análise des...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.O crime de falso testemunho, majorado pela natureza penal do processo a que se destinava produzir efeitos, é formal e se consuma com a mera declaração falsa sobre a realidade dos fatos.Diante das provas coligidas, restou comprovada a vontade da ré de prestar testemunho falso em Juízo, em prejuízo à administração da Justiça, com o objetivo de favorecer situação processual de outrem.A apuração da condição de hipossuficiência econômica da ré, para fins de isenção do pagamento de custas processuais, deve ser requerida perante o Juízo das Execuções Penais.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.O crime de falso testemunho, majorado pela natureza penal do processo a que se destinava produzir efeitos, é formal e se consuma com a mera declaração falsa sobre a realidade dos fatos.Diante das provas coligidas, restou comprovada a vontade da ré de prestar testemunho falso em Juízo, em prejuízo à administração da Justiça, com o objetivo de favorecer situação processual de outrem.A apuração da...