E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 184, § 2º, DO CP- VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - PRETENSA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA - IRRELEVÂNCIA PENAL - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Por não encontrar conduta penalmente relevante no caso concreto, ainda, em razão da existência de outros meios eficazes de coibição e punição dos apelados, imprescindível se torna o afastamento da incidência da conduta típica descrita no artigo 184, § 2º do CP, com consequente manutenção da absolvição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 184, § 2º, DO CP- VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - PRETENSA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA - IRRELEVÂNCIA PENAL - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Por não encontrar conduta penalmente relevante no caso concreto, ainda, em razão da existência de outros meios eficazes de coibição e punição dos apelados, imprescindível se torna o afastamento da incidência da conduta típica descrita no artigo 184, § 2º do CP, com consequente manutenção da absolvição.
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:18/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Propriedade Intelectual
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE - LIMITE DE IDADE - DEPENDENTE CURSANDO ENSINO SUPERIOR - VIOLAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL N. 9.250/95 QUE ESTABELECE LIMITE DE 24 ANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, em seu artigo 6º, garante como direito social de todo cidadão, o acesso à educação. Deve-se aplicar analogicamente os dispositivos da Lei Federal n. 9.250/95 que prescreve o limite de 24 anos para a perda da qualidade de dependente quando este estiver cursando ensino superior. A idade limite de 24 anos é estabelecida como uma média razoável para que o jovem dependente tenha condições de concluir o ensino superior e competir no mercado de trabalho.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE - LIMITE DE IDADE - DEPENDENTE CURSANDO ENSINO SUPERIOR - VIOLAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL N. 9.250/95 QUE ESTABELECE LIMITE DE 24 ANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, em seu artigo 6º, garante como direito social de todo cidadão, o acesso à educação. Deve-se aplicar analogicamente os dispositivos da Lei Federal n. 9.250/95 que prescreve o limite de 24...
Data do Julgamento:08/01/2013
Data da Publicação:18/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Pensão por Morte (Art. 74/9)
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INSUFICIÊNCIA DO MESMO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - GRANDE QUANTIDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO - APELO MINISTERIAL - INTERESTADUALIDADE - MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - IMPROVIMENTO. Não há falar em abrandamento do regime prisional se as circunstâncias do caso concreto evidenciam que tal concessão mostra-se insuficiente para reprovar e prevenir o delito. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a grande quantidade de droga apreendida não recomenda a concessão da benesse. Como o agente não transpassou a fronteira entre Estados, decota-se a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, pois não se pune a mera intenção do agente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INSUFICIÊNCIA DO MESMO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - GRANDE QUANTIDADE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO - APELO MINISTERIAL - INTERESTADUALIDADE - MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - IMPROVIMENTO. Não há falar em abrandamento do regime prisional se as circunstâncias do caso concreto evidenciam que tal concessão mostra-se insuficiente para reprovar e prevenir o delito. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva d...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:15/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO POR FORÇA DO ART. 543-B DO CPC - AFASTADA EM APLICAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 265, § 5º, DO CPC - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - AFASTADAS - INDEXADORES UTILIZADOS PARA A CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS VERÃO E COLLOR I - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS DESDE O VENCIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. 1. A suspensão sine die referentes aos Planos Bresser, Verão e Collor I proferida nos Res. 591.797 e 626.307 se deu há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, artigo 265, do CPC, c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ, e, finalmente, que não consta tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 543-B do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. 2. Tendo sido aberta conta poupança na instituição financeira apelante, esta é parte legítima para responder pela cobrança de diferenças não pagas. 3.É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, porquanto discutido o próprio crédito, e não seus acessórios. Em sendo mais benéfica a lei geral que a específica, dever-se-á aplicar a que melhor assegure os direitos do consumidor, não merecendo prosperar a alegação de prescrição e decadência, nos termos da Lei 8.078/90. 4. No cálculo da correção monetária para as cadernetas de poupança aplicam-se os índices de 42,72%, de janeiro de 1989 - Plano Verão e 84,32%, de março de 1990 - Plano Collor I, consoante jurisprudência consolidada. 5. Os poupadores têm o direito de receber juros remuneratórios pela diferença de correção que não lhes foi paga, desde o vencimento da obrigação.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO POR FORÇA DO ART. 543-B DO CPC - AFASTADA EM APLICAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 265, § 5º, DO CPC - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - AFASTADAS - INDEXADORES UTILIZADOS PARA A CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS VERÃO E COLLOR I - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS DESDE O VENCIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. 1. A suspensão sine die referentes aos Planos Bresser, Verão e Collor I proferida nos Res. 591.797 e 626.307 se deu há mais de um ano. Assim, c...
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - RECURSO IMPROVIDO. '
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - RECURSO IMPROVIDO. '
Data do Julgamento:02/04/2009
Data da Publicação:13/04/2009
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INOCORRÊNCIA - ACUSADA QUE CEDEU VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE DROGA - CARACTERIZAÇÃO DO ART. 33, § 1º, III, DA LEI N.º 11.343/06 - VÍNCULO ESTÁVEL NÃO COMPROVADO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA QUANTO À ASSOCIAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DIMINUTA DO ART. 33, § 4º DA LEI N.º 11.343/06 - GRANDE QUANTIDADE - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a alegação de desistência voluntária quando comprovado que a acusada cedeu veículo de sua propriedade, de maneira livre e consciente, para o transporte de droga por terceiro, restando caracterizado o delito previsto no art. 33,§ 1º, III, da Lei n.º 11.343/06. Cabível a absolvição pelo delito de associação para o tráfico, uma vez não comprovada a estabilidade entre os participantes do crime. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Tendo a acusada facilitado o transporte de enorme quantidade de droga resta incabível a aplicação da diminuta prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão de seu evidente envolvimento com organização criminosa. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a concessão das referidas benesses mostra-se insuficiente para reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para absolver a acusada quanto ao delito de associação para o tráfico, estendendo referida decisão a corré, nos termos do art. 580, do Diploma Processual.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INOCORRÊNCIA - ACUSADA QUE CEDEU VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE DROGA - CARACTERIZAÇÃO DO ART. 33, § 1º, III, DA LEI N.º 11.343/06 - VÍNCULO ESTÁVEL NÃO COMPROVADO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA QUANTO À ASSOCIAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DIMINUTA DO ART. 33, § 4º DA LEI N.º 11.343/06 - GRANDE QUANTIDADE - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a alegação de desistência voluntária quando comp...
Data do Julgamento:25/02/2013
Data da Publicação:14/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO DE DAVI PAPA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEITADA - TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Não se reconhece a nulidade pelo fato de o magistrado autorizar a prévia leitura dos respectivos depoimentos prestados na fase inquisitiva, antes de ouvir as testemunhas, quando oportunizado às partes efetuar as outras indagações. Como a prova testemunhal demonstra que o agente é usuário de drogas e não praticava a comercialização é medida de rigor proceder a desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28, da Lei n.º 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO DE ADENILSON MARTINS - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - OCORRÊNCIA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIDO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Como o conjunto probatório demonstra de maneira firme e convincente o envolvimento do acusado na prática do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório, bem como fica inviabilizado a desclassificação para o delito de uso de drogas. Redimensiona-se a pena-base confeccionada com violação à súmula 444, do STJ, opinião particular do julgador sobre o desvalor da conduta e elementos do tipo. Se o acusado admite a prática delitiva é medida de rigor a redução da pena pela atenuante de confissão espontânea "O § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 refere que só se concederá a redução de pena àquele que não 'se dedique às atividades criminosas'. Percebe-se que o dispositivo legal descreve conduta no plural, de forma que não é suficiente a constatação de que o réu incidiu em uma atividade criminosa, consistente na presente condenação por tráfico de drogas. Sendo primário, de bons antecedentes e não comprovado que integre organização criminosa ou se dedique às atividades ilícitas, a redução de pena é aplicável." (TJRS; ACr 108938-02.2011.8.21.7000; Gravataí; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Manuel José Martinez Lucas; Julg. 15/06/2011; DJERS 24/06/2011). Fixada a pena privativa de liberdade em patamar inferior a 4 anos e havendo apenas uma circunstância judicial negativa, fixa-se o regime prisional inicial aberto para início de cumprimento da pena e opera-se a conversão em penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO DE DAVI PAPA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEITADA - TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Não se reconhece a nulidade pelo fato de o magistrado autorizar a prévia leitura dos respectivos depoimentos prestados na fase inquisitiva, antes de ouvir as testemunhas, quando oportunizado às partes efetuar as outras indagações. Como a prova testemunhal demonstra que o agente é usuário de drogas e não praticava a comercialização é medida de rigor proceder a desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28, da Lei n.º 11.343/06...
Data do Julgamento:25/02/2013
Data da Publicação:13/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SETENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE - PENA DE MULTA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PARCAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O regime prisional deverá ser alterado para o aberto, com espeque nos §§ 2.º e 3.º do Código Penal, considerando o quantum da pena e as circunstâncias judiciais favoráveis, devendo, ainda, na execução da pena, ser-lhe aplicada a lei penal comum. Substitui-se a pena corporal, nos termos do art. 44, do Código Penal, estando presentes as condições, bem como demonstrada sua suficiência. A pena de multa, espécie de sanção penal, deve ser aplicada em quantidade de acordo com as circunstâncias judiciais e em razão da condição econômica do condenado. Pena adequada. Concede-se a gratuidade da justiça verificados os parcos recursos da apelante que afirmou ser diarista.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SETENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE - PENA DE MULTA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PARCAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O regime prisional deverá ser alterado para o aberto, com espeque nos §§ 2.º e 3.º do Código Penal, considerando o quantum da pena e as circunstâncias judiciais favoráveis, devendo, ainda, na execução da pena, ser-lhe aplicada a lei penal comum. Subs...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:13/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO - PRETENSÃO DE RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE SAÚDE COLETIVO PELA AGRAVANTE. INADMISSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. I) O art. 273 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, verificada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do requerente e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a medida deve ser concedida. II) A rescisão unilateral de plano de saúde, ainda que coletivo, fere direitos e garantias previstos na Constituição Federal, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, porquanto ofende os princípios da dignidade humana, da função social do contrato, além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada e incompatível com a boa-fé e a equidade. III) O art. 13, parágrafo único, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98) não comporta interpretação restritiva, devendo a vedação ali expressa abranger não só os contratos individuais, mas também os coletivos, diante da prevalência dos princípios da boa fé e equidade contratual, bem como por força da função social do contrato de assistência médica e hospitalar. IV) Recurso improvido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO - PRETENSÃO DE RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE SAÚDE COLETIVO PELA AGRAVANTE. INADMISSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. I) O art. 273 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, verificada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do requerente e o fundado receio de dano irreparável ou...
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:12/03/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEDICAMENTOS - GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ao Poder Público compete a dever constitucional de garantir a toda a população a saúde. Para tanto, deve-se levar em consideração a preservação do bem maior do ser humano (a vida digna), afastando-se toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos (artigo 1º, III, da CF).
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEDICAMENTOS - GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ao Poder Público compete a dever constitucional de garantir a toda a população a saúde. Para tanto, deve-se levar em consideração a preservação do bem maior do ser humano (a vida digna), afastando-se toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos (artigo 1º, III, da CF).
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:01/02/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A -APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE TELEFONIA CONTRATADO DIVERSO DO PACTUADO - COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS - MANUTENÇÃO DO ERRO NO NOVO CONTRATO - HIPÓTESE QUE EVIDENCIA MÁ-FÉ DA EMPRESA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS CABÍVEIS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA - RECURSOS IMPROVIDOS. Compete à empresa prestadora do serviço de telefonia comprovar, através de instrumento contratual claro e objetivo, a inexistência do serviço que o consumidor afirma ter sido pactuado no momento da contratação. Os valores que excedem o plano de telefonia pretendido pelo cliente, que não rescinde o contrato em razão da multa decorrente da cláusula de fidelização, e que, mesmo após novo contrato firmado visando mais uma vez o pagamento de valor inferior, continua sendo cobrado quantia exorbitante, devem ser restituídos ao consumidor que os paga por serem indevidos, sendo manifesta a má-fé que permite a repetição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. É devida a indenização por danos morais ao consumidor que se vê mantido na situação por tempo considerável em razão do puro descaso da empresa prestadora de serviços de telefonia com os mais comezinhos direitos consumeristas, dentre eles o da informação adequada e clara do serviço com especificação correta da qualidade e preço, além da proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, assim como da prática de métodos comerciais coercitivos ou desleais. A indenização por danos morais arbitrada pelo juízo a quo em R$ 4.976,00 (quatro mil, novecentos e setenta e seis reais), revela-se proporcional as peculiaridades do caso concreto, onde inocorrem circunstâncias outras a repercutir no montante, em especial a inexistência de inscrição do consumidor no cadastro de inadimplentes.
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E M E N T A -APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE TELEFONIA CONTRATADO DIVERSO DO PACTUADO - COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS - MANUTENÇÃO DO ERRO NO NOVO CONTRATO - HIPÓTESE QUE EVIDENCIA MÁ-FÉ DA EMPRESA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS CABÍVEIS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA - RECURSOS IMPROVIDOS. Compete à empresa prestadora do serviço de telefonia comprovar, através de instrumento contratual claro e objetivo, a inexistência do serviço que o consumidor afirma ter sido pactuado no momento da contratação. Os valo...
Data do Julgamento:07/03/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança indevida de ligações
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE DO AGENTE - CONDUTA SOCIAL - MOTIVOS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS ATENDIDOS - MINORANTE RECONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM FIXAÇÃO, EX OFFICIO, DO REGIME PRISIONAL ABERTO E PENAS ALTERNATIVAS. I - Não há falar em desclassificação quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais e demais elementos angariados durante todo o iter processual. II - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. III - Inexistindo no caso dados do evento delitivo a indicar que o comportamento do réu perante a sociedade pode ser considerado desabonador, ou seja, que possui temperamento ou algum vício que, de alguma forma, o leve a ser visto com reservas, torna-se inviável a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da conduta social. IV - A aferição de lucro mediante a exploração de mazela alheia (especialmente a dependência química) constitui-se de elemento inerente ao próprio tipo penal do crime de tráfico de drogas, portanto não deve ser levada a efeito para fins de valoração negativa da moduladora dos motivos do crime. V - Sendo os danos à sociedade e aos usuários de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. VI - Preenchidos os requisitos legais estatuídos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena, cujo patamar deve ser fixado no máximo legal de 2/3, em razão da quantidade (05 decigramas de cocaína e 05 gramas de maconha) de droga apreendida, bem como em atenção às circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, que foram consideradas todas favoráveis. VII - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). VIII - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito fere o princípio da individualização da pena, devendo as mesmas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. IV - Recurso parcial provido para reduzir a pena-base ao mínimo legal e reconhecer a causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, resultando a reprimenda em 01 ano e 08 meses de reclusão e 168 dias-multa; bem como para, de ofício, fixar o regime inicial aberto e substituir a reprimenda corporal por duas restritivas de direitos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE DO AGENTE - CONDUTA SOCIAL - MOTIVOS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS ATENDIDOS - MINORANTE RECONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM FIXAÇÃO, EX OFFICIO, DO REGIME PRISIONAL ABERTO E PENAS ALTERNATIVAS. I - Não há falar em desclassificação quando...
Data do Julgamento:04/03/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO PENAL - REMESSA DA GR PARA COMARCA DE SIDROLÂNDIA PARA FISCALIZAR CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - APENADO NÃO LOCALIZADO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM - PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA EM PRISÃO - APENADO QUE INFORMA TER VOLTADO A RESIDIR NA ORIGEM - IMPROCEDENTE. Apesar da Guia de Recolhimento ter sido enviada ao juízo da Comarca de Sidrolândia, não foi operada a concretização da competência, uma vez que infrutífera a tentativa de localização do apenado para dar prosseguimento ao cumprimento à reprimenda, posto que o mesmo informou ter voltado residir em Miranda-MS. Portanto a competência para decidir acerca de eventual a conversão da pena ou aceitação da justificativa apresentada é do juízo suscitante, qual seja, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda-MS , local onde reside o apenado.
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E M E N T A-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO PENAL - REMESSA DA GR PARA COMARCA DE SIDROLÂNDIA PARA FISCALIZAR CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - APENADO NÃO LOCALIZADO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM - PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA EM PRISÃO - APENADO QUE INFORMA TER VOLTADO A RESIDIR NA ORIGEM - IMPROCEDENTE. Apesar da Guia de Recolhimento ter sido enviada ao juízo da Comarca de Sidrolândia, não foi operada a concretização da competência, uma vez que infrutífera a tentativa de localização do apenado para dar prosseguimento ao cumprimento à reprimenda, posto que o mesmo...
Data do Julgamento:04/03/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO - TRANSPORTE DE CARGA - ALGODÃO EM PLUMA - JULGAMENTO PELO 557, CPC - POSSIBILIDADE - ARTIGO 787, DO CPC - RESSARCIMENTO AO TERCEIRO - BOA FÉ - ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO - PREVISÃO CONTRATUAL - RISCO COBERTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O preceito do art. 787, § 2º, do Código Civil, por importar em uma limitação aos direitos do segurado, deve ser interpretado restritivamente, só incidindo naquelas hipóteses em que os contornos da situação concreta sejam indiciários de fraude, o que não se verifica no presente caso. Diante a inversão do ônus da prova, compete a requerida comprovar suas alegações. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de se improver o regimental.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO - TRANSPORTE DE CARGA - ALGODÃO EM PLUMA - JULGAMENTO PELO 557, CPC - POSSIBILIDADE - ARTIGO 787, DO CPC - RESSARCIMENTO AO TERCEIRO - BOA FÉ - ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO - PREVISÃO CONTRATUAL - RISCO COBERTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O preceito do art. 787, § 2º, do Código Civil, por importar em uma limitação aos direitos do segurado, deve ser interpretado restritivamente, só incidindo naquelas hipóteses em qu...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS - PENA DIMINUÍDA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, III, DA LEI 11.343/2006 - INEXISTÊNCIA DE DISSEMINAÇÃO DA DROGA NO TRANSPORTE PÚBLICO - MAJORANTE AFASTADA - ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - QUANTUM APLICADO QUE INVIABILIZA A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA EM RESTRITIVA DE DIREITO - TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE NÃO ALTERA A NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a redução da pena-base, quando se verifica que algumas das circunstâncias judiciais - previstas no artigo 59 do CP - foram mal avaliadas pelo magistrado a quo. Inexistindo a disseminação da droga no interior do transporte público utilizado pelo agente para transportar o entorpecente, não há que se majorar a pena pelo emprego da causa de aumento prevista no inciso III, do artigo 40, da Lei 11.343/06. Tratando-se de réu primário, condenado à pena inferior a quatro anos, mas com circunstâncias judiciais desfavoráveis, a fixação do regime semiaberto. Fixada pena em patamar superior a 04 (quatro) anos, impossível é a sua conversão em restritiva de direito, nos termos previstos no artigo 44 do Código Penal. A causa de diminuição da pena, prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, não tem o condão de descaracterizar a hediondez do delito.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS - PENA DIMINUÍDA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, III, DA LEI 11.343/2006 - INEXISTÊNCIA DE DISSEMINAÇÃO DA DROGA NO TRANSPORTE PÚBLICO - MAJORANTE AFASTADA - ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - QUANTUM APLICADO QUE INVIABILIZA A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA EM RESTRITIVA DE DIREITO - TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE NÃO ALTERA A NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - RECURSO PARCIALME...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:07/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR ILEGITIMIDADE DE PARTE AFASTADA - MÉRITO - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - OFENSA À HONRA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - INSCRIÇÃO DO VENDEDOR O BEM NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALOR DE INDENIZAÇÃO MANTIDO - MULTA CONTRATUAL DE 50% - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em ilegitimidade de parte, se foi firmado um contrato de compra e venda entre as partes, não tendo o comprador do bem cumprido os termos acordados, o que motivou a propositura da ação de cobrança por parte do devedor. Ainda, o apelado é o responsável pelo financiamento do automóvel perante a instituição financeira, tendo sido seu nome, inclusive, negativado em decorrência de inadimplemento das prestações. Sendo inequívoco o débito, mas havendo dúvidas quanto ao valor do ressarcimento pelo descumprimento de cláusulas contratuais, tal montante deve ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do artigo 475-E, do CPC. Está caracterizado o dano moral quando a ofensa é capaz de gerar lesão a direitos intrínsecos à personalidade do indivíduo, violando, por exemplo, sua intimidade, honra e imagem. No momento de fixar o valor a ser pago a título de danos morais, deve-se levar em consideração a extensão dos danos ocasionados e o poder econômico da da outra parte, assim como as peculiaridade de casa caso concreto, devendo o quantum indenizatório ser fixado para que sirva de punição ao ofensor, a fim de que não incorra novamente no mesmo erro, minimizando, ainda, o abalo sofrido pelo requerente, mas sem que cause o enriquecimento sem causa deste. A multa por descumprimento cláusula penal pode ser reduzida proporcionalmente pelo juiz, quando se mostrar excessiva, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR ILEGITIMIDADE DE PARTE AFASTADA - MÉRITO - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - OFENSA À HONRA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - INSCRIÇÃO DO VENDEDOR O BEM NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALOR DE INDENIZAÇÃO MANTIDO - MULTA CONTRATUAL DE 50% - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em ilegitimidade de parte, se foi firmado um contrato de compra e venda entre as partes, não tendo o comprador do bem cumprido os termos acordados, o qu...
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - PROVA DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA - VEDAÇÃO LEGAL - NÃO PROVIMENTO. Havendo farta prova no sentido de que o acusado praticou o crime de roubo, impõe-se a a condenação pelo delito do art. 157, do Código Penal, não devendo se cogitar a hipótese desclassificatória para o crime de furto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em se tratando de delito cometido mediante grave ameaça, conforme dispõe o art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - PROVA DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA - VEDAÇÃO LEGAL - NÃO PROVIMENTO. Havendo farta prova no sentido de que o acusado praticou o crime de roubo, impõe-se a a condenação pelo delito do art. 157, do Código Penal, não devendo se cogitar a hipótese desclassificatória para o crime de furto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em se tratando de delito cometido mediante grave ameaça, conforme dispõe o art. 44, I, do C...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO REFERENTE AO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 E DA HEDIONDEZ DO DELITO - CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL - AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afastam-se as circunstâncias relativas à culpabilidade, conduta social e consequências do delito, ante a fundamentação inidônea. Nos termos da Súmula 231 do STJ, a existência de atenuantes não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Mantém-se o patamar de redução em 1/6 (um sexto), referente ao tráfico ocasional ou privilegiado (art. 33, § 4º da Lei de Drogas) em razão de haver circunstância judicial desfavorável e ante a quantidade e nocividade das drogas apreendidas. O simples fato de o acusado estar em ônibus interestadual, não faz por si só incidir o aumento da pena previsto no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, pois tal causa de aumento só tem lugar quando o agente, com o dolo de aproveitar-se do local, vende drogas a um elevado número de pessoas, beneficiando-se do local de aglomeração. O reconhecimento do tráfico privilegiado não tem o condão de afastar a hediondez do delito. Se a pena do agente restou fixada acima de 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito), o regime inicial de cumprimento da pena deve ser iniciado no aberto, nos termos do art. 33 da Lei de Drogas. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o não preenchimento do requisitos do art. 44 do CP.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO REFERENTE AO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 E DA HEDIONDEZ DO DELITO - CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL - AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afastam-se as circunstâncias relativas à culpabilidade, conduta social e consequências do delito, ante a fundamentação inidônea. Nos termos da Súmula 231 do STJ, a existência de atenuantes não tem o condão de reduzir a pe...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - ART. 35, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ESTABILIDADE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO VOTO(EM 4.2.2013) AUMENTO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DEVIDAMENTE VALORADAS - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo prova da estabilidade do vínculo associativo para o cometimento do crime de tráfico de drogas, impossível se cogitar a condenação do acusado pela prática do tipo do art. 35, da Lei n.º 11.343/06. Não demonstrado equívoco na mensuração da pena-base, com a devida valoração das circunstâncias judiciais, de rigor a manutenção da reprimenda aplicada. RECURSOS DEFENSIVOS AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV DO CÓDIGO PENAL AFASTAMENTO DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 IMENSA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INAPLICABILIDADE HEDIONDEZ EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL RIGOR NECESSÁRIO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA IMPOSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO EM PARTE. A prática do crime de tráfico, mediante promessa de recompensa não se distancia de referido tipo penal, sendo de difícil visualização hipótese em que o agente o faça com outro fim que não a obtenção de pagamento. Deste modo, incabível a aplicação da agravante prevista no art. 62, IV, do Código Penal. O transporte de imensa quantidade de droga demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indicando que os acusados, embora primários e de bons antecedentes, estão envolvidos com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, o que torna incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável, de sorte que a eventual incidência da causa de diminuição não tem o condão de modificar a sua natureza. Incabível será o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a concessão das referidas benesses mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado.
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E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - ART. 35, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ESTABILIDADE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO VOTO(EM 4.2.2013) AUMENTO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DEVIDAMENTE VALORADAS - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo prova da estabilidade do vínculo associativo para o cometimento do crime de tráfico de drogas, impossível se cogitar a condenação do acusado pela prática do tipo do art. 35, da Lei n.º 11.343/06. Não demonstrado equívoco na mensuração da pena-base, com a de...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:06/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL DOADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DE PROGRAMA SOCIAL DE HABITAÇÃO - VIOLAÇÃO DO ENCARGO - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O BEM - POSSE JUSTA - ESBULHO NÃO CONFIGURADO - NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO JUDICIAL DO TERMO DE DOAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL DOADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DE PROGRAMA SOCIAL DE HABITAÇÃO - VIOLAÇÃO DO ENCARGO - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O BEM - POSSE JUSTA - ESBULHO NÃO CONFIGURADO - NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO JUDICIAL DO TERMO DE DOAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.