PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO II, DO CP). CONDENAÇÃO. PROVA. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE.Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Sendo certo que a conduta do acusado amoldou-se perfeitamente ao tipo descrito no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, restam afastadas, por conseguinte, as teses de desclassificação para os crimes de apropriação indébita ou furto simples. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução processual, que ostenta condenação criminal com trânsito em julgado. Correta a negativa do direito de recorrer em liberdade para assegurar a aplicação da lei penal.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO II, DO CP). CONDENAÇÃO. PROVA. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE.Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Sendo certo que a conduta do acusado amoldou-se perfeitamente ao tipo descrito no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, restam afastadas, por conseguinte, as teses de desclassificação para os crimes de apropriação indébita ou furto simples. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução processual, que ostenta condenação criminal com t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TIPICIDADE DA CONDUTA ANTE A EFETIVA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS REJEITADA, ANTE A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A consumação do crime de estelionato ocorre com a obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, ainda que, posteriormente, haja devolução do bem obtido.II - Demonstrada nos autos a confissão espontânea do apelante diante da autoridade extrajudicial competente e o vasto conjunto probatório que comprova a autoria e materialidade do fato típico, não há que se falar em absolvição por falta de provas. III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TIPICIDADE DA CONDUTA ANTE A EFETIVA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS REJEITADA, ANTE A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A consumação do crime de estelionato ocorre com a obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, ainda que, posteriormente, haja devolução do bem obtido.II - Demonstrada nos autos a confissão espontâ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA DO CRIME DE ESTUPRO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AGRAVANTE. VÍTIMA MAIOR DE 60 (SESSENTA ANOS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual e contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. II - A reforma implantada pela Lei n. 12.015/2009 introduziu ao tipo penal descrito no artigo 213 do Código Penal, com a finalidade de caracterizar o mencionado crime de estupro, a conduta de praticar ou permitir que se pratique outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal.III - In casu, em observância à atual redação do crime de estupro, bem como às provas coligidas aos autos, indubitável que o acusado, por meio de sua conduta, constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, a praticar com ele os citados atos libidinosos, restando assim, consumado o mencionado crime contra a liberdade sexual, inadmitindo-se o reconhecimento do instituto da tentativa de estupro.IV - A falta de ocupação lícita não é justificativa idônea para a avaliação desfavorável da conduta social.V - As consequências do crime, para que haja o agravamento da reprimenda com base nelas, devem ir além daquelas inerentes ao próprio tipo penal, não se confundindo com a conseqüência natural tipificadora do ilícito praticado.VI - A circunstância judicial de o crime ter sido cometido com o uso de solvente para atordoar a vítima e permitir a prática dos atos libidinosos enseja o aumento da pena-base, pois desborda dos elementos normais do crime de estupro.VII - Determina o artigo 61, inciso II, alínea h, do CP, o agravamento da pena quando cometido o delito contra maior de 60 (sessenta) anos, desde que tal característica não constitua ou qualifique o crime. A mera alegação de desconhecimento da idade da vítima é irrelevante.VIII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA DO CRIME DE ESTUPRO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AGRAVANTE. VÍTIMA MAIOR DE 60 (SESSENTA ANOS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual e contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO. ANIMUS DO AGENTE. MOTIVO DO CRIME INERENTE AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório. No caso em análise, não há dúvida de que as ameaças proferidas incutiram na ofendida fundado temor, mormente pelo contexto fático-probatório de reiteradas ofensas, bem como o fato de ela ter se dirigido à Delegacia de Polícia, registrado ocorrência policial e procurado amparo legal.2. O estado de irritação do agente não compromete a tipicidade da conduta centrada em causar mal injusto e grave a sua ex-companheira.3. Não há que considerar irrelevante a conduta de quem reiteradamente ameaça a mulher, evidente que a imposição da pena mostra-se necessária não só para a reprovação da conduta, como também para a prevenção de outros ilícitos penais.4. A Violação da liberdade e tranquilidade de outrem não constituem fundamentação idônea a valorar de forma grave os motivos do crime, porquanto inerentes ao tipo penal.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO. ANIMUS DO AGENTE. MOTIVO DO CRIME INERENTE AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório. No caso em análise, não há dúvida de que as ameaças proferidas incutiram na ofendida fundado temor, mormente pelo contexto fático-probatório de reiteradas ofensas, bem como o fato de ela ter se dirigido à Delegacia de Polícia, registrado ocorrência policial e procurado am...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Extrai-se dos autos a certeza de que houve uma discussão entre a vítima e o réu, havendo contato físico entre ambos, e que a vítima veio ao chão, sem sofrer lesões aparentes.2. A par da mencionada certeza, há dúvidas quanto à dinâmica dos fatos. Há elementos que indicam ser possível que o réu não tinha o intento de ofender a incolumidade pessoal da vítima, mas tão somente impedir que ela entrasse em seu veículo, vindo a ter contato com sua atual namorada, evitando assim possíveis constrangimentos, os quais já haviam ocorrido em momento anterior.3. É fato que o depoimento da vítima, nos crimes envolvendo violência doméstica, reveste-se de alto relevo, em especial quando não há testemunhas do fato. No caso em tela, todavia, além de o acontecido ter sido presenciado por duas pessoas, as duas versões apresentadas para o caso são verossímeis.4. No processo penal, o ideal é que a verdade jurídica descrita nos autos chegue o mais próximo possível da verdade real.5. No caso dos autos, as provas não são suficientes e harmônicas entre si quanto à autoria do réu, e meros indícios não podem servir para lastrear o édito condenatório.6. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria delitiva do réu, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.7. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Extrai-se dos autos a certeza de que houve uma discussão entre a vítima e o réu, havendo contato físico entre ambos, e que a vítima veio ao chão, sem sofrer lesões aparentes.2. A par da mencionada certeza, há dúvidas quanto à dinâmica dos fatos. Há elementos que indicam ser possível que o réu não tinha o intento de ofender a incolumidade pessoal da vítima, mas tão somente impedir que ela entrasse em seu veículo, vindo a ter contato com sua atual namorada, evitando assim po...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. SEMI-IMPUTÁVEL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. TRATAMENTO AMBULATORIAL. 1. O elemento subjetivo do dano, representado pela vontade livre e consciente de causar prejuízo a terceiro ou ao o erário, não havendo fim especial de agir, restou caracterizado claramente mediante a conduta do réu em atear fogo no colchão e quebrar as instalações hidráulicas da cela do presídio. 2. Concluindo o laudo psiquiátrico que a perturbação mental do recorrente não alterava sua capacidade de entendimento, contudo, comprometia parcialmente sua capacidade de autodeterminação, não há que falar em estado de inconsciência.3. O delito tipificado no parágrafo único, inciso III, do artigo 163 do Código Penal, se consuma com a mera destruição do patrimônio público e o consequente prejuízo ao erário.4. Em que pese o Distrito Federal não constar expressamente no rol estabelecido pela norma preconizada no crime de dano, art. 167 do Código Penal, é irrefutável que se trata de ente público da administração direta da República Federativa do Brasil, sendo, pois, pessoa jurídica de direito público interno. 5. A agravante da reincidência deve ser integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea, na segunda etapa da dosimetria, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. SEMI-IMPUTÁVEL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. TRATAMENTO AMBULATORIAL. 1. O elemento subjetivo do dano, representado pela vontade livre e consciente de causar prejuízo a terceiro ou ao o erário, não havendo fim especial de agir, restou caracterizado claramente mediante a conduta do réu em atear fogo no colchão e quebrar as instalações hidráulicas da cela do presídio. 2. Concluindo o laudo psiquiátrico que a perturbação mental do recorrente não alterava sua capacidade de entendimento, co...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO PRIVILEGIADO. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS DUAS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal, descritas no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos em geral. Tendo sido indicadas no termo ou petição de apelação todas as alíneas do referido dispositivo legal, urge conhecer do apelo de forma ampla, abordando todas as alíneas invocadas.2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal.3. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório; todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos, que tem lastro probatório, não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal.4. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal.5. Para a análise da personalidade do agente é necessária uma incursão pelos mais diversos caracteres da vida pregressa do acusado, tais como agressividade, senso de responsabilidade, condenações anteriores, dentre outros, nao podendo ser considerada desfavorável com a afirmação vaga de que o reu é detentor de personalidade extremamente difícil, marcada pelo desajuste, reveladora de violências injustificadas, tanto física, quanto psicológica.6. As consequências sofridas pela vítima não excedem ao tipo penal em comento, sendo razoável que da tentativa de homicídio resultem ferimentos na vítima e, não excedendo estes o mínimo que é inerente ao tipo, não deve conduzir à elevação da pena-base. 7. O fato de a vítima ter sido ferida e hospitalizada, inclusive com risco de morte, foi considerado pelo douto magistrado quando da fixação da fração de redução da pena, na terceira fase, diante da tentativa, tanto que foi aplicada a redução mínima de 1/3, não podendo ser empregado também na primeira fase para valorar as consequencias do crime, sob pena de bis in idem.8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO PRIVILEGIADO. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS DUAS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se ci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ANTERIOR À LEI 12.015/2009. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TESE ANALISADA EXPRESSAMENTE PELA DECISÃO RECORRIDA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCAPACIDADE RELATIVA DA VÍTIMA. CONSENTIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALTA DE CAPACIDADE PLENA DE AUTODETERMINAÇÃO. RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REPAROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a sentença manifesta-se expressamente sobre as teses suscitadas pela parte. Preliminar rejeitada.2. Amplamente caracterizado o delito sexual com violência presumida, tendo em vista a prática de atos sexuais não consentidos com vítima portadora de debilidade mental (atestada em laudos, inclusive estigma de Síndrome de Down), condição esta devidamente conhecida pelo réu, tanto porque refletida nos seus traços físicos como porque eram vizinhos e amigos desde a infância.3. Não há falar em ato sexual consentido quando a vítima, após ser atraída até o local do crime, foi impedida de sair, tendo o apelante e o corréu praticado conjunção carnal e outros atos libidinosos com ela, que chorou durante o ato sexual, tentou fugir do local e tentou gritar mas a voz não saía, como relatou a vítima na fase inquisitorial e confirmou em juízo.4. Não é apenas a incapacidade absoluta que viabiliza a presunção de violência referida no artigo 224, alínea b, do Código Penal (com redação anterior à Lei 12.015/2009). A norma penal visa à proteção da pessoa indefesa ante sua debilidade mental, podendo estender seus efeitos àqueles que possuem debilidade mental em graus leves, medianos ou profundos.5. O fato de ser a vítima débil mental, antes, era considerado apenas como identificador da presunção de violência, incorrendo o sujeito nas mesmas penas do estupro ou atentado violento ao pudor. 6. A Lei nº 12.015/2009, ao alterar o capítulo do Código Penal que tratava dos crimes contra a liberdade sexual, passou a prever como tipo penal autônomo e com pena mais grave - de 8 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão - o estupro praticado contra vítima portadora de doença mental (artigo 217-A, parágrafo 1º).7. Se considerada a pena anterior cominada aos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, a mesma para ambos os delitos - 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão -, ainda que majorada pela continuidade delitiva de acordo com as regras do artigo 71 do Código Penal (aumentada em 1/6 - um sexto - porque praticados dois crimes), a aplicação do parágrafo 1º do artigo 217-A - que inseriu ambas as condutas em um único dispositivo, constituindo um tipo penal alternativo misto - ao caso dos autos seria mais prejudicial ao apelante porque prevê pena de 8 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão. 8. Inviável combinar o vigente preceito primário do artigo 217-A, § 1º, do Código Penal (que considera os atos sexuais praticados pelo réu como crime único) com o preceito secundário dos artigos 213 e 214 do Código Penal, vigente ao tempo dos fatos (que previa pena de 6 a 10 anos de reclusão), pois tal medida configuraria combinação de leis, o que é vedado pelo sistema jurídico pátrio, notadamente por violar a orientação constitucional de independência e harmonia entre os Poderes (artigo 2º da Constituição Federal).9. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar os comandos constitucionais da irretroatividade da lei penal prejudicial ao réu e retroatividade da lei penal mais benéfica, refutou a possibilidade de combinação de normas penais que sobrevenham no tempo, versando sobre o mesmo instituto ou figura de direito, estabelecendo que estes não podem ser regulados, em parte, pela regra benéfica mais nova, e também pela regra anterior, na parte em que mais benéfica. (RE 596152, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI)10. A culpabilidade do agente foi maculada porque o apelante tinha convívio com a família da vítima e agiu com abuso da confiança própria da relação de amizade que possuíam. Não obstante, o corréu também era vizinho e amigo da vítima e a pena dele não foi elevada sob tal fundamento. Em obediência ao princípio da isonomia, deve ser afastada a valoração negativa da culpabilidade.11. O trauma é consequência inerente aos crimes sexuais, principalmente quando praticados contra crianças e pessoas com debilidade mental e já foi considerado pelo legislador na cominação das penas mínima e máxima. Apenas um trauma de maior grau, o que não é o caso, poderia implicar na valoração negativa desta circunstância judicial.12. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ANTERIOR À LEI 12.015/2009. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TESE ANALISADA EXPRESSAMENTE PELA DECISÃO RECORRIDA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCAPACIDADE RELATIVA DA VÍTIMA. CONSENTIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALTA DE CAPACIDADE PLENA DE AUTODETERMINAÇÃO. RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REPAROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSCIÊNCIA DA ENFERMIDADE DA VÍTIMA. NÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. HOSPITALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1.Para a configuração do delito tipificado no art. 217-A, §1º, do Código Penal deve o agente ter conhecimento de que a vítima possui ou está acometida de enfermidade ou deficiência mental, e que por este motivo não tem o discernimento necessário para a prática do ato. A falta de ciência quanto a tais elementos torna a conduta atípica.2.Os elementos probatórios carreados aos autos não permitem concluir que a vítima não tinha capacidade em consentir com a relação sexual, e que o réu possuía consciência quanto à enfermidade mental daquela.3.É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes praticados às ocultas, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 4.O crime de lesão corporal foi praticado com o prevalecimento de relação de hospitalidade, pois o contexto delituoso se deu após o réu convidar a vítima a ir à sua casa para ingerir bebida alcoólica. Além do mais, a vítima e o réu eram conhecidos e costumavam se reunir para beber.5.Recurso do Ministério Público parcialmente provido. Recurso da Defesa desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSCIÊNCIA DA ENFERMIDADE DA VÍTIMA. NÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. HOSPITALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1.Para a configuração do delito tipificado no art. 217-A, §1º, do Código Penal deve o agente ter conhecimento de que a vítima possui ou está acometida de enfermidade ou deficiência mental, e que...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 46,12 GRAMAS DE MACONHA COM UM RÉU. 18,61 GRAMAS DE MACONHA COM OUTRO RÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. INDEFERIDO. REGIME INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ART. 2º, § 1º DA LEI 8.072/90. ALTERAÇÃO DO REGIME, DE OFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 654, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de recurso exclusivo da acusação e não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada, devem ser mantidas a primeira e a segunda etapa das dosimetrias das penas dos réus nos moldes da respeitável sentença. 2. O artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 determina que as penas pelo crime do art. 33, caput e § 1º, da referida Lei poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3 caso o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique à atividade criminosa, nem integre organização criminosa. Tendo os réus preenchido todos os requisitos legais, acertada a respeitável sentença que lhes deferiu o benefício.3. Restou comprovado nos autos que os apelados tinham em depósito e venderam porções de maconha, e tais condutas, isoladas, não permitem concluir que se dedicassem à atividade criminosa. 4. A quantidade e qualidade da droga devem figurar como parâmetros para fixação do quantum de redução da pena, combinando-se do artigo 42 com o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 5. Possível a análise ex officio do regime inicial de cumprimento de pena em benefício do réu, em consonância com o disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 6. O plenário da Excelsa SUPREMA CORTE, na ocasião do julgamento do Habeas Corpus n. 111840, no dia 27-junho-2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual previa que a pena por crime hediondo (e, por conseguinte, por crimes de tráficos, posto que são equiparados a hediondos) seria cumprida, inicialmente, em regime fechado. 7. Esta decisão, conforme a teoria da transcendência dos motivos determinantes, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora não proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandindo-se os seus efeitos para gerar efeito erga omnes.8. O fato de os réus serem primários, de lhes serem majoritariamente favoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de terem sido fixadas penas corporais em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, não terem sido significativas as quantidades de drogas com eles apreendidas (46,12g com um réu e 18,61g com o outro), e não sendo a droga (maconha) do alto potencial lesivo, é possível a fixação do regime inicial aberto, a teor do disposto no art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/06, bem como a substituição das penas corporais por medidas restritivas de direitos, no moldes do artigo 44 do Código Penal.9. Recurso do Ministério Público desprovido e, de ofício, concedido habeas corpus para fixar o regime aberto para o cumprimento inicial das penas corporais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 46,12 GRAMAS DE MACONHA COM UM RÉU. 18,61 GRAMAS DE MACONHA COM OUTRO RÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. INDEFERIDO. REGIME INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ART. 2º, § 1º DA LEI 8.072/90. ALTERAÇÃO DO REGIME, DE OFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 654, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de recurso ex...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DO OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO. DÚVIDAS QUANTO AO DOLO OU ANIMUS REM SIBI HABENDI. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. Para a caracterização do crime de apropriação indébita não basta a mera retenção da coisa, deve haver o dolo de apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção. 2. A ausência do animus rem sibi habendi exclui, subjetivamente, a apropriação indébita.3. Diante de dúvidas razoáveis acerca do dolo do réu, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DO OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO. DÚVIDAS QUANTO AO DOLO OU ANIMUS REM SIBI HABENDI. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. Para a caracterização do crime de apropriação indébita não basta a mera retenção da coisa, deve haver o dolo de apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção. 2. A ausência do animus rem sibi habendi exclui, subjetivamente, a apropriação indébita.3. Diante de dúvidas razoáveis acerca do dolo do réu, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atend...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO DE DUAS QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. QUANTUM. RAZOABILIDADE. PENA DE MULTA E PENA PECUNIÁRIA. DISTINÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS. JUÍZO DA VEP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando a presença de três qualificadoras (incisos I, II e IV do §4º do art. 155 do Código Penal), possível a utilização de duas delas para aumentar a pena-base e a outra para qualificar o crime. 2. A pena de multa é aplicada por força de previsão no preceito secundário da norma penal incriminadora, possui natureza punitiva, não devendo ser confundida com a pena de prestação pecuniária (art. 44 e 45 do Código Penal), portanto não há que falar em isenção.3. O estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal, deve ser aferido no juízo das execuções.4. Recurso parcialmente provido, e, a teor do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, estendido os benefícios aos demais sentenciados.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO DE DUAS QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. QUANTUM. RAZOABILIDADE. PENA DE MULTA E PENA PECUNIÁRIA. DISTINÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS. JUÍZO DA VEP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando a presença de três qualificadoras (incisos I, II e IV do §4º do art. 155 do Código Penal), possível a utilização de duas delas para aumentar a pena-base e a outra para qualificar o crime. 2. A pena de multa é aplicada por força de previsão no preceito secundário da norma penal incriminadora, possui natureza punitiva, não de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DENÚNCIA E PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. TERMO. INCISO I E ALÍNEAS A, B E C DO INCISO III. RAZÕES. APENAS INCISO I. CONHECIMENTO AMPLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas aos incisos e alíneas nele indicados (inciso I e alíneas a, b e c do inciso III), ainda que as razões defensivas versem somente sobre um dos incisos (I).2. Para a caracterização da gravidade da lesão corporal, não é imprescindível que o laudo pericial seja conclusivo, tampouco exista, desde que existam outros meios de prova aptos a tal comprovação, como a palavra da vítima, o que não ocorreu nos presentes autos.3. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal.4. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea c) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, §1º, do Código de Processo Penal.5. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, como no caso dos autos.6. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui contemplação de condutas delituosas anteriores à data do fato. Precedentes desta Turma.7. As consequências do delito se referem à gravidade maior ou menor do dano causado pela conduta do agente, inclusive aquelas derivadas indiretamente.8. Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta do réu para o crime tipificado no art. 129, caput, do Código Penal (lesão corporal leve), fixando a pena em 3 (três) meses de detenção, em regime inicialmente aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DENÚNCIA E PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. TERMO. INCISO I E ALÍNEAS A, B E C DO INCISO III. RAZÕES. APENAS INCISO I. CONHECIMENTO AMPLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO EM CRIME DE FURTO. CONTUMÁCIA. INVIÁVEL. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. 2. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típica e o grau da lesão jurídica causada é o que permite inferir se há ou não necessidade de intervenção penal e se é possível aplicar o referido princípio.3. Além do valor econômico do bem atingido, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabeleceram alguns vetores para a aplicação do princípio da insignificância, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.4. A contumácia delitiva do acusado em crimes de furto e roubo, em que pese o reduzido valor da res subtraída, impede a aplicação do princípio da insignificância, sob o risco de que o acolhimento da pleiteada atipicidade material não fará cessar a reiterada conduta delituosa do apelante, e igualmente. 5. O pedido de isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais - fase adequada para se aferir a real situação financeira do condenado. Não é admissível sua discussão em sede de recurso de apelação.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO EM CRIME DE FURTO. CONTUMÁCIA. INVIÁVEL. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. 2. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típica e o grau da lesão jurídica causada é o que permite inferir se há ou...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADORA . ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. A inconclusão do laudo de exame de local quanto ao arrombamento não tem o condão de afastar a mencionada qualificadora quando a prova testemunhal e a perícia papiloscópica, em cotejo, confirmam o arrombamento. 2. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Precedentes. 3. Não justifica a análise desfavorável das circunstâncias do crime o simples fato de o acusado ter praticado o delito quando cumpria pena no regime semi-aberto, posto que a Lei de Execução Penal já prevê condição desfavorável ao apelante com a regressão do regime pela prática de fato definido como crime doloso4. O Colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que a atenuante da confissão compensa-se com a agravante da reincidência (EREsp 1.154.752/RS), entendimento que merece ser prestigiado em nome da segurança jurídica e do princípio do favor rei.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADORA . ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. A inconclusão do laudo de exame de local quanto ao arrombamento não tem o condão de afastar a mencionada qualificadora quando a prova testemunhal e a perícia papiloscópica, em cotejo, confirmam o arrombamento. 2. A va...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA CONCORDÂNCIA NA PRÁTICA DE CRIME MAIS GRAVE.1 - Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, mormente quando coaduna com o interrogatório da ré. Assim, tendo a vítima reconhecido a ré na fase inquisitiva e confirmado em juízo, guardando seu depoimento fidedignidade com as demais provas, indefere-se o pleito absolutório. Precedentes.2 - Não há que se falar em desclassificação para o crime de estelionato quando demonstrado que a vítima não se deixou induzir a erro, passando o co-autor a ameaçá-la, subtraindo-lhe bolsa em seguida, sendo que a recorrente não esboçou qualquer demonstração de que não consentia na prática do roubo, pelo contrário, após a execução se evadiu do local na companhia do co-autor.3 - Pena corporal e de multa corretamente fixadas. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA CONCORDÂNCIA NA PRÁTICA DE CRIME MAIS GRAVE.1 - Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, mormente quando coaduna com o interrogatório da ré. Assim, tendo a vítima reconhecido a ré na fase inquisitiva e confirmado em juízo, guardando seu depo...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.- A análise desfavorável quanto à culpabilidade, baseada em fatos que indicam maior reprovabilidade da conduta do apelante, justificam a elevação da pena-base.- Correta a valoração negativa em relação às circunstâncias do delito, pois a ousadia e sentimento de impunidade do apelante indicam maior gravidade da ação delituosa.- Afastada a valoração negativa quanto aos motivos do crime, impõe-se a redução da pena-base.- De acordo com o atual entendimento pacificado pela Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.- A análise desfavorável quanto à culpabilidade, baseada em fatos que indicam maior reprovabilidade da conduta do apelante, justificam a elevação da pena-base.- Correta a valoração negativa em relação às circunstâncias do delito, pois a ousadia e sentimento de impunidade do apelante indicam maior gravidade da ação delituosa.- Afastada a val...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. COMPROVADO TEMOR DA VÍTIMA. PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelos documentos juntados aos autos e declarações da vítima, que em crimes de violência doméstica possui especial relevo, ainda mais quando corroborada por outros elementos como no caso, a qual foi confirmada pelo relato extrajudicial da testemunha.2. Não há que se falar em atipicidade da conduta do apelante, tendo em vista que as palavras dirigidas ä vítima foram suficientes para incutir temor.3. Em se tratando de crime de ameaça cometida contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/06, inviável a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que os bens jurídicos tutelados são a integridade física da vítima e a relação familiar, que não podem ser considerados insignificantes, ainda mais quando demonstrado no caso concreto a gravidade da conduta e a reprovabilidade do comportamento do agressor.4. O aumento de 1(um) mês em decorrência da incidência de duas agravantes - reincidência e a prevista no artigo 65, inciso I, alínea a, do Código Penal, se mostra razoável e proporcional.5. Em se tratando de réu reincidente, não se mostra socialmente recomendável e suficiente à repressão do delito a substituição da pena.Apelação conhecia e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. COMPROVADO TEMOR DA VÍTIMA. PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelos documentos juntados aos autos e declarações da vítima, que em crimes de violência doméstica possui especial relevo, ainda mais quando corroborada por outros elementos como no caso, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS COLHIDAS SOMENTE NA FASE INQUISITORIAL. EXEGESE DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1. Nos termos do artigo 155, do Código Penal, não pode o decreto condenatório se basear apenas em provas colhidas na fase inquisitorial.2. No caso analisado, a vítima somente foi ouvida na delegacia, não sendo possível a renovação da prova em juízo, o que, à míngua de outras provas produzidas em juízo, não é suficiente para ensejar o decreto condenatório. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a absolvição do réu com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS COLHIDAS SOMENTE NA FASE INQUISITORIAL. EXEGESE DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1. Nos termos do artigo 155, do Código Penal, não pode o decreto condenatório se basear apenas em provas colhidas na fase inquisitorial.2. No caso analisado, a vítima somente foi ouvida na delegacia, não sendo possível a renovação da prova em juízo, o que, à míngua de outras provas produzidas em juízo, não é suficiente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. REJEIÇÃO. ART. 215 DA LEI Nº 8.069/1990. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. Nos termos do art. 215 do ECA, o efeito suspensivo somente é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Não há que se falar em dano no pronto cumprimento da medida ressocializadora. Nos termos do art. 22 do CP, se o fato é cometido sob coação irresistível só é punível o autor da coação.O art. 156 do CPP estabelece que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Se a defesa não se desincumbiu de provar a tese da coação moral irresistível, não há como absolvê-los do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas.De acordo com o disposto no art. 112, § 1º, do ECA, a aplicação de medida socioeducativa deve levar em consideração a gravidade da infração e as condições sociais e pessoais do adolescente, em razão de seu caráter eminentemente educativo.Impossível valorar a confissão do adolescente como elemento de atenuação da medida socioeducativa, tendo em vista que nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude não se cogita em diminuição ou atenuação de pena. A aplicação de qualquer medida tem por escopo principal a reeducação do menor infrator, com vista a inseri-lo num ambiente de adequada convivência social, afastando-o da prática de atos infracionais. Para cada ato infracional é cabível a aplicação da medida socioeducativa mais apropriada, tendo em conta a situação do adolescente, com a finalidade de lhe incutir a responsabilidade sobre sua conduta infracional.Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. REJEIÇÃO. ART. 215 DA LEI Nº 8.069/1990. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. Nos termos do art. 215 do ECA, o efeito suspensivo somente é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Não há que se falar em dano no pronto cumprimento da medida ressocializadora. Nos termos do art. 22 do CP, se o fato é cometido...