E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DOENÇA DE HEPATITE CRÔNICA TIPO "B" - FORNECIMENTO DE REMÉDIO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - MULTA COMINATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDO - LISTA DO SUS - RECURSOS CONHECIDOS IMPROVIDOS. 1. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Recurso especial desprovido.' (STJ - REsp n.° 507.205/PR - Rel. Min. José Delgado J: 07.10.2003 - DJU de 17.11.2003 - p. 213.) 2. Havendo laudo médico informando a doença a qual está acometida a parte-autora bem como o medicamento indispensável para o tratamento daquela, somando-se ao fato de a União, o Estado e o Município têm o dever de garantir a saúde a todos os que dela necessitam, não é crível que vise o Estado, por meio de edição de uma Portaria, restringir o alcance de uma norma constitucional (artigo 196), a ponto de vedar um direito garantido. 3. O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que é possível ao juiz - ex officio ou a requerimento da parte -, em casos que envolvam o fornecimento de medicamentos a portador de doença grave, determinar a imposição de multa cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, objetivando o efetivo cumprimento da determinação judicial. 2. Nesse sentido, os seguintes precedentes: REsp 854.283/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 18.9.2006, p. 303; REsp 775.233/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 1º.8.2006, p. 380; 4. Não há falar em confusão, como defendeu o recorrente, devendo arcar com os honorários advocatícios fixados na sentença. 5. Para fins de prequestionamento, observo que a solução da lide não passa necessariamente pela restante legislação invocada e não declinada, seja especificamente, seja pelo exame dos respectivos conteúdos, não se fazendo necessária a menção explícita de dispositivos, consoante entendimento consagrado no Eg. Superior Tribunal de Justiça. 6. O dever do Município em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DOENÇA DE HEPATITE CRÔNICA TIPO "B" - FORNECIMENTO DE REMÉDIO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - MULTA COMINATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDO - LISTA DO SUS - RECURSOS CONHECIDOS IMPROVIDOS. 1. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária pa...
E M E N T A- E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município Federado ou o Estado esquivar-se de seu dever. 2. O dever do Estado lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 3. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
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E M E N T A- E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município Federado ou o Estado esquivar-se de seu dever. 2. O dever do Estado lato sensu, em garantir a prestação assistenci...
Data do Julgamento:16/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENÇA ESPECIAL - BENEFÍCIO EXTINTO PELO NOVO ESTATUTO - SERVIDORA QUE SATISFEZ OS REQUISITOS ANTES DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA - DIREITO ADQUIRIDO - CR, ART. 5, XXXVI - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. A satisfação dos requisitos da licença especial antes de extinto o benefício representa direito adquirido do servidor, que, como um dos vetores dos direitos e garantias individuais (CR, art. 5º, XXXVI), não pode ser alcançado e suprimido por inovação legislativa. Inconfundível, ademais, com a vedação de direito adquirido a regime jurídico, pois este circunscreve-se às normas de caráter genérico e abstrato, reguladoras de situações hipotéticas ainda não consumadas.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENÇA ESPECIAL - BENEFÍCIO EXTINTO PELO NOVO ESTATUTO - SERVIDORA QUE SATISFEZ OS REQUISITOS ANTES DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA - DIREITO ADQUIRIDO - CR, ART. 5, XXXVI - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. A satisfação dos requisitos da licença especial antes de extinto o benefício representa direito adquirido do servidor, que, como um dos vetores dos direitos e garantias individuais (CR, art. 5º, XXXVI), não pode ser alcançado e suprimido por inovação legislativa. Inconfundível, ademais, com a ved...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 333, DO CPC. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A DEFICIENTE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUB-ROGAÇÃO. INDENIZAÇÃO DA SEGURADORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de admitir o direito à indenização por prejuízos causados a equipamentos elétricos em razão de oscilações no fornecimento de energia, autorizando, ainda, o pagamento da indenização à seguradora que ressarciu o consumidor e se sub-roga nos seus direitos. Resta evidenciado o dever de indenizar se a parte autora desincumbiu-se do ônus da prova, demonstrando que os danos causados a equipamentos elétricos decorreram da deficiente prestação do serviço.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 333, DO CPC. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A DEFICIENTE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUB-ROGAÇÃO. INDENIZAÇÃO DA SEGURADORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de admitir o direito à indenização por prejuízos causados a equipamentos elétricos em razão de oscilações no fornecimento de energia, autorizando, ainda, o pagamento da indenização à seg...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS - APLICABILIDADE DO CDC - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MANEIRA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DEMONSTRADA - PAGAMENTO DO MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE ÔNUS DA PROVA - A SEGURADORA DEVE COMPROVAR QUE O SEGURADO TINHA CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DOS TERMOS CONTRATUAIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação dos negócios jurídicos, mas sua importância e força diminuíram, levando à relativização da noção de força obrigatória e intangibilidade do conteúdo do contrato, conforme dispõem o artigo 6º, incisos IV e V, e o artigo 51, do CDC, sendo, até mesmo, possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas um dos direitos básicos do consumidor. - Não tem aplicabilidade a cláusula contratual que restringe os casos de pagamento da indenização se a seguradora não faz prova de que o segurado tinha conhecimento inequívoco das cláusulas contratuais. - O Código de Processo Civil, em seu art. 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. - Interpretação mais favorável ao consumidor (artigo 47 do CDC). - Se a seguradora não foi suficientemente cautelosa no sentido de fazer com que a segurada assinasse o documento no qual continham as disposições contratadas, deverá arcar com as conseqüências de seu comportamento, privilegiando, assim, a boa-fé objetiva do consumidor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS - APLICABILIDADE DO CDC - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MANEIRA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DEMONSTRADA - PAGAMENTO DO MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE ÔNUS DA PROVA - A SEGURADORA DEVE COMPROVAR QUE O SEGURADO TINHA CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DOS TERMOS CONTRATUAIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação dos negócios jurídicos, mas sua importância e força diminuíram, levando à relativizaç...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE E PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DE RENÚNCIA DE AÇÕES - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 103 do CDC, não há litispendência entre ação individual e ação coletiva. 2. A Brasil Telecom é responsável pelas obrigações assumidas pela extinta Telems, o que torna inarredável sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 3. Sendo a Brasil Telecom S/A parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, não há que se falar em denunciação da lide à Telebrás e à União Federal, sobretudo tratando-se de relação de consumo, em que é vedado tal instituto. 4. Discute-se nestes autos a restituição de valores pagos referente à subscrição de ações em contrato de participação financeira, incidindo a regra prescricional aplicável às ações pessoais, prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, ou seja, 20 anos, ou no art. 205 do Novo Código, que prevê o prazo de 10 anos, não transcorrido quando do ajuizamento da presente demanda, devendo ser rejeitada a prejudicial de prescrição. 5. É abusiva e nula a cláusula contratual que, além de implicar renúncia de direitos, veda ao consumidor qualquer compensação em dinheiro ou ações pela participação financeira despendida no financiamento da expansão de programa comunitário de telefonia, devendo ser restituído no equivalente em dinheiro.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE E PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DE RENÚNCIA DE AÇÕES - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 103 do CDC, não há litispendência entre ação individual e ação coletiva. 2. A Brasil Telecom é responsável pelas obrigações assumidas pela extinta Telems, o que torna inarredável sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Precedentes deste Tribunal e d...
E M E N T A -AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM MANTIDO - ADSTRIÇÃO À PROPORCIONALIDADE E À RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I) Não devem ser conhecidas alegações que não possuem qualquer correlação com o caso dos autos. II) O dano moral não precisa ser comprovado porque, em regra, considera-se in re ipsa em razão do ilícito praticado e que atinge a esfera dos direitos de personalidade do autor. III) O quantum indenizatório deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração elementos como, por exemplo, os transtornos gerados e a capacidade econômica do lesante, para o fim de atender o caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima, inerentes aos objetivos da reparação civil. Indenização por danos morais mantida. IV) Se o arbitramento dos honorários foi delineado segundo apreciação eqüitativa do magistrado, nos termos do parágrafo 3º do art. 20 do CPC, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, deve-se manter o respectivo valor, uma vez não constatada excessividade na sua fixação. V) Considerando que a sentença fixou como termo inicial dos juros moratórios a data da citação, e considerando a proibição da reformatio in pejus, mantém-se a fluência determinada na sentença. VI) Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida improvido.
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E M E N T A -AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM MANTIDO - ADSTRIÇÃO À PROPORCIONALIDADE E À RAZOABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I) Não devem ser conhecidas alegações que não possuem qualquer correlação com o caso dos autos. II) O dano moral não precisa ser comprovado porque, em regra, considera-se i...
Data do Julgamento:23/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA ILÍCITA DO AGENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CAUSADO - NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Presentes os pressupostos para indenização por dano moral: conduta ilícita do agente, dano causado e nexo de causalidade advém a obrigação de indenizar. O zelo ao bom nome faz parte dos direitos personalíssimos reconhecidos, filosoficamente, como de terceira geração, para a salvaguarda da dignidade humana. A inscrição indevida do nome da pessoa em órgão de proteção ao crédito, ofende esse direito, resultando em dano moral. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA ILÍCITA DO AGENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CAUSADO - NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Presentes os pressupostos para indenização por dano moral: conduta ilícita do agente, dano causado e nexo de causalidade advém a obrigação de indenizar. O zelo ao bom nome faz parte dos direitos personalíssimos reconhecidos, filosoficamente, como de ter...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - OSCILAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA - DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGO 333, DO CPC - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A DEFICIENTE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INDENIZAÇÃO DA SEGURADORA - SUBROGAÇÃO -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXADOS DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, - DO CPC - MANTIDOS NO PERCENTUAL DE 20% - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de admitir o direito à indenização por prejuízos causados a equipamentos elétricos em razão de oscilações no fornecimento de energia, autorizando, ainda, o pagamento da indenização à seguradora que ressarce o consumidor e se subroga nos seus direitos. Resta evidenciado o dever de indenizar se a parte autora cumpre com o ônus da prova, demonstrando que os danos causados a equipamentos elétricos decorreram da deficiente prestação do serviço. Mantém-se os honorários advocatícios fixados na forma prevista no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Se todas as questões são amplamente debatidas e decididas, dispensável qualquer manifestação expressa sobre os dispositivos prequestionados.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - OSCILAÇÃO ENERGIA ELÉTRICA - DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGO 333, DO CPC - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A DEFICIENTE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INDENIZAÇÃO DA SEGURADORA - SUBROGAÇÃO -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXADOS DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, - DO CPC - MANTIDOS NO PERCENTUAL DE 20% - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de admitir o direito à indenização por prejuízos causados a equipamentos elétricos em razão de oscilações no...
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, então, por força do que dispõe a Súmula 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo da ação. O cumprimento de sentença ajuizado individualmente, tendo por título executivo judicial a sentença prolatada em ação civil pública segue a sorte do prazo prescricional desta ação coletiva que lhe assegurou o direito subjetivo. A prescrição da ação coletiva não extingue o direito subjetivo individual de cada membro da coletividade e nem a ação individual que o assegure. Porém, aquele que queira servir-se da ação coletiva para ver realizado seu direito subjetivo individual, insere-se, assim, no microssistema próprio das ações coletivas (na terminologia do Ministro Luiz Felipe Salomão), sujeitando-se aos seus efeitos e formas de extinção.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PRAZO PRESCRICIONAL - QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei n. 4.717/65. (Resp n.º1.070.896) Se o pra...
Data do Julgamento:25/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - POSSIBILIDADE - AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - APLICAÇÃO DO CDC - ARTIGO 6º INCISO VIII - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente. As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange a inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor. A inversão dos ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgado da causa.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - POSSIBILIDADE - AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - APLICAÇÃO DO CDC - ARTIGO 6º INCISO VIII - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente. As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - REQUISITOS AUTORIZADORES DAS CAUTELARES EM GERAL - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - VERIFICADOS PELO JUIZ SINGULAR - PRESTÍGIO AO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - ART. 849 DO CPC - PROVA PERICIAL - CONCESSÃO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS - POSSIBILIDADE ANTECIPAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 804 DO CPC - POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Presentes, concomitantemente, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, deve ser prestigiado o livre convencimento do magistrado no sentido de ser mantida a decisão de primeiro grau que concedeu a liminar pleiteada. A liminar sine audita altera pars tem natureza extraordinária e possibilita a adoção de medidas judiciais que, fugindo à regra comum, interfiram diretamente na esfera de direitos dos jurisdicionados, antes mesmo de lhes ser oportunizada manifestação ou qualquer forma de resistência à pretensão que lhes é dirigida, e está consagrada no nosso ordenamento procedimental no art. 804 do Código de Processo Civil, não configurando, sua concessão, cerceamento ao direito de defesa, além de que, o fato da homologação da produção antecipada de prova não impede que a questão seja rediscutida no procedimento ordinário eventualmente ajuizado.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - REQUISITOS AUTORIZADORES DAS CAUTELARES EM GERAL - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - VERIFICADOS PELO JUIZ SINGULAR - PRESTÍGIO AO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - ART. 849 DO CPC - PROVA PERICIAL - CONCESSÃO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS - POSSIBILIDADE ANTECIPAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 804 DO CPC - POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Presentes, concomitantemente, os requisitos do fumus boni iuris e do peri...
Data do Julgamento:16/10/2012
Data da Publicação:23/10/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - CF, ART. 196 - RECURSO E REEXAME IMPROVIDOS É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha do medicamento não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - CF, ART. 196 - RECURSO E REEXAME IMPROVIDOS É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha do medicamento não foi...
E M E N T A-CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA - VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA PELO GÊNERO FEMININO - COMPETENTE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL RESIDUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - PROCEDÊNCIA. Não se verifica violência de gênero, que seria indispensável para deslocar a competência para a Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A vulnerabilidade que estaria relacionada à prática do fato não diz respeito ao sexo da vítima, feminino, mas porque se trata de uma criança de quatro anos de idade. Fosse um menino, a violência seria a mesma.A Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como Maria da Penha, foi criada para assegurar maior proteção à mulher diante de sua condição de hipossuficiência nas relações domésticas, que acaba se tornando o principal fator para agressões físicas e outras formas de violência por parte dos companheiros e outros familiares. É pacífico que a norma foi idealizada em torno da questão de gênero, atendendo, inclusive, exigência de organismos internacionais de proteção aos direitos da mulher.
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E M E N T A-CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA - VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA PELO GÊNERO FEMININO - COMPETENTE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL RESIDUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - PROCEDÊNCIA. Não se verifica violência de gênero, que seria indispensável para deslocar a competência para a Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A vulnerabilidade que estaria relacionada à prática do fato não diz respeito ao sexo da vítima, feminino, mas porque se trata de uma criança de quatro anos de id...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:16/10/2012
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS - ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE - PROVA DO COMÉRCIO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - EVENTUALIDADE - ACUSADO QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEIS NO CASO IN CONCRETO - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e da forma de seu acondicionamento não há falar em absolvição ou desclassificação para o crime de uso pessoal, mormente quando não comprovada a dependência química do agente. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Não se reconhece a eventualidade do crime de tráfico de drogas quando comprovado que o acusado dedica-se à atividade criminosa, possuindo "boca de fumo" em sua própria residência. Não há falar em abrandamento do regime prisional se as circunstâncias do caso concreto evidenciam que tal concessão mostra-se insuficiente para reprovar e prevenir o delito. Incabível o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos uma vez não preenchido o requisito objetivo. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS - ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE - PROVA DO COMÉRCIO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - EVENTUALIDADE - ACUSADO QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEIS NO CASO IN CONCRETO - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e da forma de seu acondicionamento não há falar em absolvição ou desclassificaç...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:15/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - CF, ART. 196 - RECURSOS E REEXAME IMPROVIDOS. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha do medicamento não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas. Ressalto que, venho concedendo o medicamento genérico, entretanto, analisando o caso concreto, por tratar-se de doença grave, entendo que o princípio ativo pode não proporcionar à doente todos os benefícios da indicação médica. Essa informação provém do próprio profissional de saúde e é corroborada na sentença.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - CF, ART. 196 - RECURSOS E REEXAME IMPROVIDOS. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha do medicamento nã...
Data do Julgamento:03/10/2012
Data da Publicação:15/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DA RÉ POR FALTA DE PROVAS E DA ABSOLVIÇÃO DO RÉU DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O que se vê, é a fragilidade das provas, pois são consubstanciadas unicamente pelo fato ter sido apreendida a droga na mochila de um conhecido, numa suposta "boca de fumo" e, ainda, porque este, na fase inquisitorial, teria delatado a participação da apelada com riqueza de detalhes. Contudo, quando ouvido em juízo retratou-se, assumindo a propriedade da droga alegando que seria para consumo. Sabidamente, a prova inquisitorial deve ser ratificada judicialmente, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no caso. A ré tanto na polícia quanto em juízo nega a autoria delitiva. É certo o entendimento de que os testemunhos dos policiais gozam de plena validade, entretanto, neste caso, não são suficientes para comprovação da autoria por parte da ré, pois eles próprios afirmam que não foi encontrada droga em poder da apelada e sim na posse do outro acusado. 2. Mantida a absolvição da ré, é incabível a condenação do réu pelo delito de associação ao tráfico, porquanto restou consignada a autoria isolada do réu na prática delituosa. Sem coautor ou partícipe. Quanto ao pedido do Ministério Público Estadual de afastamento da causa de diminuição prevista no § 4º, art. 33, da Lei Antidrogas, ante a a condenação pelo delito de associação ao tráfico, resta prejudicado, tendo em vista a absolvição do réu quanto a este crime. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA TRÁFICO DE DROGAS PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DA CONDUTA IMPOSSIBILDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO PARA O ABERTO SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento do tráfico privilegiado somente gera efeito na fixação da pena, não tendo o condão de afastar a hediondez da conduta, devendo o agente cumprir a pena nos termos da Lei nº 8.072/90. Hediondez mantida. 2. Alteração para o regime aberto: A questão foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º da Lei n. 8.072/90, no julgamento do HC 111.840-ES. Atendimento ao artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal e 42 da Lei Antidrogas. 3. Possibilidade de substituição da pena: Resolução 05/2012 do Senado Federal. Preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo e nego provimento ao apelo ministerial.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DA RÉ POR FALTA DE PROVAS E DA ABSOLVIÇÃO DO RÉU DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O que se vê, é a fragilidade das provas, pois são consubstanciadas unicamente pelo fato ter sido apreendida a droga na mochila de um conhecido, numa suposta "boca de fumo" e, ainda, porque este, na fase inquisitorial, teria delatado a participação da apelada com riqueza de detalhes. Contudo, qua...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:09/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE EM RODOVIA RURAL - VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO - PRINCIPAL CAUSA DO ACIDENTE - DEVER DE INDENIZAR POR RESPONSABILIDADE CIVIL - ART. 333, I E II, DO CPC - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CULPA CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para a caracterização do dever de indenizar por responsabilidade civil, exige-se a presença de certos requisitos, quais sejam, a conduta dolosa ou culposa do agente, nexo causal e dano. Como regra geral, a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito é ônus que incumbe a quem alega (art. 333, I, do CPC), enquanto que a prova de fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos dos direitos pleiteados incumbe ao requerido (art. 333, II, do CPC). Não restando cabalmente demonstrada a culpa exclusiva da vítima ou mesmo sua culpa concorrente pelo evento danoso, porém, restando demonstrada a conduta culposa do demandado, que causou o acidente ao trafegar na contramão da rodovia, impõe-se reconhecer seu dever de indenizar por responsabilidade civil. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE EM RODOVIA RURAL - VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO - PRINCIPAL CAUSA DO ACIDENTE - DEVER DE INDENIZAR POR RESPONSABILIDADE CIVIL - ART. 333, I E II, DO CPC - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CULPA CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para a caracterização do dever de indenizar por responsabilidade civil, exige-se a presença de certos requisitos, quais sejam, a conduta dolosa ou culposa do agente, nexo causal e dano. Como regra geral, a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito...
Data do Julgamento:02/10/2012
Data da Publicação:09/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - Ação DECLARATÓRIA DE REVISÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS, COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ADMITIDA QUANDO A TAXA COBRADA ESTIVER ALÉM DA MÉDIA PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - VEDAÇÃO - COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ORIENTAÇÃO DO STJ - PROCEDIMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 21, CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, tais como empréstimos bancários, financiamentos de cartões de crédito etc. Dessa forma, é permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, mormente frente ao fato de que o princípio do pacta sunt servanda, há muito vêm sofrendo mitigações, mormente frente aos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. Será possível a revisão proporcional e equitativa da taxa de juros remuneratórios fixada em contrato de financiamento quando o seu valor mostrar-se muito acima da média praticada pelo mercado prevista no sítio do BACEN. A capitalização mensal de juros, em razão da ilegalidade dessa periodicidade, ainda que tenha sido prevista sob outra denominação no contrato, é ilegal, sendo permitida tão-somente a capitalização anual. Deve ser admitida a cobrança de comissão de permanência durante o período de inadimplência, desde que haja ajuste contratual e que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. Se ambas as partes saíram vencedoras e vencidas na demanda, configura-se a sucumbência recíproca, justificando a divisão das verbas sucumbenciais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - Ação DECLARATÓRIA DE REVISÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS, COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ADMITIDA QUANDO A TAXA COBRADA ESTIVER ALÉM DA MÉDIA PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - VEDAÇÃO - COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ORIENTAÇÃO DO STJ - PROCEDIMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS -...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - SUB-ROGAÇÃO - SÚMULA 188 DO STF - DANOS EM APARELHOS DE INFORMÁTICA E DE TELEFONIA DA EMPRESA SEGURADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 37, § 6º DA CF - COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL - RESSARCIMENTO DEVIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. A companhia de seguros que indeniza o prejuízo sofrido pelo seu segurado sub-roga-se nos direitos de ajuizar ação regressiva contra o causador do dano, dentro do limite estabelecido no contrato de seguro. Comprovado o nexo causal, a concessionária dos serviços de fornecimento de energia elétrica responde pelos danos ocorridos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - SUB-ROGAÇÃO - SÚMULA 188 DO STF - DANOS EM APARELHOS DE INFORMÁTICA E DE TELEFONIA DA EMPRESA SEGURADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 37, § 6º DA CF - COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL - RESSARCIMENTO DEVIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. A companhia de seguros que indeniza o prejuízo sofrido pelo seu segurado sub-roga-se nos direitos de ajuizar ação regressiva contra o causador do dano, dentro do limite estabelecido no contrato de seguro. Comprovado o nexo causal, a concessionária dos servi...