APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA E DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PELA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, ambas as vítimas reconheceram o recorrente perante a autoridade policial e confirmaram esse reconhecimento em Juízo, sob o pálio do contraditório. Perante a autoridade judicial, uma das vítimas voltou a reconhecer, com certeza, o recorrente como sendo um dos autores do crime de roubo, de forma que não há que se falar em absolvição.2. Deve ser mantida a fixação de valor mínimo indenizatório, previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se houve pedido expresso do Ministério Público para sua fixação, além de terem sido garantidos o contraditório e a ampla defesa.3. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, por duas vezes, combinado com o artigo 70, ambos do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, sem, todavia, alterar a pena, imposta em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA E DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PELA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometid...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVÓLVER CALIBRE 38 MUNICIADO. DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DE PORTE DE ARMA E VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. DÚVIDA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Devidamente demonstrada a situação flagrancial em que se encontrava o recorrente no momento de sua prisão, não há que se falar em nulidade das provas.2. A determinação, de ofício pelo Magistrado, de juntada de laudo pericial não ofende o sistema acusatório, uma vez que a prova tem como destinatário o próprio Julgador e pode favorecer qualquer uma das partes. Além disso, o artigo 156, inciso II, do Código de Processo Penal, autoriza o Juiz determinar a realização de diligências para dirimir dúvidas relevantes.3. Na hipótese dos autos, o Ministério Público postulou a juntada do Laudo de Eficiência da Arma na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, sendo que a determinação judicial decorreu do deferimento do pedido. O fato de a juntada ter sido realizada após a apresentação das alegações finais não é causa de nulidade, porquanto as partes tomaram ciência da prova técnica antes da sentença e não houve qualquer impugnação.4. Existindo dúvida razoável sobre o fato de o réu ter ou não portado a arma de fogo antes da apreensão do artefato, merece ser provido o pedido de desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo para o de posse irregular de arma de fogo.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 331 do Código Penal (desacato), desclassificar o delito de porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei 10.826/2003) para o crime de posse irregular de arma de fogo (artigo 12 da Lei 10.826/2003), e reduzir a pena total do recorrente de 02 (dois) anos de reclusão, 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVÓLVER CALIBRE 38 MUNICIADO. DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DE PORTE DE ARMA E VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. DÚVIDA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Devidamente demonstrada a situação flagrancial em que se encontrava o recorrente no momento de sua prisão, não há que se fala...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. PROCESSO CRIMINAL. NÃO FIGURAÇÃO AOS QUADROS DE ACESSO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE AFASTADA. PRECEDENTES DO STF. 1. As normas que não admitem a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em razão de processo criminal buscam a preservação do interesse público, sem que haja ofensa ao direito individual do oficial, haja vista haver previsão de ressarcimento de preterição em caso de absolvição. 2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que nestas hipóteses inexiste violação ao Princípio da Presunção de Inocência. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. PROCESSO CRIMINAL. NÃO FIGURAÇÃO AOS QUADROS DE ACESSO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE AFASTADA. PRECEDENTES DO STF. 1. As normas que não admitem a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em razão de processo criminal buscam a preservação do interesse público, sem que haja ofensa ao direito individual do oficial, haja vista haver previsão de ressarcimento de preterição em caso de absolvição. 2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que nestas hipóteses...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, LEI Nº 10.826/2003. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. O delito de desacato se configura por qualquer ação que importe em menoscabo ao exercício das funções atribuídas a um agente público. Comete o crime de desacato aquele que dirige expressões ultrajantes a policiais durante abordagem, conduta devidamente comprovada pela prova oral constituída sob o crivo do contraditório. Depoimentos de policiais prestados em Juízo, são revestidos de presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral.A existência de diversas condenações anteriores, com trânsito em julgado antes do fato, autoriza o reconhecimento da agravante da reincidência, assim como a valoração negativa dos antecedentes penais, com lastro em diferentes registros, sem que ocorra bis in idem.Conforme o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.Apelações conhecidas. Provida a do primeiro réu e parcialmente provida a do segundo réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, LEI Nº 10.826/2003. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. O delito de desacato se configura por qualquer ação que importe em menoscabo ao exercício das funções atribuídas a um agente público. Comete o crime de desacato aquele que dirige expressões ultrajantes a policiais durante abordagem, conduta devidamente comprovada pela prova oral constituída sob o crivo do contraditório. Depoiment...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. CAUSA DE AUMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO À VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA PERICIAL LEGÍTIMA. SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na condução negligente e imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.A condição de motorista profissional exige ainda maior cautela do condutor de veículo.O laudo do exame pericial produzido pelos peritos criminais, embasado em elementos e circunstâncias colhidos logo após o acidente automobilístico, com a descrição pormenorizada do evento delituoso, goza de presunção de veracidade. As conclusões são precisas e de cunho estritamente científico, competindo ao apelante produzir prova capaz de contrariar as informações expostas pelos peritos.Impossível o afastamento da causa de aumento relativa à omissão de socorro às vítimas do acidente de trânsito quando a suposta ameaça de linchamento logo após a ocorrência dos fatos não ficou demonstrada nos autos. A pena acessória de suspensão da permissão para dirigir veículo automotor é de aplicação cogente, nos termos da expressa previsão legal dos artigos 302 e 303 do CTB. Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição, sem prejuízo de idêntico pedido no juízo cível.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. CAUSA DE AUMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO À VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA PERICIAL LEGÍTIMA. SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na condução negligente e imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.A condição de motorista profission...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÓLIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, demonstra indene de dúvidas a prática do crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.A palavra das vítimas tem especial relevo para o esclarecimento do delito quando são coerentes e estão em consonância com os demais elementos de convicção.O depoimento prestado por policiais é merecedor de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, sobretudo se encontra respaldo nas demais provas. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÓLIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, demonstra indene de dúvidas a prática do crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.A palavra das vítimas tem especial relevo para o esclarecimento do delito quando são coerentes e estão em consonância com os demais elementos de convicção.O depoimento prestado por policiais é merecedor de fé, na medida em que provêm de...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. INVIÁVEL.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta na hipótese em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente e desvalor da conduta, consistente em arremessar uma pedra contra o vidro de micro-ônibus, colocando em risco todos os passageiros e prejudicando o serviço essencial de transporte público. Afasta-se a tese de desclassificação para a modalidade simples, quando comprovado nos autos que se tratava de veículo operado por empresa concessionária do serviço de transporte público do Distrito Federal.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. INVIÁVEL.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta na hipótese em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente e desvalor da conduta, consistente em arremessar uma pedra contra o vidro de micro-ônibus, colocando em risco todos os passageiros e prejudicando o serviço essencial de transporte público. Afasta-se a tese de desclassificação pa...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RÉU QUE RESPONDEU EM LIBERDADE A AÇÃO PENAL.Adequado o regime semiaberto para início da execução da pena fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, por tratar-se de réu reincidente (art. 33, § 2º, alínea c, do CP). A competência para apreciar pedido de progressão de regime é do Juízo Vara das Execuções Penais do Distrito Federal.A detração penal determinada pelo art. 387, § 2º, do CPP, somente terá aplicação quando o réu respondeu preso à ação penal e deverá, ainda, observar a configuração da reincidência e/ou circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33 do CP.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DETRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RÉU QUE RESPONDEU EM LIBERDADE A AÇÃO PENAL.Adequado o regime semiaberto para início da execução da pena fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, por tratar-se de réu reincidente (art. 33, § 2º, alínea c, do CP). A competência para apreciar pedido de progressão de regime é do Juízo Vara das Execuções Penais do Distrito Federal.A detração penal determinada pelo art. 387, § 2º, do CPP, somente terá apli...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. IDONEIDADE DA PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO. No crime de ameaça praticada no âmbito familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, porque crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas.Consuma-se o crime de ameaça com a real intimidação da vítima, por meio idôneo e capaz de produzir intranquilidade psíquica.Demonstrado concretamente que a ofendida se sentiu atemorizada pela ameaça de morte, porquanto imediatamente após se dirigiu para a delegacia, narrou os fatos, representou contra o réu e pugnou pela aplicação de medidas protetivas, a condenação é medida que se impõe. Necessário que a embriaguez seja completa e acidental, proveniente de caso fortuito ou de força maior para excluir a culpabilidade ou reduzir a pena do agente, segundo preceitua o art. 28, II, § 1º e § 2º, do CP.Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. IDONEIDADE DA PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO. No crime de ameaça praticada no âmbito familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, porque crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas.Consuma-se o crime de ameaça com a real intimidação da vítima, por meio idôneo e capaz de produzir intranquilidade psíquica.Demonstrado co...
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO. ART. 155, § 5o, CP. VÁRIOS RÉUS. DESMEMBRAMENTO. CORRÉU SENTENCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 155, § 4o, INC. IV, CP. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. ART. 30, CP. EXTENSÃO AOS CORRÉUS. ART. 580, CPP. LEI N° 9.714/1998. FATO ANTERIOR. SURSIS PENAL CABIMENTO.Verificando-se que a primeira sentença em desfavor de um dos corréus desclassificou a conduta para aquela descrita no art. 155, § 4º, IV, do CP, com respaldo em circunstância objetiva não relacionada com as condições pessoais do sentenciado e cuja sentença transitou em julgado para a acusação, aplica-se a mesma disposição aos demais, ex vi do art. 580 do CPP. Precedente da Turma.O desmembramento do processo e o julgamento dos codenunciados em momentos distintos não constitui óbice à aplicação do disposto no art. 30 do CP. A lei penal posterior retroage para beneficiar o réu. Se o fato é anterior à vigência da Lei n° 9.714/1998, é de se negar ao réu a substituição da pena privativa de liberdade, uma vez que tal possibilidade prejudicará a concessão do sursis penal, mais benéfico ao réu.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL FURTO. ART. 155, § 5o, CP. VÁRIOS RÉUS. DESMEMBRAMENTO. CORRÉU SENTENCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 155, § 4o, INC. IV, CP. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. ART. 30, CP. EXTENSÃO AOS CORRÉUS. ART. 580, CPP. LEI N° 9.714/1998. FATO ANTERIOR. SURSIS PENAL CABIMENTO.Verificando-se que a primeira sentença em desfavor de um dos corréus desclassificou a conduta para aquela descrita no art. 155, § 4º, IV, do CP, com respaldo em circunstância objetiva não relacionada com as condições pessoais do sentenciado e cuja sentença transitou em julgado para a acusação, aplica-se a mesma disposiç...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA NA FASE DO INQUÉRITO. PROVA ORAL JUDICIALIZADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, H, DO CP. BIS IN IDEM. AFASTADA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. RÉU EX-COMPANHEIRO DA AVÓ MATERNA. CONFIGURAÇÃO. MANTENÇA.Não é inepta a denúncia que atende aos requisitos contidos no art. 41 do CP, ao mencionar a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do CP, de forma clara e suficiente, permitindo o exercício de todas as garantias constitucionais referentes à ampla defesa e ao contraditório.Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando corroborada por outros elementos de prova colhidos em Juízo. O resultado negativo no laudo de exame de corpo de delito é irrelevante, pois o crime de atentado violento ao pudor nem sempre deixa vestígios detectáveis por perícia técnica, motivo pelo qual pode ser comprovado por outros meios. Deve ser afastada a agravante prevista no art. 61, II, h, do CP, quando já foi levada em conta para adequação típica no art. 224, a, do CP. Não há como afastar a causa especial de aumento de pena prevista no art. 226, II, do CP, quando está evidenciado nos autos que a vítima considerava o réu como avô.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA NA FASE DO INQUÉRITO. PROVA ORAL JUDICIALIZADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, H, DO CP. BIS IN IDEM. AFASTADA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. RÉU EX-COMPANHEIRO DA AVÓ MATERNA. CONFIGURAÇÃO. MANTENÇA.Não é inepta a denúncia que atende aos requisitos contidos no art. 41 do CP, ao mencionar a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do CP, de forma clara e suficiente, permitindo o exe...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. (ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941). PRELIMINAR DE NULIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E LESIVIDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. TERCEIRA FASE. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM. MANUTENÇÃO.O art. 156, inc. I, do CPP faculta ao Juiz ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.A colheita do depoimento de criança vítima de abuso sexual de forma antecipada atende ao relevante princípio da proteção integral, por não revitimizar a menor.É inviável a absolvição por falta ou insuficiência de provas, quando há elementos suficientes e firmes acerca da materialidade e autoria da infração penal, mormente as declarações da vítima que nos casos de ilícitos cometidos sem a presença de testemunhas, ganha especial relevo e serve para embasar o édito condenatório.A Lei de Contravenções Penais, recepcionada pela CF, de fato cuida de infrações de menor repercussão social, quando comparadas às tipificadas no CP. Não se pode dizer, entretanto, que não impliquem lesão ou que seja esta um irrelevante penal. Por isso, não há que se falar em ofensa aos princípios da intervenção mínima e lesividade. Molestar ou perturbar a tranquilidade a tranquilidade de outrem, por acinte ou por motivo reprovável é espécie do gênero infração penal, que tem sanção cominada, não podendo, desta forma, ser considerada irrelevante penal. Ao Magistrado é conferida discricionariedade para estipular frações de redução ou aumento de pena, limitada pelos princípios da individualização, proporcionalidade e razoabilidade. A fração de aumento na hipótese de continuidade delitiva deve obedecer a critério objetivo, com base no número de infrações cometidas, segundo doutrina e jurisprudência.Preliminar Rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. (ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941). PRELIMINAR DE NULIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E LESIVIDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. TERCEIRA FASE. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM. MANUTENÇÃO.O art. 156, inc. I, do CPP faculta ao Juiz ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção de pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/1990. INAPLICABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Inviável a absolvição quando o conjunto probatório se mostra suficiente para comprovar a autoria do crime de atentado violento ao pudor com violência presumida praticada em continuidade delitiva.Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando esta mantém harmonia e coerência lógica em todos os depoimentos prestados, que são corroborados por outros elementos de provas colhidos judicialmente.A majorante contida no art. 9º da Lei nº 8.072/90 só terá aplicabilidade quando resultar lesão corporal de natureza grave ou morte, no crime de atentado violento ao pudor.Não sendo este o caso, deve ser aplicada a lei do tempo dos fatos, afastando-se aplicação de lei posterior que não é mais benéfica para o réu. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/1990. INAPLICABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Inviável a absolvição quando o conjunto probatório se mostra suficiente para comprovar a autoria do crime de atentado violento ao pudor com violência presumida praticada em continuidade delitiva.Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral longe da vista de testemunhas, a palavra da vítim...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICÁVEL. Suficiente o acervo probatório, constituído do depoimento da vítima e do exame de corpo de delito, para a comprovação da prática do crime de lesão corporal no âmbito doméstico. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.Não há que se falar em legítima defesa quando inexiste qualquer elemento a indicar que o agente tenha atuado para repelir injusta agressão, atual ou iminente, ou que tenha empregado moderadamente os meios necessários para este fim. A tese do princípio da insignificância imprópria, que defende a desnecessidade de aplicação concreta da pena a determinados casos em virtude da irrelevância penal do fato e das condições pessoais do agente, é inaplicável ao caso concreto. O fato em análise é reprovável, pois praticado com violência física contra a mulher, cujas consequências sociais interessam ao Direito Penal e merecem sua tutela. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICÁVEL. Suficiente o acervo probatório, constituído do depoimento da vítima e do exame de corpo de delito, para a comprovação da prática do crime de lesão corporal no âmbito doméstico. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE. CONFISSÃO. SÚMULA Nº 231 DO STJ. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA ISONOMIA. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DE PENA. PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. A atenuante da confissão possui caráter objetivo, de modo que, para sua configuração, basta o reconhecimento espontâneo da autoria do crime perante a autoridade, ainda que seja ela qualificada ou parcial.A pena-base não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado da Súmula nº 231 do STJ, o qual representa o entendimento consolidado por aquela corte. A referida Súmula nº 231 não viola os princípios constitucionais da individualização da pena e da isonomia, mas tão somente visa resguardar a pena mínima estabelecida pelo legislador no preceito secundário da norma penal. A redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal, em face da aplicação da atenuante da confissão espontânea, contraria o princípio da legalidade, pois a pena mínima representa um limite estabelecido pelo legislador, que somente poderá ser ultrapassado na presença de causas de redução.Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer configurada a atenuante, sem contudo aplicá-la na dosimetria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE. CONFISSÃO. SÚMULA Nº 231 DO STJ. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA ISONOMIA. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DE PENA. PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. A atenuante da confissão possui caráter objetivo, de modo que, para sua configuração, basta o reconhecimento espontâneo da autoria do crime perante a autoridade, ainda que seja ela qualificada ou p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. CONFIGURAÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO STJ. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, bem como o fato de que a droga destinava-se à difusão ilícita e não ao consumo pessoal, a condenação pelo crime de tráfico é medida que se impõe. As provas dos autos confirmam que o apelante envolveu a irmã menor no tráfico, dando para ela a tarefa de esconder a droga e o dinheiro auferido com a venda, a fim de evitar sua própria incriminação, o que configura a causa de aumento do art. 40, inc. VI, da Lei nº 11.343/2006.Mesmo reconhecida a circunstância atenuante da menoridade relativa, é inviável a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal, conforme os termos da Súmula 231 do STJ. O plenário do STF reconheceu a repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência daquela Corte, no sentido da inadmissibilidade de redução da pena na segunda fase em razão de atenuantes. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. CONFIGURAÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO STJ. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, bem como o fato de que a droga destinava-se à difusão ilícita e não ao consumo pessoal, a condenação pelo crime de tráfico é medida que se impõe. As provas dos autos confirmam que o apelante envolveu a irmã menor no tráfico, dando para ela a tarefa de esconder a droga e o dinhei...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo, tipo complexo que tutela, além do patrimônio, a integridade física da vítima, que não pode ser considerado irrelevante penal, ainda que seja mínimo o valor da res substracta.Na aplicação da pena, o Magistrado está adstrito às regras dos arts. 59 e 68 do CP, devendo observar o princípio da proporcionalidade para eleição do quantum, porém este não tem qualquer relação com o valor da res subtraída.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo, tipo complexo que tutela, além do patrimônio, a integridade física da vítima, que não pode ser considerado irrelevante penal, ainda que seja mínimo o valor da res substracta.Na aplicação da pena, o Magistrado está adstrito às regras dos arts. 59 e 68 do CP, devendo observar o princípio da proporcionalidade para e...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. IRREGULARIDADE. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. INVERSÃO DO ÔNUS. DOLO. CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE.Atendidas os requisitos estipulados no art. 302 do CPP para a prisão em flagrante delito, não há que se falar em nulidade. Eventuais irregularidades durante o inquérito policial não tem o condão de gerar nulidade ao processo, uma vez que não maculam a ação penal superveniente. Precedentes deste Tribunal.Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, evidencia a prática delitiva e as circunstâncias em que o delito foi praticado demonstram o elemento subjetivo do tipo.A apreensão de bem subtraído em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar sua origem lícita. A mera alegação de desconhecimento da procedência criminosa do bem não afasta a presunção contra si existente de ciência de sua procedência ilícita. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. IRREGULARIDADE. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. INVERSÃO DO ÔNUS. DOLO. CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE.Atendidas os requisitos estipulados no art. 302 do CPP para a prisão em flagrante delito, não há que se falar em nulidade. Eventuais irregularidades durante o inquérito policial não tem o condão de gerar nulidade ao processo, uma vez que não maculam a ação penal superveniente. Precedentes deste Tribunal.Mantém...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. QUANTUM. DISCRICIONARIEDADE. PROPORCIONALIDADEDemonstrado concretamente que o apelante portou um revólver calibre .38 com numeração raspada, além das respectivas munições intactas, mantém-se a condenação pela prática do delito tipificado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003.O depoimento ofertado por policial é revestido de presunção de veracidade, porque provém de agente público no exercício de sua função. O Código Penal não estabeleceu fração ou critério lógico matemático para o diminuição ou aumento da pena diante de circunstância judicial desfavorável ou atenuantes e agravantes. Ao Magistrado é conferida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Se a análise negativa das circunstâncias do crime possui fundamentação inidônea, impõe-se o decote do acréscimo a ela relativo na pena-base.A jurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais, até o limite de 2/3 (dois terços).O condenado reincidente e que ostenta maus antecedentes, a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ.Apelação provida parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. QUANTUM. DISCRICIONARIEDADE. PROPORCIONALIDADEDemonstrado concretamente que o apelante portou um revólver calibre .38 com numeração raspada, além das respectivas munições intactas, mantém-se a condenação pela prática do delito tipificado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003.O depoimento ofertado por policial é revestido de presunção de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. ART. 12 DA LEI Nº 10826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. 1) Não padece de nenhuma inconstitucionalidade o artigo 12 da Lei n.º 10.826/2003, tendo em vista que o nosso ordenamento jurídico o admite como crime de mera conduta e de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.2) A posse de arma de fogo ou de munição, por sua potencialidade lesiva, oferece risco à paz social e à segurança pública, sendo prescindível que a conduta efetivamente exponha outra pessoa a risco. 3) Conforme disposto no art. 67 do Código Penal e jurisprudência reiterada desta Corte de Justiça, não pode haver compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, preponderando a reincidência.4) A pena de multa deve obedecer o critério trifásico e guardar proporção com a pena corporal estabelecida.5) Não prospera o pedido de fixação de regime prisional aberto, quando estabelecido o semiaberto de acordo com os critérios do art. 33, §2º, alínea 'c', do Código Penal, por força da reincidência.6) Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. ART. 12 DA LEI Nº 10826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. 1) Não padece de nenhuma inconstitucionalidade o artigo 12 da Lei n.º 10.826/2003, tendo em vista que o nosso ordenamento jurídico o admite como crime de mera conduta e de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.2) A posse de arma de fogo ou de munição, por sua potencialidade lesiva, oferece risco à paz social e à se...