E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FRAUDE - DANO MORAL - PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. O zelo ao bom nome faz parte dos direitos personalíssimos reconhecidos, filosoficamente, como de terceira geração, para a salvaguarda da dignidade humana. A inscrição indevida do nome da pessoa em órgão de proteção ao crédito, ofende esse direito, resultando em dano moral. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FRAUDE - DANO MORAL - PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. O zelo ao bom nome faz parte dos direitos personalíssimos reconhecidos, filosoficamente, como de terceira geração, para a salvaguarda da dignidade humana. A inscrição indevida do nome da pessoa em órgão de proteção ao crédito, ofende esse direito, resultando em dano moral. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela...
Data do Julgamento:18/12/2012
Data da Publicação:10/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RESTITUIÇÃO DE BEM DO QUAL SE DECRETOU O PERDIMENTO - ILEGITIMIDADE - MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EXPURGADA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO ART. 42 DA LEI ANTI DROGAS - PENA REDIMENSIONADA - REGIME DE CUMPRIMENTO ALTERADO - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Não se conhece da parte do recurso que trata de restituição de veículo apreendido, ante a ilegitimidade da parte que não é proprietário do bem. 2. Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pelo magistrado. Expurgo da valoração negativa da moduladora das circunstâncias judiciais. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão do art. 42 da Lei Anti Drogas, devendo ser mantido o quantum de aumento estipulado na sentença, em 1 ano e 6 meses, por mostrar-se razoável e proporcional às circunstâncias do crime. 3. Alteração para o regime semiaberto: A questão foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º, do art. 2º da Lei n. 8.072/90, no julgamento do HC 111.840-ES. Atendimento ao artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal e 42 da Lei Antidrogas. 4. Em relação à substituição da pena por restritiva de direitos, embora admissível, não é recomendável no caso vertente, principalmente porque o réu não preenche o requisito do artigo 44, I, do Código Penal.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RESTITUIÇÃO DE BEM DO QUAL SE DECRETOU O PERDIMENTO - ILEGITIMIDADE - MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EXPURGADA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO ART. 42 DA LEI ANTI DROGAS - PENA REDIMENSIONADA - REGIME DE CUMPRIMENTO ALTERADO - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Não se conhece da parte do recurso que trata de restituição de veículo apreendido, ante a ilegitimidade da parte que não é proprietário do bem. 2. Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais consideradas d...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:09/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO JUNTADO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PRELIMINAR AFASTADA - PENA-BASE - CULPABILIDADE - CONSIDERAÇÃO INIDÔNEA - INERENTE AO TIPO PENAL - PENA REDUZIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006) - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A juntada do laudo de exame toxicológico após o encerramento da audiência de instrução processual criminal não constitui cerceamento de defesa, desde que oportunizado às partes prazo para se manifestarem sobre ele. Se a circunstância judicial da culpabilidade não foi bem sopesada para a fixação da pena-base, impõe-se a sua redução para um patamar que reflita apenas a quantidade e natureza da droga, por força do art. 42 da Lei n. 11.343/06. Para fixação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, devem ser analisados os elementos contidos no art. 59 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas, de modo que, a fração máxima não pode ser estabelecida se, a despeito de serem as circunstâncias judiciais benéficas, a quantidade e natureza da droga forem prejudiciais. A fixação do regime semiaberto é a que se mostra mais adequada aos réus primários que, embora condenados à pena inferior a quatro anos, foram presos transportando mais de setenta quilos de maconha, circunstância que impede regime mais brando e a substituição da pena por restritiva de direitos, por não se mostrar suficiente à repressão e prevenção do delito.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO JUNTADO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PRELIMINAR AFASTADA - PENA-BASE - CULPABILIDADE - CONSIDERAÇÃO INIDÔNEA - INERENTE AO TIPO PENAL - PENA REDUZIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006) - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A juntada do laudo de exame toxicol...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:09/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - EXISTÊNCIA DE DOLO - AUTORIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITIVA - INEXISTENCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR - PENA-BASE REDUZIDA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A autoria do delito de estelionato está comprovada por robusta prova dos autos; o réu confessou que ao adquirir a motocicleta da vítima sabia não possuir condições financeiras para quitar a dívida, a exemplo do que ocorreu, pelo menos, outras dezesseis vezes, com vítimas distintas. No caso, a fraude é evidentemente penal, pois o apelante sabia de antemão que não pagaria pela motocicleta, ou seja, o inadimplemento era preordenado/preconcebido, deixando clara a prática do crime previsto no art. 171 do Código Penal. Em respeito ao princípio da inocência, não poderia o juiz singular considerar desfavorável à circunstância judicial concernente à personalidade, sob argumento de que voltada a prática delitiva, quando inexiste em desfavor do réu condenação anterior transitada em julgado. Incidência da Súmula nº 444 do STJ. Pena-base reduzida para o mínimo legal. Regime inicial aberto art. 33, § 2º, alínea 'c', do CP - e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. EM PARTE COM O PARECER RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - EXISTÊNCIA DE DOLO - AUTORIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITIVA - INEXISTENCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR - PENA-BASE REDUZIDA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A autoria do delito de estelionato está comprovada por robusta prova dos autos; o réu confessou que ao adquirir a motocicleta da vítima sabia não possuir condições financeiras para quitar a dívida, a exemplo do que ocorreu, pelo menos, outras d...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEITADA - INCIDÊNCIA DO CDC - NULIDADE DE CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - TAXA DE FRUIÇÃO - CUMULAÇÃO COM A CLÁUSULA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS ATRASADOS - INCABÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 20, § 3º, E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Afasta-se a alegação de impossibilidade de utilização do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, vez que, a fim de prestigiar os princípios da celeridade e economia processual, o relator está autorizado a dar parcial provimento a recurso de apelação monocraticamente, se a decisão estiver em conformidade com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior. Ao juiz compete decidir antecipadamente a lide sempre que entender presentes as provas necessárias para formar seu convencimento, mormente quando o processo tenha sido instruído com documentos suficientes para embasá-lo. As cláusulas de um contrato podem ser questionadas e modificadas com o fim de afastar a abusividade e o desiquilíbrio de direitos e obrigações, ou melhor, para rebater a imposição de obrigações excessivas ou surpreendentes ao consumidor, ou vantagens exacerbadas para uma das partes, restabelecendo o equilíbrio contratual. Em caso de inadimplemento do comprador, é inadmissível a cumulação da multa compensatória com as perdas e danos a título de fruição do imóvel, sob pena de caracterizar bis in idem. Somente tendo legitimidade ativa para a cobrança de encargos, ou havendo o pagamento dessas despesas por parte da construtora, é que se poderia sub-rogá-la no direito de receber as respectivas importâncias, o que não restou comprovado nos autos. Havendo êxito quase absoluto das pretensões autorais, incumbe à parte requerida, causadora da propositura da ação, arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais, tratando-se de ação condenatória, devem ser arbitrados com observância ao art. 20, § 3º, do CPC. Nega-se provimento a agravo regimental que não tenha se desincumbido de mostrar a injustiça ou o desacerto da decisão recorrida.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEITADA - INCIDÊNCIA DO CDC - NULIDADE DE CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - TAXA DE FRUIÇÃO - CUMULAÇÃO COM A CLÁUSULA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS ATRASADOS - INCABÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 20, § 3º, E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - SENTE...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA, LESÃO CORPORAL LEVE E DESOBEDIÊNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INCABÍVEL - PROVA DE AUTORIA - INAPLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO REO E DA BAGATELA IMPRÓPRIA - CABIMENTO DA SUBSTITUÇÃO DA PENA NOS DELITOS DA LEI MARIA DA PENHA - LESÃO LEVE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A suspensão condicional do processo não é cabível nos casos de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, que expressamente afastou a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95). Autoria comprovada especialmente por meio da palavra da vítima, que em casos de violência doméstica, no mais das vezes, praticados sem testemunha, tem especial valor. Inaplicabilidade do princípio da bagatela imprópria, vez que o réu é contumaz na conduta de agredir a ofendida, a qual afirmou em juízo que reata o relacionamento em decorrência de suas ameaças. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido nos termos da Lei Maria da Penha com menor gravidade, desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. A violência ou grave ameaça de que trata o artigo 44, inciso I, do Código Penal, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes de ameaça e lesão corporal leve. EM PARTE COM O PARECER RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA, LESÃO CORPORAL LEVE E DESOBEDIÊNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INCABÍVEL - PROVA DE AUTORIA - INAPLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO REO E DA BAGATELA IMPRÓPRIA - CABIMENTO DA SUBSTITUÇÃO DA PENA NOS DELITOS DA LEI MARIA DA PENHA - LESÃO LEVE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A suspensão condicional do processo não é cabível nos casos de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, que expressamente afastou a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95). Autoria comprovada especialmente...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:09/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - AÇÕES COLETIVAS - APLICAÇÃO DO ART. 21 DA LEI Nº 4.717/65 C/C SÚMULA Nº 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no art. 21 da Lei Nº 4.717/65. Desse modo, se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de 5 anos, o prazo para o cumprimento de sentença igualmente é de 5 anos, por força do que dispõe a Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - AÇÕES COLETIVAS - APLICAÇÃO DO ART. 21 DA LEI Nº 4.717/65 C/C SÚMULA Nº 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil públic...
Data do Julgamento:19/12/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Decadência/Prescrição
'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - CONFISSÃO DO RÉU - FIRMES DEPOIMENTOS DO POLICIAL E DE UM USUÁRIO - PROVA SUFICIENTE DA TRAFICÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PLEITO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDA - REDUTORA DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - PRETENDIDO AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PARA O MÁXIMO DE 2/3 - MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - PRETENSÃO ACOLHIDA - REGIME PRISIONAL - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RÉU QUE NÃO PRATICOU O DELITO NA CONDIÇÃO DE MERO TRANSPORTADOR (MULA) - INCIDÊNCIA DAS REGRAS DA LEI N. 8.072/90 - PENA QUE DEVE SER CUMPRIDA NO REGIME INICIAL FECHADO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - CONFISSÃO DO RÉU - FIRMES DEPOIMENTOS DO POLICIAL E DE UM USUÁRIO - PROVA SUFICIENTE DA TRAFICÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PLEITO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDA - REDUTORA DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - PRETENDIDO AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PARA O MÁXIMO DE 2/3 - MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS - PEQUENA QUANTIDADE DE...
Data do Julgamento:12/09/2011
Data da Publicação:19/09/2011
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - PENA-BASE - REDUÇÃO - EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - REGIME PRISIONAL ADEQUADO À NOVA REPRIMENDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes cometidos por meio de escalada deve haver perícia para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP. Precedentes. A ausência de comprovação de atividade lícita do réu nos autos não pode ser considerada negativa, pois em um Estado Democrático de Direito ninguém pode ser julgado pelo seu modo de vida. As circunstâncias e consequências do crime podem ser valoradas negativamente em razão do valor da res furtiva e pela forma como cometido o delito. Se não há nos autos nenhuma prova da personalidade do réu, não pode ser esta valorada negativamente, até porque, o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor). O regime prisional de cumprimento da pena deve ser adequado à pena e às circunstâncias judicias, considerando a reincidência do apenado. Recurso parcialmente provido. Contra o parecer.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - PENA-BASE - REDUÇÃO - EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - REGIME PRISIONAL ADEQUADO À NOVA REPRIMENDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes cometidos por meio de escalada deve haver perícia para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP. Precedentes. A ausência de comprovaç...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO (SENTIDO AMPLO) ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - RESERVA DO POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTÊNCIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constitui dever do Estado, em sentido lato (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), zelar pela saúde do indivíduo, de sorte que o Município requerido pode ser compelido a fornecer os medicamentos indispensáveis ao tratamento de doença que acomete pessoa desprovida de recursos financeiros. O princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao princípio do mínimo existencial, visto que se deve garantir ao cidadão um mínimo de direitos que são essenciais a uma vida digna, entre os quais se inclui o pleno acesso a um serviço de saúde de qualidade.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO (SENTIDO AMPLO) ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - RESERVA DO POSSÍVEL - OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO EXISTÊNCIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constitui dever do Estado, em sentido lato (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), zelar pela saúde do indivíduo, de sorte que o Município requerido pode ser compelido a fornecer os medicamentos indispensáveis ao tratamento de doença que acomete pessoa desprovida de recursos financeiros. O princípio da reserva do possível não pode...
Data do Julgamento:11/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A -AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - PRESCRIÇÃO REJEITADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL - NORMA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR (ART. 7º DO CDC) - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O DÉBITO RESULTANTE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA EM QUE O DEPÓSITO DEVERIA TER SIDO EFETUADO - JUROS DE MORA - A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - DEVIDOS À TAXA CONTRATADA (0,5% AO MÊS) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É sabido que as medidas contidas no artigo 543-B, § 3º, do CPC, visam desafogar os Tribunais Superiores de recursos repetitivos e que mesmo julgado este recurso não haverá necessariamente remessa dos autos as Cortes Superiores, posto que ficarão, por conta da repercussão, retidos no órgão de admissibilidade de recursos especial e extraordinário deste Tribunal e inclusive com possibilidade de retorno a este órgão, se for o caso, para reexame, em caso de entendimentos divergentes. Logo, considerando que já venceu o prazo de 180 dias de suspensão determinado no AI 754.745, pelo Min. Gilmar Mendes, em relação aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II, e que as referidas decisões proferidas nos RE 591.797 e 626.307 (planos Bresser, Verão e Collor I) se deram há mais de ano, e tendo em vista ainda o disposto no § 5º, artigo 265, do CPC, c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ, e, finalmente, que não consta tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Tendo sido aberta conta poupança na instituição financeira apelante, esta é parte legítima para responder pela cobrança de diferenças não pagas. É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, porquanto discutido o próprio crédito, e não seus acessórios, inclusive quanto aos juros. Nos termos do art. 7º do CDC, possível a aplicação de normas constantes do Código Civil, por serem mais benéficas, dando-se, pois, atendimento ao mandamento constitucional de defesa dos direitos do consumidor. Segundo firme posicionamento jurisprudencial desta e das Cortes Superiores, são devidas as diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança, fixando-se como percentuais corretos que deveriam ter sido aplicados: janeiro/89:42,72%; fevereiro/89: 10,14,82%; março/90: 84,32%; abril/90: 44,80%; maio/90: 7,87%; junho/90: 9,55%; julho/90: 12,92%; agosto/90: 12, 03%; setembro/90: 12,76%; outubro/90: 14,20%; novembro/90: 15,58%; dezembro/90: 18,30%; janeiro/91: 19,91%; fevereiro/91: 21,87%. A correção monetária deverá incidir desde a data em que os depósitos deveriam ter sido efetuados (pagos) pelos índices aplicáveis às cadernetas de poupança, sem prejuízo dos juros remuneratórios no mesmo período, à taxa de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, até a propositura da presente demanda, quando então o valor apurado deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV, mais juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação.
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E M E N T A -AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II - SOBRESTAMENTO DO FEITO - AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - PRESCRIÇÃO REJEITADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL - NORMA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR (ART. 7º DO CDC) - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O DÉBITO RESULTANTE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA EM QUE O DEPÓSITO DEVERIA TER SIDO EFETUADO - JUROS DE MORA - A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - DEVIDOS À TAXA CONTRATADA (0,5% AO MÊS) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É sabido que as medidas...
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. O ordenamento processual não veda a penhora de quotas de sociedade empresária, mas antes autoriza a alienação ou adjudicação dos direitos societários do executado, desde que a pessoa jurídica seja intimada e que reste assegurado o direito de preempção aos sócios.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. O ordenamento processual não veda a penhora de quotas de sociedade empresária, mas antes autoriza a alienação ou adjudicação dos direitos societários do executado, desde que a pessoa jurídica seja intimada e que reste assegurado o direito de preempção aos sócios.
Data do Julgamento:11/12/2012
Data da Publicação:18/12/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA REGRESSIVA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - DANOS MATERIAIS EM VEÍCULO DE TERCEIRO - NEGATIVA DE CONTRAPRESTAÇÃO CONTRATADA - INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - COMPENSAÇÃO ECONÔMICA NECESSÁRIA - DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL - QUANTUM FIXADO - RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO. A situação a que foi exposta a apelante não se caracteriza como mero dissabor ou aborrecimento, ao contrário, o ajuizamento de ação em seu desfavor aliada à negativa de uma contraprestação contratada, apesar de adimplida a parte que lhe cabia, pois o oposto não foi arguido, deflagra atitude relevante da apelada que expôs à angústia e ao vexame a segurada, justificando, pois, a compensação econômica. Há de se atentar para o óbvio desequilíbrio contratual existente nos contratos de adesão, como in casu. Enquanto nos demais instrumentos há estipulação de cláusula penal (artigo 408 e seguintes do Código Civil) para ambas as partes quando algum descumprimento é perpetrado, neste, ante a predisposição das cláusulas com as quais se limita o consumidor a aderir, é evidente a configuração de ofensa à personalidade, produzindo dano na esfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento da obrigação contratual pelo contratado não lhe possibilita nenhuma compensação, ao contrário da seguradora, que prevê uma gama de hipóteses em que há perda dos direitos do segurado. Afigura-se adequada a quantia de cinco mil reais, montante esse que repara proporcionalmente os danos sofridos, observando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo a que se destina a indenização.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA REGRESSIVA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - DANOS MATERIAIS EM VEÍCULO DE TERCEIRO - NEGATIVA DE CONTRAPRESTAÇÃO CONTRATADA - INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - COMPENSAÇÃO ECONÔMICA NECESSÁRIA - DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL - QUANTUM FIXADO - RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO. A situação a que foi exposta a apelante não se caracteriza como mero dissabor ou aborrecimento, ao contrário, o ajuizamento de ação em seu desfavor aliada à negativa de uma contraprestação contratada, apesar de adimplida a parte que lhe cabia, pois o...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA ILÍCITA DO AGENTE - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CAUSADO - NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Presentes os pressupostos para indenização por dano moral: conduta ilícita do agente, dano causado e nexo de causalidade advém a obrigação de indenizar. O zelo ao bom nome faz parte dos direitos personalíssimos reconhecidos, filosoficamente, como de terceira geração, para a salvaguarda da dignidade humana. A manutenção indevida do nome da pessoa em órgão de proteção ao crédito, ofende esse direito, resultando em dano moral. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o conseqüente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade. A condenação por litigância de má fé exige a comprovada utilização de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou prolongar deliberadamente o andamento processual, causando dano à parte contrária. Assim, ausentes tais condutas, não há falar litigância de má-fé.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA ILÍCITA DO AGENTE - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CAUSADO - NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Presentes os pressupostos para indenização por dano moral: conduta ilícita do agente, dano causado e nexo de causalidade advém a obrigação de indenizar. O zelo ao...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO QUALIFICADO - PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - PENA-BASE REDIMENSIONADA - REGIME FECHADO ANTE À REINCIDÊNCIA- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - INVIABILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Impõe-se a condenação do agente, quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria do delito. II Comprovada a grave ameaça, por meio dos depoimentos das provas carreadas no caderno processual e da apreensão da arma branca, não há se falar em desclassificação do crime de roubo para o de furto. III Descabida a aplicação do princípio da insignificância no crime de roubo, pois em se tratando de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão. IV - A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. V - A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal. O pleito de substituição da pena corporal por restritivas de direitos não merece guarida, face do não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO QUALIFICADO - PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - PENA-BASE REDIMENSIONADA - REGIME FECHADO ANTE À REINCIDÊNCIA- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - INVIABILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Impõe-se a condenação do agente, quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria do delito. II Comprovada a grave ameaça, por m...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - ABALO MORAL PRESUMIDO - DESNECESSIDADE DE PROVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. A inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito, atribuindo-lhe dívida inexistente é conduta ilícita e causa danos passíveis de indenização. O dano moral não precisa ser comprovado porque, em regra, considera-se in re ipsa em razão do ilícito praticado que atinge a esfera dos direitos da personalidade. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e de seu bom senso, sempre atento à realidade dos fatos e às peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa. Conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula n. 54, aplicável mesmo nos casos de indenização por dano moral, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - ABALO MORAL PRESUMIDO - DESNECESSIDADE DE PROVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. A inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito, atribuindo-lhe dívida inexistente é conduta ilícita e causa danos passíveis de indenização. O dano moral não precisa ser comprovado porque, em regra, considera-se in re ipsa em razão do ilíci...
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 306 E 309 DO CTB - RECURSO MINISTERIAL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SUBSTITUIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a sentença que procedeu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o apelado preenche os requisitos legais para tal.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 306 E 309 DO CTB - RECURSO MINISTERIAL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SUBSTITUIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a sentença que procedeu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o apelado preenche os requisitos legais para tal.
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - RETRIBUIÇÃO AÇÕES - PROCEDENTE -- RECURSO IMPROVIDO. Se os documentos trazidos nos autos são suficientes para o julgamento da causa, bem como dos fatos narrados na exordial evidencia-se a coerência do pedido e da causa de pedir, rejeitando-se a preliminar de inépcia da inicial. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo de ação na qual discuta-se responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Nos casos em que se discute a diferença de subscrição de ações em contrato de participação financeira, a regra prescricional aplicável é a relativa às ações pessoais, prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, ou seja, 20 anos, ou no art. 205 do Novo Código, que prevê o prazo de 10 anos. Se a relação havida entre as partes é de natureza consumerista, aplica-se a ela o Código de Defesa do Consumidor, propiciando a inversão do ônus da prova de modo a facilitar a defesa do consumidor e dos seus direitos. As concessionárias devem retribuir em ações os valores efetivamente pagos a título de participação financeira nos programas de expansão telefônica, em consonância com o quantum efetivamente pago na integralização, com base no encerramento do primeiro balanço elaborado e auditado após a integralização da participação financeira.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - RETRIBUIÇÃO AÇÕES - PROCEDENTE -- RECURSO IMPROVIDO. Se os documentos trazidos nos autos são suficientes para o julgamento da causa, bem como dos fatos narrados na exordial evidencia-se a coerência do pedido e da causa de pedir, rejeitando-se a preliminar de inépcia da inicial. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo de a...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EXPURGADAS - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - BENEFÍCIO NEGADO - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - RESTITUIÇÃO DE BEM E OBJETOS - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pela magistrada de primeiro grau. Expurgo da valoração negativa da culpabilidade e circunstâncias do crime. Mantida como negativa a elevada quantidade e natureza diversificada da droga apreendida, (119,5 gramas de cocaína, 9,5 gramas de "crack queimado" e 16,9 pedras de "crack"), o que facilita a disseminação entre os usuários. Como se sabe, deve-se considerar a quantidade e natureza da droga, pois, embora não constitua circunstância judicial, é fator eleito pela Lei de Drogas como preponderante às circunstâncias judiciais. Pena-base acima do mínimo legal. 2. Mantido o expurgo da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas, pois a elevada quantidade e variedade da droga, cuja natureza é extremamente perniciosa e, ainda, a forma como estava "guardada", juntamente como vários petrechos para preparação, demonstram que não se trata de envolvimento eventual com o tráfico, mas de agente que se dedica à atividade criminosa ou integra organização criminosa. 3. Em relação à substituição da pena por restritiva de direitos, embora admissível, não é recomendável no caso vertente, principalmente porque o réu não preenche o requisito do artigo 44,I, do Código Penal. 4. Incabível a restituição de bens e objetos apreendidos em posse do réu, posto que caracterizado ser proveniente da atividade do tráfico. 5. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EXPURGADAS - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - BENEFÍCIO NEGADO - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - RESTITUIÇÃO DE BEM E OBJETOS - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pela magistrada de primeiro grau. Expurgo da valoração negativa da culpabilida...
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:13/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - AÇÕES COLETIVAS - SÚMULA 150/STF - PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA EM RAZÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei 4.717/65, e igual prazo para sua execução. Não ocorre a prescrição quando o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública é ajuizado dentro do prazo prescricional de cinco anos, que foi interrompido em razão de execução ajuizada anteriormente.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - AÇÕES COLETIVAS - SÚMULA 150/STF - PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA EM RAZÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplic...
Data do Julgamento:28/11/2012
Data da Publicação:13/12/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução