E M E N T A-TRÁFICO - PROVA DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - APLICABILIDADE DA BENESSE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO RECOMENDÁVEIS - REGIME SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se o tipo penal do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 de ação múltipla e, restando cabalmente comprovado que o apelante praticou as condutas de "guardar" "ter em depósito" consuma-se o delito de tráfico, impondo-se a manutenção da condenação. 2. Pena-base reduzida, vez que, seu aumento em dois anos, somente em razão da quantidade e diversidade da droga apreendida, mostra-se exacerbado, quando as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal não são desfavoráveis ao réu. 3. Tratando-se de réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa é de rigor a aplicação da referida benesse, porque favorável ao réu, devendo a quantidade da droga apreendida ser levada em conta quando do arbitramento do quantum da redução. No caso, a redução em 1/3 se mostra razoável e proporcional, não havendo falar em percentual mais elevado, em razão da elevada quantidade e natureza do entorpecente. 4. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, bem como a fixação de regime prisional inicial mais brando aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em situações em que o réu tenha sido beneficiado pela causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei de Drogas e quando as circunstâncias assim recomendarem, nos termos do art. 44, I e III, do CP. Na situação sob análise, tráfico de 19g "crack" e 190g de "maconha", a natureza diversificada, quantidade e nocividade de uma das drogas ("crack"), entendo que o regime aberto e a substituição não satisfazem a resposta penal, devendo apenas ser alterado o regime inicial para o semiaberto.
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E M E N T A-TRÁFICO - PROVA DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - APLICABILIDADE DA BENESSE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO RECOMENDÁVEIS - REGIME SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se o tipo penal do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 de ação múltipla e, restando cabalmente comprovado que o apelante praticou as condutas de "guardar" "ter em depósito" consuma-se o delito de tráfico, impondo-se a manutenção da condenação. 2. Pena-base reduzida, v...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PENA E REGIME INICIAL - QUESTÕES COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO - ACOLHIDOS. Embora não suscitadas nas razões de recurso, questões referentes à pena aplicada, regime inicial e possibilidade de substituição da pena são cognoscíveis de ofício e merecem apreciação. Embargos de declaração acolhidos. No caso, a quantidade da droga - 10 gr de "maconha" e 0,2 gr de "cocaína" - não se mostra exacerbada, capaz de justificar uma redução menor que , em razão da incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Altero a fração de para , a qual entendo mais adequada a hipótese. Com a alteração na pena do embargante, para patamar inferior a quatro anos, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias do art. 59 do CP, o regime inicial de cumprimento da reprimenda deve ser o aberto, em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, alínea 'c', do CP. Preenchidos todos os requisitos do art. 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é medida que se impõe.
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E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PENA E REGIME INICIAL - QUESTÕES COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO - ACOLHIDOS. Embora não suscitadas nas razões de recurso, questões referentes à pena aplicada, regime inicial e possibilidade de substituição da pena são cognoscíveis de ofício e merecem apreciação. Embargos de declaração acolhidos. No caso, a quantidade da droga - 10 gr de "maconha" e 0,2 gr de "cocaína" - não se mostra exacerbada, capaz de justificar uma redução menor que , em razão da incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Altero a fração de para , a qual entendo mais adequada a h...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE GUARDA MUNICIPAL - POSSIBILIDADE - CONVÊNIO ESTABELECIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A POLÍCIA MILITAR ESTADUAL - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO FGTS - REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO - INAPLICABILIDADE DA CLT - NÃO CONFIGURAÇÃO DE RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - TENTATIVA DE AUFERIR BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA - SENTENÇA MANTIDA. Afasta-se a alegação de nulidade em contratos firmados pelo Poder Público para atendimento a necessidade temporária quando se encontram de acordo com lei específica editada para regulamentar o que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal. A contratação temporária de policiais militares para o exercício da função pública de guarda municipal é de natureza administrativa, razão pela qual não há que se reconhecer o vínculo com o município como sendo de índole celetista. São devidos ao servidor público municipal contratado em regime temporário apenas aqueles direitos expressamente previstos no contrato ou na legislação que trata da matéria, não sendo aplicáveis as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A súmula vinculante 16 do Supremo Tribunal Federal estabelece que "os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (Redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público", de maneira que, sendo observada tal situação, não se configura pagamento de remuneração abaixo do mínimo legal. O autor apelante aceitou as condições impostas na contratação que agora afirma ser irregular e se beneficiou das vantagens da contratação realizada sem concurso público, tendo exercido o cargo de guarda municipal por diversos anos e sido remunerado por isso, de modo que não lhe cabe agora tentar beneficiar-se da alegada irregularidade, pois, conforme antigo brocardo jurídico, "a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza".
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE GUARDA MUNICIPAL - POSSIBILIDADE - CONVÊNIO ESTABELECIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A POLÍCIA MILITAR ESTADUAL - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO FGTS - REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO - INAPLICABILIDADE DA CLT - NÃO CONFIGURAÇÃO DE RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - TENTATIVA DE AUFERIR BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA - SENTENÇA MANTIDA. Afasta-se a alegação de nulidade em contratos firmados pelo Poder Público para atendimento a necessidade tempo...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA - COMPROVADA - VALOR DA APÓLICE - PROVAS CONTRADITÓRIAS - APLICAÇÃO DA REGRA DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO SEM MAIORES REPERCUSSÕES - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Restando cabalmente demonstrada a convivência pública, contínua e duradoura entre a parte interessada e o de cujus, que fora estabelecida com o objetivo de constituição de família, impõe-se reconhecer a união estável e, com isso, a condição de beneficiária da companheira para o recebimento do valor da apólice do seguro por morte. II. Havendo duas proposições a serem apontadas como corretas, impõe-se escolher aquela que melhor assegure a proteção dos direitos do consumidor em juízo, visto que tal proceder emana direta e indiretamente de dispositivo de lei (art. art. 6º. IV, VI, VII, VIII e art. 47, do CODECON). III. O fato de a seguradora ter se negado a quitar integralmente o valor do seguro privado, sem maiores repercussões deletérias em desfavor da beneficiária, não acarreta sofrimento superior àquele que todos são obrigados a suportar em razão da convivência humana e da possibilidade de inadimplemento das obrigações assumidas, mostrando-se indevida, nestas circunstâncias, a fixação de indenização por danos morais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA - COMPROVADA - VALOR DA APÓLICE - PROVAS CONTRADITÓRIAS - APLICAÇÃO DA REGRA DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO SEM MAIORES REPERCUSSÕES - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Restando cabalmente demonstrada a convivência pública, contínua e duradoura entre a parte interessada e o de cujus, que fora estabelecida com o objetivo de constituição de família, impõe-se reconhecer a união estável e, com i...
Data do Julgamento:06/11/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE - VIOLAÇÃO AO ART. 333, I DO CPC - PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Se o autor/apelante não provou os fatos constitutivos de seu direito, a saber, de propriedade do produto arrestado, a manutenção da decisão de primeira instância nesta questão é medida que se impõe. 2.A aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE - VIOLAÇÃO AO ART. 333, I DO CPC - PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Se o autor/apelante não provou os fatos constitutivos de seu direito, a saber, de propriedade do produto arrestado, a manutenção da decisão de primeira instância nesta questão é medida que se impõe. 2.A aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente pro...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO - NÃO CABIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - PRELIMINARES DESACOLHIDAS - MÉRITO - ÍNDICES ADOTADOS PELO MAGISTRADO SINGULAR QUE SE MOSTRAM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE (42,72% JANEIRO/1989; 84,32% MARÇO/1990; 44,80% ABRIL/1990 e 7,87% MAIO/1990). RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em qualquer impedimento do julgamento do recurso, pois essa possibilidade somente ocorre na hipótese de eventual interposição de recurso às Instâncias Superiores, quando, então, caberá à Vice-Presidência analisar cada caso. 2. Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que estes foram transferidos ao Banco Central do Brasil, decorrendo, daí, sua legitimidade passiva. 3. O HSBC BANK BRASIL S/A é sucessor do Banco Bamerindus do Brasil S/A, assumindo este os direitos e obrigações daquele. 4. A questão discutida diz com a obrigação principal e não com os consectários acessórios, devendo, por isso, ser rejeitada a tese de prescrição dos juros. 5. Seguindo orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o percentual de 42,72% é o real índice inflacionário "pro rata dei" encontrado para os trinta e um dias de janeiro de 1989. De igual modo, devem ser observados os percentuais de 84,32% em relação ao mês de março de 1990, 44,80% em relação ao mês de abril de 1990 e 7,87% em relação ao mês de maio de 1990. RECURSO ADESIVO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS JUROS REMUNERATÓRIOS CABIMENTO HONORÁRIOS QUANTIA AVILTANTE MAJORAÇÃO CABIMENTO RECURSO PROVIDO. 1. Os juros remuneratórios de 0,5% ao mês devem compor a remuneração das cadernetas de poupança que deixaram de receber a aplicação dos corretos índices de correção monetária, incidindo mensalmente sobre as diferenças devidas até a data do efetivo pagamento. 2. Os honorários devem ser fixados segundo a prudência do magistrado, levando em conta particularidades do processo, grau de zelo do profissional e natureza e importância da causa, valorizando, assim, o trabalho realizado pelo profissional.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO - NÃO CABIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - PRELIMINARES DESACOLHIDAS - MÉRITO - ÍNDICES ADOTADOS PELO MAGISTRADO SINGULAR QUE SE MOSTRAM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE (42,72% JANEIRO/1989; 84,32% MARÇO/1990; 44,80% ABRIL/1990 e 7,87% MAIO/1990). RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em qualquer impedimento do julgamento do recurso, pois essa possibilidade somente ocorre na hipótese de eventual interposição de recurso às Instâncias Superiores, quando, então, caberá à Vice...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POR ADERENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM A QUANTIA INVESTIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. I - O artigo 104 do CDC exclui expressamente a possibilidade de litispendência entre ações individuais e ações civis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. II - A Brasil Telecom S.A é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatização da Telebrás. III - A prescrição da pretensão à restituição de ações será vintenária nos casos em que incide a hipótese do art. 177 do Código Civil/1916 e decenal naqueles em que se aplica o art. 205 do Código Civil/2002, observada a regra de transição do art. 2.028, pois a ação é de natureza pessoal. IV - Não cabe denunciação à lide quando a parte demandada é quem irá suportar o cumprimento da decisão judicial V - Sob a ótica da defesa do consumidor, evidente que as cláusulas que prevêem, antecipadamente, em contrato de adesão, a renúncia a direitos legítimos devem ser declaradas nulas de pleno direito, pois não possuem o condão de repercutir na esfera jurídica do prejudicado, face à completa abusividade. Inteligência do art. 51 da Lei nº 8.078/90.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POR ADERENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM A QUANTIA INVESTIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. I - O artigo 104 do CDC exclui expressamente a possibilidade de litispendência entre ações individuais e ações civis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. II...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO NO VALOR QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDO - PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A existência de dúvida fundada quanto à legalidade dos encargos exigidos pela instituição financeira não tem o condão de autorizar o direito potestativo do devedor consignar o valor que entende devido. Não se pode obstaculizar o acesso à justiça do credor no uso dos remédios postos à disposição pelo ordenamento jurídico para o resguardo de seus direitos, porquanto o depósito pelo devedor, inferior ao valor da contratação, não possui efeito liberatório, nem elide a mora.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO NO VALOR QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDO - PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A existência de dúvida fundada quanto à legalidade dos encargos exigidos pela instituição financeira não tem o condão de autorizar o direito potestativo do devedor consignar o valor que entende devido. Não se pode obstaculizar o acesso à justiça do credor no uso dos remédios postos à disp...
Data do Julgamento:02/10/2012
Data da Publicação:12/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO NO VALOR QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDO - PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A existência de dúvida fundada quanto à legalidade dos encargos exigidos pela instituição financeira não tem o condão de autorizar o direito potestativo do devedor consignar o valor que entende devido. Não se pode obstaculizar o acesso à justiça do credor no uso dos remédios postos à disposição pelo ordenamento jurídico para o resguardo de seus direitos, porquanto o depósito pelo devedor, inferior ao valor da contratação, não possui efeito liberatório, nem elide a mora.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO NO VALOR QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDO - PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A existência de dúvida fundada quanto à legalidade dos encargos exigidos pela instituição financeira não tem o condão de autorizar o direito potestativo do devedor consignar o valor que entende devido. Não se pode obstaculizar o acesso à justiça do credor no uso dos remédios postos à dis...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO NO VALOR QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDO - PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A existência de dúvida fundada quanto à legalidade dos encargos exigidos pela instituição financeira não tem o condão de autorizar o direito potestativo do devedor consignar o valor que entende devido. Não se pode obstaculizar o acesso à justiça do credor no uso dos remédios postos à disposição pelo ordenamento jurídico para o resguardo de seus direitos, porquanto o depósito pelo devedor, inferior ao valor da contratação, não possui efeito liberatório, nem elide a mora.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO NO VALOR QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDO - PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A existência de dúvida fundada quanto à legalidade dos encargos exigidos pela instituição financeira não tem o condão de autorizar o direito potestativo do devedor consignar o valor que entende devido. Não se pode obstaculizar o acesso à justiça do credor no uso dos remédios postos à dis...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO NO VALOR QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDO - PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A existência de dúvida fundada quanto à legalidade dos encargos exigidos pela instituição financeira não tem o condão de autorizar o direito potestativo do devedor consignar o valor que entende devido. Não se pode obstaculizar o acesso à justiça do credor no uso dos remédios postos à disposição pelo ordenamento jurídico para o resguardo de seus direitos, porquanto o depósito pelo devedor, inferior ao valor da contratação, não possui efeito liberatório, nem elide a mora.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO NO VALOR QUE O AUTOR ENTENDE DEVIDO - PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A existência de dúvida fundada quanto à legalidade dos encargos exigidos pela instituição financeira não tem o condão de autorizar o direito potestativo do devedor consignar o valor que entende devido. Não se pode obstaculizar o acesso à justiça do credor no uso dos remédios postos à dis...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS PREENCHIDOS - PENA REDUZIDA EM 2/3 - MANTIDO O CARÁTER HEDIONDO DO DELITO - PRIVILÉGIO QUE NÃO PASSA DE SIMPLES CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - ADMISSIBILIDADE DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - PRECEDENTES STF E STJ - ALTERAÇÃO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PREENCHIDAS AS EXIGÊNCIAS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando comprovadas nos autos de forma inequívoca a autoria e a materialidade do crime, bem como demonstrada suficientemente a traficância. II - Preenchidos todos os requisitos legais elencados no § 4° do artigo 33 da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado, que, in casu, restou fixada no quantum de 2/3 (dois terços), em face da pequena quantidade de droga apreendida e a favorabilidade das circunstâncias do art. 59 do CP (0,9 g de maconha e 3,7 g de pasta base). III - A incidência do § 4º visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre cada uma das condutas delituosos previstas no caput ou no § 1º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, fornecendo, tão-somente, maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito que decorre inclusive de tratamento constitucional. IV - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, na hipótese dotráficoprivilegiado, é possível a fixação de regime mais brando, segundo critérios do art. 33 do Código Penal. V - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito é inconstitucional, devendo as mesmas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS PREENCHIDOS - PENA REDUZIDA EM 2/3 - MANTIDO O CARÁTER HEDIONDO DO DELITO - PRIVILÉGIO QUE NÃO PASSA DE SIMPLES CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - ADMISSIBILIDADE DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - PRECEDENTES STF E STJ - ALTERAÇÃO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVAT...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:09/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS DA PENA PRIMÁRIA - REDUÇÃO OPERADA - MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO V DA LEI N. 11.343/06 - INAPLICABILIDADE - FRONTEIRA ESTADUAL NÃO TRANSPOSTA - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA - 6.830 KG DE COCAÍNA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de tráfico de drogas. Decotada da pena-base a circunstância judicial referente às circunstâncias do crime, opera-se a sua redução. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei de n. 11.343/2006, é imprescindível a transposição de fronteiras. Se os elementos probatórios demonstram que o agente adquiriu a substância entorpecente no mesmo Estado em que foi preso, não há considerar o tráfico como interestadual, já que no direito penal não se pune a intenção. Incabível o abrandamento do regime prisional, bem como a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, ante a quantidade e natureza da droga apreendida - aproximadamente 7 (sete) quilos de cocaína.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS DA PENA PRIMÁRIA - REDUÇÃO OPERADA - MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO V DA LEI N. 11.343/06 - INAPLICABILIDADE - FRONTEIRA ESTADUAL NÃO TRANSPOSTA - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA - 6.830 KG DE COCAÍNA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PA...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:09/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - regime prisional e substituição da pena corporal - necessidade de análise com base no código penal - entendimento consolidado no stf - RECURSO parcialmente PROVIDO. 1. A causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas somente beneficia o indivíduo que é levado a praticar o delito de tráfico de maneira eventual, consoante se verifica dos requisitos traçados para a aplicação de tal minorante, a saber: ser o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique à atividades delitivas nem integre organização criminosa. Assim, verificando-se que o réu desenvolvida a mercancia de drogas em sua residência com habitualidade (boca de fumo), impossível torna-se o reconhecimento da aludida causa especial de diminuição, nada obstante seja primário e de bons antecedentes. 2. Em razão da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos habeas corpus n. 97.256 e da Resolução n. 5/12 do Senado Federal, agora é permitida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para aqueles condenados por tráfico de drogas. Igualmente, em razão da inconstitucionalidade reconhecida por aquela Corte no habeas corpus n. 111.840, também passou a ser possível a fixação de regime inicial diverso do fechado para início do cumprimento de pena em relação aos crimes hediondos e equiparados. 3. Recurso defensivo parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - regime prisional e substituição da pena corporal - necessidade de análise com base no código penal - entendimento consolidado no stf - RECURSO parcialmente PROVIDO. 1. A causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas somente beneficia o indivíduo que é levado a praticar o delito de tráfico de maneira eventual, consoante se verifica dos requisitos traçados para a aplicação de tal minorante, a saber:...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:09/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - AFASTADAS - JULGAMENTO ULTRA PETITA - RETIRADA DO EXCESSO - INDEXADORES UTILIZADOS PARA A CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS DESDE O VENCIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constatado o julgamento ultra petita, tendo em vista a condenação além do quanto formulado na inicial, decota-se da sentença o excesso. 2. É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, porquanto discutido o próprio crédito, e não seus acessórios. Em sendo mais benéfica a lei geral que a específica, dever-se-á aplicar a que melhor assegure os direitos do consumidor, não merecendo prosperar a alegação de prescrição e decadência, nos termos da Lei 8.078/90. 3. No cálculo da correção monetária para as cadernetas de poupança aplicam-se os índices de 26,06% para aniversário em junho de 1987 - Plano Bresser; 42,72%, de janeiro de 1989 - Plano Verão; 44,80% de abril de 1990 e 7,87% de maio de 1990 - Plano Collor I e 21,87% de fevereiro de 1991 - Plano Collor II, consoante jurisprudência consolidada. 4. Os poupadores têm o direito de receber juros remuneratórios pela diferença de correção que não lhes foi paga, desde o vencimento da obrigação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - AFASTADAS - JULGAMENTO ULTRA PETITA - RETIRADA DO EXCESSO - INDEXADORES UTILIZADOS PARA A CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS DESDE O VENCIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constatado o julgamento ultra petita, tendo em vista a condenação além do quanto formulado na inicial, decota-se da sentença o excesso. 2. É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da cader...
E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE DANOS - CLÁUSULA GERAL DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - RESTRIÇÃO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR - NECESSIDADE DE DESTAQUE - PENA DE INEFICÁCIA - INDENIZAÇÃO CONTRATUAL DEVIDA - PREJUÍZOS SEGURADOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO DISSABOR - DANO EMERGENTE - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - GASTO QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO À PARTE CONTRÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de cláusula contendo restrição a direito do consumidor, em especial as de exclusão da cobertura no contrato de seguro, deve estar clara e objetivamente redigida e em destaque, sob pena de ineficácia. 2. Suficientemente comprovados os danos abrangidos pela cobertura do sinistro, é devida a indenização correspondente. 3. O inadimplemento contratual, por si só, não caracteriza dano moral indenizável, não indo além de mero dissabor ou aborrecimento, notadamente insusceptíveis de reparação. 4. A lei processual civil prevê o pagamento de honorários advocatícios pela parte sucumbente ao patrono da parte vencedora, motivo pelo qual não é devida a reparação pelos gastos decorrentes de honorários contratuais.
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E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE DANOS - CLÁUSULA GERAL DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - RESTRIÇÃO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR - NECESSIDADE DE DESTAQUE - PENA DE INEFICÁCIA - INDENIZAÇÃO CONTRATUAL DEVIDA - PREJUÍZOS SEGURADOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO DISSABOR - DANO EMERGENTE - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - GASTO QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO À PARTE CONTRÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de cláusula contendo restrição a direito do consumidor, em especial as de exclusão da cobertura no contrato de seguro...
E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO POR DÉBITO ADIMPLIDO - DEVER DO FORNECEDOR DE MANTER UM SISTEMA SEGURO E PRECISO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO - DANO AO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. I) Aplica-se a responsabilidade por vício de qualidade do serviço quando a empresa, por não contar com um sistema eficaz e preciso de cobrança, exige dívida já adimplida, culminando na inscrição do nome do consumidor em órgão de inadimplência. II) O fornecedor tem a obrigação de manter, na prestação de seus serviços, meio adequado de cobrança, com capacidade o bastante de poder identificar, com justeza, o recebimento ou não das obrigações. Impõe-se que a empresa tenha o controle sobre todas as operações obrigacionais relacionadas ao seu negócio, mantendo-se sempre ciente e atualizado acerca dos recebimentos e das pendências, a fim de evitar cobrança indevida ao consumidor. III) Hipótese que se amolda à responsabilidade pelo fato do serviço, contemplada no art. 14 do CDC, eis que decorrente de falha do próprio serviço, regida pelos postulados da responsabilidade objetiva. IV) Ao deixar de conferir, de forma segura, se a dívida estava ou não em aberto, enviando, sem o cuidado exigível, o nome do consumidor ao SPC, a empresa age com negligência e causa dano moral. V) O dano moral não precisa ser comprovado porque, em regra, considera-se in re ipsa em razão do ilícito praticado e que atinge a esfera dos direitos de personalidade do ofendido. QUANTUM. ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. I) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. II) Recurso provido.
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E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO POR DÉBITO ADIMPLIDO - DEVER DO FORNECEDOR DE MANTER UM SISTEMA SEGURO E PRECISO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO - DANO AO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. I) Aplica-se a responsabilidade por vício de qualidade do serviço quando a empresa, por não contar com um sistema eficaz e preciso de cobrança, exige dívida já adimplida, culminando na inscrição do nome do consumidor em órgão de inadimplência. II) O fornecedor tem a obriga...
Data do Julgamento:30/10/2012
Data da Publicação:08/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE E PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DE RENÚNCIA DE AÇÕES - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Nos termos do art. 103 do CDC, não há litispendência entre ação individual e ação coletiva. 2. A Brasil Telecom é responsável pelas obrigações assumidas pela extinta Telems, o que torna inarredável sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 3. Sendo a Brasil Telecom S/A parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, não há que se falar em denunciação da lide à Telebrás e à União Federal, sobretudo tratando-se de relação de consumo, em que é vedado tal instituto. 4. Discute-se nestes autos a restituição de valores pagos referente à subscrição de ações em contrato de participação financeira, incidindo a regra prescricional aplicável às ações pessoais, prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, ou seja, 20 anos, ou no art. 205 do Novo Código, que prevê o prazo de 10 anos, não transcorrido quando do ajuizamento da presente demanda, devendo ser rejeitada a prejudicial de prescrição. 5. É abusiva e nula a cláusula contratual que, além de implicar renúncia de direitos, veda ao consumidor qualquer compensação em dinheiro ou ações pela participação financeira despendida no financiamento da expansão de programa comunitário de telefonia, devendo ser restituído no equivalente em dinheiro.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE E PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DE RENÚNCIA DE AÇÕES - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Nos termos do art. 103 do CDC, não há litispendência entre ação individual e ação coletiva. 2. A Brasil Telecom é responsável pelas obrigações assumidas pela extinta Telems, o que torna inarredável sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Precedentes deste Tribunal e do...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AO ESTADO DE MS - RECURSO DO 1º APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO 2º APELANTE - NÃO PROVIDO. 1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município Federado ou o Estado esquivar-se de seu dever. 2. O dever do Estado lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 3. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AO ESTADO DE MS - RECURSO DO 1º APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO 2º APELANTE - NÃO PROVIDO. 1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - INCORRETA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL ABERTO - CONVERSÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se pode exasperar a pena-base com fundamento em elementos que constituem o próprio tipo penal em abstrato, sob pena de se incorrer em bis in idem. Os danos gerais à sociedade e à saúde dos usuários de drogas não servem como suporte apto a aumentar a pena-base. Como a pena definitiva aplicada ao agente é inferior a quatro anos e comprovados os demais requisitos legais, é possível o seu cumprimento no regime prisional inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Refuta-se o caráter hediondo que recai sobre o crime pelo qual o réu foi condenado, ponderando, nesse passo, a incongruência lógica em admitir-se a coexistência da forma privilegiada § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com a hediondez preconizada pela Lei 8.072/90, sobretudo sob o prisma da teleológico das normas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - INCORRETA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL ABERTO - CONVERSÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se pode exasperar a pena-base com fundamento em elementos que constituem o próprio tipo penal em abstrato, sob pena de se incorrer em bis in idem. Os danos gerais à sociedade e à saúde dos usuários de drogas não servem como suporte apto a aumentar a pena-base. Como a pena definitiva aplicada ao...
Data do Julgamento:03/09/2012
Data da Publicação:07/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas