APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - TIPICIDADE DA CONDUTA - DOSIMETRIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Incabível a absolvição do réu ao fundamento de atipicidade da conduta, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva da contravenção penal de vias de fato praticada pelo réu contra a vítima, de forma livre e deliberada, pelo conjunto probatório dos autos.3. Rejeita-se a alegação de inconstitucionalidade do art. 21 da Lei de Contravenções Penais ao argumento de observância aos princípios da proporcionalidade, intervenção mínima e fragmentariedade, ante a relevância do bem juridicamente protegido, no caso, a integridade física da vítima. Ocorrida a contravenção no contexto da violência doméstica e familiar, exige-se a aplicação da legislação penal com maior intensidade, a proporcionar tutela adequada à mulher em condição de vulnerabilidade.4. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando se trata de violação à integridade física da pessoa, principalmente em casos de violência doméstica contra a mulher.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - TIPICIDADE DA CONDUTA - DOSIMETRIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Incabível a absolvição do réu ao fundamento de atipicidade da conduta, posto que devidamente comprovada a autoria e ma...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PROVAS QUE EVIDENCIAM A AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS PROVAS PERICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ADEQUADA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CONDUTA ÚNICA. DESDOBRAMENTO. VÁRIOS ATOS. VÍTIMAS DIVERSAS. MESMO CONTEXTO FÁTICO. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas, corroboradas pela prova pericial colacionada aos autos.II. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é extremamente valiosa, constituindo-se meio de prova de grande relevo, mormente por essas condutas geralmente serem praticadas sem a presença de testemunhas.III. Muito embora constitua discricionariedade do julgador a definição do quantum para fixação da pena-base, devido a falta de parâmetros expressos na Lei Penal, observa-se que o magistrado de primeiro grau atentou para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade por ocasião desta valoração.IV. Na hipótese dos autos, em que pese a gravidade da ação perpetrada pelo acusado, observa-se que o acusado com uma só conduta, desdobrando-se em vários atos, constrangeu ambas as vítimas no mesmo contexto fático, mediante violência ou grave ameaça, a praticarem ou permitirem que com ele se praticasse os atos libidinosos e as conjunções carnais descritos nos autos, com o desígnio único de satisfazer a sua lascívia, não havendo como amparar a tese do concurso formal impróprio entre os crimes de estupro.V. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PROVAS QUE EVIDENCIAM A AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS PROVAS PERICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ADEQUADA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CONDUTA ÚNICA. DESDOBRAMENTO. VÁRIOS ATOS. VÍTIMAS DIVERSAS. MESMO CONTEXTO FÁTICO. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a material...
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU PRINCÍPIO DO IN PRO REO- IMPOSSIBILIDADE- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FILMAGENS POR CÂMERAS DE SEGURANÇA, PRISÃO EM FLAGRANTE, RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU NA FASE EXTRAPROCESSUAL E EM JUÍZO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL -CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA . 1. A materialidade e a autoria do roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas emergem de forma cabal em razão do reconhecimento do réu por testemunha presencial na delegacia de polícia e em juízo. Não bastasse, o assalto foi registrado por câmeras de segurança do posto de gasolina e, logo depois, o acusado foi preso em flagrante, na companhia de outros comparsas, incluindo um menor de idade.2. O crime de corrupção de menores é formal, sendo prescindível a comprovação da deturpação moral do menor. Basta o fato de envolver o adolescente na empreitada criminosa para que o delito reste configurado. Precedentes do TJDFT.3. Não se aplica o princípio do in dubio pro reo quando o julgador não se vê diante de dúvida ao apreciar as contundentes provas que lhe são apresentadas. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU PRINCÍPIO DO IN PRO REO- IMPOSSIBILIDADE- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FILMAGENS POR CÂMERAS DE SEGURANÇA, PRISÃO EM FLAGRANTE, RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU NA FASE EXTRAPROCESSUAL E EM JUÍZO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL -CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA . 1. A materialidade e a autoria do roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas emergem de forma cabal em razão do reconhecimento do réu por testemunha presencial na del...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DIMINUIÇÃO DA PENA. PARÁGRAFO 4º, ART.33, DA LEI N.11.343/06. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1.Para a concessão da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, é necessário que o réu atenda todos os requisitos previstos, pois a ausência de um deles impede a concessão da benesse. Na hipótese, o juízo de primeiro grau deixou de aplicar a referida minorante por constatar que o réu atuava com habitualidade e exclusividade no comércio ilegal de entorpecentes.2.Não se pode aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando a pena imposta ao réu é superior a 04 (quatro) anos de reclusão (art.44 do Código Penal).3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DIMINUIÇÃO DA PENA. PARÁGRAFO 4º, ART.33, DA LEI N.11.343/06. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1.Para a concessão da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, é necessário que o réu atenda todos os requisitos previstos, pois a ausência de um deles impede a concessão da benesse. Na hipótese, o juízo de primeiro grau deixou de aplicar a referida minorante por constatar que o réu atuava com habitualidade e exclusividade no comércio ile...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CRIME PRATICADO NO HORÁRIO DA MADRUGADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICAIS. VALIDADE PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EXAME DE CORPO DE DELITO DE DELITO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. SUPRIMENTO PELA PROVA ORAL. COMANDO DO ARTIGO 167 DO CPP. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável se mostra a aplicação do princípio da insignificância para a prática de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas diante da notória reprovabilidade social do comportamento dos agentes evidenciada, também, pelo horário do ilícito praticado de madrugada.2. Não se justifica a absolvição por insuficiência de provas,quando o conjunto probatório é conclusivo sobre a materialidade e a autoria imputada aos acusados, na inicial acusatória.3. A validade probatória dos depoimentos dos policiais emerge do fato de que são agentes públicos no exercício de suas funções, indubitável, portanto, é a presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desabonar as declarações por eles prestadas.4. Diante da ausência de vestígios aptos a realização do exame de corpo de delito, é aplicável a regra do artigo 167 do Código de Processo Penal determinando que não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.5. Recursos conhecidos, mas, negado provimento para ambos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CRIME PRATICADO NO HORÁRIO DA MADRUGADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICAIS. VALIDADE PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EXAME DE CORPO DE DELITO DE DELITO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. SUPRIMENTO PELA PROVA ORAL. COMANDO DO ARTIGO 167 DO CPP. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável se mostra a aplicação do princí...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. REINCIDÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A aplicação do princípio da insignificância se sujeita ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausente qualquer um dos requisitos, inviável é o reconhecimento do crime de natureza bagatelar.2. A pena-base foi dosada com razoabilidade e devidamente fundamentada dentro dos parâmetros do art. 59, tendo sido fixada acima do mínimo legal em razão da correta valoração negativa dos maus antecedentes.3. De acordo com o entendimento majoritário desta eg. Corte de Justiça, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, face à determinação contida no art. 67 do código penal, sendo inadmissível a compensação entre ambas.4. A reincidência configura óbice à concessão do regime inicial aberto. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. REINCIDÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A aplicação do princípio da insignificância se sujeita ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídic...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. O depoimento coerente do policial responsável pelo flagrante, corroborados pelos demais elementos de prova, em especial, o Relatório da Seção de Repressão às Drogas e as fotos da operação, são suficientes para a comprovação da autoria do crime de tráfico, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência de provas para a condenação do réu.2. Não há como acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, quando as provas demonstram a prática da mercancia de uma porção cocaína, a posse de mais uma porção e o acondicionamento de mais três porções da mesma substância para fins de difusão ilícita, condutas que se amoldam perfeitamente ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 3. A alegação de ser o acusado usuário de drogas não é suficiente para ensejar a desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, especialmente quando as provas demonstram a prática da mercancia de substâncias entorpecentes por este e o laudo toxicológico conclui negativamente para a substância apreendida.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. O depoimento coerente do policial responsável pelo flagrante, corroborados pelos demais elementos de prova, em especial, o Relatório da Seção de Repressão às Drogas e as fotos da operação, são suficientes para a comprovação da autoria do crime de tráfico, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência de provas para a condenação do réu.2. Não há como acolher...
APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA DO DELITO - NÃO ACOLHIMENTO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA E ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas. Prevalece na jurisprudência que o momento de consumação do crime de roubo ocorre quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade da vítima, mesmo que durante breve período. A prisão em flagrante do réu, após a prática do delito, na posse da res furtiva, obsta o acolhimento da pretensão de desclassificação para a modalidade tentada do delito. 2. A simples alegação de inexistência do laudo pericial não tem o condão de afastar a causa de aumento pelo emprego de arma, principalmente quando os depoimentos colhidos sobre o crivo do contraditório e ampla defesa atestam que a subtração dos bens se deu mediante a utilização do referido artefato.3. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando, para a sua consumação, a prática do delito na companhia do menor. Desnecessária, portanto, a comprovação da efetiva corrupção ou da idoneidade moral anterior do menor, a impor a manutenção da condenação.4. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal próprio ou perfeito - constante na primeira parte do art. 70 do Código Penal - entre os delitos de roubo e corrupção de menores, salvo se o cúmulo material for mais benéfico ao réu, não sendo o caso dos autos. Precedentes do colendo STJ e desta eg. Corte de Justiça.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA DO DELITO - NÃO ACOLHIMENTO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA E ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas. Prevalece na jurisprudência que o mome...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A posse de 833,45g de maconha e de 26,83g de cocaína autoriza a elevação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento no art. 42 da Lei 11.343/06.2. É imperioso o reconhecimento da circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, mesmo quando a confissão é qualificada (utilizada pelo réu para agregar tese defensiva que abrange excludente de ilicitude ou descriminante), porque fornece ao julgador a segurança e a certeza necessárias para firmar o entendimento sobre a materialidade e a autoria delitiva.3. O agente que preenche os requisitos do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, que inclui a primariedade, bons antecedentes, de não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa, faz jus à diminuição da pena.4. A natureza e a expressiva quantidade de droga apreendida, impossibilita a incidência do benefício do tráfico privilegiado em seu grau máximo, recomenda a fixação de regime prisional mais gravoso e impede a conversão da pena corporal em restritiva de direitos.5. Apelação a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A posse de 833,45g de maconha e de 26,83g de cocaína autoriza a elevação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento no art. 42 da Lei 11.343/06.2. É imperioso o reconhecimento da circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, mes...
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES DE ROUBO E CONCURSO MATERIAL ENTRE ROUBOS E EXTORSÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA 444/STJ. INDENIZAÇÃO CIVIL ÀS VÍTIMAS. ART. 387, IV, CPP. PERDÃO JUDICIAL E REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.1. Evidenciado o dolo autônomo de obter vantagem indevida mediante constrangimento, além de subtrair os bens das vítimas mediante grave ameaça, não há falar em desdobramento de condutas.2- O reconhecimento da continuidade delitiva, prevista no caput do art. 71 do Código Penal, demanda similitude de espécies. Se os crimes de roubo e extorsão são autônomos e distintos, ainda que ocorram em um mesmo contexto fático, configura-se concurso material de crimes.3- Se os apelantes, mediante uma só ação, praticaram a conduta típica contra duas vítimas, caracterizado o concurso formal de crimes.4- Vedada a utilização de condenação transitada em julgado por fato posterior ao que se analisa para valorar negativamente os antecedentes (Súmula nº 444/STJ).5- Idenização às vítimas fixada de acordo com o art. 387, IV, CPP, mediante pedido expresso formulado na denúncia, estabelecido o valor mínimo dos prejuízos em audiência de instrução.6- Necessário o preenchimento dos requisitos dos artigos 13 e 14 da Lei nº 9.807/99 para se conceder perdão judicial ou reduzir a pena por colaboração nas investigações ou no processo criminal.7- Apelo conhecido e provido em parte para reduzir a pena-base de um dos acusados.
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PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES DE ROUBO E CONCURSO MATERIAL ENTRE ROUBOS E EXTORSÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA 444/STJ. INDENIZAÇÃO CIVIL ÀS VÍTIMAS. ART. 387, IV, CPP. PERDÃO JUDICIAL E REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.1. Evidenciado o dolo autônomo de obter vantagem indevida mediante constrangimento, além de subtrair os bens das vítimas mediante grave ameaça, não há falar em desdobramento de condutas.2- O reconhecimento da continuidade delitiva, prevista no caput do art. 71 do Código Penal, de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa se o inteiro teor do julgado foi juntado aos autos antes mesmo da intimação da Defesa do acórdão que julgou os embargos de declaração anteriormente opostos.2. O colegiado, expressamente, apreciou as teses defensivas relativas à qualificadora prevista no § 2º do artigo 148 do Código Penal, não se configurando qualquer omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade passível de correção pela via dos embargos de declaração.3. Evidente o propósito da parte de alterar o resultado do julgamento na parte que lhe foi desfavorável, fim ao qual não se adéqua a via recursal eleita.4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa se o inteiro teor do julgado foi juntado aos autos antes mesmo da intimação da Defesa do acórdão que julgou os embargos de declaração anteriormente opostos.2. O colegiado, expressamente, apreciou as teses defensivas relativas à qualificadora prevista no § 2º do artigo 148 do Códi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTOS. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. EXISTÊNCIA. PORTE DE ARMA DE FOGO. SIMULAÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO. CONDUTA ÚNICA. DESIGNIO ÚNICO. REGIME. FECHADO. ALTERAÇÃO. SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL.I - A simulação do porte de arma, quando capaz de intimidar as vítimas, caracteriza a elementar da grave ameaça do crime de roubo, impossibilitando a desclassificação para o delito de furto.II - Se a dinâmica delitiva demonstra que o apelante, com o emprego de grave ameaça e mediante uma só ação, subtraiu bens pertencentes a duas vítimas, agindo com desígnio único, deve ser aplicada a regra do concurso formal próprio, prevista no art. 70, 1ª parte, do Código Penal. III - O regime inicial de cumprimento de pena deve ser o semiaberto se a reprimenda fixada não ultrapassa oito anos e o réu é primário, portador de bons antecedentes e todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTOS. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. EXISTÊNCIA. PORTE DE ARMA DE FOGO. SIMULAÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO. CONDUTA ÚNICA. DESIGNIO ÚNICO. REGIME. FECHADO. ALTERAÇÃO. SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL.I - A simulação do porte de arma, quando capaz de intimidar as vítimas, caracteriza a elementar da grave ameaça do crime de roubo, impossibilitando a desclassificação para o delito de furto.II - Se a dinâmica delitiva demonstra que o apelante, com o emprego de grave ameaça e mediante uma só ação, subtraiu bens pertencente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIALI - Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao réu, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.II - Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar, por serem em regra praticadas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas por conjunto probatório harmônico e coeso.III - O ânimo alterado pelo uso de substância entorpecente não retira o dolo nem a seriedade e idoneidade da ameaça, não havendo falar-se em absolvição por atipicidade da conduta.IV - A aplicação do princípio da consunção não é automática, sendo necessária a análise do caso concreto para aferição de eventual nexo de dependência entre as condutas. Constatado que os crimes não ocorreram no mesmo contexto fático, afasta-se a pretensão deduzida quanto à aplicação do instituto.V - Inadmissível a aplicação da agravante da reincidência com base em condenação sem trânsito em julgado.VI - Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIALI - Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao réu, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.II - Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar, por serem em regra praticadas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confir...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PRELIMINAR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPOVAÇÃO SUFICIENTE. TICIDADE DA CONDUTA. DESPROVIMENTO.I - A revogação do sursis processual com base em elementos retirados de outro processo, que tramitou em conjunto com a demanda sob julgamento e foi patrocinada pelos mesmos causídicos, não configura ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa nem exige a manifestação das partes sobre tais documentos, se estas já tinham plena ciência de seu conteúdo.II - Afasta-se a alegação de nulidade processual se da análise dos autos não se vislumbra qualquer irregularidade que tenha gerado prejuízo para a parte. III - Configurada a prática de crime descrito no art. 129, § 9º, do Código Penal - lesão corporal praticada contra familiar e afins - se as lesões apontadas no laudo de exame de corpo de delito são compatíveis com a narrativa da vítima e os depoimentos das testemunhas policiais. IV - A ameaça é crime formal e independe de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.V - O fato de a vítima haver relatado a agressão perante a autoridade policial, representado contra o réu e requerido a aplicação de medidas protetivas, demonstra que a conduta do acusado foi capaz de intimidá-la, incutindo-lhe o temor necessário para a caracterização do mal injusto e grave. VI - Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PRELIMINAR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPOVAÇÃO SUFICIENTE. TICIDADE DA CONDUTA. DESPROVIMENTO.I - A revogação do sursis processual com base em elementos retirados de outro processo, que tramitou em conjunto com a demanda sob julgamento e foi patrocinada pelos mesmos causídicos, não configura ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa nem exige a manifestação das partes sobre tais documentos, se estas já tinham plena ciência de seu conteúdo.II - Afasta-se a alegação de nulidade processual se d...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. ÂNIMO CALMO DO RÉU. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.I - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.II - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima.III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. ÂNIMO CALMO DO RÉU. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.I - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.II - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima.III - Recurso conhecido e desprov...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. ANÁLISE DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA ANTES DA DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO DA PRIMEIRA E ACOLHIMENTO DA SEGUNDA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO.I - A análise da preliminar de inépcia da denúncia antes da de nulidade da sentença não ofende o devido processo legal, a ampla defesa e supressão de instância, se aquela foi deduzida na defesa prévia e nas alegações finais e reiterada nas razões de apelação. Por uma questão de lógica, a análise da formalidade da denúncia precede à da regularidade da sentença, devendo aquela ser examinada antes desta. Se a sentença é anulada, mas a alegação da inépcia da denúncia é rejeitada pelo colegiado, esta questão torna-se preclusa para o Juízo a quo.II - Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. ANÁLISE DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA ANTES DA DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO DA PRIMEIRA E ACOLHIMENTO DA SEGUNDA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO.I - A análise da preliminar de inépcia da denúncia antes da de nulidade da sentença não ofende o devido processo legal, a ampla defesa e supressão de instância, se aquela foi deduzida na defesa prévia e nas alegações finais e reiterada nas razões de apelação. Por uma questão de lógica, a análise da formalidade da denú...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINAR. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS TRÊS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. SEGUNDA FASE. TRÊS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. UMA UTILIZADA PARA QUALIFICAR. OUTRAS UTILIZADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. VIÁVEL. QUANTUM. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tendo em vista que é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso e que nele não houve a indicação das alíneas que iriam subsidiar o apelo, faz-se necessário conhecê-lo de forma ampla, abordando todas as matérias relativas às alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, ainda que as razões defensivas versem somente sobre três delas (a, c e d).2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo qualquer prejuízo às partes, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, sobretudo porque os depoimentos prestados em Plenário foram integralmente degravados, bem como o réu esteve acompanhado por advogado habilitado em todos os atos processuais.3. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal.4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea b) tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.5. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea c) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal.6. No emprego da circunstância judicial das consequências do crime, cabe analisar a intensidade do dano decorrente da conduta delitiva ou o grau de propagação do resultado, não obrigatoriamente típico, no meio social, não se vislumbrando, in casu, qualquer elemento indicador de uma consequência que não seja inerente ao conceito analítico do delito.7. Diante do reconhecimento de três qualificadoras pelo Conselho de Sentença, quais sejam: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, correto o emprego de uma delas para a qualificação do delito e das outras para agravar a pena. Precedentes do STF e STJ.8. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.9. Preliminar da Assistente de Acusação rejeitada e, no mérito, recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINAR. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS TRÊS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. INERENTES AO TIPO. SEGUNDA FASE. TRÊS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. UMA UTILIZADA PARA QUALIFICAR. OUTRAS UTILIZADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. VIÁVEL. QUANTUM. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALM...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B, DA LEI 8.069/90. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. LUGAR DO CRIME. RESIDÊNCIA EM ÁREA POUCO HABITADA. PERÍODO NOTURNO. VÍTIMA IDOSA. BIS IN IDEM. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de ser idosa a vítima não pode ser considerado para a valoração negativa das circunstâncias do delito, sob pena de bis in idem, se tal condição foi utilizada como agravante genérica (art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal), na segunda fase da dosimetria.2. O fato de o lugar do crime ser a residência do indivíduo, por si só, não justifica a exasperação da pena, mas o fato de o crime ter ocorrido no período noturno, em área pouco habitada, contra vítima que sabiam estar sozinha, legitima o recrudescimento da pena-base.3. Para a valoração negativa dos motivos, deve o magistrado analisar a razão que levou o agente a cometer o delito e identificar em que medida esta é reprovada pela sociedade, sendo que para recrudescer a pena-base tal motivação deve exceder àquela ínsita ao próprio tipo penal, o que não se observa quando o réu afirma que usou parte do dinheiro para ingerir bebida alcoólica.4. Sendo a vítima um senhor aposentado, analfabeto, residente em área rural de Região Administrativa de baixa e baixíssima renda (Gama/DF), que usaria os parcos proventos de sua aposentadoria para alimentação e cirurgia nos olhos, pode-se concluir que o prejuízo (subtração total de seus proventos de aposentadoria, no valor de R$ 445,00) excede ao ordinário do tipo, uma vez que o quantum subtraído é significativo frente às condições pessoais e financeiras da vítima.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B, DA LEI 8.069/90. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. LUGAR DO CRIME. RESIDÊNCIA EM ÁREA POUCO HABITADA. PERÍODO NOTURNO. VÍTIMA IDOSA. BIS IN IDEM. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de ser idosa a vítima não pode ser considerado para a valoração negativa das circunstâncias do delito, sob pena de bis in idem, se tal condição foi utilizada como agravante genérica (art. 61, inciso II,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ARREBATAMENTO. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. LAUDOS DE PERÍCIA PAPILOSCOPICA. CINCO IDENTIFICAÇÕES CIVIS. PROVA ORAL. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS (SEIS). MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO PSIQUIÁTRICO OU PSICOLÓGICO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Os documentos produzidos na fase investigativa (auto de prisão em flagrante, nota de culpa, laudo de exame de corpo de delito e outros), todos registrados com nome que não corresponde verdadeiramente ao do réu, aliados ao depoimento judicial do policial que atuou no flagrante e, ainda, às diversas identidades criminais vinculada às impressões digitais do réu, atestadas em laudos periciais, são provas robustas de que o acusado apresentou-se com nome falso aos policiais, incidindo no tipo de falsa identidade (artigo 307 do Código Penal), não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos.3. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório; todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa.4. Demonstrado que o magistrado sentenciante utilizou condenações distintas para a caracterização dos maus antecedentes e personalidade voltada para o crime, não há falar em bis in idem.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ARREBATAMENTO. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. LAUDOS DE PERÍCIA PAPILOSCOPICA. CINCO IDENTIFICAÇÕES CIVIS. PROVA ORAL. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS (SEIS). MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO PSIQUIÁTRICO OU PSICOLÓGICO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Os documentos produzidos na fase investigativa (auto de prisão em flagrante, nota de culpa, laudo de exame de corp...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DIVERSIDADE DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS (SEIS). REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. POSSIBILIDADE DE PREPODERÂNCIA DA AGRAVANTE E ELEVAÇÃO DA PENA RAZOÁVEL E ADEQUADA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIARIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos moldes do novo panorama estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da 3ª Seção, acolhendo os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752, publicado em 04/09/2012, devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. 2. A compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes deve observar o princípio da proporcionalidade, para que não se invalide a redação do artigo 67 do Código Penal, tampouco se viole o princípio da individualização da reprimenda.3. Acertada a sentença que, no caso concreto, fez preponderar a reincidência, não só por se tratar de 6 (seis) crimes anteriores, como também por serem todos da mesma natureza delitiva (roubo), e porque a confissão do réu pouco acrescentou na prova da autoria.4. Encontrando-se o recrudescimento da pena, na segunda fase, razoável e proporcional, não há falar em reparos na sentença.5. A fixação da quantidade de dias-multa deve considerar não somente as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, como também as agravantes e atenuantes, além das causas de aumento e diminuição de pena, conforme critério trifásico do artigo 68 do Código Penal. Pena redimensionada.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DIVERSIDADE DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS (SEIS). REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. POSSIBILIDADE DE PREPODERÂNCIA DA AGRAVANTE E ELEVAÇÃO DA PENA RAZOÁVEL E ADEQUADA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIARIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos moldes do novo panorama estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da 3ª Seção, acolhendo os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752, publicado em 04/09/2012, devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da r...