APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ARTIGO 147, CAPUT, DO CP C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI N° 11.340/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE PENA EXCLUSIVAMENTE DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ARTIGO 17 DA LEI MARIA DA PENHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDIDIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar na absolvição quando a palavra da vítima, corroborada pelas provas testemunhais, comprovam de forma inequívoca as ameaças proferidas pelo apelante, bem como comprovam que as ameaças foram idôneas o suficiente para incutir na vítima fundado temor, ao ponto, inclusive, de ela requerer medidas protetivas.2. Nos termos do artigo 17 da Lei n° 11.340/06, se tratando de violência doméstica, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.3. O artigo 44 do Código Penal veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nas hipóteses em que o crime é cometido com grave ameaça. Não obstante, em relação ao delito de ameaça em si, essa vedação não prevalece. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.4. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e sendo o réu tecnicamente primário, viável a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos, a ser especificada pela Vara de Execuções Penais.5. Como consequência imediata do deferimento da substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos tem-se a revogação da suspensão condicional da pena, tendo em vista que este instituto somente tem aplicação na hipótese de ser inviável a substituição (artigo 77, inciso III, do Código Penal).6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ARTIGO 147, CAPUT, DO CP C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI N° 11.340/06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE PENA EXCLUSIVAMENTE DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ARTIGO 17 DA LEI MARIA DA PENHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDIDIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar na absolvição quando a palavra da vítima, corroborada pelas provas testemunhais, comprovam de forma inequívoca as ameaças proferidas pelo apelante...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO SEM OUVIR AS JUSTIFICATIVAS DO ACUSADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INTIMAÇÕES PESSOAL E DA DEFESA TÉCNICA NÃO REALIZADAS. NULIDADE INSANÁVEL. PREJUÍZO PRESUMIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA.1. Em que pese o esforço do douto Parquet em conceder ao réu diversas oportunidades para cumprir as condições estabelecidas nos acordos entabulados, em relação ao último deles não houve intimação do réu e de sua defesa técnica para justificar o descumprimento.2. A preliminar merece prosperar, a fim de que se homenageiem os princípios do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal, porquanto tais consistem em garantias asseguradas a todo e qualquer litigante. 3. In casu a violação de direitos fundamentais do recorrente constitui nulidade insanável, portanto não se impõe ao mesmo a demonstração de prejuízo, já que esse se presume.4. Preliminar acolhida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO SEM OUVIR AS JUSTIFICATIVAS DO ACUSADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INTIMAÇÕES PESSOAL E DA DEFESA TÉCNICA NÃO REALIZADAS. NULIDADE INSANÁVEL. PREJUÍZO PRESUMIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA.1. Em que pese o esforço do douto Parquet em conceder ao réu diversas oportunidades para cumprir as condições estabelecidas nos acordos entabulados, em relação ao último deles não houve intimação do réu e de sua defesa técnica para justificar o descumprimento.2. A preliminar...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INTIMIDAÇÃO. DOLO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DO ESTADO DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. RECURSO DESPROVIDO.1. O acervo probatório é concludente, pois firme e coerente no sentido de demonstrar que a ameaça efetivamente ocorreu, impondo à vítima real crença de que, injustamente, algum mal grave o réu poderia lhe causar.2. Como é manifesto na doutrina e na jurisprudência, no crime de ameaça, basta ao sujeito ativo o dolo de infundir medo à vítima, não se exigindo que o agente tenha efetivamente a intenção de cumprir as ameaças proferidas.3. O estado de ânimo calmo e refletido do réu não é indispensável para a configuração do delito de ameaça. Até mesmo porque, quando proferida sob intensa cólera ou ira, a ameaça apresenta muito maior poder de intimidação.4. O delito de ameaça não se enquadra na hipótese de grave ameaça impeditiva da substituição da pena, como assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INTIMIDAÇÃO. DOLO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DO ESTADO DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. RECURSO DESPROVIDO.1. O acervo probatório é concludente, pois firme e coerente no sentido de demonstrar que a ameaça efetivamente ocorreu, impondo à vítima real crença de que, injustamente, algum mal grave o réu poderia lhe causar.2. Como é manifesto na doutrina e na jurisprudência, no crime de ameaça, basta ao sujeito ativo o dolo de infundir medo à vítima, não se e...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. NÃO ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, principalmente quando acompanhada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito2. Não há falar em atipicidade fundada em ausência de conduta do agente, posto que ao morder os dedos e o braço da vítima assumiu o risco de lesioná-la, restando, portanto caracterizado o dolo.3. Não há que considerar irrelevante a conduta de quem reiteradamente pratica violência contra mulher, evidente que a imposição da pena mostra-se necessária não só para a reprovação da conduta, como também para a prevenção de outros ilícitos penais.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. NÃO ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, principalmente quando acompanhada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito2. Não há falar em atipicidade fundada em ausência de conduta do agente, posto que ao morder os dedos e o braço da vítima assumiu o risco de lesioná-la, restand...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. EMBRIAGUEZ. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo laudo de exame de corpo de delito descrevendo o estado etílico do recorrente, não há que falar em absolvição em razão de ausência de prova da embriaguez.2. O artigo 62 do Decreto-lei 3.688/41 não prevê a exigência de dosagem de álcool no sangue do infrator para a configuração da contravenção, podendo ser atestado o estado de embriaguez pelas provas testemunhais, ou outros meios de prova.3. A lesividade da conduta pode ser aferida no caso concreto, o que não se pode afirmar é que todas as condutas descritas na Lei de Contravenção Penal são inaptas a lesar os bens jurídicos aos quais a norma se propõe a proteger.4. Encontrando-se o recorrente embriagado, em local público, ameaçando funcionários e tentando quebrar os vidros do local, colocando em perigo a sua própria segurança e alheia, não há como considerar a conduta atípica. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. EMBRIAGUEZ. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo laudo de exame de corpo de delito descrevendo o estado etílico do recorrente, não há que falar em absolvição em razão de ausência de prova da embriaguez.2. O artigo 62 do Decreto-lei 3.688/41 não prevê a exigência de dosagem de álcool no sangue do infrator para a configuração da contravenção, podendo ser atestado o estado de embriaguez pelas provas testemunhais, ou outros meios de prova.3...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME FORMAL. PEQUENAS CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. INEXPRESSIVO SE NÃO FOREM PONTOS ESSENCIAIS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM CONCERNENTE À AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INC. II. ALÍNEA F' DO CÓDIGO PENAL (AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA A MULHER). OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é prudente acolher a tese defensiva por insuficiência de provas quando as declarações da ofendida são coerentes, ratificadas em Juízo, sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. 2. O crime de ameaça é de natureza formal, consumando-se no momento em que a vítima é alcançada pela promessa, manifestada pelo agente de forma verbal, por escrito ou gesto, de que estará sujeito a mal injusto e grave, incutindo-lhe fundado temor, não reclamando sua caracterização a produção de qualquer resultado material efetivo3. Importante salientar que os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 4. A intenção do legislador, na edição da Lei 11.340/2006, foi a de coibir a prática de crime contra a mulher nas relações domésticas ou familiares. Por outro lado, o agravamento da reprimenda na segunda fase da dosimetria deve guardar proporcionalidade com a pena-base estabelecida. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME FORMAL. PEQUENAS CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. INEXPRESSIVO SE NÃO FOREM PONTOS ESSENCIAIS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM CONCERNENTE À AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INC. II. ALÍNEA F' DO CÓDIGO PENAL (AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA A MULHER). OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é prudente a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (CANIVETE). SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL E DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. QUANTIDADE DE PENA APLICADA. ARITGO 77 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora esta egrégia Turma tenha proferido decisões autorizando a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos na hipótese de crime de roubo, conforme revelam os arestos transcritos nas razões de apelação, tais precedentes não refletem entendimento uníssono da Turma (precedentes) nem do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria (precedentes).2. Não obstante o réu seja primário e as circunstâncias judiciais tenham sido analisadas em seu favor, os requisitos legais que autorizam a concessão do benefício pleiteado pela Defesa, previstos nos incisos do artigo 44 do Código Penal, são cumulativos, ou seja: todos devem ser satisfeitos para autorizar a substituição.3. A quantidade de pena corporal aplicada e a comprovação do emprego de grave ameaça para levar a efeito a subtração obstam a substituição da pena corporal por restritiva de direitos em virtude da vedação expressa prevista no inciso I do artigo 44 Código Penal.4. Inviável a suspensão condicional da pena, pois, não obstante a primariedade do agente, a análise favorável das circunstâncias judiciais e o descabimento da substituição da reprimenda - requisitos previstos nos incisos I, II e III do artigo 77 do Código Penal, respectivamente - não foi atendido o critério quantitativo previsto no caput do dispositivo, já que o apelante foi condenado a reprimenda privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos..5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (CANIVETE). SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL E DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. QUANTIDADE DE PENA APLICADA. ARITGO 77 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora esta egrégia Turma tenha proferido decisões autorizando a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos na hipótese de crime de r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA FÍSICA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORAVEL. VIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO DESPROVIDO1. Se a conduta do apelante foi marcada por violência desproporcional, indo além daquela prevista para o tipo penal, possível o recrudescimento da pena-base.2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.3. O critério de diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente. Assim quanto mais próximo da consumação do delito, menor será o percentual de redução.4.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA FÍSICA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORAVEL. VIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO DESPROVIDO1. Se a conduta do apelante foi marcada por violência desproporcional, indo além daquela prevista para o tipo penal, possível o recrudescimento da pena-base.2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA REVELADA PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Diante da confissão extrajudicial apresentada pelo apelante, que está em consonância com as declarações dos funcionários da empresa vítima em juízo, bem como o reconhecimento pessoal realizado por uma testemunha, em duas oportunidades, perante autoridade policial e em juízo, não há como prestigiar a tese absolutória.2. A dosimetria da pena é escorreita quando desvalora pontualmente as consequência do crime tendo em conta a vultosa quantia subtraída (R$ 188.882,59); reconhece a confissão espontânea, na segunda fase, atenuando a pena; e, na terceira fase, em razão das causas de aumento de utilização de arma de fogo e concurso de pessoas, que não refogem ao ordinário, aumenta a pena no patamar mínimo.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA REVELADA PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Diante da confissão extrajudicial apresentada pelo apelante, que está em consonância com as declarações dos funcionários da empresa vítima em juízo, bem como o reconhecimento pessoal realizado por uma testemunha, em duas oportunidades, perante autoridade policial e em juízo, não há como prestigiar a tese absolutória.2. A dosimetria...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. PENA DE RECLUSÃO NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é contundente, contando, inclusive, com a confissão extrajudicial do réu, corroborada pelos demais elementos de prova.2. O apelante foi surpreendido no mesmo instante que perpetrava a infração penal, qual seja: portar arma de fogo e munição de uso permitido, razão pela qual foi preso em flagrante. 3. Não se pode ignorar que há determinada força probante nos elementos manifestos durante o flagrante. Isso em razão da aparente convicção quanto à materialidade e autoria, permitida em virtude da certeza visual do crime.4. Embora os depoimentos testemunhais realizados durante a fase policial, por si sós, não ofereçam força probatória suficiente para embasar decreto condenatório, não merecem ser totalmente desprezados, devendo, in casu, servir como elementos corroboradores das versões sustentadas em Juízo, conferindo-lhes ainda mais credibilidade.5. O reconhecimento fotográfico se deu em juízo, sob os mantos do contraditório e da ampla defesa, não sendo a única prova a subsidiar a condenação. 6. O reconhecimento do acusado em juízo, por meio fotográfico, veio somente ratificar evidência nascida do próprio estado flagrancial, sendo também reforçado pelos demais elementos que compõem o acervo probatório. 7. Em confronto e junção com os demais meios de provas idôneos, não há que se falar em impossibilidade de o reconhecimento se dar por meio fotográfico.8. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. PENA DE RECLUSÃO NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é contundente, contando, inclusive, com a confissão extrajudicial do réu, corroborada pelos demais elementos de prova.2. O apelante foi surpreendido no mesmo instante que perpetrava a infraçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. PRONTUÁRIOS CIVIS. DOCUMENTO HÁBIL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ART. 157, § 2º, I, CP). NÃO CABIMENTO. LIAME SUBJETIVO. REPARAÇÃO DE DANOS PARCIAL. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 é formal, bastando, para a sua configuração, que o maior pratique com o menor infração penal ou o induza a praticá-la. Desnecessária, portanto, a comprovação da efetiva corrupção ou da idoneidade moral anterior do menor.2. Não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade, mas também são aptos a tanto outros registros dotados de fé pública, como é o caso do prontuário civil, no qual consta a data de nascimento do inimputável.3. O emprego de arma de fogo, ainda quando esta é manuseada por apenas um dos criminosos, trata-se de circunstância do crime de caráter objetivo (não pessoal) e que, portanto, comunica-se a todos os autores do delito.4. Ausente laudo de avaliação econômica ou outras provas do prejuízo das vítimas, e tendo sido o prejuízo financeiro reparado de forma voluntária pelo réu, deve ser afastada a condenação de reparação de danos.5. O aumento da pena, em casos de concurso formal de crimes, deve ser norteado pela quantidade de crimes praticados, sendo que o cometimento de cinco delitos autoriza o aumento da pena em 1/3 (um terço).6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. PRONTUÁRIOS CIVIS. DOCUMENTO HÁBIL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ART. 157, § 2º, I, CP). NÃO CABIMENTO. LIAME SUBJETIVO. REPARAÇÃO DE DANOS PARCIAL. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 é formal, bastando, para a sua configuração, que o maior pratique com o menor infração penal ou o induza a praticá-la. Desnecessária, portanto, a comprovação da efetiva corrupção ou da id...
APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 311 CAPUT DO CÓDIGO PENAL. UTILIZAÇÃO DE FITA ISOLANTE. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. É típica a conduta do agente que, por meio da utilização de fita isolante, adultera sinal identificador veículo de forma que dificulte ou impossibilite sua identificação.2. A adulteração, ainda que de fácil percepção a um olhar mais acurado enquanto a motocicleta está parada, pode efetivamente enganar a fiscalização do Estado quando o veículo está em circulação.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 311 CAPUT DO CÓDIGO PENAL. UTILIZAÇÃO DE FITA ISOLANTE. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. É típica a conduta do agente que, por meio da utilização de fita isolante, adultera sinal identificador veículo de forma que dificulte ou impossibilite sua identificação.2. A adulteração, ainda que de fácil percepção a um olhar mais acurado enquanto a motocicleta está parada, pode efetivamente enganar a fiscalização do Estado quando o veícu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE CÁRCERE PRIVADO. AUSÊNCIA DE DOLO DE PRIVAR A LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO AUSÊNCIA DE DOLO DE AMEAÇAR FACE À INIMPUTABILIDADE DO RÉU. TESE NÃO ACOLHIDA. CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. CONDUTA TÍPICA E NÃO PUNIÍVEL. PEDIDO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. REFUTADO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Não caracteriza o delito de sequestro ou cárcere privado (artigo 148, caput, do Código Penal) a conduta do réu que, munido de uma enxada e de uma chave de fenda, posiciona-se em frente à casa de suas duas irmãs (vítimas) e, do lado de fora, anuncia o seu intento de matá-las, mantendo-as, assim, amedrontadas e presas em suas residências por cerca de três horas, enquanto a polícia o dissuadia e neutralizava, porquanto a conduta não está subjetivamente dirigida a tolher a liberdade das vítimas.2. A inimputabilidade não exclui a tipicidade do delito (e não exclui o dolo), mas apenas isenta de pena o agente, ao qual será aplicada medida de segurança, nos termos do artigo 26 e artigo 97, caput, ambos do Código Penal.3.Adequada a imposição da medida de internação, já que o recorrente é portador de doença mental incurável; necessita de tratamento psiquiátrico, psicológico e de assistência do serviço social; é usuário de drogas; e é sujeito de periculosidade máxima, conforme laudo pericial. 4. O prazo de duração da medida de segurança deve obedecer ao limite de tempo máximo da pena em abstrato cominada ao crime. Precedentes.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE CÁRCERE PRIVADO. AUSÊNCIA DE DOLO DE PRIVAR A LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO AUSÊNCIA DE DOLO DE AMEAÇAR FACE À INIMPUTABILIDADE DO RÉU. TESE NÃO ACOLHIDA. CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. CONDUTA TÍPICA E NÃO PUNIÍVEL. PEDIDO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. REFUTADO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Não caracteriza o delito de sequestro ou cárcere privado (artigo 148, caput, do Código Penal) a conduta do réu que, munido de uma enxada e de uma chave de fenda, po...
APELAÇÃO CRIMINAL. BANDO OU QUADRILHA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PROVA ROBUSTA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. AUTO DE APREENSÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUSPENSÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem, sozinhas, lastrear o decreto condenatório. Todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como ocorre no caso destes autos.2. O procedimento de reconhecimento do agente por meio de fotografia encontra respaldo na jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, desde que não seja utilizado de forma isolada para a condenação, como é o caso dos autos.3. Não há que ser desconsiderada a busca e apreensão e o relatório das interceptações telefônicas realizados na fase inquisitorial, pois, uma vez documentadas nos autos essas provas de natureza irrepetível, a Defesa teve a oportunidade de manifestar-se em juízo quanto ao seu teor e, portanto, de exercer o contraditório e a ampla defesa de maneira diferida, na forma facultada pelo artigo 159 do Código de Processo Penal. 4. Os depoimentos dos policiais que participaram das investigações revestem-se de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando firmes e coerentes e confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, conforme ocorreu na espécie, tornando-se aptos a, por si sós, ensejar condenação.5. Correta a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento da reprimenda e a negativa de suspensão da pena, com amparo, respectivamente, no parágrafo 3º do artigo 33 e no inciso II do artigo 77, ambos do Código Penal, considerada a gravidade em concreto do delito, evidenciada pela análise desfavorável de três circunstâncias judiciais.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. BANDO OU QUADRILHA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PROVA ROBUSTA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. AUTO DE APREENSÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUSPENSÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem, sozinhas, lastrear o decreto condenatório. Todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditó...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. PROVAS SATISFATÓRIAS. CONTRADIÇÃO DO APELANTE. REINCIDÊNCIA. 1. A negativa de autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento da inocência. Trata-se de alegação respaldada no direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, situação não evidenciada nos autos.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório. 3. O reconhecimento do apelante realizado pelas vítimas, na delegacia, foi confirmado em juízo, e, em consonância com as demais provas coligidas aos autos, dá total suporte ao decreto condenatório.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. PROVAS SATISFATÓRIAS. CONTRADIÇÃO DO APELANTE. REINCIDÊNCIA. 1. A negativa de autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento da inocência. Trata-se de alegação respaldada no direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, situação não evidenciada nos autos.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a emba...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10.826/03. CORRPUÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DA LEI 8069/90. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS NÃO É SOBERANO QUANDO NÃO HÁ OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO PROVIDO.1. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, e quando em consonância com as demais provas existentes nos autos, são idôneos a embasar uma sentença condenatória. De outro modo, a palavra do policial, isoladamente, não constitui argumento robusto para fundamentar uma condenação se não há nos autos outros elementos probatórios. Se o testemunho policial é válido como qualquer outro, não se pode, por isso mesmo, considerá-lo incontrastável e soberano. 2. Um juízo de probabilidade, não legitima, com certeza absoluta, fundamentação apta a justificar uma resposta punitiva, no campo do direito penal, em face do princípio do in dúbio pro reo. 3. O direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas desfavoráveis ao réu. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos.4 . Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10.826/03. CORRPUÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DA LEI 8069/90. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS NÃO É SOBERANO QUANDO NÃO HÁ OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO PROVIDO.1. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, e quando em consonância com as demais provas existentes nos autos, são idôneos a embasar uma sentença condenatória. De outro modo, a palavra do policial,...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. CRIME PRATICADO POR POLICIAL MILITAR DE FOLGA. DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria do delito restou comprovada pela prova testemunhal, a qual atribuiu ao réu a prática do crime narrado na denúncia. 2. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.3. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada para efeito de aferição do grau de culpa do réu, levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta delituosa. 4. Evidencia-se maior grau de reprovabilidade da conduta do réu, quando, diante, uma intensa discussão entre outras pessoas no interior do bar, resultando em uma briga generalizada e, enquanto a vítima tentava por fim ao tumulto, foi surpreendida, golpeada por trás com uma cadeira de metal, sem qualquer possibilidade de defensa.5. As lesões sofridas pelo ofendido, utilizadas como fundamento para aumentar a pena-base do acusado, são inerentes ao tipo de lesão corporal grave, não comportando valoração negativa, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem. 6. É certo que o acusado era policial militar à época dos fatos e, como tal, deveria comportar-se de forma íntegra e irretocável e, mesmo não estando em serviço, deveria buscar a manutenção da ordem pública e preservação da integridade das pessoas, ao invés de agir da forma imoderada e desumana.7. Tratando-se de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos moldes do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. CRIME PRATICADO POR POLICIAL MILITAR DE FOLGA. DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria do delito restou comprovada pela prova testemunhal, a qual atribuiu ao réu a prática do crime narrado na denúncia. 2. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180 CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTIGO 244-B DA LEI N° 8.069/90. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO COMETIMENTO DE CRIME JUNTAMENTE COM MENOR. DÚVIDA ACERCA DA UNIDADE DE DESÍGNIOS. POSSIBILIDADE. REPAROS NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que o apelante tinha ciência de que o veículo por ele conduzido era produto de crime (furto) anterior.2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo a ele demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem.3. Ausentes provas suficientes a comprovarem que o apelante tenha corrompido o menor a com ele praticar a conduta delituosa, impõe-se a absolvição do réu quanto ao delito de corrupção de menores, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.4. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Não se vislumbrando culpabilidade por parte do réu que exceda a inerente ao tipo, deve ser decotada.5. O réu tem o direito de recorrer em liberdade, após a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, porquanto se mostraria desproporcional a submissão a regime mais gravoso.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180 CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTIGO 244-B DA LEI N° 8.069/90. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO COMETIMENTO DE CRIME JUNTAMENTE COM MENOR. DÚVIDA ACERCA DA UNIDADE DE DESÍGNIOS. POSSIBILIDADE. REPAROS NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE VESTÍGIO NO LAUDO. ATO LIBIDINOSO QUE EM REGRA NÃO DEIXA VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ABUSO DE CONFIANÇA. RECONHECIMENTO. RELAÇÃO DE HOSPITALIDADE. INVIÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, até porque, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. Precedentes. 2. É assente, tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 3. O fato de o apelante ter negado a autoria dos fatos não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.4. Não há como equiparar as condutas praticadas pelo acusado. Enquanto no segundo crime, o réu apalpou a vagina da criança (conduta classificada na sentença como contravenção penal do artigo 65 da LCP); no primeiro fato, ele lambeu a genitália da vítima, ultrapassando, e muito, os limites da mera perturbação da tranquilidade e se amoldando perfeitamente ao crime hediondo previsto no artigo 217-A do Código Penal.5. As circunstâncias do crime devem ser sopesadas em desfavor do réu, uma vez que, valendo-se da relação de extrema confiança que mantinha com a genitora da criança, abusou de sua filha. 6. A agravante da relação de hospitalidade (artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal) não tem incidência quando a vítima foi deixada na casa do réu, não para visitá-lo, mas para que dali seguissem para um passeio no clube. A agravante não tem incidência ainda porque se trata de vítima criança e que fora lá deixada por sua genitora ante a confiança que esta depositava no réu, e o abuso de confiança já foi utilizado na primeira fase para recrudescer a pena-base.7. A quantidade da pena demanda a fixação do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, §2º, alínea 'a', do Código Penal.8. O apelante permaneceu em liberdade durante todo o processo, devendo permanecer solto até o trânsito em julgado do acórdão.9. Eventual isenção de custas deverá ser oportunamente pleiteada perante o douto Juízo das Execuções Penais.10. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE VESTÍGIO NO LAUDO. ATO LIBIDINOSO QUE EM REGRA NÃO DEIXA VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ABUSO DE CONFIANÇA. RECONHECIMENTO. RELAÇÃO DE HOSPITALIDADE. INVIÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, até porque, não raramente, essas agressões...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. ART. 44, § 2º DO CÓDIGO PENAL. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme § 2º do artigo 44 do Código Penal, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.2. A multa sancionatória prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora tem aplicação independente da substituição da pena corporal operada por força do artigo 44, §2º, do Código Penal.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. ART. 44, § 2º DO CÓDIGO PENAL. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme § 2º do artigo 44 do Código Penal, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.2. A multa sancionatória prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora tem aplicação independente da substituição da...