REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATOS LIBIDINOSOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS ROBUSTAS. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação revisional quando o pedido está fundamentado em uma das hipóteses previstas no artigo 621 e incisos do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ e desta Corte.2. O acervo probatório se mostrou seguro e coeso, apto, portanto, a amparar o édito condenatório, com base na prova amealhada nos autos principais, não tendo a sentença sido contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos.3. Preliminar rejeitada e, no mérito, pedido revisional improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATOS LIBIDINOSOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS ROBUSTAS. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação revisional quando o pedido está fundamentado em uma das hipóteses previstas no artigo 621 e incisos do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ e desta Corte.2. O acervo probatório se mostrou seguro e coeso, apto, portanto, a amparar o édito condenatório, com base na prova amealh...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA LCP. PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Não existe inconstitucionalidade quanto à contravenção de vias de fato, art. 21 da LCP, pois a integridade física da vítima é de grande relevância para o Direito Penal, neste mesmo sentido afastado o princípio da insignificância.II. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, ainda mais valorada quando confirmada pelas demais provas dos autos.III. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA LCP. PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Não existe inconstitucionalidade quanto à contravenção de vias de fato, art. 21 da LCP, pois a integridade física da vítima é de grande relevância para o Direito Penal, neste mesmo sentido afastado o princípio da insignificância.II. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, ainda mais valorada quando confirmada pelas demais provas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. REITERÇÃO EM COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. MENOR EVADIDO DE UNIDADE DE SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A medida de internação foi aplicada ao recorrente pela prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, crime de extrema gravidade sendo inclusive equiparado a crime hediondo.2. Mesmo ante as diversas medidas socioeducativas anteriormente aplicadas, o menor reitera no cometimento de ato infracional grave o que revela a ineficácia dessas medidas ao seu processo de ressocialização, bem como revela total desinteresse do apelante nesse processo e a ausência de condições de que o mesmo seja reinserido no convívio social.3. Desfavorável o relatório social dos autos verifica-se, pois que a medida de internação imposta ao apelante é a mais adequada ao caso já que se trata de menor que reitera na prática de atos infracionais graves, no seio familiar restou verificado que não terá um acompanhamento efetivo para afastá-lo do cometimento de outros atos infracionais, estando inclusive evadido do cumprimento de medida de semiliberdade anteriormente aplicada4. Verifica-se que o apelante não se desincumbiu de provar a efetiva inexistência de vaga, somente tece comentários em linhas gerais sobre a atual situação das unidades de internação do Distrito Federal. Por outro lado não merece amparo o pleito de ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento da medida imposta na medida em que se observa que o apelante já se encontra cumprindo internação provisória estando vinculado à Unidade de Internação do Plano Piloto.5. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. REITERÇÃO EM COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. MENOR EVADIDO DE UNIDADE DE SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A medida de internação foi aplicada ao recorrente pela prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, crime de extrema gravidade sendo inclusive equiparado a crime hediondo.2. Mesmo ante as diversas medidas socioeducativas anteriormente aplicadas, o menor reitera no cometimento de ato infracional grave o que revela...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA DO VIDRO DE VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DE OBJETOS EM SEU INTERIOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1. A quebra de vidro para subtração de bens do interior de veículo, mesmo que de menor valor do que o deste próprio, configura a qualificadora de rompimento de obstáculo.2. No presente caso, a qualificadora de rompimento de obstáculo não implica ofensa ao princípio da proporcionalidade, eis que eventual furto de veículo acarretaria resposta estatal mais rigorosa.3. Em uma visão global do Direito, tratar crimes graves com penas demasiadamente brandas, se em comparação com as de outros crimes, também configura ofensa ao princípio da proporcionalidade.4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA DO VIDRO DE VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DE OBJETOS EM SEU INTERIOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1. A quebra de vidro para subtração de bens do interior de veículo, mesmo que de menor valor do que o deste próprio, configura a qualificadora de rompimento de obstáculo.2. No presente caso, a qualificadora de rompimento de obstáculo não implica ofensa ao princípio da proporcionalidade, eis que eventual furto de veículo acarretaria resposta estatal mais rigorosa.3. Em uma visão global do Direito,...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33 DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DA BUSCA DOMICILIAR REALIZADAS SEM MANDADO JUDICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é de natureza permanente e, dessa forma, o estado de flagrância protrai-se no tempo, enquanto perdurar a permanência da conduta ilícita, podendo a prisão e a busca e apreensão ocorrerem a qualquer momento, independentemente de mandado judicial.2. A natureza e a quantidade de droga constituem circunstâncias específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e devem ser consideradas na fixação da pena-base de forma autônoma, com preponderância sobre os critérios do art. 59 do Código Penal, por expressa determinação legal, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06.3. Preliminar de nulidade rejeitada. Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33 DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DA BUSCA DOMICILIAR REALIZADAS SEM MANDADO JUDICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é de natureza permanente e, dessa forma, o estado de flagrância protrai-se no tempo, enquanto perdurar a permanência da conduta...
PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15 DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO. PRESCINDIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. A absolvição mostra-se inviável tendo em vista que a autoria do crime de disparo de arma de fogo imputada ao acusado está comprovada pelas provas produzidas durante a instrução criminal, que apontam, de forma segura e coesa, o recorrente como autor do delito em apuração.2. É prescindível a apreensão da arma de fogo para caracterização do delito previsto no artigo 15 da Lei 10.826/03, quando o emprego do artefato restar demonstrado por prova hábil e segura, como na hipótese em exame. Precedentes.3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15 DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO. PRESCINDIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. A absolvição mostra-se inviável tendo em vista que a autoria do crime de disparo de arma de fogo imputada ao acusado está comprovada pelas provas produzidas durante a instrução criminal, que apontam, de forma segura e coesa, o recorrente como autor do delito em apuração.2. É prescindível a apreensão da arma de fogo para caracterização do delito previsto no artigo 15 da Le...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO. UMA RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. APLICAÇÃO CUMULADA. NÃO CABIMENTO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO.Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal de 1 (um) ano de reclusão, sua substituição será apenas por uma restritiva de direitos, em atenção ao disposto no art. 44, § 2º, 1ª parte do CP. Portanto, exclui-se a multa aplicada cumulativamente na substituição.Compete ao Juiz da execução penal verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado e decidir sobre isenção de pagamento de custas processuais.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO. UMA RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. APLICAÇÃO CUMULADA. NÃO CABIMENTO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO.Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal de 1 (um) ano de reclusão, sua substituição será apenas por uma restritiva de direitos, em atenção ao disposto no art. 44, § 2º, 1ª parte do CP. Portanto, exclui-se a multa aplicada cumulativamente na substituição.Compete ao Juiz da execução penal verificar a situação de hipossuficiência econô...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. DOLO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. INIMPUTABILIDADE. SEMIMPUTABILIDAE. NÃO COMPROVAÇÃO.Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. Com maior razão, quando os depoimentos da vítima são confirmados pela prova oral e pericial (exame de corpo de delito). O objeto da tutela penal no crime de ameaça é a paz interior ou a tranquilidade emocional do indivíduo, bastando para sua configuração que a promessa de mal injusto seja idônea, capaz de desestabilizar esse estado de espírito. Desnecessário que a ameaça seja proferida por agente calmo e com ânimo refletido para incutir temor na vítima.Para o reconhecimento da legítima defesa é necessário que a agressão seja injusta, atual e iminente, que se preserve direito próprio ou de outrem e com o emprego de meio necessário ou moderado. Se as consequências do crime não ultrapassaram as comuns, não havendo provas de que a vítima tenha ficado psicologicamente abalada, é de mister o afastamento da análise desfavorável desta circunstância judicial com consequente redução da pena-base.A agravante prevista no art. 61, II, f, do CP, quando não constitui elementar do tipo, pode ser aplicada sem que isso implique em bis in idem.Se não foi produzida prova pericial apta a comprovar inimputabilidade ou semimputabilidade do réu, não há que se falar em isenção ou redução da pena aplicada. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. DOLO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. INIMPUTABILIDADE. SEMIMPUTABILIDAE. NÃO COMPROVAÇÃO.Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. Com maior razão, quando os depoimentos da vítima são confirmados pela prova oral e pericial (exame de corpo de delito...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL. NÃO OPORTUNIZADO. CONDENAÇÃO. NULIDADE. ACOLHIMENTO. Em caso de desclassificação do delito capitulado na denúncia para outro cuja pena mínima em abstrato seja igual ou inferior a um ano, é possível a suspensão condicional do processo, nos termos do § 1º do art. 383 do CPP c/c o art. 89 da Lei nº 9.099/1995.É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva - Sumula nº 337 do STJ.A suspensão condicional do processo deve ser oferecida antes da sentença penal condenatória, que só terá lugar caso o réu não cumpra as condições estabelecidas. A sentença deve ser cassada, para que seja oferecida proposta do referido benefício pelo Ministério Público.Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL. NÃO OPORTUNIZADO. CONDENAÇÃO. NULIDADE. ACOLHIMENTO. Em caso de desclassificação do delito capitulado na denúncia para outro cuja pena mínima em abstrato seja igual ou inferior a um ano, é possível a suspensão condicional do processo, nos termos do § 1º do art. 383 do CPP c/c o art. 89 da Lei nº 9.099/1995.É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva - Sumula nº 337 do STJ.A suspensão condicional do pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA HARMÔNICA E COESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. DECOTE. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais. O seu não atendimento não invalida as demais provas da autoria.Mantém-se a condenação quando a confissão é confirmada pelos demais depoimentos colhidos em Juízo, e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo, mediante grave ameaça exercida por meio de simulacro de arma de fogo.Afastada a pretendida desclassificação para o delito de furto, torna-se prejudicado o pedido de aplicação do princípio da insignificância.A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos, por meio da análise de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA HARMÔNICA E COESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. DECOTE. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais. O seu não atendimento não invalida as demais provas da autoria.Mantém-se a condenação quando a confissão é confirmada pelos demais depoimentos colhidos em Juízo, e demonstra inde...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. ART. 367 DO CPP. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. VALOR CONSIDERÁVEL DOS BENS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. ART. 64, INC. I, DO CP. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO. DESPROPORÇÃO. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE. PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. Havendo informação de que as rés se mudaram do endereço no qual foram citadas, sem informar ao Juízo o novo paradeiro para a intimação, não há de se falar em nulidade absoluta do processo, o qual deve seguir, em observância ao disposto no art. 367 do CPP.Na aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial dos bens subtraídos. Faz-se necessário considerar aspectos objetivos referentes à infração praticada, ou seja, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, conforme se depreende dos ensinamentos do excelso Supremo Tribunal Federal (HC nº 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello, in DJ 19/11/2004).O princípio da insignificância não pode incentivar condutas que atentam contra a ordem social, ainda que de forma mínima. Isso não pode ser tolerado pelo Estado, sob pena de se colocar em risco a segurança da coletividade. Não preenchidos os requisitos, inviável a aplicação do princípio da insignificância.Não sendo possível considerar a res furtiva como de baixo valor econômico, inviável é o reconhecimento do privilégio (art. 155, §2º, do CP).A valoração negativa dos antecedentes é justificada, diante da existência de anotações na folha penal da ré, as quais contam decorridos 5 (cinco) anos entre a data da extinção da pena e a infração penal posterior, sendo aptas a configurar maus antecedentes, embora não caracterizem reincidência, consoante os termos do art. 64, inc. I, do CP.Prevalece o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, aplicado pelo TJDFT, de que a reincidência deve ser compensada com a confissão espontânea.Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. ART. 367 DO CPP. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. VALOR CONSIDERÁVEL DOS BENS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. ART. 64, INC. I, DO CP. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO. DESPROPORÇÃO. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE. PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS. PRESENÇA. APLICAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INC. VI, DA LEI Nº 11.343/2006. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO. A aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.Se não restou comprovado nos autos que a agente primária se dedicava a atividades delituosas, fazendo do tráfico o meio de vida, é de se manter a causa especial de redução.Demonstrado nos autos que a ré valia-se de adolescente para a venda de drogas, correta a aplicação da causa de aumento do art. 40, inc. VI, da Lei nº 11.343/2006.A ré primária condenada a pena inferior a quatro anos, contra quem há análise desfavorável de uma circunstâncai judicial, deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto - art. 33, § 2º, c e § 3º, do CP.Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP e mostrando-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos suficiente para a prevenção e repressão do crime, é de se manter o benefício concedido na sentença. Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS. PRESENÇA. APLICAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INC. VI, DA LEI Nº 11.343/2006. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO. A aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.Se não restou comprovado nos autos que a agente primária se dedicava a atividades...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AMBIGUIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619, CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de prÉ-questionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AMBIGUIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619, CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de prÉ-questionamento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AMBIGUIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619, CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de pré-questionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção.Embargos de declaração não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AMBIGUIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619, CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de pré-questionamento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619 DO CPP. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. A contradição que desafia embargos de declaração é aquela existente entre afirmações constantes na própria decisão, e não desta com o acervo probatório ou com dispositivo de lei.Não havendo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas no acórdão, é de se negar provimento aos embargos de declaração, que não se prestam para sanar eventual inconformismo, porquanto inviável nova análise da matéria de fato.Embargos de declaração não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619 DO CPP. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. A contradição que desafia embargos de declaração é aquela existente entre afirmações constantes na própria decisão, e não desta com o acervo probatório ou com dispositivo de lei.Não havendo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas no acórdão, é de se negar provimento aos embargos de declaração, que não se prestam para sanar eventual inconformismo, porquanto inviável nova análise da matéria de fato.Embargos de declaração não providos.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. RECURSO PROVIDO. 1. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do apelado no local do delito (precisamente na janela da residência, localizada em área isolada da via pública por dois portões) é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório, notadamente porque não soube explicar porque suas digitais foram colhidas na residência da vítima. 2. Descabido o princípio da insignificância quando, embora não tenha sido elaborado laudo de avaliação econômica dos bens furtados, a natureza destes revela que não são de valores ínfimos. 3. A atenuante de menoridade relativa prepondera sobre a agravante de reincidência.4. Impõe-se o regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b e § 3º do Código Penal. Isto porque, embora a quantidade da pena autorize regime mais brando (aberto), a reincidência implica em fixação de regime mais gravoso.5. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. RECURSO PROVIDO. 1. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do apelado no local do delito (precisamente na janela da residência, localizada em área isolada da via pública por dois portões) é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório, notadamente porque não soube explicar porque suas digitais foram colhidas na residência da vítima. 2. Descabido o princípio da insignificância quando, embora nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, CAPUT, CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, INCISO I, CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO NÃO JUNTADO EM TEMPO HÁBIL PARA A SENTENÇA. INÉRCIA DO PODER PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. PROVA EXCLUSIVAMENTE INQUISITÓRIA. INSIGNIFICÂNCIA. BENS RESTITUÍDOS À VÍTIMA. NÃO CONFIGURADA ATIPICIDADE. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. DESVALOR DA CONDUTA. FURTO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. RÉU PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA EXCLUSIVAMENTE POR MULTA. INVIÁVEL. CONDIÇÕES DO RÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. O exame de corpo de delito é indispensável em todas as infrações que deixarem vestígios, sob pena de nulidade, não podendo supri-lo sequer a confissão do acusado. A prova testemunhal só é aceita supletivamente ao exame de corpo de delito quando este não puder ser realizado, por haverem desaparecidos os vestígios.2. Tratando-se de crime material que deixou vestígios, a juntada tardia do exame de corpo de delito nos autos, devido à inércia do poder público, não é motivo suficiente a autorizar, que a prova pericial seja suprida pela prova testemunhal, por absoluta impossibilidade legal e sob pena de ofensa aos direitos fundamentais do réu, em especial ao seu direito ao contraditório.3. Deve ser afastada a continuidade delitiva quando há nos autos apenas elementos informativos colhidos na investigação confirmando que o réu entrou por duas vezes no local do crime.4. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que a lesão jurídica provocada ao bem jurídico tutelado (patrimônio da vítima) não foi inexpressiva (laudo pericial avaliou os bens em R$ 235,00), bem como não é plausível se falar em reduzido grau de reprovabilidade da conduta, pois o agente praticou o furto nas imediações do local no qual vigiava carros, subtraindo bens de pessoa conhecida.5. Não há que falar em privilégio se não é ínfimo o valor da coisa subtraída, conforme o disposto no § 2º do artigo 155 do Código Penal.6. Recurso do Ministério Público desprovido e recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART. 155, CAPUT, CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, INCISO I, CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO NÃO JUNTADO EM TEMPO HÁBIL PARA A SENTENÇA. INÉRCIA DO PODER PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. PROVA EXCLUSIVAMENTE INQUISITÓRIA. INSIGNIFICÂNCIA. BENS RESTITUÍDOS À VÍTIMA. NÃO CONFIGURADA ATIPICIDADE. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. DESVALOR DA CONDUTA. FURTO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. RÉU PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA EXCLUSIVAMEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE ASCENDENTE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADA. OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PRAZO DE DURAÇÃO.1. Não há falar em declaração de incompetência do juízo, uma vez que a matéria debatida já foi decidida no caso exame por acórdão deste egrégio Tribunal, em processo de conflito de competência, restando impossibilitada a rediscussão nesta fase recursal.2. Atestando-se que a ré é portadora de transtorno de humor, com episódio maníaco com sintomas psicóticos, apresentando constante variação de comportamento, e que sofreu várias internações, por bastante tempo em Hospital Psiquiátrico, praticamente desde a data dos fatos - cerca de dois anos, resta inviabilizada qualquer benesse de transação penal ou suspensão condicional do processo, haja vista que não teria quaisquer condições de cumprir os termos do acordo.3. Restando demonstrada a inimputabilidade da ré e a sua alta periculosidade, adequada foi a sua absolvição imprópria com a aplicação da medida de segurança de internação.4. O prazo de duração da medida de segurança deve obedecer ao limite de tempo máximo da pena em abstrato cominada ao crime. Precedentes.5. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido para estabelecer em 3 (três) anos o prazo máximo para o cumprimento da medida de segurança de internação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE ASCENDENTE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADA. OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PRAZO DE DURAÇÃO.1. Não há falar em declaração de incompetência do juízo, uma vez que a matéria debatida já foi decidida no caso exame por acórdão deste egrégio Tribunal, em processo de conflito de competência, restando impossibilitada a rediscussão nesta fase recursal.2. Atestando-se que a ré é portadora de transtorno de humor, com episódio maníaco com sintomas psicóticos, ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA. CÁRCERE PRIVADO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes praticados em sede de violência doméstica, as palavras da vítima revestem-se de maior importância, especialmente quando ratificadas por relatos testemunhais, como se deu na espécie.2. O acervo probatório é concludente, pois firme e coerente no sentido de demonstrar que réu anunciou à vítima a prática de mal injusto e grave.3. Não restando demonstrado que a conduta do réu estava subjetivamente dirigida a tolher a liberdade das vítimas, a absolvição é medida de rigor. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA. CÁRCERE PRIVADO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes praticados em sede de violência doméstica, as palavras da vítima revestem-se de maior importância, especialmente quando ratificadas por relatos testemunhais, como se deu na espécie.2. O acervo probatório é concludente, pois firme e coerente no sentido de demonstrar que réu anunciou à vítima a prática de mal injusto e grave.3....
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ARTIGO 147, CAPUT, DO CP C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI N° 11.340/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDIDIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar na absolvição quando a palavra da vítima, corroborada pelas provas testemunhais, comprovam de forma inequívoca as ameaças proferidas pelo apelante, bem como comprovam que as ameaças foram idôneas o suficiente para incutir na vítima fundado temor.2. O artigo 44 do Código Penal veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nas hipóteses em que o crime é cometido com grave ameaça. Não obstante, em relação ao delito de ameaça em si, essa vedação não prevalece. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.3. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e sendo o réu tecnicamente primário, viável a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos, a ser especificada pela Vara de Execuções Penais.4. Como consequência imediata do deferimento da substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos tem-se a revogação da suspensão condicional da pena, tendo em vista que este instituto somente em aplicação na hipótese de ser inviável a substituição (artigo 77, inciso III, do Código Penal).5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ARTIGO 147, CAPUT, DO CP C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI N° 11.340/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDIDIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar na absolvição quando a palavra da vítima, corroborada pelas provas testemunhais, comprovam de forma inequívoca as ameaças proferidas pelo apelante, bem como comprovam que as ameaças foram idôneas o suficiente para incutir na vítima fundado temor.2. O artigo 44...