AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE REFORMA EM UNIDADE ESCOLAR - CONCESSÃO DE LIMINAR - AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA - ART. 2º DA 8.437/1992 - PRELIMINAR AFASTADA - DISCRICIONARIEDADE DO PODER EXECUTIVO - NÃO CABIMENTO DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS PRIORIDADES ORÇAMENTÁRIAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Excepcionalmente, a regra insculpida no art. 2º da Lei 8.437/92 deve ser mitigada, considerando que a ação civil pública objetiva tutelar direitos da criança e do adolescente. Compete ao Executivo, no exercício do poder discricionário, decidir onde devem ser aplicados os recursos públicos, procurando atender as necessidades mais prementes da sociedade, razão pela qual se mostra ilegítima a interferência do Judiciário nas prioridades orçamentárias da Fazenda Pública.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE REFORMA EM UNIDADE ESCOLAR - CONCESSÃO DE LIMINAR - AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA - ART. 2º DA 8.437/1992 - PRELIMINAR AFASTADA - DISCRICIONARIEDADE DO PODER EXECUTIVO - NÃO CABIMENTO DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS PRIORIDADES ORÇAMENTÁRIAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Excepcionalmente, a regra insculpida no art. 2º da Lei 8.437/92 deve ser mitigada, considerando que a ação civil pública objetiva tutelar direitos da criança e do adolescente. Compete ao Executivo, no exercício do poder dis...
E M E N T A-APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OPERADORA PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LIMITAÇÃO DE COBERTURA DE ESPECIALIDADE ASSEGURADA NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO ADEQUADO ELEITO PELO MÉDICO - RADIOTERAPIA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PARA PRESTAR O SERVIÇO DE SAÚDE ADEQUADO - DANO MORAL - CONFIGURADO - ARBITRADO EM R$ 9.330,00 - RECURSO NÃO PROVIDO. Não resta evidenciada nulidade na sentença que adequou o pedido ao caso concreto dos autos após as diversas recusas da operadora em proceder o atendimento da segurada. Evidencia-se a abusividade da cláusula que delimitou a cobertura da especialidade quando exclui o fornecimento de radioterapia, na medida em que restringiu direito fundamental inerente à natureza do contrato de modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, nos termos do artigo 51, IV, § 1º, II, da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A saúde é de relevância social e individual, segundo a Constituição, superior à qualquer direito de natureza patrimonial ou econômica, sendo que o direito ao lucro é resguardado na medida em que auferido com a prestação de serviço adequado, garantido constitucionalmente. Por se tratar de direitos indisponíveis, a saber, direito à vida e à saúde de um ser humano, a recusa indevida da prestadora de serviços médicos e hospitalares em suportar os custos com as consultas e exames médicos do apelado caracteriza dano moral, com o consequente dever de indenizar, pois é evidente que tal recusa interfere de maneira significativa no seu comportamento psicológico, causando-lhe angústia e aflições.
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E M E N T A-APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OPERADORA PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LIMITAÇÃO DE COBERTURA DE ESPECIALIDADE ASSEGURADA NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO ADEQUADO ELEITO PELO MÉDICO - RADIOTERAPIA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PARA PRESTAR O SERVIÇO DE SAÚDE ADEQUADO - DANO MORAL - CONFIGURADO - ARBITRADO EM R$ 9.330,00 - RECURSO NÃO PROVIDO. Não resta evidenciada nulidade na sentença que adequou o pedido ao caso concreto dos autos após as diversas recusas da operadora em p...
Data do Julgamento:16/01/2013
Data da Publicação:24/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO - MANUTENÇÃO DA PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - 14,825 KG DE MACONHA - PATAMAR DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ALTERADO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MODIFICADO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - HEDIONDEZ MANTIDA - PARCIALMENTE ACOLHIDOS. A natureza e quantidade da droga, como dispõe o art. 42 da Lei nº 11.343/06, é critério que deve ser usado tanto para a fixação da pena-base quanto para a fração da causa de diminuição de pena prevista no §4.º do art. 33 da Lei de Drogas, pois a utilização das circunstâncias é utilizada em momentos diferentes e com finalidades distintas não caracteriza o vedado bis in idem. A natureza e a elevada quantidade da droga apreendida (14,825 kg de maconha), são circunstâncias que impõem o aumento da pena-base em dez meses, bem como permitem o distanciamento da minorante de seu patamar máximo de 2/3 (dois terços), com intuito de garantir a cominação de pena suficiente à reprovação do crime. Melhor proporção tem a fração de 1/2. Quanto ao regime inicial, é possível a alteração para regime menos gravoso, considerando as circunstâncias judiciais, a natureza e quantidade da droga, como parâmetros para verificar a suficiência ou não do regime de cumprimento da reprimenda. Além do atendimento aos requisitos legais estabelecidos no artigo 33, §2º, do Código Penal. Fixado o regime aberto. No mesmo vértice, aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da quantidade do apenamento, além da natureza da droga, preenchendo os requisitos do artigo 44 do Código Penal, apresentando-se suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Não é caso de afastamento da hediondez do delito, pois a causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não tem o condão de afastar a natureza hedionda do tráfico.
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E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO - MANUTENÇÃO DA PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - 14,825 KG DE MACONHA - PATAMAR DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ALTERADO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MODIFICADO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - HEDIONDEZ MANTIDA - PARCIALMENTE ACOLHIDOS. A natureza e quantidade da droga, como dispõe o art. 42 da Lei nº 11.343/06, é critério que deve ser usado tanto para a fixação da pena-base quanto para a fração da causa de diminuição de pena prevista no §4.º do art. 33 da Lei de Drogas, pois a u...
Data do Julgamento:08/01/2013
Data da Publicação:23/01/2013
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR QUE APRESENTA REGULARIDADE NO PAGAMENTO DA FATURA MENSAL. DÉBITO APURADO UNILATERALMENTE, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE FALHA TÉCNICA NO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA INSTALADA NA UNIDADE CONSUMIDORA. ATO ABUSIVO E ILEGAL. OFENSA AO DIREITO BÁSICO DE MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, DE FORMA ININTERRUPTA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. I) Seria inversão da ordem constitucional conferir maior proteção ao direito de crédito da concessionária que aos direitos fundamentais do consumidor, permitindo o corte irrestrito do fornecimento de energia diante da falta de pagamento do valor consumido, razão pela qual, se o consumidor se encontrar inadimplente, o corte somente se justifica desde que observados os seguintes requisitos, consolidados na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: a) não acarrete lesão irreversível à integridade física do usuário; b) não tenha origem em dívida por suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária; c) não decorra de débito irrisório; d) não derive de débitos consolidados pelo tempo; e, por fim, e) não exista discussão judicial da dívida. II) Não observados tais requisitos e praticado fora deles, o ato da concessionária é arbitrário, abusivo e ilegal, devendo reparar o dano moral ocasionado ao consumidor. III) A indenização deve ser fixada considerando-se os elementos da lide, como os transtornos gerados, a qualidade das pessoas em litígio e a capacidade econômica dos envolvidos, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, sem que gere um enriquecimento sem causa à vítima. IV) Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR QUE APRESENTA REGULARIDADE NO PAGAMENTO DA FATURA MENSAL. DÉBITO APURADO UNILATERALMENTE, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE FALHA TÉCNICA NO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA INSTALADA NA UNIDADE CONSUMIDORA. ATO ABUSIVO E ILEGAL. OFENSA AO DIREITO BÁSICO DE MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, DE FORMA ININTERRUPTA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. I) Seria inversão da ordem constitucional conferir maior proteção ao direito de crédito da concessionária que aos direitos fundamentais d...
Data do Julgamento:15/01/2013
Data da Publicação:23/01/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ICMS - DECRETO ESTADUAL Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 E PROTOCOLO ICMS Nº 21/2011 - VENDA NÃO-PRESENCIAL - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E BENS POR MEIO DE INTERNET/SHOWROOM E TELEMARKETING - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ORDEM ECONÔMICA JUSTA E RAZOÁVEL - REALIDADE MATERIAL DO FATO GERADOR - AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO OU CRIAÇÃO DE TRIBUTO - IMPROCEDÊNCIA A Constituição Federal, sob o título da ordem econômica e financeira, lançou como verdadeiro princípio de direitos humanos (ou fundamentais) uma ordem econômica justa e razoável, que obedeça a critérios de ordem pública, sujeitando os atores da atividade econômica nacional às regras e princípios legais e constitucionais. Ao Fisco Estadual é conferida a possibilidade de abster-se da realidade formal para efetuar a tributação, nos termos do parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional. A venda não presencial ocorre no território sul-matogrossense, devendo aqui ser tributada. Não há inovação ou criação de tributo, mas tão somente uma mudança de entendimento acerca do fato gerador do ICMS, em consonância com a diretriz constitucional de redução das desigualdades regionais e sociais. Por se alinharem o Decreto Estadual 13.162, de 27 de abril de 2011, e o Protocolo ICMS n. 21/2011 aos princípios constitucionais da ordem econômica justa e razoável, da livre concorrência e da redução das desigualdades regionais e sociais, assim como aos ditames do Código Tributário Nacional, não há que se falar em inconstitucionalidade.
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E M E N T A - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ICMS - DECRETO ESTADUAL Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 E PROTOCOLO ICMS Nº 21/2011 - VENDA NÃO-PRESENCIAL - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E BENS POR MEIO DE INTERNET/SHOWROOM E TELEMARKETING - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ORDEM ECONÔMICA JUSTA E RAZOÁVEL - REALIDADE MATERIAL DO FATO GERADOR - AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO OU CRIAÇÃO DE TRIBUTO - IMPROCEDÊNCIA A Constituição Federal, sob o título da ordem econômica e financeira, lançou como verdadeiro princípio de direitos humanos (ou fundamentais) uma ordem econômica justa e razoável, que obedeça a critério...
Data do Julgamento:12/12/2012
Data da Publicação:23/01/2013
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE NÃO CONFIGURADA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CAUSA DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA MENORIDADE DO COMPARSA AFASTADA - REGIME ALTERADO - SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - HEDIONDEZ MANTIDA - PARCIAL PROVIMENTO. Preliminar: inexiste vício nas declarações da testemunha que prestou depoimento oral e espontâneo perante o Juiz, cumprindo o disposto no art. 216 do Código Penal, com a presença do defensor. Logo, não houve vício, tampouco prejuízo à defesa, inexistindo qualquer nulidade. No mérito, ao contrário do que pretende a defesa, a prova da autoria não está jungida ao depoimento de uma única testemunha, mas de todos os elementos coligidos nos autos.A prisão é fruto de campana efetivada pelos policiais, após o recebimento de denúncia anônima da venda de entorpecentes pelo réu e um eventual menor de idade, sendo que com o apelante foi encontrado o total de 5 trouxinhas de pasta-base de cocaína, que embora totalizassem 1 grama, estavam divididas em pequenas porções para comercialização. O fato de ser o traficante também usuário de drogas não desfigura o tipo penal previsto no art. 33 da Lei Antidrogas. Em relação à causa de aumento de pena prevista no inciso VI, do art. 40 da Lei Antidrogas, aplicada pelo magistrado sentenciante, tenho que deva ser afastada por inexistir nos autos qualquer comprovação documental acerca da menoridade do corréu. A inexistência de qualquer documento probatório da idade do pretenso menor não pode ser suprida pela certeza do órgão acusatório tão somente, pelo contrário, por aplicação do princípio do devido processo legal, tal argumentação é inservível para desonerar do ônus acusatório de comprovar o que alega. Por conseguinte, altera-se o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto. Cabível, também, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por preencher os requisitos do art. 44, I a III, do Código Penal. A detração é instituto afeto à execução da pena. Sem elementos para análise neste momento. A causa de diminuição da pena prevista no §4º do artigo 33 é uma chance dada ao "traficante de primeira viagem" (NUCCI), contudo não retira a hediondez do delito.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE NÃO CONFIGURADA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CAUSA DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA MENORIDADE DO COMPARSA AFASTADA - REGIME ALTERADO - SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - HEDIONDEZ MANTIDA - PARCIAL PROVIMENTO. Preliminar: inexiste vício nas declarações da testemunha que prestou depoimento oral e espontâneo perante o Juiz, cumprindo o disposto no art. 216 do Código Penal, com a presença do defensor. Logo, não houve vício, tampouco prejuízo à defesa, inexistindo qualquer nulidade. No mérito, ao contrário do que pretende...
Data do Julgamento:26/11/2012
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 557 DO CPC - AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS DE FGTS - PROFESSOR CONTRATADO PELO ESTADO - VÍNCULO JURÍDICO - ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBAS CELETISTAS - CONTRATO VÁLIDO - NEGADO SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSENTE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS - INAPLICÁVEL ENTENDIMENTO DO STF NO JULGAMENTO DO RE 596.478 ANTE A AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO - RECURSO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO ART. 557, § 2º, DO CPC, POR SER INFUNDADO. Afasta-se a alegação de impossibilidade de utilização do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar o relator autorizado a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, como no caso dos autos, sendo prescindível conformidade com jurisprudência dos Tribunais Superiores. Os direitos do professor contratado a título precário, para atender às necessidades da Administração de interesse público, são os expressos no contrato administrativo e na legislação estadual, não se aplicando as regras previstas na CLT. Reconhecida a validade e regularidade do contrato, não incide a norma do art. 19-A da Lei 8.036/90, que determina o pagamento de depósitos de FGTS aos contratos declarados nulos, e foi declarada constitucional pelo STF. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Aplica-se multa quando fica evidente que o objetivo é postergar a prestação da tutela jurisdicional, valendo-se dos aclaratórios para esse fim, a um só tempo assoberbando desnecessariamente o Poder Judiciário e atrasando o termo final do processo.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 557 DO CPC - AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS DE FGTS - PROFESSOR CONTRATADO PELO ESTADO - VÍNCULO JURÍDICO - ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBAS CELETISTAS - CONTRATO VÁLIDO - NEGADO SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSENTE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS - INAPLICÁVEL ENTENDIMENTO DO STF NO JULGAMENTO DO RE 596.478 ANTE A AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO - RECURSO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO ART. 557, § 2º, DO CPC,...
Data do Julgamento:13/11/2012
Data da Publicação:03/12/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Responsabilidade Civil do Empregador
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - NOTA DE DÉBITO - ENERGIA ELÉTRICA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IRREGULAR - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS NÃO OBSERVADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. A constatação de irregularidades na unidade medidora, por procedimento administrativo sem a observância dos direitos da ampla defesa e do contraditório do consumidor, não é o bastante para responsabilizá-lo pelo pagamento de quantias supostamente consideradas como consumidas. O valor arbitrado a título de honorários advocatícios deve ser consentâneo com o postulado da razoabilidade e subserviente à inteligência do artigo 20 do Código de Processo Civil.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - NOTA DE DÉBITO - ENERGIA ELÉTRICA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IRREGULAR - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS NÃO OBSERVADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. A constatação de irregularidades na unidade medidora, por procedimento administrativo sem a observância dos direitos da ampla defesa e do contraditório do consumidor, não é o bastante para responsabilizá-lo pelo pagamento de quantias supostamente consideradas como consumidas. O valor arbitrado a título de honorários advocatícios deve ser consentâneo com o postulado da razoabilidade e...
Data do Julgamento:08/01/2013
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO POR CRIME POSTERIOR - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS - PARCIAL PROVIMENTO. Na receptação, o dolo do agente é aferido por meio das circunstâncias fáticas que envolvem o delito, de sorte que, demonstrando-se que o acusado tinha ciência da origem ilícita do bem, mostra-se indeclinável a condenação. Ainda que transitada em julgado, a condenação por crime posterior ao fato denunciado não pode servir de fundamento para a valoração negativa dos antecedentes criminais. Diante da ausência de circunstâncias negativas deve-se fixar o regime prisional compatível com a pena aplicada. Procede-se à substituição da pena privativa de liberdade, quando preenchidos os seus requisitos legais. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena aplicada, fixando-se o regime inicial aberto para cumprimento de pena e substituindo a pena corporal por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO POR CRIME POSTERIOR - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS - PARCIAL PROVIMENTO. Na receptação, o dolo do agente é aferido por meio das circunstâncias fáticas que envolvem o delito, de sorte que, demonstrando-se que o acusado tinha ciência da origem ilícita do bem, mostra-se indeclinável a condenação. Ainda que transitada em julgado, a condenação por crime posterior ao fato den...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE MERCADORIA - PAGAMENTO DE IMPOSTO - ICMS - ATO ILEGAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENALIDADE AFASTADA - CONDUTA DA APELANTE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 17, DO CPC (ROL TAXATIVO) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É ilegal a conduta da Administração Pública em apreender as mercadorias além do tempo necessário para lavratura do auto de infração, visando compelir o contribuinte ao pagamento do tributo. É taxativo o rol de condutas elencadas no artigo 17, do Código de Processo Civil, sendo certo que, por condensar fórmulas de limitação de direitos, e com muito mais razões se tratar-se de norma punitiva, devem ser interpretados de forma restritiva, não se admitindo a extensão. A conduta do ente estatal (apreensão de mercadoria como forma de compelir o contribuinte ao pagamento de tributo), ainda que reiterada e em contrário ao entendimento sumulado do STF e que, muito embora, tenha suscitado o conflito de interesses e, por consequência, a impetração da ação mandamental, por si só, não caracteriza nenhuma das condutas tipificadas como litigância de má-fé, não ensejando a aplicação extensiva do artigo 17, do CPC, sendo, portanto, descabida a imposição da penalidade prevista no artigo 18, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE MERCADORIA - PAGAMENTO DE IMPOSTO - ICMS - ATO ILEGAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENALIDADE AFASTADA - CONDUTA DA APELANTE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 17, DO CPC (ROL TAXATIVO) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É ilegal a conduta da Administração Pública em apreender as mercadorias além do tempo necessário para lavratura do auto de infração, visando compelir o contribuinte ao pagamento do tributo. É taxativo o rol de condutas elencadas no artigo 17, do Código de Processo Civil, sendo certo que, por condensar fórmulas d...
Data do Julgamento:08/01/2013
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Liberação de mercadorias
E M E N T A- AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - REJEITADA - SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO - DEFERIDA- DENOMINAÇÃO ALTERADA - MÉRITO - DEFENSORES PÚBLICOS - EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO AOS MEMBROS INATIVOS - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40, §8 DA CF - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO E TRANSITÓRIO - AÇÃO PROCEDENTE. Alterada a denominação de sindicato para associação, impõe-se a substituição do pólo passivo para que passe a constar Associação. Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, estão legitimados para promover a defesa dos direitos de seus filiados, de modo que a citação destes como litisconsortes passivos é desnecessária. A gratificação de substituição prevista no artigo 106, IV, da LC n. 111/05 (art. 88, X, LC. 51/90) não é extensível aos defensores públicos na inatividade, por não se tratar de verba genérica, mas sim de caráter indenizatório (labore faciendo e porter laborem) e transitório.
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E M E N T A- AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - REJEITADA - SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO - DEFERIDA- DENOMINAÇÃO ALTERADA - MÉRITO - DEFENSORES PÚBLICOS - EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO AOS MEMBROS INATIVOS - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40, §8 DA CF - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO E TRANSITÓRIO - AÇÃO PROCEDENTE. Alterada a denominação de sindicato para associação, impõe-se a substituição do pólo passivo para que passe a constar Associação. Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, estão legitimados para promover a defesa do...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS CUMULADA COM COBRANÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DETENTOR DO CARGO DE AUXILIAR JUDICIÁRIO I EXERCENDO FUNÇÕES DE ANALISTA JUDICIÁRIO - DESVIO DE FUNÇÃO - COMPROVADA - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - SÚMULA 378 STF - CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO INPC, OBSERVANDO-SE, APÓS 29.06.2009, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - JUROS DE MORA - CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO À TAXA DE 0,5% AO MÊS ATÉ 29.06.2009, A PARTIR DE QUANDO SERÃO CALCULADOS PELOS JUROS DA POUPANÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Versando a demanda sobre pedido de indenização por desvio de função de servidor público estatutário, é desnecessária a produção de provas documentais, periciais e testemunhais, porquanto o conjunto probatório juntado aos autos se mostra suficiente para o exame das alegações do autor, não havendo falar em cerceamento de defesa pelo mero indeferimento de produção de provas desnecessárias. Pedido de anulação da sentença por ausência de fundamentação que não procede, tendo em vista que o julgador sentenciante demonstrou suficientemente as razões de seu convencimento, conforme estabelece o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. O desvio de função gera direito à indenização desde que devidamente comprovado sob pena de locupletamento ilícito da Administração Pública. Precedentes do egrégio STF. Hipótese em que o apelado logrou comprovar que exerce as atividades inerentes ao cargo de analista judiciário, em desvio de função, sendo devido o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias. Os juros de mora são de 6% ao ano até a vigência da Lei n.º 11.960/2009, quando, para fins de juros, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá incidência uma única vez dos índices de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS CUMULADA COM COBRANÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DETENTOR DO CARGO DE AUXILIAR JUDICIÁRIO I EXERCENDO FUNÇÕES DE ANALISTA JUDICIÁRIO - DESVIO DE FUNÇÃO - COMPROVADA - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - SÚMULA 378 STF - CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO INPC, OBSERVANDO-SE, APÓS 29.06.2009, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - JUROS DE MORA - CONTAGEM A...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO - RAZÕES DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTAS - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM SEDE MANDAMENTAL - WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO LEGALMENTE PREVISTO - INVIABILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - ORDEM NÃO CONHECIDA. Acompanhando entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio) e verificando-se o elevado número de Habeas Corpus impetrados em sucedâneo a outros recursos legalmente previstos, não conheço do presente mandamus constitucional impetrado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO - RAZÕES DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTAS - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM SEDE MANDAMENTAL - WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO LEGALMENTE PREVISTO - INVIABILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - ORDEM NÃO CONHECIDA. Acompanhando entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio) e verificando-se o elevado número de Habeas Corpus impetrados em sucedâneo a outros recursos legalmente previstos, não conheço do presente mandamus constitucional impetrado.
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:18/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME INICIAL FECHADO - MANTIDO - NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PROVIDO. 1. Inviável a fixação de regime prisional diverso do fechado e a substituição da pena, pois tais medidas seriam insuficientes para a necessária resposta penal, considerada a significativa quantidade e diversidade de drogas das mais gravosas. A alta nocividade da cocaína e do crack exigem especial rigor no combate do tráfico destes entorpecentes, impondo-se, em consequência, a aplicação de reprimendas penais mais severas, considerando-se o elevado risco que as "drogas" causam à saúde pública. 2. Com o parecer, recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME INICIAL FECHADO - MANTIDO - NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PROVIDO. 1. Inviável a fixação de regime prisional diverso do fechado e a substituição da pena, pois tais medidas seriam insuficientes para a necessária resposta penal, considerada a significativa quantidade e diversidade de drogas das mais gravosas. A alta nocividade da cocaína e do crack exigem especial rigor no combate do tráfico destes entorpecentes, impondo-se, em consequência, a aplicação de reprimendas penais mais severas, considera...
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:16/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - CONCORRÊNCIA DE CREDORES - CREDOR HIPOTECÁRIO VERSUS CREDOR QUIROGRAFÁRIO - PREFERÊNCIA DO TÍTULO HIPOTECÁRIO REGISTRADO COM PRECEDÊNCIA - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PROVIMENTO QUANTO À PARTE CONHECIDA. I Não se conhece de matérias que ainda não foram objeto de apreciação pelo juiz da causa, sob pena de haver julgamento com supressão de instância (julgamento per saltum). II A teor do art. 567, II, do CPC, o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos, também pode promover a execução, ou nela prosseguir, visto que se sub-roga em todos os direitos do cedente (art. 347, I, CC). III O cessionário de contrato de parceria pecuária, com pacto adjeto de hipoteca, tem prioridade na execução relativamente ao credor quirografário, cuja penhora foi registrada em momento posterior.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - CONCORRÊNCIA DE CREDORES - CREDOR HIPOTECÁRIO VERSUS CREDOR QUIROGRAFÁRIO - PREFERÊNCIA DO TÍTULO HIPOTECÁRIO REGISTRADO COM PRECEDÊNCIA - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PROVIMENTO QUANTO À PARTE CONHECIDA. I Não se conhece de matérias que ainda não foram objeto de apreciação pelo juiz da causa, sob pena de haver julgamento com supressão de instância (julgamento per saltum). II A teor do art. 567, II, do CPC, o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos, também...
Data do Julgamento:18/12/2012
Data da Publicação:16/01/2013
Classe/Assunto:Agravo Interno / Concurso de Credores
AGRAVO - MANDADO SEGURANÇA - MATRÍCULA - MENORES - ESTRANGEIROS - LEGISLAÇÃO (Lei nº 9.394/96; Protocolo MERCOSUL/CMC/DEC nº 06/06; Lei n. 6.815/80) - REGULARIZAÇÃO DA PERMANÊNCIA - APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS CONCERNENTE - EXIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - LIMINAR - CASSADA - RECURSO PROVIDO. A Lei nº 9.394/96 (LDB) não explicita no texto a obrigatoriedade da matrícula de aluno estrangeiro na escola pública, deixando evidente que o aluno, pela própria característica de ser estrangeiro, apresenta diversidade de necessidades, principalmente a da transposição da barreira linguística. O Protocolo MERCOSUL/CMC/DEC nº 06/06, em seu item "b" do seu anexo, determina a adoção, pelo menos, da documentação de identidade do país de origem, até que se concluam os trâmites relativos à documentação migratória. O Estatuto do Estrangeiro, Lei n. 6.815/80, ao garantir ao residente no Brasil de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, obriga a exibição de documento comprobatório de sua estada legal no território nacional (Art. 95 e 96). A ausência de documentação de que os impetrantes estão em processo de regularização da situação no Brasil através de pedido de residência provisória, ou permanente, nos termos do art. 4º e 7º, ambos da Lei n. 11.961, de 02/07/2009, impede a manutenção da liminar.
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AGRAVO - MANDADO SEGURANÇA - MATRÍCULA - MENORES - ESTRANGEIROS - LEGISLAÇÃO (Lei nº 9.394/96; Protocolo MERCOSUL/CMC/DEC nº 06/06; Lei n. 6.815/80) - REGULARIZAÇÃO DA PERMANÊNCIA - APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS CONCERNENTE - EXIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - LIMINAR - CASSADA - RECURSO PROVIDO. A Lei nº 9.394/96 (LDB) não explicita no texto a obrigatoriedade da matrícula de aluno estrangeiro na escola pública, deixando evidente que o aluno, pela própria característica de ser estrangeiro, apresenta diversidade de necessidades, principalmente a da transposição da barreira linguística. O Protocolo MERC...
Data do Julgamento:30/10/2012
Data da Publicação:09/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Interno / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ÁLIBI FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DO AGENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - PROPORCIONALIDADE - EVENTUALIDADE - INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - BENEFÍCIO NÃO INCIDENTE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - QUANTUM DE CONDENAÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - DIVERSIDADE DE ELEMENTOS NEGATIVOS - RIGOR NECESSÁRIO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEGREGATÓRIOS ORIGINAIS - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, mormente quando o álibi defensivo é fundado apenas e tão somente nas declarações do acusado, a condenação é medida que se impõe. Verificando-se a existência de circunstâncias judiciais negativas não há ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal. O assombro na quantidade da droga apreendida demonstrando o esquema de organização criminosa torna inviável a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. A condenação por crime de tráfico de drogas em patamar superior a 04 (quatro) anos de reclusão inviabiliza a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante a incompatibilidade deste quantum com o requisito do art. 44, I, do Código Penal. A existência de diversos elementos desfavoráveis basta para a imposição de regime inicial fechado, conforme art. 33, § 3º, do Código Penal, ainda que a pena definitiva seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão. O advento da sentença condenatória em desfavor do agente segregado durante toda a marcha processual não traduz qualquer direito de o mesmo recorrer em liberdade enquanto subsistirem os fundamentos da prisão. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção da sentença vergastada.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ÁLIBI FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DO AGENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - PROPORCIONALIDADE - EVENTUALIDADE - INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - BENEFÍCIO NÃO INCIDENTE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - QUANTUM DE CONDENAÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - DIVERSIDADE DE ELEMENTOS NEGATIVOS - RIGOR NECESSÁRIO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS SEGREGATÓRIOS ORIGINAIS - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:16/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRELIMINAR DA PGJ - ERROR IN JUDICANDO - REPRIMENDA IMPOSTA ALÉM DO MÁXIMO LEGAL - REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO - PRELIMINAR ACOLHIDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificada a ocorrência de error in judicando na dosimetria da pena resultando em imposição da reprimenda além do máximo legal deve ser acolhida a preliminar suscitada pelo Parquet a fim de redimensionar a mesma efetuando a correção pertinente. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis conduz a imposição da pena acima do mínimo legal. A imposição do regime prisional deve se dar em atenção aos propósitos da pena que, além da ressocialização, objetiva ao condenado uma reflexão acerca de seus atos e alertar aqueles que pretendem delinqüir que o Estado não se coaduna com a impunidade, razão por que o mesmo não pode ser imposto de maneira muito rigorosa ou excessivamente branda sendo o semiaberto o mais indicado ao acusado. Sendo o acusado reincidente resta incabível o acolhimento do pedido de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, eis que comprovado desapreço pelo ordenamento jurídico vigente e a insuficiência de medidas mais tênues para cumprimento da reprimenda.
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APELAÇÃO - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRELIMINAR DA PGJ - ERROR IN JUDICANDO - REPRIMENDA IMPOSTA ALÉM DO MÁXIMO LEGAL - REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO - PRELIMINAR ACOLHIDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificada a ocorrência de error in judicando na dosimetria da pena resultando em imposição da reprimenda além do máximo legal deve ser acolhida a preliminar suscitada pelo Parquet a fim de redimensionar a mesma efetuando a correção pertinente. A existência de circunstâncias ju...
E m e n t a - apelação criminal - porte de arma de fogo - recurso do Ministério Público - suspensão condicional da pena - caráter subsidiário - substituição por restritiva de direito mais favorável - recurso provido. A concessão da suspensão condicional da pena só será possível quando o juiz, no caso concreto, decretar o não cabimento da substituição por pena restritiva de direitos, por haver, por exemplo, violência ou grave ameaça à pessoa, fator que impede taxativamente a concessão deste benefício.
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E m e n t a - apelação criminal - porte de arma de fogo - recurso do Ministério Público - suspensão condicional da pena - caráter subsidiário - substituição por restritiva de direito mais favorável - recurso provido. A concessão da suspensão condicional da pena só será possível quando o juiz, no caso concreto, decretar o não cabimento da substituição por pena restritiva de direitos, por haver, por exemplo, violência ou grave ameaça à pessoa, fator que impede taxativamente a concessão deste benefício.
Data do Julgamento:07/01/2013
Data da Publicação:11/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
' APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DEFENSIVOS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENSÕES ABSOLUTÓRIAS - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - DELAÇÃO DE CORRÉU QUE NÃO SE EXIME DA PRÁTICA DELITIVA, CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS - CARACTERIZAÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - PENA - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA - PENA DIMINUÍDA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DIANTE DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, art. 33, DA LEI 11.343/06 - PATAMAR ALTERADO PARA 1/2 - CONDENAÇÃO ANTERIOR, TRANSITADA EM JULGADO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 QUE OCASIONA A REINCIDÊNCIA - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES QUE OBSTACULIZAM O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO A UM DOS CORRÉUS - ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA QUE INVIABILIZA A PENA RESTRITIVA - REGIME SEMIABERTO QUE SE MOSTRA ADEQUADO PARA A PREVENÇÃO DO DELITO - TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE NÃO ALTERA A NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - DEFENSOR DATIVO - PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIDA - PARCIALMENTE PROVIDOS.'
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' APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DEFENSIVOS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENSÕES ABSOLUTÓRIAS - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - DELAÇÃO DE CORRÉU QUE NÃO SE EXIME DA PRÁTICA DELITIVA, CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS - CARACTERIZAÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - PENA - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA - PENA DIMINUÍDA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DIANTE DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, art. 33, DA LEI 11.343/06 - PATAMAR ALTE...
Data do Julgamento:30/07/2012
Data da Publicação:10/08/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas