APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA E LAUDOS - VALOR PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECORRER EM LIBERDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima, ainda que infantil, quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, acrescido de laudos de corpo de delito e psicológicos, além da prova oral. Condenação mantida. II. Não merece corrigenda a constrição mantida na sentença pelos mesmos fundamentos que levaram a prisão cautelar do réu durante todo o processo.III. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação nas despesas do processo, pois só suspende a exigência do pagamento (art. 804 do CPP). Cabe ao Juízo da Execução analisar se as condições do condenado justificam a concessão da benesse.IV. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA E LAUDOS - VALOR PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECORRER EM LIBERDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima, ainda que infantil, quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, acrescido de laudos de corpo de delito e psicológicos, além da prova oral. Condenação mantida. II. Não merece corrigenda a constrição mantida na sentença pelos mesmos fundamentos que levaram a prisão cautelar do réu durante todo o processo.III. O benefício da gratuidade de justiça não impede a co...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRESÍDIO - DOSIMETRIA - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS.I. Mantém-se a pena fixada com razoabilidade e segundo a discricionariedade do Magistrado. II. A difusão de drogas em presídios não autoriza a substituição por penas restritivas de direitos, por não ser medida socialmente recomendável.III. Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado (HC 111840). Subsiste o regramento do art. 33, §2º, do Código Penal para atribuição do regime. As circunstâncias judiciais, mormente a difusão em presídio, impedem regime mais benéfico que o semiaberto, considerada a quantidade da reprimenda.IV. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido à acusada que permaneceu presa durante todo o processo e enquanto persistem os motivos autorizadores da cautela. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti - um dos requisitos das cautelares.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRESÍDIO - DOSIMETRIA - REGIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS.I. Mantém-se a pena fixada com razoabilidade e segundo a discricionariedade do Magistrado. II. A difusão de drogas em presídios não autoriza a substituição por penas restritivas de direitos, por não ser medida socialmente recomendável.III. Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS.I. A palavra da vítima possui especial valor nos crimes contra o patrimônio, especialmente quando em conformidade com o restante da prova.II. A ausência de apreensão e perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP.III. Não há falar em exclusão da causa de aumento prevista no inciso II do §2º do artigo 157 do CP se comprovada a participação ativa do corréu na empreitada criminosa.IV. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS.I. A palavra da vítima possui especial valor nos crimes contra o patrimônio, especialmente quando em conformidade com o restante da prova.II. A ausência de apreensão e perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP.III. Não há falar em exclusão da causa de aumento prevista no inciso II do §2º do artigo 157 do CP se comprovada a participação ativa do corréu na...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA.I. O número de disparos e a região onde a vítima foi atingida indicam a alta reprovabilidade da conduta.II. Crimes anteriores com trânsito em julgado posterior não podem ser considerados como antecedentes. Súmula 444 do STJ.III. A personalidade e a conduta social do réu podem ser verificadas pelo magistrado com base em provas dos autos e em crimes anteriores com trânsito em julgado posterior.IV. Crime praticado à luz do dia, em via pública e em local movimentado são circunstâncias mais gravosas para elevar a pena-base.V. A trajetória da vítima, aprovada em concurso público, influenciaria na melhoria da situação econômica e financeira dos familiares, o que transcende as consequências comuns do resultado típico.VI. A pena-base deve ser reduzida quando dissociar-se dos parâmetros do art. 59 do CP.VII. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA.I. O número de disparos e a região onde a vítima foi atingida indicam a alta reprovabilidade da conduta.II. Crimes anteriores com trânsito em julgado posterior não podem ser considerados como antecedentes. Súmula 444 do STJ.III. A personalidade e a conduta social do réu podem ser verificadas pelo magistrado com base em provas dos autos e em crimes anteriores com trânsito em julgado posterior.IV. Crime praticado à luz do dia, em via pública e em local movimentado são circunstâncias mais gravosas para elevar a pena-base.V. A trajetória da ví...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. PREVISÃO DO ART.217 DO CPP. AUSENCIA DE PREJUIZO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CRIME DE FALSA IDENTIDA-DE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DIREITO À AUTODEFESA. INA-PLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO ENTRE A-GRAVANTE E ATENUANTE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.A retirada do réu da sala de audiências por ocasião do depoimento da vítima, que declarou se sentir constrangida e intimidada em prestar depoimento na presença do acusado, não implica nulidade, máxime quando o réu encontra-se representado por defensor. 2.Segundo o julgado do c. Supremo Tribunal Federal de repercussão geral, O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. (RE 640139RG/DF, Min. Dias Toffoli). 3.Inviável o acolhimento do pleito relativo à compensação igualitária entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, porquanto o artigo 67 do Código Penal determina que, no concurso entre agravantes e atenuantes, deve preponderar os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência, devendo, por esta razão, ser mantida a majoração da reprimenda corporal. 4.Recurso conhecido. Preliminar rejeitada; no mérito DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. PREVISÃO DO ART.217 DO CPP. AUSENCIA DE PREJUIZO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CRIME DE FALSA IDENTIDA-DE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DIREITO À AUTODEFESA. INA-PLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO ENTRE A-GRAVANTE E ATENUANTE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.A retirada do réu da sala de audiências por ocasião do depoimento da vítima, que declarou se sentir constrangida e intimidada em prestar depoimento na presença do acusado,...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ART. 155, CAPUT, DO CÓ-DIGO PENAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E RECONHECI-MENTO DO RÉU PELAS TESTEMUNHAS - ABSOLVIÇÃO - IM-POSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Pacífica a jurisprudência de que, em crimes contra o patrimô-nio, deve-se dar especial credibilidade ao depoimento da vítima, mormente quando esta, de forma coerente e harmônica com os demais elementos de prova, descreve com detalhes a dinâmica dos atos delitivos, ainda mais quando o réu confessa a autoria do delito.2.Não pode haver compensação entre reincidência e confissão espontânea, porquanto o artigo 67 do Código Penal determina que, no concurso entre agravantes e atenuantes, deve-se prepon-derar os motivos determinantes do crime, a personalidade do a-gente e a reincidência, devendo ser majorada a pena.3. O deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade encontra óbice no inc. II e §3º do art. 44 do Código Penal, eis que o réu é reincidente e não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime, nem é socialmente recomendável a concessão do benefício.4. Recursos conhecidos. PROVIDO o recurso do Ministério Públi-co e NÃO PROVIDO o recurso do apelante. Sentença parcialmen-te reformada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ART. 155, CAPUT, DO CÓ-DIGO PENAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E RECONHECI-MENTO DO RÉU PELAS TESTEMUNHAS - ABSOLVIÇÃO - IM-POSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Pacífica a jurisprudência de que, em crimes contra o patrimô-nio, deve-se dar especial credibilidade ao depoimento da vítima, mormente quando esta, de forma coerente e harmônica com os demais elementos de prova, descreve com detalhes a dinâmica dos atos delitivos, ainda mais quando o réu confessa a autoria do delito.2...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO -- DOSIMETRIA - CONSEQÜÊNCIAS - VALORA-ÇÃO NEGATIVA AFASTADA - MAUS ANTECEDENTES - CERTIDÃO APTA A AUMENTAR A PENA-BASE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ADE-QUAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Incabível a utilização de condenação com trânsito em julgado por fa-to posterior ao em julgamento para a valoração negativa dos maus an-tecedentes. A existência de outra certidão, em que o réu foi condenado por delito anterior, é perfeitamente apta a valoração da referida circuns-tância judicial, sem que tal prática implique em reformatio in pejus.2. A restituição ou não da integralidade dos produtos furtados à vítima não é fundamento suficiente à valoração negativa da circunstância judi-cial atinente às conseqüências, pois a perda patrimonial sofrida pela ví-tima é inerente ao próprio tipo penal.2. Não pode haver compensação entre reincidência e confissão espon-tânea, porquanto o artigo 67 do Código Penal determina que, no con-curso entre agravantes e atenuantes, deve-se preponderar os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência, devendo ser majorada a pena.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO -- DOSIMETRIA - CONSEQÜÊNCIAS - VALORA-ÇÃO NEGATIVA AFASTADA - MAUS ANTECEDENTES - CERTIDÃO APTA A AUMENTAR A PENA-BASE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ADE-QUAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Incabível a utilização de condenação com trânsito em julgado por fa-to posterior ao em julgamento para a valoração negativa dos maus an-tecedentes. A existência de outra certidão, em que o réu foi condenado por delito anterior, é perfeitamente apta a valoração da referida circuns-tância judicia...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL - NÃO OCORRÊNCIA -RECURSOS DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA INDENI-ZAÇÃO - POSSIBILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA DE TO-DAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E ALTERAÇÃO DO RE-GIME PARA O SEMI-ABERTO - INVIABILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CAUSA DE AUMENTO PELO EM-PREGO DE ARMA DE FOGO E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/2(METADE) NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA - POSSIBILIDADE - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO APELANTE MARCOS ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA - CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO DO RECORRENTE CELMAR ALVES DE MIRANDA- CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para que incida a causa de aumento de pena concernente ao emprego da arma de fogo, é prescindível a apreensão e posterior perícia da arma, quando acostados nos autos outros elementos de prova, máxime o depoimento convincente da vítima. Preceden-tes. 2. Admite-se a aplicação do percentual de 1/2 (metade) na tercei-ra etapa da dosimetria da pena quando presentes 03 (três) majo-rantes, a par de outros fatores como a periculosidade concreta dos agentes, o modus operandis da empreitada criminosa e a reprovabilidade da conduta. 3. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a sentença encontra-se amparada por robusto conjunto probatório, notadamente quando a vítima reconhece com absoluta certeza os acusados na delegacia, ainda que por meio fotográfico, e em Juízo pessoalmente. 4. É de rigor a exclusão da indenização imposta na sentença pre-vista no art. 387, inc. IV, do CPP, quando o fato objeto da presen-te ação penal ocorreu antes da vigência da Lei nº 11.719/2008. A exclusão abrange também o recorrente que não a pleiteou, nos termos do art. 580, do CPP. 6. Inviável a valoração favorável de todas as circunstâncias judici-ais quando o juiz de primeiro grau corretamente sopesa negati-vamente as conseqüências do crime. Foi roubado e não recupe-rado um bem de vultoso valor(caminhão), do qual a vítima se ser-via para trabalhar.7. A alteração do regime para o semi-aberto encontra óbice no art. 33, §3º, do Código Penal. 8. Recursos do recorrente Marcos Antônio Lopes de Oliveira e do Ministério Público conhecidos e parcialmente providos. Recurso do apelante Celmar Alves de Miranda conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL - NÃO OCORRÊNCIA -RECURSOS DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA INDENI-ZAÇÃO - POSSIBILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA DE TO-DAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E ALTERAÇÃO DO RE-GIME PARA O SEMI-ABERTO - INVIABILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CAUSA DE AUMENTO PELO EM-PREGO DE ARMA DE FOGO E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/2(METADE) NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA - POSSIBILIDADE - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO APELANTE MARCO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA DO ATO INFRACIONAL PRATICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. Mantém-se a condenação se o apelante poderia ter agido em conformidade com o direito e não o fez, agindo, em verdade, por sentimento de vingança contra a vítima, afastando a tese de inexigibilidade de conduta diversa.3. Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 3 anos, dada a extrema gravidade do ato infracional e as condições pessoais desfavoráveis do menor, bem como por já ter descumprido medidas mais brandas anteriormente aplicadas, que não se mostraram suficientes para suprir sua necessidade de reeducação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA DO ATO INFRACIONAL PRATICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irre...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRESSÃO A EX-ESPOSA. DEPOIMENTO DA OFENDIDA E LAUDO PERICIAL. PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida tem especial relevo, especialmente quando corroborada por prova pericial, pois crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas.2. A violência da qual resultam lesões corporais leves, ainda que em âmbito doméstico, não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, para obstar a substituição da pena privativa de liberdade, quando preenchidos os seus requisitos, não ser o réu reincidente e todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, exceto a personalidade.3. Recurso provido para substituir a pena aplicada por restritiva de direito.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRESSÃO A EX-ESPOSA. DEPOIMENTO DA OFENDIDA E LAUDO PERICIAL. PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida tem especial relevo, especialmente quando corroborada por prova pericial, pois crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas.2. A violência da qual resultam lesões corporais leves, ainda que em âmbito doméstico, n...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES PRIVILEGIADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVADO PELA CONFISSÃO DO APELANTE E POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO - PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MULTA. MEDIDA MAIS ADEQUADA À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE.1. A caracterização da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo prescinde da produção de laudo pericial, o qual, na hipótese, pode ser suprido por outras provas, sobretudo pela confissão do réu e por filmagens do cometimento do crime, em razão do disposto no art. 167 do Código de Processo Penal, razão pela qual se deve dar provimento ao recurso do órgão ministerial para condenar o agente pelo crime de furto qualificado, e não na forma simples.2. Inviável a substituição da pena apenas por multa quando as peculiaridades do crime demonstram não serem suficientes para prevenção e repressão do delito.3. Recurso desprovido para a defesa e provido para o Ministério Público para condenar o réu como incurso no art. 155, §§ 2º e 4º, inciso I do CP, com aumento da pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES PRIVILEGIADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVADO PELA CONFISSÃO DO APELANTE E POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO - PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MULTA. MEDIDA MAIS ADEQUADA À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE.1. A caracterização da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo prescinde da produção de laudo pericial, o qual, na hipótese, pode ser suprido por outras provas, sobretudo pela confissão do réu e por filmagens do cometimento do crime, em razão do disposto no art. 167 do Código de Pr...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RELEVANTE VALOR MORAL. PRIVILÉGIO RECONHECIDO. USO DE VENENO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, PERSONALIDADE DO AGENTE, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PENA BASE REDUZIDA. ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA. REDUÇÃO MÁXIMA DE 1/3 EM FACE DO PRIVILÉGIO. REDUÇÃO MÍNIMA DE 1/3 PELA TENTATIVA. REGIME FECHADO. CRIME NÃO HEDIONDO. CRITÉRIOS DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela totalmente dissociada do acervo probatório, o que não ocorre quando os jurados, diante de duas versões plausíveis, optam por uma delas em detrimento da outra, devendo-se manter a condenação.2. Inviável a anulação do julgamento em face do reconhecimento do privilégio, porque nos autos há informações que o crime ocorreu em virtude de traição e assim reconheceu o Conselho de Sentença.3. Se a justificativa para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para a elevação da pena base. 4. Afasta-se a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade do agente, quando o fundamento é insuficiente e inidôneo a justificar a majoração da pena base.5. Deve-se valorar favoravelmente a circunstância judicial da conduta social quando não foi devidamente averiguada nos autos. 6. Havendo mais de uma qualificadora, uma delas deve ser utilizada para qualificar o crime e a outra como agravante genérica e não como circunstâncias do crime.7. Reconhece-se a atenuante da menoridade quando o agente contava com 20 anos de idade à época dos fatos.8. Reduz-se a pena na fração máxima de 1/3 em face do privilégio (§ 1º do art. 121 do CP), quando não há fundamentação idônea a justificar a redução em menor percentual.9. Deve-se proceder à redução de 1/3 da pena pela tentativa quando o agende percorre quase todo o iter ciminis, aproximando-se da consumação. 10. O homicídio privilegiado-qualificado não se enquadra no rol dos crimes hediondos, por ausência de previsão legal, devendo ser observados os critérios do art. 33 do Código Penal para fixação do regime de cumprimento de pena, razão pela qual fixa-se o regime semiaberto porque a pena aplicada é inferior a 8 anos e a ré não é reincidente. 11. Apelação do Ministério Público desprovida e apelação da defesa parcialmente provida para reduzir a pena aplicada e fixar o regime semiaberto para cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RELEVANTE VALOR MORAL. PRIVILÉGIO RECONHECIDO. USO DE VENENO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, PERSONALIDADE DO AGENTE, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PENA BASE REDUZIDA. ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA. REDUÇÃO MÁXIMA DE 1/3 EM FACE DO PRIVILÉGIO. REDUÇÃO MÍNIMA DE 1/3 PELA TENTATIVA. REGIME FECHADO. CRIME NÃO HEDIONDO....
PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. CONCOMITÂNCIA ENTRE CONCURSO FORMAL DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTUM DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO ROUBO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento pessoal dos réus e as declarações das vítimas, corroboradas pelos depoimentos colhidos durante a instrução criminal.2. Não se caracteriza o tipo penal de sequestro e cárcere privado, se a intenção deliberada dos agentes não era a de restringir a liberdade de locomoção das vítimas, mas tão-somente a de assegurar o sucesso da subtração dos objetos do roubo.3. Havendo concomitância entre concurso formal de crimes e continuidade delitiva, aplica-se apenas um aumento, no caso, a regra do artigo 71 do Código Penal, sob pena de bis in idem. Precedentes do TJDFT e do STJ.4. Esta Corte de Justiça possui entendimento no sentido de que, presentes duas causas especiais de aumento de pena do delito de roubo, permite-se a consideração de uma delas na primeira fase da dosimetria, permanecendo a outra como causa configuradora do tipo circunstanciado.5. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. CONCOMITÂNCIA ENTRE CONCURSO FORMAL DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTUM DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO ROUBO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento pessoal dos réus e as declarações das vítimas, corroboradas pelos depoimentos colhidos durante a instrução criminal.2. Não se caracteriza o tipo penal...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3°, CP). INVIABILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A materialidade e a autoria apontam para a conduta prevista no caput do art. 180 do CP.No crime de receptação, se a res é apreendida em poder do Réu, cabe a ele comprovar que não sabia da origem ilícita do bem.Correta é fixação de regime mais gravoso, tendo em vista que o apelante possui outras condenações, embora, não tecnicamente reincidente, afigurando-se suficientes para obstar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (art. 44, III, do CP).Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3°, CP). INVIABILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A materialidade e a autoria apontam para a conduta prevista no caput do art. 180 do CP.No crime de receptação, se a res é apreendida em poder do Réu, cabe a ele comprovar que não sabia da origem ilícita do be...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO.Comprovadas materialidade e autoria, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mantendo-se a condenação nos termos prolatados na sentença. Se não há razão para considerar elevada a reprovabilidade na conduta do apelante, restando presente tão somente o modelo descrito no tipo penal do crime de tráfico de drogas e de posse ilegal de munições de fogo de uso restrito, ausentes outros elementos a serem ponderados como de maior repugnância pela sociedade, deve ser considerada favorável a circunstância judicial da culpabilidade. É inerente ao tipo de tráfico de drogas, a busca de aumento patrimonial. Mostra-se adequada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando atendidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal, que somente permite a conversão quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, o que não se amolda ao caso. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO.Comprovadas materialidade e autoria, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mantendo-se a condenação nos termos prolatados na sentença. Se não há razão para considerar elevada a reprovabilidade na conduta do apelante, restando presente tão somente o modelo descrito no tipo penal do crime de t...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE SANÇÕES. PRECEDENTE STJ. RECURSO PROVIDO.1. O descumprimento de medida protetiva fixada com fulcro na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é atípico e não configura delito de desobediência (art. 330 do Código Penal). (Precedentes da 1ª Turma do TJDFT e RESP 1.280.328/DF do STJ).2. O descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência (art. 330, Código Penal) quando não há previsão legal por sanção específica para o afronte, e a Lei Maria da Penha prevê medidas extrapenais, como o auxílio de força policial (art. 22, Lei nº 11.340/2006) ou imposição de multas, decretação de prisão preventiva e outras (art. 461, § § 5º e 6º, do Código de Processo Civil), para o caso de descumprimento de medidas protetivas. Entendimento que prestigia o princípio da intervenção mínima do Direito Penal.3. Recurso provido para absolver o réu por atipicidade de conduta, nos moldes do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE SANÇÕES. PRECEDENTE STJ. RECURSO PROVIDO.1. O descumprimento de medida protetiva fixada com fulcro na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é atípico e não configura delito de desobediência (art. 330 do Código Penal). (Precedentes da 1ª Turma do TJDFT e RESP 1.280.328/DF do STJ).2. O descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência (art. 330, Código Penal) quando não há previsão legal por sanção específica para o afronte, e a Lei Maria...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 16 DO CÓDIGO PENAL. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Na espécie, em relação à alegada omissão sobre a incidência ou não da causa de diminuição de pena prevista no artigo 16 do Código Penal, o tema deveria ter sido examinado de ofício, uma vez que se trata de questão de ordem pública, devendo os embargos de declaração ser acolhidos para sanar a omissão apontada pelo embargante.3. O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, não pode ser aplicado a todos os crimes previstos no Código Penal Militar, em observância ao princípio da especialidade, pois o Código Penal Militar, lei especial, disciplina expressamente as consequências da reparação do dano causado pelo crime em seu artigo 72, inciso III, alínea b, estabelecendo configurar circunstância atenuante de pena quando operada até a data do julgamento. Dessa forma, tendo o Código Penal Militar tratado expressamente acerca dos efeitos da reparação do dano, incabível a aplicação subsidiária do artigo 16 do Código Penal. Precedente do Superior Tribunal Militar.4. O Superior Tribunal Militar tem reiteradamente decidido no sentido da não aplicação do instituto do arrependimento posterior a todos os crimes militares, uma vez que expressamente previsto no Código Penal Militar em relação a apenas alguns dos delitos militares. Esse também é o entendimento da mais abalizada doutrina. 5. O Código Penal Militar visa regular jurisdicionados sujeitos a ética e decoro próprios e resguardar os dois maiores princípios das organizações militares, que são a disciplina e a hierarquia. Tais circunstâncias exigem mais cautela ao se aplicar institutos benéficos previstos na legislação penal comum aos crimes militares.6. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para esclarecer que não se aplica o benefício do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal comum, ao crime militar de peculato doloso, artigo 303, § 1º, combinado com os artigos 53 e 180, todos do Código Penal Militar, em observância ao princípio da especialidade.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 16 DO CÓDIGO PENAL. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ord...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. DESCABIMENTO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEIS. CRIME POSTERIOR. AÇÕES PENAIS EM CURSO. INVIABILIDADE. MOTIVO DO CRIME. PREJUÍZO FINANCEIRO DA VÍTIMA E GRAVE AMEAÇA. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto quando verificada a ocorrência de ameaça consistente em simulação de porte de arma de fogo que causou intimidação às vítimas de forma a reduzir-lhes a resistência.II - Os inquéritos e as ações penais em curso não podem ser considerados para agravar a pena-base em razão do princípio constitucional da presunção de inocência. Enunciado da Súmula 444 do STJ.III - Incabíveis as valorações negativas de personalidade e de conduta social em razão de condenação por fato-crime posterior ao em análise, mesmo que transitada em julgado. Precedentes do STJ e deste Tribunal.IV - Se o montante da pena aplicada não excede a 4 (quatro) anos e o réu é primário e tem a seu favor as circunstâncias judiciais, faz ele jus ao regime aberto.V - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito no crime de roubo, que tem como elementar a grave ameaça ou a violência, ainda que presentes os requisitos subjetivos impostos pelo art. 44 do Código Penal.VI - Uma vez assegurado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, impõe-se a reforma da sentença no que tange à proibição de recorrer em liberdade, pois tratam-se de determinações incompatíveis entre si.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. DESCABIMENTO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEIS. CRIME POSTERIOR. AÇÕES PENAIS EM CURSO. INVIABILIDADE. MOTIVO DO CRIME. PREJUÍZO FINANCEIRO DA VÍTIMA E GRAVE AMEAÇA. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto quando verificada a ocorrência de ameaça consistente em simulação de porte de arma de fogo que causou intimidação à...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. AFASTAMENTO DA CONFISSÃO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE TORTURA. MATÉRIA DE MÉRITO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REVELIA. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Comprovadas pelo acervo probatório coligido aos autos a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, especialmente pelo depoimento da vítima e pela confissão do réu, inviável o reconhecimento do pedido de absolvição.II - A Confissão é matéria probatória e como tal é analisada no mérito e não em sede de preliminar.III - A parte tem o ônus de comprovar as suas alegações, de modo que não basta a simples afirmação de que foi torturada para que se possa desconsiderar sua confissão, mormente se a prova dos autos não condiz com a situação alegada.IV - A revelia no processo penal tem apenas o efeito de dispensar a intimação do réu para os atos posteriores do processo, não sendo, por si só, razão para a condenação.V - A fixação do valor mínimo para a reparação de danos à vítima depende de pedido expresso desta ou do órgão de acusação.VI - A demonstração dos motivos de seu convencimento, bem como a fundamentação da decisão são suficientes para fins de prequestionamento, não sendo necessário que o Julgador se manifeste expressamente sobre todos os dispositivos legais citados pela Defesa.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. AFASTAMENTO DA CONFISSÃO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE TORTURA. MATÉRIA DE MÉRITO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REVELIA. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Comprovadas pelo acervo probatório coligido aos autos a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, especialmente pelo depoimento da vítima e pela confissão do réu, inviável o reconhecimento do pedido de absolvição.II - A Confissão é matéria probatória e como tal é analisada no mérito e não em sede de preliminar.II...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe. II - Existe dolo na conduta se o agente tinha plena capacidade de conhecer a ilicitude da res furtiva apreendida em sua posse.III - A apreensão do bem na posse do agente no crime de receptação dá ensejo à inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar que desconhecia a origem ilícita da coisa.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe. II - Existe dolo na conduta se o agente tinha plena capacidade de conhecer a ilicitude da res furtiva apreendida em sua posse.III - A apreensão do bem na posse do agente no crime de receptação dá ensejo à inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar que desconhecia a origem ilícita da coisa.IV - Recurso conhecido e desprovido.