APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302 DA LEI Nº 9.503/97. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. INAPLICABILIDADE. MAJORANTE. ATROPELAMENTO NA FAIXA DE PEDESTRE OU CALÇADA. MANUTENÇÃO.Para a caracterização do crime de homicídio culposo no trânsito devem estar presentes a conduta, o resultado lesivo não querido ou assumido pelo agente, o nexo causal, a inobservância do dever de cuidado e a possibilidade de previsão do resultado danoso. Caberia ao réu produzir prova de que conduzia o veículo em velocidade não superior à permitida.Não se aplicam as circunstâncias agravantes por absoluta incompatibilidade com o delito culposo, cujo resultado é involuntário. Salvo a reincidência (art. 61, inc. I, CP), todas as demais só incidem nos crimes dolosos.A reprimenda acessória de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor deve guardar razoabilidade e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302 DA LEI Nº 9.503/97. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. INAPLICABILIDADE. MAJORANTE. ATROPELAMENTO NA FAIXA DE PEDESTRE OU CALÇADA. MANUTENÇÃO.Para a caracterização do crime de homicídio culposo no trânsito devem estar presentes a conduta, o resultado lesivo não querido ou assumido pelo agente, o nexo causal, a inobservância do dever de cuidado e a possibilidade de previsão do resultado danoso. Caberia ao réu produzir prova de que conduzia o veículo em velocidade não supe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DE TESTEMUNHA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. FALSA IDENTIDADE. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MAUS-ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO AUMENTO. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA. CONCURSO FORMAL. PLURALIDADE DE CONDUTAS. DESIGNIOS AUTÔNOMOS.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de furto simples.Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro a expressão patrimonial do prejuízo causado pelo comportamento do agente à vítima, o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e o nível de culpabilidade do réu.Incabível é o reconhecimento da atipicidade material da conduta de subtração de bens, ainda que de valor não expressivo, quando se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, que já foi anteriormente condenado pela prática de crime contra o patrimônio.A conduta de quem atribui a si próprio falsa identidade perante a autoridade policial, com o intuito de eximir-se da responsabilidade penal ou para ocultar antecedentes criminais, é típica e não está incluída no direito a não auto-incriminação.Descabido é o pleito de fixação das penas no mínimo legal se subsistem os maus antecedentes configurados pela existência de registros de condenação penal com trânsito em julgado anteriores ao fato em consideração.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.A pena de multa deve ser reduzida proporcionalmente, para manter a equivalência com o quantitativo da pena privativa de liberdade.Não há como realizar o somatório das penas dos crimes de furto e falsa identidade para a incidência do concurso formal na fração mínima de 1/6 (um sexto), quando o réu pratica duas condutas distintas com desígnios autônomos e as reprimendas têm naturezas distintas.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DE TESTEMUNHA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. FALSA IDENTIDADE. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MAUS-ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO AUMENTO. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA. CONCURSO FORMAL. PLURALIDADE DE CONDUTAS. DESIGNIOS AUTÔNOMOS.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demons...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE.As circunstâncias em que se deram a prática do crime e suas consequências devem ser desfavoráveis ao réu, quanto este realiza disparos de arma de fogo contra a vítima numa feira popular, demonstrando indiferença com a possibilidade de vir a atingir outras pessoas e o resultado morte deixa duas crianças órfãs, com idades aproximadas de dez a cinco anos na data dos fatos, que dependiam financeiramente da vítima para sobreviverem.Mantém-se o regime inicial fechado, diante do quantum de pena fixado, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE.As circunstâncias em que se deram a prática do crime e suas consequências devem ser desfavoráveis ao réu, quanto este realiza disparos de arma de fogo contra a vítima numa feira popular, demonstrando indiferença com a possibilidade de vir a atingir outras pessoas e o resultado morte deixa duas crianças órfãs, com idades aproximadas de dez a cinco an...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. VALIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. ACERVO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos moldes do art. 2º da Lei nº 9.296/1996, a interceptação telefônica será cabível quando existirem indícios razoáveis da autoria ou participação em crime punido com reclusão e quando a prova não puder ser de outra forma produzida, não sendo condicionada a validade da prova a qualquer exame pericial. Se o acervo probatório é consistente na indicação da materialidade e autoria delitivas, contando com interceptações telefônicas, relatórios policiais, apreensões de drogas, além de prova pericial e oral, não se cogita de absolvição.Recurso conhecido, preliminar rejeitada. No mérito, negou-se provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. VALIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. ACERVO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos moldes do art. 2º da Lei nº 9.296/1996, a interceptação telefônica será cabível quando existirem indícios razoáveis da autoria ou participação em crime punido com reclusão e quando a prova não puder ser de outra forma produzida, não sendo condicionada a validade da prova a qualquer exame pericial. Se o acervo probatório é consistente na indicação da materialidade e autoria delitivas,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DO FATO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. Não havendo provas que demonstrem com a necessária certeza a existência do crime de estupro de vulnerável praticado no âmbito das relações domésticas ou familiares e muito menos de sua autoria, impõe-se a absolvição, nos termos do artigo 386, II, do CPP.A palavra da vítima, prestada na fase inquisitorial e não confirmada em Juízo, aliada à prova pericial que concluiu pela possibilidade de uma doença ser a causa de lesões observadas na menor, lançam sérias dúvidas acerca da existência do fato e autoria. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DO FATO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. Não havendo provas que demonstrem com a necessária certeza a existência do crime de estupro de vulnerável praticado no âmbito das relações domésticas ou familiares e muito menos de sua autoria, impõe-se a absolvição, nos termos do artigo 386, II, do CPP.A palavra da vítima, prestada na fase inquisitorial e não confirmada em Juízo, aliada à prova pericial que concluiu pela possibilidade de uma doença ser a causa de lesões obs...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - CONTINUAÇÃO DELITIVA - NÃO OCORRÊNCIA - EXCLUSÃO - SENTENÇA REFORMADA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. A ameaça prevista no art. 147, caput, do Código Penal é crime formal, bastando para sua configuração que a intimidação seja suficiente a causar temor à vítima no momento em que praticado, restando caracterizado o dolo na intenção do agente em incutir medo naquela, não necessitando para tipificação que a ameaça seja concretizada. 3. Não havendo provas da continuidade delitiva, incabível a aplicação da causa de aumento prevista no art. 71 do Código Penal.4. Recurso conhecido e PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - CONTINUAÇÃO DELITIVA - NÃO OCORRÊNCIA - EXCLUSÃO - SENTENÇA REFORMADA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. A ameaça prevista no art. 147, caput, do Código Penal é crime formal, bastando para sua configuraçã...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. PRELIMINAR NULIDADE POR ILICITUDE DAS PROVAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPROVIMENTO.1.Por ser crime de natureza permanente, a situação de flagrância no tráfico de drogas, se prolonga no tempo, podendo ocorrer a qualquer momento, enquanto não cessar a permanência, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Penal.2.Em razão de flagrante delito é prescindível o consentimento do réu ou mandado de busca e apreensão para violação de seu domicílio ou restrição de sua liberdade, conforme disposto no artigo 5º, incisos XI e LXI, da CF, podendo-se realizar a apreensão das provas sem que se fale em ilicitude destas ou nulidade na prisão do réu.3.Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso, quando as provas colacionadas apontam para o tráfico de drogas.4.Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade.5.Para fixação do regime inicial do cumprimento de pena, não basta apenas o lapso temporal estabelecido, pois com a análise das circunstâncias do art. 59 do CP e pelo fato do agente estar traficando cocaína, o sentenciante pode fixar um regime mais gravoso, no caso o fechado, independente da pena aplicada, conforme autoriza o parágrafo 3º, parte final, do art. 33, do Código Penal. 6.Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento das penas aplicadas na sentença quando se verifica que o Juiz a quo, ao fixá-las, não extrapolou a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico, bem como observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.7.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. PRELIMINAR NULIDADE POR ILICITUDE DAS PROVAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPROVIMENTO.1.Por ser crime de natureza permanente, a situação de flagrância no tráfico de drogas, se prolonga no tempo, podendo ocorrer a qualquer momento, enquanto não cessar a permanência, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Penal.2.Em razão de flagrante delito é prescindível...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a tese da Defesa de absolvição por negativa de autoria ou por insuficiência de provas quando a sentença se ampara nos elementos de prova colhidos, em especial, no conclusivo laudo de perícia papiloscópica, que comprovou ser do acusado o fragmento de impressão digital produzido no retrovisor interno do veículo furtado.2. Tratando-se de réu reincidente e fixada a reprimenda dentro do intervalo de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, correta a aplicação do regime fechado para o cumprimento inicial da pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea a e b, do Código Penal, não prosperando a pretensão recursal de abrandamento do regime.3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a tese da Defesa de absolvição por negativa de autoria ou por insuficiência de provas quando a sentença se ampara nos elementos de prova colhidos, em especial, no conclusivo laudo de perícia papiloscópica, que comprovou ser do acusado o fragmento de impressão digital produzido no retrovisor interno do veículo furtado.2. Tratando-se de...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - EXTRAÇÃO DO CILINDRO DA FECHADURA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1.Incide a qualificadora prevista no inciso I, do § 4º, do art. 155 do CP, quando o agente destrói ou rompe algum obstáculo para furtar o bem, não importando seja o obstáculo inerente à própria coisa ou externo.2.Configura a qualificadora do rompimento de obstáculo a conduta do agente que arranca o cilindro da fechadura da porta do veículo, objetivando furtá-lo.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - EXTRAÇÃO DO CILINDRO DA FECHADURA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1.Incide a qualificadora prevista no inciso I, do § 4º, do art. 155 do CP, quando o agente destrói ou rompe algum obstáculo para furtar o bem, não importando seja o obstáculo inerente à própria coisa ou externo.2.Configura a qualificadora do rompimento de obstáculo a conduta do agente que arranca o cilindro da fechadura da porta do veículo, objetivando furtá-lo.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. MOTIVOS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. CONFIGURADAS EM RAZÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS E QUE NÃO SE AFIGURAM INERENTES AO PRÓPRIO TIPO. PENA-BASE ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. A valoração negativa dos motivos do crime e da conduta social do agente encontra-se devidamente configurada, porquanto a sentença impugnada apontou elementos concretos que demonstram a especial gravidade da conduta praticada pelo ora apelante, e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal, o que justifica a exasperação da pena-base.II. Muito embora constitua discricionariedade do julgador a definição do quantum para fixação da pena-base, devido a falta de parâmetros expressos na Lei Penal, observa-se que a magistrada de primeiro grau atentou para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade por ocasião desta valoração.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. MOTIVOS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. CONFIGURADAS EM RAZÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS E QUE NÃO SE AFIGURAM INERENTES AO PRÓPRIO TIPO. PENA-BASE ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. A valoração negativa dos motivos do crime e da conduta social do agente encontra-se devidamente configurada, porquanto a sentença impugnada apontou elementos concretos que demonstram a especial gravidade da conduta praticada pelo ora apelante, e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal, o que jus...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REJEIÇÃO. RECURSO DO MP. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL. ART.42 DA LEI DE TOXICOS. REDUÇÃO DO §4º, ART. 33, DA LEI N.11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. REFORMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. 1.Inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta delitiva descrita na peça acusatória, para aquela prevista no art.28 da Lei n.º 11.343/06, quando comprovado nos autos que o réu mantinha em depósito substância entorpecente para difusão ilícita, tendo sido preso em flagrante com a droga.2.Consoante dispõe o artigo 42 da Lei de Tóxicos, o juiz, na fixação da pena, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância.3.O benefício do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicado aos agentes primários, com bons antecedentes e que não se dediquem às atividades criminosas, devendo, ainda, considerar-se para a verificação de causa de diminuição da pena as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e as disposições do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. No caso dos autos, incabível a aplicação de causa de diminuição da pena no patamar máximo, como ordenado na sentença, em razão da quantidade de drogas apreendidas e seu alto teor viciante, sendo prudente o estabelecimento do benefício em patamar intermediário.4.Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendido os ditames do art. 42 da Lei n.11.343/06, e do art. 44 e 59 do Código Penal.5.Recursos conhecidos. Recurso do réu NÃO PROVIDO. Recurso do Ministério Público PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REJEIÇÃO. RECURSO DO MP. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL. ART.42 DA LEI DE TOXICOS. REDUÇÃO DO §4º, ART. 33, DA LEI N.11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. REFORMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. 1.Inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta delitiva descrita na peça acusatória, para aquela prevista no art.28 da Lei n.º 11.343...
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DOS BENS APREENDIDOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ - DOSIMETRIA - REAPRECIAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se desincumbindo do ônus de comprovar que desconhecia a origem ilícita dos bens, mantém-se a sentença penal condenatória pelo crime de receptação dolosa imposta ao réu, preso em flagrante na posse dos bens apreendidos.2. Não há se falar em boa-fé do acusado se este adquire veículos por preços bem abaixo do praticado no mercado, de pessoa desconhecida e residente em outro estado. 3. Ainda que a sentença tenha feito menção ao dolo eventual, incompatível com a conduta delituosa prevista no art. 180, caput, do Código Penal, revela-se irretocável o decreto condenatório ao se basear no dolo direto e no robusto acervo probatório produzido nos autos. 4. À luz do disposto no enunciado da Súmula nº 444 do colendo Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base, o que torna inviável a valoração negativa da circunstância judicial referente à personalidade do réu e impõe o redimensionamento da pena. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DOS BENS APREENDIDOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ - DOSIMETRIA - REAPRECIAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se desincumbindo do ônus de comprovar que desconhecia a origem ilícita dos bens, mantém-se a sentença penal condenatória pelo crime de receptação dolosa imposta ao réu, preso em flagrante na posse dos bens apreendidos.2. Não há se falar em boa-fé do acusado se este adquire veículos por preç...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE AGENTES -CORRUPÇÃO DE MENOR - PENA PECUNIÁRIA.1. DEVIDAMENTE COMPROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR, MANTEM-SE A SENTENÇA CONDENATÓRIA.2. NÃO SUBSISTE A ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DO COMPARSA, QUANDO DESPROVIDA DE QUAISQUER PROVAS HÁBEIS À CONFIRMAÇÃO DO ALEGADO.3. INEXISTINDO PREVISÃO LEGAL DE MULTA PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR, NECESSÁRIA A REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE AGENTES -CORRUPÇÃO DE MENOR - PENA PECUNIÁRIA.1. DEVIDAMENTE COMPROVADA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR, MANTEM-SE A SENTENÇA CONDENATÓRIA.2. NÃO SUBSISTE A ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DO COMPARSA, QUANDO DESPROVIDA DE QUAISQUER PROVAS HÁBEIS À CONFIRMAÇÃO DO ALEGADO.3. INEXISTINDO PREVISÃO LEGAL DE MULTA PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR, NECESSÁRIA A REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECNETES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE E RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS AGENTES POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - SENTENÇA MANTIDA.1. As provas periciais e orais colacionada aos autos tornam indene de dúvidas a autoria e a materialidade dos crimes imputados ao apelante, razão pela qual as condenações devem ser mantidas.2. Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade.3. Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento das penas aplicadas na sentença quando se verifica que o Juiz a quo, ao fixá-las não extrapolou a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico, bem como observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECNETES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE E RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS AGENTES POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - SENTENÇA MANTIDA.1. As provas periciais e orais colacionada aos autos tornam indene de dúvidas a autoria e a materialidade dos crimes imputados ao apelante, razão pela qual as condenações devem ser mantidas.2. Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercí...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE ÓBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - EXCLUSÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME, EM RAZÃO DO COMETIMENTO EM PERÍODO NOTURNO - EXCLUSÃO - NÃO CABIMENTO - READEQUAÇÃO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado pelas provas dos autos que o réu cometeu o furto mediante arrombamento para que pudesse ter acesso ao seu interior e furtar os bens especificados na denúncia, mostra-se despicienda a produção de laudo pericial para a qualificação do crime.2 A lei prevê expressamente o aumento da pena em um terço se o furto é praticado no período noturno (art. 155, §1º,CP). A utilização do horário da prática do delito (período noturno) apenas como circunstância judicial e não como causa de aumento da pena é perfeitamente possível e se mostra mais benéfica para o réu, inexistindo razão para a fixação da pena-base no mínimo legal. 3. Segundo precedentes do c. STJ, para a incidência da causa especial de aumento da pena do furto cometido durante o repouso noturno é irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou residêncial, habitada ou não, sendo indiferente o fato de a vítima estar ou não efetivamente repousando.4. A reincidência do réu obsta a fixação do regime inicial aberto como também a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, em observâncias às disposições do art. 33, §§ 2º e 3º, e art. 44, II e III, ambos do Código Penal.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE ÓBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - EXCLUSÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME, EM RAZÃO DO COMETIMENTO EM PERÍODO NOTURNO - EXCLUSÃO - NÃO CABIMENTO - READEQUAÇÃO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado pelas provas dos autos que o réu cometeu o furto mediante arrombamento para que pudesse ter acesso ao seu interior e furtar os bens especificados na denúncia, mostra-se despicienda...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição quanto ao crime de ameaça, quando a palavra da vítima, corroborada pelas provas, comprovam de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas o suficiente para incutir na vítima fundado temor, ao ponto, inclusive, de procurar apoio policial e amparo legal.2. O descumprimento de medida protetiva imposta em razão da Lei Maria da Penha possui cláusula resolutiva própria, consistente na prisão preventiva do infrator, portanto o seu comportamento não configura crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição quanto ao crime de ameaça, quando a palavra da vítima, corroborada pelas provas, comprovam de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas o suficiente para incutir na vítima fundado temor, ao ponto, inclusive, de procurar apoio policial e amparo legal.2. O descumprimen...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO - NÃO ACOLHIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - RÉU BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas e das testemunhas possui especial relevância, não havendo que se falar em desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo circuntanciado tentado se provado que o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, para garantir a substração do bem.2. O direito de recorrer em liberdade da sentença condenatória não é absoluto, notadamente quando elementos concretos revelam a presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública), o que foi satisfatoriamente fundamentado no r. decisum. Se não bastasse, o réu respondeu ao processo preso cautelarmente. Precedentes.3. Sendo a pena pecuniária de caráter obrigatório, conforme o art. 49 do Código Penal, não se justifica seu afastamento diante da inexistência de previsão legal nesse sentido. A capacidade ou não do réu arcar com a pena de multa é questão a ser analisada pelo Juízo da Execução, assim como compete a este decidir sobre o pleito de gratuidade de justiça.4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO - NÃO ACOLHIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - RÉU BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas e das testemunhas possui especial relevância, não havendo que se falar em desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo circuntanciado tentado se provado que o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, par...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DESCRITA NO ART.16 PARA A PREVISTA NO ART.12 DO ESTATUTO DO DESARMEMENTO. ACOLHIMENTO DA CONDENAÇÃO DEDUZIDA NA DENÚNCIA. ART.16, CAPUT, DA LEI N.10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO CONFIGURADO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESPROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.1.O crime de posse ilegal de munição de uso restrito é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique alguma das ações descritas no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).2.Se o réu não agiu no intuito de devolver os artefatos bélicos às autoridades competentes, mas, ao contrário, manteve sob a sua guarda, no interior de sua residência, munições de arma de fogo de uso restrito, em desacordo com determinação legal, pune-se a sua conduta, que se subsumiu ao tipo penal descrito no artigo 16, caput, do Estatuto do Desarmamento, merecendo reforma a sentença que operou a desclassificação da conduta para aquela prevista no art.12 do aludido Estatuto.3.Recursos conhecidos. Apelação do Réu IMPROVIDO, e recurso do M.P.D.F.T. PROVIDO.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DESCRITA NO ART.16 PARA A PREVISTA NO ART.12 DO ESTATUTO DO DESARMEMENTO. ACOLHIMENTO DA CONDENAÇÃO DEDUZIDA NA DENÚNCIA. ART.16, CAPUT, DA LEI N.10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO CONFIGURADO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESPROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.1.O crime de posse ilegal de munição de uso restrito é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que s...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - TENTATIVA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABIALIDADE - FRAÇÃO DE REDUÇÃO NA TERCEIRA FASE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. Embora não tenha se consumado o roubo por circunstâncias alheias à vontade do réu, a efetivação do delito e o animus necandi restaram demonstrados, não merecendo agasalho a tese defensiva de desclassificação para o crime de furto ante a violência aplicada contra a vítima.3. Se no momento da valoração da causa de diminuição de pena, prevista no art. 14, inc. II, do Código Penal (tentativa), o magistrado reduz a reprimenda pela metade pelo fato da conduta do réu estar em pleno desdobramento quando foi impedido pela chegada dos parentes da vítima, merece ser confirmado o percentual de redução, eis que proporcional e adequado ao caso concreto. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - TENTATIVA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABIALIDADE - FRAÇÃO DE REDUÇÃO NA TERCEIRA FASE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. Embora não tenha se consumado o roubo por circunstâncias alheias à vontade do réu, a efetivação do delito e o an...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. MÚLTIPLOS REGISTROS PENAIS. CONDUTA SOCIAL. RÉU FORAGIDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.1)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las.2)Não há falar em bis in idem na utilização dos registros penais, quando o réu ostenta diversas incidências penais com trânsito em julgado por fatos anteriores, permitindo-se a utilização de uma delas na segunda fase de individualização da pena, como agravante da reincidência, e as demais na primeira fase da dosimetria, justificando a análise negativa dos antecedentes, personalidade e/ou conduta social. 3)Justifica-se a valoração negativa da conduta social do réu pelo fato de estar foragido e ter violado as condições do regime prisional semiaberto, pois revela desrespeito às regras da sociedade que espera do agente postura condizente com a benesse recebida do Juízo das Execuções e não volte a delinquir. 4)Para fixação do regime inicial do cumprimento de pena, não basta apenas o lapso temporal estabelecido, pois com a análise das circunstâncias do art. 59 do CP, o sentenciante pode fixar um regime mais gravoso, no caso o fechado, independente da pena aplicada, conforme autoriza o parágrafo 3º, parte final, do art. 33, do Código Penal. 5)Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. MÚLTIPLOS REGISTROS PENAIS. CONDUTA SOCIAL. RÉU FORAGIDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.1)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las.2)Não há falar em bis in idem na utilização dos registros penais, quando o réu ostenta diversas incidências penais com trânsito em julgado por fatos anteriores, permitindo-se a utilização de uma delas na segunda fas...