PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Somente o valor econômico do bem não é suficiente para reconhecimento da insignificância (precedentes).2. O novel entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça torna possível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.3. O réu permaneceu preso durante a instrução criminal e subsistem as razões da custódia cautelar, sendo que a prisão, nesta fase, perfaz efeito da condenação.4. Recurso do réu parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Somente o valor econômico do bem não é suficiente para reconhecimento da insignificância (precedentes).2. O novel entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça torna possível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.3. O réu permaneceu preso durante a instrução criminal e subsistem as razões da custódia cautela...
PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DOS RÉUS PELA VÍTIMA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, se a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, como os depoimentos da vítima e testemunha, colhidos durante a instrução criminal.2. Na espécie, a prova oral produzida por ocasião da realização da audiência de instrução e julgamento corrobora o reconhecimento fotográfico dos réus efetuado pela vítima em sede inquisitorial, não deixando dúvidas quanto à autoria delitiva.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DOS RÉUS PELA VÍTIMA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, se a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, como os depoimentos da vítima e testemunha, colhidos durante a instrução criminal.2. Na espécie, a prova oral produzida por ocasião da realização da audiência de instrução e julgamento corrobora o reconhecimento fotográfico dos réus efetuado pela vítima em sede inquisitorial, não deixando dúvidas quanto à autoria...
PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal. 2. Constatada a exacerbação desmesurada da pena, dá-se provimento parcial para reduzi-la.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal. 2. Constatada a exacerbação desmesurada da pena, dá-se provimento parcial para reduzi-la.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. APELAÇÃO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO APTO À PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que o adolescente recorrente foi uma das pessoas que, mediante o emprego de grave ameaça, exercida com o emprego de armas de fogo, subtraiu das vítimas, que se encontravam em uma lanchonete, dinheiro, aparelhos de telefonia celular, carteira com documentos pessoais, talão de cheque, cartões bancários e dois capacetes.2. O reconhecimento do adolescente por uma das vítimas foi corroborado pelo depoimento dos policiais responsáveis pela sua apreensão, que visualizaram o recorrente deixando a residência onde estava localizado o veículo Kadett, utilizado na fuga pelos assaltantes, além de terem localizado a carteira de uma das vítimas na residência do inimputável.3. A apreensão do artefato e sua perícia são prescindíveis para o reconhecimento da utilização de arma de fogo na prática de ato infracional análogo ao crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros elementos de prova.4. Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade, visto que o adolescente cometeu ato infracional grave, praticado com grave ameaça e em concurso de pessoas. Além disso, possui outras três passagens pela Vara da Infância, por atos infracionais análogos aos crimes de roubo, pichação e desobediência, e sua situação pessoal demonstra a necessidade de intervenção mais rigorosa do Estado, visando retirá-lo do mundo da deliquência. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a representação e aplicou ao adolescente I. S. J. a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade, por prazo indeterminado, nos termos do artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. APELAÇÃO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO APTO À PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório não deixa d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 74,04G (SETENTA E QUATRO GRAMAS E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS OU NEUTRAS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO REGIME ABERTO CONFIGURADOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os critérios para o benefício da delação premiada não se encontram satisfeitos, uma vez que as declarações da apelante em nada auxiliaram na identificação de coautores ou partícipes do crime de tráfico em apreço, nem na recuperação do produto do crime, tendo em vista que foi presa em flagrante quanto tentava ingressar no presídio, portando droga.2. A natureza e a quantidade de droga apreendida, a saber, 74,04g (setenta e quatro gramas e quatro centigramas) de maconha, embora não se revelem desprezíveis, também não são exacerbadas a ponto de justificar a elevação da pena-base3. In casu, a pena privativa de liberdade foi fixada em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a recorrente não é reincidente, todas as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável e a natureza e quantidade de droga não são exacerbadas, o que autoriza a eleição do regime aberto e a substituição da pena, não sendo óbice a tais benefícios o fato de o crime ter sido cometido em estabelecimento prisional.4. Recursos da Defesa e do Ministério Público conhecidos e não providos, mantendo a sentença que condenou a ré nas penas do artigo 33, caput, combinado com os artigos 33, § 4º, e 40, inciso III, todos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas nas dependências de estabelecimento prisional), à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 74,04G (SETENTA E QUATRO GRAMAS E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS OU NEUTRAS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO REGIME ABERTO CONFIGURADOS. PEDIDO DE AFASTAMEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. No caso dos autos, torna-se inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação, pois a menor relatou, perante a autoridade policial, os abusos aos quais foi submetida pelo réu, o que foi confirmado pelo laudo de exame de corpo de delito, pela confissão extrajudicial do apelante e pelos depoimentos judiciais do genitor da vítima e do agente de polícia responsável pela apuração do crime.2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, a pena privativa de liberdade fixada foi de 08 (oito) anos de reclusão, o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são todas favoráveis, devendo, portanto, ser alterado o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 217-A do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. No caso dos autos, torna-se inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação, pois a menor relatou, perante a autoridade policia...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS TANTO NA FASE INQUISITORIAL QUANTO EM JUÍZO. INÚMERAS PERSEGUIÇÕES REALIZADAS PELO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O tipo penal inserto no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais exige para sua configuração que o agente abale a tranquilidade, serenidade, paz de alguém, por motivo condenável. No caso em tela, o depoimento da vítima revela que o acusado efetuou várias ligações telefônicas para seu celular, além de ter perseguido-a, por estar insatisfeito com o fim do relacionamento, perturbando a sua paz e o seu sossego, restando comprovada a prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 65 do Decreto-lei nº 3.688/1941, c/c o artigo 71, do Código Penal, à pena de 01(um) mês e 03 (três) dias de prisão simples, a ser cumprida em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS TANTO NA FASE INQUISITORIAL QUANTO EM JUÍZO. INÚMERAS PERSEGUIÇÕES REALIZADAS PELO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O tipo penal inserto no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais exige para sua configuração que o agente abale a tranquilidade, serenidade, paz de alguém, por motivo condenável. No caso em tela, o depoimento da vítima revela que o acusado efetuou várias ligações telefônicas para seu celular, além de ter perseguido-a, por esta...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram coerentes entre si em ambas as fases, narrando que, em face de desentendimento, foi agredida com empurrões, murros e golpes nas costas efetuados pelo réu com um cabo de vassoura, no interior da residência do casal. 2. O delito de lesões corporais é crime material, sendo imprescindível a realização do exame para constatação das lesões. Somente é possível suprir a sua falta por outros elementos de prova se os vestígios tivessem desaparecido, o que não ocorreu in casu. Ausente prova da materialidade das lesões, remanesce o tipo reserva previsto no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar o crime de lesões corporais em situação de violência doméstica, previsto no artigo 129, § 9º do Código Penal, para a contravenção de vias de fato, aplicada a pena privativa de liberdade do apelante em 35 (trinta e cinco) dias de prisão simples, a ser cumprida em regime inicial aberto, e suspender a execução da pena pelo período de 01 (um) ano, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram coerentes entr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES QUE APONTAM PARA A RECORRENTE COMO AUTORA DO DELITO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sendo veementes e suficientes os indícios de que a ré cometeu o crime de furto - pois, conquanto ninguém tenha presenciado a subtração dos bens, a apelante foi vista em um estabelecimento comercial de um Shopping e, em seguida, após ser abordada, foram encontrados em sua posse diversos objetos do referido estabelecimento comercial - não há que se falar em desclassificação para o crime de receptação e tampouco em absolvição por insuficiência probatória.2. Não havendo provas suficientes de que o delito foi praticado mediante concurso de pessoas, deve-se excluir a qualificadora e desclassificar a conduta para o crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta imputada à apelante para o crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, determinando a remessa dos autos ao Juízo a quo para que seja oportunizada à apelante a oferta de suspensão condicional do processo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES QUE APONTAM PARA A RECORRENTE COMO AUTORA DO DELITO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sendo veementes e suficientes os indícios de que a ré cometeu o crime de fu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSSIBILIDADE. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO PENAL EM QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO. SANÇÃO PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL À PENA CORPORAL FIXADA. REDUÇÃO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apesar de os recorrentes negarem participação no furto, os demais elementos carreados aos autos apontam em sentido contrário. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas uma vez que os depoimentos dos policiais na delegacia e em Juízo, sob o crivo do contraditório, apontam com segurança e certeza os recorrentes como aqueles que furtaram o veículo da vítima que estava no estacionamento do supermercado e empreenderam fuga, violando o bloqueio policial, sendo apreendidos, em seguida, próximos ao veículo e conduzidos à delegacia.2. Deve ser decotado o aumento da pena-base quando fundamentado em anotação penal na qual não houve condenação transitada em julgado. 3. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios da fixação da pena privativa de liberdade, devendo com esta manter proporcionalidade, razão pela qual deve ser reduzida no caso concreto. 4. Embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência e a avaliação negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, em razão da existência de três condenações anteriores transitadas em julgado, autorizam a eleição do regime mais gravoso, a saber, o regime fechado.5. Recursos conhecidos. Recurso do primeiro apelante não provido, mantendo a condenação nas sanções do artigo 155, § 4º, IV, Código Penal (furto qualificado) à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Recurso do segundo apelante parcialmente provido para, mantida a condenação nas sanções do artigo 155, § 4º, IV, Código Penal (furto qualificado pelo concurso de agentes), afastar a valoração negativa da conduta social, reduzindo-lhe a pena de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 163 (cento e sessenta e três) dias-multa para 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSSIBILIDADE. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO PENAL EM QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO. SANÇÃO PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL À PENA CORPORAL FIXADA. REDUÇÃO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE CONHECIDO E PARCIA...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REQUISITOS. ARTIGO 381 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO PARA CASSAR A SENTENÇA.1. O relatório é requisito essencial da sentença (artigo 381, incisos I e II, do Código de Processo Penal) cuja ausência enseja a nulidade absoluta da decisão, nos termos do artigo 564, inciso IV, do mesmo diploma legal.2. Recurso conhecido para, de ofício, cassar a sentença apelada, com fundamento no artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal, diante de sua nulidade absoluta pela ausência de relatório, determinando a prolação de nova sentença, com a observância dos incisos I e II do artigo 381 do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REQUISITOS. ARTIGO 381 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO PARA CASSAR A SENTENÇA.1. O relatório é requisito essencial da sentença (artigo 381, incisos I e II, do Código de Processo Penal) cuja ausência enseja a nulidade absoluta da decisão, nos termos do artigo 564, inciso IV, do mesmo diploma legal.2. Recurso conhecido para, de ofício, cassar a sentença apelada, com fundamento no artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal, diante de sua nulidade absoluta pela...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 263,69G (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS GRAMAS E SESSENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 34,18 (TRINTA E QUATRO GRAMAS E DEZOITO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO ABERTO PARA O INICIAL FECHADO. PARCIAL ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, BEM COMO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não obstante a análise desfavorável de duas circunstâncias judiciais, bem como da quantidade e da natureza das drogas apreendidas - 263,69g de massa líquida de crack e 34,18g de massa líquida de maconha -, o quantum de pena fixado, 03 (três) anos de reclusão e a primariedade do apelado não autorizam a eleição do regime fechado, mostrando-se mais adequada a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b c/c o § 3º, do Código Penal.2. Na espécie, em que pese o recorrido preencher os requisitos objetivos constantes do inciso I do artigo 44 do Código Penal, porquanto a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, os requisitos subjetivos não autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que a variedade e a natureza dos entorpecentes apreendidos, assim como a análise negativa da culpabilidade e das consequências do crime demonstram que a medida não se mostra socialmente recomendável, razão pela qual deve ser afastada a substituição.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), à pena de 03 (três) anos de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa, no valor mínimo legal, alterar o regime inicial de cumprimento da pena do aberto para o semiaberto, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea b c/c o § 3º, do Código Penal e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 263,69G (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS GRAMAS E SESSENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 34,18 (TRINTA E QUATRO GRAMAS E DEZOITO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO ABERTO PARA O INICIAL FECHADO. PARCIAL ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, BEM COMO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA P...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES PARA O DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NÃO ACOLHIMENTO. VERSÃO DO APELANTE DE QUE POSSUÍA DÍVIDA COM A VÍTIMA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DO ANIMUS DE RESSARCIMENTO. SUBTRAÇÃO DE BEM DE TERCEIRO PARA PAGAMENTO DA SUPOSTA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não tendo a versão do réu - segundo a qual somente subtraiu um computador da residência da vítima por que esta lhe devia dinheiro - sido confirmada por qualquer elemento probatório, não há que se falar em desclassificação dos crimes de furto qualificado e ameaça para o delito de exercício arbitrário das próprias razões.2. Para a desclassificação do crime de furto para o delito de exercício arbitrário das próprias razões é necessário que o réu invista contra bens do suposto devedor, com o animus de ressarcir-se da dívida existente. No caso dos autos, tendo o apelante investido contra bem de terceiro, ciente de tal circunstância, incabível a desclassificação pretendida pela Defesa.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 155, § 4º, inciso II, e 147, ambos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, pelo crime de furto qualificado, e 01 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, pelo crime de ameaça, substituídas as penas privativas de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidas pela Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES PARA O DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NÃO ACOLHIMENTO. VERSÃO DO APELANTE DE QUE POSSUÍA DÍVIDA COM A VÍTIMA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DO ANIMUS DE RESSARCIMENTO. SUBTRAÇÃO DE BEM DE TERCEIRO PARA PAGAMENTO DA SUPOSTA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não tendo a versão do réu - segundo a qual somente subtraiu um computador da residência da vítima por que esta lhe devia dinheiro - sido confirmada...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. REVÓLVER CALIBRE .44, MUNICIADO, E 12 CARTUCHOS CALIBRE .44. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DENÚNCIA ANÔNIMA E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E COERENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, porquanto materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na denúncia anônima dando conta de que indivíduos estariam comercializando armas no local dos fatos e nos depoimentos prestados, em juízo, pelos policiais responsáveis pelo flagrante, confirmando a apreensão da arma e das munições de uso restrito no veículo de propriedade do réu. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. REVÓLVER CALIBRE .44, MUNICIADO, E 12 CARTUCHOS CALIBRE .44. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DENÚNCIA ANÔNIMA E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E COERENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, porquanto materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na denúncia anônima dando conta de que indivíduos estariam comercializando...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 2,57 (DOIS GRAMAS E CINQUENTA E SETE CENTIGRAMAS) DE CRACK E 0,51G (CINQUENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS E DO USUÁRIO COMPRADOR. FILMAGENS POLICIAIS. DROGAS FRACIONADAS E DISTRIBUÍDAS EM DIFERENTES ESCONDERIJOS. RENDA INCOMPATÍVEL COM O MONTANTE EM DINHEIRO APREENDIDO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI ANTIDROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO ENVOLVIMENTO DE MENOR OU ADOLESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu 05 (cinco) pedras de crack e mantinha em depósito 2,57 (dois gramas e cinquenta e sete centigramas) contendo o alcalóide cocaína em forma de pedra, presente na substância popularmente conhecida como crack, e 0,51g (cinquenta e um centigramas) da substância conhecida por maconha, com fins de difusão ilícita. Diante do depoimento do menor afirmando que comprou droga do acusado, dos depoimentos e filmagens policiais, da forma de acondicionamento e variedade de esconderijos e da renda incompatível com o montante em dinheiro apreendido, é inviável o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.2. A variedade e a natureza abjeta de uma das drogas apreendidas (crack) transcendem a ofensa prevista no tipo penal do tráfico de drogas e permitem o aumento da pena-base pela análise desfavorável da circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei Antidrogas.3. É de rigor o reconhecimento da causa de aumento de pena descrita no artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, se o crime de tráfico envolver menor, como ocorreu no caso dos autos.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas com envolvimento de criança ou adolescente), aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 241 (duzentos e quarenta e um) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 2,57 (DOIS GRAMAS E CINQUENTA E SETE CENTIGRAMAS) DE CRACK E 0,51G (CINQUENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS E DO USUÁRIO COMPRADOR. FILMAGENS POLICIAIS. DROGAS FRACIONADAS E DISTRIBUÍDAS EM DIFERENTES ESCONDERIJOS. RENDA INCOMPATÍVEL COM O MONTANTE EM DINHEIRO APREENDIDO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVA INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório ou a desclassificação para receptação culposa, tendo em vista que o acusado foi abordado conduzindo o veículo subtraído, não tendo apresentado a documentação do veículo e nem a documentação própria, não se desincumbindo do seu dever de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do veículo.2. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direito, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVA INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório ou a desclassificação para receptação culposa, tendo em vista que o acusado foi abordado conduzindo o veículo subtraído, não tendo apresentado a documentação do veículo e nem a documentação própria, não se desincumbindo do seu dever de demonstrar que não ti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO CABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA A PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. CRIME PRATICADO EM DATA ANTERIOR À LEI 12.234/2010. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar-se em competência da Justiça Federal, uma vez que não se verifica a existência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, mas tão-somente ao patrimônio de particular. 2. Considerando que a pena aplicada ao recorrente pelo crime de estelionato, desconsiderando-se o aumento referente à continuidade delitiva, foi de 01 (um) ano de reclusão, a prescrição opera-se pelo decurso do prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, inciso V, do Código Penal).3. Dessa forma, se entre a data do evento delituoso e o recebimento da denúncia ocorreu um interregno superior a 04 (quatro) anos, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na pena em concreto cominada.4. Em que pese a Lei nº 12.234/2010 ter revogado o § 2º do artigo 110 do Código Penal, passando a vedar que a prescrição tenha por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, tal alteração só pode atingir os casos referentes a crimes cometidos após sua entrada em vigor, o que não é o caso dos autos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para julgar extinta a punibilidade do crime descrito no artigo 171, caput, do Código Penal, atribuído ao réu, em face da prescrição retroativa, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 110, §§ 1º e 2º (com a redação anterior à Lei nº 12.234/2010), combinados com o artigo 109, inciso V, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO CABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA A PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. CRIME PRATICADO EM DATA ANTERIOR À LEI 12.234/2010. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar-se em competência da Justiça Federal, uma vez que não se verifica a existência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, mas tão-somente ao patrimônio de particular. 2. Considerando que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 21,72g (VINTE E UM GRAMAS E SETENTA E DOIS CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. MAIOR FRAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS. MENOR AUMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Necessária a exclusão da análise negativa da culpabilidade, uma vez que os fundamentos utilizados equivalem à causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, qual seja, a prática do delito nas dependências de estabelecimento prisional, sob pena de bis in idem. Considerando que a quantidade e a natureza da substância apreendida - 21,72 g de massa líquida de maconha - não justificam a exasperação da pena na primeira fase, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal. 2. Na ausência de parâmetros legais quanto à fração de diminuição referente ao artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. 3. No caso em apreço, faz jus a recorrente à redução da pena em 2/3 (dois terços), uma vez que as circunstâncias judiciais foram examinadas favoravelmente. Além disso, a quantidade de droga apreendida não pode ser considerada de grande monta (21,72g de massa líquida de maconha), cuidando-se de entorpecente menos lesivo à saúde se comparado aos demais. 4. Se as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e do artigo 42 da Lei de Drogas foram analisadas em favor da apelante, deve o aumento previsto no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 ser aplicado em sua menor fração (um sexto). 5. No caso em análise, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se mostra socialmente recomendável, pois a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, a apelante é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida - 21,72g (vinte e um gramas e setenta e dois centigramas) de maconha - não lhe desfavorecem, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.6. O fato de o delito ter sido cometido em estabelecimento prisional não obsta, por si só, a concessão do benefício, se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.7. Recurso conhecido e provido para, mantida a sentença condenatória da recorrente nas sanções do artigo 33, caput, combinado com artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, excluir a avaliação negativa da circunstância judicial da culpabilidade, bem como da quantidade e natureza da droga, reduzindo a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 350 (trezentos e cinqüenta) dias-multa para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, alterar o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto, e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 21,72g (VINTE E UM GRAMAS E SETENTA E DOIS CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. MAIOR FRAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS. MENOR AUMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS D...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.Se restou comprovado nos autos que o réu ceifou a vida da vítima motivado pela ganância patrimonial, mostra-se incabível o pedido de desclassificação da conduta para o crime de homicídio. Em hipótese que tal, não há qualquer indício de entrevero anterior entre o réu e a vítima a justificar a presença do animus necandi.Se do cotejo entre a prova indiciária e os depoimentos colhidos durante a instrução processual delineia-se a prática do latrocínio, não há que falar em absolvição por insuficiência de provas. A adoção da prova indiciária encontra acolhida na lei processual (art. 239 do CPP), devendo o juiz, no exercício do seu livre convencimento, orientar-se por um critério de prudência ao utilizá-la como base para a condenação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.Se restou comprovado nos autos que o réu ceifou a vida da vítima motivado pela ganância patrimonial, mostra-se incabível o pedido de desclassificação da conduta para o crime de homicídio. Em hipótese que tal, não há qualquer indício de entrevero anterior entre o réu e a vítima a justificar a presença do animus necandi.Se do cotejo entre a prova indiciária e os depoimentos colhidos durante a instrução processual delineia-se a prática do latrocínio, não há que falar em absol...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. INTENSIDADE DO DOLO (CULPABILIDADE). ANTECEDENTES. QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pela palavra da vítima, corroborada com a de testemunha presencial dos fatos, e de laudo de exame de corpo de delito.2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, deve ser valorada e recebida com a relevância que o caso reclama.3. Em que pese as agressões provocadas na vítima não tenham sido aptas a configurar a lesão corporal de natureza grave, dentro da esfera da lesão leve é possível se aferir a quantidade delas e a intensidade do dolo, sobretudo porque a vítima teve seu nariz quebrado, afigurando-se, no presente caso, que a culpabilidade do réu extrapola a esfera de normalidade para o próprio tipo penal.4. Havendo diversas condenações transitas em julgado, é possível a utilização de uma ou mais para macular os antecedentes e outra(s) para fins de reincidência.5. Em que pese não possa ser empregado para fins de reincidência precedente penal cujo cumprimento ou extinção da pena ultrapassa mais de 5 (cinco) anos da data dos fatos, pode ser utilizado na análise dos maus antecedentes. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. INTENSIDADE DO DOLO (CULPABILIDADE). ANTECEDENTES. QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pela palavra da vítima, corroborada com a de testemunha presencial dos fatos, e de laudo de exame de corpo de delito.2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialment...