APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO E DA REGULARIDADE CONTRATUAL - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO CELEBRADO ANTES DE 25.10.1996 - DISPENSA DE ANUÊNCIA DO CEDIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Consoante entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, tem validade o contrato de gaveta na hipótese em que o financiamento com o SFH foi firmado até 25.10.1996 porque a inovação trazida pela Lei n.º 10.150/2000 reconheceu a sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo, habilitando o adquirente do imóvel financiado a pleitear judicialmente as suas consequências jurídicas. Na ação de adjudicação compulsória, o primeiro e mais importante requisito a ser comprovado é a quitação integral do débito. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO E DA REGULARIDADE CONTRATUAL - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO CELEBRADO ANTES DE 25.10.1996 - DISPENSA DE ANUÊNCIA DO CEDIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Consoante entendimento sedimentado no Superior Tribunal de J...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO ART. 42 DA LEI ANTI DROGAS - PENA REDIMENSIONADA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR DE 2/3 - IMPOSSIBILIDADE - HEDIONDEZ DO DELITO - MANTIDA - REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Dosimetria da pena: No caso, a pena-base restou fixada acima do mínimo legal exclusivamente em razão do art. 42 da Lei Anti Drogas, devendo ser alterado o quantum de aumento estipulado na sentença, para 1 ano e 5 meses, por mostrar-se razoável e proporcional à circunstâncias do crime. Pena diminuida. 2. O percentual de 1/6 aplicado pelo magistrado singular referente ao tráfico privilegiado, permanece inalterado, em razão da quantidade extremamente elevada, que em consonância com o art. 42 da Lei Antidrogas, revela-se adequada para diminuição. 3. A teor do que dispõe o art. 42 da Lei de Drogas, não caracteriza bis in idem a consideração da natureza e quantidade da droga para agravar a pena-base e para dosar o percentual a ser diminuído da pena, no caso de aplicação do art. 33, §4º, da lei 11.343/06. 4. Regime inicial alterado para o semiaberto em face do quantum da pena. Inaplicável a substituição por restritiva de direitos por não preencher o requisito legal. 5. O reconhecimento do tráfico privilegiado somente gera efeito na fixação da pena, não tendo o condão de afastar a hediondez da conduta, devendo o agente cumprir a pena nos termos da Lei nº 8.072/90 6. Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO ART. 42 DA LEI ANTI DROGAS - PENA REDIMENSIONADA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR DE 2/3 - IMPOSSIBILIDADE - HEDIONDEZ DO DELITO - MANTIDA - REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Dosimetria da pena: No caso, a pena-base restou fixada acima do mínimo legal exclusivamente em razão do art. 42 da Lei Anti Drogas, devendo ser alterado o quantum de aumento estipulado na sentença, para 1 ano e 5 meses, por mostrar-se razoável e proporcional à circuns...
Data do Julgamento:06/08/2012
Data da Publicação:25/09/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA DE TÍTULO - DUPLICATA - TÍTULO CAUSAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEBATE PREJUDICADO - PROTESTO IRREGULAR - DANO MORAL INEXISTENTE EM VIRTUDE DE OUTRAS ANOTAÇÕES VÁLIDAS - ELEVAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRETENSÃO PREJUDICADA - CORRETA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ENTRE AS PARTES - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Ao celebrar contrato de promessa de cessão e aquisição de direitos creditórios e outras avenças com a credora que efetua saque de duplicata sobre nota fiscal fatura relativa a compra e venda de mercadorias, incumbe ao cessionário certificar-se de que as duplicatas expedidas pela sacadora correspondem a negociações nas quais, efetivamente, as mercadorias tenham sido entregues ao devedor, porquanto, embora postas em circulação, as duplicatas, que são títulos causais, não se desligam do negócio que lhes deu origem, cuja inexistência afeta a validade do título de crédito. O debate a respeito da aplicação do Código de Defesa do Consumidor entre fundo de investimento cessionário de duplicata sacada contra produtor rural fica prejudicado quando, ao se reformar parcialmente a sentença, a incidência da Lei Consumerista fica sem efeito. Do protesto irregular de duas duplicatas, não cabe indenização por dano moral, porquanto houve legítimo protesto de outras nove, cuja dívida foi reconhecida pelo autor. Fica prejudicado o recurso do autor, interposto para elevar o valor da indenização por danos morais, quando se dá provimento à apelação do requerido, oferecida objetivando o julgamento de improcedência da referida pretensão autoral. Correta a distribuição dos ônus da sucumbência meio a meio entre os polos ativo e passivo da demanda, uma vez que, embora o autor tenha sido vencedor em relação ao reconhecimento da nulidade das duplicatas n. 11689 e 11691 e o cancelamento dos respectivos protestos, não foram acolhidas as pretensões de compensação de débitos e de dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA DE TÍTULO - DUPLICATA - TÍTULO CAUSAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEBATE PREJUDICADO - PROTESTO IRREGULAR - DANO MORAL INEXISTENTE EM VIRTUDE DE OUTRAS ANOTAÇÕES VÁLIDAS - ELEVAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRETENSÃO PREJUDICADA - CORRETA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ENTRE AS PARTES - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Ao celebrar contrato de promessa de cessão e aquisição de direitos creditórios e outras avenças com a credora que efetua saque de duplicata sobre nota fiscal fatura relativa a compra e venda de mercadorias, incumbe...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGITIMIDADE PUTATIVA AFASTADA - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP APENAS AO DELITO DE AMEAÇA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto ao delito de ameaça, afasta-se a preliminar de nulidade ao argumento de inexistência de realização da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pois não é imprescindível, sendo o caso de realização somente quando a vítima manifesta voluntária e espontaneamente o interesse em se retratar antes do recebimento da denúncia. Referida audiência não é exigida para ratificação da representação já efetuada. No que se refere ao crime de lesão corporal, não é obrigatória a realização da audiência do artigo 16 da Lei Maria, uma vez que por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal entendeu que o delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico é crime de ação penal pública incondicionada. Não há prejuízo ao sentenciado, inexistindo nulidade a ser declarada, como prevê o art. 563 do CPP. 2. A Lei Maria da Penha vedou expressamente a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais. Maior rigor nos delitos relacionados à violência familiar e doméstica contra a mulher. 3. A autoria se comprova de toda a prova testemunhal. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, a vítima relatou ter sido agredida pelo réu. Como em muitos casos de crimes sexuais, a violência no ambiente doméstico, se dá longe de testemunhas, portanto, determinante as informações repassadas pela ofendida. Assim, incabível a absolvição, pois restou provada a conduta delitiva do réu. 4. A tese do apelante de que agiu em legítima defesa putativa, não restou caracterizada. A narrativa do acontecimento não revela que o acusado tenha agido para se defender de uma agressão injusta, não configura necessidade, moderação e, tampouco, proporcionalidade dos meios utilizados. 5. Impossível a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do CP, ao crime de lesão corporal praticada no âmbito doméstico, tendo sido o delito cometido prevalecendo-se de relações domésticas, estando tal condição no próprio tipo penal. Quando se tratar do delito de ameaça, este não prevê qualquer qualificação para seu cometimento no âmbito doméstico ou familiar, devendo ser aplicada a agravante. 6. É possível a substituição da pena em caso de violência doméstica de natureza leve ou vias de fato, pois não há vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas na aplicação de penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340/06. Todavia, a substituição deve dar-se na espécie de limitação de fim de semana em decorrência da disposição do artigo 46 do Código Penal, vez que a pena imposta ao sentenciado é inferior a seis meses. 7. A suspensão condicional da pena aplicada na sentença, resta afastada com fundamento no art. 77, III, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGITIMIDADE PUTATIVA AFASTADA - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP APENAS AO DELITO DE AMEAÇA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto ao delito de ameaça, afasta-se a preliminar de nulidade ao argumento de inexistência de realização da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pois não é imprescindível, sendo o caso de realização somente quand...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:25/09/2012
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - AUTORIA COMPROVADA - INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIAS DE MAUS ANTECEDENTES - APLICABILIDADE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO EXTRAJUDICAL CONSIDERADA NA CONDENAÇÃO - APLICABILIDADE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA - PERCENTUAL DE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A versão do réu, apresentada em juízo, de que toda a droga era destinada ao seu próprio consumo, encontra-se isolada nos autos e, ao contrário do sustentado pela defesa, a prova é suficiente para a expedição de decreto condenatório, pois, de forma clara e precisa, demonstra que o réu possuía e levava consigo, para fins de comercialização, a droga aprendida. O acusado confessou na fase policial que parte da droga era destinada à venda, tendo em juízo afirmado que ela se destinava à troca ambas as condutas atraem a incidência do art. 33 da Lei de Drogas. No caso, considerando a quantidade da droga e a forma como foi encontrada, resta evidente que não se destinava ao consumo próprio 2,5 gramas de pasta base de cocaína e 98 gramas de cocaína, acondicionadas em dezoito porções. O fato de o réu ser usuário não afasta a traficância. Condenação pelo tráfico mantida. Inviabilidade da pretendida desclassificação. Ação penal em que foi extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva não pode ser considerada como maus antecedentes e/ou reincidência. Pena-base reduzida para o mínimo legal. Sendo a confissão extrajudical utilizada como um dos fundamentos para a condenação, a aplicabilidade da atenuante da confissão espontânea é medida que se impõe. Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, deixa-se de reduzir a pena na segunda fase da dosimetria, pois já estabelecida no mínimo legal, conforme disposto na Súmula 213 do STJ. No caso, as anotações constantes na Certidão de Antecedentes Criminais do réu não são, por si só, aptas a indicar, sem sombra de dúvida, que o réu se dedique a atividade criminosa. Logo, considerando que a pena-base foi aplicada no mínimo legal, não vejo óbice para que se aplique a causa especial de diminuição (§ 4º do art. 33 da Lei de Drogas), no percentual de , dada a natureza e diversidade da droga encontrada com o apelante. Entendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, bem como a fixação de regime prisional inicial mais brando aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em situações em que o réu tenha sido beneficiado pela causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei de Drogas e quando as circunstâncias assim recomendarem, nos termos do art. 44, I e III, do CP, como no caso. Regime prisional alterado para o aberto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - AUTORIA COMPROVADA - INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIAS DE MAUS ANTECEDENTES - APLICABILIDADE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO EXTRAJUDICAL CONSIDERADA NA CONDENAÇÃO - APLICABILIDADE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA - PERCENTUAL DE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS...
Data do Julgamento:20/08/2012
Data da Publicação:25/09/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - FRAÇÃO MÁXIMA QUE SE MANTÉM - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À INTERESTADUALIDADE - CRIME HEDIONDO POR EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA INVIABILIZADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - NÃO PROVIMENTO. Considerando a natureza da droga e as condições favoráveis é possível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, no patamar máximo. Em não havendo comprovação do intuito em transportar a droga para outra unidade da Federação, a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, deve ser rechaçada. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, de sorte que a mera incidência da causa de diminuição não modifica a sua natureza, fazendo com que o regime de cumprimento seja o inicial fechado, não havendo falar em substituição por pena restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44, III, do Código Penal. Apelação ministerial a que se nega provimento ante a correta aplicação da lei; e recurso defensivo a que se nega provimento ante a impossibilidade jurídica de fixação do regime prisional aberto e da substituição da pena.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - FRAÇÃO MÁXIMA QUE SE MANTÉM - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À INTERESTADUALIDADE - CRIME HEDIONDO POR EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA INVIABILIZADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - NÃO PROVIMENTO. Considerando a natureza da droga e as condições favoráveis é possível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, no patamar máximo. Em não havendo comprovação do intuito em transportar a droga para outra unidade da Fede...
Data do Julgamento:23/07/2012
Data da Publicação:17/09/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE USO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - AGENTE QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE USO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - REGIME PRISIONAL INICIALMENTE ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - AGENTE QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Data do Julgamento:30/07/2012
Data da Publicação:15/08/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - INCABÍVEL - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AFASTAMENTO DOS MOTIVOS DO CRIME - A OBTENÇÃO DE LUCRO FÁCIL É INERENTE AO DELITO DE TRÁFICO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DIMINUIÇÃO PELO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 EM 2/3 - INCABÍVEL - QUANTIDADE ELEVADA DE ENTORPECENTE - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - CABÍVEL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - INCABÍVEL - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - INCABÍVEL - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AFASTAMENTO DOS MOTIVOS DO CRIME - A OBTENÇÃO DE LUCRO FÁCIL É INERENTE AO DELITO DE TRÁFICO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DIMINUIÇÃO PELO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 EM 2/3 - INCABÍVEL - QUANTIDADE ELEVADA DE ENTORPECENTE - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - CABÍVEL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - INCABÍVEL - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREI...
Data do Julgamento:30/07/2012
Data da Publicação:15/08/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO TIPO PENAL - PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA MINORANTE DESCRITA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - REGIME SEMIABERTO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIALMENTE PROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO TIPO PENAL - PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA MINORANTE DESCRITA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - REGIME SEMIABERTO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIALMENTE PROVIDO.'
Data do Julgamento:30/07/2012
Data da Publicação:14/08/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
' AGRAVO CRIMINAL - RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - NÃO CUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - NÃO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS - PROVIMENTO.'
Ementa
' AGRAVO CRIMINAL - RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - NÃO CUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - NÃO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS - PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:04/06/2012
Data da Publicação:14/08/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - IRRELEVÂNCIA - FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA - MAUS ANTECEDENTES - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO DENUNCIADO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA - RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - FIXAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CRIME DE NATUREZA ASSEMELHADA À HEDIONDA - REPRIMENDA A SER CUMPRIDA NO REGIME INICIAL FECHADO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - IRRELEVÂNCIA - FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA - MAUS ANTECEDENTES - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO DENUNCIADO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA - RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - FIXAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CRIME DE NATUREZA ASSEMELHADA À HEDIONDA - REPRIMENDA A SER CUMPRIDA NO REGIME INICIAL...
Data do Julgamento:23/07/2012
Data da Publicação:14/08/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
'APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO DE APROPRIAR-SE DA RES - INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE, SEM A INTENÇÃO DE RESTITUIR - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DE REQUISITO DO ART. 71 DO CP - CIRCUNSTÂNCIA TEMPORAL - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - PRESENÇA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - EXCLUSÃO DA PENA-MULTA - PREVISÃO CUMULATIVA NO PRECEITO SECUNDÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO DE APROPRIAR-SE DA RES - INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE, SEM A INTENÇÃO DE RESTITUIR - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DE REQUISITO DO ART. 71 DO CP - CIRCUNSTÂNCIA TEMPORAL - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - PRESENÇA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - EXCLUSÃO DA PENA-MULTA - PREVISÃO CUMULATIVA NO PRECEITO SECUNDÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - RECURSO IMPROVIDO.'
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E QUE O FATO CONSTITUI ILÍCITO CIVIL - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONFISSÃO DO RÉU E PROVA TESTEMUNHAL - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - NÃO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E QUE O FATO CONSTITUI ILÍCITO CIVIL - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONFISSÃO DO RÉU E PROVA TESTEMUNHAL - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - NÃO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa:
'APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER -ARTIGO 21 DA LCP - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO REJEITADA - MÉRITO - MANTIDA CONDENAÇÃO E AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER -ARTIGO 21 DA LCP - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO REJEITADA - MÉRITO - MANTIDA CONDENAÇÃO E AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Ementa:
' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - MANTIDA HEDIONDEZ - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - MANTIDA HEDIONDEZ - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Data do Julgamento:23/07/2012
Data da Publicação:10/08/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE NULIDADE DE ADJUDICAÇÃO, ACERTAMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AJUIZAMENTO POR CESSIONÁRIO DE DIREITOS DO MUTUÁRIO - SENTENÇA TERMINATIVA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL CUMPRIDA - AUSÊNCIA DE PLENA ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO CO-RÉU - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE NULIDADE DE ADJUDICAÇÃO, ACERTAMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AJUIZAMENTO POR CESSIONÁRIO DE DIREITOS DO MUTUÁRIO - SENTENÇA TERMINATIVA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL CUMPRIDA - AUSÊNCIA DE PLENA ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO CO-RÉU - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.'
Ementa:
' APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PROVAS SEGURAS PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, F, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PROVAS SEGURAS PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, F, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa:
'APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CRIME CONFIGURADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, F, CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CRIME CONFIGURADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, F, CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIDO. '
Ementa:
'APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIMES CONFIGURADOS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, F, CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIMES CONFIGURADOS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, F, CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIDO. '