APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEITURA DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 OU ART. 33, § 3º, DA LEI DE DROGAS - PROVA DO COMÉRCIO - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade pelo fato de o magistrado autorizar a prévia leitura dos respectivos depoimentos prestados na fase inquisitiva, quando oportunizado às partes efetuar as outras indagações às testemunhas. Se o conjunto probatório demonstra de maneira firme e convincente o envolvimento do acusado na prática do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório, bem como fica inviabilizado a desclassificação para o delito de uso de drogas e de oferecimento de droga, sem lucro, a terceiro para consumo coletivo (art. 28 e art. 33, § 3 º, ambos da Lei n.º 11.343/06). A folha de antecedentes em que constam os dados necessários à verificação da reincidência é documento hábil a comprovação da agravante. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando referidas benesses mostram-se insuficientes para reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEITURA DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 OU ART. 33, § 3º, DA LEI DE DROGAS - PROVA DO COMÉRCIO - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade pelo fato de o magistrado autorizar a prévia leitura dos respectivos depoimentos prestados na fase inquisitiva, quando oportunizad...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:20/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA INVIABILIZADA - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - INTERESTADUALIDADE - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impõe a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Para a substituição da pena por restritiva de direitos é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. Embargos Infringentes e de Nulidade a que se nega provimento, com base no correto apreço da legislação pertinente.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA INVIABILIZADA - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - INTERESTADUALIDADE - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impõe a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Para a substituição da pena por restritiva de direitos é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se...
Data do Julgamento:27/11/2012
Data da Publicação:20/02/2013
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIME DE CONCUSSÃO - POLICIAIS CIVIS - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA - MANTIDA A CONDENAÇÃO DE DOIS RÉUS E ABSOLVIÇÃO DO TERCEIRO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RÉUS CONDENADOS - PENA-BASE ALTERADA - EXPURGO DOS MAUS ANTECEDENTES - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - MANTÉM-SE A CONTINUIDADE DELITIVA E A DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO PÚBLICO - COM EXCEÇÃO DO QUE SE ABSOLVE DEMAIS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A preliminar de inépcia da inicial pelos fundamentos alegados é questão afeta ao mérito da ação penal e com ele será analisado. Ademais, no caso, individualizadas as condutas imputadas aos réus, com narrativa articulada dos fatos que, em tese, constituem crime, descrevendo as suas circunstâncias e respectivo tipo penal, viabilizando, assim, o contraditório e a ampla defesa, preenchidos estão os requisitos do art. 41 do CPP. Comprovada a autoria quanto a dois dos réus, pois o delito de concussão é crime formal, ou seja, não exige para sua consumação o resultado naturalístico, qual seja a efetiva entrega da vantagem exigida, basta a exigência da propina para configuração do ilícito. Além disso, é crime instantâneo, que ocorre no momento em que é requerida a vantagem. Quando um cidadão é vítima de um criminoso socorre-se da polícia, mas quando o criminoso é policial, a vítima fica vulnerável e receosa de pedir ajuda. Deste modo, analisada a prova testemunhal utilizada pelo magistrado na sentença, tem-se como acertada a condenação, pois os depoimentos apresentam-se harmônicos e coerentes entre si, totalmente hábeis a validar as narrativas prestadas pela vítima e confirmadas pelo corréu na fase inquisitorial. Quanto ao terceiro réu, são insuficientes as provas para ensejar a condenação, impondo-se a absolvição por aplicação do princípio in dubio pro reo. Em relação aos réus condenados, a pena-base está exacerbada, pois foi fixada em dois anos acima do mínimo legal, sendo que somente os antecedentes foram considerados como circunstância judicial desfavorável e nem mesmo maus antecedentes estão comprovados nos autos, pois da certidão conclui-se que nenhuma das ações penais transitou em julgado, logo, por aplicação da Súmula 444 do STJ, não pode haver o aumento da pena-base, que deve ficar no mínimo legal. Por conseguinte, altera-se o regime inicial para o aberto, com fundamento no art. 33 § 2º, "c", do CP. Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, pois o crime foi cometido com grave ameaça à vítima, logo, não preenchem o requisito do inciso I, do art. 44 do CP. Mantém-se a decretação de perda do cargo público, por ser efeito imediato da condenação, mormente no presente caso em que o crime foi praticado com violação de dever para com a Administração Pública, nos termos do art. 91,I, "a", do Código Penal e como ressaltou o magistrado na condição de policial. Sabidamente atividade constitucionalmente prevista como de segurança pública, de forma que, a meu ver, é inconcebível que o agente público que atente diretamente contra seu dever perante a coletividade permaneça em seu cargo ou continue a exercer as mesmas funções que já demonstrou não possuir capacidade moral para fazê-lo.Para tanto é desnecessário que seja formulado pedido expresso na denúncia. Quanto à continuidade delitiva, fica mantida, vez que, está configurada no caso em análise, a forma prevista no artigo 71 do Código Penal, porquanto são delitos da mesma espécie (concussão), praticados em semelhantes condições objetivas de tempo e lugar, pois os agentes mediante mais de uma vez exigiram vantagem indevida da vítima. São dois crimes de concussão e o reconhecimento da continuidade beneficia os condenados.
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E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIME DE CONCUSSÃO - POLICIAIS CIVIS - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA - MANTIDA A CONDENAÇÃO DE DOIS RÉUS E ABSOLVIÇÃO DO TERCEIRO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RÉUS CONDENADOS - PENA-BASE ALTERADA - EXPURGO DOS MAUS ANTECEDENTES - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - MANTÉM-SE A CONTINUIDADE DELITIVA E A DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO PÚBLICO - COM EXCEÇÃO DO QUE SE ABSOLVE DEMAIS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A preliminar de inépcia da inicial pelos fundamentos alegados é questão afeta ao mérito da ação penal e com ele será analisado. Ade...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE DOCUMENTO APRESENTADO PELO EXEQUENTE - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO DE FACTORING - CÓDIGO CIVIL - JUROS MORATÓRIOS - DECRETO N.º 22.626/33 - MULTA MORATÓRIA - ABUSIVIDADE - INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, se após a apresentação de impugnação aos embargos à execução, as partes são intimadas para a produção de provas que entendem cabíveis, mas requerem o julgamento antecipado da lide. A relação jurídica realizada entre a empresa faturizada e a faturizadora, para aquisição de direitos creditícios oriundos de vendas mercantis deve ser analisada sob a égide do Código Civil, quando a empresa faturizada não se enquadrar como destinatário final. Os juros remuneratórios para o contrato de factoring deve ser fixado de acordo com o Decreto 22.626/33, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A multa fixada em 10%, caso ocorra inadimplemento contratual, não é considerada abusiva, inclusive quando o seu valor não exceder o da obrigação principal.
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE DOCUMENTO APRESENTADO PELO EXEQUENTE - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO DE FACTORING - CÓDIGO CIVIL - JUROS MORATÓRIOS - DECRETO N.º 22.626/33 - MULTA MORATÓRIA - ABUSIVIDADE - INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, se após a apresentação de impugnação aos embargos à execução, as partes são intimadas para a produção de provas que entendem cabíveis, mas requerem o julgamento...
Data do Julgamento:04/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - INEXISTENTE - PROVA TESTEMUNHAL - INSUBORDINAÇÃO AOS CHEFES - RECURSO IMPROVIDO Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando os argumentos utilizados pelo recorrente nas razões recursais guardam perfeita relação com o que restou decidido na decisão. O Assédio moral constitui-se em clara violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art.º da Constituição Federal, como um dos direitos do homem que, como tal, deve ser respeitado e valorizado em qualquer tipo de relação, em especial na empregatícia. Não existe assédio moral se o comportamento do Chefe não excede aos parâmetros estabelecidos pelos princípios administrativos e da normalidade, inclusive quando comprovado através de processo administrativo, a existência de insubordinação do servidor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL NO LOCAL DE TRABALHO - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - INEXISTENTE - PROVA TESTEMUNHAL - INSUBORDINAÇÃO AOS CHEFES - RECURSO IMPROVIDO Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando os argumentos utilizados pelo recorrente nas razões recursais guardam perfeita relação com o que restou decidido na decisão. O Assédio moral constitui-se em clara violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:19/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS DE FGTS - DECISÃO PROFERIDA EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 557 DO CPC - PROFESSOR CONTRATADO PELO ESTADO - VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBAS CELETISTAS - CONTRATO VÁLIDO - NEGADO SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSENTE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS - INAPLICÁVEL ENTENDIMENTO DO STF NO JULGAMENTO DO RE 596.478 ANTE A AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO - RECURSO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO ART. 557, § 2º, DO CPC, POR SER INFUNDADO. Afasta-se a alegação de impossibilidade de utilização do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar o relator autorizado a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, como no caso dos autos, sendo prescindível conformidade com jurisprudência dos Tribunais Superiores. Os direitos do professor contratado a título precário, para atender às necessidades da Administração de interesse público, são os expressos no contrato administrativo e na legislação estadual, não se aplicando as regras previstas na CLT. Reconhecida a validade e regularidade do contrato, não incide a norma do art. 19-A da Lei 8.036/90, que determina o pagamento de depósitos de FGTS aos contratos declarados nulos, e foi declarada constitucional pelo STF. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Aplica-se multa quando fica evidente que o objetivo é postergar a prestação da tutela jurisdicional, valendo-se dos aclaratórios para esse fim, a um só tempo assoberbando desnecessariamente o Poder Judiciário e atrasando o termo final do processo.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS DE FGTS - DECISÃO PROFERIDA EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 557 DO CPC - PROFESSOR CONTRATADO PELO ESTADO - VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBAS CELETISTAS - CONTRATO VÁLIDO - NEGADO SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSENTE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS - INAPLICÁVEL ENTENDIMENTO DO STF NO JULGAMENTO DO RE 596.478 ANTE A AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO - RECURSO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO ART. 557, § 2º, DO CPC, POR...
Data do Julgamento:13/11/2012
Data da Publicação:28/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM A QUANTIA INVESTIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. O artigo 104 do CDC exclui expressamente a possibilidade de litispendência entre ações individuais e ações civis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. II. A Brasil Telecom S.A é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatização da Telebrás. III. A prescrição da pretensão à restituição de ações será vintenária nos casos em que incide a hipótese do art. 177 do Código Civil/1916 e decenal naqueles em que se aplica o art. 205 do Código Civil/2002, observada a regra de transição do art. 2.028, pois a ação é de natureza pessoal. IV. Não cabe denunciação à lide quando a parte demandada é quem irá suportar o cumprimento da decisão judicial V. Sob a ótica da defesa do consumidor, evidente que as cláusulas que preveem, antecipadamente, em contrato de adesão, a renúncia a direitos legítimos devem ser declaradas nulas de pleno direito, pois não possuem o condão de repercutir na esfera jurídica do prejudicado, face à completa abusividade. Inteligência do art. 51 da Lei nº 8.078/90.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM A QUANTIA INVESTIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. O artigo 104 do CDC exclui expressamente a possibilidade de litispendência entre ações individuais e ações civis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. II. A Brasil Telecom S.A é pa...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. A prestação da tutela jurisdicional com maior razão deve ser prestada com celeridade quando o pleito tratar do direito à saúde e à vida, bem maior do ser humano, pois a demora na prestação da medida poderá trazer solução tardia, quando o jurisdicionado não mais poderá usufruir de seus direitos.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. A prestação da tutela jurisdicional com maior razão deve ser prestada com celeridade quando o pleito tratar do direito à saúde e à vida, bem maior do ser humano, pois a demora na prestação da medida poderá trazer solução tardia, quando o jurisdicionado não mais poderá usufruir de seus direitos.
Data do Julgamento:06/02/2013
Data da Publicação:15/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECLUSÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO REGISTRADA -- RECURSO DEFENSIVO - RÉU QUE, SEM AUTORIZAÇÃO PARA PORTE, CONFESSA TER COLOCADO A ARMA NA CINTURA EM VIA PÚBLICA - CONSUMAÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003) - ATENUANTE DE CONFISSÃO - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o réu, não tendo autorização para o porte, confessa ter colocado a arma de fogo na cintura em via pública, configura-se o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003). O art. 65 do Código Penal traz rol de circunstâncias que sempre atenuam a pena, de modo que não há falar em limitação à diminuição da pena aquém do mínimo abstrato previsto para o delito se o réu confessou a prática do delito. Recurso parcialmente provido, contra o parecer. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - AFASTAMENTO PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA SURSIS - RECURSO IMPROVIDO. Ante a redação do art. 77, III, do CP é notório o caráter subsidiário da suspensão condicional da pena, que somente deve ocorrer quando "não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código", mas compete ao sentenciado a escolha após a condenação por se tratar de direito subjetivo próprio. Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECLUSÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO REGISTRADA -- RECURSO DEFENSIVO - RÉU QUE, SEM AUTORIZAÇÃO PARA PORTE, CONFESSA TER COLOCADO A ARMA NA CINTURA EM VIA PÚBLICA - CONSUMAÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003) - ATENUANTE DE CONFISSÃO - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o réu, não tendo autorização para o porte, confessa ter colocado a arma de fogo na cintura em via pública, configura-se o crime de porte ilega...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:23/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO À LIDE - AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÕES DO COMPRADOR, INTERMEDIÁRIA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. As ações envolvendo interesses ou direitos coletivos ou difusos não induzem litispendência para as ações individuais, conforme estabelece art. 104 do CDC. Há sensível diferença entre os conceitos de "documentos indispensáveis à propositura da ação" e documentos essenciais à prova do direito alegado. Somente a ausência dos primeiros autoriza a conclusão acerca da inépcia da petição inicial. A ausência dos demais não configura qualquer deficiência a viciar a demanda desde sua propositura, mas tão-somente uma deficiência probatória. É legítima a Brasil Telecom para figurar no pólo passivo de ações que discutem Contrato de Participação Financeira em Programa Comunitário de Telefonia - PCT, conforme pacífica jurisprudência do C. STJ. "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.033.241/RS, com base no procedimento da Lei 11.672/2008, concluiu que por se tratar de direito obrigacional decorrente de contrato de participação financeira e não societário, incide, na espécie, a prescrição prevista no art. 177 do Código Civil/1916 e nos art. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (STJ, AgRg no Ag 1.317.999/MS, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 08/02/2011). A Brasil Telecom pode, em sendo o caso, acionar a Telebrás para se ressarcir de eventuais prejuízos que venha a suportar. Tal pretensão, entretanto, não pode ser formulada no bojo de ação movida por usuário, pois distintos os objetos. Daí porque, não cabe a denunciação da lide em hipóteses tais. A cláusula contratual entre o adquirente e o intermediário, impeditiva da participação acionária é nula por deferir ao intermediário executor do programa e à concessionária dos serviços telefônicos enriquecimento patrimonial em detrimento do adquirente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO À LIDE - AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÕES DO COMPRADOR, INTERMEDIÁRIA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - RESTITUIÇÃO...
Data do Julgamento:30/01/2013
Data da Publicação:14/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FRAUDE - CONTRATAÇÃO DE CONTA CORRENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CDC - DANO MORAL - PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 14 do CDC, as instituições bancárias respondem, objetivamente, pelos danos causados aos consumidores, em razão dos serviços prestados. O zelo ao bom nome faz parte dos direitos personalíssimos reconhecidos, filosoficamente, como de terceira geração, para a salvaguarda da dignidade humana. A inscrição indevida do nome da pessoa em órgão de proteção ao crédito, ofende esse direito, resultando em dano moral. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FRAUDE - CONTRATAÇÃO DE CONTA CORRENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CDC - DANO MORAL - PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 14 do CDC, as instituições bancárias respondem, objetivamente, pelos danos causados aos consumidores, em razão dos serviços prestados. O zelo ao bom nome faz parte dos direitos personalíssimos reconhecidos, filosoficamente, como de terceira geração, para a s...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:14/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - AFASTADA - PRETENSÃO AO SURSIS ESPECIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Cabe a concessão da suspensão condicional da pena, se o réu reúne todas as condições para que a pena seja suspensa mediante condições, na forma do artigo 78, §2º, do CP, pois as circunstâncias do artigo 59 lhe são inteiramente favoráveis e o delito pelo qual foi condenado (porte de arma), é de natureza formal, não havendo nenhum "dano" a ser reparado. Recurso provido.
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E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - AFASTADA - PRETENSÃO AO SURSIS ESPECIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Cabe a concessão da suspensão condicional da pena, se o réu reúne todas as condições para que a pena seja suspensa mediante condições, na forma do artigo 78, §2º, do CP, pois as circunstâncias do artigo 59 lhe são inteiramente favoráveis e o delito pelo qual foi condenado (porte de arma), é de natureza formal, não havendo...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:13/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, C/C COBRANÇA - PLANO DE PECÚLIO - CARÊNCIA EM CASO DE MORTE NATURAL - CLÁUSULA CONTRATUAL COM CLAREZA E DESTAQUE - PREVISÃO LEGAL - ART. 797 DO CÓDIGO CIVIL - REDUÇÃO DO PRAZO - PROVIDÊNCIA INÓCUA - JUSTA RECUSA AO PAGAMENTO DO SEGURO DE VIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As cláusulas que dispõem sobre o período de carência para pagamento do seguro possuem redação clara e estão destacadas no regulamento através da grafia em negrito, o que, aliado à informação constante da proposta de adesão, permite ao aderente a inequívoca ciência, bem como a fácil e imediata compreensão do conteúdo da cláusula restritiva de direito, atendendo aos ditames do Código do Consumidor, o que afasta a nulidade quanto à forma. 2. No que diz respeito à previsão de carência em si, o Código do Consumidor não veda a contratação sob cláusulas que restringem direitos do consumidor. 3. A distinção de prazos de carência entre morte por causa natural e em decorrência de causa acidental se justifica a fim de evitar a atuação de má-fé, daquele que contrata seguro de vida omitindo a existência de doença que lhe impõe risco iminente de morte por causa natural, o que, a toda evidência, não se verifica na morte causada por acidente. 4. A previsão de carência encontra guarida no art. 797 do Código Civil. Entretanto, há a possibilidade de se reconhecer a abusividade de cláusulas prevendo períodos exagerados ou desarrazoados de carência. 5. No caso em exame, ainda que se admita excessivo e, portanto, abusivo o prazo de 2 anos de carência previsto no contrato, deve-se proceder à sua redução e não exclusão, o que, porém, seria inócuo, considerando que o segurado faleceu em exíguo lapso temporal contado do contrato, situação que torna justa a recusa da apelante ao pedido de pagamento do benefício.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, C/C COBRANÇA - PLANO DE PECÚLIO - CARÊNCIA EM CASO DE MORTE NATURAL - CLÁUSULA CONTRATUAL COM CLAREZA E DESTAQUE - PREVISÃO LEGAL - ART. 797 DO CÓDIGO CIVIL - REDUÇÃO DO PRAZO - PROVIDÊNCIA INÓCUA - JUSTA RECUSA AO PAGAMENTO DO SEGURO DE VIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As cláusulas que dispõem sobre o período de carência para pagamento do seguro possuem redação clara e estão destacadas no regulamento através da grafia em negrito, o que, aliado à informação constante da proposta de adesão, permite ao aderente a inequívoca ciênci...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - PROPOSTA INDIVIDUAL FIRMADA PELO SEGURADO - AUSÊNCIA DE RISCOS EXCLUÍDOS DA COBERTURA - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO CONTRATADO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. Se o segurado não tinha ciência dos riscos excluídos da cobertura da apólice, no momento da assinatura da proposta individual, a qual restringiu-se em destacar os benefícios a que faria jus o segurado, sem fazer qualquer menção às cláusulas restritivas de direitos (ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e informação), tal circunstância acabou por induzir o consumidor em erro, sendo, pois, devida a indenização a título de diária por incapacidade temporária - DIT, em razão dos dias em que o apelante ficou afastado de sua atividade laboral.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - PROPOSTA INDIVIDUAL FIRMADA PELO SEGURADO - AUSÊNCIA DE RISCOS EXCLUÍDOS DA COBERTURA - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO CONTRATADO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. Se o segurado não tinha ciência dos riscos excluídos da cobertura da apólice, no momento da assinatura da proposta individual, a qual restringiu-se em destacar os benefícios a que faria jus o segurado, sem fazer qualquer menção às cláusulas restritivas de direitos (ofensa aos prin...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVERSÃO DE DOAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA NA DOAÇÃO - COMPROVADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Afasta-se a arguição de não conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade, se o reclamo efetivamente ataca os fundamentos da decisão que visa reformar. 2. A prescrição da pretensão alusiva a direitos reais contra a Fazenda Pública ocorre em 10 anos, conforme precedentes. Inicia-se a contagem do prazo quando da violação ao direito (art. 189 do Código Civil). 3. O descumprimento de obrigação contida em doação com encargo (modal) autoriza a reversão do bem doado ao patrimônio do doador. 4. Constatada a prática de atos de má-fé (alteração da verdade dos fatos; oposição de resistência injustificada ao andamento do processo e provocar incidentes manifestamente infundados), impõe-se a condenação da parte ao pagamento da multa e indenização a que aludem o art. 18, parágrafo único, do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVERSÃO DE DOAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA NA DOAÇÃO - COMPROVADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Afasta-se a arguição de não conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade, se o reclamo efetivamente ataca os fundamentos da decisão que visa reformar. 2. A prescrição da pretensão alusiva a direitos reais contra a Fazenda Pública ocorre em 10 anos, conforme precedentes. Inicia-se a contagem do prazo...
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' EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - FIM ÚNICO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVO DE LEI E DE REDISCUTIR MATÉRIA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. '
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' EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - FIM ÚNICO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVO DE LEI E DE REDISCUTIR MATÉRIA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. '
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - PLANO COMUNITÁRIO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - LITISPENDÊNCIA - CABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E TELEBRÁS - PRELIMINARES AFASTADAS - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - DIFERENÇA DEVIDA - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DE INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA N. 371 DO STJ) - RECURSO IMPROVIDO. A Brasil Telecom S/A é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem como objeto a apuração de responsabilidade decorrente de contrato de participação financeira em serviço de telefonia. Não há litispendência entre a ação coletiva de proteção ao direito difuso, coletivo e individual homogêneo e a ação individual, conforme orienta o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Não cabe denunciação à lide da União Federal e da Telebrás por não serem partes na demanda, estando fora do alcance de qualquer efeito da sentença produzida nesta ação, tratando-se de mera postura tumultuante do processo. Nos casos em que se discute a diferença de subscrição de ações em contrato de participação financeira, a regra prescricional aplicável é a relativa às ações pessoais, prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, ou seja, 20 anos, ou no art. 205 do Novo Código, que prevê o prazo de 10 anos. Se a relação havida entre as partes é de natureza consumerista, aplica-se a ela o Código de Defesa do Consumidor, propiciando a inversão do ônus da prova de modo a facilitar a defesa do consumidor e dos seus direitos. O adiamento da subscrição das ações para momento muito posterior ao pagamento pelo consumidor, caracteriza flagrante violação à segurança jurídica dos contratos, submetendo o consumidor contratante a circunstâncias não previstas no momento da contratação, devendo haver complementação, nos termos da Súmula 371 do STJ.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - PLANO COMUNITÁRIO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - LITISPENDÊNCIA - CABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E TELEBRÁS - PRELIMINARES AFASTADAS - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - DIFERENÇA DEVIDA - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DE INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA N. 371 DO STJ) - RECURSO IMPROVIDO. A Brasil Telecom S/A é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem como objeto a apuração de responsabilidade decorrente de contrato de participaçã...
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - PENA REMANESCENTE - AJUSTADA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação dos apelantes por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, pois havia informação prévia de que vendiam drogas, além de terem sido flagrado com maconha, crack e pasta-base de cocaína, balança de precisão e diversos objetos sem comprovação de origem lícita e incompatível com a condição socioeconômica dos mesmos. "Não havendo provas cabais acerca do vínculo associativo estável, habitual e duradouro dos agentes, a fim de praticarem o crime de tráfico de entorpecentes, não há falar em incidência do art. 35, da Lei nº 11.343/06. (TJMS; ACr-Recl 2011.037103-7/0000-00; Jardim; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte; DJEMS 26/01/2012; Pág. 26)". Reconhece-se em favor do corréu, de ofício, a causa de diminuição prevista no artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, posto que afastada com base em processos e inquéritos em andamento. Redimensiona-se de ofício o número de dias-multa da corré, condenada por tráfico privilegiado, pois não observada a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Considerando que o STF reconheceu a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 9.072/90, é possível estabelecer, aos condenados por crime de tráfico de drogas, regime prisional diverso do fechado, conforme diretrizes do artigo 33, do Código Penal. Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos por não ser recomendável no caso concreto.
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E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - PENA REMANESCENTE - AJUSTADA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação dos apelantes por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, pois havia informação prévia de que vendiam drogas, além de terem sido flagrado com maconha, crack e pasta-base de cocaína, balança de precisão e diversos objetos sem comprovação de origem lícita e incompatível com a condição socioeconômica dos mesmos. "Não havendo provas cabais acerca do vínculo associat...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS APELANTES PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NÃO ACOLHIDA - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REJEITADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO. I - Não demonstrada a existência de vínculo duradouro, estável e permanente entre os agentes, para a prática do tráfico de drogas, mas sim, um mero e ocasional concurso de agentes, a absolvição pelo delito de associação para o tráfico deve ser mantida. II - Sendo o indivíduo tecnicamente primário e sem antecedentes, e não resultando demonstrado de forma satisfatória a circunstância de que ele integre organização criminosa ou se dedique às atividades criminosas, deve ser mantida a causa especial de diminuição estabelecida pelo art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas. Willian de Araújo Marchiolli APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DROGA ACONDICIONADA NO VEÍCULO - REJEITADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO EX OFFICIO DA PENA-BASE APLICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A tese de desconhecimento da droga acondicionada no interior do veículo em que se encontrava o apelante, não subsiste, de sorte que a sentença é bastante convincente quanto à existência de prova da co-autoria do apelante, relacionada ao tráfico de entorpecentes. Luiz Fernando Cristaldo APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO AFASTADA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - EFEITO EXTENSIVO AO CORRÉU - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM METADE (1/2) - NÃO ACOLHIDA - REDUÇÃO APLICADA EM UM TERÇO (1/3) - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (83 QUILOS DE MACONHA) - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REJEITADO - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDA - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - As consequências do crime, tal como foram fundamentadas não se mostram idôneas, pois apenas serão valorados "os elementos que não compõem o crime, mas que influenciam em sua gravidade", o que não ocorre na hipótese, haja vista que o objeto jurídico tutelado pelo art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é justamente a saúde pública (tutela imediata) e a saúde individual das pessoas que integram a sociedade (tutela mediata). II - Em razão da natureza e da quantidade de droga apreendida (83 quilos de maconha), diminuo a pena em 1/3 (um terço). III - A despeito da superação da obrigatoriedade do regime inicial fechado, é incabível outro regime ao apelante, tendo em vista a natureza e a quantidade de droga apreendida. Pelo mesmo motivo, impossível a substituição da pena corporal por restritiva de direito. IV - Em relação ao afastamento da hediondez do tráfico privilegiado, cumpre esclarecer que a incidência do § 4.º não visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no § 1.º do art. 33 da Lei de Drogas, mas, tão somente, fornecer maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. CONTRA O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS APELANTES PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NÃO ACOLHIDA - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REJEITADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO. I - Não demonstrada a existência de vínculo duradouro, estável e permanente entre os agentes, para a prática do tráfico de drogas, mas sim, um mero e ocasional concurso de agentes, a absolvição pelo delito de associação para o tráfico deve ser manti...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DE TRÊS (3) CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INC. III DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO COMERCIALIZAÇÃO OU DISSEMINAÇÃO DA DROGA EM TRANSPORTE PÚBLICO - APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343?06 - IMPOSSIBILIDADE - MÉDIA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME ABERTO FIXADO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DE TRÊS (3) CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INC. III DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO COMERCIALIZAÇÃO OU DISSEMINAÇÃO DA DROGA EM TRANSPORTE PÚBLICO - APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343?06 - IMPOSSIBILIDADE - MÉDIA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME ABERTO FIXADO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE...
Data do Julgamento:30/07/2012
Data da Publicação:15/08/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas