E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO AFASTADA - SENTENÇA DEVIDAMENTE IMPUGNADA - MÉRITO - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - OFENSA À HONRA - CONTEÚDO DISCRIMINATÓRIO EM RAZÃO DA OPÇÃO SEXUAL - COMPORTAMENTO INADEQUADO DA SÍNDICA DO CONDOMÍNIO - VALOR DE INDENIZAÇÃO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Se o apelante, nas razões do seu recurso, expõe de maneira satisfatória os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada, não se pode falar em afronta ao artigo 574, do CPC. Está caracterizado o dano moral quando a ofensa é capaz de gerar lesão a direitos intrínsecos à personalidade do indivíduo, violando, por exemplo, sua intimidade, honra e imagem, sendo passível de indenização o comportamento discriminatório em razão da opção sexual. No momento de fixar o valor a ser pago a título de danos morais, deve-se levar em consideração a extensão dos danos ocasionados e o poder econômico da da outra parte, assim como as peculiaridade de casa caso concreto, devendo o quantum indenizatório ser fixado para que sirva de punição à ofensora, a fim de que não incorra novamente no mesmo erro, minimizando, ainda, o abalo sofrido pelo requerente, mas sem que cause o enriquecimento sem causa deste.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO AFASTADA - SENTENÇA DEVIDAMENTE IMPUGNADA - MÉRITO - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - OFENSA À HONRA - CONTEÚDO DISCRIMINATÓRIO EM RAZÃO DA OPÇÃO SEXUAL - COMPORTAMENTO INADEQUADO DA SÍNDICA DO CONDOMÍNIO - VALOR DE INDENIZAÇÃO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Se o apelante, nas razões do seu recurso, expõe de maneira satisfatória os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada, não se pode falar em afronta ao artigo 574, do CPC. Está caracterizado o dano moral quando a ofensa é capaz de gerar lesão a direitos int...
Data do Julgamento:20/11/2012
Data da Publicação:03/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELA ENERSUL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Está caracterizado o dano moral quando a ofensa é capaz de gerar lesão a direitos intrínsecos à personalidade do indivíduo, violando, por exemplo, sua intimidade, honra e integridade física. Não há que se falar que o valor estabelecido a título de danos morais foi excessivo, se o magistrado o estabeleceu de maneira razoável, considerando, não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas conseqüências, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. APELAÇÃO CÍVEL RECURSO INTERPOSTO POR PERCIVAL NOGUEIRA DORNELES AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE - LUCROS CESSANTES E PENSÃO MENSAL INDEVIDOS ALEGAÇÃO DE INCONGRUÊNCIA ENTRE AS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS E A SENTENÇA VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA A PARTIR DA SENTENÇA JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A demonstração de que não houve o fato constitutivo do direito cabe a quem alega, consoante o art. 333, do CPC. Mantém-se o valor fixado em sentença que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. A correção monetária deve incidir a partir da data da sentença (Súmula 362 do STJ). Os juros de mora incidem desde o evento danoso quando se trata de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ).
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELA ENERSUL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Está caracterizado o dano moral quando a ofensa é capaz de gerar lesão a direitos intrínsecos à personalidade do indivíduo, violando, por exemplo, sua intimidade, honra e integridade física. Não há que se falar que o valor estabelecido a título de danos morais foi excessivo, se o magistrado o e...
Data do Julgamento:27/11/2012
Data da Publicação:03/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS (FORNECIMENTO DE EXTRATOS), APRECIADOS EM SEDE DE AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR REJEITADA - AGRAVO IMPROVIDO - PRELIMINARES - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DA PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO EM VIRTUDE DE FÉRIAS FORENSES - LEGITIMIDADE DA UNIÃO FEDERAL - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - DA PRESCRIÇÃO PAUTADA NO CÓDIGO CIVIL E DA PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - PLANO VERÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE APLICADO NO PERCENTUAL DE 42,72% - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - RECURSO IMPROVIDO. Em relação ao fornecimento de extratos, as instituições financeiras estão obrigadas a manter os documentos microfilmados (Resolução n. 913/84 do BACEN) pelo prazo prescricional do direito correspondente. A decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão proferida no RE n. 626.307, se deu há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, artigo 265, do CPC, c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, (direito a razoável duração do processo), bem como as metas impostas pelo CNJ, e, finalmente, que não consta tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do artigo 543-B, do CPC, não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade. Com a superveniência de férias forenses, suspende-se o prazo pela interveniência do recesso e/ou férias forenses, com a retomada da contagem no primeiro dia após a cessação destas, conforme disposto no artigo 179, do Código de Processo Civil. "Não se pode olvidar que, de fato, é de competência constitucional da União regular matéria financeira e monetária (art. 48, XIII, da CF/88). Contudo, a relação contratual em discussão, na presente ação, foi efetivada entre as partes litigantes, o que, por conseguinte, faz da instituição financeira apelante parte legítima para figurar no polo passivo da lide, relativamente àquilo que geriu". (Apelação Cível nº 2009.006903-2/0000-00 - Campo Grande/MS Rel. Des. Dorival Renato Pavan) Não é indispensável ao ajuizamento da ação, que visa a aplicação dos expurgos inflacionários, os extratos da conta-poupança, bastando que acompanhe a inicial a prova da titularidade no período indicado. O fato de o Código de Defesa do Consumidor ser posterior à ocorrência dos fatos noticiados na exordial não impede sua incidência, porque as cadernetas de poupança caracterizam-se, principalmente, pela continuidade do contrato, o que afasta a alegação de irretroatividade de norma. Em sendo mais benéfica a lei geral que a específica, dever-se-á aplicar a que melhor assegure os direitos do consumidor, não merecendo prosperar a alegação de prescrição e decadência, nos termos da Lei 8.078/90. É vintenária (de acordo com o Código Civil de 1.916) a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, prazo este que também se aplica aos juros remuneratórios, não se aplicando os artigos 206, § 3º, III, e 205, ambos do Código Civil do ano de 2002. Segundo pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, em relação ao mês de janeiro de 1989 (Plano Verão), constitui direito do poupador o recebimento da diferença de correção monetária, aplicando-se o IPC relativo àquele mês (42,72%), que melhor refletiu a inflação do período. A correção monetária e os juros remuneratórios devem incidir desde a data em que o crédito deveria ter sido realizado, enquanto que os juros moratórios são devidos desde a citação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS (FORNECIMENTO DE EXTRATOS), APRECIADOS EM SEDE DE AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR REJEITADA - AGRAVO IMPROVIDO - PRELIMINARES - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DA PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO EM VIRTUDE DE FÉRIAS FORENSES - LEGITIMIDADE DA UNIÃO FEDERAL - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - DA PRESCRIÇÃO PAUTADA NO CÓDIGO CIVIL E DA PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - PLANO VERÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA C...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E OUTRAS AVENÇAS - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NA MATRÍCULA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROMITENTE VENDEDOR QUE FIGURA COMO DETENTOR DO DOMÍNIO JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL - SUCUMBÊNCIA INVERTIDA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO - PREJUDICADO QUANTO AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. Seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a ação de cobrança de quotas condominiais pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o promissário comprador, pois o interesse prevalente é o da coletividade de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor escolher, - entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador, etc.), - o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável". Com o acolhimento do recurso a responsabilidade pelas despesas do processo e honorários passam a ser atribuídos, com exclusividade, à ré-apelada prejudicando, deste modo a apreciação do recurso da autora-apelante quanto a esse aspecto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E OUTRAS AVENÇAS - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NA MATRÍCULA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROMITENTE VENDEDOR QUE FIGURA COMO DETENTOR DO DOMÍNIO JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL - SUCUMBÊNCIA INVERTIDA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO - PREJUDICADO QUANTO AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. Seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a ação de cobrança de quotas condominiais...
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'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE PERMUTA DE DIREITOS CREDITÓRIOS E BENS IMÓVEIS - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - AFASTADA - PERDAS E DANOS - ALUGUEIS - CLÁUSULA CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO - VONTADE DAS PARTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL CONDIZENTE COM O DISPOSTO NO ART. 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE PERMUTA DE DIREITOS CREDITÓRIOS E BENS IMÓVEIS - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - AFASTADA - PERDAS E DANOS - ALUGUEIS - CLÁUSULA CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO - VONTADE DAS PARTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL CONDIZENTE COM O DISPOSTO NO ART. 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:02/05/2012
Data da Publicação:10/05/2012
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DA EC-62/2009. MUNICÍPIO INSERIDO NO REGIME ESPECIAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO EM ATÉ 15 ANOS. DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO MÍNIMO DE 1% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA SOB PENA DE SEQUESTRO. LEGALIDADE DA DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. A Emenda Constitucional n. 62/2009 deve, sob pena de inconstitucionalidade, ser vista como um mecanismo para garantir o pagamento dos débitos de precatórios sem comprometer, no entanto, a solvência dos Estados e Municípios. Não pode, portanto, ser interpretada de forma a instituir um verdadeiro calote, pois o atual desenvolvimento do País e, sobretudo, o atual estágio de efetivação dos direitos fundamentais não admitiria que pagamentos devidos há muitos anos sejam, mais uma vez, protelados sem que houvesse um firme propósito de resguardar a solvência dos entes públicos. Nesse contexto, a aplicação isolada do regime especial de pagamento de precatórios em 15 anos ofenderia a Constituição em casos em que o acervo de precatório de determinado ente devedor seja equacionável, obviamente sem comprometer sua solvência, em menor espaço de tempo. Na aplicação do regime especial de até quinze anos, é necessário que o parcelamento em questão seja realizado em um prazo razoável e não simplesmente em seu prazo máximo, sob pena de incorrer na inconstitucionalidade suprareferida. Assim, considerando, por um lado, que o parcelamento em 15 anos seria inconstitucional se não houvesse uma justificativa plausível para dilação tão extensa e, de outro, que o percentual de vinculação mínima da receita corrente líquida dos entes devedores fixado no § 2º do artigo 97 do ADCT foi apurado após estudos sistemáticos considerarem que o mesmo não compromete a solvência dos entes devedores, correto o entendimento defendido pela Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, reconhecendo que o parcelamento em 15 anos não é razoável se a parcela anual tornar-se menor do que o percentual mínimo de vinculação da Receita Corrente Líquida previsto no citado § 2º do artigo 97 do ADCT.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DA EC-62/2009. MUNICÍPIO INSERIDO NO REGIME ESPECIAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO EM ATÉ 15 ANOS. DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO MÍNIMO DE 1% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA SOB PENA DE SEQUESTRO. LEGALIDADE DA DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. A Emenda Constitucional n. 62/2009 deve, sob pena de inconstitucionalidade, ser vista como um mecanismo para garantir o pagamento dos débitos de precatórios sem comprometer, no entanto, a solvência dos Estados e Municípios. Não pode, portanto, ser interpretada de forma a instituir...
' AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DO NOME DOS ADVOGADOS DO AGRAVADO - AFASTADA - MÉRITO - TRAVA BANCÁRIA - SUSPENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AMPARADA POR GARANTIA DE CESSÃO FIDUCIÁRIA NÃO PODE SER CLASSIFICADA COMO CRÉDITO EXTRACONCURSAL, MAS, SIM, QUIROGRAFÁRIOS, UMA VEZ NÃO REGISTRADA, NA FORMA DO ART. 1.361, PAR. 1º, DO CC/2002, ANTES DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA - O DISPOSTO NO PAR. 3º, DO ART. 49, DA LEI Nº 10.101/05, TAMBÉM NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO FACE AO NÃO REGISTRO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS ANTES DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AGRAVADA - CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS EM CONTA VINCULADA - SUJEIÇÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INTERPRETAÇÃO DA ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.'
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' AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DO NOME DOS ADVOGADOS DO AGRAVADO - AFASTADA - MÉRITO - TRAVA BANCÁRIA - SUSPENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AMPARADA POR GARANTIA DE CESSÃO FIDUCIÁRIA NÃO PODE SER CLASSIFICADA COMO CRÉDITO EXTRACONCURSAL, MAS, SIM, QUIROGRAFÁRIOS, UMA VEZ NÃO REGISTRADA, NA FORMA DO ART. 1.361, PAR. 1º, DO CC/2002, ANTES DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA - O DISPOSTO NO PAR. 3º, DO ART. 49, DA LEI Nº 10.101/05, TAMBÉM NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO FACE AO NÃO REGISTRO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA DA CÉDULA D...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS - NOTICIADO FATO VERÍDICO - ANIMUS NARRANDI - EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina, em caso de ofensa ou violação a um destes direitos, a reparação do dano. As empresas jornalísticas e os profissionais do ramo, desde que imbuídos tão somente no animus narrandi, limitando-se a veicular fatos efetivamente ocorridos, não cometem ato ilícito passível de responsabilização. Conquanto o apelado tenha, na mesma matéria, noticiado que dois policiais civis foram demitidos por terem sido flagrados cometendo o crime de extorsão e, ao final da notícia, que o apelante e outros dois colegas também haviam sido desligados da Polícia Civil, não vinculou estes últimos ao ilícito penal inicialmente descrito. Assim, não demonstrado o intuito ofensivo na conduta do apelado, que atuou no exercício regular do direito de informação, não há falar em caracterização de dano moral indenizável.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS - NOTICIADO FATO VERÍDICO - ANIMUS NARRANDI - EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina...
Data do Julgamento:10/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - PRESUNÇÃO DE CAPACIDADE RELATIVA - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO - QUITAÇÃO COM NUMERÁRIO PROVENIENTE DO SUCESSO NO DISSÍDIO INDIVIDUAL - LIVRE DISPOSIÇÃO E OBRIGATORIEDADE ENTRE OS CONTRATANTES - RECONHECIMENTO DO DIREITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE NÃO CARACTERIZA ATO ILÍCITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A contratação de advogado para interposição de dissídio individual perante a justiça do trabalho, com pagamento ad exitum, não tem o condão de afastar o direito da parte de litigar sob o manto da gratuidade judiciária, quando o conjunto probatório dos autos indicam a hipossuficiência financeira de quem a postula. O reconhecimento do direito em dissídio individual sacramentado na justiça especializada não caracteriza ato ilícito por parte do empregador. Por via de consequência, não tem a proponente o direito de ser ressarcida do montante que dispendeu com advogado em defesa de seus direitos naquela justiça, por ser ato de livre escolha.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - PRESUNÇÃO DE CAPACIDADE RELATIVA - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO - QUITAÇÃO COM NUMERÁRIO PROVENIENTE DO SUCESSO NO DISSÍDIO INDIVIDUAL - LIVRE DISPOSIÇÃO E OBRIGATORIEDADE ENTRE OS CONTRATANTES - RECONHECIMENTO DO DIREITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE NÃO CARACTERIZA ATO ILÍCITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A contratação de advogado para interposição de dissídio individual perante a justiça do trabalho, com pagamento ad exitum...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA DIÁRIA AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário. A imposição de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação mostra-se impertinente, porque, caso verificado o inadimplemento, os ônus deverão ser suportados pela própria população do Estado de Mato Grosso do Sul que, em última análise, é quem recolhe os impostos que cobrem tais despesas. Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA DIÁRIA AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBAS AS EMPRESAS - AFASTADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOÁVEL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelas apelantes, pois a responsabilidade é solidária, tendo em vista que o dano causado ao autor adveio de desrespeito às normas de proteção dos direitos dos consumidores da empresa cedente, e ainda, da falta de cautela da empresa cessionária ao incluir o nome do autor nos cadastros de restrições de crédito, como inadimplente, por uma dívida que sequer contraiu. A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos restritivos de crédito, por si só, gera abalo moral. Precedentes. Deve ser mantido o quantum indenizatório quando o valor apurado guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. Os juros de mora incidem da citação, enquanto a correção monetária se dá a partir do arbitramento dos danos morais, em conformidade com a Súmula 362 do STJ. Mantém-se o percentual dos honorários advocatícios arbitrados em primeiro grau, eis que levou em consideração o zelo profissional e o tempo despendido para a execução do trabalho.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBAS AS EMPRESAS - AFASTADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOÁVEL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelas apelantes, pois a responsabilidade é solidária, tendo em vista que o dano causado ao autor adveio de desresp...
Data do Julgamento:22/11/2012
Data da Publicação:29/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - SESSÕES DE ELETROCONVULSOTERAPIA - DEVER DO ESTADO - CF, ART. 196 - RECURSO IMPROVIDO. É dever do Estado fornecer tratamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - SESSÕES DE ELETROCONVULSOTERAPIA - DEVER DO ESTADO - CF, ART. 196 - RECURSO IMPROVIDO. É dever do Estado fornecer tratamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
Data do Julgamento:14/11/2012
Data da Publicação:29/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - OFENSA A DIREITOS DO CONSUMIDOR NÃO APONTADA - EXECUÇÃO - JUROS DE MORA ABAIXO DO PERMITIDO PELO CÓDIGO CIVIL - INAPLICAÇÃO DO DECRETO N. 22.626/33 - OBRIGAÇÃO DESPROVIDA DE CONTRATO FORMAL - DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA - MORA CONTADA DO VENCIMENTO DO TÍTULO - COBRANÇA DE JUROS SIMPLES - EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO. Não indicando o devedor onde reside ofensa a seu direito de consumidor, não há se falar em ofensa ao regramento consumerista. Nas obrigações com termo certo, incide juros de mora a partir do vencimento da dívida. Os juros indicados no Decreto n. 22.626/33 é aplicável nas obrigações provenientes de contrato formal. Inexistindo este, aplica-se a regra do Código Civil. Afasta-se hipótese de capitalização dos juros quando o demonstrativo elaborado pelo credor deixa patente a incidência na forma simples.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - OFENSA A DIREITOS DO CONSUMIDOR NÃO APONTADA - EXECUÇÃO - JUROS DE MORA ABAIXO DO PERMITIDO PELO CÓDIGO CIVIL - INAPLICAÇÃO DO DECRETO N. 22.626/33 - OBRIGAÇÃO DESPROVIDA DE CONTRATO FORMAL - DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA - MORA CONTADA DO VENCIMENTO DO TÍTULO - COBRANÇA DE JUROS SIMPLES - EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO. Não indicando o devedor onde reside ofensa a seu direito de consumidor, não há se falar em ofensa ao regramento consumerista. Nas obrigações com termo certo, incide juros de mora a partir do...
Data do Julgamento:22/11/2012
Data da Publicação:29/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A-AÇÃO ANULATÓRIA - AGRAVO RETIDO - INÉPCIA DA INICIAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - IMPROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR EX OFFICIO - INOVAÇÃO À LIDE - PRETENSÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS EM RAZÃO DA EC N. 70/2012 - NÃO CONHECIDA - LIAME DE CAUSA E EFEITO ENTRE DOENÇA INCAPACITANTE E ATIVIDADE POLICIAL MILITAR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE NULIDADE DO ATO DE REFORMA COM PROVENTOS INTEGRAIS E NOVA REFORMA COM PROVENTOS INTEGRAIS - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO PARCIAL E IMPROVIDO. 1. A agravada descreveu adequadamente sua pretensão, afirmando que sua doença mental possui relação com a atividade policial. A prova desta alegação lhe compete. A ausência desta prova não implica em inépcia, portanto, mas em improcedência do pedido. 2. Não observou o agravante que a agravada não pediu somente a anulação do ato de reforma, mas também posterior elaboração de novo ato de reforma segundo os parâmetros que defende na inicial, de modo que a procedência do pedido não implica em retorno ao trabalho, mas em modificação dos direitos auferidos na aposentadoria, sendo então juridicamente possível o pedido. 3. Argumentou a apelante a necessidade de reforma da sentença em virtude da promulgação da Emenda Constitucional 70/2012. Contudo, tal causa de pedir não constou na petição inicial ou antes do despacho saneador, com o consentimento do réu, evidenciando inovação à lide em sede recursal, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. 4. A apelante alega fazer jus a reforma com proventos integrais, nos termos da Lei Complementar n. 53/90, por que sua invalidez decorre de doença com relação de causa e efeito com o serviço policial militar, no entanto não logrou êxito em comprovar tal nexo de causalidade, ônus que lhe competia, nos termos do art. 333 do CPC, sendo manifesta a improcedência do pedido, estando correta a sentença que decidiu nesse sentido.
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E M E N T A-AÇÃO ANULATÓRIA - AGRAVO RETIDO - INÉPCIA DA INICIAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - IMPROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR EX OFFICIO - INOVAÇÃO À LIDE - PRETENSÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS EM RAZÃO DA EC N. 70/2012 - NÃO CONHECIDA - LIAME DE CAUSA E EFEITO ENTRE DOENÇA INCAPACITANTE E ATIVIDADE POLICIAL MILITAR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE NULIDADE DO ATO DE REFORMA COM PROVENTOS INTEGRAIS E NOVA REFORMA COM PROVENTOS INTEGRAIS - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO PARCIAL E IMPROVIDO. 1. A agravada descreveu adequadamente sua pretensão, afirmando que sua doença mental possui relaçã...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA. I) A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo portanto responsável pelas obrigações por ela adquiridas. II) Preliminar afastada. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA. I) É cediço que a ausência de documentos só acarreta a extinção do processo se estes forem essenciais para a configuração das condições da ação ou dos pressupostos processuais; se atinentes ao mérito, a questão resolve-se pelas regras de distribuição do ônus da prova. II) Preliminar rejeitada. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO CONSUMERISTA - ARTIGO 6º, INCISO VIII, CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA RECONHECIDA - PROVA EM PODER DO RÉU - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. I) Tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor em suas relações com os fornecedores de produtos e serviços, o Código de Defesa do Consumidor permitiu a inversão do ônus da prova, como exceção à regra do Direito Processual Civil, que deve ser aplicada quando reconhecida a sua hipossuficiência técnica. II)Agravo Regimental improvido. Decisão monocrática mantida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA. I) A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo portanto responsável pelas obrigações por ela adquiridas. II) Preliminar afastada. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA. I) É cediço que a ausência de documentos só acarreta a extinção do processo se estes forem essenciais para a configuração das condiç...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO DA CONSTRUTEL TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÕES DO COMPRADOR, INTERMEDIÁRIA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIÁRIA E DA CONCESSIONÁRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se o contrato objeto do litígio foi pactuado entre os litigantes, não há falar em ilegitimidade passiva, uma vez que claramente demonstrada a relação jurídica entre as partes. "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.033.241/RS, com base no procedimento da Lei 11.672/2008, concluiu que por se tratar de direito obrigacional decorrente de contrato de participação financeira e não societário, incide, na espécie, a prescrição prevista no art. 177 do Código Civil/1916 e nos art. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (STJ, AgRg no Ag 1.317.999/MS, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 08/02/2011). A cláusula contratual entre o adquirente e o intermediário, impeditiva da participação acionária, é nula por deferir ao intermediário executor do programa e à concessionária dos serviços telefônicos enriquecimento patrimonial em detrimento do adquirente. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A. PRELIMINARES LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO À LIDE AFASTADAS MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA PARTICIPAÇÕES DO COMPRADOR, INTERMEDIÁRIA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATO DE ADESÃO TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR CLÁUSULA ABUSIVA NULIDADE RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIÁRIA E DA CONCESSIONÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. As ações envolvendo interesses ou direitos coletivos ou difusos não induzem litispendência para as ações individuais, conforme estabelece art. 104 do CDC. Há sensível diferença entre os conceitos de "documentos indispensáveis à propositura da ação" e documentos essenciais à prova do direito alegado. Somente a ausência dos primeiros autoriza a conclusão acerca da inépcia da petição inicial. A ausência dos demais não configura qualquer deficiência a viciar a demanda desde sua propositura, mas tão-somente uma deficiência probatória. É legítima a Brasil Telecom para figurar no pólo passivo de ações que discutem Contrato de Participação Financeira em Programa Comunitário de Telefonia PCT, conforme pacífica jurisprudência do C. STJ. "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.033.241/RS, com base no procedimento da Lei 11.672/2008, concluiu que por se tratar de direito obrigacional decorrente de contrato de participação financeira e não societário, incide, na espécie, a prescrição prevista no art. 177 do Código Civil/1916 e nos art. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (STJ, AgRg no Ag 1.317.999/MS, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 08/02/2011). A Brasil Telecom pode, em sendo o caso, acionar a Telebrás para se ressarcir de eventuais prejuízos que venha a suportar. Tal pretensão, entretanto, não pode ser formulada no bojo de ação movida por usuário, pois distintos os objetos. Daí porque, não cabe a denunciação da lide em hipóteses tais. A cláusula contratual entre o adquirente e o intermediário, impeditiva da participação acionária é nula por deferir ao intermediário executor do programa e à concessionária dos serviços telefônicos enriquecimento patrimonial em detrimento do adquirente. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece da pretensão da parte apelada de reforma da sentença manifestada em contrarrazões, porquanto evidente a inadequação da via processual eleita.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO DA CONSTRUTEL TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÕES DO COMPRADOR, INTERMEDIÁRIA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIÁRIA...
E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLURALIDADE DE RÉUS - AUSÊNCIA DE PROVAS GERA ABSOLVIÇÃO - VALORAÇÃO INCORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AGRAVANTE DE CONCURSO DE PESSOAS AFASTADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME PRISIONAL - CONVERSÃO DA PENA - COMPROVAÇÃO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. Diante a ausência de provas, a absolvição é o único juízo aceitável. Os danos gerais à sociedade e à saúde dos usuários de drogas não servem como suporte apto a aumentar a pena-base. Tratando-se de pena definitiva inferior a quatro anos e comprovados os demais requisitos legais, é possível o cumprimento da reprimenda no regime inicial aberto, bem como substituir a privação de liberdade pela restrição de direitos. Comprovada a reincidência específica no crime de tráfico de drogas ou a dedicação ao comércio de substâncias ilícitas, são incabíveis tanto a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas quanto a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, devendo, em tais situações, ponderado o montante da pena, ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
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E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLURALIDADE DE RÉUS - AUSÊNCIA DE PROVAS GERA ABSOLVIÇÃO - VALORAÇÃO INCORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AGRAVANTE DE CONCURSO DE PESSOAS AFASTADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME PRISIONAL - CONVERSÃO DA PENA - COMPROVAÇÃO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. Diante a ausência de provas, a absolvição é o único juízo aceitável. Os danos gerais à sociedade e à saúde d...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:23/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO SUAS RESPECTIVAS RENOVAÇÕES - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 87/2000 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS - INAPLICABILIDADE DA CLT - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O servidor temporário possui seus direitos estabelecidos no contrato celebrado com a administração pública, não lhe sendo permitido pleitear valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando inexiste previsão contratual que autorize tal recebimento. Ao caso aplicam-se as disposições da Lei Estadual 87/2000 e não as regras da CLT.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO SUAS RESPECTIVAS RENOVAÇÕES - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 87/2000 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS - INAPLICABILIDADE DA CLT - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O servidor temporário possui seus direitos estabelecidos no contrato celebrado com a administração pública, não lhe sendo permitido pleitear valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando inexiste previsão cont...
Data do Julgamento:13/09/2012
Data da Publicação:20/09/2012
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA DIÁRIA AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário. A imposição de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação mostra-se impertinente, porque, caso verificado o inadimplemento, os ônus deverão ser suportados pela própria população do Estado de Mato Grosso do Sul que, em última análise, é quem recolhe os impostos que cobrem tais despesas. Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA DIÁRIA AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS DEVER DO ESTADO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MULTA DIÁRIA AFASTADA PREQUESTIONAMENTO RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário. A imposição de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação mostra-se impertinente, porque, caso verificado o inadimplemento, os ônus deverão ser suportados pela própria população do Estado de Mato Grosso do Sul que, em última análise, é quem recolhe os impostos que cobrem tais despesas. Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - PRELIMINAR REJEITADA. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NE...
Data do Julgamento:14/11/2012
Data da Publicação:22/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer